Prefeitura de Alto Bela Vista - SC

Notícia:   Prefeitura de Alto Bela Vista - SC abre vagas para Professor e Ag. de Limpeza

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001

Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Destinado a Prover, em Caráter Temporário, para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, Vagas em Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Alto Bela Vista/SC, Define suas Normas, e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, Senhora Catia Tessmann Reichert, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com o art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município e com a Lei Complementar nº 14, de 10 de janeiro de 2005, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 28 de Janeiro a 01 de fevereiro de 2013, nos dias considerados úteis, as inscrições ao Processo Seletivo destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme adiante se identifica, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Alto Bela Vista/SC, organizado e operacionalizado por Comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal, constituída de servidores públicos municipais.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos, a capacitação e as habilidades dos concorrentes através de:

1.2.1 - Prova Escrita de questões objetivas, aplicada aos concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada para o cargos de Agente de Limpeza e Copa, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades do cargo em seleção.

1.2.2 - Prova de Títulos a qual serão submetidos todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada para os cargos de Professor Educação Infantil e Professor Ensino Fundamental, Professor de Artes e Professor de História, conforme se disciplina neste Edital.

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, uma única vez e por igual período, se antes não houver concurso público homologado, para os demais em seleção.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 011, de 10 de janeiro de 2005, e alterações posteriores; com remuneração nos termos da Lei Complementar nº 14, de 10 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, além de outras normas estabelecidas na legislação vigente e aplicável, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas em cargos e para o preenchimento de vagas que surgirem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Processo Seletivo. O quadro abaixo define os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos. O candidato concorrerá em apenas um dos cargos oferecidos nesta seleção pública, conforme se estabelece nos quadros seguintes:

Identificação do Cargo

PROFESSOR II - Educação Infantil

Habilitação para a posse e Exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimento Base

Nível superior em Pedagogia, com licenciatura para a docência na Educação Infantil.

20 h/s

1.012,85

 

Identificação do Cargo

PROFESSOR II - Anos Iniciais do ensino Fundamental

Habilitação para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimento Base

Nível superior em Pedagogia, com licenciatura para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

20 h/s

1.012,85

 

Identificação do Cargo

PROFESSOR II - ARTES

Habilitação para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimento Base

Nível superior em Artes (Educação Artística), habilitação em Artes plásticas, com licenciatura para a docência na Educação Básica.

10 h/s

504,21

 

Identificação do Cargo

PROFESSOR II - História

Habilitação para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimento Base

Nível superior em História, com licenciatura para a docência na Educação Básica.

10 h/s

504,21

 

Identificação do Cargo

AGENTE DE LIMPEZA E COPA

Habilitação para a posse e exercício do cargo

Jornada semanal de trabalho

Vencimento Base

Alfabetização

40 h/s

743,87

2.1.1 - Justificativas para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público:

Os cargos de Professor II (todas as habilitações acima) destinam-se ao atendimento à demanda junto às escolas municipais e para a substituição de titulares, no decorrer do ano letivo de 2013, nos casos de licenças e afastamentos previstos em Lei.

2.2.1 - Para os cargos de PROFESSOR II, poderão inscrever-se professores, ainda não habilitados, contanto que estejam frequentando curso de graduação na respectiva habilitação. Os inscritos nesta condição serão considerados como não habilitados, percebendo vencimentos equivalentes a esta condição, conforme legislação municipal vigente. Havendo inscritos nesta condição, estes formarão quadro separado, para fins de classificação, neste Processo Seletivo.

2.2.2 - O Cargo de Agente de Limpeza e Copa destina-se para substituição de titulares, no decorrer do ano de 2013, nos casos de licenças e afastamentos previstos em Lei.

2.2.3 - A descrição das atribuições dos cargos consta do ANEXO III, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo.

3.1.2 - A inscrição ao Processo Seletivo será efetuada exclusivamente na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista, sita à Rua do Comércio, 1015, centro, na cidade de Alto Bela Vista/SC, no período de 28 de Janeiro a 01 de fevereiro de 2013, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, da 8h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15 min, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o sítio www.altobelavista.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se à Prefeitura Municipal, na repartição destinada às inscrições, portando todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, o comprovante válido de ser doador de sangue ou comprovante de pagamento relativo ao valor da inscrição. O valor para a inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais). Para realizar o pagamento da inscrição o candidato deverá dirigir-se ao setor de tributação do município e solicitar a emissão de um documento de arrecadação municipal, e após efetuar o pagamento na rede bancária autorizada.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído pela Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", alínea "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de recolhimento do valor da inscrição não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC.

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.9 - Documentos para títulos, exclusivamente para os concorrentes aos cargos de Professor II, conforme está disciplinado no item "4.2" e seus subitens, deste Edital.

