PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar, em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal nº 3512/2009, Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais do magistério para atendimento às necessidades de excepcional interesse na Rede Municipal de Ensino Público da Serra.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
1.3 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da SEDU/DSA/DSRH da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:
Cargo/Área de Conhecimento | Escolaridade/Pré-requisito |
2.1 - MaTP - Técnico Pedagógico | - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional. |
2.2 - Professor - MaPA - Séries Iniciais | -Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou - Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC. |
2.3 - Professor - MaPA - Educação Infantil | - Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Infantil ou - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil, cursado a partir de 2005 ou -Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil, cursado a partir de 2005. |
2.4 - Professor - MaPA - Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades / Super dotação | - Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Especial, acompanhada do histórico escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado ou - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a partir de 2005, na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado ou - Curso Normal Superior cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a partir de 2005, na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado. |
2.5 - Professor - MaPB - Ciências, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Língua Estrangeira (Inglês) e História. | - Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado. |
2.6 - Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 1" | -Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas. |
2.6.1 - Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 2" | -Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação. |
2.7 - Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 1" | - Licenciatura Plena específica em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião. |
2.7.1 - Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 2" | -Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento da Educação, acompanhada de certificado de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso - FONAPER ou -Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento da Educação, acrescido do curso de capacitação na área de Ensino Religioso oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso - FONAPER, com carga horária mínima de 80 horas. |
* 2.8 - Os candidatos das áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso terão classificações distintas, considerando-se "GRUPO 1" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena nas áreas específicas e "GRUPO 2" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena em outras áreas de conhecimento.
2.8.1 - Serão convocados prioritariamente todos os candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso.
2.8.2 - Após esgotadas todas as convocações dos candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso e havendo carência dos referidos profissionais para atuação na regência de classe nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público da Serra, proceder-se-á então a convocação dos candidatos classificados no "GRUPO 2" para atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina constar na Organização Curricular do aluno a oferta dessas disciplinas.
3. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS: | |
3.1 - Professor - MaPA (Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial) | Licenciatura Plena - R$ 1.587,07 |
3.2 - Professor - MaPB | Licenciatura Plena - R$ 1.587,07 |
3.3 - MaTP - Técnico Pedagógico | Licenciatura Plena - R$ 1.587,07 |
3.4 - Pós-Graduação Lato Sensu | Especialização - R$ 1.837,20 |
3.5 - Pós-Graduação Stricto Sensu | Mestrado - R$ 2.126,74 |
Doutorado - R$ 2.461,91 |
3.6 - Os vencimentos para todos os cargos acima relacionados serão pagos de acordo com a maior titulação apresentada na área da Educação, desde que a mesma esteja em conformidade com a legislação vigente na época da realização do curso.
4. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO: | ||
CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
- Curso com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, realizado a partir de 2005 - máximo: 02 (dois). | 1,5 ( por certificado) | |
- Graduação - Licenciatura Plena. | 07 | |
- Pós -Graduação Lato Sensu - máximo: 02 (dois). | 10 | |
- Pós-Graduação Stricto Sensu: | Mestrado | 30 |
Doutorado | 40 | |
5. DA INSCRIÇÃO: | ||
5.1 - REQUISITOS: | - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar; - Possuir a idade mínima de 18 anos completos; - Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo. |
5.2 - Documentos Pessoais (cópias simples): Documento de Identificação com foto, CPF, Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral da última eleição.
5.3 - Documentos de Escolaridade: Cópia autenticada em cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra, mediante apresentação dos documentos originais de toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado, exceto as Certidões e Declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia do respectivo histórico escolar.
5.4 - Os certificados de curso de Pós-Graduação somente serão aceitos acompanhados do respectivo histórico escolar e garantirão o enquadramento na maior titulação para o candidato contratado, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente na época da realização do curso.
5.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.
6. DO PROCESSO DE AUTENTICAÇÃO: | |
6.1 - LOCAL | SEDU/DSRH - Rua Alpheu Corrêa Pimentel, nº 144, Bairro Caçaroca - Serra/ES. Ponto de referência: em frente ao Campo do Serra Futebol Clube. |
6.2 - PERÍODO | 01, 02 e 03 de setembro de 2010 |
6.3 - HORÁRIO | 8 horas às 17 horas |
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: | |
7.1 - LOCAL | GINÁSIO POLIESPORTIVO - Rua Maestro Manoel Xavier, s/n - Serra/Sede. Ponto de referência: em frente ao Centro de Convivência da 3ª Idade. |
7.2 - PERÍODO | 01, 02 e 03 de setembro de 2010 |
7.3 - HORÁRIO | 8 horas às 17 horas |
7.4 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;
7.5 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;
7.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser acrescentado qualquer documento após a inscrição do candidato;
7.7 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras e deverão ser entregues em envelope lacrado;
7.8 - O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);
7.8.1 - O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente;
7.8.2 - A não apresentação ao exigido acima, implicará na inclusão do nome do candidato PNE na classificação geral do cargo pleiteado;
7.8.3 - O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela Perícia Médica da PMS. Caso não comprove o exigido, o candidato perderá o direito ao Contrato Administrativo.
8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter Eliminatório e Classificatório;
8.2 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos;
8.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos;
8.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;
8.5 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade. Permanecendo empate, a Comissão Julgadora utilizará o critério da maior titulação apresentada pelo candidato.
8.6 - O resultado parcial com a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 083/2010, será publicado através do site: www.serra.es.gov.br e afixado na SEDU/DSRH.
9. DO RECURSO:
9.1 - O recurso deverá ser solicitado na DSRH/SEDU/Serra (requerimento modelo próprio) dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado no dia 22/10/2010, de 8 horas às 17 horas;
9.2 - Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido;
9.3 - Julgado o recurso pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado será feita, se necessário, nova e definitiva classificação, contra a qual não mais caberá recurso.
9.4 - A publicação do resultado do recurso será afixada na SEDU/DSRH no dia 27/10/2010, a partir das 12 horas, devendo o candidato comparecer neste local em até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação, para ciência do recurso impetrado. Após este prazo, o candidato não poderá ter vistas ao recurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 083/2010, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação;
10.2 – Os candidatos classificados que já trabalharam nesta Municipalidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, não poderão ser recontratados pelo interstício de 06 (seis) meses, conforme prevê legislação de contratação;
10.3 – Os candidatos classificados que se enquadram no item 10.2 deste Edital deverão aguardar o final da classificação geral para posterior reclassificação, caso haja necessidade. Mesmo havendo reclassificação, somente poderão ser contratados após cumprimento do interstício de 06 (seis) meses.
10.4 – O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos;
10.5 – O candidato que se inscrever em mais de 02 (dois) cargos será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 083/2010.
10.6 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através do site: www.serra.es.gov.br ou nos jornais de maior circulação da Grande Vitória;
10.7 – No ato da convocação do candidato será solicitada a realização de exames admissionais, os quais serão de inteira responsabilidade do mesmo;
10.8 – O candidato deverá comparecer à Perícia Médica da PMS, munido de todos os exames admissionais exigidos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para obtenção do laudo médico necessário à sua contratação;
10.9 – Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
10.10 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 083/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 26 DE AGOSTO DE 2010.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL