Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura convoca Agentes de Educação do concurso de 2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 003/2008

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Educação Infantil para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente e o disposto neste Edital e Anexo.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, doravante denominada CAIP- USCS.

2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Agente de Educação Infantil.

3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO

1. A carga horária, o salário e as atribuições do cargo são os seguintes:

1.1. Carga horária: 32 (trinta e duas) horas semanais;

1.2. Salário: R$ 1.252,25 (um mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos);

1.3. Atribuições: Atuar na área de Educação Infantil, no atendimento às crianças de 04 (quatro) meses a 06 (seis) anos, de acordo com as normas e projeto pedagógico da unidade educacional.

2. A jornada de trabalho de 32 (trinta e duas) horas semanais poderá ser realizada em escala de revezamento, de acordo com a necessidade de cada unidade educacional.

3. O número de vagas, os pré-requisitos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

Código

Cargo

Pré-Requisitos

Nº Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

Taxa de Inscrição

AEI 01

Agente de Educação Infantil

Escolaridade: Ensino Médio completo
Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição

678

34

R$ 50,00

(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência

4. Além dos pré-requisitos citados no item anterior, são exigências legais do cargo:

4.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e Anexo;

4.2. ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;

4.3. gozar dos direitos políticos;

4.4. haver cumprido as obrigações eleitorais;

4.5. haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.6. não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

4.7. atender à escolaridade e à idade mínima exigida ao cargo descritas no item 3 deste Capítulo;

4.8. não ter sido demitido da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, exonerado após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

4.9. não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

4.10. apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas à época da posse em razão da regulamentação municipal.

5. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos itens 3 e 4 deste Capítulo e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 4.10. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

6. O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.

6.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP- USCS não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação;

a) O valor do benefício será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais;

b) O Auxílio Refeição/Alimentação somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais.

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 07 a 17 de novembro de 2008, exclusivamente via Internet, conforme especificações descritas neste Edital.

1.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei nº 11.353/02, que dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, nos últimos 06 (seis) meses, deverão realizar a inscrição, exclusivamente, no posto de atendimento.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos nele exigidos.

3. Será aceita apenas uma inscrição por candidato. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada, não havendo devolução da taxa da inscrição desconsiderada.

4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição deverá ser paga no máximo até o dia 17 de novembro de 2008, conforme instruções contidas no item 10 deste Capítulo.

6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro no preenchimento da ficha de inscrição ou no pagamento da taxa, por parte do candidato.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto os casos previstos na Lei no 11.353 de 06/09/02, que dispõe sobre isenção às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, impressa ou via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP- USCS do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

Inscrições via Internet

10. O candidato deverá consultar este Edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras;

10.2. Não será aceito pagamento efetuado por depósito em caixa eletrônico, agendamento, em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

10.3. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 17 de novembro de 2008;

10.4. O pagamento realizado fora do período estabelecido entre 07 a 17 de novembro de 2008 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP- USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet, não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições via posto de atendimento
Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 11.353/02, que dispõe sobre isenção de pagamento às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, no posto de atendimento, devendo anexar à ficha de inscrição, fotocópia do comprovante de doação de sangue.

13.1. O posto de atendimento situa-se no DPSS - Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - Rua Onze de Agosto, 744 - Centro - Campinas/SP.

13.2. O comprovante de doação somente será válido se for:

13.2.1. relativo à rede hospitalar do Município de Campinas;

13.2.2. relativo aos últimos 06 (seis) meses, anteriores à data da primeira publicação deste Edital.

13.3. O candidato que não apresentar o comprovante, conforme subitem 13.2, não terá isenção da taxa, devendo portanto, realizar a inscrição via Internet, conforme itens de 10 a 12 deste Capítulo.

14. O candidato doador de sangue deverá retirar, gratuitamente, no período de 07 a 17 de novembro de 2008, das 9h00 às 15h00, de segunda à sexta-feira, o boletim informativo do candidato e preencher a ficha de inscrição, com a apresentação de um documento original de identificação (RG).

15. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição no próprio posto e devolvê-la preenchida, juntamente com o comprovante, conforme descrito no subitem 13.2 deste Capítulo.

16. Os candidatos doadores de sangue poderão se inscrever por procuração. Neste caso, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha.

16.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida, o comprovante de doação de sangue e a procuração, quando for o caso.

Candidatos Portadores de Deficiência

17. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

17.1. Para cálculo do número de vagas, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

18. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/04:

Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000 Hze 3.000 Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a 02 (duas) ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de 02 (duas) ou mais deficiências.

18.1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

19. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e n° 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

19.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo, constante no Capítulo II - item 1 do presente Edital.

20. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, até o dia 17 de novembro de 2008, no posto de atendimento de inscrições ou por meio de SEDEX, endereçado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Setor de Concursos, Avenida Goiás, 3400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

a) laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

21. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste Capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, conseqüentemente:

21.1. o candidato não constará na listagem de portadores de deficiências;

21.2. não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

22. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e, neste caso, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille;

22.1. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

22.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

22.3. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille;

22.4. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas ou a CAIP- USCS ser responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

23. Para efeito do prazo estipulado no item 20 deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela CAIP- USCS, no posto de inscrição.

24. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

25. Os candidatos portadores de deficiência, classificados na Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

25.1. A Junta Médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo, sobre a condição da existência de deficiência, definida no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04.

25.2. Caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente com os demais candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município.

25.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

25.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

25.5. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

Disposições Gerais Relativas às Inscrições

26. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição através da Internet, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

27. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

28. A taxa de inscrição não será devolvida, em hipótese alguma.

29. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

30. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capitulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

31. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação formais das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

V - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre o Concurso Público por meio dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

2. Os eventuais erros de digitação, de informações relativas a nome e documento de identidade, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas.

3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

VI - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de:

1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.3. Prova de Títulos, de caráter classificatório;

1.4. Exame Médico pré-admissional de caráter eliminatório.

2. O Concurso Público será realizado, exclusivamente, na cidade de Campinas.

3. Os locais e horários da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão informados por meio do Diário Oficial do Município, pelos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.campinas.sp.gov.br e, subsidiariamente, por cartões informativos a serem enviados pelo correio.

3.1. A convocação oficial para estas etapas do Concurso Público dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 25 de novembro de 2008;

3.2. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, sejam válidas como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa do Concurso Público, ou vista de documentos considerados sigilosos.

7. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas fora do local, data e horário, previamente, designados.

8. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Comparecer em local diferente do designado na convocação publicada no Diário Oficial;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Não comparecer ao local designado, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido;

e) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes do horário fixado;

f) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta;

g) Não devolver integralmente o material recebido;

h) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

i) Descumprir qualquer das instruções contidas na(s) prova(s);

j) Não atender às determinações do presente Edital e Anexo.

10. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné/chapéu, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

11. Durante a realização das provas, não será permitida a permanência de acompanhantes no local. A única exceção será para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova. Neste caso, deverá levar acompanhante, que ficará em dependência designada pela Coordenação do Concurso e que será responsável pela guarda do bebê.

11.1. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

VII - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático, sendo:

1.1. 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

1.2. 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa;

1.3. 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo- se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para a folha definitiva de respostas.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

VIII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 30 de novembro de 2008..

2. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

3. O candidato, visando ao cumprimento do § 3° do art. 18 da Lei Municipal n° 6.790/91, deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

4. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

6. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

7. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

7.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

7.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e

retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

7.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o caderno de questões;

7.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

8. Além do estabelecido no Capítulo VI - item 9, será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

b) Deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença;

c) Tiver se utilizado de processos ilícitos, constatados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo após a prova.

