Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   Praia Grande - SP oferece 49 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos de:

AGENTE DE UNIDADE SOCIAL I AGENTE DE UNIDADE SOCIAL II

ASSISTENTE SOCIAL MÉDICO ALERGISTA

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PRONTO SOCORRO

MÉDICO DO TRABALHO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA

MÉDICO ENDOSCOPISTA

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

MÉDICO GENERALISTA

MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIATRA

MÉDICO NEUROLOGISTA MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA DE PRONTO SOCORRO

MÉDICO PROCTOLOGISTA MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO REUMATOLOGISTA

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

MÉDICO UROLOGISTA PROCURADOR

As provas serão aplicadas no dia 03 de junho de 2007 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 24 de maio de 2007 no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br. e www.ibamsp-concursos.org.br

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Estatutário.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1 .1 Os cargos, número de vagas, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1 .3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4 Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.5 O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5 deste Edital.

1.6 O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1. As inscrições serão recebidas no período de 25 a 27 de abril e de 02 a 11 de maio de 2007, das 10:00 às 16:00 horas no Paço Municipal, situado à Av. Presidente Kennedy nº. 9.000, andar térreo - Bairro Vila Mirim, Praia Grande, nas formas previstas no item 2.5 deste Edital ou pela Internet do dia 25 de abril a 10 de maio de 2007 nas formas estabelecidas no item 2.6 deste Edital.

2.2. São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº. 18/04/72.

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:

2.5.1. Fornecer os dados para digitação da ficha de inscrição, assim como exibir o original do documento de identidade, no local definido no item 2.1 .1;

2.5.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados (inclusive endereço e data de nascimento, considerados para critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;

2.5.3. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital;

2.5.4. Pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido, no valor estabelecido no Anexo I deste Edital, no posto bancário localizado dentro do Paço Municipal;

2.5.5. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro;

2.5.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;

2.5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.6. As inscrições poderão, ainda, ser efetuadas pela internet no endereço www.praiagrande.sp.gov.br ou www.ibamsp-concursos.org.br do dia 25 de abril a 10 de maio de 2007.

2.6.1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancárias constantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

2.6.2. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso.

2.6.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito eletrônico bancário.

2.6.4. A inscrição será confirmada através de e-mail no endereço eletrônico fornecido pelo candidato, somente após comunicação pelo banco do pagamento da taxa correspondente.

2.6.5. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.7. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.

2.6.8. A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas os números das inscrições indeferidas.

2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.8. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.9. As provas para os cargos de Agente de Unidade Social I e Agente de Unidade Social II serão realizadas em horários diferentes, podendo o candidato se inscrever para os dois cargos, utilizando uma ficha de inscrição e um depósito bancário para cada cargo pretendido.

2.9.1. Para os demais cargos é permitido ao candidato efetuar mais de uma inscrição, ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de horário de aplicação das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Nos termos da Lei Complementar nQ. 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4Q do Decreto Federal 3.298/99.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.3.1. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer em data e horário a ser definido pela Comissão do Concurso Público para se submeter à avaliação médica e exames, a ser efetuado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Praia Grande que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

3.1.3.2. O candidato portador de deficiência, em virtude do estabelecido no item anterior, não poderá efetuar sua inscrição pela internet.

3.1.3.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial: ampliada ou Braille deverá solicitá-la no ato da inscrição.

3.1.4. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.3.1 e 3.1.3.3, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.1 .5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1 .7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB) e/ou de Conhecimentos Gerais (CG) e/ou Conhecimentos Específicos (CE).

4.1.1. O programa relativo à prova de conhecimentos básicos, gerais e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.1.2. A Prova de Conhecimentos Básicos versará sobre conhecimentos de Português e Matemática para os cargos de Agente de Unidade Social I e II e sobre conhecimentos de Português para os cargos de Assistente Social e Procurador, a prova de Conhecimentos Gerais versará sobre conhecimentos de Saúde Pública e a prova de Conhecimentos Específicos mensurará os conhecimentos necessários para o desempenho do cargo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A prova escrita de conhecimentos básicos, gerais de saúde pública e de conhecimentos específicos será eliminatória e classificatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova.

