Prefeitura de Barra - BA

Notícia:   Prefeitura da Barra - BA abre 50 vagas para Professores na Zona Rural

PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2012

EDITAL Nº 01/2012, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Av. 02 de Julho, 70, CEP 47.100, TEL: (74) 3662-2101, Barra-Ba.

O Secretário de Planejamento, Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições, nomeado através do Decreto n°04 de 10 de janeiro de 2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura de processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, sem caráter de concurso, de Professor nível 01, Zona Rural com formação de cadastro reserva para atendimento de afastamento temporários previsto na lei n° 032/2001, para atender, a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Esporte Cultura e Lazer, na zona rural deste Município da Barra, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos da Lei Municipal n°. 66, de 31 de outubro de 2005, bem como as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 -O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de professores, para atuarem na Zona Rural do município no ensino fundamental, cuja organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado caberá a Gerencia de Gestão de Pessoal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, deste município.

1.2 -As contratações serão feitas por um período de 01 (um) ano, prorrogável, caso haja necessidade, e conveniência da Administração Pública.

1.3- O exercício das atividades de que trata este PSS, dar-se-á na Zona Rural do Município de Barra, ressaltando que a Prefeitura não disponibilizará transporte para os contrata dos residentes em outros municípios.

1.4 -A Prefeitura ressalta que, o candidato aprovado no PSS terá direito a gratificação prevista no art. 50 da Lei 29/2001, que será incorporada à sua remuneração, conforme legislação municipal vigente.

1.5- O PSS visa à seleção de pessoal observado o quantitativo estabelecido no Anexo I, deste edital.

1.6 - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PSS, O cadastro reserva é para atender os afastamentos temporários previsto na lei n° 032/2001, deste Município da Barra

1.7 - O cargo, o código de opção, a remuneração, a carga horária semanal, o número de vagas e escolaridade, estão estabelecidos no Anexo I, deste Edital.

1.8 - A descrição sumária das atribuições, competências, requisitos e habilidades dos cargos deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, além de outras informações, constam no Anexo II deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato classificado no PSS de que trata este Edital será contratado, até o limite estabelecido para o Cargo, desde que atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar regularizado com os tributos municipal;

e) estar devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas - CPF;

f) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir a formação profissional e escolar exigida para as atividades correspondentes ao CARGO;

h) ter idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;

i) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas, ou entidades em que o Município de Barra detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social.

j) cumprir as determinações deste edital.

2.1.1 - Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação, estabelecidos neste Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - A inscrição do candidato é gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - O Presente Edita lesta disponível para candidato interessado no endereço eletrônico www.barra.ba.gov.br/processoseletivo e mural da sede da Prefeitura;

3.2 - O pedido de inscrição será efetuado nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012, pessoalmente, não admitida inscrição por procurador, através do Formulário de Pedido de Inscrição, das 07:30 às 13:30h, no seguinte endereço: Auditório Padre Edílson Alckmin da Escola Municipal Professora Sylvia Araújo, na Rua Luiz Viana Filho, s/nº, no Bairro de Fátima, Barra - Ba.

3.2.1 - O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar copias xerográficas de documentos dentro de um envelope A4, juntamente com os respectivos originais para conferência conforme relação abaixo:

a) carteira de identidade ou equivalente, conforme previsto neste edital;

c) prova de escolaridade mínima exigida para concorrer ao cargo/função escolhido.

3.2.1.2 - Após preencher, assinar e entregar o Formulário específico o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.4 - Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado através de publicação da lista de inscritos no mural da sede da Prefeitura, e nos meios de comunicação local a partir de 48horas do final do prazo para inscrições.

3.5 -As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao Gerente do Setor de Pessoal o direito de excluir do processo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.6 - Para inscrição, o candidato deverá, no período indicado:

a) ler as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado e preencher a Ficha de Inscrição;

b) estar munido de cópias da identidade e CPF, dentro de um envelope A4 identificado. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), que deverá também ser apresentado no dia da prova;

c) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

d) Comprovação de escolaridade mínima exigida;

4 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - O dia, 29 de janeiro de 2012, ás 08:00h, na Escola Municipal Professora Sylvia Araújo, na Rua Luiz Viana Filho, s/nº, no Bairro de Fátima, Barra - Bahia,serão aplicadas a provas objetivas;

4.2 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição, formalizado através de publicação no mural da sede da Prefeitura, da lista de inscritos.

