Prefeitura de Alfenas - MG

Notícia:   Prefeitura de Alfenas - MG abre concurso com 316 vagas de nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, nos termos das disposições constitucionais referentes ao assunto, Lei nº 2.694/1995 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas suas Autarquias e Fundações Públicas), torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público no período de 01 de fevereiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012, para provimento dos cargos de AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais, Varrição e Vigia; AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Balseiro, Bombeiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Pintor e Serralheiro; ATENDENTE - Atendimento.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio. O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime Estatutário.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - Os cargos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e valor da inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.3 - As atribuições que caracterizam cada cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso, desde que obedecidos os critérios de habilitação.

1.5 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando, sendo criadas novas vagas ou em eventuais contratos temporários.

1.6 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório.

1.7 - As provas serão realizadas na cidade de Alfenas - MG.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 01 de fevereiro de 2012 até às 23h59min do dia 29 de fevereiro de 2012.

2.6.1 - Se o candidato optar em fazer sua inscrição presencial deverá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Posto de Inscrição, lotado no prédio da Ouvidoria Municipal de Alfenas, localizada na Praça Emilio da Silveira, s/n - Terminal Rodoviário Urbano, Alfenas/MG - das 09h00 às 16h00, durante o período de inscrição exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Alfenas e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.9 - Após as 23h59min do dia 29 de fevereiro de 2012 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.10 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 01 de março de 2012.

2.11 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.17 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.17.1 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.18 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção.

2.19 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.20 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando um boleto para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.21 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público, observado o disposto na Lei 13.801 de 26 de dezembro de 2000.

2.22 - As provas serão realizadas em diferentes períodos, como segue abaixo:

PERÍODO DA MANHÃ

PERÍODO DA TARDE

AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais, Varrição e Vigia

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Balseiro, Bombeiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Pintor e Serralheiro;

ATENDENTE - Atendimento.

3 - DAS ISENÇÕES:

3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal n. 3.418, de 11 de setembro de 2002.

3.1.1- O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal n. 3.418 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período de 06 a 10 de fevereiro de 2012.

3.1.2 - A Ficha de Isenção estará disponível para preenchimento no Posto de Inscrição, lotado no prédio da Ouvidoria Municipal de Alfenas, localizada na Praça Emilio da Silveira, s/n - Terminal Rodoviário Urbano, Alfenas/MG, somente no período de 06 a 10 de fevereiro de 2012, das 09h00 às 16h00.

3.1.3 - Para requerer a isenção, o candidato deverá dirigir-se ao posto de inscrição localizado na Praça Emilio da Silveira, s/n - Terminal Rodoviário Urbano, Alfenas/MG, e obedecer aos seguintes procedimentos:

a) preencher a Ficha de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora e a indicação do cargo a que concorrerá;

b) conferir os dados informados na Ficha de Isenção, antes de assiná-los;

c) confirmar os dados informados na Ficha de Isenção;

d) assinar a Ficha de Isenção e anexar a documentação citada nos itens 3.1.8 ao 3.1.11 deste Edital, sob pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.1.4 - As informações prestadas na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos ou inverídicos.

3.1.5 - A Prefeitura Municipal de Alfenas e a empresa RBO - Assessoria Pública e Projetos Municipais não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.6 - Na Ficha de Isenção, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

3.1.7 - Para requerer a isenção prevista na Lei Municipal n. 3.418, os candidatos deverão comprovar, cumulativamente, as seguintes situações:

a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.1.8 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS, listadas nas alíneas "b.1" a "b.5".

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto;

b.2) página com qualificação civil;

b.3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "a" deste item; ou página com anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar a data de saída, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.4) primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

3.1.8.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subseqüente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS relacionadas no item 3.1.8 deste Edital.

3.1.9 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI.

3.1.10 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, datada e assinada, conforme modelo sugerido no Anexo VI, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI.

3.1.11 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI.

3.1.12 - Todas as declarações mencionadas deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

3.1.13 - Todas as autenticações deverão ser feitas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas). A autenticação deverá ter sido ser feita no máximo 90 (noventa) dias antes do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.14 - Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 3.1.1 deste Edital.

3.1.15 - A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem.

3.1.16 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com este edital.

3.1.17 - Para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Alfenas.

3.1.18 - O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

3.1.19 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

3.1.20 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições.

