Prefeitura de Adamantina - SP

Notícia:   Prefeitura de Adamantina - SP prorroga inscrições para seleção de Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 01/2011

A Prefeitura do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo para admissão de Estagiários, que serão disponibilizados de acordo com a necessidade individual de cada Secretaria Municipal, após verificação da existência de condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário.

Instruções especiais

O Processo Seletivo destina-se a admissão de estagiários, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 3.330, de 18 de fevereiro de 2009 e será formalizado através de Termo de Compromisso de Estágio, cujas funções serão distribuídas nos Departamentos da Prefeitura do Município de Adamantina, atendendo a necessidade de cada um e de acordo com a área de formação do aluno, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

Serão oferecidas as vagas por cursos, descritas no item 1 - Das inscrições, deste Edital.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, a critério do Prefeito do Município, por igual período.

O Estagiário receberá mensalmente, como contraprestação pela atividade do estágio, o valor correspondente a R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais)

Das inscrições:

1 - Poderão inscrever-se ao Processo Seletivo, todos os alunos devidamente matriculados nas Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI, a partir do 1º termo até o penúltimo termo, que satisfaçam os requisitos do item l.l e que estejam cursando regularmente um dos seguintes Cursos:

Denominação

- Administração

- Ciência da Computação

- Ciências Biológicas

- Ciências Econômicas

- Comunicação Social - Jornalismo

- Comunicação Social - Propaganda e Publicidade

- Direito

- Educação Física

- Enfermagem

- Engenharia Ambiental

- Engenharia de Alimentos

- Farmácia

- Fisioterapia

- Geografia

- Gerontologia

- História

- Letras

- Matemática

- Medicina Veterinária

- Nutrição

- Pedagogia

- Psicologia

- Serviço Social

- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

- Terapia Ocupacional

1.1- As inscrições serão recebidas no período de 25 de agosto a 02 de setembro de 2011, horário das 09:00 às 16:00 horas, a Rua Osvaldo Cruz nº 255, em frente ao Paço Municipal, sendo que, para inscrever-se o aluno/candidato, deverá apresentar-se, impreterivelmente, munido dos seguintes documentos:

a) ficha devidamente preenchida, fornecida no local da inscrição;

b) xérox de documento de identidade (RG);

c) documento que comprove estar regularmente matriculado nas Faculdades Adamantinenses Integradas -FAI - e em dia com o pagamento das mensalidades (solicitar declaração na tesouraria da faculdade)

d) comprovante de endereço;

1.2 - Os candidatos dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Psicologia que vierem a ser classificados e que estão cursando entre o 1º (primeiro) e 4º (quarto) termos, serão aproveitados nas atividades administrativas e a partir do 5º (quinto) termo atividades correlatas ao curso.

1.3 - Os candidatos do curso de Direito que estão cursando a partir do 5º (quinto) termo, após a classificação, ao serem convocados deverão providenciar o registro na OAB/SP, para poder exercer plenamente as atividades inerentes à função, sob a supervisão dos procuradores do Município.

1.4 - As inscrições serão analisadas pela Comissão Examinadora e eventuais inscrições indeferidas serão publicadas no site da Prefeitura e na imprensa local.

1.5 - Aos beneficiários de estágio concedidos por órgão público federal, estadual ou municipal, não será permitido o acúmulo de estágio (ter o benefício de dois ou mais estágios).

1.6 - Caso o aluno aprovado no presente Processo Seletivo já receba algum benefício estudantil (Bolsa, Probin, FIES e outros) ou já seja estagiário nas condições previstas no item anterior, deverá declarar na inscrição e proceder a opção, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

Da prova e dos princípios

2 - Os inscritos no presente Processo Seletivo realizarão prova de gramática e conhecimento gerais, composta de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos.

3 - O resultado das provas será apurado pela atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos e desclassificado o candidato que não obtiver nota mínima de 4,0 (quatro) pontos.

4 - As provas serão realizadas no dia 10 (dez) de setembro de 2011, às 14:00 (catorze) horas, no prédio da E.M.E.F "Profª Teruyo Kikuta" localizada a Rua dos Jasmins nº 154, Vila Jardim, nesta cidade de Adamantina, com duração máxima de 02 (duas) horas.