5.2. A prova escrita para o cargo de Procurador conterá 50 (cinqüenta) questões e para os demais cargos, conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuídos 1,0 (um) ponto por questão.

5.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.3.1.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.3.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final. 5.3.2.1. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

5.4.1. candidato que residir no Município;

5.4.2. candidato que tiver maior tempo de serviço prestado pelo Programa de Apoio ao Desempregado - PAD de Praia Grande (válido para os cargos de Agente de Unidade Social I e Agente de Unidade Social II);

5.4.3. candidato que tiver maior idade;

5.4.4. sorteio.

5.5. O tempo a que se refere o item 5.4.2 será informado pelos responsáveis pelo Programa no Município;

5.6. caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade.

5.7. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br.

5.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" no dia 24 de maio de 2007 contendo informações quanto ao horário e local de realização das provas.

6.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.4. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

6.5. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para

a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

6.5.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

6.5.2. O IBAM e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

6.7. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura e sua impressão digital.

6.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

6.13. Para levar seu caderno de questões o candidato deverá permanecer na sala por um período mínimo de uma hora e meia.

6.14. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior

6.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

6.16. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.17. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.18. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

6.19. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será eliminado do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Recursos quanto ao gabarito, notas e classificação final deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concurso, devendo ser entregues e protocolados junto ao Departamento de R.H. da Prefeitura e estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, a vaga pretendida e o endereço para correspondência.

7.2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

7.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

7.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Candidato:______________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:____________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

Nº da Questão:___________ (apenas para recursos contra as questões apresentadas na
prova)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_____ Assinatura:

7.5. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato.

7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.7. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos neste Capítulo.

7.7.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.9. Na ocorrência do disposto neste Capítulo e nos itens 5.1.2 e 5.1 .2.1, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

7.10. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO:

8.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.

8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

8.4.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

8.5. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

8.5.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

8.5.1.1. não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

8.5.1.2. não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

8.6. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.

8.7. A não apresentação da declaração de que trata o item 9.5, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de até 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.7. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

9.8. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

CARGOS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS / JORNADA DE TRABALHO

Nº. de Vagas

Salário R$

Taxa de Inscrição

Formas de Avaliação

Agente de Unidade Social I

Ensino Fundamental Completo

Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais com prestações de serviços em escala de revezamento de plantões de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, tanto diurnos quanto noturnos.

04

455,07 + abono de 138,18

25,00

CB

Agente de Unidade Social II

Ensino Fundamental Completo

Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais com prestações de serviços em escala de revezamento de plantões de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, tanto diurnos quanto noturnos.

01

525,30 + abono de 105,08

30,00

CB

Assistente Social

Curso Superior de Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Assistente Social - CRESS / Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

02

1.345,19 + abono de 153,08

55,00

CB / CE

Médico Alergista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Cardiologista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Cardiologista Pediatra

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Clínico Geral - Pronto Socorro

Curso Superior e C.R.M. / Jornada de Trabalho de 24 horas semanais, em regime de plantão.

05

2.167,36 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico do Trabalho

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão e comprovação de especialidade médica na área / Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

02

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Endocrinologista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Endocrinologista Pediatra

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Endoscopista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Gastroenterologista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Generalista

Curso Superior e C.R.M. / Jornada de Trabalho de 40 horas semanais
(8 horas diárias).

08

3.581,92 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20 + Gratificação 2.232,61 Totalizando
6.128,23

55,00

CG / CE

Médico Infectologista Pediatra

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Neurologista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Ortopedista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Pediatra de Pronto Socorro

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de que está cursando residência ou comprovação de especialidade médica na área, de no mínimo 3 anos/

Jornada de Trabalho de 24 horas
semanais, em regime de plantão.

06

2.167,36 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Proctologista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Psiquiatra

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

03

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Reumatologista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Ultrassonografista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

01

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Médico Urologista

Curso Superior e C.R.M., Certificado de Conclusão de Residência ou compro- vação de especialidade médica na área/ Jornada de Trabalho de 20 horas semanais.

