Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Prefeitura de Amparo - SP anuncia abertura de 20 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA Nº 13/2012

A Prefeitura Municipal de Amparo - Estância Hidromineral, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, designado pela portaria nº 470, de 10 de setembro de 2012 e Leis Municipais vigentes, PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO PARA O ANO LETIVO DE 2013, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para o Ensino Municipal de Amparo, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação na Prefeitura Municipal, à Av. Bernardino de Campos, nº 705, Centro, Amparo/SP, os seus extratos serão publicados no Jornal Oficial do Município e afixados na Prefeitura Municipal. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.amparo.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Empregos:

Cod.

Emprego Público

Padrão

Jornada de Trabalho

Salário Inicial

Vagas

Requisitos

1

Professor de Educação Básica para atuar: Educação Infantil, Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª série.

MD1-A/20

20 horas semanais

R$ 779,74

20 + Cadastro de Reserva

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso que o habilite a exercer a função de Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - séries iniciais - 1º ao 5º ano), nos termos do Artigo 62, da Lei Federal nº 9.394/96.

MD1-A/30

30 horas semanais

R$ 1.169,61

2

Professor de Educação Básica para atuar: nas Telessalas nas disciplinas que compõem as atividades específicas de 5ª a 8ª série e Ensino Médio.

MD2-A/20

20 horas semanais

R$ 857,70

Cadastro de Reserva

Possuir diploma de licenciatura plena em pelo menos uma das áreas: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Química, Física, Biologia, Artes, Inglês, Sociologia, Filosofia.

3

Professor de Educação Física

MD2-A/20

20 horas semanais

R$ 857,70

Cadastro de Reserva

Possuir diploma de licenciatura plena Educação Física.

MD2-A/30

30 horas semanais

R$ 1.286,56

MD2-A/40

40 horas semanais

R$ 1.715,41

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de pessoal para as funções públicas vagas atualmente existentes, das que vagarem em eventuais substituições da Rede Municipal de Ensino, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura Municipal de Amparo.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O candidato poderá preencher a ficha de inscrição através do site www.amparo.sp.gov.br, a partir das 9h do dia 24 de setembro de 2012 até às 16h do dia 10 de outubro de 2012.

2.3. Para se inscrever o candidato deverá:

1) Acessar a página na Internet: www.amparo.sp.gov.br;

2) Clicar no link: Inscrições Processo Seletivo;

3) Preencher a Ficha de Inscrição;

4) Imprimir, Datar e Assinar a Ficha de Inscrição. Obs.: Esse será seu documento de comprovação de inscrição caso sua inscrição não seja processada.

2.3.1. A SigmaRH ou a Prefeitura, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de inscrição a partir das 16:00 horas do dia 10 de outubro de 2012. As solicitações de inscrições após esta data e horário não serão acatadas.

2.3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.4.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.4.2. Ao candidato só será permitido a inscrição para uma opção de emprego ou localidade, ou seja, para cada CPF será armazenada apenas uma inscrição e bloqueado o preenchimento de uma segunda ficha de inscrição.

2.4.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.4.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.4.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.4.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.4.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.4.9. Não serão aceitos pedidos de alterações do emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.4.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.4.11. A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão e dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal, causados por problemas na rede de computadores/internet.

2.4.12. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo

2.5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.5.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.2. Estar ciente que, até a data da posse, deverá ter idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.5.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.5.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.5. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar pena em razão da extinção do contrato.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 26/10/2012 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.amparo.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente a Prefeitura, situado na Av. Bernardino de Campos, nº 705, Centro, Amparo/SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual Nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual Nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar, dentro do período de inscrição, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, à Av. Bernardino de Campos, nº 705, Centro, Amparo/SP, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no município de Amparo, obedecidos os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

4.2. Para todos os Empregos deste Edital, o Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Empregos.

4.3. O Processo Seletivo para todos os empregos deste Edital será constituído por: a) PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.4.3).

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para todos os Empregos será constituída por:

Empregos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos
Específicos

Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA

10

10

30

Professor de Educação Básica Telessala

10

10

30

Professor de Educação Física

10

10

30

5.2. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Objetiva será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,0 (dois) pontos.

