Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Prefeitura de Amparo - SP oferece 5 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2009

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2009

A Prefeitura Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal à abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para substituição dos empregos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, Leis Municipais 2913 - Plano de Carreira do Magistério de 14 de agosto de 2003 e 2912/03 - Estatuto do Magistério de agosto de 2003 e legislação municipal pertinente.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama(C.K.M Serviços).

I - DOS EMPREGOS - NÚMERO DE VAGAS - CARGA HORÁRIA - REFERÊNCIA - VENCIMENTOS - CONDIÇÕES ESPECIAIS

1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1 EMPREGO

1.2 Nº VAGAS

1.3 CARGA HORÁRIA

1.4 REFERÊNCIA SALARIAL

1.5 VENCIMENTOS

1.6 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

CÓDIGO 001
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, para atuar : Educação Infantil, Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª Séries.

05 VAGAS

Jornada de: 20 horas

MD1-A/20

R$ 656,26

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso que o habilite a Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - séries iniciais - 1ª a 4ª séries), nos termos do Artigo 62, da Lei Federal n° 9394/96

Jornada de: 30 horas

MD1-A/30

R$ 984,39

2. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vagas neste Processo Seletivo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 3°, da Lei n° 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

3. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3° da Lei n° 4.420/94.

4. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES e no CAPITULO III - DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3°, § 2°, da Lei n° 4.420/94.

6. A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da C.K.M Serviços com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

II DAS ATRIBUIÇÕES

Atribuições do Emprego Público do Professor de Educação Básica

- Ministrar aulas nas áreas especificas, visando à qualidade do ensino.

- São atribuições e responsabilidades do ocupante do emprego, as conferidas na Lei Federal n° 9.394 de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais legislações pertinentes.

- Contribuir para a elaboração e desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar em que vai atuar;

- Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

- Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

- Atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação;

- Dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento do aluno;

- Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza.

- Manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade;

- Respeitar a diversidade, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado;

- Incentivar o desenvolvimento do senso critico e da consciência política do educando;

- Comunicar a autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira.

- Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria;

- Considerar a realidade socioeconômica dos alunos e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem;

- Participar do Conselho de Escolas e das demais instituições a ela ligadas;

- Participar de reuniões de trabalho pedagógico (HTPCs), quando este fizer parte da Jornada de trabalho;

- Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do ANEXO I deste Edital

2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3. São requisitos para inscrição, o candidato:

a. Possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

b. Ter, até a data da posse, 18 anos completos;

c. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

d. Quando do sexo masculino, possuir o certificado de dispensa do Serviço Militar, até a data da posse;

e. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f. Não ter sido exonerado a bem do serviço público;

g. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

h. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional.

i. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição.

5. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital

b) Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Cidade Amparo;

c) Ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) Imprimir a CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO;

6. Às 17h00min do último dia de inscrição constante no ANEXO I deste edital a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

10. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2 e 14 do Capitulo I e Item 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

IV DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1 O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

2 O candidato deverá entregar até a data definida para entrega da Documentação para portadores de Necessidades Especiais, definida no ANEXO I deste edital :

2..1 Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova e solicitação de prova especial, se necessário.

2..2 Formulário constante do ANEXO II deste Edital totalmente preenchido constando a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo.

3. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4. O candidato deverá encaminhar os documentos constantes do Item 2 deste capítulo ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Amparo, sito à Avenida Bernardino de Campos, 705 - Centro, Amparo - SP até a data final definida no ANEXO I deste Edital.

5 Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico e as solicitações do Item 2 deste capitulo.

6 O candidato que não atender ao solicitado no Item 2 deste capitulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Amparo, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

9 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

10 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

V DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

1. DAS AVALIAÇÕES

CARGO :001

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, para atuar : Educação Infantil, Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª Séries.

1. PROVA OBJETIVA
2. PROVA DISCURSIVA

2. DAS INFORMAÇÕES AO CANDIDATO

2.1 Será enviado via e-mail um Cartão Informativo com as informações sobre locais, horário e data da prova para todos os candidatos que inscreveram o endereço eletrônico na ficha de inscrição.

a. Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Jornal Oficial do Município de Amparo a publicação do respectivo Edital de Convocação.

b. A CKM Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos.

c. A CKM Serviços não se responsabiliza por e-mail enviado e bloqueados por sistemas anti-spam.

2.2 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, no Jornal Oficial do Município de Amparo e no site www.makiyama.com.br

2.3 Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, uma listagem estará afixada, com o horário e local de prova, no Paço Municipal.

