Prefeitura de Alto Paraíso - RO

Notícia:   Prefeitura de Alto Paraíso - RO oferece vaga para Médico Clínico Geral PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

CONTRATO TEMPORÁRIO

O Município de Alto Paraíso - RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada por seu Prefeito Municipal Marcos Aparecido Leghi, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 e Instrução Normativa nº. 013/2004, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para o cargo Médico Clínico Geral para atender o PSF Rural de segunda a sexta-feira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº.1042/11 devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PSF RURAL - 02 VAGAS

VAGAS

CARGOS

CH

ESPECIALIZAÇÃO

VALOR SALÁRIO

02

Médico Clínico Geral - PSF Rural

40h

Clínica Geral, com registro equivalente.

R$ 7.000,00

2.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviada a Comissão para realização do procedimento seletivo simplificado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.

Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através da Comissão para realização do Procedimento Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 12, 13, e 14 de Março de 2013 nos seguintes horários e local:

- Local: no endereço eletrônico em qualquer horário no site www.altoparaiso.ro.gov.br;

- Obs. Caso o candidato não tenha acesso a internet procurar o Departamento de Recursos Humanos e/ou Secretaria Municipal de Saúde, para efetuar a inscrição, nos dias 12, 13 e 14/03/2013, no horário das 07:30 às 13:30 horas.

- Do valor da Taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).

- O candidato no momento que efetuar a inscrição pelo site a mesma será emitida ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal para confecção do boleto bancário que será enviado através do e-mail que o candidato informar no ato da inscrição durante o período acima estabelecido.

- O pagamento das inscrições será feito através do boleto bancário emitido pelo Departamento de Arrecadação da Prefeitura, conforme estabelecido acima, com pagamento até o dia 15/03/2013.

- Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

- Maiores informações: (69)3534-2107/ 3534-2111 ou no Departamento de Recursos Humanos.

- Obs. Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.

3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3.3. Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no presente edital.

3.4. Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Procedimento Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo I do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação da original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF.

d) candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

e) Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

f) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este procedimento seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

g) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.altoparaiso.ro.gov.br no dia 15/03/2013.

h) Não serão validadas as inscrições dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos.

i) Os documentos comprobatórios deverão ser entregues durante os dias 12, 13 e 14 de março de 2013, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no horário de atendimento ao público, das 07h30minh às 13h30minh.

j) Sendo que no momento da entrega dos documentos acima descritos o candidato deverá assinar uma Declaração Hipossuficiência Financeira, anexo II do presente Edital.

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

- Ter 18(dezoito) anos completos;

- Ter a formação exigida para o cargo;

- Estar devidamente habilitado para o exercício da profissão;

- Documento de identificação (RG);

- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Estar quites com a justiça eleitoral;

- Não ter antecedentes criminais;

- Preencher corretamente o formulário de inscrição.

4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 19 de Março de 2013 serão publicadas no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

5. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCEDIMENTO.

O processo seletivo será constituído de Prova Objetiva.

5.1 - PROVA OBJETIVA.

Será aplicada no dia 24 de Março de 2013, na sede da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rogério da Silva Gonçalves, sito à Rua Paulo VI nº 4600, Bairro Rota do Sol, cidade de Alto Paraíso - RO, com início às 08:00 horas e término às 12:00horas, sendo que os candidatos deverão comparecer com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, munidos de um documento original de identificação com foto, caneta preta ou azul.

5.2 - DA PROVA OBJETIVA.

- Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

- Não será permitido qualquer consulta bibliográfica, nem a utilização de aparelho ou equipamentos eletrônicos: como telefone celular, calculadora, etc.

- As provas objetivas para o cargo de Médico Clínico Geral - PSF conterão atualidades e conhecimentos específicos da área de medicina clínica geral e PSF;

- As provas objetivas serão de múltipla escolha, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão.

- Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, não podendo zerar em nenhuma matéria.

- Os candidatos que obtiveram menos de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva serão reprovados.

- Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota zero em quaisquer das disciplinas e/ou matérias apresentadas para o respectivo cargo.

- As questões terão peso igual a 4 (quatro) pontos por questão.

