Prefeitura de Alexandria - RN

Notícia:   Prefeitura de Alexandria - RN seleciona voluntários para Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

O PREFEITO DE ALEXANDRIA - RN, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº.001/2013, destinado à seleção de alfabetizadores e alfabetizadores coordenadores de turmas, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação de ALEXANDRIA - RN, sendo regido pelo presente Edital, pela Resolução supramencionada e legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013, e pela legislação pertinente em vigência, sendo desenvolvido, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste processo seletivo se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos analfabetos que possam ser ingressos em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3. Através do presente processo seletivo visa-se o preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários, pelo tempo determinado de 08 (oito) meses, com carga horária de no mínimo 320 (trezentos e vinte) horas-aulas de atuação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, consoante os requisitos mínimos de participação no processo de seleção.

1.5. A carga horária e a definição do valor da bolsa para custeio de despesas estabelecidas para cada posto estão descritos no item 3.1 deste Edital, sendo determinados pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO:

2.1. São requisitos mínimos para a participação no processo seletivo:

I - ser preferencialmente professor da Rede Pública de Ensino, desde que não atue nas funções de Secretário Municipal de Educação e Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV - apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

V - cumprir com os requisitos especificados para cada posto, conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013;

VI - apresentar cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência;

VII - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

VIII - não se encontrar em situação de acúmulo de cargo ou função de modo que apresente disponibilidade de, no mínimo 20(vinte) horas semanais, para desenvolver a função de alfabetizador e coordenador, apresentando no ato da inscrição o Termo de Compromisso, que ateste tal disponibilidade;

IX - cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS A VOLUNTÁRIOS, POSTOS E VAGAS:

3.1. Tabela de postos e informações gerais com requisitos mínimos:

Cód.

Postos

Vagas

Carga Horária semanal

Valor da Bolsa para custeio de despesas (R$)

01

Alfabetizador

60 vagas

10h00min. Semanais nos turnos vespertino ou noturno, conforme horário da turma.

Classe I - R$ 400,00 (01 turma ativa);

Classe II - R$ 500,00 (01 turma ativa) de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas);

Classe III - R$ 600,00 (02 turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas);

02

Coordenador de Turmas

10 vagas

10h00min. semanais, nos Turnos vespertino ou noturno, conforme horário das turmas.

Classe V - R$ 750,00 (02 turmas ativas) de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas).

Classe IV - R$ 600,00 (06 a 09 turmas ativas)

3.2. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE serão destinadas a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, alfabetizador coordenador de turmas.

3.3. O FNDE/MEC pagará mensalmente aos voluntários cadastrados no Programa, para cada turma ativa, até o limite dos meses de duração da turma, definido no cronograma de ações do Programa Brasil Alfabetizado, os seguintes valores:

I - Bolsa classe I: valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

II - Bolsa classe II: valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - Bolsa classe III: valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - Bolsa classe IV: valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas;

V - Bolsa classe V: valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

3.4. Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

3.5. Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

3.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes da prestação de serviços dos voluntários, ficando o custeio das despesas dos mesmos a cargo do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, através dos procedimentos descritos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS:

4.1. Alfabetizadores:

- Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

- Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pela Secretaria Municipal de Educação;

- Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

- Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma.

- Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.

4.2. Coordenador de turmas:

- Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo, seis turmas, nos Termos da Resolução nº 52 , de 11 de dezembro de 2013;

- Realizará encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores e tradutores- intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento; - Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive;

- Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA); - Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma;

- Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma;

- Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa;

- Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos;

- Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantirá a matrícula;

- Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA);

- Acompanhará e controlará a frequência dos alfabetizadores e tradutores- intérpretes de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local;

- Controlará a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência dos alfabetizandos;

- Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA;

- Identificará, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado;

- Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições estarão abertas no período de 15 a 18 de julho de 2014, das 08:00h às 13:00h. devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Prof. José Osias, 408, Bairro: Centro, Alexandria- RN.

