Prefeitura de Águas de Lindoia - SP

Notícia:   Prefeitura de Águas de Lindoia - SP abre 24 vagas de até R$ 1.475,00

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ÁGUAS DE LINDOIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 03/2011

"O Prefeito do Município da Estância de Águas de Lindoia" - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda., INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos N° 03/2011 - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 8.362 de 09 de dezembro de 2011, aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL PANORAMA e no D.O.E (Diário Oficial do Estado) pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Águas de Lindoia, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1.550, de 31 de maio de 1986, que estabelece nova estrutura para os serviços municipais da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia e Leis subsequentes. Os candidatos inscritos aos empregos do MAGISTÉRIO, uma vez aprovados e convocados estarão sujeitos ao que disciplina a Lei Complementar 106/2008 de 31/01/2008 que instituiu o "ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL" e Leis complementares.

1.4 Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as legislações - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especial.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos Conteúdo Programático e Bibliográfico encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Outros benefícios previstos em Lei.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

a) Empregos do Ensino Fundamental Completo

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Salário Base

1.01 - Monitor de Transporte Escolar

15

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 787,00

R$ 20,00

b) Empregos do Ensino Médio Completo

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Salário Base

2.01 - Encarregado de Agendamento (Saúde)

01

Ensino Médio Completo com conhecimentos específicos na função e conhecimentos específicos básicos de informática

40 Horas

R$ 1.017,00

R$ 35,00

c) Empregos de Ensino Superior Completo

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Salário Base

3.01 - Bibliotecário

01

Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação. Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia

40 Horas

R$ 1.211,00

R$ 45,00

3.02 - Nutricionista

01

Superior Completo e registro no Conselho Regional de Nutrição

20 Horas

R$ 1.475,00

R$ 45,00

d) Empregos para o Magistério Público Municipal

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Salário Base

3.03 - PAEB IV - (Professor Adjunto de Educação Básica IV)

03

Formação inicial que o habilite para o exercício da docência em nível de graduação, em Pedagogia (Licenciatura Plena) ou normal superior e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.

30 H/aula

R$ 1.106,00

R$ 35,00

3.04 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Ciências)

01

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em Ciências ou formação em área correspondente e/ou complementação pedagógica nos termos da legislação vigente.

24 Horas (intermediária)

R$ 8,51 Hora / aula

R$ 35,00

29 Horas (ampliada)

3.05 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Geografia)

01

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em Geografia ou formação em área correspondente e/ou complementação pedagógica nos termos da legislação vigente.

15 Horas (inicial)

R$ 8,51 Hora / aula

R$ 35,00

24 Horas(intermediária)

3.06 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Música)01Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Música ou Complementação Pedagógica nos termos da Legislação vigente para docência especificamente na disciplina de música.15 Horas (inicial)R$ 8,51 Hora / aulaR$ 35,00
24 Horas (intermediária)

2.6 - A referência Salarial para os empregos do Magistério constam da Tabela Própria - NÍVEL INICIAL - ESCALA DE SALÁRIOS - CLASSES DE DOCENTES.

2.7 - As jornadas acima descritas poderão ser alteradas caso haja modificação na Lei Complementar n° 106 de 31 de janeiro de 2008.

2.8 - Fica definido que as provas, para os empregos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para dois empregos, a saber:

1º PERÍODO

2° PERÍODO

1.01 - Monitor de Transporte Escolar

3.04 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Ciências)

3.01 - Bibliotecário

3.05 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Geografia)

3.02 - Nutricionista

3.06 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Música)

3.03 - PAEB IV - (Professor Adjunto de Educação Básica IV)

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3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.9.1.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade Brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e e Leitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.1.1 - No período de 17 de Dezembro de 2011 á 06 de Janeiro de 2012, devendo para tanto Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA" - Concurso Público Nº 03/2011" e consequentemente clicar sobre o emprego pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da Lei.

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pelo concurso.

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador(a) de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital deverá encaminhar o laudo médico, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220, dentro do período da inscrição, ou entregá-lo pessoalmente quando da realização da inscrição presencial.

