Prefeitura de Alto Bela Vista - SC

Notícia:   Prefeitura de Alto Bela Vista - SC disponibiliza 7 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N° 003/2010

Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Destinado a Prover, em Caráter Temporário, para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, Vagas em Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Alto Bela Vista/SC, Define suas Normas, e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, Senhor Sérgio Luiz Schmitz, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com o art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município e com a Lei Complementar n° 14, de 10 de janeiro de 2005, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 16 a 27 de agosto de 2010, nos dias considerados úteis, as inscrições ao Processo Seletivo destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme adiante se identifica, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Alto Bela Vista/SC, organizado e operacionalizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos, a capacitação e as habilidades dos concorrentes através de Prova escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado:

1.3.1 - Pelo período que perdurar o programa denominado Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, para os cargos de Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Professor de Educação Física.

1.3.2 - Uma única vez e por igual período, se antes não houver concurso público homologado, para o cargo de Médico - Clínica Geral, Fonoaudiólogo e Agente Comunitário de Saúde.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 003, de 27 de junho de 2001 e alterações posteriores; com remuneração nos termos da Lei Complementar n° 14, de 10 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, além de outras normas estabelecidas na legislação vigente e aplicável, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas em cargos e para o preenchimento de vagas que surgirem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Processo Seletivo. O quadro abaixo define os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos. O candidato concorrerá em apenas um dos cargos oferecidos nesta seleção pública, conforme se estabelece nos quadros seguintes:

Identificação do Cargo

Vagas previstas

PSICÓLOGO

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimentos (3)

Nível superior em psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina.

20 horas semanais

1.121,96

 

Identificação do Cargo

Vagas previstas

NUTRICIONISTA

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimentos (3)

Nível superior em Nutrição, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina.

20 horas semanais

1.121,96

 

Identificação do Cargo

Vagas previstas

ASSISTENTE SOCIAL

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimentos (3)

Nível superior em Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina.

20 horas semanais

1.061,84

 

Identificação do Cargo

Vagas previstas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimentos (3)

Nível superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina.

20 horas semanais

847,74

 

Identificação do Cargo

Vagas previstas

MÉDICO - Clínica Geral

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimentos (3)

Nível superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.

20 horas semanais

5.805,83

 

Identificação do Cargo

Vagas previstas

FONOAUDIÓLOGO

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimentos (3)

Nível superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de Santa Catarina.

16 horas semanais

1.077,07

 

Identificação do Cargo

Vagas previstas

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Micro área 02 (4)

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimentos (3)

Ensino fundamental completo e curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na micro área de atuação.

40 horas semanais

622,60

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de Necessidades Especiais (deficientes).

(3) Além dos vencimentos os contratados terão direito ao auxílio alimentação, no valor de R$ 62,38 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e R$ 31,19 (trinta e um reais e dezenove centavos), para os demais cargos.

(4) Micro área 02: abrange as localidades de Linha Floresta, Linha dos Vicentes, Linha Cruz e Souza, Linha Schu e parte da localidade de Linha Entre Rios.

2.1.1 - Justificativas para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público:

a) Os cargos de Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Professor de Educação Física, destinam ao atendimento à necessidade de execução das ações e serviços do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, conforme termo de adesão firmado pelo Município;

b) Os cargos de Médico - Clínica Geral, Fonoaudiólogo e Agente Comunitário de Saúde, decorrem da necessidade de preenchimento de vagas não providas em concurso público e destinam-se ao atendimento à demanda junto às unidades municipais de saúde básica e às ações, atividades e serviços próprios do Agente Comunitário de Saúde, em atuação na Saúde da Família.

2.2.1 - A descrição das atribuições dos cargos consta do ANEXO II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo.

3.1.2 - A inscrição ao Processo Seletivo será efetuada exclusivamente na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista, sita à Rua do Comércio, 1015, centro, na cidade de Alto Bela Vista/SC, no período de 16 a 27 de agosto de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, da 8h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15 min, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o sítio www.altobelavista.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se à Prefeitura Municipal, na repartição destinada às inscrições, portando todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, o comprovante válido de ser doador de sangue ou comprovante de pagamento relativo ao valor da inscrição, conforme consta do ANEXO VI, deste Edital.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 c m.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", alínea "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC.

h) Comprovante de residência aos interessados em concorrer à vaga do cargo de Agente Comunitário de Saúde. Este atestado deve comprovar residência numa das localidades que compõe a micro área 02. Para essa finalidade serão aceitos documentos admitidos em lei para a comprovação de residência.

i) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por servidor (es) público(s) municipal (ais). Na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista /SC, no período de 16 a 27 de agosto de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Administração Municipal, das 8h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min, servidor (es) público(s) municipal (ais), receberá (ão) os interessados aos quais lhe serão prestadas as informações e orientações necessárias. Entregará (ão), aos interessados, o Formulário de Inscrição, receberá (ão) o mesmo preenchido, conferirá (ão), o correto preenchimento, os documentos necessários à inscrição e autenticará (ão) as cópias acompanhadas dos originais. Facilitará (ão) e propiciará (ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito, será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO I deste Edital.

