Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   Praia Grande - SP retifica CP 02/2014 e mantém outro concurso inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 02/2014

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos descritos na Tabela constante do item 1.1 deste Edital

A aplicação das provas está prevista para o dia 07 de dezembro de 2014.

Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 29 de Novembro de 2014.

Os Editais de Convocação serão divulgados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados para o cargo de Agente de Fiscalização I estarão sujeitos ao que dispõe na Lei Complementar nº. 623, de 05 de abril de 2012 (Institui e disciplina o ingresso no cargo, a carreira, as classes e os níveis do quadro dos Agentes de Fiscalização do Município de Praia Grande) e subsidiariamente a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.

Os candidatos nomeados para o cargo de Guarda Civil Municipal de 4ª Classe estarão sujeitos ao que dispõe na Lei Complementar nº. 602, de 09 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990) e subsidiariamente a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. São especificações dos cargos:

CÓD.
CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS / JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

535

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I

Ensino Médio Completo/ CNH (mínimo) letra "B" / 40 horas semanais.

5

R$ 1.924,02

670

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE

Ensino Médio Completo; CNH letra "B"; Idade mínima de 18 e máxima de 35 anos; estatura mínima de 1,55m, se do sexo feminino, e 1,65m, se do sexo masculino / 44 horas semanais em regime de escala diurna e noturna.

17 para o sexo feminino e 83 para o sexo masculino

R$ 1.206,60 + Grat. de 50% sobre o salário base

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.4. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.6. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura da Estância de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.7. O Concurso será realizado nas seguintes fases:

Cargo: Agente de Fiscalização I

1ª Fase - Prova Objetiva

2ª Fase - Curso de Formação

Cargo: Guarda Civil Municipal

1ª Fase (3 etapas)

1ª Etapa - Prova Objetiva

2ª Etapa - Avaliação Antropométrica e de Aptidão Física

3ª Etapa - Avaliação Psicológica para uso e porte de armas de fogo

2ª Fase - Curso de Formação

1.8. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

INSTRUÇÕES GERAIS

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São condições para inscrição/posse:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.2.4. Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.2.5. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.6. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral;

2.2.8. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.2.9. No caso dos candidatos aos cargos de Guarda Civil Municipal de 4ª Classe, autorizar a coleta de material (cabelos e pêlos), para fins de detecção de uso de drogas;

2.2.10. No caso dos candidatos aos cargos de Guarda Civil Municipal de 4ª Classe, fornecer dados para investigação social, autorizando seu procedimento.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.

2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br das 9 horas do dia 27 de Outubro às 23h59min do dia 20 de novembro de 2014.

2.4.1. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo.

2.5. São procedimentos para inscrição:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.5.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.5.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (21 de novembro de 2014). O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

2.5.3.1. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida

2.5.3.2. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.

2.5.3.3. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2014, caso contrário, não será considerado.

2.5.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente

2.5.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.5.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.5.6.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.5.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.5.7.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições

2.5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.5.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.10. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.5.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;

2.7. Não haverá isenção de inscrição

2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.9. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição ou alteração do cargo escolhido.

2.11. A Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.12. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.13. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no formulário de Inscrição.

2.14. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, durante o período de inscrição (de 27/10 a 20/11/2014, das 9 às 16 horas) junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal)

2.14.1. Juntamente com a solicitação mencionada no item 2.14 o candidato deverá anexar Laudo Médico que justifique a realização de condição especial para a realização das provas.

2.14.2. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.3. O candidato que não efetuar a solicitação de condição especial para a realização das provas nas formas descritas nos itens 2.14, 2.14.1 e 2.14.2 não terá a condição atendida no dia da prova.

2.14.4. O (A) candidato (a) poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento devendo, no período destinado à inscrição, entrar em contato com o IBAM através do email atendimento@ibamsp.org.br e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado, sendo responsável pelas informações prestadas.

2.14.4.1. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome civil.

2.14.4.2. O (A) candidato (a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.14.4 no período destinado às inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento.

2.14.5. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate.

2.14.5.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.14.5 deverá ser entregue durante o período de inscrição junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal)

2.14.5.2. O candidato que não atender ao item 2.14.5.1 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.

2.15. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular).