5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 - A relação nominal dos respectivos candidatos será comunicada por meio de publicação no mural e, na sede da Prefeitura e radio local.

5.1.1 - As provas serão elaboradas e corrigidas pela comissão Especial nomeado através da portaria nº 003 de 10 de janeiro de 2012.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões do local de aplicação das provas, considerado o horáriode Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de seu documento de identificação.

5.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões

5.2.2 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.2.3 - Fechados a(s) porta(s), iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao PSS no qual será observado o contido neste edital.

5.2.4 - O horário de início das provas será de 08:00h às 12:00h, observado o início e término da prova, incluindo o tempo necessário para preenchimento do cartão de respostas.

5.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato cujo nome constar da relação de inscritos publicada conforme previsto neste edital e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade,sendo aceitas cópias, devidamente que autenticadas (em cartório Público)

5.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.5 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala.

5.6 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

5.7 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado do fiscal de sala.

5.8 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.9 - Não haverá segunda chamada para as provas.

5.10 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

5.11 - Ao terminar as provas, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Resposta.

5.12 - Na correção do Cartão-Resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.13 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.14 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança.

5.15 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS

6.1 - Será aplicada uma prova objetiva, classificatória e eliminatória, relativa às disciplinas constantes dos quadros a seguir, cujos programas constam do ANEXO I deste Edital:

NÍVEL

PROVA

DISCIPLINAS

N.º DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÍNIMA/MÁXIMA

I

Objetiva e escrita

1 - Língua Portuguesa

10

1

5,00 / 10,00

2 - Matemática1015,00 / 10,00
3-Conhecimentos específicos e pedagógicos1015,00 / 10,00

6.2 - Será considerado aprovado na prova somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima.

6.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo simplificado.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas escritas aplicadas, para fins de recursos, serão disponibilizados, pela comissão organizadora do concurso, nomeada para este fim, no mural da sede da Prefeitura a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7.1.1 - O recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV;

b) um para cada questão recorrida;

c) sem formalização de processo;

d) até dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito e das questões da prova;

e) dentro do prazo recursal, entregue na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda-SEMAF;

f) os recursos serão julgados pelo Secretário de Planejamento, Administração e Fazenda e pelo Diretor de Administração Geral da SEMAF e a comissão Especial do PSS.

7.3-Serão, desconsiderados, os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no mural da SEMAF.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, na prova objetiva.

8.2 - Ocorrendo empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso e com maior numero de filhos vivos.

8.3 - Persistindo o empate, o tempo de serviço, ano a ano, na Administração Pública, em qualquer nível, beneficiará o concorrente.

8.4 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo simplificado.

8.5 - O resultado final do PSS será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Sede da Prefeitura e divulgado nos meios de comunicação local, não se admitindo recurso desse resultado.

8.6 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas a PNE.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Serão classificados no PSS apenas os candidatos que, por sua nota na prova objetiva tenha alcançado a nota mínima.

9.2 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de publicação no mural da SMEAF, ou por meio de telefone, fax, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço constante da ficha de inscrição do candidato, devendo este se apresentar ao local indicado na comunicação.

9.3 - O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação, permitirá à CPSS que o convocou excluí-lo do processo.

9.4 - No período de três meses contados da homologação, caso haja rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para cada cargo/função.

9.5 - A contratação, cujo instrumento será assinado pelo Prefeito Municipal, fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais.

9.6 - O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

9.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda - SEMAF, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - As despesas porventura decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do PSS de que trata este Edital correrão por conta do Município da Barra - BA.

10.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da sede da Prefeitura.

10.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

10.4 - A classificação no PSS assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

10.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone n.º (74)3662-2101, ou na sede da Prefeitura Municipal de Barra, junto aos membros do Grupo Organizador do Processo Seletivo Simplificado.

10.6 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.5;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

g) não atender às determinações regulamentares da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, pertinentes ao processo seletivo.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Gestão Pessoal do Processo Seletivo Simplificado, ouvidos o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda e o Diretor de Administração Geral.

