Prefeitura de Alfenas - MG

Notícia:   Prefeitura de Alfenas - MG oferece 30 vagas de até R$ 5.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SAÚDE E MEIO AMBIENTE

EDITAL Nº 004/2008

Rua Francisco Mariano no. 270 - Centro Alfenas-MG
Cep: 37130-000 Fone: (35) 3292-5101

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SAÚDE E MEIO AMBIENTE

O Município de Alfenas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente de Alfenas, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal 3778, de 02 de fevereiro de 2005, e Lei Municipal no. 4.043 de 29 de maio de 2008, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais específicos para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde,e considerando o artigo 14º, inciso V da Lei Municipal no. 3.914 de 14 de julho de 2006, e Lei Municipal no. 4.021 de 07/03/2008 torna pública a abertura de processo seletivo simplificado.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1 As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de interesse público, na Secretaria de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente do Município de Alfenas.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 As funções, requisitos básicos, carga horária semanal de trabalho e número de vagas por função, encontram-se disponíveis no ANEXO I deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Período: 12 e 13 de junho de 2008

3.2.1. Horário: das 08h30min às 11h00min e 13h30min às 17h00min.

3.3. Local: Teatro Municipal de Alfenas. (Cronograma completo conforme Anexo III)

3.4. As inscrições serão requeridas em ficha de inscrição própria, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados. A ficha de inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição.

3.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, inelegível ou incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos necessários para a inscrição, sendo vedada qualquer rasura ou alteração da ficha de inscrição.

3.7. É vedada inscrição condicional ou por correspondência; contudo, será permitida inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

3.8. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

3.9. Não serão aceitos em hipótese alguma, inscrição e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente, através da Comissão Especial de Avaliação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.

3.12. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.13. A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo ou a contratação.

3.14. É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, etapas e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, os quais serão divulgados através da internet e publicados no Teatro Municipal de Alfenas (Anexo III). Havendo alteração no edital, ela deve ser publicada também no jornal.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridades e requisitos básicos exigidos para o cargo conforme exigido no presente edital;

c) Registro profissional no órgão de fiscalização de classe ou protocolo de inscrição ou similares;

d) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

g) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função ( especialização, experiência profissional, e outros), de acordo com o Anexo I.

h) residir, obrigatoriamente, na área de abrangência do PSF Vila Formosa, no período mínimo de 12 meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo (Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde): Área de Abrangência do PSF Vila Formosa:

RUA: Amélio da Silva Gomes no. 202 ao 496

RUA:General Costa Campo: no. 382 ao 826

RUA:Duque de Caxias: no. 1111 ao 821

RUA:Gabriel Moura Leite: no. 482 ao 764

RUA: Serrania: no.186 ao 558

RUA:Ana Néri: no. 526 ao 800

RUA: Fernando Horta Lemos: no. 314 ao 472

RUA:Américo Totti: no. 970 ao 1088

RUA:Adelardo Franco de Carvalho: no. 204 ao 258

RUA: Tiradentes: no. 76 ao 202

RUA: Lincon Westim da Silveira: no. 1090 ao 1890

RUA: Terezinha Sales Santos: inteira

Rua Três: inteira

Travessa Luiz Alves: inteira

RUA:Maestro João Manuel: inteira

RUA: Francisco Esteves: inteira

RUA: Venâncio Franco de Carvalho: 150 ao 1088

i) residir, obrigatoriamente, na área de abrangência do PSF PRÓ- SAÚDE (NOVA AMÉRICA) no período mínimo de 12 meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo (Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

Área de Abrangência do PSF NOVA AMÉRICA (PRÓ-SAÚDE):