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação inclusive em relação à prova de aptidão física, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer na Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (andar térreo do Paço Municipal), situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim - Praia Grande, até dia 21 de Novembro de 2014, das 8:00 as 11:00 horas, munido de Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e denominação do cargo.

3.6. O candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 21 de Novembro de 2014, das 9:00 as 16:00 horas.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 e 3.6, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.10. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS AVALIAÇÕES

4.1. Os candidatos inscritos no presente Concurso Público serão submetidos às seguintes avaliações:

4.1.1. Para o cargo de Agente de Fiscalização I:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva

b) 2ª Fase - Curso de Formação

4.1.2. Para o cargo de Guarda Civil Municipal

a) 1ª Fase (3 etapas)

1ª Etapa - Prova Objetiva

2ª Etapa - Avaliação Antropométrica e de Aptidão Física

3ª Etapa - Avaliação Psicológica para uso e porte de armas de fogo

b) 2ª Fase - Curso de Formação

5. DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

5.1. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla.

5.1.1. O conteúdo das questões versará sobre conteúdo descrito no Anexo II deste Edital

5.2. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 07 de dezembro de 2014

5.2.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.3. A confirmação da data, os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 29 de novembro de 2014.

5.4. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e publicada no jornal "Gazeta do Litoral" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

5.4.1. O IBAM enviará informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto é fundamental que o endereço eletrônico constante do Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

5.4.2. O candidato receberá o Informativo por email, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

5.4.3. Não serão encaminhados informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

5.4.4. O IBAM e a Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

5.4.5. A comunicação feita por intermédio de email é meramente informativa devendo o candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para as provas nas formas previstas no item 5.4.

5.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado jornal "Gazeta do Litoral" e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

5.6.1. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

5.6.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.6.3. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.6.4. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

5.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

5.7.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

5.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 5.7.

5.7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.7.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.7.5. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.8.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.8.2. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.9. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

5.9.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

5.9.2. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.9.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

5.9.4. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.

5.10. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

5.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

5.13. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção eletrônica das provas.

5.13.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.13.2. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.13.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

5.13.4. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

5.13.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.13.6. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.13.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13.8. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

5.13.8.1. Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

5.14. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.14.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

5.15. Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

5.15.1. Somente após decorrido o tempo de uma hora e meia de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação das provas.

5.15.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo mínimo de uma hora e meia.

5.16. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

5.17. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.18.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

5.18.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.18.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

5.19. Exceto no caso previsto no item 5.18, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

5.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.20.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

5.21. As provas objetivas com duração de 3 horas terão 40 (quarenta) questões com a seguinte composição:

Área do Conhecimento

Número de itens

Língua Portuguesa

10

Matemática / Raciocínio Lógico

05

Conhecimentos Específicos

25

5.21.1. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

5.21.2. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto

5.21.3. Para ser considerado habilitado na prova objetiva o candidato deverá enquadrar-se na margem estabelecida na Tabela abaixo.

Cargo

Critério para habilitação na prova objetiva

Agente de Fiscalização I

Estar entre os 30 candidatos melhores classificados acrescidos dos candidatos com nota igual à do 30º candidato.

Guarda Civil Municipal de 4ª Classe

Se homem: estar entre os 166 candidatos com melhor nota acrescidos dos candidatos com nota igual à do 166º candidato.

Se Mulher: estar entre as 34 candidatas com melhor nota acrescidas das candidatas com nota igual à da 34º candidata.

5.21.4. Os candidatos que não se enquadrarem na margem estabelecida na Tabela acima, para os cargos descritos na Tabela, independente da nota obtida na prova objetiva, serão excluídos do Concurso Público.

6. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA - Para o cargo de Guarda Civil Municipal de 4º Classe:

6.1. Para a Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório, serão convocados apenas os candidatos mais bem classificados na prova escrita objetiva, na proporção descrita na Tabela constante do item 5.21.3 para o cargo de Guarda Civil Municipal 4ª Classe.

6.2. Para o cargo de Guarda Civil Municipal de 4ª Classe será realizado o Exame Antropométrico para comprovação da estatura mínima de 1,55m, se do sexo feminino, e 1,65m, se do sexo masculino que será realizada na mesma data/horário da avaliação de aptidão física.

