Prefeitura de Alvorada - RS

Notícia:   Prefeitura de Alvorada - RS oferece 41 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 15/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Topógrafo; Carpinteiro; Contador; Eletricista; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Geólogo; Mecânico; Médico Cardiologista; Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Vascular; Médico Clínico; Médico Dermatologista; Médico do Trabalho; Médico Gastroenterologista; Médico Gineco-Obstetra; Médico Infectologista; Médico Neurologista; Médico Ortopedista/Traumatologista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumologista; Médico Proctologista; Médico Psiquiatra; Médico Reumatologista; Médico Urologista; Motorista; Nutricionista; Odontólogo; Técnico Ambiental; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Radiologia; Terapeuta Ocupacional; Topógrafo.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

Divulgação de Edital de Abertura

21 de março de 2012 (quarta-feira)

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

21 de março (quarta-feira) a 9 de abril (segunda-feira) de 2012

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

10 de abril de 2012 (terça-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

27 de abril de 2012 (sexta-feira)

Recursos contra Homologação Preliminar de Inscrições

2 a 4 de maio de 2012

Edital de Homologação Final de Inscrições e de Divulgação de Local e Horário de Provas

11 de maio de 2012 (sexta-feira)

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

20 de maio de 2012

Divulgação de gabarito preliminar de Prova Escrita Objetiva

22 de maio de 2012 (terça-feira)

Prazo para entrega de recursos contra gabarito preliminar de Prova Escrita Objetiva

*

Divulgação de Resultado de Prova Escrita Objetiva após recursos

*

Divulgação de Classificação Preliminar e convocação para sorteio público, se houver

*

Sorteio público para desempate em classificação

*

Divulgação de Resultado Final do Concurso

*

* A definir

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

O Prefeito Municipal de Alvorada faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público para o provimento de cargos efetivos de Nível Superior, Médio e Fundamental, sob o regime estatutário, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada. O Concurso, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições contidas nas Leis Municipais n.º 730/94 e suas alterações; n.º 1751/2006; pela Lei Orgânica do Município de Alvorada, publicada em 03/04/1990; e pelo Decreto n.º 131/99, que regulamenta os concursos públicos municipais, bem como pela legislação vigente na época da nomeação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Alvorada, de vagas para cargos de Nível Superior, de Nível Médio, Nível Fundamental (Completo e Incompleto), conforme previsto nos Anexos I e II deste Edital.

1.2 O presente Concurso será coordenado por uma Comissão legalmente constituída por esta Prefeitura e executado pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso dar-se-á através de Avisos, Editais ou Listas de Resultados, nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada, na Av. Getúlio Vargas, 2.266, Alvorada/RS e/ou

2.3 na Sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9.500, prédio 43.609, 3.° andar, Bairro Agronomia, Campos Vale da UFRGS, Porto Alegre/RS.

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato o companhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso, na forma dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante no subitens 9.1 e 9.2, alínea "a", deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período, Horário e Endereços

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.faurgs.ufrgs.br/concursos, no período de 21 de março de 2012 a 9 de abril de 2012.

3.1.1 A FAURGS disponibilizará computador para candidatos que não tiverem acesso à Internet, em sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.o andar, Setor de Concursos, Campos Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, em dias úteis, das 9h às 17h.

3.1.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada também disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na Sede da Administração Municipal, na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2.266, Alvorada/RS, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

3.2 Procedimento para a Realização de Inscrição

3.2.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faurgs.ufrgs.br/concursos e preencher o Requerimento de Inscrição, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.2 deste Edital.

3.2.2 O documento, cujo número constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização das Provas. Os documentos, com fotografia atualizada, válidos para inscrição e identificação de candidato no dia de realização das Provas Escrita Objetiva, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho com foto; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.2.3 Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir seu registro de inscrição e documento bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento de Banco do qual seja correntista, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme previsto no Cronograma deste Edital. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à prevista no Cronograma deste Edital.

3.2.4 Os valores de Taxa de Inscrição são os que seguem:

a) R$ 90,00 (noventa reais) para cargos de Nível Superior;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos de Nível Médio;

c) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos de Nível Fundamental (Completo e Incompleto).

3.2.5 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e a Prefeitura Municipal de Alvorada não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.6 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à FAURGS qualquer documentação, à exceção do disposto nos subitens 3.3.10 e 4.5 deste Edital.

3.3 Regulamento das Inscrições:

3.3.1 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

3.3.2 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), fac-símile, via postal ou em caráter condicional.

3.3.3 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Concurso.

3.3.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado no momento de sua convocação para admissão no cargo.

3.3.5 As inscrições pagas com cheques ou através de agendamentos bancários sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.3.6 O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos deste Edital.

3.3.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo desse documento.

3.3.8 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

3.3.9 O candidato declarará, no Requerimento de Inscrição, que conhece e aceita as exigências e condições previstas neste Edital e seus Anexos.

3.3.10 Os candidatos que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova deverão fazer a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo IV, e encaminhá-la à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.3.11 As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização da prova serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.3.12 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso a ser divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital. Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital.

3.4 Homologação das Inscrições

O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco de confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição.

3.4.1 Para fins de homologação de Inscrição, será considerada a última inscrição realizada pelo candidato.

3.4.2 O candidato só poderá se inscrever em um único cargo constante no Anexo I deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público para provimento de cargos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, conforme a Lei Orgânica do Município de Alvorada, RS.

4.2 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alvorada, de 03/04/1990, Cap. V, Artigo 57, cinco por cento (5%) das vagas são destinadas a deficientes físicos. As vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência deste Edital serão preenchidas conforme sua classificação perante as demais vagas. O candidato portador de deficiência que desejar, eventualmente, concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar essa opção no campo específico do Requerimento de Inscrição e comprovar tal condição através do Atestado Médico (original) entregue na FAURGS, pessoalmente, ou por meio do seu procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da UFRGS, Agronomia, Porto Alegre/RS, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até três (3) dias úteis após o término das inscrições. O Laudo Médico (original) deverá, obrigatoriamente, conter data de expedição de, no máximo, noventa dias (90) dias de antecedência data de publicação deste Edital. O Laudo Médico (original) pode ser também enviado para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, aos cuidados do Setor de Concursos da FAURGS, por meio de SEDEX e com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições.

4.4 Os Atestados Médicos originais, sem data, fora do prazo de validade, sem assinatura ou número de registro de profissional da área médica, que não indiquem expressamente que o candidato é portador de deficiência ou de que deficiência se trata, não serão considerados válidos, resultando em indeferimento da solicitação do candidato.

4.5 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverão fazer a solicitação, por escrito, conforme modelo do Anexo IV, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de deficiência, bem como as condições diferenciadas de que necessitam, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.6 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação, a ser realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade de exercício de atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

4.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação a que se refere o subitem 4.6 deste Edital, não se enquadre como tal, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.8 Na hipótese de não compatibilidade de exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

4.10 A deficiência de que o candidato for portador, ao ingressar na Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DAS PROVAS

O Concurso será constituído de Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para cargos do Grupo I (Nível Superior), do Grupo II (Nível Médio) e do Grupo III (Nível Fundamental Completo e Incompleto), constantes nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital, conforme a seguinte distribuição:

5.1 Cargos do Grupo I (Nível Superior

Cargos do Grupo I

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima no Concurso

1. Contador

2. Enfermeiro

3. Engenheiro Civil

4. Farmacêutico Bioquímico

5. Fisioterapeuta

6. Fonoaudiólogo

7. Geólogo

8. Médico Cardiologista

9. Médico Cirurgião Geral

10. Médico Cirurgião Vascular

11. Médico Clínico

12. Médico Dermatologista

13. Médico do Trabalho

14. Médico Gastroenterologista

15. Médico Gineco-Obstetra

16. Médico Infectologista

17. Médico Neurologista

18. Médico Ortopedista/Traumatologista

19. Médico Otorrinolaringologista

20. Médico Pediatra

21. Médico Pneumologista

22. Médico Proctologista

23. Médico Psiquiatra

24. Médico Reumatologista

25. Médico Urologista

26. Nutricionista

27. Odontólogo

28. Terapeuta Ocupacional

Caráter Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

30 pontos

100 pontos

Legislação

5

10 pontos

Conhecimentos Específicos

20

60 pontos

5.2 Cargos do Grupo II - (Nível Médio

Cargos do Grupo II

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima no Concurso

29. Auxiliar Administrativo

30. Auxiliar de Topógrafo

31. Técnico Ambiental

32. Técnico de Segurança do Trabalho

33. Técnico em Enfermagem

34. Técnico em Higiene Dental

35. Técnico em Radiologia

36. Topógrafo

Caráter Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

30 pontos

100 pontos

Legislação

5

10 pontos

Conhecimentos Específicos

20

60 pontos

5.3 Cargos do Grupo III - (Nível Fundamental - Completo e Incompleto

Cargos do Grupo III

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima no Concurso

37. Carpinteiro

38. Eletricista

39. Mecânico

40. Motorista

Caráter Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

45 pontos

100 pontos

Legislação

5

15 pontos

Matemática

10

40 pontos

6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

A Prova Escrita Objetiva será realizada, para todos os cargos constantes deste Edital, no município de Alvorada e/ou Grande Porto Alegre, RS, no dia 20 de maio de 2012, em um mesmo turno, em hora e local a serem designados através de Edital divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de oito (8) dias de antecedência da data de realização da mesma.

6.1 Desde já, fica o candidato convocado a comparecer ao local de Prova 30 (trinta) minutos antes de seu início, munido, preferencialmente, do mesmo documento válido para identificação que originou sua inscrição, com fotografia atualizada, a saber: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho com foto; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolados), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de emissão de documento.

6.2 Caso o candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no item 2 deste Edital, e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento da mesma, não será permitido que ingresse em sala para realizar a Prova Escrita Objetiva.

6.3 O ingresso, na sala de prova, só será permitido a candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 6.1 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação de prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação da prova e, após a sua realização, deverá entregar, pessoalmente, na FAURGS, documento válido de identificação pessoal, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

6.4 A lista de candidatos inscritos, com a designação de respectivos Locais de Prova e endereços, estará disponível na Sede da FAURGS, bem como no endereço eletrônico www.faurgs.ufrgs.br/concursos, conforme Cronograma de Execução deste Edital. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de prova por e-mail ou por via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

6.5 O candidato deverá responder à Prova Escrita Objetiva, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da Prova.

6.6 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Local de Prova munido de caneta esferográfica de tinta azul, fabricado em material transparente, para a adequada realização de sua Prova Escrita Objetiva. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.

6.7 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início, salvo se acompanhado por algum fiscal ou representante da Coordenação do Concurso.

6.8 Não será permitido o ingresso, na sala de Prova, de candidato que se apresentar fora de local que lhe foi designado por Edital.

6.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado. Também não será aplicada Prova fora de locais e horários designados por Edital.

6.10 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.10 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da prova.

6.11 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do Concurso.

6.12 Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, relógios de qualquer espécie, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos.

6.13 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. A FAURGS e a Prefeitura Municipal de Alvorada não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que porventura, ocorra no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

6.14 Para realizar a Prova Escrita Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.

6.15 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.16 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, será colhida a impressão digital de candidatos e poderá ser realizada a revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais.

6.17 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova uma (1) hora após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de prova duas (2) horas após o início.

6.18 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.19 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas.

