ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSOR PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 031/2011, Lei Municipal nº 1586/2007, justificativa do Setor e demais disposições Legais aplicáveis, torna públicas, as normas para realização do processo seletivo simplificado para admissão em caráter temporário, para o Departamento de Educação.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Cultura e Esportes coordenado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 005/2012, designada pelo Prefeito Municipal em suas atribuições legais.
1.2 - A seleção de candidatos será publicada em mural público e site oficial do município, na qual se sita www.aguasdechapeco.sc.gov.br e consistirá em Análise de Títulos.
1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de profissionais para a contratação temporária conforme o previsto na Lei Municipal nº 1586/2007.
2 - DA VAGA, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
2.1 - O Processo Seletivo simplificado visa a seleção de candidatos, para o ano de 2012, para o desempenho das atividades abaixo relacionadas.
Função | Nº Vagas | Vencimento Base (40 hs) R$ | Habilitação |
Professor MAG-II - Artes | 01 + CR | 1.637,27 | Diploma de Curso Superior de Licença Plena em Artes ou Pedagogia. |
Professor MAG-II - Artes (Não Habilitado) | CR | 1.309,81 | Cursando os Cursos de Artes ou Pedagogia. |
2.1.1 - Terão preferência na classificação final aqueles que tiverem o Diploma de Curso Superior em Artes, posteriormente os que tiverem o Curso de Pedagogia. Somente serão chamados os professores não habilitados pela ordem de não habilitado em Artes e posteriormente Pedagogia, caso não tiver nenhuma inscrição para professor habilitado; A remuneração do professor não habilitado será o valor de 80% do salário base do professor habilitado, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.586/2007, art. 6º, § 2º.
2.1.2 - A vaga de Professor MAG-II - Artes é destinado para atuar como professor de Artes, junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, conforme necessidade do Departamento.
2.2 - Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 40 horas semanais.
2.3 - Considera-se Cadastro de Reserva, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4 - Das atribuições do cargo/Funções:
- PROFESSOR MAG-II: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Executar o trabalho diário de forma a se vivênciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;
- Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;
- Construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;
- Desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Cumprir integralmente o horário de trabalho;
- Buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;
- Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;
- Contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;
- Zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;
- Realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;
- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;
- Estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;
- Realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;
- Ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;
- Nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;
- Garantir aos alunos um processo educacional dialógico;
- Incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações);
- Discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;
- Participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação;
- Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
- Desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do estabelecimento.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 04 de junho a 13 de junho de 2012, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - Setor Pessoal, sito à rua Porto União, 968, Centro, Águas de Chapecó/SC.
3.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
3.3 - São condições para inscrição:
3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
3.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.
3.3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
3.3.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 3.4 abaixo;
3.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.
3.4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado do Documento de Identidade;
3.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;
3.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
3.4.5 - Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou certificado de conclusão de curso; Para o Professor não habilitado, Cópia autenticada do Histórico de Graduação, mencionando as matérias já cursadas e a indicação do semestre em que o mesmo esteja matriculado;
3.4.6 - Os documentos listados nos itens anteriores serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.
3.4.7 - Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO I, deste Edital.
3.4.8 - Somente serão considerados os pontos dos títulos que estiverem devidamente comprovados, não sendo contado como título a graduação, para o professor com habilitação, uma vez que é requisito obrigatório para a inscrição.
3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
3.5.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como das cópias dos documentos constantes nos itens 3.4.1 a 3.4.8.
3.5.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a fidedignidade das informações fornecidas quando da inscrição.
3.5.3 - A documentação de que trata o item 3.4, deverá ser entregue impreterivelmente, no local da realização da inscrição, sob pena de eliminação do processo seletivo.
3.5.4 - A inscrição poderá ser efetuada por meio de procuração pública com firma reconhecida do interessado.
3.5.5 - Caberá ao procurador do interessado dirigir-se ao local da inscrição, munido de cédula de identidade e dos documentos do seu mandatário, exigidos nesse edital, em fotocópia devidamente autenticada.
3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.7 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou inclusão de documentos para a inscrição.
3.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas, junto com a avaliação dos títulos, formando assim o resultado final, sendo que o ato será realizado pelo Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, no prazo após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.
4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas ou entenderem que a avaliação dos títulos não estão em conformidade, terão prazo de 02 (três) dias úteis, contados a partir da publicação das inscrições homologadas, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó. Caso não tenha nenhum recurso apresentado, será publicado no dia 14 de Junho de 2012 o resultado final do processo seletivo.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - Da avaliação de Títulos:
5.1.1 - À avaliação de títulos, com peso 10 (dez), serão submetidos todos concorrentes à vaga do cargo ofertado neste Processo Seletivo.