5.5. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.8. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.9. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.12. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.13. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.14. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.15. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.16. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 02 de dezembro de 2012. O LOCAL E HORÁRIO serão publicados em 09/11/2012, no Jornal Oficial do Município e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, à Av. Bernardino de Campos, nº 705, Centro, Amparo/SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.amparo.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br.

6.2. Os Gabaritos Oficiais da Prova Objetiva serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e nos sites www.amparo.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br, 1 (dia) dia útil, após a realização da prova, às 16:00 horas.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Gabarito das questões após a publicação nos sites;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 16h, na Prefeitura Municipal de Amparo, Departamento de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Av. Bernardino de Campos, nº 705 - Centro - Amparo/SP.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

7.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Processo Seletivo: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo do candidato, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente;

7.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa Sigmarh Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.10. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Prefeitura Municipal e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final para todos os Empregos, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva.

8.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) pontuação na prova de conhecimentos básicos;

c) maior idade.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado com a Prefeitura Municipal de Amparo, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

9.3. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Amparo, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

9.4. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.5. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.6. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Empregos/Funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

9.7. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.8. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados.

9.9. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o Emprego Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, conforme especificado em requisitos do item 1.1.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia das duas primeiras folhas;

c) Cédula de Identidade - original e cópia;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

f) Título de Eleitor - original e cópia;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Atestado de Antecedentes Criminais;

i) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

j) Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

k) Comprovante de escolaridade exigida para o emprego/função - original e cópia;

l) Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

m) Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

n) Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

o) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

q) Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

r) Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato;

s) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

t) Duas fotos 3x4 coloridas;

u) Declaração negativa de acumulação de mais de um Cargo/Emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.9. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Amparo, durante o período de validade do Processo Seletivo.

9.10. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.11. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

9.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO X - DA ATRIBUIÇÃO DE SALAS

10.1. Na medida da necessidade e observando-se a ordem de classificação, a Secretaria Municipal de Educação convocará os aprovados no Processo Seletivo.

10.2. A atribuição de classes será feita semanalmente, de acordo com a disponibilidade de classes. A primeira convocação será publicada no Jornal Oficial de Amparo e as subseqüentes serão realizadas todas as quartas-feiras no Centro Municipal de Formação dos Profissionais da Educação, situado na Avenida Francisco Prestes Maia, 1.119 - Centro, a partir das 17 horas e 30 minutos.

10.3. As classes disponíveis para substituição serão apresentadas aos professores que, respeitada a ordem de classificação, poderão fazer ou não a opção de atuar na classe disponível no momento.

10.4. Caso o primeiro colocado na ordem de classificação não faça a opção por nenhuma sala, ele não será desclassificado. Prosseguir-se-á a atribuição obedecendo à seqüência da classificação e o professor que recusar a sala assinará um termo manifestando seu desinteresse.

10.5. O professor que manifestar desinteresse pela atribuição de salas, não será desclassificado, podendo participar de novas atribuições exercendo seu direito de opção.

10.6. Vida vedada a atribuição de novas classes e/ou aulas durante o ano letivo de 2012 aos docentes que desistirem de atuar nas classes já atribuídas.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela portaria nº 470 de 10 de setembro de 2012, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Processo Seletivo, SigmaRH.

11.3. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

11.4. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está disponível no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, à Av. Bernardino de Campos, nº 705, Centro, Amparo/SP, publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo, bem com em caráter meramente informativo nos sites www.amparo.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br.

11.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

11.6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Anexo IV - Cronograma.

Amparo, 14 de setembro de 2012.