9. O gabarito e as notas referentes à Prova Objetiva serão publicados em Diário Oficial do Município, estando previstos para o dia 10 de dezembro de 2008.

10. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados inabilitados e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão analisados os testes psicológicos dos candidatos habilitados, conforme estabelece o sub-item 11.1.

11.1. Somente serão habilitados, para análise da Avaliação Psicológica os candidatos em número de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas disponibilizadas neste Edital. Estarão habilitados para a Avaliação Psicológica, os candidatos que, além de terem obtido nota mínima exigida - 50 (cinqüenta) pontos, estiverem listados até a classificação 3.390º.

11.2. A nota de corte será publicada por ocasião da publicação das notas da Prova Objetiva.

11.3. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos, estarão excluídos, automaticamente, do Concurso Público.

12. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão convocados para a Prova de Títulos.

IX - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica está prevista para o dia 30 de novembro de 2008, anteriormente à realização da Prova Objetiva.

2. Serão analisados os testes psicológicos apenas dos candidatos classificados até a 3.390ª posição, conforme estabelecido no Capítulo VIII - item 11.

3. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

3.1. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

4. O perfil psicológico, para os empregos oferecidos, é constituído por um conjunto de características de personalidade e competências que permita a esse profissional, condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

4.1. O conjunto de características a ser verificado na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

- Afetividade

- Atuação em equipe multiprofissional

- Comunicação

- Criatividade

- Empatia

- Equilíbrio emocional

- Organização

- Reconhecimento e respeito à diversidade

- Relacionamento interpessoal

- Tolerância e paciência

5. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

5.1. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

5.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

5.3. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.

5.4. Não haverá nova Avaliação Psicológica dentro do presente Concurso, para os candidatos considerados inaptos.

5.5. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem nenhuma relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

6. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município, estando previsto para o dia 10 de dezembro de 2008.

6.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética;

6.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão enviar, no período a ser divulgado oportunamente em Diário Oficial do Município, a documentação necessária.

2. A etapa da Prova de Títulos é de caráter classificatório, com valoração máxima de 06 (seis) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados na tabela abaixo:

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

Curso de Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Pré-escola / Educação Infantil ou Curso de Graduação no Normal Superior com habilitação em Pré-escola / Educação Infantil

Fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar

01

04

Curso concluído em nível médio, na modalidade Normal com habilitação em Pré-escola.

Fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar

01

02

TOTAL

 

02

06

3. Somente serão considerados e pontuados os certificados de conclusão datados até 31 de outubro de 2008.

3.1. Os títulos obtidos com data posterior ao dia 31 de outubro de 2008 serão desconsiderados.

4. Os títulos, devidamente autenticados, deverão ser acondicionados em envelope lacrado, tamanho ofício, identificado por formulário, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope, cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

4.1. O candidato deverá enviar esse envelope via SEDEX para Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Setor de Concursos, Avenida Goiás, 3400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, no período estipulado, a ser publicado em Diário Oficial do Munícipio.

5. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos fora do período determinado.

5.1. Os candidatos que não apresentarem os títulos, conforme o disposto no item 3 deste Capítulo, serão classificados somente pela pontuação obtida na Prova Objetiva.

5.1.1. Os títulos porventura apresentados pelos candidatos considerados inaptos na Avaliação Psicológica serão desconsiderados.

5.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito no item 4 deste Capítulo.

6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega no período previsto para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

7. Os documentos referentes à análise de títulos, entregues conforme especificado neste Capítulo, serão analisados pela banca examinadora e terão publicação específica em Diário Oficial do Município, informando do deferimento ou indeferimento da titulação.

8. A documentação enviada para fins de análise de títulos não será devolvida.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos dos títulos, se for o caso, obedecidos os critérios estabelecidos nos capítulos VIII, IX e X deste Edital.