RUA:Henrique Carivaldo de Miranda: no. 08 ao 942

RUA: Florentino José Ribeiro: íntegra

RUA: Professora Dona Lili: íntegra

RUA: Professora Áurea Engel: íntegra

RUA:Professora Lulu Corrêa: íntegra

RUA: Alaor Ferreira da Fonseca: íntegra

RUA:Valda Tiso Veiga: no. 110 ao 503

RUA: Professora Glorinha Fonseca: no. 182 ao 537

RUA: Murilo Magalhães: n. 230 ao 525

RUA: Umbelina Silvério Pinto: no. 335 ao 05

RUA: Wanderlei Castro: no. 09 ao 190

RUA: Antônio Bruzadelli: no. 30 ao 366

RUA: Dona Alzira Velano: íntegra

RUA: José Martins Azevedo: íntegra

RUA: Professora Mariinha Prado: íntegra

RUA: Mauro Cecílio da Silva: íntegra

RUA: Geraldo da Silveira Barroso: íntegra

RUA: Vinícius de Oliveira: no. 126 ao 275

RUA: Jair Furtado: íntegra

RUA: José Paraíso: no. 24 ao 686

Rua João de Souza Sobrinho: no. 842 ao 1476

J) residir, obrigatoriamente, na área de abrangência do PSF PRIMAVERA no período mínimo de 12 meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo (Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

Área de Abrangência do PSF PRIMAVERA:

Av. Presidente Kennedy: no. 1511 ao 2850

Rua Braziel Manso Vieira: 157, 167, 175 A, 177, 187

Rua Carlos Drummond de Andrade: no. 10 ao 1080

Rua Guimarães Rosa: no. 25 ao 80

Rua Juscelino Kubuschek: no. 501 ao 558

Rua Joaquim Francisco de Oliveira: no. 06 ao 238

Rua José Resck: no. 11 ao 161

Rua Maria Conceição de Carvalho: no. 30 ao 176

Rua M: no. 11, 21, 31, 41

Rua L: no. 43 ao 73

Rua Paulino de Souza: no. 08 ao 37

Rua Raimundo Corrêa: no. 1720 ao 2125

Rua Thiago Barbosa Paes Leme: no. 15 ao 248

Av. Olavo Bilac: no. 17 ao 2835 ( 81- no. Novo)

Av. Benjamin Costant: no. 3266, 3286, 3362, 3376

Rua Antônio Generoso da Silva: no. 21, 31, 41, 51, 61 e 63

Rua Braziel Manso Vieira: no. 15 ao 182 ( 192, 193- numeração antiga).

Rua Ciro Vieira da Silva: no. 21 ao 203

Rua C (Leyr Singi Macedo): no. 31 ao 56

Rua G: no. 16 ao 80

Rua D: no. 15 e 15A

Rua José R. Alves: 30, 40, 50 e 60

Praça Lamartine de Barros Duarte: no. 20 ao 60

Alameda dos Magnos: no. 20 e 22

Alameda das Palmeiras (Thiago Barbosa Paes): 02, 06 e 16 e do 138 ao 705

Rua Noé Narciso de Novais: no. 11 ao 151

Rua José Rodrigues: no. 21 ao 120

Alameda das Acácias: no. 155 ao 506 e do 380 ao 722

Alameda dos Hibiscos: no. 15 ao 175

Alameda dos Jacarandás: no. 68 ao 244 e do 361 ao 489 e do 328 ao 605

Alameda dos Jatobás: no. 100 ao 455 A e do 470 ao 679 e 36

Alameda dos Jequitibás: no. 310 ao 520 e do 20 ao 110

Alameda Sibipurunas: no. 117 ao 353 e do 380 ao 570

Alameda das Magnólias: no. 165 ao 345 e do 575 ao 767 e do 380 ao 667

Alameda das Perobas: no.132 ao 725 e do 101 ao 111

Alameda dos Eucaliptos: no. 30 ao 709 Alameda das Paineiras: no. 30 ao 745

Alameda dos Ipês: no. 215 ao 745

Rua Lincoln Westin: 1400

Rua Adonias de Freitas Sobrinho: no. 16 ao 295

Rua Donato Francisco Terra: no. 20 ao 189

Rua 03: no. 21 ao 465

Rua Irlei Amaral: no. 11 ao 161

Rua 08 (Jacarandás): no. 130 ao 300

Rua Jéferson Cabral: no. 22 ao 325

5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição deverá ser apresentada cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF ou CIC;

c) Registro profissional no órgão de fiscalização de classe e comprovantes, de acordo com o item 4.1.g deste edital ( PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR E AUXILIAR DE ENFERMAGEM);

d) Registro profissional no órgão de fiscalização de classe e comprovantes, de acordo com o item 4.1 .g deste edital ou certificado de conclusão de curso de auxiliar de consultório dentário reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO).

e) Curriculum vitae simplificado e com cópias dos títulos a serem analisados (PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR E AUXILIAR DE ENFERMAGEM);

5.2. Comprovantes originais da experiência profissional e dos títulos escolhidos ou cópias autenticadas para serem confrontados com as cópias anexadas ao curriculum vitae, as quais serão carimbadas no ato da inscrição para posterior análise (PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR , AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM).