6.20 O candidato que se retirar da sala de prova, ao concluí-la, não poderá utilizar sanitários nas dependências do local de prova.

6.21 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso em dependências do local onde for realizada a prova, exceto acompanhante de lactante, desde que o atendimento seja feito conforme o disposto no subitem 6.10.

6.22 Os programas para a Prova Escrita Objetiva estão dispostos no Anexo III deste Edital.

6.23 Será excluído do Concurso, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que, durante a realização da prova:

a) não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes, conforme os especificados nos subitens 6.1 e 6.3;

b) não se apresentar para realizar a prova com algum dos documentos válidos para identificação constantes no subitem 6.1 ou não se enquadrar nas situações expressas nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos, conforme especificado no subitem 6.11 e 6.12;

d) for flagrado, portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 6.12 deste Edital, na sala de realização de Prova e/ou nas dependências do Local de Prova;

e) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 6.13;

f) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de prova, conforme especificado no subitem 6.16;

g) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem 6.18;

h) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Concurso, conforme especificado no subitem 6.11;

i) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital;

k) for surpreendido, utilizando caneta que não seja de material transparente.

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

7.1.1 à inscrição não-homologada, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições.

7.1.2 ao gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação desses resultados.

7.1.3 a incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua ocorrência.

7.2 O recurso deverá ser apresentado por meio de Formulário Específico, disponível no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, e entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, prédio 43.609, 3.° andar, Setor de Concursos, Campus Vale, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

7.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto no subitem 8.2 deste Edital.

7.4 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.

7.5 As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na Sede da FAURGS.

7.6 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 7.1, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

7.7 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Prova será avaliada de acordo com a pontuação constante no item 5 deste Edital.

8.2 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva e, por consequência, no Concurso, o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% do somatório total de pontos na referida prova, perfazendo um total igual ou superior a 50 pontos.

8.3 A pontuação final do candidato será obtida conforme o disposto no item 5 deste Edital.

8.4 Os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se aprovados, constarão também em listas específicas.

8.5 Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova ou apuração de resultados parciais ou finais, serão computadas até duas casas decimais, ficando vedados arredondamentos de pontos, em partes ou no todo, conforme o disposto no Decreto Municipal N.º 131/99.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Para os Cargos do Grupo I (Nível Superior e Nível Médio), os critérios de desempate são os que seguem:

a) preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais;

b) maior pontuação na prova na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

9.2 Para os Cargos do Grupo II (Nível Fundamental Completo e Incompleto), os critérios de desempate são os que seguem:

a) preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais;

b) maior pontuação na prova de Matemática;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

9.3 Persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio público.

9.4 Em caso de realização de sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital específico pelos meios de divulgação constantes do item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da data de sua realização.

9.5 Os candidatos que se enquadrarem na situação referida na alíneas "a" do subitem 9.1 e 9.2 deverão apresentar ou remeter por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, documento original ou fotocópia autenticada para comprovar a idade, informada no Requerimento de Inscrição. A não apresentação de comprovação de idade implicará a não aplicação desse critério de desempate, passando o candidato a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos empatados em sua classificação.

10 DO PROVIMENTO DE CARGOS

10.1 O provimento de cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e se dará dentro do prazo de validade do Concurso.

10.2 Para ser efetuada a nomeação, o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes:

a) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) comprovar a escolaridade exigida para o cargo na data da posse, sendo que, tratando-se de cargos da área da educação, técnicos e de nível superior, somente será aceito diploma devidamente registrado;

g) possuir registro no Conselho de Classe, quando for exigido para o exercício da profissão, devidamente regularizado;

h) comprovar a experiência exigida, quando for o caso, exclusivamente, através de CTPS ou Certidão de Órgão Público, de acordo com os requisitos do cargo constantes do Anexo I deste Edital;

i) não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de direitos civis e políticos;

j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

10.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, nomeará os concursados aprovados de acordo com as necessidades de serviços de seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Concurso.

10.4 O candidato submeter-se-á aos prazos previstos em leipara assumir o cargo para o qual for nomeado. Caso o candidato deseje passar para o final da lista de classificação, deverá solicitá-lo à Prefeitura, através de requerimento, no ato de convocação. A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, poderá convocá-lo novamente, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos tenham sido convocados, em primeira chamada, para o respectivo cargo. Caso o convocado tenha perdido o prazo hábil ou tenha passado para o final da lista de classificação, cabe à Prefeitura o direito de convocar o próximo classificado.

10.5 O candidato aprovado deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, através do Setor de Protocolo do Departamento de Pessoal, qualquer mudança de endereço, sob pena de, em não sendo encontrado, ser considerado eliminado do Concurso Público que realizou objeto deste Edital.

10.6 Em caso de serem criadas, posteriormente, mais vagas e/ou surgirem novas vagas, em virtude de exonerações, aposentadorias ou outros casos, para os cargos previstos neste Edital, essas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no Concurso objeto deste Edital, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.7 Face às disposições constitucionais do inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será nomeado o candidato que, na data de nomeação, não estiver com 67 (sessenta e sete) anos de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento da exigência de três (3) anos de avaliação de estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

11 DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso para aproveitamento de candidatos será de dois (2) anos, contados a partir da data de publicação de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de realização do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação.

12.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatadas em informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso com situação de aprovação do candidato, levará à eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, e pela FAURGS.

12.4 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo vagas existentes, em ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Municipal.

Alvorada, 21 de março de 2012.

João Carlos Brum Prefeito Municipal de Alvorada

ANEXO I

DOS CARGOS E DAS VAGAS

Cargos do Grupo I (Nível Superior

Código

Cargo

Requisito de Qualificação para ingresso no cargo

Vagas

Carga Horária

Salário

1.

Contador

a) Curso Superior Completo em Ciências Contábeis

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional no CRC, conforme legislação

CR

40 (quarenta) horas semanais

2.988,47

2.

Enfermeiro

a) Curso Superior Completo em Enfermagem

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional no COREN

CR

40 (quarenta) horas semanais

2.988,47

3.

Engenheiro Civil

a) Curso Superior Completo em Engenharia

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional no CREA/RS

CR

40 (quarenta) horas semanais

2.988,47

4.

Farmacêutico Bioquímico

a)Ensino Superior Completo em Farmácia

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

4

40 (quarenta) horas semanais

2.988,47

5.

Fisioterapeuta

a) Curso Superior Completo em Fisioterapia

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

1

30 (trinta) horas semanais

2.988,47

6.

Fonoaudiólogo

a) Curso Superior Completo com especialização em Fonoaudiologia

b) Experiência: mínima de seis (6) meses no exercício da função

c) Outras exigências: Registro Profissional na entidade da classe

CR

20 (vinte) horas semanais

2.988,47

7.

Geólogo

a) Ensino Superior em Geologia;

1

30 (trinta) horas semanais

2.988,47

8.

Médico Cardiologista

a) Ensino superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

2

20 (vinte) horas semanais

2.988,47

9.

Médico Cirurgião Geral

a) Ensino superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo

b) Experiência mínima de seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

1

20 (vinte) horas semanais

2.988,47

10.Médico Cirurgião Vasculara) Curso Superior de Medicina com Especialização em Cirurgia Vascular

b) Experiência Mínima de seis (6) meses de exercício na função

c) Registro Profissional na entidade de classe

120 (vinte) horas semanais2.988,47
11.Médico Clínicoa)Curso Superior Completo em Medicina

b) Experiência: comprovar seis (6) meses de exercício na função

c) Registro Profissional na entidade de classe

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
12.Médico Dermatologistaa) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Dermatologia.

b) Experiência: comprovar seis (6) meses de exercício na função.

c) Registro Profissional na entidade de classe.

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
13.Médico do Trabalhoa) Ensino Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo

b) Experiência: mínima de seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
14.Médico Gastroenterologistaa) Ensino Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo

b) Experiência: mínima de seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
15.Médico Gineco Obstetraa) Curso Superior Completo em Medicina, especialização em Ginecologia e Obstetrícia

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
16.Médico Infectologistaa) Instrução: Curso Superior de Medicina com Especialização em Infectologia

b) Experiência: mínima de seis (6) meses de exercício na função

c) Registro Profissional na entidade de classe

120 (vinte) horas semanais2.988,47
17.Médico Neurologistaa)Curso Superior, completo, em Medicina com especialização na área de atuação

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

220 (vinte) horas semanais2.988,47
18.Médico Ortopedista/ Traumatologistaa) Curso Superior Completo em Medicina com especialização na área de atuação

b) Experiência comprovar no mínimo seis (6) meses de exercício na função

c) Registro Profissional na entidade de classe

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
19.Médico Otorrinolaringologistaa) Curso Superior Completo em Medicina com especialização para a área de atuação

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses de exercício na função

c) Registro Profissional na entidade de classe

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
20.Médico Pediatraa)Curso Superior Completo em Medicina, especialização em Pediatria

b) Experiência: comprovar mínimo de seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

220 (vinte) horas semanais2.988,47
21.Médico Pneumologistaa)Curso Superior Completo em Medicina com especialização na área de atuação

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

120 (vinte) horas semanais2.988,47
22.Médico Proctologistaa)Curso Superior de Medicina com Especialização em Proctologia

b) Mínimo de seis (6) meses de exercício na função

c)Registro Profissional na entidade de classe

120 (vinte) horas semanais2.988,47
23.Médico Psiquiatraa) Curso Superior Completo em Medicina com especialização em Psiquiatria

b) Experiência: comprovar no mínimo seis (6) meses de exercício na função

c) Registro Profissional na entidade de classe

820 (vinte)horas semanais2.988,47
24.Médico Reumatologistaa) Curso Superior Completo em Medicina, com especialização em Reumatologia

b) Experiência: comprovar seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

120 (vinte) horas semanais2.988,47
25.Médico Urologistaa)Ensino Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo

b) Experiência: mínima de seis (6) meses no exercício da função

c) Registro Profissional na entidade de classe

CR20 (vinte) horas semanais2.988,47
26.Nutricionistaa)Curso Superior de Nutrição

b) Mínimo seis (6) meses no exercício da função

c)Registro Profissional na entidade de classe

130 (trinta) horas semanais2.988,47
27.Odontólogoa)Curso Superior de Odontologia

b) Experiência: mínimo de seis (6) meses no exercício da função

c)Registro Profissional na entidade de classe

220 (vinte) horas semanais2.988,47
28.Terapeuta Ocupacionala)Ensino Superior Completo

b) Experiência: mínima de seis (6) meses no exercício da função

c)Registro Profissional da entidade de classe

130 (trinta) horas semanais2.988,47

Cargos do Grupo II (Nível Médio)

Código

Cargo

Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Vagas Imediatas

Carga Horária Semanal

Salário R$

29.

Auxiliar Administrativo

a) Instrução: Ensino Médio

CR

40 (quarenta) horas semanais

1.173,78

30.

Auxiliar de Topógrafo

a) Instrução: Ensino Médio

1

40 (quarenta) horas semanais

922,18

31.

Técnico Ambiental

a) Ensino médio com curso Técnico Ambiental;

1

40 (quarenta) horas semanais

1.586,33

32.

Técnico de Segurança do Trabalho

a) Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Segurança do Trabalho

b) Experiência: Mínima de seis (6) meses no exercício da função

CR

40 (quarenta) horas semanais

1.442,12

33.

