Prefeitura de Acreúna - GO

Notícia:   Prefeitura de Acreúna - GO abre 10 vagas em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACREÚNA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

O Prefeito Municipal de Acreúna, Estado de Goiás, torna público que estão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado para admissão temporária de (02) Coordenadores, sendo 01 para o Acessuas Trabalho e 01 para a Casa Lar; (02) Educadores Sociais para Acessuas Trabalho; (02) Secretárias, sendo uma para o CREAS e outra para o CRAS, (04) Facilitadores de Oficina sendo, 01 de Arte e Cultura, 01 para Caratê, 01 para Capoeira e 01 para Dança para SCFV, tudo nos termos do inciso IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.493, de 13 de março de 2009, na forma do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado por uma Comissão Especial composta por: Regiana Teodoro dos Santos (Presidente), Luzia Ferro Abdalla e Eliel Gomes de Miranda.

1.2 As inscrições para o cargo de que trata este edital serão realizadas na cidade de Acreúna - GO., especificamente na Secretaria Municipal de Ação Social e Proteção aos Cidadãos, localizada na Rua João Altina Arantes, esquina com a Rua Acreúna, s/n, Setor Sul, Acreúna, Goiás.

1.3 O Processo destina-se a selecionar (02) Coordenadores, (02) Educadores Sociais, (02) Secretárias, e (04) Facilitadores de Oficina, para provimento imediato, pelo prazo de até 12 meses, conforme prevê o art. 4º da Lei Municipal nº 1493, de 13 de março de 2009.

2. DAS FINALIDADES DOS CARGOS

2.1 Coordenador do Acessuas Trabalho: tem por finalidade promover a interação dos usuários da Secretaria de Ação Social no mundo do trabalho a partir da mobilização e encaminhamento para cursos e ações de qualificação profissional.

2.2 Coordenador da Casa Lar: com a finalidade de Coordenar os trabalhos daquela instituição. Regulamentar no Território Nacional, a organização e oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da política de Assistência Social.

2.3 Educadores Sociais do Acessuas Trabalho: com a finalidade dar suporte e apoio ao Coordenador nas ações realizadas no Acessuas Trabalho.

2.4 Secretária do CRAS e do CREAS com a finalidade, resgate da família, potencializando sua capacidade de proteção. Articular a rede de serviços sócio-assistenciais locais e demais políticas setoriais, encaminhando famílias atendidas para a rede de serviços, bem como, elaborando juntamente com a família o seu plano de emancipação.

2.5 Facilitadores de Oficina Arte e Cultura e Esporte e Dança: A finalidade é trabalhar com atividades esportivas e artesanais com crianças, adolescentes e idosos, fortalecendo sua autoestima.

3. DAS VAGAS

3.1 São oferecidas as seguintes vagas para Acreúna:

A - CARGO: COORDENADOR

VAGAS 01 imediata e 01 Reserva Técnica

Jornada de Trabalho: 40h/semanais a ser prestada no Acessuas Trabalho

Salário: R$ 2.100,00

Prazo: 01 ano

REQUISITOS:

a) Escolaridade mínima de ensino superior completo

b) Carteira de Motorista categoria B

c) Conhecimentos em informática

ATRIBUIÇÕES:

a) Coordenar as ações do Programa Acessuas Trabalho no âmbito da gestão municipal;

b) Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela equipe de Referência;

c) Acompanhar os resultados das metas Pactuadas pelo Município;

d) Registrar as informações no Sistema de Monitoramento de Acessuas Trabalho;

e) Alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento de Acessuas Trabalho;

f) Alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do Acessuas Trabalho;

g) Prestar contas dos recursos utilizados;

h) O candidato deverá ter CNH (mínimo categoria B), uma vez que poderá ser necessário utilização de veículo para a execução das ações nos bairros.