6.2.1. O exame antropométrico terá caráter eliminatório e resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

6.2.2. O candidato que não atender o pré-requisito legal de altura mínima exigida, conforme item 6.2, será considerado inapto estando, portanto, eliminado do Concurso Público e das demais fases.

6.2.3. Como instrumento de aferição do exame antropométrico será utilizado o equipamento estadiômetro com cursor móvel.

6.2.4. Não será aceita outra forma de aferição de altura que não a especificada neste Edital, não sendo também, validado qualquer outro documento/atestado apresentado pelo candidato para este fim.

6.2.5. Para a realização deste exame, os candidatos deverão estar descalços e com os pés descobertos (sem meias).

6.2.5.1. O candidato deverá se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão.

6.2.5.2. O candidato deverá manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído do certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

6.3. As informações quanto à data, horário e local das avaliações de aptidão física serão divulgadas em Edital de Convocação, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas.

6.4. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

6.5. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação

6.6. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.

6.7. Para a realização das Provas de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 5.7 deste Edital.

c) assinar Termo de Responsabilidade do próprio candidato que será entregue no local de aplicação das provas;

d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e

e) apresentar-se com roupa e calçado apropriados.

6.8. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

6.9. Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes.

6.10. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos avaliadores.

6.11. Alterações psicológicas, físicas ou fisiológicas temporárias não serão consideradas para tratamento diferenciado ou para solicitação de nova prova, devendo os candidatos realizarem os testes nas formas descritas no presente Edital como garantia aos princípios da impessoalidade e da isonomia em relação aos demais concorrentes.

6.12. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório devendo o candidato alcançar a pontuação mínima pontos em cada um dos 3 (três) testes conforme Tabela do Anexo IV deste Edital.

6.13. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes descritos no Anexo IV deste Edital, para essa fase ou que comparecer e não realizar os exercícios, será eliminado do Concurso.

6.14. Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 6.7 "d" ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.

6.15. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

6.16. O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física mensurado através da obtenção da pontuação constante das tabelas do Anexo IV deste Edital valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador.

6.17. Da avaliação de aptidão física resultará o conceito "apto" ou "não apto".

6.17.1. Os candidatos considerados "não aptos" serão excluídos do Concurso Público.

6.18. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA para o cargo de Guarda Civil Municipal de 4º Classe

7.1. Serão convocados para esta etapa os candidatos considerados habilitados na etapa II desta fase do concurso, os primeiros 106 (cento e seis) homens e 24 (vinte e quatro) mulheres, classificados, sendo obedecida a ordem classificatória da etapa I.

7.2. A avaliação Psicológica será realizada pela Prefeitura ou por sua ordem.

7.3. As avaliações acontecerão em dias, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação e no site da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br

7.3.1. Não serão enviados informativos ou correspondências aos candidatos para a realização da avaliação psicológica.

7.4. A avaliação psicológica levará em conta as características especiais que a função exige, destinar-se-á verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida, nas condições atuais oferecidas pela Prefeitura. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis para o manuseio de arma de fogo atestado em laudo psicológico conclusivo emitido por psicológico da Polícia Federal ou por esta credenciado.

7.5. Os aspectos psicológicos a serem verificados serão divulgados no Edital de Convocação para a realização da avaliação psicológica.

7.6. Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

7.7. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "APTO" ou "INAPTO" para exercício da função, conforme descrição:

7.7.1. "APTO": significa que o candidato apresentou, no Concurso, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis constantes deste Edital.

7.7.2. "INAPTO": significa que o candidato não apresentou, no Concurso, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes deste Edital.

7.8. A condição "INAPTO" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação ao perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes à categoria pretendida no presente Concurso Público.

7.9. Nenhum candidato "INAPTO" será submetido a novo teste dentro do presente Concurso.

7.10. O motivo de "INAPTO" ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento a ser protocolado nas formas estabelecidas no Edital de divulgação dos resultados.