3.1.21 - O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgado nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.alfenas.mg.gov.br, até o dia 27 de fevereiro de 2012, constando apenas informação sobre o deferimento ou o indeferimento.

4 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

4.2.1 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

4.2.2 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

4.2.3 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

4.3 - Não se aplica o disposto nos subitens acima nos casos de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.5 - O candidato deverá enviar por Sedex, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010, ou entregar no Posto de Inscrição localizado Praça Emilio da Silveira, s/n - Terminal Rodoviário Urbano, Alfenas/MG, das 09h00 às 16h00, na até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Formulário do Anexo V devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

4.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.10 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.11 - A Prefeitura Municipal de Alfenas terá a assistência de profissional indicado pela própria Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Será emitido parecer observando:

I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - A CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, pelo profissional indicado, na forma do disposto no § 2° do art. 43 do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Alfenas a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual.

4.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

4.14 - No momento da nomeação ou contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas de convocação. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

4.14.1. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidato com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE) e Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Gerais (POCG).

5.1.1 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5.1.2 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.2.1 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.2.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.3 - A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

Cargo

POCB Quantidade de questões

POCE Quantidade de questões

POCG Quantidade de questões

Forma de Avaliação

Agente Operacional - Serviços Gerais

20 português 10 matemática

-

10 conhecimentos gerais

POCB + POCG

Agente Operacional - Varrição

20 português 10 matemática

-

10 conhecimentos gerais

POCB + POCG

Agente Operacional - Vigia

20 português 10 matemática

-

10 conhecimentos gerais

POCB + POCG

Agente Operacional Especializado - Balseiro

10 português 10 matemática

10 conhecimentos da área

10 conhecimentos gerais

POCB + POCE + POCG

Agente Operacional Especializado - Bombeiro

10 português 10 matemática

10 conhecimentos da área

10 conhecimentos gerais

POCB + POCE + POCG

Agente Operacional Especializado - Carpinteiro

10 português 10 matemática

10 conhecimentos da área

10 conhecimentos gerais

POCB + POCE + POCG

Agente Operacional Especializado - Mecânico

10 português 10 matemática

10 conhecimentos da área

10 conhecimentos gerais

POCB + POCE + POCG

Agente Operacional Especializado - Motorista

10 português 10 matemática

10 conhecimentos da área

10 conhecimentos gerais

POCB + POCE + POCG

Agente Operacional Especializado - Operador De Máquina

10 português 10 matemática

10 conhecimentos da área

10 conhecimentos gerais

POCB + POCE + POCG

Agente Operacional Especializado - Pedreiro10 português 10 matemática10 conhecimentos da área10 conhecimentos geraisPOCB + POCE + POCG
Agente Operacional Especializado - Pintor10 português 10 matemática10 conhecimentos da área10 conhecimentos geraisPOCB + POCE + POCG
Agente Operacional Especializado - Serralheiro10 português 10 matemática10 conhecimentos da área10 conhecimentos geraisPOCB + POCE + POCG
Atendente - Atendimento10 português 10 matemática10 conhecimentos da área10 conhecimentos geraisPOCB + POCE + POCG

LEGENDA (FORMAS DE AVALIAÇÃO):

POCB - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos;

POCE - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos;

POCG - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais da cidade de Alfenas/MG;

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1 - A realização da prova escrita está prevista para o dia 18 de março de 2012.

6.1.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www.alfenas.mg.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 09 de março de 2012, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto, borracha e um dos documentos de identidade ORIGINAL COM FOTO.

6.2.1 - Documentos considerados de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Alistamento Militar; Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte.

6.2.1.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8 - A folha de respostas é personalizada e será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

6.9 - As respostas dos candidatos deverão ser assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.12 - O candidato, ao terminar a prova, devolverá ao fiscal sua folha de respostas devidamente preenchida.

6.13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

6.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas anteriormente, o candidato será eliminado do concurso.

6.17 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

6.18 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala a folha de respostas para posterior conferência pela empresa organizadora.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (listas) listas, sendo a primeira com pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda com somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3 - No momento da nomeação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, devendo ser observado o percentual mínimo para garantir a nomeação dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a nomeação.

7.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, de acordo com a necessidade da Administração.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.5.1. - Tenha obtido maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (POCE) da Prova Escrita Objetiva, se for o caso;

7.5.2 - Tenha a maior idade;

7.5.3 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei 10741/03.