3.1.10 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.11 - O processo de inscrição será coordenado por servidor (es) público(s) municipal (ais). Na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista /SC, no período de 28 de Janeiro a 01 de fevereiro de 2013, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Administração Municipal, das 8h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min, servidor (es) público(s) municipal (ais), receberá (ão) os interessados aos quais lhe serão prestadas as informações e orientações necessárias. Entregará (ão), aos interessados, o Formulário de Inscrição, receberá (ão) o mesmo preenchido, conferirá (ão), o correto preenchimento, os documentos necessários à inscrição e autenticará (ão) as cópias acompanhadas dos originais. Facilitará (ão) e propiciará (ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.12 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito, será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.13 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO I deste Edital.

3.1.14 - Efetuada a inscrição em um dos cargos não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo desta seleção.

3.1.15 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.16 - Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa, por irregular, não seja homologada.

3.1.17 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista e à Comissão do Processo Seletivo, o direito de excluir desta seleção aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como, aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.18 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.11", deste Capítulo.

3.1.19 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, em qualquer caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. A procuração deverá outorgar poderes específicos à inscrição nesta seleção pública.

3.1.20 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo: É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

b) de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso VIII do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 4, de 27 de junho de 2001, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em seleção, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo, conforme estabelecido nos quadros do item "2.1", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue no local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Processo Seletivo, até as 17h do dia 01 de fevereiro de 2013.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.10 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.11 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.12 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.13 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.9" a "3.2.11") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.14 - Como não há estabelecimento de vagas exclusivas, nos cargos em seleção, destinadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles inscritos nesta condição que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.14.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver classificação geral no Processo Seletivo, no respectivo cargo a que estiver concorrendo.

3.2.14.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade de preenchimento de vagas nos cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na concorrência geral, intercalando com outro candidato classificado na condição de portador de necessidades especial, até atingir o limite mínimo, estabelecido no item "2.2.1", deste Edital.

3.2.15 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados observados a ordem de classificação.

3.2.16 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.17 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC e resolvidos pela comissão do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições do Capítulo VII deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar, dentro do prazo definido no item "3.3.2", acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia anexa do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico par a contato.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este Processo Seletivo constará de provas escritas para os concorrentes ao cargos de Agente de Limpeza e Copa e provas de títulos para os concorrentes aos cargos de Professor II deste processo seletivo.

4.1 - Da Prova Escrita:

4.1.1 - A prova escrita terá caráter classificatório para todos os cargos, independentemente da nota auferida na mesma, sendo eliminado do certame o candidato que não comparecer à mesma, nos termos deste Capítulo.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, no dia 06 de fevereiro de 2013, na Escola Municipal de Educação Básica Sonho Encantado, sita à Rua David Nilo Bordin, 125, centro, na cidade de Alto Bela Vista/SC, com início às 9h.

4.1.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais - atualidades - e de Matemática, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

4.1.4 - A prova escrita, com peso 10 (dez), terá sua estruturação e valoração nos termos do quadro seguinte:

Quadro de Provas Escritas

Para todos os cargos desta seleção

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Escrita

Português

03

1,00

3,00

Matemática

03

1,00

3,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

04

1,00

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

4.1.5 - O conteúdo programático mínimo sugerido consta do ANEXO IV, deste Edital.

4.1.6 - A prova escrita, com duração de 2 (duas) horas, constituída de 10 (dez) questões objetivas, com as opções A, B, C e D, sendo que apenas uma das alternativas poderá ser assinalada no cartão-respostas, e somente uma opção será considerada correta.

4.1.7 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4", com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número do documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - Será (ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão (ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.10 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da Comprovação de Inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.11", "4.1.12" e "4.1.13", acima, será eliminado do processo deste Processo Seletivo.

4.1.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá o cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.17 - O cartão de resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas letras "A", "B", "C" e "D", dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) Quadro demonstrativo da valoração das questões, com espaços destinados à apuração do resultado decorrente da correção. Esse quadro é de uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo.

d) no verso do cartão-respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.1.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma opção de resposta assinalada.

4.1.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.20 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.21 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.1.12", com o item "4.1.13" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-respostas e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.1.19" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo).

4.1.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo. Quaisquer informalidades ou impropriedades no cartão-respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.1.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.26 - Os cartões-respostas também serão visados, no verso, pelos membros da comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova.

4.1.27 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.1.25" e "4.1.26", acima, os cartãos-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelope próprio, que após lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, pelos membros presentes da comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova. Os envelopes com os cartãos-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

4.1.28 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartãos-respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem no cartão-respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.1.29 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e dos cartãos-respostas (estes acondicionados em envelope lacrado - item "4.1.27"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar de cada uma delas, nos seguintes locais:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, através de afixação.

4.1.30 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, através da internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

4.1.31 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos aos cargos do Processo Seletivo.

4.1.32 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em concurso), os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.33 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, podendo ser requerido, a qualquer tempo, para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Processo Seletivo ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.1.34 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.altobelavista.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas, suas questões e dos gabaritos preliminares publicados.

4.1.35 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.2. Da Prova de Títulos:

4.2.1. À prova de títulos, nos termos do quadro do item 4.2.2, adiante e dela participarão todos os concorrentes, aos cargos de Professor II, desde que tenham apresentado os documentos probatórios à titulação, junto ao Formulário de Inscrição e identificados em formulário próprio (ANEXO II, deste Edital). Esta avaliação é regrada nos termos dos itens seguintes.

4.2.2 - para apuração da prova de títulos serão considerados os valores gradativos que constam nos quadros seguintes:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
PROFESSORES HABILITADOS - Com Graduação na área ou habilitação de atuação

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pontuação
Máxima

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 50 (cinquenta) horas de cursos presenciais. Considerados apenas os comprovantes de cursos realizados no período de 1º de janeiro de 2011 até a data da inscrição.

-

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,01 pontos (um centésimos) para cada 50 (cinquenta) horas de cursos não presenciais. Considerados apenas os comprovantes de cursos realizados no período de 1º de janeiro de 2011 até a data da inscrição.

-

Graduação na área exigida como habilitação para a docência, em cada um dos cargos deste Processo Seletivo.

Diploma

0,50

Especialização, exclusiva na área da Educação,

Pós-graduação, mestrado ou doutorado.

0,50

Tempo de serviço em atividades do magistério, preferentemente, público.

0,02 pontos (dois centésimos), por mês de efetivo exercício em atividades de docência, na educação infantil e no ensino fundamental.

-

Quando apresentado diploma, certificado ou atestado de conclusão de mais de uma especialização, estes (excedentes) não serão considerados para a prova de títulos, nem mesmo como capacitação ou atualização profissional.

4.2.3 - A nota máxima da prova de títulos será de 10 (dez) pontos.

4.2.4 - Na apuração da avaliação de títulos, somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização, ou equivalentes:

4.2.4.1 - Com data de emissão a partir de 1º de janeiro de 2011.

4.2.4.2 - Serão considerados todos os certificados, somando-se o número de horas para a apuração das respectivas notas. Na apuração da nota relativa a estes certificados, será considerada, para fins de atribuição de nota, como inteira a fração igual ou superior a 26 (vinte e seis) horas.

4.2.4.3 - Para fins desta seleção pública, somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação, ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, além de observadas outras normas previstas neste Edital.

4.2.5 - Somente serão considerados, para apuração das provas de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional e comprovantes de tempo de serviço juntados ao Formulário de Inscrição e identificados em formulário próprio (ANEXO II, deste Edital), no ato de efetivação da inscrição, não havendo possibilidades de juntada a posteriori destes comprovantes.

4.2.5.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas e somente serão considerados se neles constar a grade disciplinar, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização.

4.2.5.2 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas e se neles constar o conteúdo e a respectiva carga horária por tema, quando no curso, ou evento for tratado mais que um tema relacionado à docência na Educação Infantil, ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

4.2.6 - Na apuração do tempo de serviço, o mês com fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerado como se mês completo fosse.

4.2.7 - O resultado da Prova de Títulos será publicado juntamente com o resultado da Prova Escrita, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da aplicação desta última. A publicação ocorrerá por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC e na internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a nota da prova escrita para os concorrentes ao cargo de Agente de Limpeza e Copa, e para os concorrentes aos cargos de Professor II - a nota final será exclusivamente o somatório de pontos da prova de títulos.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final apurada nos termos do Capítulo anterior (V) constará em cada cargo desta seleção o nome de todos os concorrentes, por ordem decrescente da nota final, exceto aqueles que não comparecerem à prova escrita.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.2.1 - Havendo concorrentes aos cargos de Professor II - em qualquer das habilitações, na condição de não habilitados, estes formarão quadro próprio, para fins de classificação.

6.2.2 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais - atualidades;

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática;

6.3.4 - O Candidato que tiver a maior idade;

6.3.5 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, em audiência especialmente designada, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.3.6 - Para a Prova de Títulos havendo empate terá preferência para efeito de classificação o candidato que tiver maior tempo de serviço.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes.

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência para a Administração Municipal e vagas a serem providas.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, da prova de títulos.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à Comissão do Processo Seletivo constituída para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se:

6.8.1 - Por cargo.

6.8.2 - Com quadros separados, especificamente para o cargo de Professor II - todas as habilitações, havendo concorrentes inscritos na condição de não habilitados.

6.8.3 - Em cada caso haverá quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes).

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas e da publicação dos gabaritos.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados.

