Prefeitura de Antônio Carlos - SC

Notícia:   Prefeitura Antônio Carlos - SC abre seis vagas para dois cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2011

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas de 18 a 31 de outubro de 2011, na Biblioteca Municipal de Antônio Carlos, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de servidores de caráter temporário, para preenchimento de vaga para o Cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação e para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde - Santa Maria e região, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado, além de jornal e circulação local e consistirá para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a nota obtida na prova escrita, para o Cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, a nota obtida na prova escrita e prática.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

2.1 O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quando demonstrativo:

Cargo

n° de vagas

C/H semanal

Habilitação necessária para a posse

Vencimento inicial

Tipo de Provas

Agente Comunitário de saúde

02

40hs

Ensino fundamental completo e Residir na macro região de Santa Maria, no Município de Antônio Carlos

R$ 702,37

Escrita

Auxiliar de Manutenção e Conservação (Braçal)

04

40hs

Alfabetizado

R$ 877,12

Escrita e Prática

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 18 a 31 de outubro de 2011, na Biblioteca Municipal de Antônio Carlos, das 07:30 h às 11:30h e das 13h às 17h.

3.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Comprovante de Residência;

4. DA PROVA

4.1 O Processo Seletivo será de Prova Escrita com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, dentre os assuntos contidos no Conteúdo Programático para o Cargo de Agente de Saúde.

4.2 Para o Cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, será realizada uma prova prática e uma prova teórica, que será composta por 20 (vinte) questões, cada qual valendo 0,5 pontos, seguindo as seguintes temáticas:

1. 10 perguntas de matemática;

2. 10 perguntas de conhecimentos gerais.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova escrita será realizada no dia 04 de novembro de 2011, às 09:00 horas, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, situado na Praça Anchieta, n.º 10, no Centro deste Município, e obedecerá aos seguintes critérios:

a) A prova terá duração de até 90 minutos;

b) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

5.2 Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de identificação;

5.3 Quando da realização da prova escrita, não haverá tempo mínimo de permanência na sala de provas, sendo que os três últimos candidatos de cada cargo somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

5.4 Será eliminado o candidato que:

a) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

b) agir com incorreção ou descortesia;

c) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada;

d) consultar, durante as provas, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

5.5 Nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

5.6 A prova prática, obrigatória para o Cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, será realizada no mesmo dia, 04 de novembro de 2011, com início previsto para as 10:30hs, no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e consistirá na realização de atividades inerentes ao cargo escolhido.

O julgamento das notas da prova prática será efetuado pela comissão do Processo Seletivo n.º 008/2011 e obedecerão aos seguintes critérios:

A) Avaliação de quatro procedimentos, sendo atribuídas notas de 0 a 10 e cada um destes procedimentos:

1. Cuidado e zelo com bem público;

2. Iniciativa e conhecimento da função;

3. Execução do serviço;

4. Limpeza e finalização do serviço.

Após avaliação dos quatro procedimentos acima, será efetuada a média aritmética das notas obtidas nos quatro itens, sendo apresentada uma nota de 0 a 10, como nota da prova prática.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos classificados para o Cargo de Agente de Saúde serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

6.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

c) sorteio.

6.3 Para os candidatos para o Cargo de Manutenção e Conservação, a prova prática terá peso em dobro em relação à nota da prova de conhecimentos gerais sendo atribuída nota de 0 a 10, que terá peso 2 na somatória final, sendo usada a seguinte fórmula:

NF = (NPE + (NPPx2)) / 3,

NF= Nota final

NPE= Nota da Prova escrita

NPP= Nota da Prova prática

Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não alcançarem nota mínima de 5,0 (cinco) na prova prática.

Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate, na seguinte ordem:

a) maior nota na prova prática;

b) maior idade;

c) maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- conta corrente individual do BESC ou Banco do Brasil;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da classificação;

d) da homologação do resultado do Processo seletivo;

8.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

8.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

9.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2011 a analise de recursos.

9.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

9.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

9.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - SC.

Antônio Carlos, em 17 de outubro de 2011.

GERALDO PAULI
PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL N° 008/2011

Cargo:

N.º de Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail-

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 008/2011

Cargo:

N.º de Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e chegar 45 minutos com antecedência, no dia da realização do Processo Seletivo.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE DE SAÚDE

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Redação, Versificação.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Antônio Carlos).

Matemática

Parte conceitual e teórica: Adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários; Sistema Métrico Decimal; Divisão proporcional; Juros e descontos simples; Juros e descontos compostos, Médias Aritméticas, e Ponderada; Regra de Três simples e composta; Conjuntos; Teoria dos Conjuntos; Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana, Geometria Analítica, Geometria Espacial Relações e Funções; Logaritmos, Equação Logaritmas; Análise Combinatória; Trigonometria; Matrizes; Binômio de Newton; Números Complexos; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Funções; Funções Quadráticas; Problemas Envolvendo Operações,

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes;

- Lei Federal n.º 8080/90;

- Lei Federal n.º 10.507, de 10/07/2002, que criou o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

- Portaria nº 648, de 28 de Março de 2006, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

ANEXO 2

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AUXILIAR DE MANUNTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Disciplina

Conteúdos

Matemática

Parte conceitual e teórica: Adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários; Sistema Métrico Decimal; Divisão proporcional; Juros e descontos simples; Juros e descontos compostos, Médias Aritméticas, e Ponderada; Regra de Três simples e composta;

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.