Prefeitura de Almino Afonso - RN

Notícia:   Prefeitura de Almino Afonso - RN retifica novamente o CP nº 1/2014 com 77 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO. 001/2014

O Prefeito Municipal de ALMINO AFONSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VI deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO

1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Jurídico Único do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 386/2011 e Decreto Municipal nº 015/2013 - GP.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de 03/02/2014 a 13/03/2014, Observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON-LINE:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 03/02/2014 e 13/03/2014 até as 23:59;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 14/03/2014.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO II, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo II, deste edital;

h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na Zona Urbana da cidade de Almino Afonso, área a que concorre, de acordo com o Anexo I deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).

i) Estar ciente de que sendo candidato aos cargos de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde.

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração ou por desistência do candidato em razão de modificações nas regras do concurso posteriores à sua inscrição que comprovadamente representem ônus ou prejuízo ao inscrito, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito "cash", ou mediante transferência bancária.

2.7 - Não serão aceitas entregas de requerimentos de inscrição fora do prazo estabelecido neste edital, mesmo que o candidato comprove pagamento. Essas inscrições serão consideradas inscrições fora de prazo;

2.8 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.10 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações e em seus Anexos, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir:

3.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo V) que está à disposição no site: www.conpass.com.br, e neste Edital, assiná-lo, juntar os documentos necessários e entregar, em mãos, no protocolo da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO, sito a Praça Aurino Carlos, 62, Centro, ALMINO AFONSO-RN, no horário das 08:00 às 13:00 hs, em duas vias, o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada, entre os dias 03/02/2014 e 14/02/2014, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo VIII deste Edital.

3.2 - O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.conpass.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 24/02/2014, no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br.

3.2.1 - Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.

3.2.2 - Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (14/03/2014).

OBS.: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

3.3 - O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

3.3.1 - Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo).

OBS.: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

3.3.2 - Documento de Identidade (RG) do requerente.

3.3.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

3.4 - Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

3.5 - As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

3.6 - A Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.

3.7 - Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I . Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II . Fraudar e/ou falsificar documentos;

III . Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.3.

IV . Não Observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo VIII).

3.8 - As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.9 - Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.10 - Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

CLÁUSULA IV - DO CONCURSO:

4.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

4.2. - O prazo de que trata o Item 4.1. não gera para os aprovados no concurso, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste Concurso serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, conforme o cargo.

4.3. - O concurso será realizado pela CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias EIRELI.

CLÁUSULA V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

5.1 - O Candidato no ato da inscrição deverá tomar conhecimento do Edital do Concurso Público que estará disponível para o candidato, na internet, na página www.conpass.com.br.

5.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, estarão disponíveis à partir de 02/04/2014, no Quadro de Avisos da Prefeitura, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br.

5.3 - Os cartões de inscrição estarão disponíveis no site www.conpass.com.br, a partir de 02/04/2014 até o dia 12/04/2014.

5.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, CONPASS, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 08/04/2014.

5.5 - O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

5.6 - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 6.13, 6.14 e 15.12 das Disposições Finais.

CLÁUSULA VI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.

6.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento de cargo que não possua reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto, solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui.

6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição. Caso necessite de condição especial deverá anexar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.3.1 - Os candidatos que realizarem sua inscrição e que necessitarem de condições especiais, deverão enviar seu LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO via SEDEX ou SEDEX COM AR, até um dia após o encerramento das inscrições (de 03/02/2014 a 14/03/2014), para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, ou ainda, entregar em mãos, no período determinado acima, no Protocolo da Prefeitura. Não receberemos documentos enviados de outra forma que não as especificadas acima.

6.4 - No caso dos candidatos que não necessitem de condições especiais, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO no dia da perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, no ato da nomeação e posse, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência. Aquele candidato que não apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO neste momento não será considerado deficiente, e será automaticamente excluído da lista específica dos candidatos deficientes, passando a vigorar apenas sua classificação constante da listagem geral de candidatos.

6.5 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

6.6 - Após a aprovação no concurso público, os candidatos com deficiência, aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.7 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de ALMINO AFONSO, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

6.8 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

6.9 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

6.10 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, Observada a ordem de classificação.

6.11 - Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aquele que, mesmo havendo assim declarado e assinalado na ficha de inscrição, não tenha a deficiência apresentada, reconhecido enquadramento legal ou já sumulado, devendo constar o seu nome apenas na lista geral, exceto tenha ele sido beneficiado com adaptação de provas ou com tempo de prova ampliado, de modo que se configure um privilégio ao invés de um instrumento equiparador de oportunidades, o que ensejará a sua exclusão do certame.

6.12 - A compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99.

6.13 - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar à comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição ON-LINE, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de 03/02/2014 a 13/03/2014, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99.

6.14 - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição ON-LINE, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores.

6.15 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VII - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 13/04/2014, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO e no site: www.conpass.com.br.

7.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à ALMINO AFONSO, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

7.3 - A definição de horários e locais de prova será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO, no Diário Oficial do Estado e no site: www.conpass.com.br.

7.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

7.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.

7.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 7.6 e 7.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas.

7.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

7.10 - O candidato não deve manusear o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

7.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

7.12 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

7.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

7.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

7.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos.

7.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

7.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18 - As provas escritas, para todos os cargos valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

7.19 - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

7.20 - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

7.21 - Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura, e na internet, na página www.conpass.com.br, no dia 14/04/2014.

7.22 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital.

CLÁUSULA VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

8.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

8.3 - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

a) Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO I, GRUPO II e GRUPO III, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

b) Estando concorrendo para os cargos do GRUPO IV, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Saúde Pública. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

c) Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO V e GRUPO VI, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

d) Estando concorrendo para os cargos do GRUPO VII, obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

8.4 - O último critério de desempate para todas as categorias, segue o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, que diz que terá preferência aquele candidato que "comprovadamente" tenha participado de um Júri exercendo a função de jurado.

a) Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

b) O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

c) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

d) Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente, esta condição, no ato da posse, será eliminado do concurso e consequentemente enquadrado em falsidade ideológica.

