Prefeitura de Acrelândia - AC

Notícia:   Prefeitura de Acrelândia - AC anula seleção para Técnico de Raio X

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 84 .306.737/0001-27 , com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 , Centro, por sua Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto Nº 023/2013, faz saber que fará realizar no dia 16 de Julho de 2013 , das 08h00 min as 12h00 min., no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Brasil nº 691 , Processo Seletivo Simplificado para profissionais da área de saúde conforme tabela disposta no item 2.1 de acordo com o que estabelece o art. 3º parágrafo único da Lei 342 de 03 de Abril de 2008 , instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÃO ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Acrelândia através da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - O cargo de técnico de Radiologia é pré-requisito para a contratação, a vaga, a remuneração mensal, estão estabelecidos neste edital. - A contratação de que trata o presente EDITAL, será de acordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 342 de 03 de Abril de 2008 e na Consolidação das Leis do Trabalho, e será por prazo determinado.

2 - DAS VAGAS

2.1 - A contratação de que trata este edital destina-se ao preenchimento da seguinte vaga e respectiva relação:

Profissional

Numero de vaga

Local de Trabalho

salário

Carga horária

Técnico-Raio X .

01

Unidade Mista

2.500,00

30 Horas

3- DAS CARGAS HORÁRIAS

3.1 - A carga horária semanal do referido profissional será de 30 (Trinta) horas semanais de atividades

4 - DA REMUNERAÇÃO

4 .1 - O valor da remuneração será o mesmo descrito no item 2.1 deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ficarão abertas no período de 11, 12, e 15 de Julho de 2013 , na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, situada na Rua Geraldo Barbosa nº 0485 das 08 h00 min as 12 h00 min horas, no município de Acrelândia - AC, gratuitamente.

5 .2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar-se no endereço citado no item 5 .1 deste Edital, munido de documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e currículo que deverá ser acompanhado de cópias de comprovante de escolaridade (Diploma),Registro no Conselho de Classe, e especialidade exigida, da profissão especificada no item 2.1.

6 - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6 .1 - O processo contará com analise curricular e entrevista. Após analise dos currículos, a Comissão fará uma entrevista com os candidatos, no dia de julho de 2013 , a partir das 08 :00 (oito) até 12 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

6 .1 .1 - Da análise curricular:

1. Formação Técnica ou Graduação na área de Radiologia Médica;

2. Experiência Profissional mínima de 02 (dois) anos na área do curso;

3. Estar em exercício da função em hospital público municipal ou estadual

4. Título de Especialista: 10 pontos;

6.1 .2 - Da entrevista

A entrevista versará sobre ações públicas de saúde, com 05 (cinco) perguntas objetivas, especialmente na área de Radiologia e valerá de 0 a 10 pontos.

7 - DAS NOTAS

7.1 - O s currículos e entrevistas serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo decreto municipal 023/2013.

7.2 - A nota final do candidato habilitado para o cargo será a soma da pontuação da análise de currículos, com a entrevista, sendo aprovado o que obtiver a nota maior (maior pontuação).

7.3 - O candidato será classificado por ordem decrescente da nota, em lista de classificação, para o cargo.

7.4 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.1.2 .

7.5 - Se persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

8 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8 .1 - Será excluído deste processo o candidato que:

a) Apresentar qualquer documento falso;

b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções deste Edital;

d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

e) Se tiver sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ou, processo criminal, com sentenças transitadas em julgado.

9 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação dar-se-á pelo período de 02 (dois) anos, mediante assinatura de Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser oficialmente nacionalizado;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, na forma da legislação vigente.

h) Atestado médico de sanidade física e mental.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.0 .1. O s casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Acrelândia/AC, aos 11/07/2013 .

Jonas Dales da Costa Silva
Prefeito Municipal

Ingrid Suzuki Mendonça de Oliveira
Presidente da Comissão

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