Prefeitura de Itapema - SC

Notícia:   Preenchimento de 276 vagas em Itapema - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2007

Abertura de Inscrições para o provimento de cargos do Quadro de Magistério e do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta, (Leis Municipais n° 1.496 e 1.497/98) do Município de Itapema, através de Concurso Público -Edital 001/2007.

O MUNICÍPIO DE ITAPEMA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento de cargos do Quadro de Magistério e Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Itapema, de acordo com as Leis Municipais 1.496 e 1.497/98, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2. Os cargos, as remunerações, as vagas, a taxa de inscrição, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos para os cargos de nível superior de Magistério, objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo 1, como segue:

1.2.1. No item 1, os cargos, a remuneração, as vagas e a taxa de inscrição;

1.2.2. No item 2, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos.

1.3. Os cargos, as remunerações, as vagas, a taxa de inscrição, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos para os cargos de nível superior, objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo 2, como segue:

1.3.1. No item 1, os cargos, a remuneração, as vagas e a taxa de inscrição;

1.3.2. No item 2, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos.

1.4. Os cargos, as remunerações, as vagas, a taxa de inscrição, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos para os cargos de nível médio (antigo segundo grau), objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo 3, como segue:

1.4.1. No item 1, os cargos, a remuneração, as vagas e a taxa de inscrição;

1.4.2. No item 2, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos.

1.5. Os cargos, as remunerações, as vagas, a taxa de inscrição, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos para os cargos de nível fundamental (antigo primeiro grau ou ginásio), objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo 4, como segue:

1.5.1. No item 1, os cargos, a remuneração, as vagas e a taxa de inscrição;

1.5.2. No item 2, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos.

1.6. Os cargos, as remunerações, as vagas, a taxa de inscrição, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos para os cargos de nível fundamental - séries iniciais (antigo primário), objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo 5, como segue:

1.6.1. No item 1, os cargos, a remuneração, as vagas e a taxa de inscrição;

1.6.2. No item 2, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos.

1.7. Os cargos, as remunerações, as vagas, a taxa de inscrição, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos para os cargos de nível alfabetizado, objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo 6, como segue:

1.7.1. No item 1, os cargos, a remuneração, as vagas e a taxa de inscrição;

1.7.2. No item 2, a carga horária, as atribuições, a escolaridade e demais requisitos.

1.8. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, tanto da Administração Direta como Indireta, no Município de Itapema.

2.2. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES-SC, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á através da Internet ou através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC.

3.2. Deverão efetuar sua inscrição através da internet, os candidatos aos cargos de nível superior de Magistério, superior e médio.

3.2.1. O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital pela Internet, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.2. e 3.2.3. a seguir:

3.2.2. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2007 pela Internet consiste em acessar o site www.itapema.ieses-sc.org.br apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição e indicar a forma de pagamento que pretende adotar, no período de 26 de abril a 11 de maio de 2007.

3.2.3. A segunda etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2007 pela Internet consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma escolhida, até o último dia de inscrições, 11 de maio de 2007.

3.2.4. O candidato ao realizar a inscrição ao presente certame através da internet fica ciente e aceita tacitamente que:

a. O IESES-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de transferência eletrônica de fundos, com o uso do CPF do candidato como identificador ou Boleto Bancário;

c. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição;

d. O inteiro teor do Edital, estará disponível no endereço eletrônico www.itapema.ieses-sc.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e,

e. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

3.3. Deverão efetuar sua inscrição através do BESC, os candidatos aos cargos de nível fundamental, fundamental - séries iniciais e alfabetizado.

3.3.1. O Processo de Inscrição através do BESC ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, conforme indicado nos itens 3.3.2 e 3.3.3 que seguem.