CLÁUSULA IX - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1 - O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet na página www.conpass.com.br, até o dia 05/05/2014.

9.2 - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes deste Edital, Cláusula XI.

9.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso. O Resultado Oficial da prova Escrita será divulgado até o dia 19/05/2014.

CLÁUSULA X - DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - Os candidatos aos cargos pertencentes ao GRUPO II, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório.

10.2 - A documentação para a prova de títulos deverá ser enviada no período de 20/05/2014 a 22/05/2014, exclusivamente, pelos CORREIOS para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, via SEDEX ou SEDEX COM AR, com data de postagem máxima de 22/05/2014, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

10.2.1 - Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, divulgado em 19/05/2014, de acordo com o Calendário de Eventos, terão seus títulos analisados. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

10.3 - A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias EIRELI.

10.4 - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).

10.5 - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e Observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

10.6 - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas.

10.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

10.7.1 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 10.2 deste Edital não serão analisadas.

10.7.2 - Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 10.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 04/06/2014.

10.7.3 - A Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO e a CONPASS não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralisações, seja qual for o motivo.

10.8 - Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

10.9 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

10.10 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados), em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo IV - formulário modelo).

10.11 - Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

10.12 - Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório, conforme subitem anterior de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.13. - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

10.14 - Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

10.15 - A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

NPT = PT/MPT x 10

Onde:

NPT = Nota da Prova de Títulos do Candidato em exame
MPT = Maior Pontuação obtida entre os concorrentes do mesmo cargo do candidato em exame
PT = Pontuação obtida pelo candidato em exame

10.16 - A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:

NFC = 8,00 x NPE + 2,00 x NPT

Onde:

NFC = Nota Final Classificatória do candidato em exame
NPE = Nota da Prova escrita do candidato em exame
NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato em exame

10.17 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da prova de títulos, disporá do período determinado na CLÁUSULA XI. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da CLÁUSULA XI deste edital.

CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS:

11.1 - Os recursos apenas poderão ser impetrados através do site www.conpass.com.br, na Área do Candidato, no link INTERPOR RECURSOS.

11.2 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto no período de 15 a 17 de Abril de 2014.

11.2.1 - Os recursos deverão ter argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

11.2.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

11.2.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

11.2.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

11.3 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 06 a 08 de Maio de 2014; e os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do mesmo, no período de 11 a 13 de Junho de 2014, em uma das formas definidas no subitem 11.1.

11.3.1 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

11.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

11.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 11.2 e 11.3, será liminarmente indeferido.

11.6 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

11.7 - Não serão aceitos recursos entregues em mãos, via e-mail, via fax, ou via Correios.

11.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo VIII deste Edital.

CLÁUSULA XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

12.1 - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 26/06/2014 no saguão da Prefeitura e no site www.conpass.com.br. A homologação final do concurso, para todos os cargos, será publicada no Diário Oficial do Estado, após a Prova de Títulos, e após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 7.22, 9.3, 10.17 e a Cláusula XI deste Edital.

12.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

12.3 - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Portaria expedida pela Administração Municipal.

CLÁUSULA XIII - DA NOMEAÇÃO:

13.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, Observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.

13.2 - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo III deste Edital.

13.3 - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será Observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

13.4 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

13.5 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

13.6 - O candidato nomeado que não comparecer para tomar posse, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

13.7 - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

13.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

13.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

13.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime jurídico Único de ALMINO AFONSO.

CLÁUSULA XIV - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

14.1 - Os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas, nos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação; após a homologação do concurso público.

14.2 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público;

14.3 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

14.4 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

14.5 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento mínimo de 70%;

14.6 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%;

14.7 - A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e demais fases subseqüentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

15.2 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá Observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de ALMINO AFONSO, e no site: www.conpass.com.br.

15.3 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

15.4 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

15.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, nem Boletim de Ocorrência. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 15.3, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

15.6 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Não atender à solicitação do Fiscal para DESLIGAR o celular e RETIRAR a bateria, e for surpreendido com o toque do celular, seja qual for o motivo;

e) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

g) Se comunicar com outro candidato;

h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

15.7 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

15.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.9 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

15.10 - E estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

15.11 - Não há limite de idade para participar do presente concurso.

15.12 - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

15.13 - Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Jurídico Único do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 386/2011 e Decreto Municipal nº 015/2013 - GP.

15.14 - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no site www.conpass.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, ou ainda, enviar e-mail para sac.@conpass.com.br ou pelo telefone (84) 3611.9200.

15.15 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II; de R$ 38,00 (Trinta e oito reais) para os cargos dos GRUPO III, GRUPO IV e GRUPO V; e de R$ 28,00 (Vinte e oito reais) para os cargos dos GRUPO VI e GRUPO VII.

15.16 - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes. Palácio Felinto Gadelha em Almino Afonso-RN, 24 de Janeiro de 2014.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
CPF nº 046.610.564-93

ANEXO I

Nº DE VAGAS PARA OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO

DEFINIÇÃO DOS GRUPOS

Função

Exigência mínima para o cargo

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária

GRUPO I

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem + registro profissional

01

01

02

1.200,00

30 hs/sem

Assistente Social

Graduação em Serviço Social + registro profissional

01

01

02

1.200,00

30 hs/sem

Farmacêutico Bioquímico

Graduação em Farmácia e Bioquímica + registro profissional

01

00

01

1.200,00

30 hs/sem

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterapia + registro profissional

01

00

01

1.200,00

30 hs/sem

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição + registro profissional

01

01

02

1.200,00

30 hs/sem

Médico Generalista (Plantonista)