Técnico de Enfermagem

a) Comprovante de conclusão do curso específico e registro do Conselho Regional de Enfermagem

b) Registro Profissional na entidade de classe

4

40 (quarenta) horas semanais

1.586,33

34.

Técnico em Higiene Dental

a) Ensino Médio Completo - Curso Técnico Específico para função

b) Experiência: Mínima de seis (6) meses no exercício da função

2

40 (quarenta) horas semanais

1.586,33

35.

Técnico em Radiologia

a)Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Radiologia

b) Experiência: Mínima de seis (6) meses no exercício da função

CR

20 (vinte) horas semanais

1.586,33

36.

Topógrafo

a)Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Topografia

b) Experiência: Mínima de seis (6) meses no exercício da função

1

40 (quarenta) horas semanais

1.586,33

Cargos do Grupo II (Nível Fundamental Completo e Incompleto)

37.

Carpinteiro

a) Ensino fundamental incompleto

b) Experiência: comprovar no mínimo de seis (6) meses em atividades similares as descritas para categoria funcional

CR

40 (quarenta) horas semanais

959,06

38.

Eletricista

a) Ensino fundamental completo e curso profissionalizante de eletricista

b) Comprovar no mínimo de seis (6) meses em atividades similares as descritas para categoria funcional

CR

40 (quarenta) horas semanais

995,93

39.

Mecânico

a) Ensino Fundamental Completo, CNH "D", curso de especialização para exercício do cargo

b) Experiência: mínima de seis (6) meses de efetivo exercício em atividades afins para a categoria funcional

CR

40 (quarenta) horas semanais

1.586,33

40.

Motorista

a) Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional "D".

b) Experiência: Mínimo de seis (6) meses no exercício das atividades similares às descritas para a categoria funcional

CR

40 (quarenta) horas semanais

995,93

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01. Contador

- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;

- Fazer levantamento e organizar balanços patrimoniais e financeiros;

- Fazer revisão de balanço;

- Efetuar perícias contábeis;

- Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município;

- Orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em órgãos públicos ou quaisquer outras que pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria

- Assinar balanços e balancetes;

- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial dos órgãos municipais;

- Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do município, integrar grupos operacionais de trabalho;

- Organizar os serviços contábeis da prefeitura;

- Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da prefeitura;

- Efetuar a execução orçamentária das diversas unidades da prefeitura, examinando empenhos de despesas em fase da existência de saldo nas dotações;

- Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da prefeitura;

- Informar processos dentro de sua área de competência;

- Supervisionar, orientar o trabalho dos técnicos em contabilidade e demais servidores que executam tarefas típicas da classe;

- Participar de cursos e treinamentos quando convocados pela administração;

- Participar na elaboração do orçamento anual da prefeitura, bem como na elaboração do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias;

- Orientar quando necessário, na sua área de competência os processos de licitações, contratos e outros de acordo com as normas vigentes;

- Orientar e supervisionar as conciliações bancárias e a controle de fluxo de caixa;

- Orientar e supervisionar o trabalho da tesouraria geral;

- Executar tarefas afins, inclusive daquelas que regulamenta a profissão.

02. Enfermeiro

- Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;

- Prestar assistência a pacientes hospitalizados;

- Fazer curativos;

- Aplicar vacinas e injeções;

- Ministrar remédios;

- Responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes;

- Velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem;

- Prestar socorros de urgência;

- Orientar o isolamento de pacientes;

- Supervisionar os serviços de higienização de pacientes;

- Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;

- Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;

- Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados;

- Participar de programas de educação sanitária;

- Participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem;

- Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

03. Engenheiro Civil

- Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;

- Elaborar normas e acompanhar concorrências;

- Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação de execução de planos de obras;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros;

- Promover levantamento das características dos terrenos onde serão executadas as obras;

- Licenciar obras para constrição ou reformas de acordo com a legislação em vigor;

- Analisar processo e aprovar projetos de loteamento, de acordo com a legislação em vigor;

- Vistoriar obras e loteamentos, verificando se estão sendo realizados de acordo com o projeto aprovado;

- Promover a regularização dos loteamentos e construções clandestinos e irregulares;

- Conceder habita-se;

- Participar da autorização e revisão do código de obras;

- Emitir parecer em processos;

- Executar outras tarefas afins.

04. Farmacêutico Bioquímico

- Manipular drogas de várias espécies;

- Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;

- Manter registros do estoque de drogas;

- Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;

- Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimento entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos;

- Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;

- Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;

- Administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pela SMS;

- Controlar e supervisionar as requisições e/ou os processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos;

- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar quanto ao armazenamento e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos;

- Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais de Saúde, dentro do seu campo de especialidade;

- Colaborar nas atividades de desenvolvimento e capacitação de pessoal;

- Auxiliar, bem como participar das atividades de capacitação a que for convocado;

- Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência;

- Zelar pela observância das medidas relativas à prevenção de acidentes e infecções;

- Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

05. Fisioterapeuta

- Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo este, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas terapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e paramentar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade;

- Prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias de fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as;

- Dar ordenação do processo terapêutico, baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas;

- Induzir o processo terapêutico no paciente;

- Dar altas nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas;

- Reavaliar, sistematicamente, o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada;

- Buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

06. Fonoaudiólogo

- Realizar Pesquisa e avaliação fonoaudióloga, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz;

- Estabelecer prevenção e terapia fonoaudiológica, estabelecendo diagnóstico;

- Realizar terapias específicas para cada tipo de patologia fonoaudiológica, exercendo através de estudos, exercícios e treinamentos;

- Orientar pacientes e familiares cuidadores, monitorando o desempenho do paciente, aperfeiçoando a comunicação humana;

- Exercer intervenções dentro dos diferentes distúrbios da fala, voz, audição e linguagem;

- Desenvolver ações de saúde coletiva dos aspectos fonoaudiológicos;

- Exercer atividades de ensino, desenvolve pesquisas, administra recursos humanos e materiais.

- Informar a população sobre aspectos da comunicação humana e deglutição, elaborando material de divulgação;

- Demonstrar fluência verbal e escrita, capacidade de análise e síntese, adotar medidas de precaução padrão, demonstrar capacidade de observação, objetividade e transmitir segurança.

- Manter registro sobre pacientes;

- Prestar atendimento a pacientes externos, sempre que necessário e designado pela chefia imediata;

- Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência.

07. Geólogo

- Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento;

- Monitoramento ambiental;

- Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;

- Ordenamento dos recursos hídricos;

- Conservação e manejo do solo;

- Controle de extração mineral;

- Elaborar laudos, pesquisas e pareceres técnicos sobre o solo em atividades causadoras de danos ambientais;

- Analisar laudos geológicos dos requerimentos de licenciatura ambiental para atividades de mineração, extração de areia, argila;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Cumpre e faz cumprir as normas do empregador;

08. Médico Cardiologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando a nível de maior complexibilidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar normas do Sistema Único de saúde;

- Proceder aos registros dos procedimentos realizados segundo a Legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da Junta Médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

09. Médico Cirurgião Geral

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando a nível de maior complexibilidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar normas do Sistema Único de saúde;

- Proceder aos registros dos procedimentos realizados segundo a Legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da Junta Médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

10. Médico Cirurgião Vascular

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando á nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnosticadas e/ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar as Normas do Sistema Único de Saúde;

- Proceder os registros dos procedimentos realizados segundo a Legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da Junta Médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando á visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto á local e horário de trabalho;

- Participar de Projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras atividades correlatas com a função.

11. Médico Clínico

- Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados;

- Requisitar exames subsidiários;

- Fazer encaminhamento de pacientes e especialidades quando julgar necessário;

- Analisar e interpretar resultados de exames;

- Manter o registro sobre os pacientes;

- Atender urgências;

- Prestar pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência;

- Participar da equipe médicocirúrgica quando necessário ou designado pela chefia imediata;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- Comunicar a seu superior imediato qualquer irregularidade;

- Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

- Cumprir e fazer cumprir as normas do empregador;

- Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência;

- Classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado;

- Manter atualizados os registros das ações de sua competência;

- Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência;

- Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria a que pertence;

- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

12. Médico Dermatologista

- Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia;

- Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados;

- Requisitar exames subsidiários;

- Fazer encaminhamento de pacientes e especialidades quando julgar necessário;

- Analisar e interpretar resultados de exames;

- Manter o registro sobre os pacientes;

- Atender urgências;

- Prestar pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência;

- Participar da equipe médico-cirúrgica quando necessário ou designado pela chefia imediata;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- Comunicar a seu superior imediato qualquer irregularidade;

- Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

- Cumprir e fazer cumprir as normas do empregador;

- Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência;

- Classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado;

- Manter atualizados os registros das ações de sua competência;

- Fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

- Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria a que pertence;

- Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

13. Médico do Trabalho

- Prestar assistência médica e preventiva;

- Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

- Fazer exame biométrico e laudo para fins de concurso público de portadores de deficiência no processo seletivo (reserva de vagas) para o cargo pretendido;

- Assistir ao servidor municipal, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;

- Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário;

- Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, relativos à saúde ocupacional;

- Preencher relatórios comprobatórios de atendimento;

- Atender consultas médicas em ambulatórios ou outros estabelecimentos públicos municipais, ligados à saúde ocupacional e do servidor;

- Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;

- Emitir laudos;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão, quando necessário;

- Examinar candidatos a auxílios;

- Fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários e fazer diagnósticos;

- Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;

- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

14. Médico Gastroenterologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando a nível de maior complexibilidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar normas do Sistema Único de saúde;

- Proceder aos registros dos procedimentos realizados segundo a Legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da Junta Médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

15. Médico Gineco-Obstetra

- Fazer exames clínicos e ginecológicos;

- Requisitar ou realizar exames subsidiários, solicitar quando necessário exames periódicos;

- Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência;

- Participar da equipe médico-cirúrgica, quando solicitado;

- Prestar pronto atendimento a pacientes externos, preferencialmente na sua especialidade, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- Comunicar a seu superior imediato, qualquer irregularidade;

- Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

- Cumprir e fazer cumprir as normas do empregador;

- Propor normas e rotinas relativas à sua competência;

- Classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com sistema adotado;

- Manter atualizados os registros das ações de sua competência, fazer pedidos de materiais e equipamentos necessários à sua área de competência;

- Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas pelo empregador;

- Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

16. Médico Infectologista

- Prestar assistência médica e terapêutica a pessoas portadoras ou supostamente afetadas por moléstias infectocontagiosas, de acordo com as normas e rotinas estabelecidas pelos órgãos de saúde;

- Colaborar na realização de pesquisas e suas análises, de caráter epidemiológicos, que disserem respeito à situação de saúde no município;

- Atender solicitações e convocações da chefia, colaborando para o bom funcionamento de sua equipe de trabalho;

- Prestar esclarecimentos sobre sua área de atuação sempre que solicitado pela chefia;

- Zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, bem como pela organização e higiene do seu local de trabalho;

- Executar tarefas afins.

17. Médico Neurologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar as normas do sistema único de saúde;

- Proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras atividades pertinentes à profissão.

18. Médico Ortopedista/Traumatologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar as normas do sistema único de saúde;

- proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras atividades pertinentes à profissão.

19. Médico Otorrinolaringologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar as normas do sistema único de saúde;

- Proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras atividades pertinentes à profissão.