2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem serem portadores de deficiência, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, os critérios de desempate serão, pela ordem:

4.1. O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

4.2. O maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

4.3. O maior total de pontos na Prova de Títulos.

5. A classificação final será conhecida através de publicação no Diário Oficial do Município e divulgação no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

6. Os candidatos aprovados em todas as etapas, serão convocados, após a homologação do Concurso Público, para a reunião de preenchimento de vagas, respeitando a ordem de classificação, o limite de vagas estabelecido no Capítulo II - item 3 deste Edital e as necessidades da Prefeitura Municipal de Campinas.

6.1. Os candidatos habilitados não serão, necessariamente, convocados para a reunião de preenchimento de vagas na mesma data, podendo esta convocação ocorrer a qualquer momento, durante todo o período de vigência deste Edital.

7. Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para preenchimento das vagas, os critérios de desempate serão:

7.1. Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

7.2. Maior número de filhos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente;

7.3. Maior idade.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à Prova Objetiva quanto ao resultado da Prova de Títulos e da Avaliação Psicológica.

2. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como, indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

3. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas, subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil subseqüente à referida etapa.

4. Os recursos, devidamente preenchidos, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentado através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Deverá ser anexada, a cada recurso, fotocópia da procuração e fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, por escrito, as respostas.

10. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. O candidato será submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo de Agente de Educação Infantil.

1.1. O exame médico pré-admissional será efetuado sob a responsabilidade da área de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

1.2. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico.

1.3. Os exames complementares, não são, isoladamente, determinantes da conclusão médica sobre a condição do candidato.

1.4. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido.

1.5. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado, como portador de deficiência, pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a exame médico pré-admissional observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

2. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

3. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4. O resultado dos exames médicos será publicado em Diário Oficial do Município.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas, sob pena de exclusão do Concurso Público.

3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele convocado e nomeado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

4. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

5. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, serão válidos:

5.1. diploma de conclusão do Ensino Médio OU

5.2. histórico escolar do Ensino Médio com o certificado de conclusão;

5.3. diploma e histórico escolar do 2º grau técnico.

6. Conforme legislação vigente, não é permitido o acúmulo, ativo ou inativo, do cargo de Agente de Educação Infantil com outros cargos, empregos ou funções públicas.

6.1. No ato da posse, o candidato que acumular outro cargo, emprego ou função pública deverá apresentar documentação que comprove a sua exoneração das referidas atividades.

7. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

4. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP- USCS se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, até a sua homologação, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. A Prefeitura Municipal de Campinas e a www.caipimes.com.br não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. endereço não atualizado;

8.2. endereço de difícil acesso;

8.3. correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

8.4. correspondência recebida por terceiros.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com exceção dos referentes à titulação, que serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas

Campinas, 30 de outubro de 2008

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

· Domínio do Português culto compatível com o nível médio de ensino.

· Leitura e interpretação de textos redigidos em diferentes registros do Português.

· Diferenças entre língua oral e língua escrita.

· Reconhecimento de problemas gerais de coerência, de coesão e de uso do léxico.

· Escrita clara, coerente e objetiva.

· Domínio dos recursos lingüísticos apropriados para a produção de textos variados.

· Conteúdos gramaticais: estrutura do Português, acentuação, articuladores lógicos, correlação verbal, concordância verbal, concordância nominal, ortografia correta, pronomes, pontuação, regência verbal e regência nominal.

Conhecimentos Específicos

· Conselho Escola - Lei Municipal n° 6662/91.

· ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

· LDB (Lei de Diretrizes e Bases), Lei Federal n° 9394, de 20/12/96 e alterações posteriores.

· Lei Orgânica do Município de Campinas art. 222° a 238°.

· Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (endereço eletrônico MEC).

· Lei Federal n° n° 10639/03.

· Lei Federal n° n° 7716/89 e alterações posteriores.

· Constituição Federal: artigos referentes à Educação.

Conhecimentos Gerais

· Realidade do município de Campinas (Região Metropolitana de Campinas, história e características da cidade).