5.3. Certificado de conclusão do ensino fundamental ( 8º. Série PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

5.4.Comprovante de residência, que poderá ser (PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE):

- (água, luz ou telefone) atual e de, no máximo, 12(doze) meses anteriores;

- contrato de locação do imóvel

- declaração de tempo de locação do imóvel pelo candidato, contendo dados pessoais e assinatura do proprietário do imóvel.

- TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DO PRAZO ESTIPULADO PARA A INSCRIÇÃO.

5.5. O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DEVERÁ SER EM NOME DO CANDIDATO, DO PAI, MÃE ou CONJUGE . EM CASO DE COMPROVANTE EM NOME DE TERCEIROS QUE NÃO OS ACIMA CITADOS, ESTE DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE UMA DECLARAÇÃO ASSINADA (CONFORME ANEXO). NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES FORA DOS PADRÕES ACIMA ESTABELECIDOS OU SEM O COMPROVANTE DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 Todos os documentos terão que ser apresentados originais e copias ou cópias autenticadas;

6.3 Não serão aceitos documentos fora do prazo estipulado para a inscrição, sob hipótese alguma.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em três etapas (Anexo ll):

7.1.1. Primeira Etapa (eliminatória): Prova escrita

7.1.2. Segunda Etapa(classificatória): avaliação de exercício profissional e títulos (formação acadêmica). Esta etapa é interna e de responsabilidade da Comissão Organizadora e Comissão de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

7.1.3. Terceira Etapa ( PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE): de caráter eliminatório: consistirá em curso introdutório de formação inicial em Programa de Saúde da Família com posterior avaliação que será feita de forma descritiva sobre o que foi ministrado no curso.

ÁREAS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

I

PROVA ESCRITA

60

II

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

06

III

FORMAÇÃO ACADÊMICA

12

7.1.1. DA PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR , AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

7.1.1.a). A prova escrita será constituída de 30 questões objetivas do tipo múltipla escolha, com o valor de 2,00 pontos cada.) Somente serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, selecionando no máximo o dobro de candidatos por vagas (Anexo I). Caso haja empate de notas na maior pontuação da primeira etapa, com número maior que o dobro de candidatos por vaga, serão classificados para a segunda etapa todos os candidatos empatados nas maiores notas. (Referências bibliográficas no Anexo III, Área I).

DA PROVA ( AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

7.1.1.b)- A prova será constituída de 10 questões (Anexo IV) com o valor de 1 (um) ponto cada questão. Serão 10 (dez) questões de matemática (Regra de Três Simples e Composta, Frações, Porcentagem e Operações de somar, subtrair, dividir e multiplicar) e 10 (dez) questões de português (Ortografia, Verbo, Acentuação, Pontuação e Redação). Somente serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa (prova escrita), selecionando no máximo o dobro de candidatos por vagas (Anexo I). Caso haja empate de notas na maior pontuação da primeira etapa, com número maior que o dobro de candidatos por vaga, serão classificados para a segunda etapa todos os candidatos empatados nas maiores notas.

7.1.1.c). As referências bibliográficas encontram-se no Anexo ll - Área l deste Edital.

7.1.1.d). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis e borracha. Somente será autorizado a realizar a prova, o candidato que exibir o protocolo de inscrição e documento de identidade;

7.1.1.e). Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização da prova fora dos locais e horários previstos para a sua aplicação. O não comparecimento na prova importará na eliminação do processo seletivo.

7.1.1 .f). Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização de provas e divulgação de resultados. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados, a serem divulgados através da internet e publicados no Teatro Municipal de Alfenas (Anexo III).

8- DA ANÁLISE CURRICULAR ( AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

8.1- Esta etapa visa a avaliar a experiência do candidato em trabalhos comunitários para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde.

8.2- Serão avaliados 04 (quatro) itens, com valor de 2,5 pontos cada, totalizando 10 (dez) pontos.

