Prefeitura de Aguaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Aguaí - SP abre mais de 220 vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

RUA SETE DE SETEMBRO, 22-C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000- AGUAI - SP
FONE: (019) 3652-2911 FAX: (019) 3652-1040 - CNPJ: 46.425.229/0001-79

A Prefeitura Municipal de Aguaí, através de Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.461, de 26 de dezembro de 2013.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Municipal nº 2.461, de 26 de dezembro de 2013. e dos regulamentos pertinentes a matéria

1 - DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado, de PEDREIROS, SERVENTES DE OBRAS, PINTORES e SERRALHEIROS para exercer funções na Prefeitura Municipal de Aguaí.

1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais conforme caracterização abaixo:

a) Para a Construção de casas populares no Município, sendo 500 (quinhentas) casas com metragem de 50,50 metros quadrados cada unidade, somando-se um total de 25.250,00 metros quadrados de construção em área urbana do Município.

Denominação do Emprego

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Pedreiro

20

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Servente de Pedreiro

25

R$ 1.260,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Serralheiro

6

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Pintor

6

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

b) Para a Construção de um Hospital Público Municipal em área urbana do Município de Aguaí com área total de 2.950,00 metros quadrados.

Denominação do Emprego

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Pedreiro

15

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Servente de Pedreiro

20

R$ 1.260,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Serralheiro

6

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Pintor

6

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

c) Para a Construção de um Teatro Municipal com área de 2.037,00 metros quadrados no Parque Interlagos.

Denominação do Emprego

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Pedreiro

10

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Servente de Pedreiro

15

R$ 1.260,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Serralheiro

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Pintor

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

d) Para a Construção de uma creche Pró Infância no Parque Miguelito com área de 1.212,00 metros quadrados.

Denominação do Emprego

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Pedreiro

10

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Servente de Pedreiro

15

R$ 1.260,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Serralheiro

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Pintor

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

e) Para finalização das obras da creche do bairro Jardim Bela Vista com área de 376,00 metros quadrados.

Denominação do Emprego

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Pedreiro

10

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Servente de Pedreiro

15

R$ 1.260,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Serralheiro

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Pintor

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

f) Para a Construção de um Viaduto sobre a linha férrea interligando os bairros Vila Bom Gosto e Vila Rehder com área de 1.300,00 metros quadrados.

Denominação do Emprego

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Pedreiro

10

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Servente de Pedreiro

15

R$ 1.260,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Serralheiro

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

Pintor

3

R$ 1.400,00

44 horas

Alfabetizado

Isenta

1.3 - A convocação será de acordo com a necessidade do serviço, obedecendo rigorosamente e ordem de classificação.

1.4 - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo em questão indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao quadro de servidores municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das itens a serem examinados.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Em virtude do excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas, no período de 8 ao dia 15 de janeiro de 2014 das 09:00 às 15:00 horas na sede da Escola Joaquim Giraldi (Escola de Comércio) situada à Avenida Olinda Silveira Cruz Braga nº 200 - Parque Interlagos - Aguaí-SP, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporânea sob qualquer pretexto; com toda a documentação descrita no presente edital.

2.1.1 - No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.1.2 - A PROVA PRATICA será realizada no dia 18 de janeiro de 2014 às 9:00 horas da manhã na sede da Escola Joaquim Giraldi (Escola de Comércio) situada à Avenida Olinda Silveira Cruz Braga nº 200 - Parque Interlagos - Aguaí-SP.

2.1.3 - Os candidatos deverão comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, PORTANDO O DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTO.

2.2 - Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:

2.2.1 - Preencher a Ficha de Inscrição, ANEXO I, disponível no local das inscrições, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar às normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.2 - Trazer, pessoal mente, cópias reprográficas dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição:

a) Cédula de Identidade (RG e CPF) b)Comprovante de Endereço Atualizado

2.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.

2.4 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.5 - A inscrição estará condicionada a apresentação dos documentos necessários.