2.4 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

3 DA PROVA OBJETIVA

3.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o conteúdo programático SUGERIDO e estabelecido no ANEXO V deste Edital, sendo:

CARGOS

Composição da Prova Objetiva

Nº de Questões

Valor por Questão

Total de Pontos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, para atuar: Educação Infantil, Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª Séries.

Língua Portuguesa

10

1,0

10,00

Matemática

10

1,0

10,00

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40,00

 

TOTAL

40

 

60,00

4 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60,00 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2 Serão considerados habilitados para a próxima etapa do certame os candidatos que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos na prova objetiva.

4.3 O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Processo Seletivo e não terá a sua prova discursiva avaliada.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA

5.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de "idoso", nos termos do Art. 1º da mencionada Lei, ou seja, possuírem 60 anos completos ou mais.

5.2 Para os candidatos que não se amparam na alínea anterior, o desempate beneficiarão, sucessivamente, o candidato que:

a. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. For mais idoso em ano, mês e dia.

6. DA PROVA DISSERTATIVA

6.1 A prova dissertativa será composta de 02(duas) questões para resolução de situações-problema com respostas de no máximo 10(dez) linhas. e que versarão sobre o conteúdo programático SUGERIDO e estabelecido no ANEXO V deste Edital, sendo:

6.2 Cada questão terá a atribuição de no máximo 20 (vinte) pontos conforme quadro de pontuação abaixo:

CARGOS

Composição da Prova Dissertativa

Valor atribuído

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, para atuar: Educação Infantil, Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª Séries.

SITUAÇÃO PROBLEMA - 001

Resolução da Situação - problema devidamente fundamentado.

10,00 (Dez pontos)

TOTAL DE PONTO ATRIBUÍDO: 20,00 (VINTE) PONTOS

Gramática, análise e concordância

10,00 (Dez pontos)

SITUAÇÃO PROBLEMA - 002

Resolução da Situação - problema devidamente fundamentado.

10,00 (Dez pontos)

TOTAL DE PONTO ATRIBUÍDO: 20,00 (VINTE) PONTOS

Gramática, análise e concordância

10,00 (Dez pontos)

TOTAL DE PONTOS DA PROVA DISSERTATIVA

40,00 (QUARENTA) PONTOS

7. DO JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

7.1 Somente serão corrigidas, as questões dissertativas dos candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.3 do capitulo V deste edital

7.2 A prova Dissertativa:

a. Tem caráter classificatório e eliminatório;

b. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, conforme quadro constante no item 6.2 do capitulo V

7.3 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 pontos

7.4 O candidato não habilitado na Prova Dissertativa deverá ser eliminado do Processo Seletivo.

8. DOS RESULTADOS FINAIS

8.1 Para fins de apuração do resultado final serão considerados os seguintes critérios:

N.F = P.P.O + P.P.D

Sendo :

N.F = Nota Final

P.P.O = Pontuação obtida na prova objetiva

P.P.D = Pontuação obtida na prova discursiva

9. CRITÉRIOS PARA DE DESEMPATE DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de "idoso", nos termos do Art. 1º da mencionada Lei, ou seja, possuírem 60 anos completos ou mais.

9.2 Para os candidatos que não se amparam na alínea anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Obtiver maior nota na prova DISCURSIVA;

b. Obtiver maior nota em Pontuação em Fundamentação na Prova Discursiva;

c. Obtiver maior nota em Pontuação de Gramática e Concordância na Prova Discursiva;

d. Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos na Prova Objetiva;

e. Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

f. Obtiver a maior nota em Matemática;

g. For mais idoso em ano, mês e dia.

10. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será realizada na cidade de Amparo, na data definida no cronograma do ANEXO I deste Edital.

10.2 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo preencher formulário de ocorrência específico.

a. A inclusão de que trata este Item 7 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

b. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.3 Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a. Comprovante de inscrição;

b. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

c. Original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

d. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, e o candidato será submetido à identificação especial, constando de coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.4 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no Item 8, alínea "c" ou "d" ,deste capitulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10.5 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

10.6 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

10.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

10.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

10.9 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

10.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

10.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10.12 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

10.13 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

10.14 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

10.15 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

10.16 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

10.17 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

10.18 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.19 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.20 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.21 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

10.22 Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

10.23 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Apresentar-se após o horário estabelecido;

b. Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c. Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no Item 8, alínea "c" ou "d" deste Capítulo;

d. Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação C.K.M SERVIÇOS;

i. Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

1.1 Não serão fornecidos resultados parciais;

1.2 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação em cada etapa do certame deverá acessar o site www.makiyama.com.br/Processo_Seletivos/Amparo e com o seu CPF acessar o seu desempenho.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 02 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades especiais aprovados aos cargos com reserva de vaga, publicadas no Jornal Oficial do Município de Amparo.

3. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1 A perícia médica será realizada na admissão, pela Prefeitura do Município de Amparo, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
3.3 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no Item anterior.

3.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

3.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº 4.420/94.

3.6 Findo o prazo estabelecido no Item anterior, serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Amparo ou em Jornal Local as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

3.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

3.8 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.9 O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. Os recursos deverão ser entregues, no Paço Municipal de Amparo, Departamento de Recursos Humanos, situado na Avenida Bernardino de Campos, 705 - Centro, Amparo - SP, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à C.K.M Serviços para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Amparo para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no site www.makiyama.com.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

X - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 02 fotos 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Amparo julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de reuniões de atribuições de aula, todas as sextas feiras a partir das 17h30min , no Centro Municipal de Formação dos Profissionais de Educação, localizado a Av. Francisco Prestes Maia nº 1.119 - Centro - Amparo, SP.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Amparo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

2. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

3. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 75 (setenta e cinco) dias, contando da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Amparo.

6. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Amparo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela C.K.M Serviços, por meio do DISQUE C.K.M SERVIÇOS - telefone 011- 4198-7951, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas - e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Amparo.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à C.K.M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Amparo, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

10. A Prefeitura do Município de Amparo e a C.K.M Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

11. A C.K.M Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Oficial do Município de Amparo é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão publicados no Jornal Oficial do Município de Amparo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na C.K.M Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, para futuras convocações.

14. A Prefeitura do Município de Amparo e a C.K.M Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Processo Seletivo.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Amparo.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Amparo poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município de Amparo e afixado no local de costume.

Paulo Turato Miotta
Prefeito

ANEXO I - CRONOGRAMA - CIDADE DE AMPARO

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Extrato do Edital (Publicação: Jornal Oficial da Cidade de Amparo e www.makiyama.com.br)

04 de Setembro de 2009

Período de Recebimento das Inscrições

De 08 de Setembro a 16 de Setembro de 2009

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Necessidades Especiais

De 10 a 15 de Setembro de 2009

Data de Publicação das listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral e Lista de Candidatos inscritos como pessoas portadoras de necessidades especiais.
(Publicação: Jornal Oficial da Cidade de Amparo e www.makiyama.com.br)

18 de Setembro de 2009

Datas de Recursos contras as Inscrições deferidas e indeferidas

21 e 22 de Setembro de 2009

Data de Divulgação dos Locais de Prova. (Publicação: Jornal Oficial da Cidade de Amparo e www.makiyama.com.br)

18 de Setembro de 2009

Data de Realização das Provas objetivas

27 de Setembro de 2009 (Domingo)

Data de Divulgação dos Gabaritos no site www.makiyama.com.br

28 de Setembro de 2009

Datas reservadas para interposição de recurso referente aos gabaritos.

29 e 30 de Setembro 2009

Data de Publicação da lista de Classificação Preliminar no site (www.makiyama.com.br)

02 de Outubro de 2009

Datas reservadas para interposição de recurso referente à Classificação Preliminar

05 e 06 de Outubro de 2009

Resultado Recurso e Resultado Final (Publicação: Jornal Oficial da Cidade de Amparo e www.makiyama.com.br)

09 de Outubro 2009

Homologação (Publicação: Jornal Oficial da Cidade de Amparo)

09 de Outubro 2009

Processo Seletivo: _________________________ Município/Órgão:_________________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________ Cargo:________________________________________________

Área:__________________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________________

OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO original, com CID, junto a esse requerimento.

Assinatura e Data

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

i. À

ii. Comissão Realizadora do Processo Seletivo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

NOME DO CANDIDATO: CARGO:_______________________ N° de INSCRIÇÃO:________________

EMPREGO:____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] Contra Indeferimento de Inscrição
[_] Contra Gabarito da Prova Objetiva
[_] Contra Resultado da Prova Objetiva
[_] Contra Resultado da Prova de Títulos

[_] Ref. Prova Objetiva N° da questão: Gabarito Oficial:

[_] Ref. Prova Títulos Pontuação atribuída: Pontuação almejada:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:___/___/___

Data:___/___/___

Horário:_________

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/Recebimento
Prefeitura Municipal de Amparo

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdos e referências bibliográficas para o II processo seletivo de 2009

Conhecimentos Específicos para Processo Seletivo:

Conhecimento da Psicologia do Desenvolvimento Infantil e Prática Pedagógica. Princípios pedagógicos. Execução do trabalho pedagógico. O dia-a-dia do Ensino Fundamental. Rotinas diárias. Conhecimento das propostas Curriculares pelo Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais. Práticas para alfabetização. Competência profissional e prática educativa. A construção das estruturas da inteligência na criança. Desenvolvimento intelectual da criança. Conhecimento físico, conhecimento lógico-matemático e conhecimento social. Função simbólica ou semiótica. As necessidades das crianças pequenas. A educação infantil e seus objetivos: algumas considerações. A vida da criança na creche. Promovendo o desenvolvimento infantil. A disciplina positiva. Educação Inclusiva. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Objetivos envolvendo:

Língua Portuguesa: Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas; sílabas; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português; orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica; acentuação gráfica; os acentos; aspectos genéricos das regras de acentuação; as regras básicas; as regras especiais; hiatos; ditongos; acentos diferenciais. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras; derivação e composição; prefixos; sufixos; composição; tipos de composição; estudos dos verbos regulares e irregulares; classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração; termos integrantes da oração; termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas e coordenadas; concordância verbal e nominal; colocação dos termos da oração; colocação dos pronomes oblíquos e átonos; funções e emprego do que, e se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase; emprego dos sinais de pontuação; interpretação e análise de textos.

Matemática: Propriedades; simplificação de radicais; operações com radicais; racionalização simples; equações incompletas; resolução de equações; sistema simples de equações; equações de 1° e 2° graus; resolução de problemas; noções de relação e função; função de 1° grau; função constante; relação e função; noções gerais; domínio; imagem; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples; regra de três composta; porcentagem; juros (simples e composto); conjunto de números inteiros; operações; conjunto de números racionais. Expressões algébricas, operações. Radicais: operações; simplificação; racionalização de propriedades; análise combinatória; probabilidade; geometria espacial;.

Bibliografia: 1) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, MEC - Introdução - Formação Pessoal e Social Conhecimento do mundo; 2) Parâmetros Curriculares Nacionais, 10 volumes, MEC Brasil, Secretaria da Educação Fundamental; 3) Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação Especial, Brasília: MEC, 1999; 4) Psicogênese da Língua Escrita, Emília Ferreiro e Ana Teberosky, Porto Alegre, RS. Artmed Editora, 1999; 5) PROEPRE Fundamentos teóricos da educação infantil. (Orgs.) Mucio Camargo de Assis - Orly Mantovani de Assis. Campinas, SP, Graf. FE IDB, 2003; 6) Proepre Prática Pedagógica. (Orgs.) Orly Mantovani de Assis Mucio Camargo de Assis. Campinas, SP, Graf. UNICAMP/FE/LPG, 1999; 7) Proepre Fundamentos teóricos e prática pedagógica para educação infantil. (Orgs.) Mucio Camargo de Assis - Orly Mantovani de Assis. Campinas, SP, Graf. FE, IDB, 2002; 8) Plano Atual Referência Língua Portuguesa, Secretaria Municipal de Educação - Amparo, 2009; 9) Estatuto da Criança e adolescente, Lei 8069/90; 10) Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei 9394/96; 11) A criança e o número. Constance Kamii, Trad. Regina de A. Assis. Campinas, SP, Ed. Papirus, 1990; 12) Diferenças e Preconceitos na Escola, Alternativas Teóricas e Práticas. (Orgs.) Júlio Groppa Aquino, São Paulo. Summus Editorial, 1998; 13) Ensaios Construtivistas. Lino Macedo. São Paulo. Casa do Psicólogo, 1994; 14) Educação de Jovens e Adultos, Teoria, prática e proposta. (Orgs.) Moacir Gadotti, José E. Romão. São Paulo. Ed. Cortez, 2001; 15) O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Telma Weisz com Ana Sanches. São Paulo. Ed. Ática, 2001; 16) A Psicologia da Criança. Jean Piaget, Barbel Inhelder. Rio de Janeiro: Bertante Brasil, 1989; 17) Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Delia Lerner, trad. Ernani Rosa. Porto Alegre, Ed. Artmed, 2002; 18) Declaração de Salamanca. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais; 19) Decreto n° 3.956, de 8/10/2001. Convenção de Guatemala; 20) Lei n° 10.845/04 - Programa de Complementação ao Atendimento Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência; 21) Lein n° 3.238, de 24/01/2007. Disciplina a organização do Sistema de Ensino do Município de Amparo, e dá outras providências; Lei n° 3.238, de 24/01/2007. Anexo - Disponível em www.amparo.sp.gov.br