Prefeitura de Américo Brasiliense - SP

Notícia:   Prefeitura de Américo Brasiliense - SP retifica e prorroga as inscrições do Edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital e demais normas legais pertinentes.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e demais normas legais pertinentes, e destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Concurso.

O Concurso Público constará de Provas Objetivas, Provas Práticas e de Provas de Títulos de acordo com o estabelecido neste Edital de Abertura, sendo o Conteúdo Programático das Provas Objetivas o informado no Anexo I deste Edital.

As atribuições, carga horária e remuneração dos cargos públicos a serem providos no Concurso Público estão descritas no Anexo II deste Edital.

Os cargos, número de vagas, remuneração, escolaridade/habilitação e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro da clausula 1.1.

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos pela seleção pública ora abertos, são os seguintes:

Cód.

Total Vagas(*)

Denominação

Escolaridade/Habilitação

Valor Inscrição

Valor Salário

01

01

Diretor Administrativo

Licenciatura plena em Pedagogia ou pós‑graduação na área de Educação e ter no mínimo 05 anos de exercício no magistério público ou privado.

R$ 52,00

Ref. 24
R$ 2.813,34

02

01

Encanador de Água e Esgoto

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 27,00

Ref. 12
R$ 802,26

03

01

Jardineiro

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 27,00

Ref. 06
R$ 670,44

04

01

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

R$ 52,00

P/H
R$ 35,41

05

01

Médico Ginecologista

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

R$ 52,00

P/H
R$ 35,41

06

01

Médico Ortopedista

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Ortopedia e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

R$ 52,00

P/H R$ 35,41

07

01

Médico Pediatra

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

R$ 52,00

P/H
R$ 35,41

08

01

Médico Radiologista

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Radiologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

R$ 52,00

P/H
R$ 35,41

09

02

Operador de Máquina

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D

R$ 27,00

Ref. 13
R$ 873,72

10

01

Professor Substituto de Educação Básica I (fundamental)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou curso normal em Nível Médio ou Superior.

R$ 52,00

PEB1-R01
R$ 9,84 P/H

11

01

Professor Substituto de Educação Básica II (fundamental)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 52,00

PEB2-R01
R$ 11,06 P/H

12

01

Professor de Educação Especial

Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas realizadas após 20/12/96 ou Pedagogia com Pós-Graduação em níveis de mestrado ou doutorado em Educação Especial

R$ 52,00

PEB2- R01
R$ 11,32 P/H

1303Professor Substituto de Educação InfantilCurso Superior com Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou curso normal em Nível Médio ou SuperiorR$ 52,00PEB1-01
R$ 9,84P/H
1401Professor de Educação Básica II - EspanholCurso Superior de licenciatura plena em Letras - Espanhol ou Português-Espanhol fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).R$ 52,00PEB2- R01
R$ 11,32 P/H
1501Professor de Educação Básica II - FilosofiaCurso Superior de licenciatura plena em Filosofia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).R$ 52,00PEB2- R01
R$ 11,32 P/H
1601Professor de MúsicaCurso Superior de licenciatura plena em Música, Licenciatura em Educação Musical ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).R$ 52,00PEB2- R01
R$ 11,32 P/H
1703RecreacionistaEnsino Médio CompletoR$ 37,00Ref. 10
R$ 759,32
1801Técnico de RadiologiaEnsino Médio Técnico e inscrição no CRRR$ 37,00Ref. 19
R$ 1360,35
1901VigiaEnsino Fundamental Incompleto (4ª série)R$ 27,00Ref. 04
R$ 662,61
2001Visitador SanitárioEnsino Fundamental CompletoR$ 27,00Ref. 09
R$ 716,39

(*) Total de Vagas incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal cc o Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2. Os cargos públicos de que trata esta seleção serão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler e conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2. As inscrições serão realizadas de 19 a 30 de Abril de 2012, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.3. Após se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que será gerado automaticamente após a realização de sua inscrição e efetuar o pagamento em qualquer estabelecimento bancário.

2.4. A taxa de inscrição é cobrada pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, a título de reembolso de despesas referentes ao Concurso Público nº 001/2012, e nela já está incluída a despesa referente ao serviço bancário pelo recebimento da inscrição.

2.5. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição na Biblioteca Municipal de Américo Brasiliense, sito à Av. 9 de julho nº 192, centro, onde funciona a sala "Acessa São Paulo", de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h ou no Telecentro Comunitário sito à Rua Fernando Prestes nº. 463, Jardim Vista Alegre, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, observando-se que não será possível realizar inscrições neste local nos finais de semana, feriados e ponto facultativo

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital de Abertura e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar todas as suas condições e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.8. Efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de sua inscrição no Concurso Público até a data limite de 30 de abril de 2012, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.9. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral.

2.10. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento for devolvido por qualquer motivo.

2.11. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.12. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.13. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.14. O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, poderá ser contratado durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura, obedecidos o limite de vagas existentes e a classificação final dos candidatos aprovados.

2.15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.16. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.17. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.18. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.19. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.20. Qualquer condição especial para participação no Concurso Público deverá ser requerida dentro do prazo de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.21. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, mesmo que a data prevista para a realização das provas seja alterada posteriormente.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. Para fins de cálculo do percentual de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, será garantido o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) em casos de arredondamento.

3.4. No ato da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada, iniciando-se com o primeiro candidato da lista geral e passando ao primeiro da lista específica de deficientes, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2Q, do Decreto Federal Nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica de deficientes serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 3.3., quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por SEDEX, ou protocolar, identificando no envelope "Concurso Público nº 001/2012 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense", os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência. Se necessitar de prova ampliada, também deverá indicar o tamanho da fonte que deverá ser confeccionada a sua prova. Caso informe que necessita de prova ampliada mas não informe a fonte, será utilizada fonte Arial tamanho 24. Se declarar ser portador de deficiência visual mas não informar de forma expressa que necessita de prova ampliada, ser-lhe-á confeccionada prova comum, com a mesma fonte utilizada aos demais candidatos que concorrem à lista geral.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, se for o caso, deverá solicitar expressamente até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

e) Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado

3.10. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, para verificação da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As Provas Objetivas deste Concurso Público serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo que seu conteúdo observará o informado no quadro abaixo:

Cargo

Distribuição de Questões

Recreacionista, e Técnico de Radiologia.

10 (dez) de Língua Portuguesa,

10 (dez) de Matemática e

20 Específicas.

Médico Cínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, e Médico Radiologista.