10.8 - Os candidatos eliminados ou não classificados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do resultado final do PSS para solicitarem a devolução das cópias dos documentos que apresentou. Findo o prazo sem a manifestação do interessado, fica a CPSS autorizada a destruir os referidos documentos.

Barra - Bahia, 10 de janeiro de 2012.

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda.
Washington Leandro da Cruz Gomes

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Alessandra Mauricio dos Reis Silva

ANEXO I

DAS VAGAS EXISTENTES

1 - CARGO: PROFESSOR - ZONA RURAL

1 - CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO DE OPÇÃO: 01

REMUNERAÇÃO:

R$ 622,00

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

20 horas

Nº. TOTAL DE VAGAS:

50

ESCOLARIDADE: nível médio completo em magistério

Nível Médio Completo (Magistério)

RELAÇÃO POR PÓLO NA ZONA RURAL

POLO 01 - 01 VAGA

Localidades - Zona Rural

B. do TRAVESSÃO

B. da CACHOEIRA

B. DA ILHOTA

B. DA JAPIRA

B. DA MUTUCA

B. DO ARRODEIO

B. DE VARA

B. DO BANGUÊ

B. DO LUCAS

OLHOS D' ÁGUA.

SANTEIRO

POLO 02 - 02 VAGAS

IBIRABA

B.DA TAPERA

B DO BONFIM

B.SÃO JOSÉ

POLO 03- 10 VAGAS

BREJINHO

BOCA DO SACO

MATO ESCURO

SÃO GONÇALO
BARBOSA
CAROCEIRA
CABECEIRA DE SÃO GONÇALO
POLO 04- 19 VAGAS
DA UMBURANA
SAQUINHO DO AREADO
CAJUEIRO
CURRAL NOVO
DOIS RIACHOS
LIMOEIRO DE CIMA
LIMOEIRO DE BAIXO
GAMBOA
CAMPO ALEGRE
FAZENDA RUFO
FAZENDINHA
POLO 06 - 05 VAGAS
BAIXÃO DO ALEIXO
BAIXÃO DA APARECIDA
QUEIMADAS
BAIXÃO DE ARCANJA
POÇÕES
PRATOS FINOS
BOQUEIRÃO
PRIMAVERA
SANTO ANTÔNIO
POLO 08 - 13 VAGAS
NOVA UNIÃO
PAULISTA
CAPRICHO
AMARRA COURO
PASSAGEM
SAQUINHO
Esc. A. ALEGRE
BEBEDOURO
CABEÇA DA ILHA
FAZENDA SACO
VEREDA SACO
V.SAÇÃO

ANEXO II

CÓDIGO DE OCUPAÇÃO: 01

Descrição do Cargo: PROFESSOR NÍVEL - I - ZONA RURAL

a) Competências

· Executar atividades de regência de classe, planejamento escolar, participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade;

· Zelar pela aprendizagem dos alunos;

· Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

· Ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidas;

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

b) Requisitos:

· Habilitação especifica de ensino médio, na modalidade normal (Magistério).

ANEXO - III

Conteúdo programático

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, Tipos de frases (interrogativa, declarativa, imperativa e exclamativa); concordância verbal; Vozes do verbo; Termos essenciais da oração; Reconhecimento da classe das palavras (categorias gramaticais)

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades múltiplas e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionárias e decimais; Grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcionais; Regra de três simples e compostas; Sistema de medidas decimais e não decimais; Médias: aritmética e ponderada; Perímetros e áreas de figuras planas; Equação do 10 e 20 grau, função e resolução e problema matemáticos.

Conhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN 9394/96); Ensino Fundamental de Nove anos; Função da Escola do Professor; Planejamento; Metodologias de ensino; Avaliação; Classes Multisseriadas e Temas transversais.

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

Orientações:

1 - Use folha separada para cada questão.

2 - Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4 - O julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município, coletivamente.

NÍVEL DE ATIVIDADE I

Disciplina: ____________________________________________________________________________

Nº da questão recorrida: ____________________________ Recorrente: ___________________________

Fundamentação do recurso:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Fontes que embasam a argumentação do candidato:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________