5.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae resumido, conforme modelo que integra o presente Edital (Anexo I);

- Cópia da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;

- Comprovação de estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, acompanhado de original;

- Comprovação de estar em dia coma Justiça Eleitoral, acompanhado de original;

5.2.1. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando, na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para candidatos portadores de necessidades especiais, sendo uma(01) vaga para alfabetizador na zona urbana e duas (02) vagas para alfabetizador na zona rural.

5.3. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico.

5.4. A vaga destinada à pessoa portadora de deficiência será preenchida pelo candidato melhor classificado na prova de títulos e currículo.

5.5. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

5.6. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada de documentação posterior.

5.7. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

5.8. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que por alguma razão não forem preenchidas serão remanejadas para os locais que possuem maior população.

6. DA SELEÇÃO E DA PONTUAÇÃO:

6.1. A seleção se dará por critérios técnicos, experiência e títulos, mediante análise curricular e prova objetiva (de caráter classificatório), composta por 15 (quinze) questões de múltipla escolha, sendo 06 (seis) questões de interpretação de texto e gramática, 05 (cinco) questões de matemática básica e 04 (quatro) questões da resolução nº 52/2013 (artigos de 1º ao 5º), cujos conteúdos estão descritos no anexo VI deste Edital.

6.2. Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

6.3. Cada currículo será analisado individualmente, por posto específico, pela Comissão nomeada pela Secretária Municipal de Educação, para essa finalidade.

6.4. A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital (Anexo V).

6.5. O instrumento de análise curricular foi definido com base nas descrições dos postos abertos para o processo seletivo, e cada item possui escalas de pontuação e pesos específicos por titulação, formação e prática profissional.

6.6. O candidato deverá escolher o cargo e o local para onde quer concorrer no ato da inscrição.

6.7. As turmas a que se referem este processo seletivo serão distribuídas entre as zonas urbana e rural do município de Alexandria-RN, conforme tabela contida no(anexo I) deste Edital.

6.8. Cada candidato poderá efetuar apenas 01(uma) inscrição para concorrer as vagas referidas neste Edital.

6.9. O resultado final será obtido através da soma das pontuações e respectivos pesos e limites de acordo com a função, conforme especificado deste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A ordem classificatória da pontuação obtida na prova de títulos e currículo é exclusiva para a vaga indicada na Ficha de Inscrição.

7.2. A lista de classificados, para cada posto, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

7.3. Se houver empate para o preenchimento de algum posto, serão utilizados como critérios de desempate favorável, em primeiro lugar, a maior pontuação na prova de títulos, em segundo lugar o maior tempo de experiência, em terceiro lugar a idade (valendo para esse fim o mais idoso).

7.3.1. Se ainda assim persistir o empate será feito sorteio, pela Comissão mencionada no item 6.3 do presente Edital, na presença dos empatados.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO:

8.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo, por posto.

8.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 6 deste Edital.

8.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto voluntário pretendido, e terem sido aprovados no processo seletivo.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

9.1. Os candidatos aprovados serão chamados para assumir os postos, segundo a previsão de vagas declaradas ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, nas zonas urbana e rural de ALEXANDRIA - RN, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. A vaga para o posto de serviço voluntário está condicionada à formação da turma por parte do alfabetizador.

9.3. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja participação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste processo seletivo público.

9.4. A prestação do serviço voluntário será realizada mediante manifestação expressa e espontânea de vontade por parte do candidato convocado, mediante formalização de Termo de Compromisso.

9.5. O Termo de Compromisso possui natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista, regendo-se para todos os fins e efeitos à Lei nº. 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO:

10.1. As listagens de classificados, a Homologação do Resultado Final e o Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso serão publicados no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação de Alexandria - RN.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

11.1. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais.

11.2. A presença do candidato submetido ao curso de Formação Inicial é obrigatória, mediante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

11.3. Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis, para participação no curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final.