2.6 - Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado que seja a qualquer época

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência física são assegurados o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com todos os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário da realização de eventual prova ou entrevista, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente, reservando-se para estes candidatos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentado Laudo Médico (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

3.3 - O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá a ordem de classificação.

3.5 - O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.6 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

3.7 - Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas e portadoras de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo as primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência

4 - DA AVALIAÇÃO - PROVA PRÁTICA

4.1 - A avaliação será procedida pela Comissão de Seleção.

4.2 - A PROVA PRÁTICA será realizada no dia 18 de janeiro de 2014 às 9:00 horas, será prestada na Escola Municipal Joaquim Giraldi (Escola de Comércio), sob a supervisão de uma comissão a ser designada pelo prefeito municipal que avaliará os candidatos, sendo esta avaliação de caráter eliminatório apenas.

4.3 - A PROVA PRÁTICA a ser aplicada obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

VALOR DE PONTOS POR ITEM AVALIADO

PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO

1.Habilidade com manuseio dos equipamentos

20

 

2.Cuidado com os equipamentos de trabalho

20

 

3. Qualidade do serviço executado

20

 

4. Cuidados com a segurança no trabalho

20

 

5. Aptidão para o exercício do cargo

20

 

TOTAL DE PONTOS

100

 

4.4 - Será ELIMINADO o candidato que não atingir a PONTUAÇÃO TOTAL MÍNIMA DE 50 (CINQUENTA) PONTOS.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 - A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na PROVA PRATICA.

5.2 - A classificação final será publicada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Aguaí e divulgada no site www.aguai.sp.gov.br.

5.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n910.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação, formal e por escrito, a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre os métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

6.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.4 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente.

6.5 - Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Aguaí, no horário das 9:00 horas às 15:00 horas , no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão de Seleção que julgará, não cabendo recursos da decisão.

6.6 - Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamento e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.7 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

6.8 - As decisões de recursos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aguaí e divulgadas no site www.aguai.sp.br, quando da divulgação do resultado final.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Estar quites com as obrigações militares, sedo sexo masculino.

7.2 - Não registrar antecedentes criminais a estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

7.3 - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

7.4 - Não ter demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

7.5 - Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função.

7.6 - Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas e em exame médico admissional, efetuado por médico-perito da Prefeitura Municipal de Aguaí.

7.7 - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

7.7 - A Contratação será realizada pelo Regime Jurídico Celetista - Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 06 (SEIS) MESES, prorrogáveis por igual período, conforme interesse público e conveniência da Administração, nos termos da Lei Orgânica Municipal, as demais leis municipais em vigor e com as presentes instruções que regularão o processo de seleção.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.

8.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Município de Aguaí na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

8.3 - A classificação final será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aguaí nos termos da Lei.

8.4 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada na forma legal.

8.5 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - O candidato classificado deverá apresentar original e 01 (uma) cópia, dos documentos abaixo relacionados, quando convocado para contratação:

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Reservista- comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

- Inscrição no PI S/PASEP;

- Certidão de Nascimento/ Casamento;

- Certidão de Nascimento de dependentes menores;

- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);

- 01 (uma) foto 3x4, recente;

- Laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise de exames, porventura solicitados, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

- Atestado de Antecedentes Criminais.

8.7 - Os contratos serão por prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do decreto Federal nº 3048/1999.

8.8 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer em 03 (três) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa perderá automaticamente o direito à contratação.

8.9 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

8.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.11 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão obtidas na Prefeitura Municipal de Aguaí.

8.12 - Os casos omissos do presente edital serão decididos pela Comissão de Seleção designada pelo Prefeito Municipal.

8.13 - Após a contratação, o servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro.

8.14 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

8.15 - Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Aguaí.

8.16 - Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Aguaí, 03 de janeiro de 2014.

SEBASTIÃO BIAZZO
PREFEITO MUNICIPAL