Prefeitura de Água Boa - MT

Notícia:   Prefeitura de Água Boa - MT abre seletiva com 44 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 02/2014

EDITAL Nº 01/2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, de ordem do Sr. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 2637/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 1212/2013 e demais legislações aplicáveis à espécie torna pública a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, conforme a necessidade, futura contratação nos cargos que adiante especifica conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº 1212/2013; Decreto Municipal nº 2637/2014 e Instrução Normativa SRH-02/2011.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva e Análise de documentos comprobatórios, currículo, títulos e tempo de serviço.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Água Boa/MT.

2 - DOS CARGOS

2.1 O Anexo I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2 O Anexo V apresenta as atribuições dos cargos, sob o qual serão aplicadas provas específicas.

2.3 O Edital do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aguaboa.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal (área em destaque).

2.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Infraestrutura, Desenvolvimento, Ação Social, Administração e Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Água Boa.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados no Mural de Publicações Oficiais na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, localizada na Av. Planalto, nº 410, Bairro Centro, no site www.aguaboa.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - AMM, www.amm.org.br

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) cumprir as determinações deste edital.

4.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) cópia do reservista ou documento equivalente;

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) Certificado de Comprovação para as especialidades, pós-graduação e cursos de qualificação, conforme o caso;

j) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

k) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito; l)cópia do comprovante de residência.

4.6 Os candidatos sujeitar-se-ão ainda, quando da contratação, a exame feito por Médicos especialistas em medicina do Trabalho do Município visando atestar sua aptidão física e mental para o exercício da função pública.

4.7 Os candidatos deverão apresentar exames de Hepatites virais, Hemograma, Glicemia, Tipagem Sanguinea, VDRL.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição e deverá ser efetuado na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, situada na Avenida Planalto, nº 410, Bairro Centro, nos dias 09 a 13 de junho de 2014, das 08h as 11h e as 14h as 17h.

5.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função.

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

5.3 Documentações necessárias para inscrição:

a) Carteira de Identidade (frente e verso) "ou" Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) CPF;

c) Título de Eleitor, último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone);

f) Comprovação de títulos, certificados, tempo de serviço e demais documentação;

g) CNH para os cargos que exigir, na modalidade também conforme exigência do cargo (Anexo I)

5.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Avenida Planalto, nº 410, Bairro Centro. Preencher o Formulário de Inscrição, Anexo II e anexar cópia dos documentos constantes no item 5.3 deste Edital.

b) Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto;

d) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

e) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

f) Todas as inscrições estão isentas de pagamento.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.3 As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

7.4 O candidato deve estar ciente, dependendo do cargo, de que esta se inscrevendo para cargo que, em princípio, apenas será destinada a formação de cadastro reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

8 - DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será em até três etapas, dependendo do grupo de cargos, vejamos:

8.1.1 prova objetiva de conhecimentos específicos (+) análise dos documentos comprobatórios, títulos e tempo de serviço na Prefeitura de Água Boa, para os cargos de:

ENSINO SUPERIOR

Psicólogo
Professor
Assistente Social

ENSINO MÉDIO

Agente de Saneamento
Auxiliar de Saúde Bucal
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras e Posturas
Técnico em Saúde Bucal
Professor Magistério
Apoio Administrativo Educacional - Motorista
Instrutor de Oficina
Operador do Sistema de Tratamento de Esgoto (DEMAE)

ENSINO FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde

8.1.2 prova objetiva de conhecimentos específicos (+) análise dos documentos comprobatórios, títulos e tempo de serviço na Prefeitura de Água Boa (+) entrevista com prova prática, para os cargos de:

ENSINO MÉDIO

Apoio Administrativo Educacional - Motorista

ENSINO FUNDAMENTAL

Motorista
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas Pesadas
Apoio Administrativo Educacional - Motorista

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Apoio Administrativo Educacional - Motorista

8.1.3 prova de conhecimentos específicos, no formato de entrevista, porém baseado em prova objetiva (+) análise dos documentos comprobatórios, títulos e tempo de serviço na Prefeitura de Água Boa, para os cargos de:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Agente de Serviços Gerais
Borracheiro

8.2 Primeira Etapa - Prova Objetiva (para todos os cargos)

8.2.1 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 24 de junho de 2014 das 19h às 22h nas Escolas Municipais e/ou órgãos Municipais de Água Boa.

8.2.1.1 O Local das provas será divulgado até o dia 17 de junho de 2014 na sede da Prefeitura (Mural) e site oficial: www.aguaboa.mt.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato sua verificação prévia antes da prova.

8.2.2 A prova terá 10 (dez) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada questão.

8.2.3 A Prova Objetiva valerá 5 (cinco) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (um) ponto. A prova terá duração de até 3 horas.

8.2.4 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 01 (uma) questão na prova objetiva.