7.11. A Comissão Especial do Concurso Público publicará as listas dos candidatos considerados "APTOS" na avaliação psicológica, ficando os demais excluídos do Concurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA FASE:

8.1. As Listas de Classificação Final dos candidatos habilitados na primeira fase será divulgada da seguinte forma:

8.1.1. Para o cargo de Agente de Fiscalização I: candidatos considerados habilitados na prova objetiva contendo a nota desta prova.

8.1.2. Para o cargo de Guarda Civil Municipal de 4ª Classe: candidatos considerados "APTOS" na avaliação psicológica sendo que a lista de classificação conterá a nota obtida na prova objetiva.

8.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os candidatos com deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

8.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

8.3.1. candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada

8.3.2. candidato com maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova;

8.3.3. candidato que tiver maior idade;

8.3.4. candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público.

8.3.5. sorteio.

8.4. A Comissão Especial de Concurso Público responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e no jornal "Gazeta do Litoral" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

8.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos Públicos, até as 15 horas, e estar em conformidade com o disposto neste Capítulo, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.

9.2. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato que lhe deu origem considerando a data inicial aquela da publicação/divulgação.

9.3. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

9.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

9.4.1. Não serão analisados os recursos manuscritos.

9.5. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

9.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

9.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

9.7.1. A decisão dos recursos interpostos será divulgada através de Edital nos endereços eletrônicos www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibam-concursos.org.br constando as seguintes informações: número de inscrição do candidato recorrente, cargo, número da questão (caso o recurso refira-se ao gabarito divulgado) e parecer das bancas examinadoras (Deferido ou Indeferido).

9.7.2. O Edital de Decisão de Recursos informará data, local e horário para que o candidato possa visualizar a resposta na íntegra oferecida pelas bancas.

9.7.3. Após o período descrito no item anterior as respostas oferecidas pelas bancas não estarão mais disponíveis.

9.7.4. Não serão enviados avisos ou efetuados telefonemas aos candidatos recorrentes para que tomem ciência das respostas oferecidas pelas bancas aos recursos interpostos.

9.8. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

9.9. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

9.10.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

9.12. Ocorrendo deferimento de recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

9.13. A anulação de questão não gera a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

9.14. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO Para todos os cargos

10.1. Os candidatos aprovados na 1ª Fase serão matriculados nos respectivos cursos de formação, na seguinte proporção:

10.1.1. Para o cargo de Agente de Fiscalização I: 30 candidatos com melhor classificação.

10.1.2. Para o cargo de Guarda Civil Municipal 4ª Classe: todos os candidatos habilitados na 1ª Fase.

10.2. Os (As) candidatos (as) matriculados (as) no Curso de Formação ficarão sujeitos às condições estabelecidas em Regulamentos específicos.

10.3. O curso de Formação será ministrado pela Prefeitura ou por sua ordem.

10.4. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Curso de Formação. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Curso de Formação.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

11.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.

11.2. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos, inclusive Certificados Éticos Profissionais expedidos pelos conselhos de classe.

11.2.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

11.3. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

11.3.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

11.3.1.1. não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

11.3.1.2. não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

11.4. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.

11.5. A não apresentação da declaração de que trata o item 11.3 e da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

11.6. O candidato convocado para posse deverá observar no Edital de Convocação o prazo para comparecimento no Setor de Concursos Públicos para dar início aos procedimentos admissionais.

11.7. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11.7.1. O Atestado de Saúde Ocupacional para fim admissional será expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ou por empresa contratada para este fim.

11.8. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Prefeitura de Praia Grande, ou por empresas contratadas para este fim, de acordo com os critérios estabelecidos pela Prefeitura.

11.9. A critério da Prefeitura ou da empresa contratada, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas.

11.10. A posse ocorrerá dentro do prazo estabelecido no artigo 21 da Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1.992.