02

1.790,96 + abono de 132,50 + Insalubridade 181,20

55,00

CG / CE

Procurador

Curso Superior em Direito com registro na OAB / Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

03

1.966,16 + abono de 332,50

55,00

CB / CE

CB: Conhecimentos Básicos / CG: Conhecimentos Gerais / CE: Conhecimentos Específicos

Agente de Unidade Social I: Atua preferencialmente nas Unidades de Atendimento Social vinculadas à Secretaria de Promoção Social executando as seguintes tarefas: Comparecer pontualmente ao serviço; Registrar diariamente o ponto de entrada e saída; Registrar diariamente em livro próprio, as ocorrências do plantão; Não se ausentar da unidade em horário de serviço sem autorização da direção; Comunicar, com antecedência, a falta ao serviço; Estar sempre devidamente trajado; Tratar com urbanidade crianças, adolescentes, idosos, colegas e chefias; Aguardar a chegada do plantonista que irá rendê-lo passando o plantão; Informar a direção sobre a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e instalações; Participar das reuniões, capacitações e cursos oferecidos e agendados, justificando por escrito as eventuais faltas; Conservar materiais, bens duráveis e instalações físicas da unidade; Contribuir e empenhar-se para a integração da equipe; Respeitar sempre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Estatuto do Idoso; Seguir as rotinas, escalas de trabalho, orientações, bem como as eventuais mudanças e alterações elaboradas pela direção; Comunicar à direção a necessidade de aquisição ou reposição de materiais necessários para a garantia de um bom atendimento; Acolher a criança/adolescente/idoso no ato do abrigamento, apresentando-lhes o espaço físico, as outras crianças/adolescentes/idosos e educadores e a rotina da unidade; Preservar a identidade e a história de vida das crianças, adolescentes e idosos abrigados respeitando o sigilo; Oferecer vestuário e alimentação suficiente, seguindo as orientações e cardápio organizados ou elaborados pela direção; Estimular, acompanhar e orientar nas atividades internas e externas, contribuindo na higiene pessoal, limpeza e organização dos objetos pessoais e coletivos; Zelar pela segurança física, higiene e alimentação da criança, adolescente e/ou idoso, sem contudo forçá-los ou submetê-los a humilhação; Fazer-se presente para as crianças, adolescentes e idosos, através da forma pessoal de abordá-los, transmitindo-lhes o bem-estar de que necessitam; Proporcionar às crianças, adolescentes e idosos, um ambiente repleto de carinho e atenção, visando compensar suas perdas pessoais, a fim de evitar maiores danos no seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual; Servir ou ajudar servir refeições às crianças, adolescentes e idosos; Acompanhar as crianças e adolescentes em suas respectivas refeições, transmitindo noções básicas de respeito e postura à mesa; Colaborar e/ou auxiliar em outros setores, quando da necessidade e solicitação da Direção da Unidade e/ou chefias; Manter rigorosa higiene pessoal (cabelos presos com rendinhas ou lenços, unhas limpas e aparadas); Zelar e participar da manutenção, limpeza do equipamento de sua área de ação (lavanderia, salas, quartos e pátio); Acompanhar as crianças, adolescentes e idosos nas atividades externas como consultas e exames médicos, cursos e projetos sociais, esporte e lazer; Relatar em prontuário próprio as orientações e prescrições médicas; Ministrar a medicação conforme prescrição médica, para as crianças, adolescentes e idosos; Comunicar urgente à direção, quando da necessidade de aquisição de medicação e/ou outros; Observar e comunicar à direção qualquer alteração de humor, saúde e/ou comportamento das crianças, adolescentes e idosos; Orientar no uso adequado do espaço, dos móveis, dos equipamentos, dos materiais escolares, dos brinquedos, dos objetos pessoais e de outros materiais utilizados no programa; Zelar pelo material lúdico e de higiene, assim como pelos equipamentos e instalações do programa ou da unidade; Acompanhar o comportamento/desenvolvimento das crianças e adolescentes a fim de subsidiar o seu próprio trabalho e da equipe técnica; Auxiliar na organização do banho e no repouso; Responsabilizar-se pela lavagem de roupas, atentando para os diferentes processos de limpeza, conforme o tipo de peças, cores e tecidos; Proceder à desinfecção das roupas, no caso de moléstias transmissíveis, lavando-as separadamente; Atender a todas as solicitações não atribuídas anteriormente, pela Direção da Unidade e/ou chefias; Auxiliar a cozinheira no preparo dos gêneros alimentícios, para a confecção da refeição, limpando, lavando e cortando-os, conforme instruções recebidas; Participar da manutenção, limpeza, ordem e controle do material e equipamento da sua área de ação; Atender individualmente a criança na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela unidade de atendimento; Levar as crianças para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária; Desenvolver atividades de estimulação, em qualquer contato com as crianças; Promover de forma tranqüila a hora do repouso; Trocar fraldas, dar banho e zelar do bebê, fazendo uso de carícias e emprego de voz suave e melodiosa; Dar mamadeiras empregando posições corretas com o bebê ao colo, obedecendo as orientações estabelecidas; Administrar papinhas e alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela unidade de atendimento e sob orientação da nutricionista ou médico.