3.3.2. A primeira etapa do Processo de Inscrição corresponde ao PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO e à RETIRADA DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DO LIVRETO COM O INTEIRO TEOR DESTE EDITAL, no período de 26 de abril a 11 de maio de 2007, no horário de expediente externo, nas seguintes dependências do BESC:

Cidade

Código

Endereço

CEP

Itapema

177-5

Av. Nereu Ramos, 265

88220-000

Balneário Camboriú

071-0

48 Avenida, 900

88330-112

Camboriú

208-9

Rua Getúlio Vargas, 85

88340-000

Canelinha

185-6

Av. Cantório Florentino da Silva, 1370

88230-000

Itajaí

012-4

Rua Pedro Ferreira, 155

88301-030

Porto Belo

115-5

Av. Governador Celso Ramos, 2222

88210-000

São João Batista

024-8

Rua Leoberto Leal, 40

88240-000

Tijucas

153-8

Praça Nereu Ramos, 14

88200-000

3.3.3. A segunda etapa do Processo de Inscrição corresponde à devolução da FICHA DE INSCRIÇÃO devidamente preenchida, com seus anexos (se for o caso), com a respectiva entrega no mesmo local em que foi efetuada a primeira etapa, ocorrendo no período de 26 de abril a 11 de maio de 2007, também no horário de expediente externo.

3.3.4. Para efetivar sua inscrição através do BESC, o candidato deverá entregar os documentos a seguir relacionados, para que possa concretizá-la:

a. Ficha de Inscrição (devolução), devidamente preenchida em letra de forma, sem rasuras;

b. Fotocópia legível da face de sua cédula de identidade que contém o nome, o local e a data de nascimento, colada na Ficha de Inscrição.

3.4. O valor da taxa de inscrição para cada um dos cargos está estabelecido no Item 1 dos Anexos 1 a 6, deste Edital.

3.5. Cada candidato poderá efetuar somente (1) uma inscrição neste Concurso Público.

3.6. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar código de cargo e função ou cargo cuja vaga não esteja prevista no item 1.2 a 1.7, que deixar de indicá-lo na Ficha de Inscrição ou indicar mais de um código na mesma Ficha.

3.7. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.8. São condições de inscrição:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.9. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o respectivo pagamento ou sua entrega, o candidato está declarando formalmente que:

a . preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8. deste Edital e;

b. não tem grau de parentesco como cônjuge oo parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção de quaisquer membros da Comissão do Concurso do Município de Itapema ou de integrantes da mesma Comissão;

c. não tem grau de parentesco como cônjuge ou parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção de quaisquer membros da Comissão do Concurso do I ESES-SC ou de integrantes da mesma Comissão;

d. não tem grau de parentesco como cônjuge ou parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou dos Secretários Municipais do Município de Itapema.

3.10. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Código do cargo;

d. Número de documento de identidade do candidato;

e. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;

f. Endereço eletrônico (e-mail), se efetuada a inscrição por internet.

3.11. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.8;

b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.10;

c. Com o pagamento correto do Valor de Inscrição para o cargo a que o candidato concorre;

d. com a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida no BESC, para os cargos com inscrição prevista nesse Banco;

e. Coma concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no processo de inscrição, se efetuada pela internet e pela aposição de sua assinatura na Ficha de Inscrição entregue.

3.12. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição conforme indicado no item 3.3.3 deste Edital ou que tenham realizado sua inscrição via internet e não tenham efetuado o respectivo pagamento nos termos do item 3.2.3.

3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.14. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

3.15. O Valor da Inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.16. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.17. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos no item 3.3.4, a cópia do instrumento de procuração.

3.17.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até 14 de maio de 2007, entregar no Protocolo da Secretaria de Administração no prédio da Prefeitura Municipal de Itapema, à Avenida Nereu Ramos, 134 - Centro, Itapema, requerimento dirigido ao IESES-SC, indicando as condições especiais que necessita e juntando fotocópia de sua ficha de inscrição.

3.18.1. Em função das atribuições dos cargos objeto deste Concurso Público, não haverá leitura de prova ou prova em braile.

3.18.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 3.18, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão e na folha discursiva.

3.18.3. O requerimento de que trata o item 3.18 não se constitui no requerimento para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência, nem guarda com o mesmo qualquer relação.