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.8.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.8.2 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital por emprego, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio).

5.3 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.°3.298/99 e suas alterações.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante Leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas objetivas, dissertativas e ou práticas nos casos previstos;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) dia, horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

a) À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2.

b) Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

c) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao item 5.11 conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão totalizando cem pontos.

c) Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva.

d) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.1.2 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

6.1.3 Não serão computadas, sendo, portanto atribuída nota "zero" a ocorrências das seguintes situações:

a) Questões em branco; assinaladas a lápis; com duas ou mais alternativas assinaladas e ou questões rasuradas.

b) Gabarito sem a assinatura do candidato será anulado, sendo o candidato excluído do concurso;

6.1.4 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

6.1.5 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

6.2 - DOS TÍTULOS:

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos empregos de nível superior, na conformidade do item 9 (nove) e que forem aprovados com no mínimo 50 pontos na prova escrita, na forma do item 09 (nove) do presente edital.

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1 A realização da prova escrita está prevista para 29 de Janeiro de 2012, no município de Águas de Lindoia/ SP em dias, locais e horários a serem definidos e que será divulgado oportunamente nos termos do item 7.3. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas;

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal Panorama

b) Pela internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia.

7.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.(RG com foto)

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

8.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala;

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

8.10 O Gabarito Oficial estará disponível nos endereços: www.aguasdelindoia.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br em até 24 horas após a aplicação da prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso, ou seja, 2 (dois) dias.

8.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

8.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

09 - DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos nos EMPREGOS de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

d) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

9.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

9.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

9.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

9.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o EMPREGO para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

NOTA: 1 (um) envelope para cada inscrição (emprego).

9.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo o ANEXO II - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS conforme modelo disponível nos endereços: www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

9.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

10- DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA, mais eventuais pontos obtidos na contagem de TÍTULOS.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) Da classificação final.

g) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, disponível também nos endereços: www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, com as seguintes especificações:

h) Argumentação lógica e consistente;

i) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.2 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.3 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.4 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.5 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica promovida pela Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do emprego escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.7 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.8 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime CELETISTA.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de Lindoia /SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Águas de Lindoia, e ou se autorizados, serão incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 8.362 de 09 de dezembro de 2011 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

13.9 Caberá ao Prefeito do Município da Estância de Águas de Lindoia a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, por afixação nos locais de costume da Prefeitura e nas Diretorias Municipais, pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br/; www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal Tribuna das Águas, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ÁGUAS DE LINDOIA, SP, 16 de Dezembro 2011.

MARTINHO ANTONIO MARIANO
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

1.01 - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Recepcionar os alunos, colocando-os em fila na entrada e saída do ônibus escolar; zelar pela guarda e integridade dos alunos dentro do ônibus; acompanhar os alunos do ônibus até a porta das escolas; incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e respeito; encaminhar os casos de indisciplina que requerem maior atenção; efetuar cadastros dos alunos, anotando nome, endereço, data de nascimento e outros dados particulares; contribuir com as atividades escolares e atividades de eventos no período em que os alunos se encontrarem em sala de aula; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES:

Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. A ideologia da Educação. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Noções básicas da função; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; A prática educativa; Cognição, afeto e moralidade; O brincar, o jogo e a brincadeira, A indisciplina na escola, o Bullying escolar; Necessidades educativas especiais; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

2.01 - ENCARREGADO DE AGENDAMENTO (SAÚDE)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Atuar diretamente com os sistemas de informação, controlando agenda local regulada pelo Sistema de Saúde; Executar cadastro de usuários no Sistema de Agendamento; Executar treinamento de novos colaboradores do setor de agendamento; Executar atividades de agendamento de consultas, exames e procedimentos aos usuários SUS; Atender aos pacientes com humanização e atuar na promoção da Saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre suas atividades; Integrar-se à equipe administrativa da Diretoria de Saúde; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES:

Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde.