B - CARGO: COORDENADOR

VAGAS 01 imediata e 01 Reserva Técnica

Jornada de Trabalho: 40h/semanais a ser prestada na Casa Lar

Salário: R$ 2.000,00

Prazo: 01 ano

REQUISITOS:

a) Ensino Superior Incompleto;

b) Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços dirigidos a crianças e adolescentes;

c) Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

d) Sensibilidade para questões sociais e da juventude;

e) Boa capacidade relacional de comunicação com adolescentes;

1) Capacidade de trabalho em equipe.

ATRIBUIÇÕES

a) Gestão do serviço, coordenação administrativa do serviço.

b) Elaboração, em conjunto com técnica de referência projeto político pedagógico do serviço.

c) Supervisão dos trabalhos desenvolvidos.

d) Organização das informações das crianças e adolescentes, na forma de prontuário individual.

e) Articulação com a rede de serviços.

C - CARGO: EDUCADOR SOCIAL

Vagas 02 Imediatas e 02 Reservas Técnicas

Jornada de Trabalho: 40h/semanais a ser prestada no Acessuas Trabalho

Salário: R$ 1.650,00

Prazo: 01 ano

REQUISITOS:

a) Ensino Médio completo;

b) Conhecimentos em informática.

ATRIBUIÇÕES:

a) Elaborar estudo sócio econômico do município;

b) Identificar o publico prioritário do Programa Acessuas Trabalho;

c) Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa Acessuas Trabalho;

d) Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa;

e) Organizar palestras, reuniões, nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa Acessuas Trabalho;

f) Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo Acessuas Trabalho;

g) Articular com a rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa Acessuas Trabalho para matricular os alunos nas unidades ofertantes;

h) Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro especifico daqueles em situação de extrema pobreza e incluir no CADUNICO e no Acessuas Trabalho;

i) Registrar informações sobre matriculas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos;

j) Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal;

k) Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa Acessuas Trabalho;

D - CARGO: SECRETARIA

VAGAS: 02 imediatas 02 Reservas Técnicas

Jornada de Trabalho: 40h/ semanais a serem prestadas no CRAS e no CREAS

Remuneração sugerida: R$ 900,00.

Prazo: 01 ano

REQUISITOS:

a) Ensino Médio Completo;

b) Conhecimentos em informática;

c) Capacidade para trabalho em equipe;

d) Capacidade de organização;

e) Boa capacidade relacional e de comunicação com o público;

f) Ética profissional.

ATRIBUIÇÕES:

a) Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS/CREAS, em especial, no que se refere ás funções administrativas, participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e das atividades de capacitação;

b) Organizar e acompanhar o agendamento das reuniões, eventos e palestras;

c) Agendar atendimento e visitas;

d) Controlar a entrada das pessoas que aguardam atendimento;

e) Demais atividades inerentes ao cargo.

E - CARGO: FACILITADOR DE OFICINA - ESPORTE E LAZER

VAGAS 03 imediatas sendo 01 Esporte Caratê, 01 Esporte Capoeira, 01 Dança e 03 Reservas Técnicas

Jornada de Trabalho: 40h/semanais a ser prestada no SCFV

Salário: R$ 1.000,00

Prazo: 01 ano

REQUISITOS:

a) Escolaridade mínima de ensino médio

b) Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços dirigidos a jovens;

c) Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

d) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

e) Boa capacidade relacional de comunicação com jovens;

f) Capacidade de trabalho em equipes;

g) Noções básicas de esporte, lazer, futebol, futsal, voleibol, peteca, basquetebol, handebol, natação, ginástica, atletismo, caminhadas, capoeira, tênis de mesa, brincadeiras, quadrilhas, hidroginástica, dança, xadrez damas, dominó, palavras cruzadas.

