Prefeitura de Acauã - PI

Notícia:   Prefeitura de Acauã - PI oferece 8 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ

ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO PREFEITO

TESTE SELETIVO EDITAL Nº 001 DE 2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Acauã - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS Teste Seletivo por meio de Provas destinado ao provimento de vagas por um período de 01 um ano podendo ser prorrogável por igual período para os cargos de Monitor do PETI, Psicólogo, Assistente Social, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS CNPJ: 10.886.150/0001-06 localizado na Rua Magalhães Filho, 1825 Marquês doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina - se a selecionar candidatos para o provimento de vagas temporárias existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Acauã - PI, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram - se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 50.

1.6. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva - se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.7. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.8. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art. 4°, do Decreto Federal n°. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°.5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando - se a ordem de classificação final.

1.10. Este concurso terá validade de 01(um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Acauã - Pl.

1.11. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituídos pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.12. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuição do cargo.

Anexo III - Conteúdo Programático para o cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Certame.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.

II. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando - se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

I) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Acauã - Pl.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter - se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar - se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III. DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

3.2. Período de Inscrição: 13 a 27/12/2012

3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no Posto PAG CONTAS até o último dia de Inscrição.

3.6. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 27/12/2012 não será aceita.

3.7. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Prefeitura Municipal de Acauã - Pl.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.9.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.9.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.9.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.9.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.9.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.9.6. A partir de 03/01/2012, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

3.9.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.9.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.9.15. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - Pl.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

4.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Acauã - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede bem como em todo o decorrer do certame.

V. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n°5296, de 2004.

5.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identifica-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exerce-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

5.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.4.2. O não atendimento da alínea "b" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.3. O laudo médico terá validade somente para este Teste Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.4.4. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de Acauã - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Acauã - PI

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

5.9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Acauã - Pl.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 50 questões de múltipla escolha com 05 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 15/01/2012, no horário de 9h as 12h.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1(uma)hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 3.9 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

6.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo IV - Cronograma).

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Exame Seletivo.

7.4. As provas para o cargo contemplado neste Seletivo obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

N°. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

MONITOR DO PETI PSICÓLOGO

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1

15

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

7.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site eletrônico (www.institutomachadodeassis.com.br)

VIII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Seletivo, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para o cargo apresentado no anexo I deste edital.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n°. 10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1°- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2°- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3°- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo IV.

9.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS ou enviados por SEDEX (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo IV do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado no item 5.4.4 deste Edital.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias( original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora para o Teste Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

9.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no dia 23/01/201.

10.2. O resultado final do Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

11.4. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Acauã - Pl.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.5. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI, por ocasião da nomeação.

11.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

11.7. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

11.8. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal de Acauã - PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Acauã - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Seletivo pela entidade organizadora do certame.

12.6. Cabe à Prefeitura Municipal de Acauã - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.7 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Acauã - Pl.

12.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12. 9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.10. A Prefeitura Municipal de Acauã - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

12.14. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.15. A Prefeitura Municipal de Acauã - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

12.16. São impedidos de participarem deste Seletivo os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.° (terceiro) grau.

14.20. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

Acauã, 09 de Dezembro de 2011

João Florêncio Rodrigues
Prefeito Municipal de Acauã - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E VALOR TAXA INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

H/SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

MONITOR DO PETI

02

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

545,00

60,00

102

PSICÓLOGO

03

30

ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

1.350,00

80,00

103

ASSISTENTE SOCIAL

03

30

ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

1.350,00

80,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social. Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema. Estudar os antecedentes da família. Orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município. Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades. Pesquisar problemas relacionados com o trabalho. Supervisionar e manter registros dos casos investigados. Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais. Prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: PSICÓLOGO

Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica. Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor. Proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico. Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos. Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clínico. Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais. Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais. Realizar pesquisas psicopedagógicas. Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos. Realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município. Manter atualizado o prontuário de casos estudados. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: MONITOR DO PETI

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento sócio educacional às Crianças/Adolescentes assistidas, orientar a alimentação das Crianças / Adolescentes, orientar a higiene pessoal das Crianças/Adolescentes, a fim de evitar a propagação e o surgimento de doenças e piolhos, dentre outros; acompanhar as Crianças até a Instituição de Ensino, quando necessário; participar de reuniões escolares ou de cursos que por ventura os abrigados estejam freqüentando, orientar as Crianças / Adolescentes na efetivação dos seus deveres de casa, acompanhar as Crianças/Adolescentes aos serviços de saúde - médico, quando solicitado pelo Profissional de Saúde, e em casos específicos solicitar a presença do técnico social, elaborar relatórios diversos, executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA O CARGO DE MONITOR DO PETI

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

PARA OS CARGOS DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO: 1.1. Localização geográfica; 1.2. Aspectos socioeconômicos; 1.3. Aspectos fisiográficos; 1.4. Geologia; 1.5. Recursos hídricos: 1.5.1. Águas superficiais; 1.5.2. Águas subterrâneas; 2. HISTÓRIA: 2.1. História do município, da emancipação até os dias atuais; 2.2. Principais fatos históricos ocorridos no município. 3. POLÍTICA: 3.1. História política do município; 3.2. Emancipação política; 3.3. Poder Executivo Municipal; 3.2.1. Gestões administrativas; 3.4. Poder Legislativo Municipal: 3.4.1. Composições da Câmara Municipal; 4. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: 4.1. Lei Orgânica Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PSICÓLOGO