20. Médico Pediatra

- Examinar os pacientes utilizando os instrumentos adequados;

- Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;

- Prestar atendimento a pacientes externos sempre que necessário designado pela chefia imediata;

- Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

- Participar de projetos de treinamento e programas educacionais;

- Cumprir e fazer cumprir as normas do empregador;

- Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência;

- Classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado;

- Manter atualizados os registros das ações de sua competência;

- Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência;

- Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas pelo empregador;

- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

21. Médico Pneumologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar as normas do sistema único de saúde;

- Proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras atividades pertinentes à profissão.

22. Médico Proctologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando á nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnosticadas e/ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar as Normas do Sistema Único de Saúde;

- Proceder os registros dos procedimentos realizados segundo a Legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor na Junta Médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto á local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras atividades correlatas com a função.

23. Médico Psiquiatra

- Fazer diagnóstico e aplicar terapia em pacientes;

- Acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos;

- Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas;

- Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente;

- examinar os pacientes encaminhados ou que recorram a serviços de orientação educacional ou profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e tipológico;

- Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão;

- Participar de reuniões para debates dos casos em tratamento;

- Propor baixas e altas de pacientes em hospitais;

- Atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente;

- Fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e formas de tratamento adotado;

- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;

- Participar de juntas médicas;

- Exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;

- Participar de programas voltados para saúde pública;

- Solicitar exames especializados;

- Executar outras tarefas pertinentes à profissão.

24. Médico Reumatologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando a nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar as normas do sistema único de saúde;

- Proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras atividades pertinentes à profissão.

25. Médico Urologista

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando a nível de maior complexibilidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas;

- Realizar, quando necessário, procedimentos de diagnose e/ou terapêuticos pertinentes a sua especialidade em conformidade com a capacidade física instalada da unidade de saúde onde estiver lotado e de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde;

- Participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos;

- Observar normas do Sistema Único de saúde;

- Proceder aos registros dos procedimentos realizados segundo a Legislação vigente e as determinações da chefia imediata;

- Participar como consultor da Junta Médica na sua área de competência quando designado;

- Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário;

- Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins;

- Dirigir equipes quando designado;

- Prestar socorros urgentes;

- Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho;

- Participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação;

- Executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

26. Nutricionista

- Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;

- Organizar cardápios e elaborar dietas;

- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;

- Planejar e ministrar cursos de educação alimentar;

- Prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

27. Odontólogo

- Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados;

- Fazer encaminhamento de pacientes e especialistas quando julgar necessário;

- Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos quando necessário;

- Manter registros sobre pacientes;

- Atender urgências;

- Prestar pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;

- Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

- Cumprir e fazer cumprir as normas do empregador;

- Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;

- Manter atualizados os registros das ações de sua competência;

- Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência;

- Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas pelo empregador;

- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

28. Terapeuta Ocupacional

- Elaborar o diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e estudadas as alterações psicofísico ocupacionais em todas as suas expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica específica;

- Prescrever baseado no constatado na avaliação cinético ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as quantificando-as;

- Ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas;

- Reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-se á evolução da metodologia adotada;

- Buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares, a eles inerentes;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

29. Auxiliar Administrativo

- Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes, seguindo normas pré-estabelecidas;

- Redigir portarias, ordens de serviços, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;

- Estudar e informar processo simples, dentro de orientações gerais;

- Conferir, anotar e informar expediente que exija discernimento e capacidade crítica e analítica;

- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referente a protocolo;

- Datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos;

- Marcar entrevistas e reuniões, de acordo com instruções recebidas;

- Assistir reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

- Transmitir e encaminhar ordens e avisos;

- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;

- Registrar, sob supervisão, os processos, petições e documentos diversos, segundo normas pré-estabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto e outros);

- Localizar documentos de plantas arquivadas, para serem juntadas em processos ou atender a solicitações;

- Registrar a freqüência do pessoal, fazer anotações nas folhas de ponto e preparar relação mensal de faltas, encaminhando informações à chefia;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;

- Anotar na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, a fim de manter atualizado o cadastro de pessoal;

- Elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais levantados no campo, calcular áreas e executar outras tarefas auxiliares aos cadastros imobiliários;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, e quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura;

- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Organizar o cadastramento de fornecedores e transmitir informações sobre sua idoneidade, quando for o caso;

- Despachar o material solicitado pelas unidades da prefeitura através de requisições específicas autorizadas pelas chefias;

- Colecionar as requisições de materiais despachados e a documentação do material recebido, a fim de remetê-las, diariamente, as unidades competentes;

- Colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nas unidades da prefeitura e manter registros do consumo de cada espécie;

- Fazer cálculos de indenizações, concessão de vantagens e outros, relativos à movimentação de pessoal;

- Auxiliar no pagamento dos servidores municipais, mantendo atualizadas as fichas, verificando a exatidão dos contracheques, bem como das informações nos processos de diferenças de vencimentos;

- Registrar e manter atualizado o registro de todas as atividades de treinamento, recrutamento e seleção;

- Colaborar na organização e na escrituração dos recursos financeiros e patrimoniais da unidade a que serve;

- Realizar as tarefas referentes à secretaria escolar;

- Fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

- Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais;

- Operar e manter em perfeito funcionamento máquinas reprográficas, autenticadoras, calcular, datilográficas, computadores, e outras;

- Supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições;

- Zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia, imediata, a necessidade de consertos e reparos;

- Colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição;

- Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, seguindo normas e códigos pré-estabelecidos;

- Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar preenchimentos de requisições, quando necessário;

- Receber material dos fornecedores e conferir as suas especificações no que se refere à qualidade, com os documentos de entrega;

- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;

- Emitir a relação de estoque para inventários de material;

- Levantar dados sobre consumo de material;

- Conferir e anotar as ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;

- Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da prefeitura;

- Controlar os prazos de vencimentos dos salários-família;

- Preparar editais de concurso;

- Elaborar, sob orientação, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;

- Elaborar folhas de pagamento;

- Elaborar escalas de serviços da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;

- Extrair empenho de despesas;

- Fazer cálculos e operações de caráter financeiro;

- Emitir notificações de lançamentos de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão destes;

- Fazer levantamento de débitos de contribuintes;

- Preencher mapas de arrecadação de impostos;

- Escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;

- Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

- Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;

- Atender o público de maneira amável, educada com cortesia, orientando e informando de maneira que o contribuinte fique satisfeito;

- Executar outras tarefas afins.

30. Auxiliar de Topógrafo

- Efetuar levantamento altimétricos, com o uso de nível segundo orientação técnica;

- Fazer nivelamento de áreas públicas e ou particulares de interesse do município;

- Calcular áreas levantadas;

- Desenhar perfis a partir dos dados de "caderneta de campo";

- Instalar piquetes;

- Realizar medidas de distância, com o uso de trenas;

- Desenhar o terreno levantado;

- Preparar os dados obtidos no levantamento, e encaminhá-los para fins de processamento;

- Verificar a situação legal de terrenos, levantando dados junto a particulares ou nos órgãos públicos competentes;

- Executar outras tarefas similares.

31. Técnico Ambiental

- Identificar os determinantes e acondicionadores do processo ambiental;

- Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade;

- Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimento de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área;

- Interpretar e aplicar legislação referente a área ambiental;

- Identificar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente;

- Registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com as exigências do campo de atuação;

- Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.

32. Técnico de Segurança do Trabalho

- Informar a Administração e os servidores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e nas atividades desenvolvidas, bem como, orientá-lo sobre as medidas de controle e eliminação;

- Analisar os métodos e processos identificando os riscos de acidentes dos trabalhos, propondo a sua eliminação ou controle, avaliar as condições ambientais e emitir parecer técnico;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, realizando programas de prevenção de acidentes, com normas de segurança e atividade cientificas e técnicas ligadas à segurança e higiene do trabalho, inclusive as empresas contratadas;

- Promover debates, encontros, campanhas, palestras e participar de seminários, treinamentos para intercâmbio e aperfeiçoamento profissional;

- Cooperar com as atividades de meio ambiente, articular-se com o setor de Recursos Humanos de Administração para atividades relacionada à pessoal, colaborando com organização e entidades ligadas ao meio ambiente;

- Encaminhar aos setores da Administração normas, regulamentos e documentos de apoio técnico educacional e levantar e estudar dados estatísticos, calculando a freqüência e a gravidade do acidente;

- Inspecionar os equipamentos de proteção contra incêndios, saídas de emergências e outras atividades relacionadas ao combate ao fogo;

- Executar outras atividades afins.

33. Técnico em Enfermagem

- Participar da equipe de Enfermagem;

- Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

- Executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames ou atos cirúrgicos;

- Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

- Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

- Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas;

- Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção;

- Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

- Verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário;

- Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

- Aplicar injeções;

- Administrar soluções parenterais previstas;

- Alimentar, mediante gástrica;

- Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição;

- Participar dos cuidados de clientes motorizados, sob supervisão;

- Orientar clientes a nível de laboratório ou de internação a respeito das prescrições e rotina;

- Fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidade de saúde;

- Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar;

- Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção especifica da saúde;

- Executar outras atividades afins.

34. Técnico em Higiene Dental

- Compete ao Técnico em Higiene Dental, sempre sob supervisão e com a presença física do Cirurgião Dentista, na proporção de 01(CD) para os (THD'S);

- Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;

- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento nas doenças bucais;

- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

- Responder pela administração de clínica;

- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentários;

- Fazer a tomada de revelação de radiogramas intraorais;

- Realizar teste de vitalidade pulpar;

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;

- Executar aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental;

- Inserir e condensar sustâncias restauradoras;

- Polir restaurações, vedando-se a escultura;

- Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

- Remover suturas;

- Confeccionar modelos;

- Preparar moldeiras;

- Executar outras atividades afins.

35. Técnico em Radiologia

- Executar o conjunto de operações necessárias á impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de RaiosX;

- Registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;

- Atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tornando as precauções necessárias;

- Preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho;

- Operar RaiosX com intensificador de imagens;

- Controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados;

- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;

- Executar tarefas afins.

36. Topógrafo

- Programar a realização dos levantamentos topográficos, colhendo dados e estimando o tempo necessário para sua execução;

- Realizar levantamentos topográficos planialtimétricos nas áreas determinadas de acordo com o interesse do Município conforme solicitação e instrução recebidas;

- Elaborar relatórios sobre os levantamentos topográficos realizados, sugerindo alternativas para a execução do projeto;

- Descrever, para fins de legislação os terrenos topografados;

- Calcular áreas levantadas;

- Preparar os dados obtidos no levantamento e encaminhá-los as áreas competentes;

- Executar outras tarefas afins.

37. Carpinteiro

- Confeccionar, reparar e instalar esquadrias, portas, janelas, venezianas, assoalhos, cavaletes, escadas, cercas, grades, cabos de ferramentas, telhados, etc.;

- Confeccionar, reparar e conservar móveis e demais peças de madeira;

- Escolher e preparar a madeira para os trabalhos;

- Riscar, retalhar e montar peças e estruturas;

- Confeccionar caixas de madeira para armações de concreto;

- Ler e interpretar simples, modelos e especificações;

- Revestir, com folhas de madeira, fórmica ou outro material, as superfícies dos móveis de madeira;

- Envernizar e dar acabamento em móveis, estrutura e peças de madeira;

- Operar máquinas de carpintaria, tais como; serra circular, furadeira e outros;

- Seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços;

- Requisitar equipamento e material necessário à execução do serviço;

- Distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação;

- Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional;

- Colocar fechaduras;

- Construir e manter andaimes;

- Consertar caixilhos de janelas;

- Construir e reparar madeiramentos de veículos;

- Assentar marcos de portas e janelas;

- Executar outras tarefas similares.