3.01 - BIBLIOTECÁRIO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; realizar difusão cultural. Assessorar nas atividades de pesquisa.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

Organização e administração de bibliotecas; Desenvolvimento e política de seleção; Papel e CARGO das bibliotecas; Perfil do usuário; Marketing em Biblioteca. Serviço e produtos de informação; (tradicional e automatizado; Serviços de Referência; Gestão da Unidade de informação; Linguagem documentária, CDU; Thesauro e AACR2. Comutação Bibliográfica; Sistemas de redes de informação: objetivos e avaliações, novas tecnologias, bibliotecas eletrônicas, digitais e virtuais; Indexação; O Profissional Bibliotecário. Perfil do bibliotecário em relação à sociedade; Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet.

ALMEIDA, Maria Cristina Barbosa de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 02 ed. revista e ampliada. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2005.

ANDRADE, Diva; VERGUEIRO, Waldomiro. Aquisição de materiais de informação. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 1996.

ASSOCIAÇÃO Brasileira DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002.

BARBALHO, Célia R. S.; BERAQUET, Vera S.M. Planejamento estratégico para unidades de informação.São Paulo: Associação Paulista de Bibliotecários, 1995.

CAMPELLO, Bernadete. Introdução ao controle bibliográfico. 2 ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros,2006.

LE COADIC, Yves-François. A ciência da informação. 2 ed. revista e atualizada. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2003.

CÓDIGO de catalogação Anglo-Americano. Preparado sob a direção do Joint Steering Commitee for Revision of AACR. Tradução para a língua portuguesa sob a responsabilidade da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB). 2 ed. rev. 2002. São Paulo.

LANCASTER, Frederick Wilfrid. Avaliação de serviços de biblioteca. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2004.

MACIEL, Alba C; MENDONÇA, M. A. R. Bibliotecas como organizações. Rio de Janeiro: Interciência, 2000.

MEY, Eliane Serrão Alves. Não brigue com a catalogação. Brasília, DF: Briquet de Lemos/ Livros, 2003.

NAVES, Madalena Martins Lopes, KURAMOTO, Hélio (orgs). Organização da informação: princípios e tendências. Brasília, DF: Briquet de Lemos Livros, 2006.

ROWLEY, Jennifer. A biblioteca eletrônica. Brasília, DF: Briquet de Lemos Livros, 2002.

VERGUEIRO, Waldomiro. Seleção de materiais de informação. 2 ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 1997.

3.02 - NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Realizar visitas de rotina às Unidades Escolares Municipais e Estaduais, bem como as Conveniadas, para supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas do Programa de Alimentação Escolar (PAE); Fiscalizar as atividades do PAE nas UEs com o serviço de nutrição e alimentação terceirizado de acordo com as especificações do Edital em vigor;

Planejar as atividades para a supervisão e ou fiscalização das Unidades Educacionais, avaliando prioridades de ações, freqüência e tipo de visita;

Participar das discussões em relação aos conteúdos técnicos dos treinamentos à Rede Municipal; Acompanhar os treinamentos técnicos e administrativos referentes ao PAE;

Fornecer subsídios aos setores do DME no que tange à fiscalização do PAE;

Realizar pesquisa de campo, conforme estabelecido pelo DME ou de acordo com a necessidade diagnóstica de cada U.E.;

Acompanhar nas Unidades Educacionais, testes de aceitabilidade de alimentos;

Orientar os responsáveis das Unidades Escolares da Rede Municipal, Estadual e Conveniadas, e/ou pais envolvidos, sobre as dietas especiais dirigidas aos alunos com patologia específica;

Coordenar, supervisionar, orientar e sistematizar as atividades técnicas dos estagiários de nutrição e avaliar o seu desempenho no trabalho;

Ministrar palestras técnicas nas Unidades Educacionais, quando solicitado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