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico processo de adoecimento enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinariedade em saúde. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A violência na infância, na adolescência e na família. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL:

Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; Saúde e Serviço Social. Política de Saúde e Serviço Social. Saúde como direito e como serviço. Análise da Implementação de políticas e programas de saúde. Saúde e cidadania. Serviço Social e envelhecimento; O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro: A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. Serviço Social na contemporaneidade. Transformações societárias. A questão social e as transformações das políticas sociais. A crise contemporânea; A política de Assistência Social no Brasil. A inserção da Assistência Social na Seguridade Social. Trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde­assistência-previdência. A Constituição de 1988 e a Seguridade Social. Abordagens sobre seguridade: o campo da democratização do capitalismo e o campo anticapitalista; Debate sobre sociedade civil; visão liberal e crítica segundo Marx e Gramsci; Crítica ao conceito de Exclusão Social; Relações sociais entre Capital x Trabalho; Instrumentalidade do Serviço Social; Interdisciplinaridade; Trabalho em rede; Direito social e Assistência Social. Família e política de Assistência Social; O processo de Trabalho em Serviço Social. Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinariedade. Mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Serviço Social na era dos serviços. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo; Ética e Legislação Profissional. Código de Ética do Assistente Social. Lei de Regulamentação da Profissão. A construção do projeto ético-político do Serviço Social. As implicações ético-políticas do agir profissional; Pesquisa em Serviço Social. Elaboração de projetos de pesquisa. A teoria e a prática da pesquisa social qualitativa; Serviço Social, Saúde Mental e Sociedade: Reforma Psiquiátrica; Modelo Assistencial em Saúde Mental; Interdisciplinaridade; Reabilitação Psicossocial e Reinserção Social; Modalidades de Atendimento; Serviços Substitutivos; Atenção Integral à Saúde Prisional; Política de Redução de Danos, álcool, tabagismo e outras drogas; O trabalho do Assistente Social nas Políticas Sociais: Criança, Adolescente, Mulher, Idoso, Direitos Humanos, A questão social nas relações de Gênero, Etnia e Diversidade, Violência Doméstica, Negligência Familiar; Família, Redes e Políticas Públicas: História Social da Família, Sistema Familiar, Características e Funções Sociais, Violência Familiar, Contexto de Risco e Proteção Social. Saúde do Trabalhador; Código de Ética Profissional; Equipe multiprofissional; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Metodologia do Planejamento; Lei 8.662/93 - Lei que regulamente a profissão de Assistente Social; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal: Artigos 5° a 11° (Os direitos e garantias fundamentais) Artigos 193 a 195 ( Da ordem social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde); Artigos 201 a 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 226 a 230 (Da família, da criança, do adolescente e do idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho nacional do idoso - PNI). Lei n° 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; NOB 01/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social. Ética e Legislação profissional.

CARGO: MONITOR DO PETI

Conceitos básicos do Programa: Bolsa, Jornada Ampliada e Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil; Objetivos do Programa; Atividades consideradas penosas, perigosas, insalubres ou degradantes para as crianças e adolescentes; Atribuições do Monitor.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

12.12.2011

Período de inscrição.

13.12.2011 a 26/12/2011

Divulgação da relação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas)

28.12.2011

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

29.12.2011

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

03.01.2012

Aplicação das provas Objetivas.

15.01.2012

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

17.01.2012

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

18.01.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

20.01.2012

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

23.01.2012

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

25.01.2012

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

26.01.2012

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da Prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

28.01.2012

Publicação do resultado Final.

30.01.2012

Interposição de recurso contra o resultado final

31.01.2012

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado

02.02.2012

OBSERVAÇÕES: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

EDITAL N°. 01 TESTE SELETIVO DO MUNICÍPIO DE ACAUÃ - PI

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A)candidato(a) ______________________________________________________________________ , CPF
n.° ______________________________________ , candidato(a) à seleção para provimento de vagas para o
cargo ____________________________________ regido pelo Edital n.° 001/2011 requerer vaga especial
como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:_______________________________________________________

Código correspondente da (CID):__________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:______________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)). 1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

__________________, __________ de ___________________________ de 20 _____

_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI

CAPA DE RECURSOS - PROVA OBJETIVA

TESTE SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________

INSCRIÇÃO Nº: ________________________________

TELEFONE(S):__________________________________

CPF:__________________________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

_____________________________________________________________________________________

CIDADE:_________________________________________ ESTADO:____________________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões ______________________ , conforme as especificações inclusas.

______________de _______ de ____________________ 20 ____ .

________________________
Assinatura do candidato

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

INSCRIÇÃO Nº:______________________________________________________________________

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

DATA DO PROTOCOLO: _____/_____ /______ HORÁRIO:_______ h ________

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _____________________________

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

· Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo Instituto Machado de Assis.

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

· Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

· Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Seletivo ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

QUESTÃO Nº:________________

GABARITO DO IMA: __________ RESPOSTA DO CANDIDATO: __________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA:

1. _______Quantidade de páginas: _______

2. _______Quantidade de páginas: _______

3. _______Quantidade de páginas: _______

4. _______Quantidade de páginas: _______