8. DOS RECURSOS:

8.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio (Anexo IV), dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Laurindo Ribeiro, 160 - Centro, Alfenas/MG, das 09h00 às 16h00, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

8.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do evento.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6 - Todas as situações que repercutirem na esfera de direito dos candidatos são passíveis de recurso.

8.7 - A anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos presentes à prova.

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

9.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado por médico oficial da Prefeitura de Alfenas, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.3 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais e administrativos.

9.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

9.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.7 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos públicos.

9.8 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3 - A documentação de constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos permanecerão sob a guarda da Prefeitura Municipal de Alfenas pelo período de 6 (seis) anos na fase corrente e por 5 (cinco) anos na fase intermediária, com destinação final de guarda permanente, conforme estabelecido na Resolução nº 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos.

10.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

10.8 - A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.11 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Prefeitura, através de comissão especialmente constituída por Portaria Municipal.

10.12 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.13 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão de Concurso e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.14 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

v.16 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.

10.15 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Alfenas, 25 de novembro de 2011.

Luiz Antônio da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

Ficam estabelecidos os cargos, vagas e vagas aos portadores de deficiências, conforme quadro abaixo:

CARGOS - ESPECIFICAÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

VAGAS

REQUISITOS

JORNADA (Horas/Se manal)

VENCIMENTOS

INSCRIÇÃO

Sem deficiência

Com deficiência

AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais (M)

ALFENAS

45

2

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais (F)

ALFENAS

105

5

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais (F)

BARRANCO ALTO

4

0

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais (M)

BARRANCO ALTO

1

0

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais (F)

MANDASSAIA

1

0

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Serviços Gerais (F)

BÁRBARAS

1

0

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Varrição (F)

ALFENAS

10

1

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Varrição (M)

ALFENAS

10

1

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL - Vigia (M)

ALFENAS

10

1

Alfabetizado

40h

R$ 561,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Balseiro

ALFENAS

3

0

Ensino Fundamental Incompleto + Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) Contra-Mestre Fluvial

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Bombeiro

ALFENAS

3

0

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Carpinteiro

ALFENAS

3

0

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Mecânico

ALFENAS

3

0

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Motorista

BARRANCO ALTO

2

0

Ensino Fundamental Incompleto + CNH D

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Motorista

ALFENAS

10

1

Ensino Fundamental Incompleto + CNH D

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Operador de Máquina

ALFENAS

3

0

Ensino Fundamental Incompleto + CNH D

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Pedreiro

ALFENAS

10

1

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Pintor

ALFENAS

3

0

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - Serralheiro

ALFENAS

3

0

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 673,00

R$ 17,00

ATENDENTE - Atendimento (M)

ALFENAS

35

2

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 675,00

R$ 17,00

ATENDENTE - Atendimento (F)

ALFENAS

35

2

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 675,00

R$ 17,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AGENTE OPERACIONAL

SERVIÇOS GERAIS, VARRIÇÃO E VIGIA

Destina-se ao desempenho de atividades operacionais gerais, tais como manutenção geral de bens públicos e de equipamentos, auxílio em construções, cantinas, consistindo em sua base a predominância de esforço físico.

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO

MOTORISTA, PEDREIRO, BALSEIRO, OPERADOR DE MÁQUINA, PINTOR, BOMBEIRO, SERRALHEIRO, CARPINTEIRO E MECÂNICO

Destina-se aos serviços operacionais especializados, tais como motorista de veículos leves, pedreiros, pintores, dentre outros.

ATENDENTE

ATENDIMENTO

Carreira que se destina a recepcionar o público interno e externo, buscando identificá-lo e encaminhá-lo ao Setor competente, atender ligações telefônicas, agendar serviços, reuniões, e demais atividades no setor de trabalho, realizar atribuições gerais de escritório, controlar fluxo de papéis e correspondências do setor, observando regras de protocolo, organizar e manter cadastros e arquivos, realizar serviços de digitação e redação de expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, executar atividades auxiliares de apoio administrativo.

ANEXO III - PROGRAMA

AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; uso correto das palavras.

Matemática: Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: Soma. Subtração, Multiplicação e Divisão.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL - VARRIÇÃO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; uso correto das palavras.

Matemática: Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: Soma. Subtração, Multiplicação e Divisão.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL - VIGIA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; uso correto das palavras.