10 (dez) de Língua Portuguesa,

10 (dez) de Matemática e

20 Específicas.

Diretor Administrativo, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto de Educação Básica I, e Professor Substituto de Educação Básica II.

10 (dez) de Língua Portuguesa,

10 (dez) de Legislação Educacional e

20 (vinte) Específicas e Pedagógicas.

Professor de Educação Básica II - Espanhol, Professor de Educação Básica II - Filosofia, Professor de Educação Básica II - Música, e Professor de Educação Especial

10 (dez) de Língua Portuguesa,

10 (dez) de Legislação Educacional e

20 (vinte) Específicas.

Encanador de Água e Esgoto, Jardineiro, Operador de Máquina, Visitador Sanitário, e Vigia.

05 (cinco) de Atualidades e Conhecimentos Gerais,

20 (vinte) de Língua Portuguesa e

15 (quinze) de Matemática.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer às 08h30min do dia 12 de Maio de 2012 (sábado), em local a ser informado no Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em 05 de maio de 2012.

5.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

5.1.3. Caso o nome do candidato não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense no prazo de até 03 (três) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Concurso Público. Caso o candidato assim não proceder, poderá perder o direito de participação neste certame.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, a realização da prova do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la na Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de sua Folha de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e sua distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 4.1. deste Edital.

6.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100)/NQ

Onde:

NP= Nota da Prova;

P= Acertos;

NQ= Número de Questões

6.3. As Provas Objetivas são de caráter eliminatório e serão considerados habilitados (aprovados) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DAS PROVAS PRÁTICAS

7.1. Além das provas objetivas, os candidatos inscritos para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA e ENCANADOR DE ÁGUA E ESGOTO, deverão realizar prova prática de caráter eliminatório e classificatório, que está prevista para acontecer no dia 20 de maio de 2012 (domingo), em local e horário a serem informados no Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em 05 de maio de 2012.

7.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

7.3. Apenas os candidatos que forem habilitados (aprovados) na Prova Objetiva (obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos, conforme clausulas 6.2 e 6.3 deste Edital de Abertura), terão computada a pontuação referente à Prova Prática.

7.4. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e são de caráter eliminatório e classificatório.

7.5. A avaliação da prova incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e atitudes na execução das atividades relacionadas com as atribuições inerentes ao trabalho executado pelo candidato.

7.6. As provas práticas serão aplicadas por profissionais habilitados e sob supervisão da Comissão de Concurso.

7.7. Para as provas práticas os candidatos deverão se apresentar munidos de documento de identidade no seu original, do protocolo de inscrição e, no caso de Operador de Máquina, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria mínima exigida (documento original), sob pena de não poder realizar a prova.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada aos candidatos aos cargos de Professor Substituto de Educação Básica I (fundamental), Professor Substituto de Educação Básica II (Fundamental), Professor Substituto de Educação Infantil, Professor de Educação Básica II - Espanhol, Professor de Educação Básica II - Filosofia, Professor de Educação Básica II - Música, Professor de Educação Especial.

8.2. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

8.3. Os candidatos interessados em participar da Prova de Títulos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), para apresentar os documentos referentes aos títulos.

8.4. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado ou diploma, sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

03 (três) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

02 (dois) pontos, limitado a 01 (um) curso.

Curso na área específica de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização.

01 (um) ponto, limitado a 01 (um) curso.

8.5. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato poderá ser superior a 100% (cem por cento) ao se considerar a pontuação obtida nas provas objetivas e na prova de títulos.

8.6. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino Oficial ou reconhecida pelo MEC.

8.7. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

8.8. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

8.9. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

8.10. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

8.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

8.12. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.13. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos, já computada, quando for o caso, a pontuação referente à prova de títulos prevista no capítulo 8 deste Edital, ou à prova prática prevista no capítulo 7 deste Edital.

9.2. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

9.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

9.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.3. For casado.

10. RESULTADOS E RECURSOS

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

10.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

10.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

10.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo cargo serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

10.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e na internet (www.visaoassessoria.com).

10.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Concurso Público, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, vedada a interposição por e-mail ou fax smile.

10.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

10.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11. DA ADMISSÃO

11.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/SP, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto na Clausula 7 Edital, e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/SP.

11.2. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o numero de vagas existentes.

11.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e, uma vez empossado, não entrar em exercício dentro do prazo legal, será exonerado ex officio do respectivo cargo.

11.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

11.5. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

11.6. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato convocado todos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital de Abertura, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.8. É facultado à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.9. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, serão submetidos à pericia médica caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.10. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.11. O presente Concurso Público será válido pelo período de 02 (dois) anos contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, conforme possibilita o inciso III, artigo 37 da Constituição Federal.

11.12. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço e/ou outro meio de contato atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense convocá-lo por falta da citada atualização.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2. Será excluído do Concurso Público, por ato da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões e a Folha de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

12.5. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

12.7. Caberá ao Prefeito Municipal de Américo Brasiliense a homologação do resultado final do Concurso Público.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.

Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, em 18 de Abril de 2012.

VALDEMIRO BRITO GOUVÊA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIRETOR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998. DAVIS, Cláudia ...[ET al.];

VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Angela da S (org.). Gestão da Educação: impasses perspectivas e compromissos. 7 Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. 8ª Ed. São Paulo: Editora Ática, 2006.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5 Ed. Revista e ampliada. Goiânia: MF Livros, 2008.

MACHADOS, Lourdes Marcelino; FERREIRA, Naura Syria Carapeto (orgs.). Política e Gestão da Educação: dois olhares. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da Educação no Brasil (1930/1973). 30ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2006.

SANTOS, Clóvis Roberto dos. Educação Escolar Brasileira: estrutura, administração, legislação. São Paulo: Pioneira, 1999.

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

SILVA, Eurides Brito (org.) A Educação Básica Pós-LDB. São Paulo: Pioneiro, 1998.

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

A economia brasileira (indústria e agricultura brasileira); Demografia Brasileira; População e Mercado de Trabalho; Questões ambientais e desenvolvimento sustentável; Pré-sal; Globalização; Blocos Econômicos; BRICs; Biocombustível; Fontes de Energia.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

3. JARDINEIRO ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

A economia brasileira (indústria e agricultura brasileira); Demografia Brasileira; População e Mercado de Trabalho; Questões ambientais e desenvolvimento sustentável; Pré-sal; Globalização; Blocos Econômicos; BRICs; Biocombustível; Fontes de Energia.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

4. MÉDICO CÍNICO GERAL LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas; Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde; Diretrizes do programa saúde na família; Norma Operacional Básica de 1996 - NOB; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; Constituição Federal - Capítulo da Saúde; Lei Federal 8080/90.