38. Eletricista - Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptor, etc., de acordo com especificações técnicas e instruções recebidas;

- Testar a instalação elétrica repetida vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- Testar circuito de instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;

- Reparar ou substituir unidades danificadas, para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- Testar os equipamentos elétricos reparados ou adquiridos pela prefeitura;

- Executar os serviços de limpeza e reparo em geradores e motores elétricos;

- Seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços;

- Requisitar equipamentos e material necessário à execução do serviço;

- Distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação;

- Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional;

- Instalar luminárias, relesfotoelétricos, lâmpadas de iluminação pública;

- Ler e interpretar desenhos simples, modelos e especificações;

- Executar outras tarefas similares.

39. Mecânico

- Executar a revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletrônicos;

- Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas;

- Lubrificar máquinas e motores;

- Verificar o nível dos reservatórios de óleo, bem como sua viscosidade para efetuar a complementação de troca, se for necessárias, quando os veículos estiverem sob sua responsabilidade;

- Fazer revisão e consertos de veículos, assim como regular e reformar motores e gasolina;

- Consertar, regular e reformar motores diesel;

- Atestar e substituir peças e componentes de veículos;

- Fazer revisão, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos;

- Testar veículos a fim de detectar defeitos;

- Fazer a desmontagem, reformas e montagens de motores a gasolina, suspensão de veículos, etc;

- Executar consertos e regulagens no setor de direção;

- Esmerilhar e calibrar válvulas;

- Executar as tarefas de auxiliar de mecânica de veículos, quando necessário;

- Executar consertos e regulagem de motores diesel e diferencial de veículos;

- Substituir peças e regular caixa de câmbio;

- Solicitar orçamento para consertos de motores, peças e serviços em oficinas especializadas;

- Opinar sobre a compra de peças e componentes;

- Testar peças e componentes, verificando sua durabilidade;

- Executar outras tarefas afins.

40. Motorista

- Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte;

- Dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores e ou cargas ao local previamente definido;

- Verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador,bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios,embreagem,direção,faróis, combustível,entre outros,para certificar-se de suas condições de uso;

- fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento;

- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeito que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

- Manter caminhões basculantes, acionando os pedais,alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los locais de carga e descarga;

- Operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando,para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material;

- Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;

- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo,anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia;

- Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material;

- Comunicar á chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário;

- Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

- Zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las ás autoridades,quando solicitado, nos postos de fiscalização;

- Auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância;

- Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeudentes,das cargas transportadas e do patrimônio público;

- Recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação;

- Recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando o e lubrificando o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;

- Executar outras tarefas afins

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA (Para Nível Superior)

Ortografia: Sistema oficial vigente (emprego de letras, acentuação, hífen, divisão silábica). Relações entre sons e letras, pronúncia e grafia. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Famílias de palavras. Classes de palavras e suas características morfológicas. Flexão nominal: padrões regulares e formas irregulares. Flexão verbal: padrões regulares e formas irregulares. Sintaxe: A oração e seus termos - Emprego das classes de palavras; Sintaxe da ordem; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal. O período e sua construção - Período simples e período composto; Coordenação: processos, formas e seus sentidos; Subordinação: processos, formas e seus sentidos. Equivalência entre estruturas; transformação de estruturas. Discurso direto, indireto e indireto livre. Pontuação: sinais, seus empregos e seus efeitos de sentido. Semântica: Significação de palavras e expressões. Relações semânticas entre palavras e expressões (sinonímia, antonímia, hiponímia, homonímia, polissemia); campos semânticos. Significação contextual das expressões; significados literais e significados figurados; denotação e conotação das expressões. Relações semânticas, lógicas e enunciativas entre frases. Valores semânticos das classes de palavras. Valores dos tempos, modos e vozes verbais. Efeitos de sentido da ordem de expressões na oração e no período. Leitura, análise e interpretação de texto: Variedades de linguagem, tipos e gêneros textuais, e adequação de linguagem. Elementos de sentido do texto: coerência e progressão semântica do texto; relações contextuais entre segmentos de um texto; informações explícitas, inferências válidas, pressupostos e subentendidos na leitura do texto. Elementos de estruturação do texto: recursos de coesão; função referencial de pronomes; uso de nexos para estabelecer relações entre segmentos do texto; segmentação do texto em parágrafos e sua organização temática. Interpretação do texto: identificação do sentido global de um texto; identificação de seus principais tópicos e de suas relações (estrutura argumentativa); síntese do texto; adaptação e reestruturação do texto para novos fins retóricos.

LÍNGUA PORTUGUESA

(Para Nível Médio):

Estruturação do texto e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação do texto. Equivalência e transformação de estruturas. Processos sintáticos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia e acentuação.

LÍNGUA PORTUGUESA (Para Nível Fundamental Completo e Incompleto):

Leitura e compreensão de textos. Análise da estruturação do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência verbal

MATEMÁTICA

(Para Nível Fundamental Completo e Incompleto):

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, inteiros e racionais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), quociente e razão, proporcionalidade direta, expressões aritméticas, regularidades e seqüências numéricas, localização e transformação no plano, geometria plana, área e volume, sólidos geométricos, quadrado, triângulo, paralelepípedo retângulo, média aritmética e porcentagem, problemas de contagem, tabelas, sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.

LEGISLAÇÃO

(Para todos os cargos):

Lei Orgânica do Município. Lei Municipal nº 730/1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. Contador

Contabilidade Geral:

Contabilidade: conceito, objetivo, finalidades, campo de aplicação. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos. Escrituração. Princípios de Contabilidade. Demonstrações contábeis de acordo com a legislação vigente e Comitê de Pronunciamentos Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. Consolidação das Demonstrações Contábeis. Regime de caixa e de competência. Critérios de avaliação dos componentes do patrimônio: método de custo e equivalência patrimonial. Depreciação, amortização e exaustão: conceitos, métodos e critérios de cálculo e contabilização. Provisões. Duplicatas descontadas. Aplicações financeiras. Variações monetárias. Receitas e despesas financeiras. Despesas e receitas antecipadas. Empréstimos e financiamentos: apropriação, principal, juros transcorridos e a transcorrer. Depósitos judiciais. Folha de pagamento: elaboração e contabilização. Operações com mercadorias. Avaliação de estoque. Arrendamento mercantil.

Análise Das Demonstrações Contábeis:

Análise sob os aspectos horizontal e vertical. Índices e coeficientes financeiros, patrimoniais, de estrutura e econômicos. Evidenciação e interpretação.

Auditoria:

Conceito. Campo de atuação do auditor. Planejamento da auditoria. Papeis de trabalho. Relatórios e pareceres de auditoria.

Contabilidade Pública:

Orçamento Público. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Plano Plurianual. Receita e Despesa Públicas. Controle Interno e Externo. Licitações. Escrituração. Demonstrações Contábeis. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar nº 101/2000.(atualizada até 31/12/2011).Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP (atualizadas até 31/12/2011). A Lei Federal nº 4320/64 (atualizada até 31/12/2011). CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 05/10/1988 e atualizações. Da repartição das Receitas Tributárias - Art. 157 a 162; 3.19. Finanças Públicas - Art. 163; 3.20. Dos Orçamentos - Art. 165 a 169. NBC - T 16 (atualizada até 31/12/2011). PORTARIA-CONJUNTA STN/SOF N° 5, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011. PORTARIA N° 407, de 20.06.2011, da STN. PORTARIA N° 406 de 20.06.2011, da STN. LEI ORDINARIA N° 4320/64, atualizada até 31.12.2011

2. Enfermeiro

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Cuidado de enfermagem ao paciente adulto em nível ambulatorial e/ou hospitalar com problemas Cardiovasculares, Gastrintestinais, Neurológicos, Pneumológicos, Nefrológicos, Endócrinos, Hematológicos, Imunológicos e Neoplásicos; Problemas mais comuns do cliente adulto e idoso: Diabetes, Hipertensão Arterial, Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral; Assistência de enfermagem no tratamento de feridas, doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas; Epidemiologia e controle das doenças transmissíveis. Programa Nacional de Imunização; Atendimento em situações de urgência e emergência; Medidas de controle e prevenção de infecções hospitalares: desinfecção e esterilização de materiais, cuidados com resíduos sólidos e descarte de materiais biológicos; Prescrição, e administração de medicamentos, efeitos colaterais, eventos adversos e eventos sentinela; A vigilância epidemiológica na prática dos serviços de saúde; noções básicas de vigilância sanitária; vigilância ambiental; Organização e gestão dos serviços de saúde. Modelos de gestão dos serviços de saúde. Abordagens e usos de avaliação como instrumento de apoio ao processo decisório; Comunicação interpessoal na área da saúde; Garantia da qualidade do cuidado e da segurança do paciente e da equipe de enfermagem; Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem - a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da profissão; Programas de capacitação e de desenvolvimento para todos os componentes da equipe de enfermagem através de estratégias educacionais atualizadas e dinâmicas.

3. Engenheiro Civil

NR-18: Condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Lei 8666: licitações e contratos da Administração Pública. Medição e orçamentação de obras de construção. Planejamento e controle de obras de construção. Desempenho das obras de construção. Instalação de canteiros e locação da obra. Especificação, controle de recebimento e armazenamento em obra de: barras, fios e telas soldadas de aço para armadura de estrutura de concreto armado; chapas de madeira compensada para formas de estrutura de concreto armado; cimento Portland; cal hidratada; agregados para concretos e argamassas; argamassa industrializada para assentamento e revestimento; aditivos e adições para concretos e argamassas; blocos e tijolos cerâmicos; blocos de concreto; telhas cerâmicas; telhas de fibrocimento; placas cerâmicas para revestimento; argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas. Análise, projeto e execução de: estruturas de concreto armado; estruturas de madeira; estruturas metálicas; fundações; alvenaria estrutural; instalações prediais de água fria; instalações prediais de esgoto cloacal e pluvial; pisos de concreto. Projeto e execução de: alvenarias de vedação; coberturas; impermeabilizações; esquadrias; vidros; revestimentos de paredes, tetos e pisos; divisórias e forros; pinturas.

4. Farmacêutico Bioquímico

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Legislação Farmacêutica, Legislação Sanitária, Assistência Farmacêutica, Boas Práticas de Dispensação, Armazenamento e Transporte de Produtos Farmacêuticos e Produtos para Saúde (antigo correlatos), Controle de Qualidade de Medicamentos; Farmacoepidemiologia, Epidemiologia Clínica; Farmacovigilância; Estudos de Utilização de Medicamentos; Gestão de Estoques; Farmacotécnica de Medicamentos Estéreis e Não-Estéreis; Interações Medicamentosas, Seleção de Medicamentos; Gestão de Resíduos; Atenção Farmacêutica; Indicadores em Saúde

5. Fisioterapeuta

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Exame Físico (coluna vertebral, membros superiores e inferiores, quadril, postura e marcha). Sentidos somáticos(propriocepção); Neuroanatomia dos mecanismos da dor; Dor mediada pelo sistema nervoso simpático. Taxonomia : definição de termos sobre dor. Conceitos básicos em eletricidade e terminologia contemporânea. Instrumentação para eletroterapia. Estimulação elétrica do músculo: técnicas e aplicações. Estimulação elétrica na modulação da dor. Calor superficial, hidroterapia, diatermia por ondas curtas, crioterapia, radiação ultra violeta,estimulação elétrica nervosa transcutânea, correntes interferenciais. Doenças ortopédica e traumatológicas que afetam segmentos da coluna vertebral e membros. Tratamento Fisioterapêutico do quadril, joelho, na paralisia cerebral. Tratamento fisioterapêutico no membro superior, recuperação funcional do joelho e nos traumatismos dos membros inferiores. A Resolução COFFITO 80 e a Resolução COFFITO 10.