8.2.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos por questão, da Folha de Respostas.

8.2.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Respostas por erro do candidato.

8.2.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

8.2.9 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

8.2.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

8.2.11 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e a Folha de Respostas.

8.3 Segunda Etapa - Análise de documentos comprobatórios, títulos e tempo de serviço na Prefeitura de Água Boa (para todos os cargos)

8.3.1 A análise dos documentos comprobatórios, títulos e tempo de serviço não tem pontuação máxima.

8.3.2 A contagem dos pontos será de acordo com o constante Anexo III.

8.3.3 O currículo e os documentos comprobatórios deverão ser entregues somente no ato da inscrição.

8.4 Terceira Etapa - Entrevista com prova pratica (para os cargos de Motorista, Operador de Maquinas, Operador de Maquinas Pesadas e Apoio Administrativo Educacional - Motorista)

8.4.1 A entrevista com Prova Pratica será realizado no dia 29 de junho de 2014, com chegada dos candidatos até 7h30min, nos locais, a saber:

I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Endereço: Av. Julio Campos, nº 320 - Bairro Setor Industrial (Secretaria Municipal de Infraestrutura - procurar o escritório), para os cargos de:

ENSINO FUNDAMENTAL

Motorista
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas Pesadas

II - Secretaria Municipal de Educação,

Endereço: Av. Planalto, nº 410 - Bairro Centro (Prefeitura Municipal - procurar recepção no hall de entrada), para os cargos de:

ENSINO MÉDIO

Apoio Administrativo Educacional - Motorista

ENSINO FUNDAMENTAL

Apoio Administrativo Educacional - Motorista

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Apoio Administrativo Educacional - Motorista

8.4.2 A Entrevista com Prova Pratica tem pontuação máxima de 3,00 (três) pontos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A Prova Objetiva será corrigida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

9.2 Os documentos, títulos e tempo de serviço no Município de Água Boa serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo cópia dos mesmos entregues no ato da inscrição.

9.2.1 O atendente da inscrição poderá solicitar os originais para verificação da autenticidade.

9.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo Seletivo Simplificado.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá sucessivamente:

a) Com mais idade;

b) Casado ou convivente em união estável;

c) Que tiver maior número de filhos.

11 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA):

11.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

11.2 Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

11.3 Ao candidato portador de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Água Boa, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

11.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

11.5 O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.6 A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

11.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

12 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

12.1 As contratações derivadas desse Processo Seletivo Simplificado poderão ter duração:

a) nos casos previstos no Anexo I deste Edital poderão ser realizados por até 06 (seis) meses, admitida, justificadamente, sucessivas prorrogações, desde que o prazo total não ultrapasse a 24 (vinte e quatro) meses.

b) o Contrato será rescindido automaticamente quando da nomeação e posse dos aprovados em Concurso Público a ser realizado em breve.

c) o Contratado poderá ser exonerado a qualquer tempo, desde que justificado.

13 - DOS RECURSOS

13.1 Para recorrer contra os gabaritos das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, na Avenida Planalto nº 410, Bairro Centro, e protocolar o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão do Processo Seletivo na Gerencia de Pessoal, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, das 8:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h horas.

13.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

13.3 Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13.4 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto nº 410, Bairro Centro, no primeiro dia útil após a realização da prova.

14.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, nº 410, Bairro Centro e pela Internet, no endereço eletrônico www.aguaboa.mt.gov.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.6. Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

14.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

14.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.15 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

14.16 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, tablet, walkman, etc.

14.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

14.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.20 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.21 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Água Boa, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

14.22 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

14.23 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto nº 410, Bairro Centro no Diário Oficial dos Municípios - AMM - www.amm.org.br.

14.24 Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto na Leis Complementares nº 38 e 39 de 2007 e 56 de 2011.

14.25 Excetuam-se deste certame as vagas específicas para Indígenas, em serviço dentro das aldeias.

15 - CASOS OMISSOS

15.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 2637/2014.

Água Boa, 03 de junho de 2014.

MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal

MARCIO ANTÔNIO FAORO
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGA CARGOS HORÁRIA SEMANAL VAGAS PNE ESCOLARIDADE
PSICÓLOGO 40 HORAS Cadastro de Reserva * ENSINO SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL 40 HORAS Cadastro de Reserva * ENSINO SUPERIOR
OPERADOR DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO (DEMAE) 40 HORAS Cadastro de Reserva * ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE SANEAMENTO 40 HORAS Cadastro de Reserva * ENSINO MÉDIO COMPLETO
FISCAL DE TRIBUTOS 40 HORAS 01 * ENSINO MÉDIO COMPLETO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 40 HORAS 01 * ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA URBANA) 40 HORAS 17 * ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO OPERADOR DE MAQUINAS LEVES E MÉDIAS (TRATOR, PÁ CARREGADEIRA, ETC.) 40 HORAS 05 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (TRATOR ESTEIRA, MOTONIVELADORA, ETC.) 40 HORAS 04 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
MOTORISTA DE CAMINHÃO E SIMILARES 40 HORAS 06 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
BORRACHEIRO 40 HORAS 01 * ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MA 52 ZONA RURAL PA JARAGUÁ 40 HORAS 01 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MA 22 PSF CENTRAL 40 HORAS 01 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MA 04 PSF CENTRAL 40 HORAS 01 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MA 49 PSF CENTRAL 40 HORAS 01 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MA 32 PSF VILA NOVA 40 HORAS 01 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MA 50 PSF PRIMAVERA 40 HORAS 01 * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL40 HORAS Cadastro de Reserva * ENSINO MÉDIO COMPLETO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 HORAS Cadastro de Reserva * ENSINO MÉDIO COMPLETO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTA-SEDE 40 HORAS 3 * ENSINO MÉDIO COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTA (P.A. SANTA MARIA) Escola Municipal Bela Vista 40 HORAS Cadastro Reserva * ENSINO MÉDIO COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTA (P.A. SERRINHA) Escola Municipal Apóstolo Paulo 40 HORAS Cadastro Reserva * ENSINO MÉDIO COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTA (P.A. JANDIRA) Escola Municipal Jandira 40 HORAS Cadastro Reserva * ENSINO MÉDIO COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO * ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PROFESSOR - LICENCIATURA ZONA RURAL P.A GLEBA MARTINS Escola Municipal Bom Princípio 30 HORAS 02 * ENSINO MÉDIO COMPLETO * ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO LICENCIATURA PLENA (PEDAGOGIA) * BACHAREL
INSTRUTOR DE OFICINA DE TEATRO 20 HORAS CADASTRO RESERVA * ENSINO MÉDIO COMPLETO
INSTRUTOR DE OFICINA DE BALLET 20 HORAS CADASTRO RESERVA * ENSINO MÉDIO COMPLETO
INSTRUTOR DE OFICINA DE MÚSICA-SOPRO 20 HORAS CADASTRO RESERVA * ENSINO MÉDIO COMPLETO
INSTRUTOR DE OFICINA DE MÚSICA-CORDAS 20 HORAS CADASTRO RESERVA * ENSINO MÉDIO COMPLETO
INSTRUTOR DE OFICINA DE DANÇAS DIVERSAS 20 HORAS CADASTRO RESERVA * ENSINO MÉDIO COMPLETO

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, INFRAESTRUTURA, AÇÃO SOCIAL, E DESENVOLVIMENTO ÁREA DA SAÚDE ÁREA DA EDUCAÇÃO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

* Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza, capinação de praças,serviços de ajardinamento, poda de árvores, pequenos trabalhos de servente.

* Executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral;

* Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares de fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas de produção vegetal em lavouras e hortas;

* Operar máquinas de produção de leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias públicas, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos, auxiliar em medições com trena, balizamentos e nivelamentos;

* Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios, zelar da conservação de prédios municipais;

* Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza, podagens de árvores e de flores em praças, jardins e próprios municipais;

* Prestar serviços de guarda no período de expediente nas repartições públicas;

* Cuidar das praças, jardins e executar serviços de servente na limpeza e reparos dos próprios municipais;

* Executar trabalhos auxiliares em alvenaria, concreto e outros materiais para a construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

* Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados;

* Saber fabricar móveis simples e saber manusear as máquinas e os equipamentos de marcenaria;

* Executar outras atividades afins.

* Desempenhar tarefas relativas aos serviços de borracharia em geral.

* Executar trabalhos simples e de baixa complexidade, concernentes a manutenção dos veículos e máquinas, principalmente os serviços de borracharia geral;

* Zelar pelas chaves e equipamentos sob a sua responsabilidade;

* Executar serviços de retiragem, desmontagem, vistoria e localização de furos e rasgos preparar e montar pneus e câmaras de ar, tanto na sede do município quanto no interior do mesmo;

* Certificar-se da não existência de objetos perfurantes alojados nos pneus;

* Comunicar, à. chefia imediata, toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu local de trabalho;

* Executar outras tarefas correlatas .

* Operar máquinas e equipamentos rodoviários pesados.

* Operar veículos motorizados especiais tais como: motoniveladora, pá carregadeira, trator de esteira, guincho, retroescavadeira, carro plataforma;

* Abrir valetas e acertar taludes, proceder escavações, transportes de terra, compactação, fazer nivelamentos, encascalhamento e outros;

* Executar todos os serviços atinentes à construção e conservação de estradas, bem como de ruas e avenidas da cidade;

* Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;

* Executar as tarefas afins.