3.1.13 - Efetuada a inscrição em um dos cargos não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo desta seleção.

3.1.14 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.15 - Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa não seja homologada.

3.1.16 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Prefeitura Municipal de alto Bela Vista e à Comissão do Processo Seletivo, o direito de excluir desta seleção aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como, aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.17 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.18 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuados mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, em qualquer caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. A procuração deverá outorgar poderes específicos à inscrição nesta seleção pública.

3.1.19 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo: É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

b) de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso VIII do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 5°, § 2°, da Lei Complementar n° 4, de 27 de junho de 2001, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em seleção, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo, conforme estabelecido nos quadros do item "2.1", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue no local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Processo Seletivo, até as 17h do dia 27 de agosto de 2010.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.10 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.11 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.12 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.13 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.9" a "3.2.11") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.14 - Como não há estabelecimento de vagas exclusivas, nos cargos em seleção, destinadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles inscritos nesta condição que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.14.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver classificação geral no Processo Seletivo, no respectivo cargo a que estiver concorrendo.

3.2.14.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade de preenchimento de vagas nos cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na concorrência geral, intercalando com outro candidato classificado na condição de portador de necessidades especial, até atingir o limite mínimo, estabelecido no item "2.2.1", deste Edital.

3.2.15 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.16 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.17 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 3 (três) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de alto Bela Vista/SC e resolvidos pela comissão do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições do Capítulo VII deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar via fax (49 3455- 9022), dentro do prazo definido no item "3.3.2", acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia anexa do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico par a contato.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este Processo Seletivo constará exclusivamente de Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos desta seleção pública, com caráter classificatório.

4.1 - Da Prova Escrita:

4.1.1 - A prova escrita terá caráter classificatório para todos os cargos, independentemente da nota auferida na mesma.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, no dia 05 de Setembro de 2010, no auditório da Prefeitura Municipal, à Rua do Comércio, 1015, centro, na cidade de Alto Bela Vista/SC, com início às 9h.

4.1.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas e m, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A."

4.1.4 - As provas escritas, por cargo, estão assim distribuídas:

Quadro de Provas Escritas

Cargos: PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e MÉDICO - Clínica Geral, FONOAUDIÓLOGO e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

5

0,40

2,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

2

0,40

0,80

Conhecimentos Gerais e Atualidades

3

0,40

1,20

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

4.1.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente observada as disposições do item "4.1.4" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.1.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário de Inscrição.

4.1.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nele indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.8 - À prova escrita será atribuída nota nos termos detalhados nos quadros do item "4.1.4", acima.

4.1.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.1.10 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta. A presença antecipada dos candidatos visa possibilitar-lhes que se orientem e localizem a sala em que prestarão prova e que se acomodem adequadamente até o horário estabelecido para o início das provas.

4.1.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.1.7.", alínea "a", deste Edital.

4.1.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova (até o horário estabelecido para o seu início), documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.11", "4.1.12" e "4.1.13", acima, será eliminado do processo desta seleção pública, não participando da prova prática, se for o caso.

4.1.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.1.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros, informalidades ou irregularidades de impressão.

4.1.17 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) Quadro demonstrativo da valoração das questões, com espaços destinados à apuração do resultado decorrente da correção. Esse quadro é de uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo.

d) no verso do cartão-respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas;

3) local para o visto do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.1.19 - O conteúdo programático para a prova escrita, observadas sua divisão por área de conhecimento, nos termos os quadros do item "4.1.4" acima, está estabelecido no ANEXO III deste Edital.

4.1.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de Máquinas ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.21 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas escritas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.1.12" deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

e) se ausentar da sala de prova levando o cartão-respostas e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais relacionados à prova ou não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, ou mesmo que sejam consideradas "armas de brinquedo";

g) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.1.20" deste Capítulo.

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.1.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de provas e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.1.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.26 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.1.27 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento e lacração dos cartões-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, através de afixação.

4.1.28 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br. Também, no dia seguinte à aplicação das provas serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do Processo Seletivo, respectivamente.

