Prefeitura de Aiuaba - CE

Notícia:   Prefeitura de Aiuaba - CE anuncia 20 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

O Prefeito Municipal de Aiuaba (CE), RAMILSON ARAÚJO MORAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320 de 17 de março de 1964 e 10.741/03; Decreto Federal 3.298/99; Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar, com observância ao disposto na Lei Municipal n.° 07/2009, para o preenchimento de Cargo do Quadro Permanente do Executivo do Município de Aiuaba (CE.), listados no item 1.1, Quadro Único, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I e II do manual do candidato que será adquirido no site www.universidadepatativa.com.br da Universidade Patativa do Assaré, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05 342 580/0001-19, entidade contratada para prestar serviços de planejamento, organização e realização de todas as etapas do presente Concurso Público.

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - O cargo público, objeto do presente certame para provimento efetivo, constante no quadro único deste Edital, que indicam o número de vagas, lotação, carga horária e vencimentos básicos do cargo, estando o mesmo sujeito a reajustes na forma da Lei.

QUADRO ÚNICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo
Código

Exigência Habilitação

Admissão Imediata

Vagas p/ Portadores de Nec. Especiais

C. Horária Semanal

Vencimento Básico

Valor da Inscrição

TÉC. EM ENFERMAGEM - TEF

NÍVEL MÉDIO (COM HABILITAÇÃO)

19

01

20h

R$ 311,00

R$ 50,00

1.2 - Além dos vencimentos básicos, descritos no quadro acima, os servidores do quadro Efetivo do Município de Aiuaba (CE) terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes à matéria.

1.3 - O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento dos cargos postos à disposição neste certame, bem como ao preenchimento de cargos que vierem a ficar vagos durante o prazo de validade do Concurso Público, para preenchimento de vagas futuras.

1.4 - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de Aiuaba (CE), respeitando a ordem de classificação.

02 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1 - O Prefeito Municipal de Aiuaba (CE) com fulcro na Lei Municipal designou para este concurso, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do certame.

2.2 - Compete ao Prefeito Municipal de Aiuaba (CE) a homologação do resultado do Concurso à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Aiuaba (CE).

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas ON-LINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às 08:00 horas do dia 12 de março de 2012 e término às 23:59 horas do dia 26 de março de 2012.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº. 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

IV - Está em dias com as obrigações eleitorais;

V - Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data de admissão, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente.

4.5 - Do procedimento para realização das inscrições:

I - As inscrições serão realizadas conforme o ITEM 4.1 deste Edital.

II - Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancaria, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Técnico em Enfermagem, constante neste Edital.

III - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

IV - O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

4.6 - O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identificação e de nenhum outro tipo de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei, inclusive de indeferimento desta.

4.7 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.10 - O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.11 - Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.12 - Ao inscrever se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o cargo de atuação, conforme Quadro único do item 1.1 constante neste Edital.

4.13 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração de Aiuaba (CE) suspender o ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.14 - Após preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados no ITEM 4.5 e seus incisos, o candidato poderá acessar a sua página de inscrição constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as informações sobre o certame e sua confirmação de inscrição (COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO) que estará disponibilizado a partir do dia 30 de março de 2012, podendo o candidato a partir desta data, imprimi-lo para que seja apresentado juntamente com sua identificação no dia da realização da prova.

4.15 - Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente concurso, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas junto a Comissão Responsável pelo Concurso, com o atendimento na Sede da Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE), ou através do telefone (88) 3512- 2450 e pelo e-mail: universidadepatativa@hotmail.com.

4.16 - A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.17 - Não será admitida a inscrições condicional provisória.

4.18 - O candidato, cujas informações não forem consideradas em ordem, terá sua inscrição indeferida pela Comissão responsável pelo concurso público ou, ainda, por ato do chefe do Poder executivo Municipal.

4.19 - Após o termino do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.20 - As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido do próprio interessado ou de seu procurador legalmente habilitado, mediante procuração, com poderes para tal fim.

4.21 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, quando do preenchimento do Formulário por procuração.

4.22 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Concurso homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência do cargo no site www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE) no dia 30 de março de 2012.

4.23 - O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Aiuaba (CE) e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público;

4.24 - Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser DOADORES DE SANGUE e que preencham os requisitos necessários à isenção na forma da Lei.

4.25 - O candidato que solicitar inscrição como DOADOR DE SANGUE, deverá apresentar à Comissão responsável pelo Concurso na Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE), a Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso, até o primeiro dia útil subseqüente ao término do período de inscrição, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto, boleto bancário impresso e comprovante de residência.

4.26 - O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CIC/CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;

k) Declaração de bens;

l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente;

m) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

n) Declaração com os dados atualizados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) informando os vínculos empregatícios atuais, estando de acordo com a Portaria N° 134 de 4 de abril de 2011.

I - A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

II - Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, ao Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

05 - DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O Comprovante de confirmação de Inscrição é o documento obrigatório para garantir o acesso do candidato à sala de prova. Por isso, depois de imprimi-lo conforme o Item 4.14, o candidato deverá guardá-lo cuidadosamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com o documento original de identificação com foto. Sua apresentação na portaria e durante a prova será INDISPENSÁVEL.