5.1.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados por ocasião da inscrição, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO | |||
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Cursos de capacitação e atualização profissional (1). Não serão Considerados os cursos feitos durante o período de Graduação. | 0,5 pontos (cinco décimos) para cursos presenciais com duração mínima de 20 (vinte) horas, considerados os realizados a partir de 1º de janeiro de 2008, limitado a 03 (três) pontos. O curso que possuir carga horária superior não será considerado com maior pontuação. | 05 (cinco) pontos | |
0,5 pontos (cinco décimos) para cada 50 (cinqüenta) horas de cursos não presenciais, considerados os realizados a partir de 1º de janeiro de 2008, limitado a 02 (dois) pontos. | |||
Cursos de Especialização (2), exclusiva para a docência na Educação Básica. Serão consideradas todas as especializações, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu. | Pós-Graduação | 1,0 (um) ponto | 05 (cinco) pontos |
Mestrado | 1,5 (um ponto e cinco décimos) de ponto | ||
Doutorado | 2,5 (dois pontos e cinco décimos) de ponto | ||
(1) Na avaliação dos títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional e às especializações não serão considerados os pontos que excedam aos limites estabelecidos em cada caso. (2) Os títulos relativos às especializações, serão considerados todos, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), observado o limite de pontuação estabelecido neste quadro. |
5.1.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.
5.1.4 - Na apuração da avaliação de títulos, somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados nos quadros do item "5.1.2" deste Edital, expedidos por instituições públicas ou privadas, de reconhecida atuação na área de formação e capacitação para a educação. Não serão aceitos títulos que não guardem estrita relação às atividades de docência na Educação Básica, exceção aos títulos relacionados à Educação Especial.
5.1.5 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori. Somente serão avaliados os títulos identificados em formulário próprio entregue ao candidato, na ocasião da respectiva inscrição e por ele preenchido, para esta finalidade, nos termos do ANEXO I, deste Edital.
5.1.5.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar.
5.1.6 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, em edital próprio. A divulgação se dará por afixação de Edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó/SC e na internet, no sítio www.aguasdechapeco.sc.gov.br.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova de títulos.
6.2 - Em caso de empate, será selecionado o candidato que tiver a maior pontuação na titulação de Cursos de Especialização, permanecendo o empate o que apresentar maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional, por último, o que tiver a maior idade.
6.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos.
7. DOS RECURSOS
7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para a função.
7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e protocolada na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, até 02 (dois) dias após a divulgação da classificação preliminar, o candidato deverá tirar a resposta do recurso no prazo de 01 (um) dias após a entrada do recurso no protocolo.
7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.
8 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
Os resultados serão divulgado a partir do dia 14 de junho de 2012, no mural público municipal e site oficial do município.
9 - DA ADMISSÃO:
9.1 - A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Departamento de Educação em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários;
9.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação que será feito pessoalmente ou através de correio (com AR), ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência e será excluído do presente processo seletivo.
9.3 - O candidato deverá apresentar a documentação exigida no item 9.4 como segue abaixo
9.4 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
9.4.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
9.4.2 - Cópia legível do CPF.
9.4.3 - Cópia legível do Título de Eleitor e quitação eleitoral.
9.4.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
9.4.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
9.4.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.
9.4.09 - Certidão Negativa de Cartórios Criminais.
9.4.10 - Uma foto 3X4.
9.4.11 - Atestado de Saúde Ocupacional
9.4.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.
9.4.13 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.
9.4.14 - Declaração de relação de parentesco (anti-nepotismo).
9.4.15 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública penalidades disciplinares conforme legislação aplicável.
9.4.16 - Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone - cópia).
9.4.17 - Comprovante do número da conta bancária (corrente ou salário - cópia).
10 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 04/06/2012 - 13/06/2012. | 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas |
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação da Soma de Títulos | 13/06/2012. | 17:00 horas |
Decreto de Homologação do Resultado Final . | 14/06/2012 | 17:00 horas |
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade do Departamento de Educação do Município de Águas de Chapecó.
11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.
11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de Águas de Chapecó.
11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura: www.aguasdechapeco.sc.gov.br
11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Carlos(SC).
11.6 - O presente processo seletivo é válido para o ano de 2012, os contratos de trabalho firmados para o ano de 2012.
11.7 - O presente edital terá validade para o ano de 2012.
11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Formulário para a relação e Identificação de Títulos;
ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto nº. 177/2012).
Águas de Chapecó(SC), 30 de maio de 2012.
Adilson Zeni
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Nome do Candidato: ________________________________________ Nº Insc. _________ | |
Cargo/Habilitação: __________________________________________________________ | |
Títulos - Relacionar todos dos documentos que se prestam para a avaliação de títulos, nos termos do item "3.4.7" do Edital nº 001. | |
Identificação Completa do Título CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL | Nº Horas |
Identificação Completa do Título - DIPLOMAS DE ESPECIALIZAÇÕES Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. | |
Águas de Chapecó/SC, em ______ /______ /2012. ________________________________________ ________________________________________ |