11.10.1. Se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões por assunto, bem como pela extensão da mesma.

12.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Concurso Público.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

12.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

12.9. A Comissão Especial de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

MARCELO YOSHINORI KAMEIYA
Secretário de Administração

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I:

I - Aos que ocuparem função referente à fiscalização tributária ou de poder de polícia administrativa na Secretaria de Finanças:

a) fiscalização tributária: realizar auditoria fiscal; constituir o crédito tributário; orientar; promover consulta; elaborar contestação administrativa; lavrar autos de infrações; apreender documentos fiscais e contábeis, bem como papéis necessários para exame fiscal; diligenciar "in loco"; arbitrar a base de cálculo; propor alterações na legislação tributária; proceder cobrança administrativa; acompanhar e controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais repassadas ao município; fiscalizar contribuintes optantes do Simples Nacional; notificar; intimar.

b) fiscalização de poder de polícia administrativa: fiscalizar; notificar; orientar; autuar; interditar; lacrar; diligenciar "in loco"; apreender mercadorias, documentos e papéis necessários para exame fiscal, nos permissionários, concessionários, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

II - Aos que ocuparem função referente à fiscalização de poder de polícia administrativa na Secretaria de Urbanismo: realizar medições; elaborar croqui; promover embargos; acompanhar demolições; elaborar auto de constatação periódica da situação dos imóveis e dos comércios, logradouros públicos e de preservação ambiental; conter invasões em áreas e logradouros públicos e de preservação ambiental; monitoramento ambiental; medições sonoras; calibrar aparelhos sonoros; controle de poluição, orientação, controle e prevenção de agressões ao meio ambiente; fiscalizar; notificar; orientar; autuar; interditar; diligenciar "in loco"; apreender documentos e papéis necessários para exame fiscal;

III - As que ocuparem função referente à fiscalização de poder de polícia administrativa na Secretaria de Saúde Pública: verificar condições de higiene e habitabilidade de edificações residenciais, comerciais, prestadores de serviços e industriais; verificar irregularidades nos comércios; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos; advertir; apreender; intimar; coletar amostras; notificar; fiscalizar; orientar; autuar; interditar; lacrar; diligenciar "in loco"; apreender mercadorias, documentos e papéis necessários para exame fiscal;

IV - As que ocuparem função referente à fiscalização de poder de polícia administrativa na Secretaria de Transporte: fiscalização de serviços de transportes de passageiros e cargas; notificar; orientar; autuar; diligenciar "in loco"; apreender documentos e papéis necessários para exame fiscal.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE:

Executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância, guarda e proteção das instalações, serviços e bens municipais. Dar suporte às atividades do Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Atuar na aplicação de primeiros socorros, na fiscalização de trânsito, no monitoramento de sistema eletrônico de alarmes. Dirigir e operar viaturas, veículos especiais e náuticos. Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONCURSO PÚBLICO 02/2014

CONHECIMENTOS BÁSICOS (Todos os cargos)

Língua Portuguesa

Português: - Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I

- Lei Complementar nº 455, de 12 de julho de 2006, "Regulamenta a expedição da Carta de Habitação e da Carta de Ocupação"

- Lei Complementar nº 615, de 19 de dezembro de 2011, "disciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências" - (Título I - Capítulos I, II e III - Artigos 1º ao 6º; Título V - Capítulo III; Artigos 119 ao 128); e, as alterações dadas pela LC nº 647, de 07 de junho de 2013;

- Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996, "dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução. Manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências"; e, alterações dadas pela L. C. nº 558, de 21 de dezembro de 2009.

- Lei Complementar nº 648 de 17 de junho de 2013 - "Regulamenta as ligações domiciliares de esgoto à Rede Pública, o tratamento e destinação adequada dos efluentes líquidos gerados no município".

- Lei Complementar nº 245, de 21 de dezembro de 1999 - "Dispõe sobre construção de muro, passeio, limpeza e suas manutenções periódicas em imóveis situados nas áreas urbanizadas do território da Estância Balneária de Praia Grande."

- Lei nº 657, de 05 de junho de 1989 (Código de Posturas) - Título II (Da Higiene Pública - Disposições Gerais), Capítulo I (Da Higiene dos Passeios e Logradouros Públicos), Capítulo II (Da Higiene das Habitações Unifamiliares e Plurifamiliares), Capítulo IV (Da Higiene dos Sanitários) e Capítulo VI (Da Instalação e da Limpeza de Fossas); Título V - Capítulo I (Dos Tapumes, Andaimes e Material de Construção nos Passeios), Capítulo II (Da Invasão e da Depredação de Logradouros e Áreas Públicas), Capítulo V (Dos Depósitos de Sucata e Desmanche de Veículos) e Título VI - Capítulo I (Da Fiscalização da Prefeitura), Capítulo II (Da Intimação), Capítulo III (das Vistorias), Capítulo IV (Da Aceitação das Instalações).