4.1.29 - um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (u m para cada cargo em seleção), os cartões-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos, as listas com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.30 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.altobelavista.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

4.1.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala especialmente reservada e adequada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Para amamentar, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

g) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

h) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

i) em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

j) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Prefeitura Municipal não disponibilizará, através da internet, exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.1.32 - Do Caráter Eliminatório da Prova Escrita:

Somente estarão classificados e constarão do Edital que publicar o resultado final e a classificação os candidatos que, na prova escrita, lograrem nota igual ou superior 50% (cinquenta por cento) da pontuação total estabelecida nos quadros do item "4.1.4" deste Edital.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será nota da prova escrita, incluindo-se todos aqueles que tenham obtido nota igual ou superior a 5 (cinco).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, conforme estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, apenas no nome dos candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.6 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, em audiência especialmente designada, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência para a Administração Municipal e vagas a serem providas.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a aplicação das provas práticas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, da aplicação e do resultado da prova prática.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de cada publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à Comissão do Processo Seletivo constituída para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se:

6.8.1 - Por cargo.

6.8.2 - em cada caso haverá quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes).

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Dos procedimentos adotados na aplicação das provas práticas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da respectiva aplicação dessas provas.

7.5 - Do resultado das provas escritas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.1.30", deste Edital.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à Comissão do processo Seletivo, constituída para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de alto Bela Vista/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar apenas o número do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à Comissão do Processo Seletivo, constituída para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente submetidos à Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

7.18 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constando ANEXO V-A e ANEXO V-B, deste Edital.

7.19 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Comissão do Processo Seletivo, constituída para a coordenação e execução de todas as fases desta seleção pública, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Bela Vista/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido nos quadros do Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Bela Vista/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Processo Seletivo e da legislação específica que tratada da contratação por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, ou contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, até o dia anterior ao de início das inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de um ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção.

12.5 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.6 - Comissão especialmente constituída coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, inclusive as inscrições, analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova.

12.11 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.1.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.12 - A Administração Municipal de Alto Bela Vista/SC não assume qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela Comissão especial de Processo Seletivo, e pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Modelo de Formulário de Inscrição;

b) ANEXO II - Descrição das Atribuições dos Cargos em Seleção;

c) ANEXO III - Conteúdo Programático para a Prova Escrita;

d) ANEXO IV-A e IV-B - Formulários para a Interposição de Recursos; e

e) ANEXO V - Quadro demonstrativo do valor das Inscrições.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, telefone (49) 3455-9022 e na internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br ou no seguinte endereço eletrônico: prefeitura@altobelavista.sc.gov.br.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 02 de agosto de 2010.

SÉRGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

FOTO 3 x 4

Cargo:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _____________________________ UF ____________________

Documento de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor: _________________________________

Estado Civil: [_] Solteiro [_] Casado [_] Outro: _____________________________________________________

CIC/CPF: __________________________ Sexo: M [_] F [_] Título de Eleitor: ___________________________

ZE/UF _______________ Endereço: ___________________________________________________________

Município/UF: ______________________________ Telefones ( ___)__________________________________

E-mail:___________________________________________________________________________________

Grau de Instrução: __________________________________________________________________________

2. Portadores de Necessidades Especiais:

[_] Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

[_] Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: _____________________

[_] Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Resposta, com letras ampliadas ou em [_] Braile.

[_] Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma vez nos doze meses anteriores à publicação do Edital.

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Concurso Público, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/2010

____________________
Assinatura:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA/SC - SELETIVO N° 003/2010 - Comprovante de Inscrição

PROCESSO
n° _________

No e do Candidato:

Foto 3 x 4

Doc. de Identidade n°

Cargo:

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.altobelavista.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 05 de Setembro de 2010, no auditório da Prefeitura Municipal, localizada à Rua do Comércio, 1015, centro, na cidade de Alto Bela Vista/SC, com início às 9h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2010.

_________________
Assinatura

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

Identificação dos Cargos

Atribuições

PSICÓLOGO

Atuação no atendimento às diretrizes do programa "Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF", instituído pelo Ministério da Saúde, com as atribuições relacionadas à formação profissional e consoante às disposições da Portaria n° 254/GM, de 04 de março de 2008, alterada pela Portaria n° 2.281, de 1° de outubro de 2009, ambas do Ministério da Saúde.

NUTRICIONISTA

Atuação no atendimento às diretrizes do programa "Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF", instituído pelo Ministério da Saúde, com as atribuições relacionadas à formação profissional e consoante às disposições da Portaria n° 254/GM, de 04 de março de 2008, alterada pela Portaria n° 2.281, de 1° de outubro de 2009, ambas do Ministério da Saúde.

ASSISTENTE SOCIAL

Atuação no atendimento às diretrizes do programa "Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF", instituído pelo Ministério da Saúde, com as atribuições relacionadas à formação profissional e consoante às disposições da Portaria n° 254/GM, de 04 de março de 2008, alterada pela Portaria n° 2.281, de 1° de outubro de 2009, ambas do Ministério da Saúde.

PROFESSOR DE

ÃO FÍSICA EDUCAÇÃO

Atuação no atendimento às diretrizes do programa "Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF", instituído pelo Ministério da Saúde, co m as atribuições relacionadas à formação profissional e consoante às disposições da Portaria n° 254/GM, de 04 de março de 2008, alterada pela Portaria n° 2.281, de 1° de outubro de 2009, ambas do Ministério da Saúde.

MÉDICO - Clínica Geral

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; participar de equipes de trabalho e em comissões, inclusive multidisciplinares e multiprofissionais; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação; e outras inerentes à especialidade do cargo e à formação profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde e escolas do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; implementar programas e ações de educação e de prevenção aos problemas decorrentes do mau uso da voz e, principalmente, para inibir problemas auditivos, além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; participar de equipes de trabalho e em comissões, inclusive multidisciplinares e multiprofissionais; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação; e outras inerentes à especialidade do cargo e à formação profissional.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, mediante: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Realizar outros serviços junto às Unidades Básicas de Saúde, após executadas as atribuições antes elencadas; atender designações legais.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, MÉDICO - Clínica Geral e FONOAUDIÓLOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Alto Bela Vista/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Alto Bela Vista/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PSICÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como o PSF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes;conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

NUTRICIONISTA: Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor proteico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimento da legislação e normas de saúde pública, especialmente, Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 202 a 206), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na Administração Municipal, conforme consta da Constituição Federal (art. 203 a 204 e art. 226 a 230), na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, outra legislação federal e na legislação municipal específica para a assistência social, inclusive da Lei Orgânica do Município; conhecimentos relacionados à Estratégia de Saúde da Família - SF e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, notadamente nos termos das Portarias n° 648, de 28 de março de 2006 e Portaria 154, de 24 de janeiro de 2008, ambas do Ministério da Saúde; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos, conhecimentos sobre normas de operacionalização e programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; programa bolsa família e cadastro único no SUAS; ação do profissional de serviço social nas políticas públicas (principalmente municiais ou a cargo dos Municípios) de assistência social; Programas instituídos pelo Município - em cooperação com o Governo da União ou do Estado -, tais como: programas sócio educativos (Lei n° 1.368/2002, Serviço Sócio Assistencial de Alta Complexidade, na Modalidade de Abrigo Para Crianças e Adolescentes; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Conhecimentos básicos relacionados à Estratégia de Saúde da Família - SF e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, notadamente nos termos das Portarias n° 648, de 28 de março de 2006 e Portaria 154, de 24 de janeiro de 2008, ambas do Ministério da Saúde; conhecimentos técnico pertinentes à área de formação e que possam ser utilizados em ações, atividades e serviços que visem à melhoria da saúde da população local, em todas as faixas etárias, especialmente aqueles, diretamente, atendidos pela Estratégia de Saúde da Família; trabalho interdisciplinar, em equipes multidisciplinares, na atenção básica à saúde e em atividades para melhorar as condições e a qualidade de vida da clientela; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO - Clínica Geral: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive doa Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FONOAUDIÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fonoaudiologia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do fonoaudiólogo nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; terapia fonoaudiológica; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; Conhecimentos acerca da legislação que regulamenta e normatiza a ação do profissional de fonoaudiologia (Lei Federal n° 5.965, de 9 de dezembro de 1981 e Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia); conhecimentos da legislação aplicável à saúde pública, notadamente as Leis Federais n° n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão soa adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1° grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas, volumes e porcentagens, geometria, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Alto Bela Vista/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Alto Bela Vista/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF, especialmente a Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e da Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da micro área de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO N° 003/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou do Gabarito

[_] Prova escrita

[_] Gabarito

N° da Questão

N° da Questão

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:


 

Data: _____ de _______________ de 2010.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS OU DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

Recurso em face do(a)

[_] Homologação das Inscrições

[_] Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

[_] Resultado Final

[_] Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome:

N° Inscrição:

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:


 

___________________________, ___ de ______________ de 2010.

___________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR PARA AS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Condição para isenção

Agente Comunitário de Saúde

10,00

Doador de sangue

O candidato deverá comprovar, nos termos do item "3.1.7, alínea i", deste Edital, pelo menos, uma doação de sangue nos doze meses anteriores à data de publicação deste Edital.

Professor de Educação Física

15,00

Fonoaudiólogo

20,00

Psicólogo

25,00

Nutricionista

Assistente Social

Médico - Clínica Geral

40,00

Para realizar o pagamento da inscrição o candidato deverá dirigir-se ao setor de tributação do município e solicitar a emissão de um documento de arrecadação municipal, e após efetuar o pagamento na rede bancária autorizada.