3.19. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.20. A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1. Até o dia 28 de maio de 2007, após as 18 horas, o IESES-SC tornará público através do site www.itapema.ieses-sc.org.br, a nominata dos candidatos cuja inscrição foi indeferida e as razões do indeferimento.

4.2. As provas objetivas e de títulos serão realizadas no dia 03 de junho de 2007, sendo o(s) local(is) e horário(s) tornados públicos:

a. Através de Documento de Confirmação de Inscrição obtido no site www.itapema.ieses­sc.org.br, a partir das 13 horas do dia 31 de maio de 2007 e;

b. Através de Documento de Confirmação de Inscrição a ser entregue aos candidatos cuja inscrição foi efetuada no BESC, nos dias 31 de maio de 2007 e 01 de junho, no horário das 13 às 18 horas, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal, à Avenida Nereu Ramos, 134 - Centro, Itapema.

c. Através de Documento de Confirmação de Inscrição enviado ao respectivo e-mail, aos candidatos que realizaram a inscrição através da internet.

4.3. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados no Documento de Confirmação de Inscrição.

4.4. Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção à IESES-SC através do e-mail correcao@itapemaieses-sc.org.br ou do fax 0 XX 48 3247 37 37, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva, prática, de avaliação física e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos, habilidades e/ou capacidade dos candidatos sobre as matérias e atribuições relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte dos anexos 1 a 6 a este Edital e da respectiva titulação, para os cargos de nível Superior de Magistério e Superior.

5.2. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Itapema (SC). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

5.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação — CNH que contenha foto (modelo novo).

5.4.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.4, quer eles estejam autenticados ou não.

5.5. O Município de Itapema e o IESES-SC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

DA PROVA OBJETIVA

5.6. A prova objetiva terá 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e será aplicada a todos os candidatos, conforme indicado nos anexos 1 a 6.

5.6.1. A prova objetiva é composta por duas partes Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos. O número de questões de cada matéria, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, nos anexos 1 a 6 a este Edital.

5.7. A prova objetiva será realizada no dia 03(três) de junho de 2007 e terá duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

5.8. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.9. Na prova objetiva, será atribuída nota O (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.10. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.11. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de O (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões de cada prova, o mesmo valor.

5.12. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem, isoladamente, em cada uma das provas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

5.13. Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

5.13.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.13.2. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha do caderno de provas onde consta a cópia do cartão de respostas.

5.14. O IESES-SC, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital dos cartões de resposta personalizados ou de outros documentos pertinentes.

5.15. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

5.16. O candidato portador de deficiência, mesmo ao amparo do item 7.1 deste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

DA PROVA DE TÍTULOS

5.17. A Prova de Títulos para os cargos de nível Superior de Magistério e Superior será realizada previamente à prova objetiva, no dia 03 de junho de 2007, e constará da avaliação dos certificados de conclusão ou diplomas de pós-graduação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado em instituições reconhecidas pelo MEC.

5.17.1. O diploma ou o certificado, indicados no item anterior (5.17), poderá ser substituído por certidão da Instituição de Ensino que o expedir, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro junto aos órgãos competentes.

5.17.2. Para a Prova de Títulos somente será computado o título de maior nível, dentre os previstos no item 5.17.

5.17.3. Para a Prova de Títulos, o candidato entregará ao fiscal de sala, somente, a cópia do respectivo diploma do título de maior grau (ou certificado no caso de Especialização).

5.17.4. É vedado ao candidato se ausentar de sala para a obtenção de qualquer dos documentos necessários à Prova de Títulos.

DA PROVA PRÁTICA

5.18. A Prova Prática será aplicada aos candidatos aos cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, constando de questionamentos in locco e de execução de operações com os equipamentos.

5.18.1. Serão convocados para as provas práticas, os candidatos aprovados nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico e pré-classificados até a posição 25 (vinte e cinco).

5.18.2. Os candidatos pré-classificados para a prova prática serão convocados por edital publicado no Diário Oficial do Município de Itapema, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo naquele informada a data, local e horário de realização da prova e a disponibilidade da nominata dos convocados no hall do prédio da Prefeitura, à Avenida Nereu Ramos, 134 - Centro, Itapema e no site www.itapema.ieses-sc.org.br.