Graduação Bacharelado em Medicina + registro profissional

01

00

01

1.695,00

Plantão 24 hs

GRUPO II

Orientador de Práticas Pedagógicas

Curso de Graduação Licenciatura Plena em Pedagogia

01

00

01

1.175,00

30 hs/sem

Pedagogo

Curso de Graduação Licenciatura Plena em Pedagogia

01

00

01

1.175,00

30 hs/sem

Assistente Pedagógico

Curso de Graduação Licenciatura Plena em Pedagogia

01

01

02

1.175,00

30 hs/sem

Professor Pedagogo

Curso de Graduação Licenciatura Plena em Pedagogia

04

01

05

1.175,00

30 hs/sem

Professor de Educação Física

Curso de Graduação Licenciatura Plena em Educação Física + registro no conselho competente

01

01

02

1.175,00

30 hs/sem

Maestro

Curso de Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura)

01

00

01

1.175,00

30 hs/sem

GRUPO III

Auxiliar de Farmácia

Ensino Médio Completo + Curso na área de informática

01

00

01

770,00

30 hs/sem

Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório de Patologia Clínica

01

00

01

880,00

30 hs/sem

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + registro no COREN

02

01

03

880,00

30 hs/sem

Técnico de Saneamento Básico (Agente de Fiscalização Ambiental e Sanitária)

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Saneamento Básico

01

00

01

880,00 + vantagens adicionais inerentes ao exercício da profissão

30 hs/sem

Fiscal de Obras

Ensino Médio Completo

01

00

01

770,00

30 hs/sem

GRUPO IV

Agente de Combate às Endemias - ECD

Ensino Médio Completo

02

01

03

770,00 + vantagens adicionais inerentes ao exercício da profissão

30 hs/sem

Agente Comunitário de Saúde - Equipe Zona Urbana

Ensino Médio Completo

01

01

02

770,00 + vantagens adicionais inerentes ao exercício da profissão

30 hs/sem

GRUPO V

Almoxarife

Ensino Médio Completo + Curso na área de informática

01

00

01

770,00

30 hs/sem

Digitador

Ensino Médio Completo + Curso na área de informática

01

01

02

770,00

30 hs/sem

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo + Curso na área de informática

10

01

11

770,00

30 hs/sem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio Completo + Curso na área de informática

01

01

02

770,00

30 hs/sem

GRUPO VI

Motorista - CNH categoria "D"

Ensino Fundamental Completo + CNH categoria "D"

05

01

06

730,00

30 hs/sem

GRUPO VII

Merendeira

Ensino Fundamental Completo

03

01

04

730,00

30 hs/sem

Zeladora

Ensino Fundamental Completo

04

01

05

730,00

30 hs/sem

Auxiliar de Serviços Diversos - ASD

Ensino Fundamental Completo

05

01

06

730,00

30 hs/sem

Vigia

Ensino Fundamental Completo

05

01

06

730,00

30 hs/sem

Coveiro

Ensino Fundamental Completo

01

00

01

730,00

30 hs/sem

TOTAL

60

17

77

 

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor em área correlata a que concorre

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área correlata a que concorre.

6,0 por título

6,0

c) Título em curso de especialização na área correlata a que concorre, com no mínimo, 360 hs.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final.

d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área correlata a que concorre com, no mínimo, 180 hs

1,5 por curso

3,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

e) Curso de Graduação, Licenciatura Plena, diferente da exigida ao cargo a qual concorre.

1,0 por título

2,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

f) Título em curso de extensão,

formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 hs.

0,50 por curso

1,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

Cargos

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ENFERMEIRO

Prestam assistência ao paciente; coordenam, planejam ações e auditam serviços de enfermagem e/ou perfusão. Os enfermeiros programam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Os perfusionistas realizam procedimentos de circulação extracorpórea em hospitais e/ou unidades de saúde, conforme necessidade da administração municipal. Todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa.

ASSISTENTE SOCIAL

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Supervisionar, orientar, fiscalizar e executar serviços atinentes a especialidade de Bioquímica, Supervisionar, orientar, fiscalizar o recebimento, acondicionamento e distribuição de medicamentos para o hospital e postos de saúde do município, sendo responsável pela política de assistência farmacêutica básica do Município.

FISIOTERAPEUTA

Aplicar ás técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

NUTRICIONISTA

Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.

MÉDICO GENERALISTA (PLANTONISTA)

Supervisionar, orientar e executar serviços médicos nas unidades de saúde do Município em atividades ambulatoriais, especialidades medicas e de urgência no regime de plantão.

ORIENTADOR DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; executar tarefas afins.

PEDAGOGO

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de Observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; executar tarefas afins.

ASSISTENTE PEDAGÓGICO

Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica e na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal. Ele seleciona, classifica e guarda documentação; participa também na execução de programas e projetos educacionais e presta auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem. Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola; participação no planejamento curricular; tem o compromisso com o atendimento às reais necessidades escolares; participa dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo; deve também auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares e executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

PROFESSOR PEDAGOGO

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de Observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; executar tarefas afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de Observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; executar tarefas afins.

MAESTRO

Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão musical de bandas escolares e marciais existentes ou que porventura venha existir no Município; auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a aquisição de instrumentos musicais, acompanhando a compra para verificação da qualidade; elaborar normas para participação nas bandas escolares e marciais; zelar pelos instrumentos musicais sob a sua guarda e responsabilidade visando à preservação do patrimônio público; elaborar o calendário anual de participação em eventos internos e externos; cumprir e fazer cumprir as orientações dos superiores hierárquicos; executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a digitação de prescrição médica; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Médico ou Farmacêutico responsável; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos; proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão; dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, Obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

TÉCNICO DE SANEAMENTO BÁSICO (AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E SANITÁRIA)

Avaliação de impacto ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: métodos e aplicações. Resolução CONAMA nº 01 de 23 de janeiro de 1986 e suas atualizações. Geoprocessamento: elaboração e interpretação de dados cartográficos e georreferenciados. Noções básicas de sistemas de controle ambiental. Controle da poluição ambiental. Monitoramento do solo, água e ar. Auditoria Ambiental: definição, finalidade e classificação. Impactos ambientais: análise do cabimento de medidas mitigadoras. Medições sonoras. Hidrografia: manejo de bacias hidrográficas e recursos hídricos. Área degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental. Licenciamentos: critérios básicos. Tipos de licenças. Resolução CONAMA nº 237/97. Agrotóxicos: comércio, uso, produção, consumo, transporte e armazenamento. Registro e cadastro estadual. Recursos florestais: inventário, controle, transporte e manejo sustentável. Saneamento ambiental: conhecimento de sistemas e tratamentos adequados; Realizar atividades pertinentes a manutenção, controle e prevenção em Vigilância Sanitária, promovendo á proteção e recuperação da saúde. Sistema Municipal de Vigilância Sanitária: competência, finalidade. Infrações e penalidades. Circunstâncias agravantes. Procedimento administrativo nas infrações sanitárias (apuração, notificação, auto da infração, recursos, papel e responsabilidades do fiscal sanitário no processo administrativo), além de realizar tarefas de apoio às chefias. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

FISCAL DE OBRAS

Auxiliar nas diversas atividades operacionais da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, especialmente quanto às tarefas de verificação de existência de entulhos e lixos em vias públicas, bem como, obras em andamento e/ou realizadas pela população, visando o cumprimento da legislação municipal. Lavrará auto de infração quando da ocorrência de violações aos Códigos de Obras e Postura e/ou legislação específica.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

ALMOXARIFE

Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue; Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; Realizar inventários e balanços do almoxarifado; Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; Executar outras atribuições afins.

DIGITADOR

Compreende os empregos que se destinam a organizar a rotina de serviços e realizar a entrada e transmissão de dados através de microcomputadores, atendendo as necessidades internas e externas do Consórcio, bem como realizar os serviços afins. Atribuições típicas: realizar os serviços de entrada de dados no sistema; realizar os serviços de transmissão, interna e externa, dos dados armazenados; operar tele-impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando microcomputadores; executar outras atribuições afins.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Desenvolver, dentro de cada setor, as atribuições referentes à sua função; Manter documentos arquivados e organizados; Controle das rotinas de cada setor; Digitação; Executar, acompanhar e desenvolver rotinas tais como: registros, arquivos e controles, procedimentos administrativos, além de realizar tarefas de apoio às chefias. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

Auxiliar no processo de matricula de alunos; organizar documentos e arquivos, verificar documentação de alunos; preencher relatórios, transferências, históricos, boletins etc. Procurar garantir em sua escola que as matriculas sejam feitas de acordo com as normas do Sistema Estadual de Educação; consultar sempre a documentação de apoio, para efetuar as matriculas corretas; atender para que os serviços de secretaria, sejam feitos rigorosamente em dia, mesmo nos períodos de férias; providenciar atendimento individual aos alunos tendo em vista os dados coletados na matrícula; atender as transferências, analisando se estão dentro da legislação em vigor; procurar preencher com clareza e precisão os relatórios, ficha individual, histórico, boletins; manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações e confirmando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos pela chefia; executar outras tarefas correlatas

MOTORISTA - CHH categoria "D"

Desempenha atividades efetuando: vistorias no veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas.

MERENDEIRA

Preparação de refeições para alunos da rede publica, lavagem de louças, panelas e talheres e afins, servir as refeições. Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.

ZELADORA

Serviços operacionais de zeladoria e atividades de ordem rotineira em geral; Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção de prédio público. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas congêneres a sua função pública.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD

Realizar serviços de conservação, limpeza e arrumação do ambiente, móveis, utensílios e demais objetos existentes nas unidades de trabalho; auxiliar nos serviços de preparação, confecção, distribuição de merenda escolar, serviços gerais de copa e cozinha; efetuar controle dos balcões de distribuição durante o período de refeições; efetuar transporte de materiais, alimentos e instrumentos, controlar as sobras de alimento; executar outras tarefas da mesma natureza ou de nível de complexidade associado à sua especialidade. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos nas agências bancárias e instituições externas, auxiliar em compras no comércio. Executar, enfim, outras tarefas de natureza auxiliar do serviço público municipal sob a ordem do superior imediato.

VIGIA

Proceder à ronda noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; Acender e apagar lâmpadas dos prédios públicos; Proceder a vigilância noturna nas áreas e logradouros públicos; Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubos e marginalização; Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família; Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários; -Executar outras tarefas correlatas.

COVEIRO

Executar serviços de inumações e exumações nos cemitérios; Cavar covas rasas e sepulturas com o uso de ferramentas adequadas; Localizar nas plantas do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; Ajudar na execução de sepultamentos carregando e colocando o caixão na sepultura; Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; Zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; Limpar e carregar lixos existentes no(s) cemitério(s); Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DO GRUPO I:

Enfermeiro; Assistente Social; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Nutricionista; Médico Generalista (Plantonista).

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - ENFERMEIRO

Processo Histórico da Enfermagem; Ética e Bioética; Legislação Profissional de enfermagem e Políticas Públicas de Saúde (SUS, NOB's, saneamento básico); Enfermagem em Saúde Coletiva; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Integral da Criança e do Adolescente; Saúde Integral da Mulher; Saúde Coletiva; Saúde Integral do Adulto e do Idoso; Clínicas médicas-parte geral e específica; Assistência e Intervenções de Enfermagem em clínicas cirúrgica; Enfermagem Psiquiátrica; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração da Assistência de Enfermagem em Rede Básica de Saúde e Hospitalar: Geral e em situações de urgências e emergências, aplicação dos processos de trabalho, SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Saúde integral do Usuário das Unidades de Maior Complexidade; Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Saúde Coletiva; Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde; Normas de segurança em saúde; Saúde pública- PSF, PACS, Programas de Saúde do Ministério da Saúde, Imunização - rede frios, Esquemas de vacinação, Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica Geral- notificação, Indicadores de saúde

02 - ASSISTENTE SOCIAL

1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro.

1.1. A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade.

1.2. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde.

1.3. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social.

1.4. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa.

1.5. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS.

2. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social.

2.1. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo.

2.2. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo.

2.3. A questão social como base fundante do trabalho do assistente social.

3. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais.

3.1. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional.

3.2. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da Questão Social.

3.3. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais.