8.3- Serão aceitos apenas comprovantes dos quatro itens do modelo de Formulário de Avaliação Curricular (ANEXO I).

8.4 Os comprovantes citados no item 9.3, para serem aceitos, deverão conter:

- identificação e endereço completo da entidade declarante;

- identificação, dados pessoais, endereço completo (inclusive telefone) e assinatura do representante da entidade declarante

8.5- Sob hipótese alguma será aceito comprovante fora dos padrões acima especificados.

9- DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

9.1.2.a) Esta etapa visa a avaliar a formação acadêmica e a experiência profissional dos candidatos.

9.1.2.b) Na avaliação de Títulos da Área (Anexo ll Área lll) - Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço prestado em atividades ESTRITAMENTE relacionadas ao cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2.c) A comprovação de experiência profissional em órgão público será feita por meio da entrega de original ou fotocópia autenticada da declaração, atestado ou certidão de tempo de serviço fornecida pelo setor de Recursos Humanos de órgão público, em papel timbrado, datado e assinado, indicando o efetivo exercício e cargo desempenhado. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por quaisquer outros órgãos que não sejam responsáveis para atestar o exercício profissional.

9.1.2.d) A comprovação de tempo de serviço em empresa privada deverá ser feita com apresentação e cópia da carteira de trabalho, contendo fotografia, identificação e registro dos cadastros de trabalho. No caso de contrato em vigor, o candidato deverá anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando a continuidade do contrato.

9.1.2.e) A comprovação de atividades de consultoria se fará mediante cópia de contrato firmado com a empresa, constando tipo de serviço executado, prazo e declaração, comprovando período efetivo de atuação.

9.1.2.f)Na comprovação do exercício profissional de autônomo, o candidato deverá apresentar certidão, emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo e comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), no período que reporta a certidão ou o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) referente ao período declarado.

9.1 .2.g)Todos os documentos terão que ser apresentados originais e copias ou cópias autenticadas;

9.1 .2.h)Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima mencionados;

9.1 .2.i)Haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, totalizando 60 meses comprovados, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.

9.1 .2.j)A documentação de escolaridade expedida por órgão de outro país deverá ser validada por Instituição Nacional responsável..

9.1 .2.l)Na contagem geral dos pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido por cada área, bem como os requisitos exigidos para o cargo.

9.1.2.m)Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

9.1.2.n)A avaliação do currículo dos candidatos aprovados para a segunda etapa é da competência de uma comissão formada por profissionais da saúde. Os currículos serão analisados e confrontados com as exigências requeridas neste edital para a atividade e serão, em caso de dúvida, confirmadas as informações descritas nos currículos, sendo eliminados os candidatos cujas experiências, nível e escolaridade não se confirmem.

9.1 .2.o)Na avaliação curricular, os títulos apresentados que não atenderem rigorosamente às exigências contidas neste edital, serão desconsiderados, não cabendo interposição de recursos para substituí-los.

9.1.2.p)É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas à entrega de documentos, assim como a obtenção de informações sobre todas as etapas do processo seletivo até a data estipulada para o encerramento deste/ resultado final.

9.1.2.q)Em cada área, os títulos, as formas de sua comprovação e a atribuição dos respectivos pontos estão especificados nos Anexos I e II.

9.1.2.r)Os currículos dos candidatos não aprovados estarão à disposição, após a divulgação do resultado final do processo seletivo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente, setor de Departamento Pessoal, situado na rua Francisco Mariano nº 260 . Caso não sejam retirados dentro de 60 dias após o término do Processo Seletivo, os documentos relativos à inscrição serão desprezados.

9.1.2.s) A divulgação do resultado de cada etapa, gabarito e comunicados estará à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Alfenas, no endereço: www.alfenas.mg.gov.br e no Teatro Municipal de Alfenas e se dará conforme cronograma constante neste edital (Anexo III).

10- DO CURSO INTRODUTÓRIO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

10.1 Será ministrado um curso introdutório de formação inicial em Programa de Saúde da Família.

10.2 O não comparecimento ao curso, desclassifica o candidato.

10.3 Ao final do curso, o candidato será avaliado em relação ao seu aproveitamento sobre o versado no curso, interesse do candidato, iniciativa e conhecimento, de forma descritiva(redação) de no máximo 20 linhas.