5.18.3. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova e, também, a menor média dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.

5.19. As provas práticas serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO".

5.19.1. Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO".

DA PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA

5.20. A Prova de Avaliação Física será aplicada aos candidatos ao cargo de Guarda Municipal de Trânsito, sendo seu conteúdo indicado no anexo 3.

5.20.1. Serão convocados para as provas práticas, os candidatos aprovados nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico e pré-classificados até a posição 50 (cinqüenta).

5.20.2. Os candidatos pré-classificados para a prova de avaliação física serão convocados por edital publicado no Diário Oficial do Município de Itapema, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo naquele informada a data, local e horário de realização da prova e a disponibilidade da nominata dos convocados no hall do prédio da Prefeitura, à Avenida Nereu Ramos, 134 - Centro, Itapema e no site www.itapema.ieses-sc.org.br.

5.20.3. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova e, também, a menor média dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.

5.21. As provas de avaliação física serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO".

5.21.1. Serão considerados aprovados na prova de avaliação física os candidatos que obtiverem o conceito "APTO".

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais, na Prova de Conhecimento Específico, na Prova Prática (onde houver) e na Prova de Avaliação Física (onde houver) serão classificados por cargo, em ordem decrescente de pontos obtidos pela ponderação das notas obtidas nestas provas, expresso o total de pontos com 2 (duas) decimais.

6.2. Para o cálculo dos pontos serão utilizadas as seguintes fórmulas:

6.2.1. Para os candidatos que não apresentarem título de pós-graduação ou que não tiverem Prova de Títulos:

Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 1 + Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 2): 3.

6.2.2. Para os candidatos que apresentarem título de pós-graduação em nível de especialização na Prova de Títulos:

Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 1 + Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 2) *1,10: 3

6.2.3. Para os candidatos que apresentarem título de pós-graduação em nível de mestrado na Prova de Títulos:

Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 1 + Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 2) * 1,15: 3

6.2.4. Para os candidatos que apresentarem título de pós-graduação em nível de doutorado na Prova de Títulos:

Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 1 + Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 2) * 1,25: 3

6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) na data do término das inscrições, 11 de maio de 2007.

6.4. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver a maior nota na prova de Conhecimento Específico;

b. tiver a maior idade.

7. DAS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES

7.1. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, com arredondamento estatístico do resultado, como segue:

CARGO

VAGAS RESERVADAS

PROFESSOR 5a/8a EDUCAÇÃO FÍSICA

1

PROFESSOR PRÉ-ESCOLAR

1

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

1

AGENTE ADMINISTRATIVO

4

GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

1

MOTORISTA

1

AUXILIAR DE APOIO

1

OPERÁRIO BRAÇAL

1

7.1.1. O candidato portador de deficiência deverá protocolar no Protocolo da Secretaria de Administração, no prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Nereu Ramos, 134, Centro, no horário das 12 às 18 horas, até o dia 14 de maio de 2007, requerimento à Comissão do Concurso, com solicitação de enquadramento no item anterior (7.1), indicando o cargo a que concorre e seu número de CPF, anexando cópia de sua Ficha de Inscrição e atestado médico com a especificação da respectiva deficiência, com a indicação da respectiva CID.

7.1.2. O atestado médico indicado no item anterior, item 7.1.1, deverá ser legível e conter o nome do médico, seu CRM e seu CPF.

7.1.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 7.1.1, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato com deficiência ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

7.1.4. A inobservância do disposto nos itens 7.1.1 e 7.1.3 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.

7.1.5. Os candidatos deficientes, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

7.1.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

7.1.7. O requerimento a que se refere o item 7.1.1 não se constitui no pedido de condições especiais de prova, nem com ele guarda qualquer relação.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo e função ou por cargo.

8.2. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro do Município de Itapema. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para assumir suas atividades.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. Ao indeferimento de inscrição

b. À formulação das questões e respectivos quesitos;

c. À opção considerada como certa na provas objetivas;

d. Aos resultados finais do Concurso Público para cada cargo.