Constituição da República Federativa do Brasil; Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990; Lei n° 8142 de 28 de dezembro de 1990; Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);Diretrizes e Bases da implantação do SUS; - Organização da Atenção Básica do Sistema de Saúde; Política Nacional de Saúde; - Epidemiologia geral; - Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde; Vigilância em Saúde; - Indicadores de Nível de Saúde da População; - Doenças de Notificação compulsória; - História da nutrição; - Administração e nutrição; - Manipulação de alimentos; - Aplicabilidade das funções administrativas na garantia da qualidade -- Preparação do ambiente à manipulação. - Controle e supervisão de equipamentos de cozinha, gêneros alimentícios e recursos humanos subordinados à sua área de trabalho; - Elaboração de cardápios especiais necessários ao fornecimento de alimentação nas diversas áreas de atuação. - Dietas básicas, modificadas e especiais. Dietoterapia Aplicada a Doenças Crônicas; Gestantes de Crianças:

Epidemiologia & Saúde Roquayrol M. Z., Noromar F°. A. 1° Ed., Medsi, 1999.

HAZELWOOD, D. E Mclean, A.C. manual de higiene para manipulação de alimentos. São Paulo: Varela, 1.994.

MEZOMO, Iracema F. de Barros. A administração de serviços de alimentos. São Paulo: I. F. de B. Mezomo, 1.994.

OLIVEIRA, Norita Faria Wood e NERY, Marly. Administração em serviços de nutrição. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1986.

SCHILLING, Magali. Qualidade em nutrição: método de melhorias contínuas ao alcance de indivíduos e coletividade. São Paulo: Varela, 1995.

TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira; OLIVEIRA, Zélia Milet Cavalcanti de REGO, Josedira Carvalho do e BISCONTINI, Telma Maria Barreto. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Livraria Atheneu, 1990.

VASCONCELOS, Francisco A.Guedes - Avaliação Nutricional de Coletividades. Florianópolis: Es.Da UFSC, 1993.]

BIZZO, Maria Letícia Galluzzi; LEDER, lídia. Educação nutricional nos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Campinas: Rev. Nutri. Vol. 18 n. 5. set./out., 2005.

BOOG, Maria Cristina Faber. Educação alimentar: aspectos simbólicos dos alimentos. São Paulo: Diálogos Akátu - Instituto Akatu n° 4, 2003.

3.03 - PAEB IV - (Professor Adjunto de Educação Básica IV)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Acompanhar e orientar, no turno de aula regular, os alunos com deficiência visual, auditiva, paralisia cerebral ou outra deficiência que comprometa a locomoção, autonomia ou pleno aproveitamento das atividades escolares;

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial

Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

Acompanhar o aluno deficiente no horário de intervalo estimulando sua alimentação e socialização;

Atuar como elo entre o aluno deficiente, a família e a equipe da escola.

Escutar, estar atento e ser solidário com o aluno deficiente.

Responsabilizar-se pelos cuidados de higiene do aluno com deficiência que comprometa sua autonomia para tal. Acompanhar e auxiliar o aluno deficiente no uso do banheiro;

Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.

Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Estimular atividades de lazer e ocupacionais.

Realizar mudanças de posição do aluno com paralisia cerebral na cadeira, e massagens de conforto.

Se necessário administrar medicações, conforme a prescrição e orientação médica.

Comunicar à equipe da escola e aos pais qualquer mudança no comportamento do aluno.

Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida, aproveitamento das atividades escolares e socialização dos alunos.

Em caso da não existência de aluno deficiente que requeira tais cuidados, o Professor Adjunto de Educação Básica IV deverá auxiliar o Professor Titular de Atendimento Educacional Especializado nas salas de Recursos Multifuncionais.

Participar dos cursos de aperfeiçoamento e capacitações oferecidos pela Diretoria Municipal de Educação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art. 5°, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

Lei FEDERAL N° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996;

Lei FEDERAL N° 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art. 1; 2; 3; 4; 5; 6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 Capítulo IV- Art. 53 ao art. 59;

Orientações Curriculares do Estado de São Paulo - Língua Portuguesa e Matemática - Ciclo I - FDE; Secretaria da Educação - Governo do Estado de São Paulo.

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade;

Carvalho, R.E. (1997). Falando da integração da pessoa deficiente: conceituação, aplicabilidade e viabilidade.

Em Mantoan, M.T.E.e colaboradores. (pp 202-210). A integração de pessoas com deficiência. SP: Mennon.