7.5 - Do resultado da prova de títulos, no mesmo prazo do item anterior.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à Comissão do processo Seletivo, constituída para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de alto Bela Vista/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar apenas o número do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à Comissão do Processo Seletivo, constituída para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente submetidos à Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

7.18 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados, e dos resultados obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO V-A e ANEXO V-B, deste Edital.

7.19 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Comissão do Processo Seletivo, constituída para a coordenação e execução de todas as fases desta seleção pública, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.1.1 - Para os cargos de Professor II , havendo classificados concorrentes na condição de não habilitados, estes serão convocados após a efetiva convocação dos professores habilitados, em qualquer caso obedecida a ordem de classificação.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Bela Vista/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido nos quadros do Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Bela Vista/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Processo Seletivo e da legislação específica que tratada da contratação por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, ou contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, até o dia anterior ao de início das inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de um ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior resta caracterizado, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção.

12.5 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.6 - Comissão especialmente constituída coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, inclusive as inscrições, analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova.

12.11 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.1.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.12 - A Administração Municipal de Alto Bela Vista/SC não assume qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela Comissão especial de Processo Seletivo, e pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Modelo de Formulário de Inscrição;

b) ANEXO II - Formulário para Identificação e descrição de Documentos para Títulos;

c) ANEXO III - Descrição das Atribuições dos Cargos em Seleção;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático para a Prova Escrita; e

e) ANEXO V-A e V-B - Formulários para a Interposição de Recursos.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista/SC, telefone (49) 3455-9022 e na internet, no sítio www.altobelavista.sc.gov.br.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 21 de janeiro de 2013.

CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

FOTO
3 x 4

Cargo:

(__) Habilitado - (__) Não Habilitado (informação exclusiva para Professor)

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _______________________________ UF _____

Documento de Identidade nº _____________________ Órgão Emissor: ___________________

Estado Civil: (__) Solteiro (__) Casado (__) Outro: ___________________________________

CIC/CPF: ____________ Sexo: M (__) F (__) Título de Eleitor: _____________ ZE/UF _____

Endereço: __________________________________________________________________

Município/UF: ___________________________ Telefones (__)________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

Grau de Instrução: ___________________________________________________________

2. Portadores de Necessidades Especiais:

(__) Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

(__) Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: ______________ (__) Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-expedido por unidade meses anteriores à Resposta, com letras ampliadas ou em (__) Braile. (__) Doador de sangue. Comprovante de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma vez nos doze publicação do Edital.

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

____/____/2013 Assinatura: __________________________________________________

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA/SC - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013 - Comprovante de Inscrição nº

Nome do Candidato:

Foto
3 x 4

Doc. de Identidade nº

Cargo:

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.altobelavista.sc.gov.br. As provas escritas

ocorrerão no dia 06 de fevereiro de 2013, na Escola Municipal de Educação Básica Sonho Encantado, localizada à Rua David Nilo Bordin, 125, na cidade de Alto Bela Vista/SC, com início às 9h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2013.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

Nº Insc.

Cargo/Função:

Títulos - Relacionar todos dos documentos que se prestam para a avaliação de títulos, nos termos do item "4.6" e seus subitens do Edital nº 001.

COMPROVANTE DE GRADUAÇÃO
Curso:

Instituição:

COMPROVANTE DE ESPECIALIZAÇÃO
Curso:

Nível de Especialização: Instituição:

Identificação Completa do Título CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL

Nº Horas

Presencial

Não Presencial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO.

Alto Bela Vista/SC, em ____/____/2013.

________________________________________
As. Responsável pela Coord. da fase de Inscrições

________________________________________
Assinatura do Candidato ou procurador

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

Identificação dos Cargos

Atribuições

PROFESSOR II

1. Docência na Educação Infantil e ensino Fundamental, incluindo:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;

1.2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

AGENTE DE LIMPEZA E COPA

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições

de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargo: AGENTE DE LIMPEZA E COPA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; significado de palavras e expressões; grafia correta de palavras ou frases.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Alto Bela Vista/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Alto Bela Vista/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

MATEMÁTICA: As quatro operações básicas adição, subtração, multiplicação e divisão, resolução de problemas.

ANEXO V-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou do Gabarito

(__) Prova escrita

(__) Gabarito

Nº da Questão ___________________________

Nº da Questão _______________________

Cargo:_____________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Data: ____/____/____ de ____________________ de 20_____.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DA PROVA DE TÍTULOS OU DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA/SC.

Recurso em face do(a)

(__) Homologação das Inscrições

(__) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

(__) Resultado da Prova de Títulos

(__) Resultado Final (__) Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome:

Nº Insc.

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

__________________, _____ de ______________ de 20____.

________________________
Assinatura do Recorrente