9.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens "9.1.a" e "9.1.d" deverão ser protocolados junto no Protocolo da Secretaria de Administração, no prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Nereu Ramos, 134 , Centro, no horário das 12 às 18 horas, no primeiro ou segundo dia útil após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.3. O gabarito oficial das provas objetivas será afixado na Recepção da Secretaria de Administração, no prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Nereu Ramos, 134 , Centro e tornado disponível no endereço www.itapema.ieses-sc.org.br, a partir das 12 (doze) horas do primeiro dia útil subseqüente à sua realização.

9.3.1. As provas objetivas serão disponibilizadas no endereço www.itapema.ieses­sc.org.br, a partir das 12 (doze) horas do primeiro dia útil subseqüente à sua realização ali permanecendo até as 21 (vinte e uma) horas do dia seguinte.

9.3.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.b" e "9.1.c" deverão ser protocolados junto no Protocolo da Secretaria de Administração, no prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Nereu Ramos, 134 , Centro, no horário das 12 às 18 horas, no primeiro ou segundo dia útil após a publicação do gabarito das provas, prevista no item 9.3, com a menção expressa que se relacionam a este Edital, respeitados os seguintes quesitos:

a. Folhas separadas para questões diferentes;

b. Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IESES-SC;

c. Argumentação lógica e consistente;

d. Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; e. Sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

9.3.3. Até 30 minutos após o encerramento das provas objetivas, os candidatos poderão interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos apresentando-o ao coordenador local de aplicação de prova.

9.3.4. Não será aceito pedido de revisão via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

9.3.5. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.4. É admitido recurso quanto:

a. Não deferimento de pedido de revisão previsto nos itens 9.1.a e 9.1.d;

b. À homologação dos resultados finais.

9.5. Os recursos relativos aos itens 9.4.a. e 9.4.b. deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato.

9.5.1. Os recursos relativos aos itens 9.4.a. e 9.4.b. deverão ser protocolados deverão ser protocolados junto no Protocolo da Secretaria de Administração, no prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Nereu Ramos, 134, Centro, no horário das 12 às 17 horas, no primeiro ou segundo dia útil após a publicação ou ciência do respectivo ato ou decisão, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.6. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas objetiva e prática.

9.7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

9.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Itapema.

11.DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Fica delegada competência à IESES-SC para:

a. Divulgar o Concurso;

b. Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c. Deferir e indeferir as inscrições;

d. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas deste Concurso Público;

e. Julgar os pedidos de revisão previstos no item 9.1 deste Edital; f. Prestar informações sobre o Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Itapema.

12.2. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou grupos de cargos, a critério da Prefeitura Municipal de Itapema.

12.3. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação local e inteiro teor deste Edital afixado no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Nereu Ramos, 134, Centro e disponibilizado no site www.itapema.ieses-sc.org.br.

12.4. O Ato de Homologação do Concurso será publicados no Diário Oficial do Município de Itapema, apenas dos candidatos aprovados no Concurso público.

12.5. Será excluído do Concurso o candidato que:

a. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b. Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento à Secretaria de Administração, no prédio da Prefeitura Municipal à Av. Nereu Ramos, 134 Centro, indicando seu cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

12.6. Será excluído do Concurso, por Ato do IESES-SC, o candidato que:

a. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d. Ausentar-se da sala de prova, em desacordo com as normas deste Edital;

e. Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.7. É vedada a inscrição neste Concurso Público:

a. de cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção de quaisquer membros da Comissão do Concurso do Município de Itapema ou de integrantes da mesma Comissão;

b. de cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção de quaisquer membros da Comissão do Concurso do IESES-SC ou de integrantes da mesma Comissão;

c. de cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

12.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES-SC e pela Comissão designada pelo Município de Itapema, pela Portaria N°. 919/2006.

Itapema (SC), 20 de abril de 2007.

SABINO BUSSANELLO
Prefeito Municipal