FERREIRA, Julio Romero. Educação Especial, Inclusão e Política Educacional: Notas Brasileiras. In: David A Rodrigues (Org.). Inclusão e Educação: Doze Olhares sobre a Educação Inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. p.85-114.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001;

STAINBACK, S;STAINBACK,W. Inclusão: um guia para educadores. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1999.

JANNUZZI, Gilberta. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. São Paulo:

Cortez, 1985.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? 2. ed São Paulo: Moderna, 2006.

Mazzotta, M.J.S. (1996). Educação Especial no Brasil: História e políticas públicas. São Paulo: Cortez. 3.04 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Ciências)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Docência nos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9° anos), especificamente na disciplina de ciências

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

Lei FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

Lei FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

Lei FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Lei FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

Lei FEDERAL N° 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

PARECER CNE/CEB N° 11/2010 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 7/2010; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

PARECER CNE/CEB N° 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;

AMABIS, J. M.; MARTHO, G. R. Fundamentos da Biologia Moderna: Editora Moderna.

FROTA-PESSOA, O. Biologia no ensino médio. São Paulo: Scipione, 2001 (os caminhos da vida, manual do professor)

PELCZAR, M. et alii Microbiologia: Conceitos e aplicações. São Paulo: Makron, 1996.

BARNES, R.D.; RUPPERT, E.E. Zoologia de invertebrados. São Paulo: Roca, 1994

POUGH, F.H. et alii. A vida dos vertebrados. São Paulo: Atheneu, 1993

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.;SODRÉ JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005.

SADAVA, D. HELLER, H.C [et al] . 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009

3.05 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Geografia)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Docência nos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9° anos), especificamente na disciplina de geografia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

Lei FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

Lei FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

Lei FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Lei FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

Lei FEDERAL N° 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

PARECER CNE/CEB N° 11/2010 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 7/2010; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol. 05 Geografia MEC/SEF, e Temas Transversais (3º e 4º ciclos);

CORREA, Roberto Lobato. Trajetórias Geográficas. Rio de Janeiro: Bertand Brasil

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos. ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes; Turismo; Informática; Robótica.

ROSA, Antônio Victor. Agricultura e o Ambiente: plantar, conservar e matar a fome. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyr L. Sanches. (org.) Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

3.06 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II - Música)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar e ministrar aulas na disciplina de Música; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Educação Básica e em projetos educacionais especiais. Levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

Lei FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

Lei FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

Lei FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Lei FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

Lei FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

PARECER CNE/CEB Nº 11/2010 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 7/2010; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional 1ª a 4ª séries- vol. 1 - introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional 1ª a 4ª séries- vol. 6 - Artes MED, B. Teoria da Música. Brasília. Editora Musimed, 1996.

LACERDA, O. Compêndio de Teoria Elementar da Música. São Paulo. Editora Ricordi, 2000.

HINDEMITH, P. Treinamento Elementar para Músicos. São Paulo. Editora Ricordi, 1988.

SWANWICK, K. Ensinando Música Musicalmente. São Paulo. Editora Moderna, 2003

SCHAFER, M. O Ouvido Pensante. São Paulo. Editora UNESP, o 1992

BRITO T. A. Koellreutter Educador: o Humano como objetivo da Educação Musical. São Paulo. Editora Peirópolis, 2001

WILLEMS, E. SOLFEJO: Curso Elementar, São Paulo. Editora Fermata do Brasil, 1998

ANEXO II - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

Emprego:

Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Águas de Lindoia, ______ de _________________ de 2012.

Assinatura: ______________________________

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PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato:

Anotações

Emprego:

 

Documento de Identidade:

 

Águas de Lindoia/SP, ______ de _________________ de 2012.

Assinatura: ______________________________
Atendente Responsável

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO! a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

EMPREGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto à Prefeitura do Município de Águas de Lindoia/ SP.

Águas de Lindoia/SP, _____ de _________________de 2012.

Assinatura: ________________________________

CANDIDATO

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_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Águas de Lindoia/SP, _____ de _________________de 2012.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO