Prefeitura de Alfredo Chaves - ES

Notícia:   Prefeitura de Alfredo Chaves - ES oferece 36 vagas de até R$ 465,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL TS - 02 / Nº 001/009

A ORDESC - Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado - Teste Seletivo -, para a formação de cadastro reserva e contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário para o Município de Alfredo Chaves - Estado do Espírito Santo, de acordo com as Instruções Especiais, definidos pelo presente Edital, mediante as condições ora estabelecidas, que constitui parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO OBJETO

01.01. O objeto do presente processo seletivo obedece aos princípios e normas de direito administrativo, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, e destina-se para a contratação imediata e a formação de cadastro de reserva (suplência) como segue:

2. DA FUNÇÃO PÚBLICA

02.01. A indicação seguinte define a função pública em concurso, sua respectiva denominação, vagas, salário, carga horária, escolaridade e tipo de prova:

VagasFunção PúblicaSalário Mensal R$C.Horária SemanalTipo de Provas
Ensino Médio Completo
36Agente Comunitário de Saúde465,0040Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório

Da Função

02.02. Os Agentes Comunitários de Saúde tem como atribuições executar projetos de orientação e educação em saúde comunitária, procedendo a levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando a prevenção de doenças, de acordo com a Portaria 648/06 - MS e projeto técnico aprovado entre as partes.

Da Lotação

02.03. As 36 (trinta e seis) vagas de Agente Comunitário de Saúde estarão assim dispostas:

a) 06 (seis) vagas para contratação imediata;

b) 30 (trinta) vagas para suplência.

VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

Vagas

Micro-área

Área /Microárea

01

Centro

01/03

01

Nova Estrela

01/25

01

São Roque de Maravilha

02/05

01

São Francisco de Urânia

01/15

01

Ibitiruí

01/17

01

Iriritimirim

02/01

 

VAGAS PARA SUPLÊNCIA

Vagas

Micro-área

Área / Microárea

01

Araponga

01/09

01

Bairro Siribeira

01/05

01

Aparecida

02/03

01

Recreio/Assunta

01/24

01

São Marcos/Vila Nova de Ribeirão

01/26

01

São João de Crubixá

01/21

01

Quarto Território

01/18

01

Bairro Lauro Ferreira Pinto (Centro)/ Morro Caixa 'Água

01/08

01

Ribeirão de Cristo

02/06

01

Ribeirão de Santo Antônio

02/02

01

Sagrada Família/Quinto Território

01/19

01

Carolina/Cedro

01/23

01

Caco de Pote

01/12

01

Rio Veado/Independência

01/27

01

Córrego Fortuna

01/30

01

Santa Luzia do Ipê/Ipê Açu

01/29

01

Bairro Macrina

01/06

01

São Francisco de Batatal/São Bento de Batatal

01/22

01

Bairro Jardim do Caja

01/07

01

Cachoeira Alta

01/13

01

Matilde/Duas Pontes/Santo André

01/28

01

Gavião/Boa Vista

01/20

01

Vila Nova de Maravilha/São Bráz

02/04

01

Cachoeiranha/Barra de Batatal

01/11

01

Morro da Divisa

01/10

01

Bairro Portal dos Imigrantes

01/04

01

São Bento de Urânia

01/16

01

Piemonte

01/14

01

Bairro Santa Terezinha

01/01

01

Bairro Ouro Branco

01/02

a) as vagas deverão ser preenchidas por candidatos que residem na micro-área em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital;

b) as contratações serão feitas sob o Regime da C. L. T - Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, facultativamente, por igual período.

03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

03.01. Poderão participar do processo seletivo público os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I. nacionalidade brasileira ou equiparada;

II. gozo dos direitos políticos;

III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. ensino médio completo;

V. idade mínima de 18 anos;

VI. ter condições físicas para realização das atividades pertinentes à função;

VII. residir na micro-área ou comunidade para o qual se inscrever, desde a data de publicação deste edital;

VIII. ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral.

04. DAS INSCRIÇÕES

04.01. O Candidato deverá observar a distribuição das vagas ofertadas, uma vez que somente disputará às vagas na micro-área indicada no Comprovante de Inscrição.

a) o candidato aprovado para determinada micro-área poderá, a critério da administração, ser remanejado para uma outra área, onde não haja candidato habilitado, desde que firme domicílio no local;

04.02. As inscrições serão realizadas, via internet, no portal www.mandatoconsultoria.com.br, rigorosamente observadas às instruções constantes no Edital de Teste Seletivo 01/2009, obedecendo às seguintes instruções, não sendo aceitas inscrições fora dos prazos estipulados.

a) os candidatos que não tiverem acesso à Internet, poderão efetuar suas inscrições no período de 25 de maio a 15 de junho de 2009, no horário das 09h00min horas às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, na ORDESC - Filial Alfredo Chaves - Espírito Santo - Praça Colombo Guardia, 34, Edifício Victória sala 101, não sendo aceitas inscrições fora do prazo estipulado.

04.03. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a) objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o certame.

04.04. Para a realização da inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o site www.mandatoconsultoria.com.br, preencher os dados de inscrição disponíveis e imprimir o documento de arrecadação referente ao recolhimento da taxa de inscrição;

b) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

c) efetuar o pagamento do documento de arrecadação em dinheiro, em qualquer agência da Caixa Econômica, até a data de vencimento, no valor correspondente ao emprego de inscrição;

1. só serão aceitas inscrições pagas através do "Boleto Bancário";

2. o não pagamento da taxa de inscrição, na data estabelecida, implica na não-efetivação da inscrição do interessado.

04.05. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

04.06. Os dados fornecidos no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; a inscrição
será indeferida se constatada alguma irregularidade, em relação ao contido no presente Edital.

04.07. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

04.08. O candidato poderá verificar no portal www.mandatoconsultoria.com.br, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de alguma divergência, entrar em contato com o Mandato Consultoria Ltda. pelo telefone (41) 3018-5081.

04.09. A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição - de preenchimento de inteira responsabilidade do candidato;

b) duas fotos 3x4, tiradas de frente;

c) Cédula de Identidade RG;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Cartão de Identificação do Contribuinte CIC (CPF);

f) comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais).

04.10. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou via correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

04.11. Os documentos comprobatórios dos requisitos para a inscrição serão exigidos dos candidatos aprovados, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes.

04.12. Será publicada no órgão Oficial do Município a homologação das inscrições com a relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos números de inscrições e respectivo ensalamento.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05.01. Devido ao insuficiente número de vagas, não será possível atender o percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo, participando do mesmo em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades da função para o qual concorre.

6. DA REALIZAÇÃO DO TESTE SELETIVO

06.01. O teste seletivo será realizado em uma única etapa, com aplicação de provas escritas de conhecimentos com critérios objetivos para a avaliação.

06.02. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido, considerando-se grupo o total de candidatos presentes às provas da respectiva função.

06.03. Na avaliação da prova escrita será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

a) serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5.0 (cinco) pontos;

06.04. Terá a duração improrrogável de 2 (duas) horas e constará de 20 (vinte) questões objetivas com apenas uma resposta certa, valendo 0,5 (cinco décimos) de ponto cada uma, abrangendo conteúdo programático de acordo com as peculiaridades da função, assim distribuídos:

· Português: Interpretação de texto, ortografia, acentuação, pontuação, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, sujeito, predicado, adjunto adverbial, concordância nominal e verbal e conjunção;

· Matemática: Conjuntos, número natural, sistema de numeração, operações fundamentais c/ números naturais, divisibilidade, números racionais, números decimais, geometria, medidas de tempo, medidas de comprimento, expressões e regra de três;

· Conhecimentos Específicos: Atribuições; Noções sobre Saneamento; Combate à poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários no combate a Dengue;

06.05. Os candidatos deverão transcrever as respostas da prova escrita de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade dos candidatos.

06.06. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito em sua impressão.

06.07. É de responsabilidade do candidato verificar o horário de início da realização da prova e o prazo do preenchimento da folha de respostas.

06.08. As respostas às questões serão transcritas para a folha de respostas com caneta esferográflca com tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

06.09. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

07. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

07.01. A prova escrita será realizada em Alfredo Chaves - Espírito Santo, em data a ser determinada.

07.02. A prova escrita terá início, pontualmente, às 09h00, sendo a porta de acesso ao local aberta às 08h00 e fechada às 08h45min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora- certa, hora de Brasília. Não serão tolerados atrasos.

07.03. A identificação correta do local de aplicação da prova escrita e o comparecimento no dia e horário determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.

a) não haverá segunda chamada para a prova escrita, importando a ausência do candidato na sua eliminação do certame;

b) não haverá aplicação da prova escrita fora do horário e do local marcado para todos os candidatos;

c) excepcionalmente, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pela Coordenação de Seleção de Pessoal.

07.04. Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar-se para a prova escrita munidos de:

a) cartão de inscrição no concurso;

b) caneta esferográfica com tinta azul escuro ou preta;

c) carteira de identidade original com foto.

07.05. Na aplicação da prova escrita o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

07.06. Estará automaticamente excluído do teste seletivo o candidato que:

a) durante a aplicação da prova escrita for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando- se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;

b) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

07.07. É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova escrita, sem autorização e acompanhamento de fiscal.

a) não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

07.08. Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de provas e a folha de respostas, devidamente assinada.

07.09. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser recortado pelo fiscal e levado pelo candidato para posterior conferência do gabarito.

8. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA

08.01. O gabarito oficial da prova estará à disposição para consulta, no dia útil posterior a realização da prova escrita, nos portais www.mandatoconsultoria.com e www.ordesc.org.com.br, e afixada no prédio da ORDESC - Filial Alfredo Chaves - Espírito Santo.

08.02. O resultado da prova de todos os candidatos que participaram do teste seletivo, inclusive daqueles com situação de "ausente", será divulgado no mesmo portal em data a ser divulgada.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

09.01. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da prova escrita.

09.02. No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência ao candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de serviço no emprego de inscrição.

10. DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

10.01. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

10.02. Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.03. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

a) não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

10.04. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.05. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.06. O candidato deverá anexar ao recurso o comprovante de pagamento da taxa de revisão, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), que deverá ser depositado em dinheiro em qualquer instituição financeira conveniada no Município, através do documento de arrecadação.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

11.01. A homologação do Teste Seletivo de que trata este edital deverá ser publicada em jornal de circulação regional, e terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.01. A data, horário e local da realização das provas serão divulgados por Edital afixado no Escritório da ORDESC - Filial Alfredo Chaves - E. S. e publicado no site www.mandatoconsultoria.com.br.

a) o ingresso do candidato no local de provas somente será permitido mediante a apresentação do cartão de identificação e/ou documento oficial de identidade.

12.02. O candidato deverá acompanhar, pelo site www.mandatoconsultoria.com.br, a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e respectiva convocação para realização da prova, ou procurar pela lista que será afixada na ORDESC - Filial Alfredo Chaves - Espírito Santo - Praça Colombo Guardia, 34, Edifício Victória sala 101.

12.03. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas a processo de seleção, bem como consultar livros ou apontamentos;

b) ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais acompanhado de um Fiscal.

12.04. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

12.05. Os locais das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados por ato do Presidente da ORDESC, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

12.06. A prova escrita constará de caderno de provas, sem que haja identificação e de folha de respostas que trarão, previamente impresso, a função pretendida, o nome, o número de inscrição, bem como, espaço reservado à data e a assinatura.

12.07. O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Provas.

12.08. Por razões de ordem técnica, não será fornecida exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

12.09. O caderno de provas conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser recortado pelo fiscal e levado pelo candidato para posterior conferência do gabarito.

12.10. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo diário oficial do Município, a publicação de todos os Editais e Comunicados, referentes a este Teste Seletivo que estarão afixados, também, no Edital da Prefeitura Municipal.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos, no que couber, pela Coordenação do Processo Seletivo.

Curitiba, 25 de maio de 2009

PAULO ROBERTO RIBEIRO
Presidente