Bibliografia sugerida:

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

5. MÉDICO GINECOLOGISTA LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética; Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática, Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros; Fases clínicas do parto. Assistência ao Parto Normal; Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina; Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia; Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra­utero; Embolia Amniótica; Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções; Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional; Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias; Operações Cesarianas; Puerpério Patológico; Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia; fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços; Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais; Climatério, Esterilidade e Infertilidade Conjugal; Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais, Propedêutica em Ontologia Ginecológica, Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia, Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino, Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina, Patologias benignas e malignas do colo uterino, Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos, Programa de Saúde da Mulher no Ministério da Saúde.

Bibliografia sugerida:

REZENDE . Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

6. MÉDICO ORTOPEDISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Histologia e consolidação de fraturas; Embriologia do sistema músculo-esquelético; Fisiologia; Osteomielite Hematogênica aguda; Pioartrites; Osteomielites subaguda e crônica; Infecções específicas e não usuais; Bioética; Princípios de biomecânica geral; Marcha normal e patológica; Desenvolvimento postural; Princípios das fraturas fechadas; Fraturas expostas; Complicações de fraturas; Descolamento epifisário; Pseudoartroses; Fixadores externos; Princípios de coberturas cutâneas; Atendimento ao politraumatizado; Ética médica; Técnica de amputações dos membros; Próteses; Princípios de osteossíntese; Fraturas de clavícula e escápula; Luxação acrômioclavicular e glenoumeral; Instabilidade glenoumeral; Fraturas proximais do úmero; Fraturas diafisárias do úmero; Fraturas distais do úmero e luxações do cotovelo em adultos; Fraturas da cabeça do rádio e olécrano; Fraturas supracondilianas do úmero em crianças; Demais fraturas do cotovelo na criança; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas distais do rádio no adulto; Fraturas do punho na criança; Fraturas do escafóide e ossos carpo; Instabilidade cárpica; Fraturas da mão; Luxações da mão; Lesões dos tendões flexores e extensores do punho e mão; Metodologia científica; Lesões dos nervos periféricos; Lesões do plexo braquial; Traumatismo raquimedular; Fraturas-luxações da coluna cervical; Fraturas da coluna tóraco-lombar e sacro; Fraturas do anel pélvico; Fraturas do acetábulo; Luxações do quadril e fraturas da cabeça do fêmur; Fraturas do colo do fêmur; Demais fraturas proximais do fêmur; Fraturas proximais do fêmur na criança; Fratura diáfise do fêmur; Lesões ligamentares do joelho; Lesões meniscais; Lesões do aparelho extensor do joelho; Luxações do joelho; Fratura distal do fêmur e da patela; Fraturas do planalto tibial; Fraturas dos ossos da perna; Fratura e luxação do tornozelo no adulto; Fraturas do tornozelo em criança; Entorses do tornozelo fraturas do calcâneo; Fraturas do tálus e outros ossos do tarso; Lesões da articulação de Lisfranc; Fraturas do antepé; Lesões osteocondriais; Lesões da unidade músculo-tendínea; Distúrbios metabólicos e endocrinológicos (raquitismo, escorbuto,paget, etc); Osteocondrites e osteocondroses; Doenças reumáticas (ar, gota, soronegativas, etc); Hemofilia e hemopatias; Tumores Músculo-esqueléticos (patologia e radiologia); Tumores benignos; Tumores malignos; Revisão de infecções; Displasia do desenvolvimento do quadril; Doença de Legg-Calvè-Perthes; Epifisiolistese femoral proximal; Necrose asséptica da cabeça femoral; Osteoartrose e osteotomias do quadril; Fraturas da coluna; Trauma raquimedular; Lombalgias (adultos e crianças); Psoíte; Discite; Espondilolistese; Diastematomielia e siringomielia; Escoliose idiopática e congênita; Cifose (Scheuermann e congênitas); Hérnias discais (cervical, torácica e lombar); Cervicobraquialgias e síndrome do desfiladeiro torácico; Estenose do canal medular (cervical e lombar) e mielopatias; Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador; Capsulite adesiva do Ombro; Tendinite calcárea do Ombro; Tendinites do Manguito Rotador e do bíceps; Instabilidades do ombro; Doença de Kienböck; Impacto ulnocarpal; Dupuytren; Tendinite de Quervain; Cistos sinoviais; Exame físico ortopédico.

Bibliografia sugerida:

Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier.

Browner J, Levine e Trafton. Skeletal trauma. Philadelphia: Saunders/Manole.

Canale S.T. Campbell's operative orthopaedics. St. Louis: Mosby/Manole.

Hebert Sizínio et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. Porto Alegre: Artmed.

Morrissy R.T, Weinstein SL. Lovell and Winter's pediatric orthopaedics. Philadelphia: Lippincott/ Manole.

Pardini A.Traumatismos da mão. Rio de Janeiro: Medsi. Rockwood C.A. et al. Fractures. Philadelphia: Lippincott. Ruedi e Murphy. AO Principles of fracture management. Verlag/Artmed.

Tachdjian MO. Pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders. Terminologia anatômica. São Paulo: Manole, 2001.

Weinstein SL, Buckwalter JA. Turek's orthopaedics: principles and their application.

Philadelphia: Lippincott/ Manole.

Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.

Tratado de Ortopedia - SBOT. Roca. 2007.

PERIÓDICOS:

Revista Brasileira de Ortopedia.

Journal of the American Academy of Orthopaedics Surgeons. Journal of Bone & Joint Surgery

Clinica ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Clinical Orthopaedic and Related Research.

Clínica Ortopédica - Pardini & G de Souza - MEDSI

Acta Ortopédica Brasileira. São Paulo: Atha Comunicação.

7. MÉDICO PEDIATRA LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diarréias agudas prolongadas e crônicas; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância; diagnóstico diferencial das anemias; anemias nutricionais; infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites; epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas; pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas; tuberculose pulmonar; bronquiolites; alergia respiratória; síndrome nefrítica e nefrótica; insuficiência renal aguda; infecção do trato urinário; hipertensão arterial; cardiopatias congênitas; febre reumática; insuficiência cardíaca congestiva; meningite, encefalites e outras infecções do SNC; síndrome convulsiva na infância; doenças previsíveis por vacinas; hepatite infecciosas; doenças exantemáticas; acidentes e intoxicações - condutas gerais; conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais; doenças parasitárias; anorexia enurese noturna e distúrbio do sono; tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

Bibliografia sugerida:

Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria. II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma. Pediatria Básica - Marconde

8. MÉDICO RADIOLOGISTA LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos da Anatomia Radiológica: A natureza física dos Raios-X, A produção dos Raios-X, Os efeitos das propriedades dos Raios-X no diagnóstico, Os acessórios radiográficos e suas funções, As técnicas radiográficas; Radiologia normal e patológica: Medidas radiográficas, Análise das distorções das imagens radiográficas, Padrões normais das medidas radiográficas, Padrões patológicos das medidas radiográficas; Aspectos radiológicos normais e patológicos do: Sistema músculo-esquelético, Sistema respiratório, Sistema circulatório, Sistema digestivo, Sistema nervoso, Sistema endócrino, Sistema metabólico, Sistema Hematopoético, Sistemas gênito-urinários masculino e feminino.

Bibliografia sugerida:

MESHAN, I. Na atlas of anatomy basic to radiology. W. B. Saunders Company U.S.A.

LUSTED, L. B. e KEATS, T. E. Atlas of roentgenografic measurement. Yer book medical publishers.

U.S.A. MESHAN, I. Analysis of roentgen singns in general radiology. W. B. Saunders Company U.S.A.

9. OPERADOR DE MÁQUINA ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

A economia brasileira (indústria e agricultura brasileira); Demografia Brasileira; População e Mercado de Trabalho; Questões ambientais e desenvolvimento sustentável; Pré-sal; Globalização; Blocos Econômicos; BRICs; Biocombustível; Fontes de Energia.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

10. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (FUNDAMENTAL) LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

11. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (FUNDAMENTAL)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB n° 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB n° 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Especial: conceito em evolução; Educação Especial: tendências atuais; Escola inclusiva; A educação de pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação: legislação, recomendações, referenciais e currículo; desafios para a educação especial frente aos novos paradigmas;A Sociedade, a Escola e a Família da criança com necessidades educacionais especiais.

Bibliografia sugerida:

Brasília/DF - AEE, aspectos legais e orientações pedagógicas, SEESP / SEED / MEC 2007.

Brasília/DF - AEE, deficiência física, SEESP / SEED / MEC 2007.

Brasília/DF - AEE, deficiente visual, SEESP / SEED / MEC 2007.

Brasília/DF - AEE, deficiência mental, SEESP / SEED / MEC 2007.

Brasília/DF - AEE, pessoa com surdez, SEESP / SEED / MEC 2007.

BRASIL, Decreto n° 6571 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado.

BRASIL, Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, MEC, SEESP, 2008.

BRASIL. Política nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. MEC/SEESP, 2008.

FABRÍCIO, SOUZA e ZIMMERMANN. SINGULARIDADES NA INCLUSÃO: estratégias e resultados. São José dos Campos: Pulso, 2007.

GOMES Adriana L. L.V; POULIN, Jean Robert e Figueiredo Rita V. A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR: O atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília, Ministério da Educação, SEESP. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.

ROSITA, Edler Carvalho. A EDUCAÇÃO INCLUSIVA: com os pingos nos "is". Porto Alegre: Mediação, 2004.

ROPOLI, Edilene Aparecida (ET.al.). A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR: a escola comum inclusiva. Brasília, Ministério da Educação, SEESP. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.

13. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB n° 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB n° 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS

ANDRÉ, Marli (org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 1999.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MEIREU, Philippe. A Pedagogia entre o dizer e o fazer: a coragem de começar. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORATATTI, Maria do Rosário Longo. Os sentidos da alfabetização: São Paulo 1876-1994. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SANNY, S. Rosa. Construtivismo e mudança. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. São Paulo: Cortez, 2003.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

14. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ESPANHOL LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Origen, influencias y expansión dei espanol; Interpretación de textos; Gramática contextualizada; El alfabeto; EI acento; La división silábica; Saludos y formas de tratamiento; El artículo y Ias contracciones; El sustantivo (género y número); Sinónimos y antônimos; Heterosemánticos y heterogenéricos; EI adjetivo (califieativos y detarminativos); El pronombre (personales y determinantes); Los numerales (ordinales y Cardinales); Las preposiciones: Las conjunciones; Los advérbios; El verbo (tiempos y modos); Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa); Discurso directo y indirecto; Concordância nominal y verbal. El espanol de la América Latina; La regia de eufonia: La literatura espafiola; La literatura Medieval dei Cantai- de Mio Cid; La literatura renascentista; El Barroco; El Romantismo; El realis y naturalismo; La literatura de La renovación ; novela, teatro y lírica.

Bibliografia sugerida:

BUITRAGO, Alberto. Diccionario de dichos y frases hechas.Madrid: Espasa Calpe, 1999.

GÓMEZ TORREGO, Leonardo. Gramática didáctica del español.Madrid: SM, 2000.

JUNCEDA, Luis. Diccionario de refranes. Madrid: Espasa Calpe, 1998.

MATTEBOM, Francisco. Gramática comunicativa del español. Madrid: Edelsa, 1995, 2v.

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA. Diccionario de la lengua española. Madrid: Espasa Calpe, 1995, 2v.

SECO, Manuel. Diccionario de dudas y dificultades de la lengua española. Madrid: Espasa Calpe, 1994.

SECO,Manuel. Gramática esencial de español. Madrid, Espasa Calpe, 1989.

PAIVA, Jane e OLIVEIRA, Ines (ORGS) - Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

15. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - FILOSOFIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

ARISTÓTELES. Política. São Paulo. Martins Fontes, 1998.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia, São Paulo: Ática, 13ª ed., 2003.

COMTE-SPONVILLE. Apresentação da filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DESCARTES, René. Discurso do Método/Meditações. São Paulo: Editora Martin Claret, 2008.

EPICURO. Pensamentos. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005.

GORENDER, Jacob. Marxismo sem utopia. São Paulo: Ática, 1998.

MARCONDES, Danilo. Textos Básicos de ética: de Platão a Foucault. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. 6. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

MORTARI, Cezar. Introdução à lógica. São Paulo: UNESP/Imprensa Oficial do Estão, 2001.

PLATÃO. A República. São Paulo: Editora Martin Claret, 2000.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Disponível em: www.cfh.ufsc.br/~wfil/contrato.pdf.

WEFFORT, Francisco C. (org.) Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2006. 2V.

WIGGERSHAUS, Rolf: A Escola de Frankfurt. História, desenvolvimento teórico, significação política. Rio de Janeiro: DIFEL, 2002.