Antônio Carlos Montini Antonacci
Coordenadora da Comissão Organizadora

Maria Aparecida Adomaitis
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

- Professores de Educação Básica - Ensino Infantil, Ensino Fundamental 1ª ao 5ª ano, Educação de Jovens Adultos: Ministrar aulas nas áreas específicas, visando a qualidade do ensino; elaborar plano de aula e utilizá-lo no desenvolvimento das mesmas; contribuir para a elaboração e desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar em que vai atuar; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação; dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento do aluno; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado; incentivar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; comunicar a autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria; considerar a realidade socioeconômica dos alunos, as diretrizes da política educacional na escolha, utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem;participar do Conselho de Escola e das demais instituições a ela ligadas; participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), quando estas fizerem parte da Jornada de trabalho; elaborar plano de trabalho e preparar materiais para adequação das atividades para alunos com necessidades especiais; diversificar os materiais pedagógicos utilizados para o trabalho adequado as necessidades específicas do aluno, inclusive aos que possuem deficiência, a partir dos materiais pedagógicos existentes na Unidades Escolares; buscar informações sobre a Necessidade Especial (deficiência,síndrome, transtorno) que acomete o aluno presente na sala de aula em diferentes fontes (internet, médicos, familiares); tratar todos os alunos com respeito e afetividade, evitando comparações, mensagens humilhantes e alterações no tom de voz; acompanhar, orientar e estimular os alunos a serem independentes e terem iniciativa em todos os momentos do dia, inclusive na merenda; realizar registros e anotar informações sobre o desenvolvimento dos alunos em todos os aspectos conforme orientação da coordenadora pedagógica e SME; planejar e participar das reuniões de pais e reuniões de planejamento; participar do processo de planejamento, elaboração e realização dos projetos realizados pela escola e indicados pela SME; ter compromisso com o trabalho a ser realizado e postura ética no exercício de suas atribuições; participar das atividades de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo.

Quando atuar como tutor: Combinar com o professor titular da sala a preparação de materiais para adequação das atividades elaboradas por ele e trazê-los para a aula; elaborar e manter atualizado um plano de trabalho para desenvolver com o aluno com NEE; na ausência do aluno que tem NEE o professor tutor deverá elaborar materiais para o trabalho específico com o mesmo ou permanecer na sala intervindo junto aos demais alunos sob orientação da professora titular; diversificar os materiais pedagógicos utilizado para o trabalho adequado as necessidades específicas do aluno com deficiência a partir dos materiais pedagógicos existentes na Unidades Escolares e demais produzidos pelo próprio professor tutor; buscar informações sobre a Necessidade Especial (deficiência, síndrome, transtorno) que acomete o aluno presente a sala de aula em diferentes fontes (internet, médicos, familiares) e oferecê-las a professora ou toda comunidade escolar; acompanhar, orientar, auxiliar e responsabilizar-se também por todos os alunos da classe em todos os momentos do período escolar incluindo o pátio, a educação física ou outros, cuidando para que as mesmas não se coloquem em situações de risco e ou acidentes que prejudiquem sua integridade física, salvo nos 15 minutos de descanso devido à carga horária de 30 horas; tratar todos os alunos com respeito e afetividade, evitando comparações, mensagens humilhantes e alterações no tom de voz; acompanhar, orientar e estimular os alunos a serem independentes e terem iniciativa em todos os momentos do dia inclusive na merenda; realizar registros e anotar informações sobre o desenvolvimento do aluno com NEE em todos os aspectos, periodicamente, conforme da coordenadora pedagógica e SME, em documento específico; planejar e participar das reuniões de pais seguindo o cronograma de data (calendário), assuntos discutidos em reunião de Planejamento e segundo orientações, discussões com o professor da sala, direção e coordenação pedagógica; participar do processo de planejamento, elaboração e realização dos projetos realizados pela escola e indicados pela SME; trabalhar de acordo com a orientação de assessorias especializadas em saúde e da coordenação do programa de educação inclusiva; manter relacionamento cordial e respeito com alunos, pais e equipe da unidade escolar; ter compromisso com o trabalho a ser realizado e postura ética no exercício de suas atribuições; responsabilizar-se pelos cuidados de higiene, locomoção, alimentação e outros, de acordo com as necessidades dos alunos; participar das atividades de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

- Atribuições dos Professores de Educação Básica para atuar em Telessala:

Ministrar aulas nas áreas específicas, visando a qualidade do ensino; participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs); manter conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional; conhecer, respeitar e cumprir as leis, inclusive o presente Estatuto; atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação; dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento do aluno, respeitando as orientações pedagógicas e ministrando os conteúdos previstos para as telessalas, considerando o segmento de ensino em que atua; executar as tarefas que lhe atribuídas por força de suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; respeitar as diversidades, atendendo os alunos jovens e adultos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado; incentivar a participação dos alunos nas aulas e manter o controle da frequência dos mesmos nas aulas, buscando os problemas de evasão; comunicar a autoridade imediata, as irregularidade de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria; considerar a realidade socioeconômica dos alunos e das diretrizes da política educacional na escolha e utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar do Processo de Planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; participar do Conselho de Escola e das demais instituições e ela ligada; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