3.4. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais.

03 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

BIOQUÍMICA: Hematologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sangue, hemograma, classificação sanguinea e fator RH, anemias, leucemias, Métodos de coloração, hemossedimentação, coleta de sangue, preparo de sangue para exames, microscopia, contagem de reticulocitos, confecção e coloração de esfregaços sanguineos, pesquisas de hematozoários, pesquisa de células LE, coagulograma; Citologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: citologia mamaria, citologia oncotica, citologia hormonal, citologia de líquidos, anatomia e histologia do aparelho genital feminino, controle de qualidade e organização do laboratório de citologia; Parasitologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sobre helmintos e protozoários; bem como seus vetores artrópodos e moluscos, importância e método de controle, técnicas laboratoriais em parasitologia, exame parasitológico do sangue, morfologia, biologia, patologia, diagnostico, epidemiologia, profilaxia, tratamento; Microbiologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: patologias, Isolamento e identificação de microorganismos. Processos de esterilização e desinfecção, bacteriologia geral e clinica, micologia geral e clinica, virologia geral de clinica; Imunologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: diagnostico laboratorial e clinica de (tuberculose, tétano, difteria, coqueluche , poliomielite, sarampo, raiva, rubéola e doença de chagas), Antígenos e Anticorpos, técnicas laboratoriais; Bioquímica: conhecimentos gerais e específicos sobre: bioquimica geral, bioquímica clínica, dosagens laboratoriais da bioquímica do sangue e da urina; Farmacologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: interferência de medicamentos em exames laboratoriais; Higiene social: conhecimentos gerais e específicos sobre: epidemiologia -saneamento. abastecimento de água. processos de tratamento. destino de dejetos; Toxicologia: conhecimentos gerais e específicos sobre: conceito. divisão. Importância, toxicocinética, toxicodinâmica, radicais livres e antioxidantes, toxicologia ambiental, toxicologia ocupacional, toxicologia social e medicamentosa, toxicologia dos alimentos; FARMÁCIA: Legislação farmacêutica - Leis e normas que regem a profissão farmacêutica; Farmacologia - Conhecimentos gerais e específicos sobre: definições em farmacologia, farmacocinética, farmacodinâmica, interferência de medicamentos em exames laboratoriais, Imunofarmacologia, mecanismo de ação, reações adversas, indicações e contra-indicações aos medicamentos, intoxicação medicamentosa, associação e interação medicamentosa, estabilidade de medicamentos, plantas medicinais, farmacologia dos sistemas, antibióticos e quimioterápicos, farmacoterapia pediátrica e geriátrica; Farmácia hospitalar - Conhecimentos gerais e específicos sobre: histórico, objetivos, funções, farmacovigilância, administração, seleção de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, abastecimento e gerenciamento de materiais e medicamentos, manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em farmácia hospitalar, terapia nutricional parenteral e enteral, assistência farmacêutica, farmácia clinica, administração de medicamentos através de cateteres de nutrição enteral; Farmacotécnica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação, formas farmacêuticas, matérias primas, solidos, semi-solidos, líquidos, aerossóis inalantes e sprays, medicamentos parenterais e enterais, sistemas de liberação de medicamentos, medicamentos de uso tópico; Química farmacêutica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: gênese de medicamentos, relação estrutura atividade, nomenclatura dos medicamentos, receptores farmacológicos; Química geral - Conhecimentos gerais e específicos sobre: estequimetria, estrutura atômica e tabela periódica, ligações químicas, reações químicas em soluções aquosas, gases, estados da matéria e as forças químicas intermoleculares, termodinâmica química, cinética química, equilíbrio químico, ácidos e bases, eletroquímica, nomenclatura; Química orgânica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: compostos de carbono e ligações químicas, reações orgânicas, alcanos e cicloalcanos, estereoquimica, alquenos e alquinos, álcoois e éteres, sistemas insaturados conjugados, métodos espectroscópico de determinação da estrutura, compostos aromáticos, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados, aminas, fenóis haletos de arila, carboidratos, lipídeos, aminoácidos e proteínas.

04 - FISIOTERAPEUTA

1. Legislação em fisioterapia: Decreto Lei 938/69, Lei 6.316/75, Lei 8.856/94, Resolução COFFITO 10, 37, 80, 139, 153.

2. Cinesiologia e biomecânica dos membros superiores, membros inferiores, tronco e marcha humana.

3. Semiologia e diagnóstico cinesiológico funcional.

4. Recursos fisioterapêuticos: Eletrotermofototerapia, hidroterapia, mecanoterapia e cinesioterapia. Efeitos fisiológicos, efeitos terapêuticos, indicações, precauções e contra-indicações.

5. Fisioterapia na atenção básica, saúde do trabalhador, do idoso e da mulher.

6. Fisioterapia aplicada nas disfunções do aparelho locomotor (neurologia, reumatologia, ortopedia e traumatologia).

7. Fisioterapia nos distúrbios cardiorrespiratórios e vasculares.

8. Fisioterapia nas perturbações neurológicas, ortopédicas e respiratórias da criança.

05 - NUTRICIONISTA

1 - Macro e micronutrientes na alimentação humana;

2 - Recomendações de energia e nutrientes; DRI's.

3 - Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência;

4 - Nutrição na gestação e na lactação;

5 - Avaliação nutricional em diferentes grupos etários;

6 - Microbiologia aplicadas as UAN's: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos;

7 - Aspectos higiênicos sanitários em UAN's: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos;

8 - APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN's; Boas práticas na fabricação de alimentos;

9 - Planejamento, organização e administração em UAN's: - Recursos Humanos em UAN's: dimensionamento, descrição de cargos e funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s);

10 - Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios;

11 - Terapia Nutricional: - nas doenças carenciais e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; - nas enfermidades crônicas degenerativas;

12 - Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador;

13 - Código de ética do nutricionista;

14 - Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos;

15 - Montagem de Fichas Técnicas de Preparação;

16 - Fatores que interferem na biodisponibilidade de nutrientes;

17 - Nutrição aplicada a atividade física e ao esporte;

18 - Dietética e Gastronomia.

