Prefeitura de Abadia de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Abadia de Goiás - GO abre Processo Seletivo com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 001/2014

1ª RETIFICAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

ROMES GOMES E SILVA, Prefeito Municipal de Abadia de Goiás - GO, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Federal nº 11.738/2008, Lei Municipal nº 460/2013, de 08 de março de 2013, TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações do Município e no Jornal impresso.

1.2 É obrigação do candidato é acompanhar todos os atos referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato para preenchimento de vagas conforme quadro abaixo, pelo tempo determinado de até 12 (doze) meses, cuja escolaridade, exigências, carga horária e salários são estabelecidos conforme segue:

2.1.1 - Demonstrativo de cargos, área de atuação, Requisitos, carga horária, quantitativo de vagas e atribuições.

Cargo/ função

Área de atuação

Requisitos

Carga horária

Número de vagas

R$

Atribuições.

Agente Educativo

CMEI

Curso Técnico em Magistério

30 horas semanais

12
CR 03

868,90

Auxiliar os professores nas atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças, responsabilizando-se pelo cuidado com a alimentação,descanso e higienização dos educandos e dos utensílios de uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis.

Motorista

Secretaria de Transportes - educação

Ensino fundamenta l

40 horas semanais

10
CR 05

 

Desempenhar funções atinentes à profissão, em veículos da Prefeitura ou contratado e também em ambulância.

Professor PI

Secretaria Mun. da Educação

Superior completo

40 horas semanais

30
CR 15

1.175,25

Lecionar as disciplinas matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído.

Serviços GeraisSecretaria de Obras - Sec. transporte Ensino fundamenta l40 horas semanais70
CR 20
733,25 Executar atividades relacionadas ao trabalho braçal, tal como gari, zelador, trabalhando na manutenção e limpeza dos prédios e vias públicas e outras determinado pelo secretário que estiver subordinado.
VigilanteDiversos órgãos da prefeitura Ensino fundamenta l40 horas semanais10
CR 05
733,25 Executar os serviços de vigilância dos prédios públicos em horário diurno e noturno, conforme escala da Sec. de Obras.

CR = Cadastro reserva. Que poderá ser convocado no decorrer do ano, não gerando direito de contratação imediata.

2.2 O candidato que atenda aos requisitos do cargo será contratado segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

2.3 O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado é o administrativo.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Administração - Setor Administrativo, junto à sede do município, na Av. Francisco Paiva da Silva - APM - Setor Jardim Nova Abadia - Abadia de Goiás, no período compreendido entre os dias 13 a 17 de janeiro de 2014, nos horários das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

c) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de Identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

d) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o item 2.

e) Os títulos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou juntamente com o original para simples conferência.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos que preenchem os requisitos de inscrição obedecerá à ordem decrescente da média final, realizada da seguinte forma:

5.1.1 A seleção será feita com base no tempo de serviço prestado no magistério, atribuindo-se 0,5 (meio) pontos por cada período completo de 06 (seis) meses efetivamente trabalhados.

5.1.2 A comprovação do tempo de serviço prestado no magistério será feita por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado atuante na área, devendo constar o período em que os serviços foram prestados.

5.2 A Licenciatura Plena com registro para o exercício do Magistério no Ensino Fundamental e Ensino Infantil comporá a nota de classificação na razão de 1,0 (um) ponto.

5.3 Também comporão a nota para classificação final os títulos obtidos em cursos de extensão de mais de 100 (cem) horas-aulas ou pós-graduação sobre matéria do magistério, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), atribuindo-lhes 0,25 pontos por cada período completo de 100 (cem) horas-aulas.

5.4 Toda documentação deverá ser entregue no momento da inscrição, a qual será considerada para efeito de pontuação.

5.4.1 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada atestado e título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

5.5 Todos os candidatos que preencherem os requisitos de escolaridade exigidos para o cargo iniciarão com pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos.

5.1.1 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS CARGOS (EXCETO EDUCAÇÃO)

5.1.2 - para os demais cargos (serviços gerais, tratorista, motorista, vigilante, auxiliar administrativo) serão analisadas as habilidades individuais e o curriculun de cada um.

6. RECURSOS:

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos caberão recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.

6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

6.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na prova de títulos na presença da Comissão permitindo-se anotações.

6.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

6.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

7. CRITÉRIO PARA DESEMPATE:

7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

7.1.2 Tiver obtido a maior nota nos títulos.

7.1.3 Sorteio em ato público.

7.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

7.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimato o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do At. 37 da Constituição Federal.

9.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contração serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

9.4 No período de validade no Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

10.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, 08 de janeiro de 2014.

ROMES GOMES E SILVA
Prefeito Municipal