6. Fonoaudiólogo

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

AUDIOLOGIA: Audiometria tonal liminar, logoaudiometria e imitanciometria. Testes eletrofisiológicos. Avaliação do processamento auditivo. Patologias cocleares, retrococleares e do sistema tímpano-ossicular. Intervenção audiológica na saúde do trabalhador. Deficiência da audição, reabilitação e prótese auditiva. Deficiência da audição, reabilitação e implante coclear. O exame otoneurológico. Terapia fonoaudiológica da criança surda. Reabilitação vestibular. Triagem auditiva neonatal e acompanhamento do desenvolvimento da audição. LINGUAGEM: Teorias da aquisição da linguagem. Aquisição e desenvolvimento normal da linguagem oral. Alterações de linguagem no adulto- afasias, apraxias e disartria. MOTRICIDADE OROFACIAL: Atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais. Atuação fonoaudiológica nas alterações de fala. Atuação Fonoaudiológica na Fissura Labiopalatina. Atuação fonoaudiológica em disfagia orofaríngea neurogênica. Atuação fonoaudiológica: ação em disfagia orofaríngea mecânica. VOZ: Anatomia da Laringe e Fisiologia da Produção Vocal. Classificação das disfonias. Avaliação de voz. Disfonias por Câncer de Cabeça e Pescoço. Disfonias neurológicas. Voz profissional. Aperfeiçoamento Vocal e Tratamento Fonoaudiológico das disfonias.

7. Geólogo

Geologia do Rio Grande do Sul e Geologia Econômica. Principais unidades estratigráficas do Rio Grande do Sul e da Região metropolitana: aspectos geotectônicos, litológicos, petrogenéticos, geocronológicos e geomorfológicos; recursos minerais do Rio Grande do Sul: aspectos geológicos, genéticos e econômicos dos depósitos; impactos ambientais da mineração. Sensoriamento Remoto. Princípios físicos: energia eletromagnética, fontes de radiação, interação das radiações com os alvos; características da radiação nos fenômenos naturais: radiação do sol, radiação da Terra, assinaturas espectrais da superfície da Terra; princípios de fotogrametria; fotogeologia; sensoriamento remoto por radar e imagens de satélites. Mineralogia. Nucleação e crescimento de minerais; classificação dos minerais; associações minerais de ambiente ígneo, metamórfico, hidrotermal e diagenético; polimorfismo e isomorfismo mineral; equilíbrio mineral. Geologia Estrutural, Geotectônica e Petrologia. Deformação frágil e dúctil; tectônica de placas. Composição química, composição mineralógica, texturas e estruturas primárias de rochas ígneas. Classificação de rochas ígneas. Principais ambientes de metamorfismo; grau e fácies metamórficos. Classificação de rochas metamórficas. Ciclo Sedimentar; propriedades texturais e estruturais dos sedimentos; ambientes de sedimentação; rochas sedimentares: mineralogia, texturas e estruturas; processos diagenéticos. Classificação de rochas sedimentares. Paleontologia e estratigrafia. Estratigrafia de bacias sedimentares, Origem e evolução de bacias sedimentares. Geomorfologia. Origem e evolução do relevo; processos endógenos e exógenos no controle do relevo; geomorfologia de terrenos graníticos, metamórficos, vulcânicos e sedimentares. Solos. Gênese dos solos; intemperismo químico; estruturas, texturas e composição química e mineralógica de solos; os horizontes dos solos; classificação de solos; solos residuais e transportados. Contaminação de solos: principais fontes e mecanismos de contaminação de solos; transporte e disseminação de contaminantes em solos; mecanismos de atenuação natural de contaminantes de solos; remediação de solos degradados. Hidrologia, Hidrogeologia e Hidrogeoquímica. Ciclo hidrológico; bacias hidrográficas, classificação de aqüíferos; propriedades hidráulicas dos aqüíferos; dinâmica das águas subterrâneas; balanço hídrico; recarga de aqüíferos; principais processos de interação química água/rocha; contaminação e remediação de aqüíferos; métodos geofísicos utilizados nos estudos hidrogeológicos e ambientais de aqüíferos; poços tubulares para captação de águas subterrâneas e poços de monitoramento; coleta e preservação de amostras de águas subterrâneas para estudos hidroquímicos e ambientais. Dominialidade das águas e gestão dos recursos hídricos. Geotécnica. Conceito, classificação e causas dos movimentos de massa; estabilidade de taludes; métodos de estabilização de taludes; escorregamentos em encostas naturais e ocupadas: análise e controle; erosão e ocupação rural e urbana; impactos ambientais decorrentes do uso do solo; subsidência e colapso de solo em áreas urbanas; ocupação e problemas geológicos associados à ocupação de várzeas; enchentes urbanas: causas e atenuação; aceleração dos processos erosivos em ravinas e voçorocas: métodos de atenuação; assoreamento em cursos e corpos d'água; oscilações induzidas no freático e as repercussões ao uso do solo; caracterização do meio físico para disposição de resíduos; laudo geotécnico. Legislação profissional. Regulamentação do exercício profissional da Geologia; atribuições profissionais do geólogo; ética profissional.

08. Médico Cardiologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular. 2. Semiologia do sistema cardiovascular. 3. Métodos diagnósticos não­invasivos: eletrocardiografia, radiologia, ecocardiografia, medicina nuclear, ressonância magnética e tomografia de coronárias. 4. Métodos diagnósticos invasivos: cateterismo cardíaco: angiocardiografia, angiografia vascular, curvas pressóricas, cinecoronáriografia, angioplastia transluminal percutânea, stents coronarianos e endopróteses endovasculares, estudo eletrofisiológico, ablação por radiofrequência de arritmias, vias anômalas e avaliação de morte subita. 5. As grandes síndromes da Cardiologia: 5.1 Insuficiência cardíaca sistólica e diastólica: critérios diagnósticos, os grandes ensaios clínicos com finalidades de tratamento e quanto ao prognóstico; 5.2 Síndromes isquêmicas: 5.2.1 síndromes isquêmicas crônicas (angina estável, diagnóstico, tratamento, os grandes ensaios clínicos como COURAGE); 5.2.2 síndromes isquêmicas agudas: síndrome coronariana aguda (angina instável, infarto do miocárdio sem supra do segmento ST e infarto do miocárdio com supra do segmento ST): diagnóstico, marcadores de necrose miocárdica, tratamento baseado em medicina baseada em evidências, complicações e prognóstico); 5.2.3 Novas síndromes isquêmicas: miocárdio hibernante, miocárdio atordoado e fenômeno de no-reflow; 5.3 Síncope e morte súbita (quadro clínico, epidemiologia, processo de investigação e manejo); 5.4 Hipertensão arterial: diagnóstico segundo os critérios mais modernos, diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, epidemiologia, tratamento e prognóstico. 6. Cardiomiopatias: dilatadas, hipertrófica e restritiva. 7. Doenças do pericárdio: agudas e crônicas (etiologia, quadro clínico, tamponamento cardíaco, diagnóstico, manejo clínico e indicações e condutas cirúrgicas). 8. Trombose venosa, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale crônico secundário às várias doenças do sistema respiratório. 9. Doenças valvulares cardíacas agudas e crônicas: diagnóstico, exames complementares com vista ao manejo e ao acompanhamento com vistas às condutas clínicas, invasivas e cirúrgicas. 10. Endocardite infecciosa em todos os seus pormenores. 11. Arritmias cardíacas (fibrilação atrial, arritmias supraventriculares, arritmias ventriculares agudas e crônicas) distúrbios de condução átrio­ventricular e marcapassos em todos os seus pormenores. 12. Doenças da aorta e dos grandes vasos sistêmicos. 13. Cardiopatias congênitas com ênfase no período neonatal e os cuidados da gestante de alto risco, quanto ao sistema cardiovascular. 14. Cardiopatias congênitas na criança\adolescente e na fase da vida adulta, inclusive o manejo dos adultos sobreviventes de cardiopatias congênitas. 15. Cardiopatias congênitas complexas.

9. Médico Cirurgião Geral

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Propedêutica Cirúrgica. Avaliação pré e pós-operatória. Cicatrização e distúrbios da coagulação, hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Choque e tromboembolismo. Infecção em Cirurgia. Sondas e Drenos. Técnica Cirúrgica. Princípios de Anestesiologia. Princípios de Cirurgia do Trauma e do atendimento ao Politraumatizado.

Patologias cirúrgicas do esôfago, estômago e intestino delgado. Patologias cirúrgicas do fígado, vesícula e vias biliares. Patologias cirúrgicas de cólon e reto. Pancreatites e patologias cirúrgicas do pâncreas.

Abdômen agudo. Hérnias, Patologias cirúrgicas do Baço e supra-renais, Patologias cirúrgicas de tireóide e paratireóides, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Bariátrica e Cirurgia Videolaparoscópica. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais. Infecções de partes moles. Princípios de cirurgia oncológica e tumores cutâneos

10. Médico Cirurgião Vascular

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Aneurismas da aorta torácica. Aneurismas da aorta abdominal. Oclusão arterial aguda. Oclusão arterial crônica. Trauma vascular. Doença arterial cerebral extracraniana. Varizes dos membros inferiores. Arteriografia e angioplastias dos membros inferiores. Isquemia mesentérica. Trombose Venosa profunda.

11. Médico Clínico

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Agentes anti-infecciosos, quimioterápicos e antibióticos. Anemias. Asma brônquica. Cardiopatia isquêmica. Cefaléia. Cirrose hepática. Diabete melito: diagnóstico, tratamento e complicações. Distúrbios hemorrágicos. Distúrbios hidro­eletrolíticos. Distúrbios imunológicos. Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por helmintos e protozoários. Doenças da mama e aparelho genital feminino. Doenças da Tireóide. Doenças das vias aéreas superiores. Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago. Doenças do intestino delgado e grosso. Doenças do pâncreas. Doenças pulmonares ambientais. Doenças reumatológicas. Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças vasculares cerebrais. DPOC. Epilepsias e distúrbios convulsivos. Hepatites. Hipertensão arterial. Imunização. Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiência cardíaca. Insuficiência renal. Leucoses e Linfomas. Neoplasias do pulmão. Terapêutica médica e interação medicamentosa. Tópico de Psiquiatria: tópicos em psiquiatria: depressão, demência, ansiedade. Tumores de Pele. Tumores do fígado. Tabagismo e obesidade .

12. Médico Dermatologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Anatomia e fisiopatologia cutânea. Imunologia aplicada à Dermatologia. Alterações da Pigmentação Cutânea. Dermatoses Eritematoescamosas. Acne e doenças afins. Eczemas. Farmacodermias. Buloses. Pruridos, Prurigos e Urticária. Dermatoviroses. Infecções fúngicas da pele. Infecções bacterianas da pele. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Dermatoses auto-imunes. Fotodermatoses. Afecções dos anexos cutâneos. Neoplasias de interesse dermatológico. Anestesia e cirurgia da pele. Urgências em Dermatologia. Hanseníase E Zoodermatoses.

