Prefeitura de Alto Araguaia - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Araguaia - MT abre 35 vagas para Aprendizes

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2012 DE 13 DE JUNHO DE 2012

PARA PROGRAMA "JOVEM APRENDIZ"

A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 2.933 de 07 de março de 2012, que institui a aprendizagem na Administração Pública Direta e Indireta - Programa "JOVEM APRENDIZ", no âmbito municipal, e ainda, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando ao preenchimento de vagas para contratação de Aprendizes para formação em Aprendizagem em auxiliar administrativo e/ou outro, a critério da Prefeitura, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012 será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora de Processo Seletivo nomeada pela Portaria nº 417/2012.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período a critério da Administração Municipal, contado a partir da data de homologação do resultado final.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de aprendizes, por tempo determinado, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, ressalvados os casos de: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz, que implicam na extinção imediata do contrato.

1.4. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato e seu assistente ou representante das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo Simplificado para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.5. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriamente em sua contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar nos murais da Prefeitura Municipal ou pelo site: www.altoaraguaia.mt.gov.br, ou pela imprensa oficial do município: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.7. É vedada a participação simultânea do aprendiz do Programa "JOVEM APRENDIZ" em mais de um órgão ou entidade ou em outro projeto similar instituído pelo Município.

1.8. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em fase única, através da aplicação de Prova Objetiva, a qual terá caráter eliminatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.9. O Município de Alto Araguaia/MT reserva-se no direito de convocar os candidatos selecionados na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA "JOVEM APRENDIZ"

2.1. Formação técnico-profissional metódica de jovens através de contrato de aprendizagem, desenvolvido no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

2.2. Propiciar aos adolescentes condições para exercer uma iniciação profissional.

3. DAS VAGAS

3.1. O Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2012 destina-se ao provimento das seguintes vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

Cód. Função

Função (Categoria)

Nº de Vagas

Nº de Vagas Portadores Deficiência

Jornada de Aprendizagem Semanal (*Prática)

Remuneração Mensal

01

Auxiliar (aprendiz)

33

02

*20 horas semanais

Salário Mínimo Hora

3.2. A remuneração do contratado será de acordo com a legislação que rege a matéria, e calculado com base no salário mínimo/hora.

3.3. As atribuições do aprendiz contratado deverão ser compatíveis com a formação técnico-profissional oferecida pela entidade qualificada em Programa de Aprendizagem, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.

3.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas pelo Programa a candidatos portadores de deficiência, sendo que no cálculo da porcentagem, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

3.5. A idade máxima prevista o item 4.1.1 não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência, conforme disposto na Lei Municipal 2.933/2012.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

4.1 No momento da inscrição, em campo apropriado, o candidato deverá atender aos pré-requisitos adiante listados, comprovando-os quando exigido pela Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada - SENAI/MT, ou outra entidade responsável pela formação teórica do Aprendiz:

4.1.1. Ter idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos, na data da inscrição de que trata este Edital, sendo que a idade máxima prevista neste item não se aplica aos aprendizes com deficiência.

4.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado

4.1.3. Ter concluído ou estar cursando, na rede pública municipal ou estadual, o ensino fundamental ou médio (regular, supletivo ou especial) ou ser bolsista integral da rede privada de ensino fundamental ou médio (regular, supletivo ou especial).

4.1.4. Residir no Município de Alto Araguaia/MT.

4.1.5. Ter cumprido as suas obrigações eleitorais, quando aplicável em função da idade.

4.1.6. Ter efetuado a inscrição no prazo estabelecido neste Edital.

4.1.7. Não exercer outro cargo, função ou estágio na Administração Pública municipal, estadual ou federal, ou ter outro emprego na área privada no ato da convocação, requisito cujo cumprimento será expressamente manifestado pelo candidato, no ato da inscrição.

4.1.8. Não participar, no ato da convocação, de programa, projeto ou ação similar instituída no âmbito Municipal ou Estadual, requisito cujo cumprimento será expressamente manifestado pelo candidato, no ato da inscrição.

4.1.9. Possuir renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.

5. DAS PRIORIDADES

5.1. Dentre os jovens que atendam os requisitos descritos no item 4, conforme disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº 2.933 de 07 de março de 2012, terão prioridade aqueles que se encontrem em uma das seguintes condições:

5.1.1. Tenham sofrido sanção penal privativa de liberdade ou medida de internação;

5.1.2. Tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade, ou outras medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação vigente;

5.1.3. Tenham filhos;

5.1.4. Sejam egressos de trabalho infantil proibidos por lei.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão gratuítas e serão realizadas no período do dia 18 à 22 de junho de 2012, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Dr. José Morbeck, nº. 310, Centro, nesta cidade, das 08h00 às 12h00 (horário de Brasília).

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o emprego, caso seja aprovado e convocado.

6.3. No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Portador de DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

6.3.1. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição e a entrega dos documentos.

6.5. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado que seja a qualquer época.

6.6. Documentos a serem entregues na data de inscrição:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do RG e CPF dos pais ou responsável;

c) Cópia da Certidão de Nascimento;

d) Comprovante de endereço em Alto Araguaia/MT (Declaração de residência realizada pelos pais ou responsáveis e/ou cópia da conta de energia ou água);

e) Comprovante de conclusão ou realização do ensino fundamental ou médio (Declaração ou Histórico Escolar);

f) Certidão de quitação de quitação eleitoral (se possuidores de título eleitoral);

g) Comprovante de renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos (Declaração/holerites dos pais ou responsáveis);

h) Comprovante de cumprimento de sanção penal privativa de liberdade ou medida de internação (prioridade);

i) Comprovante de cumprimento de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade ou outras medidas sócio educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação vigente (prioridade);

j) Certidão de nascimento de filho(s) (prioridade);

k) Comprovante de ser egresso de trabalho infantil proibido por lei (prioridade);

6.7 . NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, O JOVEM DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.

6.8. Compete à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado a análise dos documentos apresentados pelo candidato, verificando a compatibilidade com os requisitos do edital.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 2.933 de 07 de março de 2012, em igualdade de condições com os demais candidatos, reservando-se para esses candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.1.1. No cálculo da porcentagem de que trata o item 7.1, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

7.2. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

7.3. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.4. Para efeito deste processo seletivo simplificado, consideram­se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá no ato da inscrição, preencher e entregar o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.6. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.8. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por reprovação no processo seletivo

simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem 7.5. , se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. As provas escritas serão realizadas no dia 01/07/2012 às 8:00 Horas(Horário Oficial de MT).

8.1.1. Será divulgado em edital complementar, publicado no Diário Oficial do Município: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal e facultativamente em outros órgãos da Administração Pública, o Local em que as provas escritas deverão ser realizadas.

8.2. O Local das provas escritas será divulgado:

8.2.1. Obrigatoriamente:

a) No Diário Oficial do Município;

b) Nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br;

c) No Mural da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA/MT.

8.2.2. Facultativamente:

a) No Mural de outros órgãos da Administração Pública;

b) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

8.3. Do tempo de duração:

8.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

8.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA/MT.

8.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 8.5.1), e caneta esferográfica azul ou preta.

8.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.;; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.

8.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, dentre outros.

8.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

8.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

8.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

8.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

8.10. Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

8.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

8.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorrida 01 (uma) hora do efetivo início da prova.

8.13.1. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica): A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

8.13.1.1. A folha de resposta - (folha óptica) deverá ser assinada pelo candidato em campo apropriado para tal.

8.13.1.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do candidato.

8.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

8.15. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Função

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

01 - Auxiliar (aprendiz)

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

10

10

10

4,0

2,0

4,0

100

8.16. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 8.15.