10.4 Serão convocados para o curso introdutório, os candidatos a vaga de Agente Comunitário de Saúde aprovados na primeira e na segunda etapa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE

8.1 Na divulgação dos resultados preliminares a listagem dos candidatos será em ordem alfabética.

8.2. A listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a) - com maior pontuação na prova escrita;

b) - com maior tempo de serviço público;

c) - com maior idade.

8.3. Os resultados preliminares e finais serão divulgados conforme cronograma (Anexo III).

8.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da administração.

9. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS.

9.1. Os pedidos de revisão da prova escrita e da avaliação de Títulos e Experiência Profissional deverão ser dirigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas a partir da divulgação do resultado, ao setor de Protocolo, situado na Prefeitura Municipal de Alfenas, na Praça Fausto Monteiro nº. 347, a qual encaminhará para apreciação da Comissão Especial de Avaliação que decidirá, caso necessário, com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, sobre matéria de direito.

9.2. Caberá recurso contra ato da Comissão Especial de Avaliação praticado contra o presente edital. Admitir-se-á um único recurso por item, para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

9.3. Se por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do resultado, será revista à ordem de classificação dos aprovados, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.4. Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independente da formulação de recurso.

9.5 O recurso deverá ser apresentado:

a) - datilografado ou digitado em duas vias;

b) - dentro do prazo estipulado;

c) - com indicação da questão, da resposta do candidato e do resultado divulgado pelos organizadores do Processo Seletivo;

d) - com argumentação lógica;

e) - com a identificação "Edital 004/2008", o nome, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive CEP, telefone (se houver) e a assinatura do candidato.

9.6 Recursos apresentados em desacordo com as condições estabelecidas neste edital não serão considerados

9.7 As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

9.8 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas a todos os itens deste edital.

9.10 A decisão relativa ao recurso será divulgada conforme cronograma (Anexo III).

9.11 Não caberá recurso para comprovação de títulos ou experiência profissional que não estiverem devidamente documentadas no ato da inscrição.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o edital, para ser contratado, deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido classificado e aprovado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sujeita à comprovação por exame medico ocupacional;

c) Apresentar os documentos:Certidão de bons antecedentes criminais, Registro Profissional, Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou casamento, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 2 (duas) fotos 3x4 , à época da contratação.

10.2. A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas no subitem anterior e daqueles que vierem a ser exigidos na forma de sua letra ‘ b' impedirá a contratação do candidato.

10.3. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação.

10.4. O contrato do presente edital, tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser renovável por mais 06 (seis) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente. Salvo para a função de Agente Comunitário de Saúde que o contrato vigorará pelo tempo que durar o Programa de Saúde da Família, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente nas hipóteses descritas no art. 8º da Lei Municipal nº 4021, de 07 de março de 2008.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

11.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

11.4. De acordo com a legislação Processual Civil em vigor, é a Comarca de Alfenas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

Alfenas, 29 de maio de 2008

Pompílio de Lourdes Canavez
Prefeito Municipal

Ludmila Barbosa Bandeira Rodrigues
Secretária de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente

ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Requisitos

Nº vagas

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

550,00

Registro profissional no órgão de fiscalização de classe ou certificado de conclusão de curso de auxiliar de consultório dentário reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

04

Médico Psiquiatra

40 horas

5.500,00

Registro no órgão controlador de classe e especialização em Psiquiatria.

01

Médico Cirurgião- Plástico

20 horas

1.980,00

Registro no órgão controlador de classe e especialização em Cirurgia Plástica.

01

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

550,00

Registro no órgão controlador da classe.

01

Dentista PSF

40 horas

1.760,00

Registro no órgão controlador da classe.

03

Dentista Centro de Especialidades Odontológicas - Especialista em pacientes especiais ou estomatologia

30 horas

1.760,00

Registro no órgão controlador da classe e especialização em atendimento de pacientes especiais ou estomatologia.

01

Fonoaudiólogo

40 horas

1.650,00

Registro no órgão controlador de classe .

01

Educador Físico

40 horas

1.650,00

Registro no órgão controlador da classe.

01

Terapeuta Ocupacional

20 horas

825,00

Registro no órgão controlador da classe.

02

Psicólogo

40 horas

1.650,00

Registro no órgão controlador da classe.