Obs. Os temas propostos incluem prevenção, diagnóstico, epidemiologia e manejo (medicamentoso e não-medicamentoso) das condições descritas, com ênfase em saúde pública, quando isto for aplicável

13. Médico do Trabalho

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional. SESMT - Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ergonomia no Trabalho. Riscos - Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos. Medicina do Trabalho - Histórico e importância no desenvolvimento atual do País. Normas regulamentadoras - NRs. EPI E EPC - Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Audiometria, PAIR. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Água, meio ambiente, lixos, esgotos e tratamento. Trabalho e Psicopatologia. Medicina do Trabalho e relacionamento com SUS, INSS, DRT, Sindicatos e Empresas. Medicina do Trabalho e Perícia Médica. Insalubridade e Periculosidade. Medicina do Trabalho e Toxicologia. Medicina do Trabalho e Epidemiologia. Estatística e Medicina do Trabalho. Medicina do Trabalho, Doenças Ocupacionais, Doença do Trabalho e Acidente do Trabalho.

14. Médico Gastroenterologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Dor abdominal. Doença do refluxo gastro-esofágico. Doenças funcionais do aparelho digestivo. Câncer de esôfago. Pancreatite aguda e crônica. Icterícias. Úlcera péptica. Patologias do fígado. Câncer gástrico. Protozoonoses intestinais. Câncer de intestino. Patologias do intestino.

15. Médico Gineco-Obstetra

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia - Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez - Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética - Nutrição e vacinação na gestante - Uso de drogas na gravidez e lactação - Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual - Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária - Endocriminologia do ciclo Grávido-Puerperal - Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais - Prática Tocomática, Mecanismo do Parto - Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros - Fases clínicas do parto Assistência ao Parto Normal - Puerpério Normal e Lactação - Anticoncepção - Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina - Propedêutica da avaliação de unidade fetoplacentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia - Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-útero; Embolia Amniótica - Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções - Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional - Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias - Operações Cesarianas - Peurpério Patológico - Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia - fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços - Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais - Climatério - Esterilidade e Infertilidade Conjugal - Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais - Propedêutica em Ontologia Ginecológica - Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia - Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino - Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina - Patologias benignas e malignas do colo uterino - Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

16. Médico Infectologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Síndrome da deficiência imunológica adquirida: epidemiologia, diagnóstico laboratorial, manifestações clínicas, diagnóstico, tratamento das principais infecções associadas, descobertas recentes relativas ao tratamento dos portadores. Tuberculose: epidemiologia, diagnóstico e tratamento. Hanseníase. Doença de Chagas. Doença meningocócica. Meningites virais e bacterianas: diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças sexualmente transmissíveis. Hepatites virais. Toxoplasmose. Infecções por vírus do grupo Herpes. Dengue e febre amarela. Infecções por Hantavírus. Leptospirose. Doença de Lyme. Cólera. Salmoneloses. Estreptococcias e suas complicações. Estafilococcias. Tétano. Difteria. Coqueluche. Sarampo. Rubéola. Doenças causadas por príons. Parasitoses: hidatidose, esquistossomose, enteroparasitoses, ectoparasitoses. Infecções fúngicas: Candida sp, Aspergillus sp, Paracoccidioides brasiliensis, Histoplasma capsulatum, Cryptococcus sp. Infecções em pacientes imunocomprometidos. Infecções hospitalares. Antimicrobianos e resistência bacteriana. Vacinas.

17. Médico Neurologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Avaliação do Paciente com Doença Neurológica. Exames Complementares em Neurologia. Cefaléias. Epilepsia e Distúrbios Associados. Doenças Cerebrovasculares. Demências. Distúrbios do Movimento. Ataxias. Doenças do Neurônio Motor. Distúrbios do Sistema Nervoso Autônomo. Distúrbios dos Nervos Cranianos. Doenças da Medula Espinhal. Traumatismo Craniano e Medular. Tumores do Sistema Nervoso. Esclerose Múltipla e Outras Doenças Desmielinizantes. Infecções do Sistema Nervoso Central. Distúrbios Nutricionais e Metabólicos que afetam do Sistema Nervoso. Doenças do Sistema Nervoso Periférico. Doenças da Junção Neuromuscular. Distúrbios do Sistema Nervoso Associados ao Álcool e Drogas de Abuso. Neuroanatomia Aplicada à Neurologia. Alterações do Líquido Cefalorraquidiano. Distúrbios Neurológicos Associados a Doenças Sistêmicas.

18. Médico Ortopedista / Traumatologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do ante braço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.

19. Médico Otorrinolaringologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Epidemiologia, classificação, diagnóstico, tratamento e complicações: 1. Patologias do anel linfático de waldeyer. 2. Alergia respiratória. 3. Infecções das vias aéreas superiores. 4. Patologia tumoral em otorrinolaringologia. 5. Distúrbios do equilíbrio. 6. Deficiências auditivas. 7. Patologia inflamatória do ouvido. 8. Paralisia Facial. 9. Zumbido. 10. Patologias das glândulas Salivares. 11. Disfonias. 12. Disfagias. 13. Dispnéia.

20. Médico Pediatra

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Desnutrição, crescimento e desenvolvimento. Hipovitaminose. Diarréias. Desidratação e reidratação. Infecção do aparelho respiratório. Tuberculose. Característica do recém nascido a termo e do prematuro. Imunizações. Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca. Convulsões. Infecções parasitárias. Icterícias. Hipotireoidismo. Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica e infecção urinária, aspecto de ação. Febres eruptivas. Anomalias cromossômicas. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Esquistossomose mansoni. Piodermite. Tuberculose pulmonar. Antibióticos: grupos principais, mecanismos de ação, bases para associação, resistência bacteriana. Distúrbios relativos da conduta na infância. Adolescência: aspectos gerais. Características do recém-nascido, conceito, classificação do exame físico.

21. Médico Pneumologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Avaliação da Função Pulmonar no Pré-Operatório;e Prevenção das Complicações Pulmonares no Pós­Operatório;Músculos Respiratórios ; Lavado Broncoalveolar; Tomografia Computadorizada de Tórax; Derrames Pleurais; Infecções Respiratórias; Carcinoma Brônquico; Doenças Ocupacionais; Asma brônquica; Insuficiência Respiratória Aguda ;Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Circulação Pulmonar; Pulmão e Drogas; Colagenoses e Pulmão;Vias aéreas superiores;Bronquiectasia e Discinesias Ciliar;Doenças Intersticiais;Pleura;Sintomas Respiratórios;Câncer do Pulmão e Tumores do Mediastino

22. Médico Proctologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Anatomia, fisiologia e fisiopatologia do intestino grosso e do canal anal. Epidemiologia das doenças colônicas e ano-retais. Métodos diagnósticos invasivos e não-invasivos com coloproctologia. Anamnese e exame físico. Doenças coloanorretais: doenças inflamatórias, pólipos, tumores e displasias, parasitoses, cólon irritável, doença diverticular, volvo, endometriose, úlcera retal, megacólon, fissura e fístula anal, hemorróidas, proctalgia fugaz, angiodisplasia, doenças sexualmente transmissíveis, prolapso retal, corpos estranhos. Doenças por irradiação. Terapêutica clínica em coloproctologia. Princípios de cirurgia: técnicas, indicações, contra-indicações e complicações operatórias. Pré, per e pós-operatório.

23. Médico Psiquiatra

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias

24. Médico Reumatologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Conhecimentos sobre a fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento das enfermidades. Artrite reumatóide. Artrites reativas. Artropatia psoriásica. Artrites sépticas. Artrite idiopática juvenil. Febre reumática. Espondilite anquilosante. Osteoartrite. Síndrome de Behcet. Lupus eritematoso sistêmico. Síndromes microcristalinas. Osteoporose. Esclerose sistêmica. Miopatias inflamatórias, metabólicas e iatrogênicas. Manifestações reumáticas das endocrinopatias. Síndrome de Sjögren. Osteoartropatia hipertrófica. Doença de Still no adulto. Doenças hereditárias do tecido conjuntivo. Doença de Paget ósseo. Indicações cirúrgicas às doenças reumáticas. Osteonecrose. Sarcoidose. Síndrome Antifosfolipídica. Vasculites sistêmicas. Ombro doloroso. Síndromes tunelares. Lombalgia aguda e crônica. Lombociatalgia. Cervicobraquialgia. Hérnia discal. Hemocromatose. Ocronose. Amiloidose. Síndromes paraneoplásicas.

25. Médico Urologista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Neoplasias malignas do trato genitourinário, hiperplasia benigna da próstata, litíase urinária, DST, infecções urinárias

26. Nutricionista

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Dietoterapia adulto e infantil nas diferentes condições clínicas e cirúrgicas; Fisiopatologia do sistema gastrointestinal adulto e infantil; Metabolismo adulto e infantil ; Obesidade e desnutrição adulto e infantil ; Avaliação Nutricional adulto e infantil; Determinação de necessidades nutricionais de acordo com a faixa etária e estado fisiológico; Alimentação da gestante e nutriz ; Aleitamento materno e introdução de alimentos complementares , Nutrição enteral adulto e infantil ; Legislação da prática da Nutrição enteral ; Ética e legislação referente à Nutrição. Boas Práticas em Serviços de Alimentação.

27. Odontólogo

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Epidemiologia das doenças bucais;Indicadores de saúde. Bioestatística;Fatores de risco aos agravos em saúde;Recursos humanos e força de trabalho em saúde;Programa Brasil Sorridente;Biossegurança no atendimento odontológico;Ergonomia em Odontologia;Ética e legislação em Odontologia;Bioética; Morfologia do sistema estomatognático;Fisiologia Oral;Etiologia e patogenia das doenças do sistema estomatognático;Prevenção das doenças bucais; Diagnóstico e tratamento das patologias bucais;Dentística: bases conceituais e da intervenção clínica;Prótese: bases conceituais e da intervenção clínica; Periodontia: bases conceituais e da intervenção clínica;Endodontia: bases conceituais e da intervenção clínica;Cirurgia: bases conceituais e da intervenção clínica;Ortodontia e Ortopedia facial: bases conceituais;Radiologia em Odontologia.

28. Terapeuta Ocupacional

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Epidemiologia e Informação em Saúde. Bioética na Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Adaptação, Órteses e Tecnologia Assistiva. Fundamentos de terapia ocupacional. Historia da terapia ocupacional. Modelos de tratamento e principais correntes filosóficas. Recursos Terapêuticos e Análise de atividade. Teoria Geral de terapia ocupacional - Bases e metodologias de intervenção. Terapia Ocupacional nas Disfunções Físicas ( infância e idade adulta). Terapia Ocupacional nos processos sociais.

29. Auxiliar Administrativo

Documentação e Redação Oficial: Tipos de documentos oficiais e tipos de correspondência - Conceituação. (Ata, Atestado; Certidão, Circular, Comunicado, Convite, Convocação, Edital, Memorando, Ofício, Ordem de Serviço, Portaria, Requerimento); Objetivos. Características textuais. Adequação lingüística. Documentação processual administrativa. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; arquivo corrente e protocolo; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Qualidade no atendimento: comunicação telefônica e formas de atendimento. O trabalho em equipe como fator de qualidade: o profissional do futuro; a equipe prestadora de serviços, entendendo o trabalho em equipe; as relações de poder na equipe; a valorização profissional. Noções de Informática: Windows XP, aplicativo Microsoft Office: Word, Excel, Power Point. Aplicativo Microsoft Outlook Express; Navegador Microsoft Internet Explorer.