8.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

9. DA APROVAÇÃO, CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA REPROVAÇÃO

9.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 8.15. deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

9.2. Critério de Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita considerando a aprovação do candidato conforme o item 9.1. deste edital; a maior quantidade de condições estabelecidas no critério de Prioridades do item 5.1. deste edital, e pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 8.15. deste edital, sendo que serão aplicados e considerados para classificação final, sucessivamente, os seguintes critérios aos candidatos:

a) Que forem considerados aprovados conforme o item 9.1. deste edital;

b) Que se encontrarem enquadrados nas 04(quatro) condições prioritárias estabelecidas no item 5.1. deste edital, sendo as condições dos itens: 5.1.1; 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;

c) Que se encontrarem enquadrados em 03(três) condições prioritárias dentre as estabelecidas no item 5. deste edital, podendo ser quaisquer das condições dos itens: 5.1.1; 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;

d) Que se encontrarem enquadrados em 02(duas) condições prioritárias dentre as estabelecidas no item 5. deste edital, podendo ser quaisquer das condições dos itens: 5.1.1; 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;

e) Que se encontrarem enquadrados em 01(uma) das condições prioritárias dentre as estabelecidas no item 5. deste edital, podendo ser quaisquer das condições dos itens: 5.1.1; 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;

f) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

g) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa ;

h) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

i) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

j) Que tiver mais idade;

k) Sorteio público.

9.3. Reprovação: Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas, conforme o critério já estabelecido no item 9.1 deste edital.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1. A divulgação do Gabarito das provas escritas e a classificação final dos candidatos será realizada na Imprensa Oficial do Município, nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br, e afixados no quadro de avisos (mural) da Prefeitura de Alto Araguaia.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva ou o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses, devendo o recurso ser formulado conforme o ANEXO III - modelo do requerimento para recurso, e ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Dr. José Morbeck, nº. 310, Centro, Alto Araguaia/MT, das 08h00 às 12h00 (horário de Brasília).

10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.4. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da publicação de gabarito de prova ou o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação oficial das respectivas etapas.

10.5. Os recursos julgados serão divulgados nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br, e afixados no quadro de avisos (mural) da Prefeitura de Alto Araguaia, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

10.6. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 10.2. deste Edital.

10.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

10.8. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da divulgação das etapas conforme estipulado no subitem 10.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.9. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

10.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

10.11. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

10.12. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.13. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu representante ou assistente legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado.

11.3. A convocação será feita através de edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, no site da Prefeitura de Alto Araguaia: www.altoaraguaia.mt.gov.br e fixado no quadro de avisos (mural) junto ao Paço Municipal, sendo inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado.

11.4. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a avaliação médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

11.5. Caso a avaliação do médico conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato portador de deficiência para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, ensejando a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11.6. Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, nas Secretarias que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, bem como em outras entidades do âmbito estadual e/ou federal que comprovarem necessidade.

11.7. A contratação dependerá da disponibilidade do curso teórico a ser desenvolvido pela Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada - SENAI/MT, ou outra entidade responsável pela formação teórica do Aprendiz.

11.8. O prazo de duração do contrato de trabalho será de até 02 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal nº 2.933 de 07 de março de 2012.

11.9. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDÊNCIÁRIO: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o Regime Jurídico Administrativo/Especial da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA/MT e o Regime Previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato e seu representante ou assistente legal, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião do Processo Seletivo Simplificado e da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.2. Os candidatos serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

12.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação.

12.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

12.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realização por intermédio de outro Edital.

12.6. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação, perderá automaticamente o direito à contratação.

12.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município.

12.8. Os casos não previstos no edital serão julgados pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado.

12.9. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

12.10. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

12.11. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 8.15 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO II - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA(DEFICIENTE FÍSICO); ANEXO III - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO PARA RECURSO; ANEXO IV - CONTENDO AS ATIVIDADES A QUE SE REFERE O CONTRATO DE APRENDIZAGEM; e o ANEXO V - CONTENDO OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E AS CONDIÇÕES DE PRIORIDADES.

12.12. Por meio dos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

12.13. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Alto Araguaia/MT, 13 de Junho de 2012.