- Atribuições do Professor de Educação Física:

Ministrar aulas específicas do seu campo de atuação considerando as necessidades e possibilidades de cada turma; Identificar as necessidades e planejar novas atividades destinadas a diferentes grupos de alunos; planejar, orientar e coordenar projetos especiais em escolas, acompanhando e avaliando o desenvolvimento e os resultados alcançados; atender à comunidade, orientando e prestando esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas; participar dos eventos esportivos e de lazer, na sua área de atuação; preservar os princípios, os ideais e os fins da educação brasileira; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas; conhecer e respeitar as leis, especialmente as legislações pertinentes à educação; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educandos, demais educadores e comunidade em geral; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; participar do Conselho de Escola e de Associação de Pais e Mestres; buscar o seu constante aperfeiçoamento através de participação de cursos, reuniões, seminários; manter a Secretaria Municipal de Educação informada do desenvolvimento do processo educacional, expondo suas críticas e sugestões para melhorias; participar do processo planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; elaborar o seu plano de aula, utilizando-os para o desenvolvimento das mesmas; tratar de maneira igual todos os alunos, pais, funcionários impedindo toda e qualquer manifestação de preconceito social, racial, religioso e ideológico; tomar parte de todas as atividades inerentes e correlatas ao processo de ensino e aprendizagem; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

OBS: Os Conteúdos Programáticos são apenas sugestões direcionadas para facilitar os estudos do candidato. Podendo assim, conter na Prova Escrita, questões não especificadas neste conteúdo programático, devido ao grande volume de informações que seria necessário para abranger todos os tópicos e legislações de cada emprego.

A Prova Escrita/Objetiva para Todos os Empregos Públicos será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1) Conhecimentos envolvendo Língua Portuguesa:

Normas gerais da Língua culta: o uso da crase; emprego dos sinais de pontuação; interpretação e análise de textos. Ortografia - conceitos básicos. Emprego de verbos regulares e irregulares e pronomes; Acentuação; Emprego de preposição e conjunção; Morfologia: processo de formação das palavras.

2) Conhecimento envolvendo Matemática:

Operações com números reais; Razão e Proporção; Juros simples e composto; Propriedades; Regra de Três Simples e Composta; Figuras Geométricas (área e volume); Sistema de Medidas usuais; Resolução Situações - problema; Análise de dados; Gráficos e Tabelas.

3) Conhecimentos Específicos:

Conhecimento da Psicologia do Desenvolvimento Infantil e Prática Pedagógica - Princípios pedagógicos - O dia-a-dia do Ensino Fundamental - Rotinas diárias -Conhecimentos dos conteúdos de matemática e língua Portuguesa a serem estudados do 1º ao 5º ano - Conhecimento das propostas Curriculares pelo Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais - Práticas para alfabetização - Competência profissional e prática educativa - A construção das estruturas da inteligência na criança - Desenvolvimento intelectual da criança - Conhecimento físico, conhecimento lógico-matemático e conhecimento social - Função simbólica ou semiótica - Conhecimentos dos conteúdos de matemática e língua portuguesa a serem estudados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental - As necessidades das crianças pequenas - A educação infantil e seus objetivos: algumas considerações - A vida da criança na creche - Promovendo o desenvolvimento infantil - A disciplina positiva - Educação Inclusiva - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Estatuto da Criança e do Adolescente - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Bibliografia:

AMPARO. Lei nº 3238 - Disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Amparo, e dá outras providências. 2007. Anexo Disponível em: www.amparo.gov.sp.gov.br

______. Plano Anual Referência do 1º ano. Secretaria Municipal de Educação de Amparo, SP, 2008.

______. Plano Anual Referência de Língua Portuguesa. Secretaria Municipal de Educação - Amparo, SP, 2009.

______. Plano Anual Referência de Matemática. Secretaria Municipal de Educação - Amparo, SP, 2009.

Assis, Múcio C. de; Mantovani de Assis, Orly Z. (org). PROEPRE - Fundamentos teóricos da educação infantil. Campinas, SP: Graf. FE IDB, 2003.