06 - MÉDICO GENERALISTA (PLANTONISTA)

Asma / Dislipidemias / Dermatoviroses - Zoodermatoses / Hanseníase / Doenças funcionais da tireóide / Diabetes Melito / Obesidade / Síndrome Metabólica / Prescrição de medicamentos - interações medicamentosas e iatrogenia por drogas / Síndrome do intestino irritável / Doença do refluxo gastro-duodenal / Diarréia e infecções intestinais agudas / Gastrites / Úlcera péptica gastroduodenal / Parasitoses intestinais e teciduais / Pancreatites / Litíase biliar e renal / Doenças sexualmente transmissíveis - infecção pelo HIV em adultos / Infecção do trato urinário / Neoplasias hematológicas / Hepatite viral aguda e crônica / Meningites bacterianas agudas / Leptospirose / Infecções por cocos gram-positivos / Tuberculose / Doença de Chagas / Calazar / Gripes e resfriados / Síndrome Nefrítica - Síndrome Nefrótica / Hipertensão arterial sistêmica / Febre reumática e prevenção da endocardite infecciosa / Pneumonia adquirida na comunidade / Artrite reumatóide / Lupus eritematoso sistêmico / Abdome agudo não traumático - avaliação inicial da dor abdominal aguda / O Sistema de Saúde do Brasil - a estratégia da Saúde da Família - a organização de serviços de atenção primária à saúde / Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca / Monoartrites - poliartrites - reumatismos de partes moles / Vertigens e tonturas / Esquistossomose / Imunizações / Profilaxias pós-exposição - acidentes por animais peçonhentos - acidentes ofídicos - picadas de insetos, aranhas e escorpiões - profilaxia nas mordeduras - profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos - profilaxia pós­esposição à material biológico / Medicamentos antiinfectantes - analgésicos - antipiréticos - antiinflamatórios - corticosteróides / Fármacos e gravidez / Fármacos e lactação - efeitos fetais e neonatais / Câncer de próstata / Dengue - doenças exantemáticas.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: (Para todos os cargos do GRUPO I) - 12 questões (OBS.: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10 - Estilística

CARGOS DO GRUPO II:

Orientador de Práticas Pedagógicas; Pedagogo; Assistente Pedagógico; Professor Pedagogo; Professor de Educação Física; Maestro.

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - ORIENTADOR DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS / PEDAGOGO

1. O papel do supervisor escolar: limites e desafios

2. A função social da escola

3. Abordagens sobre desenvolvimento e aprendizagem

4. A escrita e a alfabetização: da atividade simbólica à simbolização na escrita

5. Planejamento: dos objetivos à avaliação mediadora

6. Projetos de trabalho

7. A educação básica na legislação de ensino: dos níveis de ensino à organização escolar e curricular

8. Educação especial: da Legislação à Prática educativa

02 - ASSISTENTE PEDAGÓGICO

1 - Legislação de Ensino: Estatuto da Criança e Adolescente - ECA; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB9394/96

2 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

3 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos

4 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: revisão

5 - Administração da Educação: uma perspectiva crítica

6 - Política educacional e gestão escolar

7 - Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania

8 - Indicadores da qualidade na educação

9 - Organização, orientação e zelo pelo patrimônio público

10 -Currículo e Avaliação

11 -Projeto político pedagógico da escola

12 -Elaboração, execução e avaliação no plano de gestão da escola

13 -Monitoramento das atividades curriculares dos espaços educativos

03 - PROFESSOR PEDAGOGO

1 - PROGRAMA DE DIDÁTICA D A LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura: importância no ensino fundamental; a produção oral e escrita; ortografia; acentuação e pontuação; o ensino da língua portuguesa no ensino fundamental. Projetos de trabalho.

2 - PROGRAMA D E DIDÁTICA DA MATEMÁTICA:

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho.

3 - PROGRAMA D E DIDÁTICA D A HISTÓRIA:

A história no ensino fundamental; ensino e aprendizagem de História no primeiro e no segundo ciclos; objetivos de História no primeiro e no segundo ciclos; conteúdos de História no ensino fundamental; orientações didáticas gerais para o ensino e a aprendizagem no ensino de História; conhecimento geográfico; características e importância social; critérios de avaliação de História no ensino fundamental.

4 -PROGRAMA DE DIDÁTICA D A GEOGRAFIA:

Conhecimento geográfico: importância social; aprender e ensinar geografia na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem da Geografia; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Geografia.

5 - PROGRAMA DE DIDÁTICA DAS CIÊNCIAS:

Aprender e ensinar Ciências Naturais no ensino fundamental; objetivos e conteúdos de Ciências no ensino fundamental; critérios de avaliação de Ciências para o primeiro e o segundo ciclos; orientações didáticas no ensino de Ciências; projetos.

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - Metodologia do Ensino de Educação Física

a. O conhecimento de que trata a Educação Física

b. O tempo pedagogicamente necessário para o processo de assimilação do conhecimento

c. Os procedimentos didático-metodológicos

2 - Parâmetros Curriculares Nacionais

3 - Educação Física: uma abordagem cooperativa

4 - Educação Física e Esportes

a. Perspectivas na corporeidade

b. Perspectivas na motricidade

c. Perspectiva no esporte

d. Perspectiva na Educação Física Escolar

5 - Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista

6 - Sistema de Formação e Treinamento Esportivo

7 - Desenvolvimento das Capacidades Inerentes ao Rendimento Esportivo

8 - Da Aprendizagem Motora ao Treinamento Técnico

9 - O Contexto da Educação Física Escolar

10 - A Formação do Profissional na Educação Física

11 - A Questão da Aplicabilidade do Conhecimento no Ensino da Educação Física

12 - Educação Física numa perspectiva científica

13 - Os Conteúdos na Educação Física escolar: As dimensões conceitual, procedimental e atitudinal.