ATRIBUIÇÕES:

a) Colocar o adolescente diante de situações reais com uma tarefa concreta a desempenhar, orientando-a de forma a dirigi-la para uma execução de conformidade com os objetivos, de tal forma que ela possa:

b) Perceber as dificuldades e resolvê-las;

c) Julgar suas possibilidades e contornar as dificuldades apresentadas;

d) Corrigir os eventuais erros (só, ou com ajuda dos colegas ou professor);

e) Reunir os adolescentes de maneira informal (sentadas ao seu redor);

f) Informar o que se pretende com as atividades que serão desenvolvidas;

g) Informar de maneira clara e breve o que elas deverão realizar;

h) Propor variações sobre as atividades no que se refere à prevenção de acidentes;

i) Estimular a cooperação através de jogos ou atividades de auxílio mútuo;

j) Observar a criança em movimento e detectar suas dificuldades para a consequente orientação;

k) Propiciar número suficiente de tentativas, tanto no decorrer de uma aula, como em aulas sucessivas;

1) Realizar atividades desenvolvendo os seguintes itens: futebol, futsal, voleibol, peteca, basquetebol, handebol, natação, ginástica, atletismo, caminhadas, capoeira, tênis de mesa, brincadeiras, quadrilhas, hidroginástica, dança, xadrez damas, dominó, palavras cruzadas;

m) E por fim, planejar suas aulas sempre de forma mais simples para a mais complexa, respeitando a faixa etária e a evolução pessoal de cada criança;

F - CARGO: FACILITADOR DE OFICINA - ARTE E CULTURA

VAGAS 01 imediata e 01 Reserva Técnica.

Jornada de Trabalho: 40h/semanais a ser prestada no SCFV

Salário: R$ 1.000,00

Prazo: 01 ano

REQUISITOS:

a) Escolaridade mínima de ensino médio

b) Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços dirigidos a jovens;

c) Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

d) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

e) Boa capacidade relacional de comunicação com jovens;

f) Capacidade de trabalho em equipes;

g) Realizar produções artísticas de artesanato, tais como: arte com barbante; bordado em ponto cruz; cerâmica; cestaria; crochê; decoupage; desenho e pintura; origami; ornamentação com flores; pintura em tecido; pintura em vidro; trabalhos com agulha, feltro, madeira, metal, vidro; tricô, dobraduras, reciclagem com papéis, colagem, gravura, corte e costura e bijuteria.

ATRIBUIÇÕES:

a) Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento;

b) Registrar a frequência diária dos alunos;

c) Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas;

d) Participar de reuniões pedagógicas;

e) Fomentar a participação democráticas dos alunos;

f) Avaliar o desempenho dos alunos;

g) Desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos e noções de empreendedorismo;

h) Participar das atividades das atividades de capacitações, quando solicitado;

i) Interagir permanentemente com os demais cursos oferecidos, de forma a garantia a integração dos objetivos propostos pela escola;

j) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos;

k) Introduzir novas abordagens de trabalhos artesanais, em consonância com a demanda do mercado;

1) Atuar ética e profissionalmente;

m) Realizar atividades desenvolvendo os seguintes itens, dentre outros: Arte com barbante; bordado em ponto cruz; cerâmica; cestaria; crochê; decoupage; desenho e pintura; origami; ornamentação com flores; pintura em tecido; pintura em vidro; trabalhos com agulha, feltro, madeira, metal, vidro; tricô, dobraduras, reciclagem com papéis, colagem, gravura, corte e costura e bijuteria.

4. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

4.1 Os interessados poderão se inscrever de 18 a 24 de junho de 2014, no horário compreendido entre as 8:00 às 11h00min e das 13h30min às 17h00min no endereço indicado no item 1.2, deste Edital, sem qualquer taxa ou ônus, Rua João Altina Arantes, esquina com a Rua Acreúna, s/n, Setor Sul, Acreúna, Goiás. No ato da inscrição, o (a) candidato (a), ou alguém a seu mando, através de procuração autenticada, deverá informar dados pessoais:

4.1.1 Carteira de Identidade;

4.1.2 Cartão do CPF;

4.1.3 Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

4.1.4 Carteira de Motorista, quando o cargo exigir;

4.1.5 Certificado de Reservista, no caso de candidato do gênero masculino;

4.1.6 Comprovante de experiência anterior;

4.1.7 Currículo Vitae.

4.2 Os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição e assiná-la

4.3 Não será permitida, ao candidato, a inscrição em mais de um cargo;

4.4 Não serão aceitas inscrições condicionadas, extemporâneas ou com documentação incompleta.

4.5 Não serão selecionados e nem classificados, candidatos que não cumpram integralmente os requisitos deste edital sob nenhuma hipótese.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A Comissão de Seleção decidirá pelos candidatos que serão admitidos através da análise do currículo vitae e cumprimento da documentação exigida.