Agente de Unidade Social II: Atua preferencialmente nas Unidades de Atendimento Social vinculadas à Secretaria de Promoção Social executando as seguintes tarefas: Comparecer pontualmente ao serviço; Registrar diariamente o ponto de entrada e saída; Registrar diariamente em livro próprio, as ocorrências do plantão; Não se ausentar da unidade em horário de serviço sem autorização da direção; Comunicar, com antecedência, a falta ao serviço; Estar sempre devidamente trajado; Tratar com urbanidade crianças, adolescentes, idosos, colegas e chefias; Aguardar a chegada do plantonista que irá rendê-lo passando o plantão; Informar a direção sobre a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e instalações; Participar das reuniões, capacitações e cursos oferecidos e agendados, justificando por escrito as eventuais faltas; Conservar materiais, bens duráveis e instalações físicas da unidade; Contribuir e empenhar-se para a integração da equipe; Respeitar sempre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Estatuto do Idoso; Seguir as rotinas, escalas de trabalho, orientações, bem como as eventuais mudanças e alterações elaboradas pela direção; Comunicar à direção a necessidade de aquisição ou reposição de materiais necessários para a garantia de um bom atendimento; Acolher a criança/adolescente/idoso no ato do abrigamento, apresentando-lhes o espaço físico, as outras crianças/adolescentes/idosos e educadores e a rotina da unidade; Preservar a identidade e a história de vida das crianças, adolescentes e idosos abrigados, respeitando o sigilo; Oferecer vestuário e alimentação suficiente, seguindo as orientações e cardápio organizados ou elaborados pela direção; Estimular, acompanhar e orientar nas atividades internas e externas, contribuindo na higiene pessoal, limpeza e organização dos objetos pessoais e coletivos; Zelar pela segurança física, higiene e alimentação da criança, adolescente e/ou idoso, sem contudo forçá-los ou submetê-los a humilhação; Fazer-se presente para as crianças, adolescentes e idosos, através da forma pessoal de abordá-los, transmitindo-lhes o bem-estar de que necessitam; Proporcionar às crianças, adolescentes e idosos, um ambiente repleto de carinho e atenção, visando compensar suas perdas pessoais, a fim de evitar maiores danos no seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual; Servir ou ajudar servir refeições às crianças, adolescentes e idosos; Acompanhar as crianças e adolescentes em suas respectivas refeições, transmitindo noções básicas de respeito e postura à mesa; Colaborar e/ou auxiliar em outros setores, quando da necessidade e solicitação da Direção da Unidade e/ou chefias; Manter rigorosa higiene pessoal (cabelos presos com rendinhas ou lenços, unhas limpas e aparadas); Zelar e participar da manutenção, limpeza do equipamento de sua área de ação, ordem e controle do material da despensa; Executar o preparo da alimentação conforme o cardápio semanal; Solicitar e notificar a Direção da Unidade de atendimento, a falta de algum gênero para a confecção do cardápio; Armazenar os alimentos e utensílios em local adequado, conforme orientação da Direção; Higienizar frutas, hortaliças e legumes; Cuidar da própria higiene pessoal no trato com os alimentos; Receber e conferir os gêneros alimentícios enviados a Unidade de atendimento, para o preparo das refeições; Verificar o prazo de validade dos alimentos estocados na despensa; Fazer o controle diário das refeições servidas, anotando os gêneros utilizados e suas respectivas quantidades; Manter seu local de trabalho sempre trancado;

Assistente Social: - Procede levantamento de âmbito social a indivíduos e grupos para identificação das necessidades sociais dos munícipes; identifica os recursos internos e externos necessários para o desenvolvimento das atividades do serviço social; elabora e executa programas, planos e projetos de cunho social; dá atendimento social aos munícipes em situação de natureza psicossocial, familiar e comunitária; orienta e acompanha, quando verificar problemas de saúde física e mental; elabora e analisa relatórios de atendimento; atende de forma preventiva e curativa à população no Programa Municipal de DST e AIDS, nas Unidades do Município; executa demais atividades correlatas e afins.

Médicos: (Alergista / Cardiologista / Cardiologista Pediatra / Endocrinologista / Endocrinologista Pediatra / Endoscopista / Gastroenterologista / Infectologista Pediatra / Neurologista / Ortopedista / Proctologista / Psiquiatra / Reumatologista / Ultrassonografista / Urologista) - Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de especialidades de saúde do município.

Médicos - Pronto Socorro: (Clínico Geral / Pediatra) - Atende de forma emergencial e curativa à população dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município.

Médico Generalista: - Atua de forma preventiva e curativa com visitação domiciliar e atendimento nas Unidades de Saúde da Família dentro das normas previstas pelo Ministério da Saúde e necessidades da Secretaria de Saúde de Praia Grande.

Médico do Trabalho: - Atua visando essencialmente à promoção da Saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da municipalidade; avalia as condições de saúde do servidor para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com as suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; notifica, formalmente, o superior competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomenda ao superior a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o servidor do trabalho; exerce suas atividades com total independência profissional e moral com relação ao servidor público e a municipalidade; conhece os ambientes e condições de trabalho dos servidores sob seus cuidados, adequando o desempenho de suas funções nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais; no exame admissional, compatibiliza a aptidão do candidato do ponto de vista médico com o local de trabalho, e com as atribuições pertinentes ao cargo; não negligencia, nos exames admissionais, portadores de afecções ou deficiência física desde que estas não sejam agravadas pela atividade a ser desempenhada e não exponham o servidor ou a municipalidade a riscos; efetua visitas hospitalares e domiciliares, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer a Medicina do Trabalho; orienta o servidor e a municipalidade no tocante à assistência médica, visando melhor atendimento.

Procurador: - Executa atividades de representação em juízo e fora dele, dos direitos e interesses do município; assessora o Prefeito Municipal e Órgãos da administração sobre assuntos de natureza jurídica.

ANEXO III - PROGRAMA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Ensino Fundamental Completo: Agente de Unidade Social I e Agente de Unidade Social II

Português:

Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): operações, propriedades e problemas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas.

Ensino Superior: Assistente Social e Procurador

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE PÚBLICA

Médicos: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Atribuições e competências dos Assistentes Sociais; métodos de triagem, encaminhamento, estudo social; mobilização de comunidade - métodos e técnicas; organização da participação dos indivíduos em grupo - metodologia do trabalho grupal; planejamento, execução e análise de pesquisas sócio-econômicas; Planos Municipais de Assistência Social, investigação diagnóstica, intervenção planejada; Política de Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social L.O.A.S./SUAS/NOB/2005; Princípios da Ética Profissional; programas, projetos e serviços direcionados à população, componentes e qualidades; subsídios para programas sócio-assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão de obra; vulnerabilidade social e risco social; conhecimento detalhado sobre Serviço Social e família; Serviço Social e interdisciplinaridade. Legislação mínima: Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - 1993 - Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Constituição Federal de outubro de 1988, Art. 203/204; Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - Lei Federal nº 8.069/90; Lei Federal nº 8662/93 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais; Lei Orgânica da Assistência Social L.O.A.S - Lei Federal nº 8742/93.

Médico Alergista:

Fisiopatologia das Doenças Alérgicas Respiratórias: Asma e Rinite Alérgica. Tratamento medicamentoso e não medicamentoso da Rinite Alérgica. Classificação e tratamento da asma, Dermatoses Alérgicas. Métodos Diagnósticos em Alergia. Mecanismos de Hipersensibilidade. Reações Adversas a Drogas. Hipersensibilidade por venenos de insetos. Reações Anafiláticas. Imunoterapia alérgeno-específica. Aero­alérgenos. Alergia alimentar.

Médico Cardiologista:

Propedêutica cardiológica. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Marca-passos cardíacos. Hipertensão arterial sistêmica. Hipertensão arterial pulmonar. Cardiopatias congênitas. Valvopatias adquiridas. Endocardite infecciosa. Pericardiopatia. Miocardiopatia. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Afecções da aorta. Corpulmonale e tromboelismo pulmonar. Doenças reumatológicas e cardiopatias. Doenças endocrinológicas e cardiopatias. Gravidez e doenças cardiovasculares. Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares. Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil. Avaliação de cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cárdio-respiratória cerebral. Eletrocardiografia Clínica: O ECG na cardiopatia isquêmica. O ECG na cardiopatia por hipertensão. O ECG nas pericardiopatias. O EGC na Insuficiência Cardíaca Congestiva. O ECG nas Síndromes de pré-excitação. O ECG nas arritmias. Cateterismo Cardíaco: indicações para sua utilização. Insuficiência cardiocongestiva: aspectos clínicas e tratamento. Isquemia miocárdica: espasmo coronário, arterosclerose coronária, síndrome anginosa, infarto agudo do miocárdio. Síndromes cardiovasculares valvulares. Corpulmonal. Cardiopatia por hipertensão. Cardiomiopatia hipertrófica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento. Endocardite infecciosa. Distúrbios do ritmo e da condução. Cardiopatias congênitas acianóticas. Cardiopatias congênitas cianóticas. Cardiopatia em gravidez. Marca-passo: indicação para utilização.

Médico Cardiologista Pediatra:

Diabetes Mellitus. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Cor pulmonal. Diagnóstico e tratamento. Doença de Chagas. Doença reumática. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Embolia pulmonar. Endocardite infecciosa. Hipertensão arterial. Hipertensão pulmonar. Síncope. Infecções pulmonares. Insuficiência cardíaca congestiva. Isquemia miocárdica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento.

Médico Clínico Geral - Pronto Socorro:

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta.

Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional.

Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas.

Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular.

Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia.

Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo­fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão.Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

Médico do Trabalho:

Legislação específica: Lei nº 6514, de 22/12/77; Conhecimentos da Portaria nº 3214, de 08/06/78 e as Normas Regulamentadoras aprovadas - NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR9, NR 13, NR 15, NR 16, NR 1 7;Legislações complementares. Acidentes do trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística; Prevenção e controle de riscos; Proteção contra incêndios e explosões. Gerenciamento de riscos. Higiene industrial. Ergonomia. Proteção ao meio-ambiente; Doenças profissionais - identificação e medidas preventivas; L.E.R. / D.O.R.T. e PAIR; Noções de saúde mental; Riscos ambientais.

Médico Endocrinologista:

Diabetes mellitus: classificação, quadro clínico e tratamento: Complicações crônicas do Diabetes mellitus: neuropatia, nefropatia, vasculopatia e oftalmopatia; Cetoacidose diabética; Coma hiperosmolar não cetotico; Hipoglicemias; Tirotoxicose; Tireóide: Hipertireoidismo, Hipotireoidismo; Tumores da tireóide; Insuficiência adrenal; Hipercortisolismo; Nanismo hipofisário; Hiperprolactinemia;Distúrbio do metabolismo do cálcio; Diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio anti-diurético; Hiperplasia adrenal congenita; Distúrbios da diferenciação sexual.