05 - MAESTRO

1. Elementos básicos de Linguagem e Estruturação musical.

2. Princípios básicos de Harmonia

3. Princípios básicos de Arranjo e Instrumentação.

4. Conhecimento dos instrumentos musicais, seus recursos idiomáticos, características de execução, manutenção, montagem e acondicionamento.

5. Conhecimento básico das realidades de mercado envolvendo o campo objeto do concurso (preços, marcas, fabricantes e distribuidores, etc.)

2ª PARTE - DIDÁTICA GERAL: (Para todos os cargos do GRUPO II) - 12 questões

1 - A didática como prática educativa;

2 - Didática e democratização do ensino;

3 - O processo ensino-aprendizagem;

4 - Planejamento, métodos e avaliação mediadora;

5 - Recursos didáticos e sua utilização no ensino;

6 - Saberes necessários à prática educativa;

7 - O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental.

CARGOS DO GRUPO III:

Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de Enfermagem; Técnico de Saneamento Básico; Fiscal de Obras

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - AUXILIAR DE FARMÁCIA

1 - Noções básicas de biologia: células, tecidos, órgãos, sistemas e organismos.

2 - Noções de microorganismos: Bactérias, Protozoários, Helmintos, Fungos e Vírus (destancando-se principalmente Tuberculose, hanseníase candidíase, AIDS e Hepatites).

3 - Conceitos básicos em farmacologia e toxicologia: droga, fármaco, princípio ativo, tóxico, droga de abuso, medicamento, denominação comum brasileira (DCB), especialidade farmacêutica.

4 - Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume aplicadas a medicamentos.

5 - Armazenamento e Conservação adequados de Medicamentos.

6 - Princípios Básicos de Farmacotécnica: formas sólidas, semi-sólidas, líquidas, retais e vaginais, oftálmicas, auriculares e parenterais.

7 - Noções de terapia com vacinas (imunoprofilaxia) e com soros (imunoterapia).

8 - Sistemas de distribuição de medicamentos.

9 - Medicamentos citotóxicos: cuidados no armazenamento, dispensação e preparo.

10 - Legislação Farmacêutica: (Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação / Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias)

02 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

1. Noções Básicas de biossegurança em Laboratório de análises clínicas;

2. Noções básicas de limpeza e lavagem de instrumentos, vidrarias e bancadas;

3. Noções básicas de desinfecção e esterilização;

4. Preparação de material para exames parasitológicos de fezes, de acordo com a técnica solicitada;

5. Preparação de urina para o exame físico-químico e sedimentoscópico;

6. Operar com centrífugas, filtros, banho-maria, autoclave, estufa, destilador, geladeiras e freezeres.

7. Noções básicas de conhecimento dos principais equipamentos utilizados em um laboratório de análises clínicas: microcentrífugas, centrífugas, microscópio, equipamentos de pesagem, banho-maria, autoclave, estufa, destilador, geladeira e freezeres.

8. Conhecer as principais vidrarias utilizadas em laboratório: Pipetas, Provetas, Buretas, Becker, Bastões de vidro, etc...

9. Conhecimento de acondicionamento de amostras biológicas

03 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: Limpeza da unidade, Higiene do paciente, Massagem de conforto, Posições para exames, transporte do paciente, Assistência ao doente em fase terminal. Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: Sinais vitais, coleta de materiais para exames, Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens. Insulinoterapia. Processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens. Crioterapia e termoterapia. Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: Drenagem postural. Nebulização, Inalação, tapotagem, Oxigenoterapia. Aspiração de secreções, Sondagens, Manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar. Atuação do Auxiliar na prevenção e controle da infecção hospitalar. Conceitos de assepsia e antissepsia, Esterilização - métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na unidade cirúrgica. Assistência ao paciente no pré-operatório, assistência ao paciente no transoperatório, circulação da sala de cirurgia, assistência ao paciente na recuperação pós-anéstésica. Atuação do Auxiliar nas emergências: Controle nas hemorragias, Queimaduras, Imobilizações, Medidas de ressuscitação, Envenenamentos, Insuficiência Respiratória, Assistência pré-natal e ginecológica a nível ambulatorial: Atribuições do auxiliar no pré-natal, Complicações da gravidez: sinais e sintomas, medidas e ações na Prevenção do câncer cérvico-uterino, de mama e próstata. Planejamento familiar. Assistência ao trabalho de parto: Períodos de dilatação, expulsão e delivramento. Complicações do parto - sinais e sintomas, Assistência à puérpera do parto normal e cesariano. Complicações do puerpério - sinais e sintomas: Assistência à criança, Primeiros cuidados ao recém-nascido na sala de parto, Admissão do recém-nascido no berçário, medidas antropomédicas, Hidratação, Amamentação, Registros, Assistência à criança doente. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

04 - TÉCNICO DE SANEAMENTO BÁSICO

Evolução das políticas de saúde no Brasil e o Movimento de Reforma Sanitária Brasileira; Sistema Único de Saúde SUS: conceitos, fundamentação legal: Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 (Financiamento e Participação da Comunidade). Princípios e diretrizes do SUS (na CF 88 e na LOS); Organização e funcionamento das ações e serviços: Níveis de atenção e níveis de complexidade. Organização e funcionamento do Sistema: Gestão; Instâncias colegiadas de negociação e pactuação. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde (dimensões, atribuições e responsabilidades); Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde e Vigilância à Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde. Ética e Bioética em Saúde (Resoluções do Conselho Nacional de Saúde). Legislação de Vigilância Sanitária. Biossegurança e controle e conservação de alimentos e medicamentos. Sistemas de qualidade (ISO/NBR).

05 - FISCAL DE OBRAS

Edificações: Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Conhecimento e interpretação de ensaios. Fundações e estruturas. Sondagens de solo. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. Fundações superficiais e profundas. Tipos. Execução. Controle. Estruturas Pré-moldadas. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos. Execução e controle. Edificações. Materiais de construção. Instalações prediais: (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Noções de desenho em AutoCAD. Construção Civil. Controle e acompanhamento de obras, Levantamento de quantitativos, orçamentos.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: (Para o cargo do GRUPO III) - 12 questões (OBS.: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

CARGOS DO GRUPO IV:

Agente de Combate às Endemias; Agente Comunitário de Saúde

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. Príncípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

2. Visita domiciliar.

3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário.