5.2 Os candidatos selecionados serão chamados, de acordo com a necessidade do serviço público, bem como da disponibilidade orçamentária e das vagas existentes.

5.3 A comissão deverá providenciar o relatório final com os nomes dos selecionados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 27 de junho de 2014.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação final dos candidatos será feita pela análise curricular

6.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem numérica apresentada pela Comissão.

6.3 Na classificação final, entre candidatos com igual avaliação curricular, serão fatores de desempate, considerada a seguinte ordem de comprovação:

6.3.1 Atuação na área pretendida anteriormente.

6.3.2 Maior Idade.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contração do candidato classificado no Presente Processo Seletivo para Contratação Temporária e o consequente exercício da função, dependerão ainda da comprovação dos seguintes requisitos:

7.1.1 Idade mínima de 18 anos;

7.1.2 Aptidão física e mental para o exercício da função, mediante atestado de saúde laboral;

7.1.3 Estar quite com o respectivo Conselho, quando for o caso;

7.1.4 Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, este no caso de candidato do sexo masculino.

7.1.5 Cópias autenticadas da:

7.1.5.1 Carteira de Identidade;

7.1.5.2 CPF;

7.1.5.3 Carteira de Motorista, quando o cargo exigir

7.1.5.4 Certidão ou Diploma reconhecido pelo MEC

7.1.5.5 Comprovante de Endereço

7.1.5.6 Nº do PIS/PASEP

7.1.6 Os candidatos dentro do número de vagas deverão procurar o Departamento de Recursos Humanos, na data de 03 a 11 de julho de 2014 para assinar o contrato de prestação de serviço temporário. Findo este prazo, sem o comparecimento dos classificados convocados, ou em caso de comparecimento sem a comprovação dos documentos arrolados, serão chamados os demais, na ordem da lista de classificação.

8. DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

8.1.1 Do presente Edital

8.1.2 Da publicação da Classificação

8.1.3 Da Homologação do resultado do Processo Seletivo

8.1.4 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão em petição fundamentada, acompanhada de documentação, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Administração da Prefeitura de Acreúna;

8.1.5 Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do termo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias, sendo que o requerimento deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, a partir da publicação:

8.1.5.1 Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim, como para a revisão da classificação e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo 01/2014.

8.1.5.2 Os resultados somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e na forma aqui definida.

8.1.5.3 Findo o prazo do recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração, seguindo sempre as leis relativas ao orçamento público.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo deverá obedecer às regras previstas na Lei Municipal nº 1493, de 13 de março de 2009, à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, bem como da disponibilidade orçamentária e as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo.

9.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contrato será rescindido e admitido o próximo classificado na lista deste Processo Seletivo.

9.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das regras contidas neste Edital e o compromisso a ser expresso na Ficha de Inscrição, de aceitar as condições deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.5 0 resultado Final será divulgado no dia 27 de junho de 2014, no placard oficial da sede da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura de Acreúna, devendo os aprovados comparecer dentre os dias 03 a 11 de julho do corrente ano para a assinatura dos contratos temporários por prazo determinado.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo ou instância competente.

9.7 As dúvidas decorrentes deste Edital deverão ser encaminhadas, mediante requerimento à Comissão de Processo Seletivo.

9.8 Fica eleito o foro da Comarca de Acreúna, Goiás, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Toni |Rogério Rodrigues Sandim
Prefeito Municipal

Ronita de Souza Nunes Pires
Secretária Ação Social e Proteção aos Cidadãos