Documentos para Filosofia

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações Curriculares para o Ensino Médio " Ciências Humanas e suas Tecnologias - Filosofia, Brasília, MEC/SEB, 2006. 2.SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Filosofia para o Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008.

Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop FILO COMP red md 20 03.pdf E www.rededosaber.sp.gov.br/ portais/Portals/18/arquivos/Grade_FILO_Volume_1_cor.pdf

16. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A importância da Apreciação Musical, 1.1.Introdução, 1.2.Níveis da audição musical, 1.3.Audição Musical ativa; 2. Elementos da Música, 2.1.Timbre, 2.2.Dinâmica, 2.3.Ritmo, 2.4.Andamento, 2.5.Melodia, 2.6.Forma, 2.7.Harmonia, 2.8.Textura, 2.9.Estilo, 2.10.Gênero, 2.11.Caráter; 3. História da Música Ocidental, 3.1.Música da Grécia, 3.2.Música Medieval, 3.3.Música Renascentista, 3.4.Música Barroca, 3.5.Música Clássica, 3.6.Romantismo do séc. XIX, 3.7.Música Moderna e Contemporânea (séc. XX / séc. XXI); 4.Música Brasileira, 4.1.Música Popular Brasileira: origens e categorias, 4.2.Músia Erudita Brasileira: principais fases e compositores; 5. Aspectos didáticos da audição musical, 5.1.Guia de Apreciação Musical, 5.2.Musicograma, 5.3.Recursos audivisuais.

Bibliografia sugerida:

ADAM, J.N.J e VALLE, JN ( ) Linguagem e Estruturação Musical, Paraná: Editora Beija-Flor

ALVARENGA, O. (1950) Música Popular Brasileira. Rio de Janeiro

ANDRADE, M. de (1980) Pequena História da Música, Belo Horizonte: Itatiaia.

BENNET, R. (1986) Uma Breve História da Música 2 ed. Tradução de Maria Tereza Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.

CANDÉ, R. (1994) História Universal da Música. Tradução de Eduardo Brandão. S. Paulo; Martins Fontes.

COPLAND, A. (1974) Como ouvir e Entender Música. Tradução de Luiz Paulo Horta. Rio de Janeiro: Artenova

ENCICLOPÉDIA MIRADOR INTERNACIONAL - (1977) S. Paulo: Encyclopédia Britannica do Brasil Publicações Ltda.

ERLICH, L. (1982) Jazz: das raízes ao rock: Tradução de Edílson A. Cunha

CALDEIRA, F. (1971) Apreciação Musical. S. Paulo: Fermata do Brasil

GROUT, D. J. e PALISCA, C. V. (1994) História da Música Ocidental. Tradução de Ana Luisa Faria. Lisboa: Gradiva Publicações.

HORTA, L. P. (1985). Dicionário de Músia. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

LOVELOCK, K. W. (1987) História Concisa da Música. S. Paulo: Martins Fontes

MARIZ, V. (1981) História da Música no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira

MASSIN, J & B. (1997). História da Música Ocidental. Tradução de Maria Tereza Resende Costa, Carlos Sussekind e Ângela Ramalho Viana. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

17. RECREACIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. (vol.1, 2 e 3). Brasília: MEC/SEF,1998.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. São Paulo: Cortez, 2003.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29 a 31.

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

18. TÉCNICO DE RADIOLOGIA LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos de radiação; Produção de RX - propriedades físicas dos RX; Aritmética das exposições; O filme radiográfico - chassis - encrans; Radiação espalhada; Antidifusores - Grades; Emissão de RX; Fatores que influenciam a imagem radiográfica; Efeitos biológicos das radiações Ionizantes; Proteção Radiológica; Efeito Anódico; Revelação Manual e automática de filmes radiográficos; Relação Kv/Ma; Crânio-face-seios paranasais; Coluna Vertebral; Abdome-Tórax; Omoplata-Úmero-Articulação Estero-Clavicular; Ossos longos-extremidades; Planigrafia convencional; Aparelho Digestivo: Esôfago Técnica Padrão - Trânsito Intestinal - Enema Opaco; Colecistograma Colangiografia Venosa - Sialografia; Aparelho Genito-Unrinário: Urografia Excretora - Uretrocistografia Miccional - Histerossalpingografia - Pielografia Ascendente; Radiografias de Urgências em Politraumatizados; Exames especializados: Arteriografias cerebral, Renal, Membros Inferiores, Aortografia - Flebografia - Borncografia - Linfografia - Fistulografia - Pneumoartografia - Pneumomediastino - Dacriocistografia; Tomografia Axial Computadorizada.

19. VIGIA

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

A economia brasileira (indústria e agricultura brasileira); Demografia Brasileira; População e Mercado de Trabalho; Questões ambientais e desenvolvimento sustentável; Pré-sal; Globalização; Blocos Econômicos; BRICs; Biocombustível; Fontes de Energia.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

20. VISITADOR SANITÁRIO ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

A economia brasileira (indústria e agricultura brasileira); Demografia Brasileira; População e Mercado de Trabalho; Questões ambientais e desenvolvimento sustentável; Pré-sal; Globalização; Blocos Econômicos; BRICs; Biocombustível; Fontes de Energia.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO DOS CARGOS

1. DIRETOR ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária:

Dirige a unidade escolar em que estiver lotado, realizando atividades voltadas para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, promovendo a coordenação das atividades inerentes ao ensino nela desenvolvido.

Descrição Detalhada:

- Acompanha a elaboração e a execução da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Administra o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista a plena realização de seus objetivos pedagógicos;

- Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidas no calendário escolar;

- Vela pelo cumprimento do plano de aula de cada docente;

- Promove meios para recuperação dos alunos de menor rendimento e a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- Informa os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como a execução da proposta Político-Pedagógica da escola;

- Acompanha no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- Acompanha com o Diretor Adjunto, o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

- Elabora estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede e da unidade;

- Elabora, acompanha e avalia os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede Municipal de Educação e da escola, em relação aos aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e recursos materiais;

- Acompanha e supervisiona o funcionamento da escola, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

- Implementa o plano de educação determinado pelas alçadas superiores do ensino municipal, visando a eficiência da unidade prestando o assessoramento técnico, pedagógico e administrativo para produzir um bom nível educacional;

- Atua junto aos Conselhos Municipais existentes de forma a ouvir os diversos segmentos sociais na tomada de providências em assuntos direcionados à escola;

- Atua no sentido de se fazer cumprir a legislação que rege a educação, bem como o ano letivo, promovendo e presidindo as reuniões que se fizerem necessárias;

- Acompanha o desenvolvimento dos convênios e contratos firmados pelo município em assuntos relacionados à escola;

- Executa demais tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Educação e Cultura.