5.2 - O comprovante de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir do dia 30 de março de 2012, acessando o site www.universidadepatativa.com.br, utilizando a aba de login e senha que será disponibilizado ao candidato no momento do preenchimento de sua inscrição.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadro Único, deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

6.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais a aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°. Do decreto 3.298/99.

6.4 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a necessidade especial com expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo será entregue a Comissão executiva do Concurso na Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE), juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago acompanhado do comprovante de residência.

6.5 - Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 - Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se conteste.

6.7 - O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de necessidade especial deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 - Os portadores de necessidades especiais (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista designada pela Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 - Não serão considerados como de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 - As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, a participarem do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 - Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

07 - DOS PROGRAMAS

7.1 - O programa das matérias sobre as quais versarão a prova escrita de múltipla escolha, a atribuição do cargo, a ficha de inscrição integram o manual do candidato que será disponibilizado no site: www.universidadepatativa.com.br.

08 - DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em uma única etapa conforme cronograma abaixo:

8.1.1 - Etapa Única / Prova Objetiva:

a) A prova constará de uma avaliação por meio de uma prova escrita aplicada para o cargo.

b) A prova escrita (objetiva) será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 % (cinqüenta) de acertos.

c) A prova escrita constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 03 (três) pontos;

d) A prova objetiva constará de 06 (seis) questões de Português, 06 (seis) questões de Matemática, 08 (oito) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos para o Cargo.

e) A aplicação da prova escrita (objetiva) será realizada no dia 15 de abril de 2012, com duração de 03 (três) horas, com inicio às 08:00 horas e termino as 11:00 horas, em locais à serem divulgados no comprovante de inscrição, no site da Universidade Patativa e na Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE);

f) A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do manual do candidato;

g) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão resposta devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pelo Concurso.

h) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais.

i) O gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas, contado da realização da prova.

j) O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial.

09 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografias) como: Carteiras e/ou Cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de classe que, por força de Lei Federal valem como documento de Identidade, como por exemplo, as do CRP, CRM, COREN, CREA CRC, OAB, etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei n°. 9.503/97).

9.2 - A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.3 - A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Concurso somará em favor de todos os candidatos.

9.4 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente das notas obtidas na prova, sendo classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

10.2 - Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou preta. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas de candidatos que chegarem atrasados.

10.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

10.4 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

10.5 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folhetos, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a qualquer outro elemento de consulta;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho celular ou aparelhos congêneres. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular terá sua prova recolhida naquele exato momento.

10.6 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso.

10.7 - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local das provas; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame.

10.8 - É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, preencher o cartão resposta entregando-o preenchido e assinado ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada. Sendo permitido a este levar consigo o caderno de provas.

10.9 - Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

11 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 - Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br em até 30 (trinta) dias após a realização da Prova.

12 - DO DESEMPATE

12.1 - O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, quando o candidato estiver enquadrado nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal N°.10.741 de 1°. de outubro de 2003- Estatuto do Idoso, o segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

13.2 - O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso e o programa das provas, será adquirido gratuito pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

13.3 - O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

13.4 - A Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

13.5 - Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

13.6 - As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

13.7 - O prazo de validade deste Concurso é de dois (02) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogável por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

13.8 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

13.9 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

13.10 - O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

13.11 - O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 4.29, inciso II, letra n, deste Edital.

13.12 - Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de resultados deste Concurso, sob pena de preclusão.

13.13 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

13.14 - Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser pelo site: www.universidadepatativa.com.br obedecendo ao prazo estabelecido no item 13.12 deste edital.

13.15 - Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste concurso, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

13.16 - A Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

13.17 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

13.18 - Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

13.19 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

13.20 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

13.21 - A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

13.22 - A carga horária dos servidores municipais é de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições do cargo em concurso são as constantes da Lei.

13.23 - As despesas relativas a participação do candidato no concurso e a participação para a posse e exercício correram às expensas do próprio candidato.

13.24 - O planejamento e execução do presente concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de resultado de certame licitatório e efetivação de contrato.

13.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Aiuba (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO GRUPO OCUPACIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA (CE).

Gabinete da Prefeitura Municipal de Aiuaba (CE), 06 de março de 2012.

RAMILSON ARAÚJO MORAIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

O Cargo de Técnico em Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio com habilitação para o cargo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Orientar e acompanhar o trabalho e enfermagem em grau auxiliar; Participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem (palestras e encontros com outros profissionais da área de saúde e estudantes de outros cursos); executar ações assistentes de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro (realizar primeiros socorros em situações de emergência); participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar de equipe de saúde; exercer as atividades, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro nas seguintes atividades: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem (orientar o Auxiliar de Enfermagem); na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave (psicológico, social, espiritual); na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica (identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença); na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar (avaliar riscos de iatrogênicas, ao executar procedimentos técnicos); na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde (iatrogênicas); participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco (interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta dos profissionais da saúde); integrar a equipe de saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS BÁSICOS;

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Significados das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Interpretação de Texto; Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Linguagem dos conjuntos; O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais; Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes; medidas: sistema legal de unidades de medidas (cumprimento, área, volume, massa, tempo); Proporcionalidade - grandeza direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta; cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica; operações básicas entre monômios e polinômios; fatoração; equações e inequações do primeiro e segundo graus; sistema de equações; problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Aiuaba; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Aiuaba.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvicouterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amidalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses, ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias. Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema endócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.