4. Noções de ética e cidadania.

5. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

6. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5. Interpretação demográfica;

6. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

7. Indicadores epidemiológicos;

8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

10. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

13. Sistema de informação em saúde;

14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

2ª PARTE - SAÚDE PÚBLICA: (Para todos os cargos do GRUPO IV) - 10 questões

Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Princípios e diretrizes do SUS; Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programas de Saúde do SUS: noções gerais; Níveis de atenção e níveis de complexidade. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Epidemiologia. Agravos de Notificação Compulsória. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde.

3ª PARTE - PORTUGUÊS: (Para todos os cargos do GRUPO IV) - 10 questões (OBS.: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

CARGOS DO GRUPO V:

Almoxarife; Digitador; Assistente Administrativo; Auxiliar de Secretaria Escolar

1ª PARTE - Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões

Conhecimentos gerais de informática envolvendo: os sistemas operacionais Windows XP e Linux; aplicativos para edição, apresentação, planilha eletrônica e banco de dados (integrantes de pacotes tipo Office 2007 da Microsoft e do BrOffice open source); Internet e redes sociais.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO V) - 10 questões (OBS.: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO V) - 10 questões

1. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples e juros compostos; Análise combinatória e probabilidade.)

2. Álgebra: (Resolução de problemas envolvendo conjuntos; Função do 1º e 2º graus e aplicações; Função exponencial e logarítmica e aplicações; Progressão aritmética e geométrica e aplicações; Matrizes e aplicações; Aplicações de sistemas lineares em problemas contextualizados; Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)

3. Trigonometria: (Razões trigonométricas em um triângulo retângulo e aplicações; Lei dos senos e cossenos e aplicações; Estudo das funções seno, cosseno e tangente na circunferência trigonométrica.)

4. Geometria: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Polígonos convexos; número de diagonais, soma dos ângulos internos e externos e suas classificações; Polígonos regulares inscritos e circunscritos: seus elementos e relações métricas; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Geometria espacial: áreas e volumes dos prismas, cilindros, cones, pirâmides, esferas e aplicações.)

5. Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Representações gráficas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.)

CARGOS DO GRUPO VI:

Motorista - CNH categoria D

1ª PARTE - Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - MOTORISTA

1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.

2 - Educação para o Trânsito.

3 - Noções de Direção Defensiva.

4 - Uso correto do veículo.

5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

6 - Sinalização de Trânsito.

7 - Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.

8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.

9 - Primeiros Socorros.

10 - Proteção do meio ambiente.

11 - Cidadania.

12 - Noções de mecânica básica de autos.

13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.

14 - Infrações, Penalidades e Multas.

15 - Medidas Administrativas.

16 - Processo Administrativo.

17 - Crimes de Trânsito.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO VI) - 10 questões (OBS.: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1. Interpretação de texto

2. Fonologia e Ortografia

3. Acentuação gráfica

4. Pontuação

5. Morfologia

6. Sintaxe

7. Concordância Verbal e Nominal

8. Emprego da Crase

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO VI) - 10 questões

1. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandezas diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Princípio multiplicativo e noções de probabilidade.)

2. Álgebra: (Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)

3. Espaço e Forma: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Cálculo de volume de prismas, cilindros, cones, pirâmides e esferas.)

4. Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.)

CARGOS DO GRUPO VII:

Merendeira; Zeladora; Auxiliar de Serviços Diversos; Vigia; Coveiro

1ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para todos os cargos do GRUPO VII) - 20 questões (OBS.: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1. Interpretação de texto

2. Fonologia e Ortografia

3. Acentuação gráfica

4. Pontuação

5. Morfologia

6. Sintaxe

7. Concordância Verbal e Nominal

8. Emprego da Crase

2ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para todos os cargos do GRUPO VII) - 20 questões

1. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandezas diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Princípio multiplicativo e noções de probabilidade.)

2. Álgebra: (Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)

3. Espaço e Forma: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Cálculo de volume de prismas, cilindros, cones, pirâmides e esferas.)

4. Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.)

ANEXO VII

TABELA DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR:

Cargos

Partes / Composição

Partes

Composição

Número de Questões

Total de Questões

GRUPO I

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Questões de Português

12

GRUPO II*

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Questões de Didática Geral

12

GRUPO III

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Questões de Português

12

GRUPO IV

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

25

40

2ª Parte

Questões de Saúde Pública

10

3ª Parte

Questões de Português

05

GRUPO V e GRUPO VI

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

20

40

2ª Parte

Questões de Português

10

3ª Parte

Questões de Matemática

10

GRUPO VII

1ª Parte

Questões de Português

20

40

2ª Parte

Questões de Matemática

20

* Os cargos do GRUPO II serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.

ANEXO VIII

CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes Publicação do Edital 001/2014

Períodos 24/01/2014

Período das Inscrições

03/02/2014 a 13/02/2014

Período destinado à Solicitação da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição

03/02/2014 a 14/02/2014

Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

24/02/2014

Publicação da concorrência preliminar

02/04/2014

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

02/04/2014 a 12/04/2014

Divulgação dos locais de provas

02/04/2014

PROVA ESCRITA

13/04/2014

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

14/04/2014

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

15/04/2014 a 17/04/2014

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

05/05/2014

Publicação da Relação de Faltosos

05/05/2014

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

05/05/2014

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

06/05/2014 a 08/05/2014

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

19/05/2014

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

19/05/2014

Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargos do GRUPO II)

20/05/2014 a 22/05/2014

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos

10/06/2014

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

11/06/2014 a 13/06/2014

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

26/06/2014

Publicação do resultado oficial final - Prova de Títulos

26/06/2014

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

26/06/2014

Homologação

Após Resultado Oficial Final

Admissão

Após homologação

(*) Pode pagar o boleto até o dia 14/03/2014