EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
ROMES GOMES E SILVA, Prefeito Municipal de Abadia de Goiás - GO, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Federal nº 11.738/2008, Lei Municipal nº 460/2013, de 08 de março de 2013, TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações do Município e no Jornal impresso.
1.2 É obrigação do candidato é acompanhar todos os atos referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato para preenchimento de vagas conforme quadro abaixo, pelo tempo determinado de até 12 (doze) meses, cuja escolaridade, exigências, carga horária e salários são estabelecidos conforme segue:
2.1.1 - Demonstrativo de cargos, área de atuação, Requisitos, carga horária, quantitativo de vagas e atribuições.
Cargo/ função | Área de atuação | Requisitos | Carga horária | Número de vagas | R$ | Atribuições. |
Agente Educativo | CMEI | Curso Técnico em Magistério | 30 horas semanais | 12 | 868,90 | Auxiliar os professores nas atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças, responsabilizando-se pelo cuidado com a alimentação,descanso e higienização dos educandos e dos utensílios de uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis. |
Motorista | Secretaria de Transportes - educação | Ensino fundamenta l | 40 horas semanais | 10 |
| Desempenhar funções atinentes à profissão, em veículos da Prefeitura ou contratado e também em ambulância. |
Professor PI | Secretaria Mun. da Educação | Superior completo | 40 horas semanais | 30 | 1.175,25 | Lecionar as disciplinas matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído. |
Serviços Gerais | Secretaria de Obras - Sec. transporte | Ensino fundamenta l | 40 horas semanais | 70 CR 20 | 733,25 | Executar atividades relacionadas ao trabalho braçal, tal como gari, zelador, trabalhando na manutenção e limpeza dos prédios e vias públicas e outras determinado pelo secretário que estiver subordinado. |
Vigilante | Diversos órgãos da prefeitura | Ensino fundamenta l | 40 horas semanais | 10 CR 05 | 733,25 | Executar os serviços de vigilância dos prédios públicos em horário diurno e noturno, conforme escala da Sec. de Obras. |
CR = Cadastro reserva. Que poderá ser convocado no decorrer do ano, não gerando direito de contratação imediata.
2.2 O candidato que atenda aos requisitos do cargo será contratado segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.
2.3 O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado é o administrativo.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Administração - Setor Administrativo, junto à sede do município, na Av. Francisco Paiva da Silva - APM - Setor Jardim Nova Abadia - Abadia de Goiás, no período compreendido entre os dias 13 a 17 de janeiro de 2014, nos horários das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
c) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de Identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
d) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o item 2.
e) Os títulos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou juntamente com o original para simples conferência.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos candidatos que preenchem os requisitos de inscrição obedecerá à ordem decrescente da média final, realizada da seguinte forma:
5.1.1 A seleção será feita com base no tempo de serviço prestado no magistério, atribuindo-se 0,5 (meio) pontos por cada período completo de 06 (seis) meses efetivamente trabalhados.
5.1.2 A comprovação do tempo de serviço prestado no magistério será feita por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado atuante na área, devendo constar o período em que os serviços foram prestados.
5.2 A Licenciatura Plena com registro para o exercício do Magistério no Ensino Fundamental e Ensino Infantil comporá a nota de classificação na razão de 1,0 (um) ponto.
5.3 Também comporão a nota para classificação final os títulos obtidos em cursos de extensão de mais de 100 (cem) horas-aulas ou pós-graduação sobre matéria do magistério, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), atribuindo-lhes 0,25 pontos por cada período completo de 100 (cem) horas-aulas.
5.4 Toda documentação deverá ser entregue no momento da inscrição, a qual será considerada para efeito de pontuação.
5.4.1 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada atestado e título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
5.5 Todos os candidatos que preencherem os requisitos de escolaridade exigidos para o cargo iniciarão com pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos.
5.1.1 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS CARGOS (EXCETO EDUCAÇÃO)
5.1.2 - para os demais cargos (serviços gerais, tratorista, motorista, vigilante, auxiliar administrativo) serão analisadas as habilidades individuais e o curriculun de cada um.
6. RECURSOS:
6.1 Da classificação preliminar dos candidatos caberão recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.
6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
6.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na prova de títulos na presença da Comissão permitindo-se anotações.
6.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
6.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
7. CRITÉRIO PARA DESEMPATE:
7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
7.1.2 Tiver obtido a maior nota nos títulos.
7.1.3 Sorteio em ato público.
7.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
7.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimato o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do At. 37 da Constituição Federal.
9.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contração serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
9.4 No período de validade no Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
10.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, 08 de janeiro de 2014.
ROMES GOMES E SILVA
Prefeito Municipal