Requisitos:

Escolaridade: Licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação

Experiência: 05 anos de exercício no magistério público ou privado

Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Educação e Cultura

Esforço Mental/visual: Atenção e raciocínio permanente

Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por equipamentos materiais e serviços e segurança de terceiros

Ambiente de Trabalho: Normal de trabalho

Instrumentos Utilizados: Informática , cálculo, legislação pertinente e etc

Jornada: Mínimo 40 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

2. ENCANADOR DE ÁGUA E ESGOTO

Descrição Sumária:

Realiza serviços de manutenção, reparos e instalações de sistemas hidráulicos e sanitários, obedecendo normas e instruções.

Descrição Detalhada:

- Especifica, quantifica e inspeciona materiais, prepara locais para instalações, realiza pré-montagem e instalam tubulações.

- Realiza testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanque idade;

- Protege instalações e faz manutenções em equipamentos e acessórios.

- Estuda e executa projetos, separa materiais conforme medidas e tipos, confere validade e inspeciona materiais;

- Prepara local para instalação, marca local definido para instalação, isola local de trabalho, abre paredes, lajes, pisos ou valas, acondiciona materiais no local de instalação e fixa suportes;

- Corta tubos, abre roscas nas tubulações, alinha tubos conforme ângulo especificado, encaixa conexões, encurva tubos, cola tubulações, monta kit´s, pinta, identifica, assenta e veda tubulações, interliga redes a ramais (pontos de consumo), instala acessórios e equipamentos, une tubulações, fixa redes, identifica com cores as tubulações conforme finalidade;

- Instala manômetros e pressuriza a rede, determina tempo de duração do teste, monitora teste no manômetro e na rede, corrigindo possíveis falhas na vedação;

- Elabora orçamentos e propostas, redige relatórios de serviços, preenche requisições de materiais;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

Hierarquia: Subordinado ao Chefe do Setor de Água e de Esgoto

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos que utiliza

Ambiente de Trabalho: Interno e externo

Instrumentos Utilizados: Ferramentas de trabalho

Jornada: Até 44 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

3. JARDINEIRO Descrição Sumária:

Executa tarefas de jardinagem, planta, corta e conserva o gramado, as plantas e árvores de praças, jardins dos prédios municipais.

Descrição Detalhada:

- Prepara, conserva e limpa jardins, capina, corta, replanta, irriga, varre, pulveriza simples e polvilha;

- Prepara as sementes, faz a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmonte, transporte e embalagem;

- Executa serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando terra, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

- Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município;

- Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando os nos locais adequados e requisitando material necessário ao trabalho;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Alfabetizado de 1 ª a 4 ª séries do Ensino Fundamental

Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Planejamento

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza

Ambiente de Trabalho: Trabalho externo com exposição ao sol

Instrumentos Utilizados: Enxada, facão, tesoura e etc

Jornada: Até 44 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

4. MÉDICO CÍNICO GERAL

Descrição Sumária:

Realiza exames clínicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

Descrição Detalhada:

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no CRM

Hierarquia: subordinado ao Diretor de Saúde Médica

Esforço Mental/Visual: Constante

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza, detém informações de caráter confidencial.

Ambiente de Trabalho: Hospital e posto de saúde

Instrumentos que utiliza: Relativos à área médica

Jornada: 20 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

5. MÉDICO GINECOLOGISTA

Descrição Sumária:

Trata de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

Atende à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho.

Descrição Detalhada:

- Examina o cliente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;

- Realiza exames específicos de colpocitologia, utilizando lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

- Executa biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

- Faz cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

- Participa de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

- Colhe secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;

- Faz a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisita testes de laboratório para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez;

- Examina o paciente, utiliza instrumentos adequados, avalia as condições de saúde e estabelece diagnósticos nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais;

- Requisita exames subsidiário, analisando e interpretando seus resultados;

- Realiza encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário;

- Presta pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;

- Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapias apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado;

- Executa com ênfase a prevenção de doenças, mas sem descuidar das atividades curativas e reabilitadoras;

- Integra a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas;

- Realiza registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados;

- Participa em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;

- Contribui no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado;

- Zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

- Realiza pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência;

- Cumpre e faz cumprir as normas do setor de saúde, participa de projeto de treinamento e programas educativos;

- Classifica e codifica doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no CRM

Hierarquia: subordinado ao Diretor de Saúde Médica Esforço Mental/Visual: Constante

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza, detém informações de caráter confidencial

Ambiente de Trabalho: Hospital e posto de saúde Instrumentos que utiliza: Relativos à área médica Jornada: 20 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

6. MÉDICO ORTOPEDISTA

Descrição Sumária:

Diagnostica e trata de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

Descrição Detalhada:

- Avalia as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento;

- Orienta ou executa a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetados;

- Indica ou encaminha pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

- Participa de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;

- Executa tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente;

- Realiza registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados;

- Participa em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;

- Contribui no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado;

- Zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

- Realiza pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência;

- Cumpre e faz cumprir as normas do setor de saúde, participa de projeto de treinamento e programas educativos;

- Classifica e codifica doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Requisita exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação;

- Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;

- Pode participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna.

- Realiza encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário;

- Presta pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;

- Integra a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas;

- Realiza registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados;

- Participa em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;

- Contribui no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado;

- Zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

- Realiza pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência;

- Cumpre e faz cumprir as normas do setor de saúde, participa de projeto de treinamento e programas educativos;

- Classifica e codifica doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no CRM

Hierarquia: subordinado ao Diretor de Saúde Médica

Esforço Mental/Visual: Constante

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza, detém informações de caráter confidencial

Ambiente de Trabalho: Hospital e posto de saúde

Instrumentos que utiliza: Relativos à área médica

Jornada: 20 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

7. MÉDICO PEDIATRA

Descrição Sumária:

Presta assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde

Descrição Detalhada:

- Examina a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém- nascido;

- Avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

- Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

- Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

- Participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

- Realiza encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário;

- Presta pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;

- Executa com ênfase a prevenção de doenças, mas sem descuidar das atividades curativas e reabilitadoras;

- Integra a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas;

- Realiza registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados;

- Participa em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;

- Zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

- Realiza pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência;

- Cumpre e faz cumprir as normas do setor de saúde, participa de projeto de treinamento e programas educativos;

- Classifica e codifica doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no CRM

Hierarquia: subordinado ao Diretor de Saúde Médica

Esforço Mental/Visual: Constante

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza, detém informações de caráter confidencial

Ambiente de Trabalho: Hospital e posto de saúde

Instrumentos que utiliza: Relativos à área médica

Jornada: 20 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

8. MÉDICO RADIOLOGISTA

Descrição Sumária:

Realiza ou supervisiona e interpreta exames radiológicos, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, para atender a solicitações médicas.