- Lei Nº 1.674, de 11 de setembro de 2013 - "dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção preventiva e corretiva das edificações e áreas de risco , da fiscalização nas edificações do prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar(AVCB) e, cria o cadastro Eletrônico de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra Incêndio e Manutenção das Edificações."

- Lei Complementar nº 662, de 25 de outubro de 2013 - "disciplina a implantação e funcionamento de estação transmissora de radiocomunicação e respectiva infraestrutura de suporte no Município da Estância Balneária de Praia Grande".

- DECRETO (Estadual) Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978 - "Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde no Campo de Competência da Secretaria de Estado da Saúde." - Primeira Parte: Saneamento - Livros: I (Saneamento Ambiental nos Assentamentos Urbanos e Para Fins Urbanos - Art. 1º), II (Saneamento Básico - Art. 2º ao Art. 26), III (Saneamento das Edificações - Art. 27 ao Art. 322).

- Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010 (Código Tributário do Município) - Livro I (Dos Tributos): Capítulo I (Do Imposto Predial Urbano - Art. 1º ao Art. 31), Capítulo II (Do Imposto Territorial Urbano - Art. 32 ao Art. 54), Capítulo III (Do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - Art. 55 ao Art. 80), Capítulo IV (Do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - Art. 81 ao Art. 121), Lei Complementar nº 581/2010, Lei Complementar nº 608/2011, Lei Complementar nº 633/2012, Lei Complementar nº 635/2012, Lei Complementar nº 639/2012, Lei Complementar nº 652/2013, Lei Complementar nº 655/2013, Lei Complementar nº 657/2013, Lei Complementar nº 664/2013, Lei Complementar nº 667/2013.

- Lei Complementar nº 636, de 13 de dezembro 2012, Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências, alterada pela LC nº 659/13; e, Lei Complementar nº 659, de 24 de outubro de 2013, que alterou a LC. Nº 636/12. -Lei Complementar nº 118, de 20 de outubro de 1995, disciplina a emissão de sons e ruídos no Município de Praia Grande, alterada em parte pelos Arts. 121 e 122 da LC nº 615 de 19/12/11 e pela L.C. nº 637 de 13/12/12; e, Lei Complementar nº 637, de 13/dezembro/2012, que alterou a L.C. nº 118/95.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE
Código de Posturas Municipal - Lei Municipal nº 657 de 05 de junho de 1989 e alterações posteriores.

ANEXO IV - AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA

Flexão de Braço: consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estar posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Para mulheres, o movimento sofre uma modificação quanto ao posicionamento dos joelhos - os joelhos apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados. Músculos avaliados: peitorais / tríceps / braquial / deltóide anterior. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.

Marcas Mínimas (tempo 1 minuto)

Flexão de Braço - Masculino Flexão de Braço - Feminino
IDADEMARCA MÍNIMA IDADEMARCA MÍNIMA
Até 29 anos26 Até 29 anos13
Igual/Maior a 30 anos19 Igual/Maior a 30 anos10

Abdominal: consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Músculos avaliados: abdominais / flexores do quadril. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.

Marcas Mínimas (tempo 1 minuto)

Abdominal - Masculino Abdominal - Feminino
IDADEMARCA MÍNIMA IDADEMARCA MÍNIMA
Até 29 anos33 Até 29 anos28
Igual/Maior a 30 anos25 Igual/Maior a 30 anos23

Corrida de 12 minutos: consiste em, num determinado tempo, anotar o número de metros percorridos pelo candidato. O candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo determinado. O teste deverá ,0ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um sinal de aviso a todos os candidatos. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

Marcas Mínimas

Corrida 12 minutos - Masculino Corrida 12 minutos - Feminino
IDADEMARCA MÍNIMA IDADEMARCA MÍNIMA
Até 29 anos2.100 metros Até 29 anos1.850 metros
Igual/Maior a 30 anos1.900 metros Igual/Maior a 30 anos1.700 metros