* Compreende as atribuições que se destinam a orientar e esclarecer sob supervisão, os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

* Conhecer o Código Tributário do Município;

* Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

* Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização;

* Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica, observando a regularidade das escritas;

* Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos; * Fazer plantões fiscais e relatórios sobre a fiscalização efetuadas;

* Informar processos sobre avaliação de imóveis;

* Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita. fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

* Propor a revisão e atualização dos tributos;

* Verificar as mercadorias e os respectivos documentos em trânsito pelo Município;

* Requisitar o auxílio da força pública ou requerer ordem judicial para a realização de diligências ou inspeções, bem como propor inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

* Averbar os imóveis transferidos, expedir as respectivas certidões e providenciar a cobrança das taxas pertinentes;

* Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos tributos municipais;

* Orientar os auxiliares de tributação em suas tarefas;

* Propor medidas relativas à. legislação e administração tributária e fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal;

* Promover a inscrição da Dívida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares e manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;

* Promover a baixa dos débitos de contribuintes da dívida, assim que sejam pagas, e fornecer certidões relativas situação fiscal dos contribuintes;

* Sugerir a revisão dos lançamento de tributos, sempre que for verificado erro na fixação da base tributária;

* Executar outras tarefas afins.

* Realizar serviços de saneamento básico

* Realizar o controle e o tratamento da água nas estações de tratamento;

* Fazer leitura de consumo de água e entrega de fatura;

* Realizar o controle de bombas, manobras e redes de água;

* Fazer vistorias nos locais de consumo;

* Executar outras tarefas afins.

* Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município.

* DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

* Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração;

* Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;

* Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes;

* Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas;

* Assessorar o Departamento de Recursos Humanos;

* Realizar outras tarefas afins.

* Compreende as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação.

* Dirigir caminhões , ambulâncias, camionetas, tratores e veículos de pequeno porte, que integram a frota da municipalidade;

* Verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanques de gasolina ou óleo e outros;

* Zelar pela documentação pessoal e do veículo;

* Fazer pequenos reparos e de emergências;

* Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam do serviço de mecânica para reparo e conserto;

* Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;

* Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento de combustível;

* Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

* Recolher o pessoal em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

* Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

* Manter a boa aparência do veículo;

* Recolher o veículo após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas;

* Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito;

* Executar outras tarefas afins.

* Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins.

* Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o atendimento dos serviços social no município;

* Promover e manter atualizado o cadastro das pessoas consideradas como carentes;

* Atender e assistir dentro dos programas a serem executados pelo município, as pessoas carentes;

* Providenciar o encaminhamento de pessoas carentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes;

* Dar assistência ao menor, ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos específicos, nas áreas Federal, Estadual e Municipal;

* Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social; * Executar outras tarefas afins.

* Auxiliar o odontólogo em atividades técnico-odontológico

* Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas e laboratórios de prótese; Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias;

* Executar procedimentos odontológicos sob supervisão de cirurgião dentista;

* Administrar recursos humanos, financeiros e materiais;

* Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas.

* participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

* elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

* participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

* desenvolver a regência efetiva;

* controlar e avaliar o rendimento escolar;

* executar tarefa de recuperação de alunos;

* participar de reunião de trabalho;

* desenvolver pesquisa educacional;

* participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

* participar da formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

* cumprir as determinações da legislação vigente;

* cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

* manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

* Compreender as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação;* Dirigir veículos que integram a frota da Secretaria de Educação;

* Verificar as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanque de gasolina ou óleo e outros;

* Zelar pela documentação pessoal e dos veículos;

* Fazer pequenos reparos de emergências; e

* Auxiliar nas atividades que forem necessárias.

* Planejar e desenvolver oficinas voltadas às áreas de cultura/esporte e lazer, artes em geral (corporal e artesanal), fomentando a criatividade e o dinamismo;

* Interagir permanentemente com a SEMEC/ESPORTE/CULTURA e Escolas de forma a garantir a integração das atividades a serem desenvolvidas;

* Participar de reuniões promovidas pela SEMEC/ESPORTE/CULTURA quando solicitado;

* Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas bem como número de alunos participantes das oficinas/lista de chamada;

* A instituição irá encaminhar a divulgação para o site, redes sociais, público interno e imprensa. Ao Instrutor, conta-se que irá encaminhar sua divulgação aos seus contatos, assim como divulgar junto a escolas e outros possíveis interessados.

* Ao ser contratado, o instrutor deverá assinar uma ficha de direitos de uso de imagem para uso em materiais gráficos e balanços. Os proponentes das oficinas selecionadas deverão adaptar-se às condições técnicas oferecidas pela SEMEC;

* Participar dos eventos promovidos pela SEMEC/ESPORTE/CULTURA, com apresentações sempre que solicitado;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

BORRACHEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

AGENTE DE SANEAMENTO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

PROFESSOR

São atribuições específicas do Professor:

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Atribuições:

Motorista:

INSTRUTOR DE OFICINA