Noções de Administração: Funções essenciais da organização: administrativa, operações e pessoal. Recrutamento, Seleção, Treinamento, Folha de Pagamento. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Organização: Conceitos. Finalidade e utilidades. Fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento à clientes, registro, manuseio e transmissão de informações.

30. Auxiliar de Topógrafo

Conceitos Fundamentais - Desenho topográfico. Escalas. Formas de representação da superfície da Terra. Objetivos da Topografia.. Campo Magnético Terrestre. Bússolas. Alinhamento topográfico. Azimutes. Rumos. Contra-Azimutes. Transformações Rumo-Azimute. Deflexão. Declinação magnética. Levantamentos planimétricos - Materiais utilizados. Técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo. Teodolitos e Estações totais. Levantamentos expeditos e regulares. Levantamento pelo Caminhamento Perimétrico. Planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal. Erros angulares e lineares. Erros toleráveis. Erros relativos. Cálculo de áreas. Vinculação de um levantamento à rede planimétrica. Levantamentos altimétricos - Tipos de Nivelamentos. Nível verdadeiro e nível aparente. Cota e Altitude. Influência da curvatura terrestre e retração atmosférica nos nivelamentos; Nivelamento Geométrico. Instrumental utilizado. Técnica de leituras. Anotações. Cálculo de um nivelamento geométrico. Verificação dos cálculos. Erro vertical. Correções. Desenho de um perfil; Nivelamento Trigonométrico. Expressão geral do Nivelamento Trigonométrico. Determinação do erro zenital do limbo vertical. Taqueometria - Determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico. Cálculo de cotas e altitude. Noções de Topologia- Principais formas do relevo. Curvas de nível. Interpolação de curvas de nível. Sistema de Posicionamento Global-GPS - Objetivos. Seguimentos constituintes do sistema. Métodos de aquisição dos dados. Posicionamentos. Tipos de receptores. Processo eletrônico de determinação de distâncias. Princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas. Conhecimento geral. Medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal. Medidas de superfícies. Declividade. Coordenadas Geodésicas e UTM. ABNT- NBR13133 - Definições. Aparelhagem.

31. Técnico Ambiental

Ecologia - Conceitos e Princípios

A Constituição do Brasil e do Rio Grande do Sul e o Ambiente - princípios e competências;

Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente - o Sistema, suas instituições e funcionamento;

O Crime Ambiental - caracterização, responsabilidades, penalidades e o rito processual.

A Gestão Compartilhada e a Descentralização da Estrutura do Sistema Ambiental Brasileiro;

O papel do município na Gestão dos Recursos Hídricos e do Saneamento;

Licenciamento Ambiental - aspectos técnicos e legais;

Fiscalização Ambiental - competências e o processo;

Degradação Ambiental - fiscalização e o licenciamento de processos de remedição;

Gestão de Aspectos e Impactos Ambientais

Monitoramento e Perícia Ambiental

32. Técnico de Segurança do Trabalho

Legislação e Direito do Trabalho Aplicados: Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho - Lei nº 6.514/1977, artigos 154 a 201 da CLT; normas regulamentadoras e instruções normativas relativas à segurança e saúde do trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego - Portaria nº 3.214/1978 e sucedâneas; hierarquia das normas legais, pessoas portadoras de necessidades especiais - PcD; responsabilidade civil e criminal decorrente dos acidentes de trabalho; convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho relacionadas à saúde e segurança; legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho: artigos 19 a 23 da Lei 8.213/91.

Fundamentos de Higiene do Trabalho e Toxicologia Ocupacional: conceito e evolução da Higiene do Trabalho; Limites de Exposição Ocupacional - Norma Regulamentadora nº 15 do MTE e conceito geral da ACGIH; níveis de ação; visão geral sobre os riscos derivados da ocupação; agentes ambientais, conceito e classificação; ruído e vibrações localizadas e de corpo inteiro; hiperbarismo; radiações ionizantes e não ionizantes; estresse térmico pelo calor e pelo frio; agentes químicos - poeiras e fibras; gases e vapores; agentes biológicos; efeitos decorrentes de exposições simultâneas; etapas de execução de um programa de Higiene do Trabalho: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais / PPRA - NR-9 do MTE; toxicologia e efeitos à saúde da exposição ocupacional a metais, agrotóxicos, poeiras e solventes.

Segurança no trabalho: segurança em instalações e serviços sujeitos a acidentes com contato elétrico acidental, inclusa a NR-10 do MTE; transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, incluso a NR-11 do MTE; sistemas de proteção em máquinas e equipamentos, inclusa a NR-12 do MTE; caldeiras e vasos de pressão, inclusa a NR-13 do MTE; segurança e saúde na indústria da construção civil, inclusa a NR-18 do MTE; prevenção e combate a incêndios, inclusa a NR 23 do MTE.

Ergonomia: conceitos e aplicações, inclusa a NR -17 do MTE.

Análise de causalidade de acidentes do trabalho: Guia Análise Acidentes de Trabalho - 2010, Ministério do Trabalho e Emprego; paradigmas tradicionais acerca dos acidentes - a culpabilidade das vítimas; concepções sistêmicas e organizacionais - aprendendo com os erros cometidos; a análise das causas e a prevenção de novos eventos; atribuições e responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho na análise de acidentes do trabalho.

Noções Básicas de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes Maiores.

Doenças Relacionadas ao Trabalho. Efeitos dos agentes químicos, físicos e biológicos na saúde dos trabalhadores. Saúde mental, trabalho e adoecimento dos trabalhadores.

33. Técnico em Enfermagem

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Cuidados de enfermagem a indivíduos em diferentes etapas do ciclo vital, desde a gestante até o idoso, em nível ambulatorial ou hospitalizado.

Reconhecimento de sinais e sintomas de afecções clínicas e cirúrgicas mais comuns que acometem o indivíduo nas diferentes etapas do desenvolvimento humano.

Principais doenças crônico-degenerativas, distúrbios hidro-eletrolíticos, doenças infecto-contagiosas, parasitárias e sexualmente transmissíveis.

Noções de primeiros socorros. Cuidados de enfermagem em pré e pós-operatório de cirurgias em geral. A Lei do Exercício Profissional e o Código de Deontologia de Enfermagem, Ética e Legislação na saúde. Normas de higiene e biossegurança na realização do trabalho.

Prevenção e controle de infecção. Conceitos de assepsia,anti-sepsia,desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos e técnicas de limpeza e desinfecção de materiais

Saneamento e vigilância ambiental. Cuidado com o manuseio e descarte dos resíduos resultantes do atendimento prestado.

Administração de medicamentos, identificação das principais indicações e dos efeitos colaterais possíveis. Vias de administração, concentração e diluições.

Programa Nacional de Imunização.

Princípios de ergonomia no trabalho, causas e formas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Uso de equipamentos de proteção.

Organização do ambiente de trabalho, desenvolvimento de relações interpessoais adequadas e comunicação eficiente. Humanização da assistência de enfermagem e preocupação com a segurança do paciente

34. Técnico em Higiene Dental

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde.

Política de Saúde Bucal no Brasil (diretrizes e principais estratégias nacionais).Controle da Infecção e Biossegurança. Preparo e acondicionamento de materiais, instrumentais e equipamentos. Descarte de resíduos odontológicos.Manutenção e conservação de materiais e equipamentos. Princípios de Ergonomia e Trabalho a Quatro Mãos na prática odontológica. Educação em Saúde. Educação e Prevenção em Saúde Bucal. Anatomia Dentária. Função dos Dentes. Cronologia de erupção dentária. Radiologia Odontológica. Materiais Dentários. Instrumental odontológico.

35. Técnico em Radiologia

POLÍTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SAÚDE COLETIVA. Sistemas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Políticas na área de saúde pública. Política Nacional de Atenção à Saúde. Pacto pela Saúde. Vigilância em Saúde. Fundamentos de anatomia humana geral e odontológica. Técnicas radiológicas em radiologia convencional, mamografia e tomografia computadorizada. Preparo de pacientes para exames radiológicos. Aparelhos de raios X. Fundamentos sobre a história da radiologia. Fundamentos de física das radiações ionizantes e Física do Radiodiagnostico. Proteção radiológica

36. Topógrafo

Conceitos Fundamentais - Desenho topográfico. Escalas. Formas de representação da superfície da Terra. Objetivos da Topografia. Influência da forma e extensão da Terra nos levantamentos topográficos. Campo Magnético Terrestre. Bússolas. Alinhamento topográfico. Azimutes. Rumos. Contra-Azimutes. Transformação Rumo-Azimute. Deflexão. Declinação magnética. Levantamentos planimétricos - Materiais utilizados. Técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo. Teodolitos e Estações totais. Levantamentos expeditos e regulares. Levantamento pelo método Polar e pelo Caminhamento Perimétrico. Planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal. Erros angulares e lineares. Erros toleráveis. Erros relativos. Cálculo de áreas. Cálculos dos elementos de uma poligonal topográfica através das coordenadas dos vértices: distâncias e azimutes. Cálculo de ângulos internos através de azimutes consecutivos. Vinculação de um levantamento à rede planimétrica. Levantamentos altimétricos - Tipos de Nivelamentos. Nível verdadeiro e nível aparente. Cota e Altitude. Influência da curvatura terrestre e refração atmosférica nos nivelamentos. Nivelamento Geométrico. Instrumental utilizado. Técnica de leituras. Anotações. Cálculo de um nivelamento geométrico. Verificação dos cálculos. Erro vertical. Correções. Desenho de um perfil. Exagero Vertical. Nivelamento Trigonométrico. Expressão geral do Nivelamento Trigonométrico. Cálculo das Distâncias Horizontais por Triangulação. Determinação do erro zenital do limbo vertical. Triangulação. Taqueometria - Determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico. Cálculo de cotas e altitudes. Noções de Topologia- Principais formas do relevo. Curvas de nível. Interpolação de curvas de nível. Métodos computacionais para interpolação de curvas de nível. Sistema de Posicionamento Global-GPS - Objetivos. Seguimentos constituintes do sistema. Estrutura do sinal. Fundamentação e Princípio Geral. Pseudo-distância. Causa dos erros e imprecisões nas medidas. Métodos de aquisição dos dados. Posicionamentos. Medida GDOP. Tipos de receptores. Processo eletrônico de determinação de distâncias. Princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas. Conhecimento geral. Medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal. Medidas de superfícies. Declividade. Ângulo de flexão. Coordenadas Geodésicas e UTM. ABNT- NBR13133 - Definições. Aparelhagem. Condições gerais.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO E/OU CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVO

À FAURGS - Setor de Concursos

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _____________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ___________

CARGO: _________________________________________________________________________

CONDIÇÃO: ( ) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Conforme disposto nos subitens 3.3.10 e 4.5 do Edital 15/2012, o candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de provas deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43.609, 30 andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou encaminhá-lo por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, ANEXANDO Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em consideração a razoabilidade do pedido e as disposições do referido Edital.

Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA (explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Porto Alegre, _____ de _______________________ de 2012.

_________________________
Assinatura do Candidato