ALCIDES BATISTA FILHO
Prefeito Municipal

Maximilian José Beijo Gonsalez
Presidente Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FUNÇÃO: 01- Auxiliar (Aprendiz): LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades; Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Araguaia/MT.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA(DEFICIENTE FÍSICO)

REQUERIMENTO

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome do Candidato: __________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

__________________, ___ de Junho de 2012.

______________________
Assinatura Candidato

ANEXO III

MODELO DO REQUERIMENTO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012 DA PREFEITURA DE ALTO ARAGUAIA

Alto Araguaia/MT, _______ de _______________ de _____.

À

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012

Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012.

Recurso Prova Objetiva:

( ) Alteração da atribuição de nota/Resultado Final/Classificação.

O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

Nome do candidato: ________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________________________________________________

Razões de recurso:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO IV

ATIVIDADES A QUE SE REFERE O CONTRATO DE APRENDIZAGEM.

As atividades a que se refere o contrato de aprendizagem deverão corresponder às seguintes áreas do conhecimento:

I - gestão de atendimento - acompanhamento das atividades de atendimento ao público, marcação de reuniões, palestras, cursos, seminários, apropriando-se das técnicas utilizadas pelos servidores no exercício das ações e de relacionamento entre órgãos e entidades, com foco em qualidade do atendimento, prazos de resposta e urbanidade;

II - gestão de comunicação - operação de máquinas reprográficas, para aprendizes com idade mínima de dezesseis, escaneadores, programas de informática, utilização da internet, construção de atas de reunião, operacionalização de sistemas de fax, telefonia e correio eletrônico, transmissão de recados e mensagens simples e acompanhamento das publicações veiculadas na imprensa oficial;

III - gestão documental - aprendizagem de técnicas de redação oficial, digitação de documentos com utilização de editor eletrônico de textos, instrução processual utilizada na Administração Pública, noções de arquivo com foco em classificação de documentos, acondicionamento e tabela de temporalidade, segurança da informação e recebimento e entrega de processos e documentos;

IV - gestão de patrimônio - acompanhamento das atividades de aquisição de bens pela Administração Pública, com foco nos procedimentos administrativos que permeiam todo o fluxo até o tombamento dos bens, noções de almoxarifado com foco no controle de fornecimento às Unidades, movimentação, manutenção e inventário de bens; e

V - gestão de tecnologia da informação - acompanhamento das atividades de manutenção de equipamentos de informática e dos atendimentos de suporte operacional e remotos promovidos pelos técnicos da área de informática.

ANEXO V

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E AS CONDIÇÕES DE PRIORIDADES.

[__] - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

[__] - Ter idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos, na data da inscrição de que trata o Edital, sendo que a idade máxima prevista neste item não se aplica aos aprendizes com deficiência.

[__] - Ser brasileiro nato ou naturalizado

[__] - Ter concluído ou estar cursando, na rede pública municipal ou estadual, o ensino fundamental ou médio (regular, supletivo ou especial) ou ser bolsista integral da rede privada de ensino fundamental ou médio (regular, supletivo ou especial).

[__] - Residir no Município de Alto Araguaia/MT.

[__] - Ter cumprido as suas obrigações eleitorais, quando aplicável em função da idade. - Ter efetuado a inscrição no prazo estabelecido neste Edital.

[__] - Não exercer outro cargo, função ou estágio na Administração Pública municipal, estadual ou federal, ou ter outro emprego na área privada no ato da convocação, requisito cujo cumprimento será expressamente manifestado pelo candidato, no ato da inscrição.

[__] - Não participar, no ato da convocação, de programa, projeto ou ação similar instituída no âmbito Municipal ou Estadual, requisito cujo cumprimento será expressamente manifestado pelo candidato, no ato da inscrição.

[__] - Possuir renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.

- DAS PRIORIDADES: conforme disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº 2.933 de 07 de março de 2012), terão prioridade aqueles que se encontrem em uma das seguintes condições:

[__] - Tenham sofrido sanção penal privativa de liberdade ou medida de internação;

[__] - Tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade, ou outras medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação vigente;

[__] - Tenham filhos;

[__] - Sejam egressos de trabalho infantil proibidos por lei.