______, PROEPRE - Prática Pedagógica. Campinas. S: UNICAMP/FE/LPG, 1999.

______, PROEPRE - Fundamentos teóricos e prática pedagógica para a educação infantil. Campinas, SP: Graf. FE, IDB, 2002. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

______. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, MEC. 10 volumes, 1997. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

______. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação Especial, 1998.

______. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil, MEC. Introdução, Formação Pessoal e Social Conhecimento do Mundo, 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

______. Decreto nº 3.956. Brasília, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/guatemala.pdf

_______ . Lei nº 10.845 - Programa de Complementação ao Atendimento Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2004/lei/l10.845.htm

_______. Resolução nº 04 - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb00409.pdf

CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE NEE. UNESCO. Declaração de Salamanca. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Espanha/Salamanca, 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção da Guatemala. 1999. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/guatemala.pdf

GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José E. (org). Educação de Jovens e Adultos, Teoria, prática e proposta. São Paulo: Cortez, 2001.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2001.

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PARA ATUAR NAS TELESALAS NAS DISCIPLINAS QUE COMPÕEM AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE 5! A 8! SÉRIES E ENSINO MÉDIO

1) Conhecimentos envolvendo Língua Portuguesa:

Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas; sílabas; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português; orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica; acentuação gráfica; os acentos; aspectos genéricos das regras de acentuação; as regras básicas; as regras especiais; hiatos; ditongos; formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; acentos diferenciais. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras; derivação e composição; prefixos; sufixos; composição; tipos de composição; estudos dos verbos regulares e irregulares; classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração; termos integrantes da oração; termos acessórios da ração e vocativo; orações subordinadas e coordenadas; concordância verbal e nominal; colocação dos termos da oração; colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso de próclise; funções e emprego do que, e, se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase; emprego dos sinais de pontuação; interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem; figuras de palavras ou tropos; figuras de pensamento; figuras de construção ou sintaxe; vícios de linguagem.

2) Conhecimentos envolvendo Matemática:

Propriedades; simplificação de radicais; operações com radicais; racionalização simples; equações incompletas; resolução de equações; sistema simples de equações; equações de 1º e 2º graus; resolução de problemas; noções de relação e função; função de 1º grau; função constante; relação e função; noções gerais; domínio; imagem; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples; regra de três compostas; porcentagem; juro (simples e composto); conjunto de números inteiros; operações; conjunto de números racionais. Expressões algébricas, operações. Radicais: operações; simplificação; racionalização de propriedades. Progressão aritmética; trigonometria da primeira volta e funções circulares; análise combinatória; geometria espacial; geometria analítica; sistemas lineares; matemática financeira; números complexos, função logarítmica; função exponencial; probabilidade.

3) Conhecimentos Específicos:

Matemática: Operações com Números Reais; Cumprimento da Circunferência e Área do Círculo; Função de 1º e 2º Graus e Respectivos Gráficos; Progressão Aritmética e Progressão Geométrica; Trigonometria; Análise Combinatória; Logaritmo; Geometria Plana e Espacial; Matemática Financeira; Juros Simples e Compostos. Física: Grandezas Físicas; Movimento Retilíneo Uniforme; Movimento Retilíneo Uniformemente Variável; Energia Cinética; Potencial e Mecânica; Leis de Newton. Língua Portuguesa: Redação Oficial de Cartas, Ofícios, Requerimentos, Telegramas e Certidões; Literatura Brasileira. Artes: Artes plásticas: As artes plásticas e seus elementos; O modernismo, A composição e a organização do espaço - Música: A natureza do som; A melodia; O texto musical; Figuras no ritmo brasileiro - Teatro: Jogos e atividades teatrais. Inglês: Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais; Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação. Sociologia: Desenvolvimento antropológico do conceito de cultura e sua contribuição na análise das diferentes sociedades; Diversidade cultural; As expressões da violência nas sociedades contemporâneas. Filosofia: O conhecimento científico e o conhecimento filosófico; Filosofia da ciência; Filosofia da política; Ética e moral. Biologia: Organização dos seres vivos; Mecanismos biológicos; Biodiversidade; Manipulação genética. Ciências: Terra e Universo, Vida e Ambiente, Ser Humano e Saúde. História: Renascimento cultural e reformas religiosas; O império no Brasil; Formação da sociedade industrial brasileira; As origens do mundo atual. Geografia: O espaço geográfico; Relações entre sociedade e natureza; A sustentabilidade do desenvolvimento brasileiro; Sistema de localização cartográfica. Química: Transformações químicas; Materiais, suas propriedades e usos; transformações químicas e energia; Relações da química com as tecnologias. Educação Especial: Resolução nº 04 de 02 de outubro de 2009, Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Lei nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1) Conhecimentos envolvendo Língua Portuguesa:

Normas gerais da Língua culta: o uso da crase; emprego dos sinais de pontuação; interpretação e análise de textos. Ortografia - conceitos básicos. Emprego de verbos regulares e irregulares e pronomes; Acentuação; Emprego de preposição e conjunção; Morfologia: processo de formação das palavras.

2) Conhecimento envolvendo Matemática:

Operações com números reais; Razão e Proporção; Juros simples e composto; Propriedades; Regra de Três Simples e Composta; Figuras Geométricas (área e volume); Sistema de Medidas usuais; Resolução Situações - problema; Análise de dados; Gráficos e Tabelas.

3) Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos dos conteúdos a serem desenvolvidos no 1º ano do Ensino Fundamental; Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico-científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente. ; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Bibliografia:

AMPARO. Lei nº 3238 - Disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Amparo, e dá outras providências. 2007. Anexo Disponível em: www.amparo.gov.sp.gov.br

AQUINO, Júlio Groppa (org). Diferenças Preconceito na Escola, Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus Editorial, 1998.

BARROS NETO, Turíbio Leite. Exercício, Saúde e Desempenho Físico. São Paulo: Atheneu, 1997.

______. Plano Anual Referência do 1º ano. Secretaria Municipal de Educação de Amparo, SP, 2008.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

______. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação Especial, 1998.

______. Decreto nº 3.956. Brasília, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/guatemala.pdf

________ . Lei nº 10.845 - Programa de Complementação ao Atendimento Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2004-2006/2004/lei/l10.845.htm

CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE NEE. UNESCO. Declaração de Salamanca. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Espanha/Salamanca, 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção da Guatemala. 1999. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/guatemala.pdf

_______. Resolução nº 04 - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb00409.pdf

DELAVIER, F. Guia de Movimentos de Musculação. São Paulo: Manole, 2000.

FELDMAN, Daniel. Ajudar a ensinar: relações entre didática e ensino. Porto Alegre, RS: Artmed, 2001.

FREIRE, J.B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1997.

GUEDES, D.P. Exercícios Físicos na Promoção de Saúde. Londrina: Midiogral, 1995.

LA TAILLE, Yves de. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Editora Ática, 1998.

MONTEIRO, W. Manual de Avaliação e prescrição de condicionamento físico. Rio Janeiro: Sprint, 1999.

SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática. Campinas: Autores Associados. 1994.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: _________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________________ Emprego: ____________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

Amparo, _____ de _____________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão organizadora ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

14/09/2012

Período de Inscrições (preenchimento da ficha de inscrição através do site)

24/09/2012 a 10/10/2012

Período de entrega na prefeitura da documentação dos P. Nº E.

24/09/2012 a 10/10/2012

Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas

26/10/2012

Período de Interposição de Recursos referente à Publicação da Lista dos Candidatos Inscritos

29 e 30/10/2012

Publicação dos Locais e Horários de Provas

09/11/2012

Data da Realização da Prova Objetiva

02/12/2012

Divulgação do Gabarito

03/12/2012

Período de Interposição de Recursos referente a Realização das Provas

03 e 04/12/2012

Período de Interposição de Recursos referente à Divulgação dos Gabaritos

04 e 05/12/2012

Resultado Parcial das Provas Objetivas

14/12/2012

Período de Interposição de Recursos referente ao Resultado Parcial das Provas Objetivas

17 e 18/12/12

Resultado Final

21/12/2012

Homologação

28/12/2012

Atribuição de Aulas

30/01/2013