11.4. A participação no curso de formação inicial, o cadastro para o posto de trabalho voluntário e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.

11.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, ficando condicionada à necessidade do Programa.

12. DA VALIDADE:

12.1. Este Processo Seletivo Público terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final.

13. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

13.1. Período de inscrição: 15 a 18 de julho de 2014, das 08h às 13h.

13.2. Realização da Prova Escrita: dia 27 de julho de 2014, das 08h às 12h, na Escola Municipal Dr. Gregório de Paiva.

13.3. Divulgação do Resultado Final: 06/08/2014.

13.4. A divulgação dos resultados se dará pela publicação de lista nominal, por ordem simples de classificação, no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação de Alexandria - RN

13.5. Período para interposição de recurso: 08/08/2014, até às 13h.

13.6. Publicação da Homologação do Resultado Final: 15/08/2014.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital, na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013 e em outros expedientes a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

14.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o Termo de Compromisso do candidato/voluntário, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

14.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.

14.5. A Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação de Alexandria - RN, através do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE reserva-se o direito de proceder às adesões dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, conforme o quantitativo de formação de turmas, no prazo de validade do Processo Seletivo Público. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância das já existentes.

14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE junto à Secretaria Municipal de Educação, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.7. A Prefeitura Municipal de Educação de Alexandria - RN não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

14.8. Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Processo Seletivo Público, cometer falsa identificação pessoal.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Alexandria - RN, 06 de julho de 2014

DR. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

CARLOS ANOTONIO BARBOSA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE TURMAS (POR LOCALIDADES) A SEREM FORMADAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN

ZONA URBANA

BAIRRO

Nº DE TURMAS

ALTO BOA VISTA

04

CASCALHO

04

CENTRO

03

NOVO HORIZONTE

01

SANTO AMARO

03

ZONA RURAL

SÍTIO

Nº DE TURMAS

SÍTIO

Nº DE TURMAS

 

 

MALHADA

03

BAIXA VERDE

01

MANIÇOBA

04

BANANEIRAS

02

MONTEIRO

02

CACIMBA DE CIMA

02

PIATÓ

02

CARNAUBAL

01

POLTRO DOS MORTOS

01

CASTELIANO 1 E 2

03

PULGAS

02

CÓRREGO DOS BOIS

01

RIACHÃO

01

CUMBRE

01

RIACHO DO MEIO

04

ILHA DE CIMA

02

SÃO BERNARDO

01

ILHA DE BAIXO

01

SERROTA

03

JACU

01

SOBRADINHO

01

JATOBÁ

02

TORTO

02

LOGRADOURO

01

VERTENTE

01

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO: ALFABETIZADORES

Item

Titulação na área de Educação

Pontuação

Valor Máximo

01

Mestrado Concluído

0,4

1,5

Mestrado em andamento

0,2

Especialização concluída.

0,3

Especialização em andamento

0,2

Graduação concluída

0,3

Graduação em andamento

0,1

02

Experiência Profissional

Tempo de Docência (até 05 anos)

0,3

2,0

Tempo de Docência (mais de 05 anos)

0,5

Tempo de Docência em Educação de Jovens e Adultos (até 2 anos)

0,5

 

Tempo de Docência em Educação de Jovens e Adultos (mais de 2 anos)

0,7

03

Cursos de Aperfeiçoamento

1,0

2,5

Alfabetização (entre 20 e 40 horas = 0,4 - mais de 40 Horas = 0,6)

Educação de Jovens e Adultos (entre 20 e 40 Horas = 0,5) - mais de 40 horas = 1,0)

1,5

04

04

Prova Objetiva

 

4,0

4,0

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

ALFABETIZADOR E COORDENADOR

- Resolução nº 52 de 11 de dezembro de 2013 (artigos 1º ao 5º)

- Leitura e interpretação de textos;

- Classes gramaticais;

- Ortografia;

- Pontuação;

- Porcentagem;

Situações problema com as operações fundamentais, expressões numéricas e frações.