01

Assistente Social

40 horas

1.650,00

Registro no órgão controlador da classe.

01

Nutricionista

40 horas

1.650,00

Registro no órgão controlador da classe

01

Observação: - A comprovação da experiência profissional será de acordo com os itens 7.1.2.

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ZONA RURAL

Local do PSF/Bairro

Requisito Básico

Nº de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária Semanal

Vila Formosa

Residir na área de abrangência do PSF VILA FORMOSA no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição

05

594,00

40h

Nova América

Residir na área de abrangência do PSF NOVA AMÉRICA no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição

06

594,00

40h

Primavera

Residir na área de abrangência do PSF PRIMAVERA no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição

01

594,00

40h

Obs:Os candidatos aprovados serão chamados por ordem de classificação de acordo com a necessidade do Programa de Saúde da Família do Município de Alfenas.

ANEXO IV

INFORMAÇÕES SOBRE AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ÁREA I - PROVA ESCRITA- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR , AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e AUXILIAR DE ENFERMEGEM.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgado em 05 de outubro de 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde, Artigos 196, 197, 198, 199, 200. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal Nº. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal Nº. 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde.

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL -

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional na atividade Pleiteada

0,1 pontos por mês completo de exercício profissional (limitado a 60 meses)

ÁREA III - FORMAÇÃO ACADÊMICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor na área do objeto do cargo *

6,0

Título de Mestre na área do objeto do cargo *

5,0

Curso de Especialização na área do objeto do cargo *

2,0

Curso na área do objeto do cargo* com no mínimo 100 (cem) horas

0,5

Observações:

- Não serão computados pontos sem apresentação de certificado ou declaração de conclusão do curso.

- Não serão computados pontos para o curso ou registro exigido como requisito para inscrição.

- Não serão computados pontos para cursos sem especificação de carga horária.

- Não serão aceitos certificados ou declarações (cursos, especializações, mestrados e doutorados), em andamento, mesmo que estes apresentem data prevista para término.

- Para os cursos na área do objeto do cargo, a pontuação mínima de 100 horas, não poderá ser obtida com a soma de cursos. A referida pontuação será dada para cada certificado apresentado (de acordo com o item 7 deste edital).

*OBSERVAÇÃO: OS CURSOS ACEITOS DEVERÃO SER NAS ÁREAS DE: SAÚDE COLETIVA, SAÚDE PÚBLICA E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESPECIFICAMENTE.

ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ATIVIDADE

12 e 13/06/2008

08h às 11h e das 13h30 às 17h

Teatro Municipal de Alfenas

Inscrição dos candidatos

21/06/2008

09:00 h às 12:00 horas

Colégio Polivalente

1ª etapa - Prova escrita

24/06/2008

16h

Teatro Municipal e site www.alfenas.mg.gov.br

Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa - Prova escrita

25 e 26/06/2008

12h as 18h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas

Interposição de recursos

27/06/2008

16h

Teatro Municipal e site www.alfenas.mg.gov.br

Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa - Avaliação de exercício profissional e formação acadêmica.

30/06 e 01/07/2008

12h às 18h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas

Interposição de recursos

30/06/08

13:00 h

site www.alfenas.mg.gov.br e Secretaria de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente

Divulgação do local do Curso Introdutório e avaliação do ACS

02/07/2008

Horário a ser divulgado

Local a ser divulgado

Curso Introdutório e avaliação (ACS)

03/07/2008

16h

Teatro Municipal e site www.alfenas.mg.gov.br

Resultado Final

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________________, portador(a) do CPF n.______________________, RG ____________________, declaro para fins de comprovação de residência para participação no processo seletivo n. ____ de ________________, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente, que resido no imóvel situado na _____________________________________, n. ________, juntamente com _____________________________________, cujo comprovante de residência encontra-se anexo.

Eu, __________________________________________________________, portador(a) CPF n. ___________________________ e RG n. ______________________, declaro para os devidos fins que, o indivíduo acima citado reside no endereço referido desde ____________________ o qual, encontra-se em meu nome.

Estou ciente de que a afirmação de conteúdo inverídico em documento público pode configurar o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Por ser verdade firmo a presente.

Alfenas, ___ de ________________ de ___.

___________________________________