5- O candidato deve comparecer para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e obrigatoriamente apresentar o comprovante de inscrição e documento de identidade (RG), caneta esferográfica (preta ou azul), lápis preto e borracha.

6- Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local não havendo segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência e estarão automaticamente eliminados do presente Processo Seletivo.

7- As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares durante a sua realização. Os candidatos não deverão levar celulares para a sala de provas, porém, caso levem, estes deverão estar desligados e etiquetados, sob sua inteira responsabilidade sobre a mesa do fiscal de sala. A Prefeitura e a Comissão Examinadora não se responsabilizarão por eventuais extravios ou danos aos aparelhos.

8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo fiscal da sala.

Da classificação final

10 - A classificação final obedecerá ao item 3 deste edital que se dará por ordem de nota e no caso de empate será observado por ordem de exclusão, os seguintes critérios:

a) o candidato com maior nota na prova de conhecimentos gerais

b) candidato com maior idade;

11- A classificação final se dará em ordem decrescente, ou seja, a maior nota terá a 1ª classificação, e assim sucessivamente.

12 - O resultado será publicado na imprensa local, no site da Prefeitura e afixado no Paço Municipal.

Da Admissão do Estagiário

13- Os estagiários admitidos, firmarão Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 02 (dois) anos, e serão disponibilizados de acordo com as necessidades individual de cada departamento da Prefeitura do Município de Adamantina e após verificação da existência de condições de proporcionar a preparação para as atividades produtivas do aluno, obedecida a ordem de classificação no presente Processo Seletivo.

14- A jornada de atividade de estágio constará do Termo de Compromisso de Estágio e não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

15- Havendo incompatibilidade entre o horário de estágio proposto pela Prefeitura, de acordo com as suas necessidades e o horário de aulas do candidato, e não havendo a possibilidade de transferência do aluno para outro período de aulas, o candidato deverá desistir da vaga, sendo convocado o próximo classificado.

16- O estagiário deverá em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, pagos pela Prefeitura.

17- O estágio não cria vínculo empregatício com a Prefeitura.

18- O aluno perderá a qualidade de estagiário, além dos casos previstos em lei, quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

a) ficar reprovado no final do semestre;

b) trancar a sua matrícula, abandonar o curso ou dele ser excluído;

c) quando a Prefeitura, com o acompanhamento da Coordenação das Atividades Pedagógicas, aferir inaptidão no desenvolvimento do estágio;

d) houver cometido qualquer ato ou fato, que seja prejudicial ao bom funcionamento das atividades da Prefeitura.

19 - A classificação no Processo Seletivo não gera ao candidato direito à admissão, cabendo à Prefeitura o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, quando da solicitação dos departamentos, não havendo obrigatoriedade na admissão de todos os aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação final, bem como, não lhe garante a escolha do local de trabalho.

20- O candidato se obriga a manter atualizado seus dados cadastrais, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Adamantina.

Das disposições finais

21- A inscrição implicará no conhecimento total deste Edital e a aceitação das condições do Processo Seletivo, bem como das normas que regem as relações jurídicas desta Prefeitura.

21.1 -Não serão aceitas inscrições pendentes de documentos, conforme item 1.1.

22- Se durante o Processo Seletivo ou mesmo após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ficar comprovada a falsidade de algum dos documentos apresentados, o compromisso de estágio será rescindido, automaticamente.

23- Da divulgação do resultado final caberá recurso fundamentado à Prefeitura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação, mediante requerimento do candidato, que deverá ser protocolado no Departamento competente e a comissão terá 02 (dois) dias para apresentação da decisão.

24- Os casos omissos se eventualmente ocorrerem, serão resolvidos diretamente pela Comissão do Processo Seletivo e Secretarias de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura.

Adamantina, 23 de agosto de 201l.

Vera Lúcia Fiorillo Cabrera
Secretária de Administração

José Francisco Figueiredo Micheloni
Prefeito