Matemática: Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: Soma. Subtração, Multiplicação e Divisão.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - BALSEIRO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs); Conhecimentos sobre a operação de embarcações; Noções de deda manutenção Uso correto dos equipamentos de segurança; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - BOMBEIRO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs); Conhecimentos sobre instalação e/ou reparação de redes de esgotos nos próprios públicos, utilização de tubos galvanizados ou plásticos, curvas ST, luvas e outras peças utilizadas nas ligações água; montagem, instalação e/ou reparação de peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilização de ferramentas apropriadas; instalação e/ou reparação calhas e condutores de águas pluviais. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais). AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - CARPINTEIRO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Conhecimento específicos em medidas utilizadas na área, uso adequado de ferramentas e materiais e montagem de estruturas (tesoura e estroncamento). Leitura e interpretação de plantas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - MECÂNICO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Conhecimento de manutenção, conservação, manuseio e limpeza de veículos leves: motor a explosão, freio, suspensão,engrenagens, transmissão, lubrificação, entre outros. Conhecimento das ferramentas apropriadas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - MOTORISTA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs); Conhecimentos sobre condução, limpeza e conservação de veículos; Lei 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - OPERADOR DE MÁQUINA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs); Conhecimento sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação e limpeza de máquinas pesadas - retro-escavadeira, motoniveladoras (Patrol), pá carregadeira, rolo de compactação; Conhecimentos da Lei 9.503 de 23/09/97 que instituiu o AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - OPERADOR DE MÁQUINA

Código de Trânsito Brasileiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - PEDREIRO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs); Conhecimento sobre demarcação da obra; materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.); equipamentos e ferramentas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento; impermeabilização e medidas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - PINTOR

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs); Conhecimentos básicos de material de pintura: tintas, produtos químicos, etc; uso, aplicação e manuseio de equipamentos; armazenamento, uso e manuseio de produtos químicos. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO - SERRALHEIRO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs); Conhecimentos sobre a seqüência das operações a serem executadas, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações; Seleção de vergalhões, chapas, cantoneiras e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, Traçagem no material, contornos da peça segundo desenho ou modelo, para possibilitar o corte; Conhecimentos sobre a confecção das partes da peça, serrando, esmerilhando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, com lima, esmeril, lixadeira, furadeira e outros; Reparo de elementos de ferro, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

ATENDENTE - ATENDIMENTO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Noções de Relações. Demais conhecimentos compatíveis com atribuições do cargo. Informática: Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express. Microsoft Office: Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel).

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (POCG)

Conhecimentos gerais sobre o Município de Alfenas/MG (História do Município, Geografia do Município. Símbolos Municipais e Atualidades Municipais).

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

EMPREGO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

XRECURSO
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Alfenas, ______ de _________________________ de _________ .

________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
CARGO:
TELEFONE:CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXONÚMERO DO CRM
  

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[_] MESA PARA CADEIRANTE

[_] LEDOR

[_] PROVA EM BRAILE

[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[_] INTERPRETE DE LIBRAS

[_] OUTRA. QUAL? ___________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Praça da Árvore, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Alfenas, ______ de _________________________ de _______.

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO - ITEM 3.1.8 - ALÍNEA "A"

(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011

Eu ________ , (nome do candidato), portador(a) do RG n. _______ e inscrito(a) no CPF sob o n._____________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011, que não tenho vínculo empregatício registrado em minha CTPS.

Data ___/___/___

____________________
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 3.1.9 - ALÍNEA "B"

(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011

Eu __________ , (nome do candidato), portador(a) do RG n. ________ e inscrito(a) no CPF sob o n. ________________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 3.1.10 - ALÍNEA "C"

(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011

Eu __________ , (nome do candidato), portador(a) do RG n. ________ e inscrito(a) no CPF sob o n. ___________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data ___/___/___

______________________
Assinatura

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 3.1.11 - ALÍNEA "D"

(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011

Eu _________ , (nome do candidato), portador(a) do RG n. ________ e inscrito(a) no CPF sob o n. _________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2011, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data ___/___/___

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Assinatura

ATENÇÃO: Este Requerimento deverá ser entregue no Posto de Inscrição, juntamente com a documentação descrita no item 3 do edital, no prédio da Ouvidoria Municipal de Alfenas, localizada na Praça Emilio da Silveira, s/n - Terminal Rodoviário Urbano, Alfenas/MG - das 09h00 às 16h00, durante o período de inscrição exceto aos sábados, domingos e feriados.