Descrição Detalhada:

- Supervisiona a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas;

- Analisa chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo;

- Realiza os exames de ultra-sonografia e mamografia.

- Interpreta os exames e emite laudos;

- Zela pelos equipamentos, participa e colabora com linhas de pesquisa;

- Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Radiologia e inscrição no CRM

Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica

Esforço Mental/Visual: Constante

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza, detém informações de caráter confidencial

Ambiente de Trabalho: Hospital e Posto de saúde Instrumentos que utiliza: Relativos à área médica

Jornada: 20 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

9. OPERADOR DE MÁQUINA

Descrição Sumária:

Opera máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

Descrição Detalhada:

- Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas;

- Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;

- Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros;

- Opera equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho;

- Opera máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso;

- Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;

- Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;

- Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;

- Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra e materiais similares;

- Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;

- Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;

- Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho;

- Executa as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;

- Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D

Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Transportes e Trânsito

Esforço Mental/Visual: Constante

Responsabilidade/Patrimônio: Por veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas

Ambiente de Trabalho: Externo

Instrumentos Utilizados: Veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas e etc

Jornada: Até 44 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

10. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (FUNDAMENTAL)

Descrição Sumária:

Substitui os professores nas aulas, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e também o equivalente as primeiras séries do Ensino Fundamental de Jovens e Adultos EJA, visando a alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

- Participa da elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Zela pela aprendizagem dos alunos;

- Apóia os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos;

- Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento nas unidades e quando convocados pelo Departamento de Educação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participa de cursos, palestras, seminários, oficinas e simpósios, autorizados pelo Diretor de Educação e Cultura;

- Participa de reuniões da escola;

- Planeja e participa nas reuniões de pais;

- Zela pelo cumprimento do Regimento escolar da sua Unidade;

- Colabora com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Realiza as demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

- Atua nas atividades de apoio suplementar e em atividades de reforço/recuperação de alunos, juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação;

- Substitui o regente da classe, em suas faltas eventuais e impedimentos legais;

- Colabora na elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Curso superior com licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso normal em nível médio ou superior

Hierarquia: Subordinado ao Professor Coordenador Pedagógico, Diretor Administrativo e Adjunto Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos

Ambiente de Trabalho: Sala de aula

Instrumentos Utilizados: Material didático-pedagógico

Jornada: 15 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

11. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (FUNDAMENTAL)

Descrição Sumária:

Substitui os professores nos anos finais do Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos EJA, nas diferentes disciplinas, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa na escola.

Descrição Detalhada:

Requisitos:

Escolaridade: Curso superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Hierarquia: Subordinado ao Professor Coordenador Pedagógico, Diretor Administrativo e Adjunto

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos

Ambiente de Trabalho: Sala de aula

Instrumentos Utilizados: Material didático-pedagógico

Jornada: 15 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

20. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Descrição Sumária:

Ministra aulas de Atendimento Educacional Especial AEE no Ensino Fundamental e também o equivalente na Educação de Jovens e Adultos EJA, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa na escola.

Descrição Detalhada:

- Planejar e executar o trabalho docente;

- Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, realizando o registro das observações;

- Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem;

- Diagnosticar a realidade do aluno;

- Participa da elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Elabora e cumpre o plano de trabalho segundo a Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Zela pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelece e implementa estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministra os dias letivos e hora aula estabelecidas em calendário escolar;

- Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento nas unidades e quando convocados pelo Departamento de Educação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participa de cursos, palestras, seminários, oficinas e simpósios, autorizados pelo Diretor de Educação e Cultura;

- Participa de reuniões da escola;

- Planeja e participa nas reuniões de pais;

- Zela pelo cumprimento do Regimento escolar da sua Unidade;

- Colabora com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Realiza as demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

- Elabora o plano de aula selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Executa a carga horária estabelecida dentro do calendário letivo aprovado pelo órgão competente;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Participa da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico da escola, e de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas realizadas após 20/12/96 ou Pedagogia com Pós-Graduação em níveis de mestrado ou doutorado em Educação Especial

Hierarquia: Subordinado ao Professor Coordenador Pedagógico, Diretor Administrativo e Adjunto

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza

Ambiente de Trabalho: Normal e externo

Instrumentos que utiliza: material didático pedagógico

Jornada: 32 horas aulas semanais

13. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Descrição Sumária:

Substitui os professores nas aulas de Educação Infantil, organiza, planeja e promove atividades educativas. Descrição Detalhada:

- Participa da elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Elabora e cumpre o plano de trabalho segundo a Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Zela pela aprendizagem dos alunos;

- Apóia os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos;

- Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento nas unidades e quando convocados pelo Departamento de Educação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participa de cursos, palestras, seminários, oficinas e simpósios, autorizados pelo Diretor de Educação e Cultura;

- Participa de reuniões da escola;

- Planeja e participa nas reuniões de pais;

- Zela pelo cumprimento do Regimento escolar da sua Unidade;

- Colabora com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Realiza as demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

- Atua nas atividades de apoio suplementar juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação;

- Substitui o regente de classe, em suas faltas eventuais e impedimentos legais;

- Colabora na elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Curso superior com licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso normal em nível médio ou superior

Hierarquia: Subordinado ao Diretor Administrativo e Adjunto;

- Constatar indicadores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com intuito de realizar e/ou encaminhar para o atendimento específico;

- Estabelecer estratégias em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional de alunos com dificuldades de aprendizagem;

- Cooperar com a equipe diretiva da escola com atividades que articulem: instituição, família e comunidade;

- Participar da elaboração e da execução da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar de modo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja inserido no documento;

- AEE será feito em toda a rede municipal de acordo com a demanda, conforme designação do Departamento Municipal de Educação;

- Participar de eventos e atividades extraclasse relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar;

- Participar da Hora do Trabalho Pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta na Unidade Escolar e/ou Departamento Municipal de Educação;

- Instruir alunos no uso de linguagens e manuseio de equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (LIBRAS, máquina de braile, dosvox, orientação e mobilidade, alta tecnologia assistiva, entre outros);

- Produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as necessidades do aluno e orientar familiares e equipe escolar quanto à utilização dos mesmos;

- Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos

Ambiente de Trabalho: Sala de aula

Instrumentos Utilizados: Material didático-pedagógico

Jornada: 15 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

14. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ESPANHOL Descrição Sumária:

Ministra aulas de espanhol nos anos finais do Ensino Fundamental e também o equivalente nas séries finais da Educação de Jovens e Adultos EJA, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa na escola.

Descrição Detalhada:

- Participa da elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Elabora e cumpre o plano de trabalho segundo a Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Zela pela aprendizagem dos alunos;

- Apóia os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos;

- Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento nas unidades e quando convocados pelo Departamento de Educação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participa de cursos, palestras, seminários, oficinas e simpósios, autorizados pelo Diretor de Educação e Cultura;

- Participa de reuniões da escola;

- Planeja e participa nas reuniões de pais;

- Zela pelo cumprimento do Regimento escolar da sua Unidade;

- Colabora com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Realiza as demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

- Atua nas atividades de apoio suplementar juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação;

- Substitui o regente de classe, em suas faltas eventuais e impedimentos legais;

- Colabora na elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Curso superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Hierarquia: Subordinado ao Professor Coordenador Pedagógico, Diretor Administrativo e Adjunto Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos

Ambiente de Trabalho: Sala de aula

Instrumentos Utilizados: Material didático-pedagógico

Jornada: 24 horas (carga máxima)

15. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - FILOSOFIA

Descrição Sumária:

Ministra aulas de filosofia nos anos finais do Ensino Fundamental e também o equivalente nas séries finais da Educação de Jovens e Adultos EJA, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa na escola.

Descrição Detalhada:

- Participa da elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Elabora e cumpre o plano de trabalho segundo a Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Zela pela aprendizagem dos alunos;

- Apóia os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos;

- Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento nas unidades e quando convocados pelo Departamento de Educação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participa de cursos, palestras, seminários, oficinas e simpósios, autorizados pelo Diretor de Educação e Cultura;

- Participa de reuniões da escola;

- Planeja e participa nas reuniões de pais;

- Zela pelo cumprimento do Regimento escolar da sua Unidade;

- Colabora com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Realiza as demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

- Atua nas atividades de apoio suplementar juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação;

- Substitui o regente de classe, em suas faltas eventuais e impedimentos legais;

- Colabora na elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Curso superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Hierarquia: Subordinado ao Professor Coordenador Pedagógico, Diretor Administrativo e Adjunto

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos

Ambiente de Trabalho: Sala de aula

Instrumentos Utilizados: Material didático-pedagógico

Jornada: 24 horas

16. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

Descrição Sumária:

Descrição Detalhada:

- Participa da elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Elabora e cumpre o plano de trabalho segundo a Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Zela pela aprendizagem dos alunos;

- Apóia os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos;

- Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento nas unidades e quando convocados pelo Departamento de Educação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participa de cursos, palestras, seminários, oficinas e simpósios, autorizados pelo Diretor de Educação e Cultura;

- Participa de reuniões da escola;

- Planeja e participa nas reuniões de pais;

- Zela pelo cumprimento do Regimento escolar da sua Unidade;

- Colabora com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Realiza as demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

- Atua nas atividades de apoio suplementar juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação;

- Substitui o regente de classe, em suas faltas eventuais e impedimentos legais;

- Colabora na elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Curso superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Hierarquia: Subordinado ao Professor Coordenador Pedagógico, Diretor Administrativo e Adjunto

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos

Ambiente de Trabalho: Sala de aula

Instrumentos Utilizados: Material didático-pedagógico

Jornada: 24 horas

Ministra aulas de música nos anos finais do Ensino Fundamental e também o equivalente nas séries finais da Educação de Jovens e Adultos EJA, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa na escola.

17. RECREACIONISTA

Descrição Sumária:

Executa serviços de atendimento às crianças de 0 a 5 anos de idade que estudam em período parcial e/ou integral, em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação.

Descrição Detalhada:

- Auxilia as atividades educacionais das crianças para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;

- Executa as atividades referentes à higiene, saúde e alimentação das crianças, submetendo qualquer ocorrência de alteração comportamental da criança ao seu superior hierárquico;

- Garante a integridade ética e física das crianças;

- Trabalha em conformidade com a proposta Político-Pedagógica da unidade escolar;

- Mantêm permanente contato com os pais e/ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o cotidiano da criança e seu desenvolvimento;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Hierarquia: Subordinado ao Diretor Administrativo e Adjunto

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelas crianças e equipamentos que utiliza.

Ambiente de Trabalho: Normal

Instrumentos Utilizados: Relativos à higiene, saúde e alimentação das crianças.

Jornada: Até 44 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

18. TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Descrição Sumária:

Executa exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender às requisições médicas.

Descrição Detalhada:

- Seleciona os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho;

- Coloca os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas;

- Prepara o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame;

- Aciona o aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada;

- Encaminha o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;

- Registra o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico;

- Mantêm a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, procede à conservação e à manutenção do aparelho de raio X seguindo normas e instruções, para evitar acidentes;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico com inscrição no CRTR

Hierarquia: Subordinado aos Médicos e Diretor de Saúde Médica

Esforço Mental/Visual: Constante

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza

Ambiente de Trabalho: Normal

Instrumentos que utiliza: Filmes, equipamentos Raio X, e etc

Jornada: 20 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.

19. VIGIA

Descrição Sumária:

Exerce vigilância fixa e móvel em prédios públicos, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubo, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.

Descrição Detalhada:

- Exerce vigilância em locais previamente determinados, registrando e comunicando seu superior imediato qualquer ocorrência de invasões, infrações e danos no interior das áreas da Prefeitura;

- Realiza rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praça, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;

- Controla a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;

- Verifica se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

- Responde as chamadas telefônicas e anota recados e leva ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

Hierarquia: Subordinado ao Diretor ou chefe do setor que estiver lotado

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua guarda

Ambiente de Trabalho: Trabalho noturno e externo

Instrumentos Utilizados: Farolete

Jornada: Até 44 horas

20. VISITADOR SANITÁRIO

Descrição Sumária:

Desenvolve trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade.

Descrição Detalhada:

- Programa e efetua visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados e difundir noções gerais de saúde e saneamento;

- Realiza pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimular a freqüência aos serviços de saúde;

- Promove campanhas de prevenção de doenças, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade;

- Elabora boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica

Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza

Ambiente de Trabalho: Normal e externo

Instrumentos que utiliza: Formulários e informática

Jornada: Até 44 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.