- O candidato poderá ficar com a seu caderno de provas, após uma hora de iniciado a mesma, não podendo permanecer no local da realização do teste seletivo.

- As provas objetivas terão o valor atribuído de 0 a 100 pontos com a seguinte distribuição:

5.3 - PARA ATENDER TODOS OS CARGOS

PROVAS QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimento Específico 20 80
Atualidades0520

5.4. MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos: Asma, pneumonias, tuberculose pulmonar, trauma torácico, ulcera péptica, hepatite aguda e crônica, cirrose alcoólica, doenças do aparelho urinário, diagnóstico de gravidez, vacinas, malária, queimaduras, diarréias, alergias, doenças reumáticas, doenças infecciosas e parasitárias, diabetes melittos, SIDA - (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), CHOQUE, AVC, interpretação de exames laboratoriais, descolamento prematuro de placenta, trauma abdominal, infarto agudo do miocárdio, parada cardio respiratória e reanimação cardio pulmonar, placenta previa, saúde coletiva. Conhecimentos sobre saúde pública: SUS conceitos, fundamentação legal, princípio, diretrizes e articulação com serviços de saúde; epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, vigilância em saúde, doenças de notificação compulsória, indicadores de nível de saúde da população, a organização social e comunitária; os conselhos de saúde; o pacto pela saúde.

5.4 DOS GABARITOS.

- O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica azul ou preta da prova para o gabarito, que será o único documento válido para correção.

- O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser entregue devidamente assinado.

- Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

- Será considerada nula a questão que contenha dupla marcação ou rasurada.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

- Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais em média geral;

- A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo (Prova Objetiva), sendo que será em ordem decrescente;

- Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:

a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;

b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato mais velho, considerando-se dia, mês e ano de nascimento, segundo o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica, e terceiro sorteio;

- O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

- De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

7.1 - Será publicado o resultado final no dia 27 de Março de 2013, no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

8.1 - Os recursos relacionados a questões de provas e notas deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação e notas.

8.2 - Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente a estas será atribuída a todos os candidatos independente de terem recorrido.

8.3 - Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações, devidamente homologado.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Será imediata, diante da urgência de formar o quadro de lotação da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação direito à contratação.

9.2. DOCUMENTAÇÃO

No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

- 01 foto 3 x 4 (recente);

- Carteira de Trabalho (cópia autenticada em cartório juntamente com a original);

- PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório juntamente com a original, se possuir)

- C.P.F. (cópia autenticada em cartório);

- Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada em cartório)

- Título eleitoral com comprovante da última votação (cópia autenticada em cartório);

- Certificado de escolaridade/Histórico escolaridade (cópia autenticada em cartório);

- Atestado de sanidade física e mental (expedido por médico reconhecido pelo Ministério do Trabalho);

- Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (do Município de Alto Paraíso);

- Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada em cartório);

- Certidão de Nascimento dos Dependentes juntamente com a carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos e comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 à 14 anos (cópia autenticada em cartório);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada em cartório);

- Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado de RO;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

- Declaração de Bens (reconhecido firma em Cartório, se possuir declaração ao IR completa com comprovante do envio);

- Comprovante do exercício legal da profissão;

- Curriculum Vitae;

- Comprovante de Residência (cópia autenticada em cartório);

- Número Conta Corrente do Banco Bradesco (se possuir).

9.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

O Prazo será de 12 (doze) meses (prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência do Município), sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo(a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

9.4. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.

12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.

10. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

a) Avaliar clinicamente o paciente, emitindo diagnóstico das afecções cirúrgicas e propõe tratamento clínico e/ ou cirúrgico;

b) Documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional;

c) Realizar cirurgias de pequeno porte a nível ambulatorial;

d) Emitir parecer especializado a encaminhamentos médicos de outros programas de saúde, dando resolutividade ou referindo os pacientes para serviços de nível secundário e/ ou terciário;

e) Fazer o acompanhamento ambulatorial dos pacientes submetidos à cirurgia e também realizar o pré- operatório de pacientes que encaminha para tratamento cirúrgico.