Médico Endocrinologista Pediatra:

Hipotálamo e Hipófise: Diabetes Insipidus; Pan Hipopituitanismo; Tumores hipofisário secretantes; Tumores hipofisários não secretantes; Neuro-Endocrinologia; Tireóide: Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Tireoidites; Carcinoma da Tireóide; Bócio multionodular e nodular/tóxico e atóxico; Provas de função tireoideana. Paratireoide: Hipoparatireoidismo; Hiperparatireoidismo; Hiperecalcemias; Adrenal; Síndrome Cushing; Insuficiência Adrenal; H iperplasia Adrenal Congênita; Feocromocitoma; Hiperaldosteronismo; Hipoaldosteronismo; Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo; Anomalias do Desenvolvimento Sexual; Hirsutismo; Amenorréia Ginecomastia; Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose Diabéticas: Coma Hiperosmolar; Obesidade; Dislipidemias; Erros Inatos do Metabolismo.

Médico Endoscopista:

Anuscopia, Retosigmoidoscopia, Deoscopia e Colonoscopia - Metodologia do Exame Proctológico. Colangio pancreatografia endoscópica retrógrada - indicações. Colonoscopia diagnóstica e terapêutica - indicações. Doenças esofagianas. Gastrite - Sintomatologia, Endoscopia e Histologia. Hemorragia digestiva. Neoplasias - Esôfago, Estômago, Cólon. Patologias gastroduodenais - H. Pylori. Ulceras pépticas. Varizes esofágicas.

Médico Gastroenterologista:

Anatomia e fisiologia do sistema digestório. Indicações e contra-indicações para a endoscopia digestiva alta. Biópsia e citologia em endoscopia digestiva alta. Hemorragia digestiva alta varicosa e não-varicosa. Corpo estranho no tubo digestivo. Passagem de sondas para alimentação. Estenoses do esôfago e seu tratamento endoscópico. Doença do refluxo gastroesofágico e doença de Barret. Síndrome de Mallory­Weiss e de Boerhaave. Doença de chagas no tubo digestivo. Neoplasia de esôfago. Gastrites, gastropatias e Helicobacter pylori. Ulcera cloridropéptica. Distúrbios motores do estômago e duodeno. Linfoma MALT. Tumores gástricos. Colecistites e colangite. Pancreatites e pseudocisto de pâncreas. Endoscopia pediátrica. Endoscopia na SIDA.Diarréias Crônicas. Retite Actínica. Angiodisplasias do cólon. Colonoscopia: Anatomia do cólon; indicação e contra-indicação de colonoscopia; preparo de cólon; Doenças Inflamatórias Intestinais; Neoplasias de cólon; Pólipos de cólon e polipectomias; Estenoses de cólon e tratamento; hemorragia digestiva baixa; sedação do paciente. Broncoscopia: anatomia das vias respiratórias; corpo estranho e vias aéreas; Tuberculose; Hemoptise; Levedos bronco alveolares.

Médico Generalista:

Indicadores de saúde pública; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997 que aprova as normas e diretrizes do programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; programa de saúde da família, noções de medicina comunitária, verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose, dermatologia. (Manuais oficiais com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Governo do Estado de São Paulo nas áreas de epidemiologia, prevenção e controle).

Médico Infectologista Pediatra:

Doenças Causadas Por Bactérias: Salmoneloses, Shigelose, Cólera; Meningites Agudas, Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Sepse: Conceito, Epidemiologia e Fisiopatogenia; Diagnóstico; Tratamento. Doenças Causadas Por Vírus: Diarréias Virais; Gripe; Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Acidentes Pós-Vacinais: Reações Locais; Reações Neurológicas; Choque Anafilático e A Doença do Soro. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids): Características Gerais do Hiv-1; Mecanismo de Transmissão; Fisiopatologia; Aspectos Clínicos e Evolutivos da Aids; Diagnóstico Sorológico; Seguimento Laboratorial da Infecção; Tratamento; Tratamento das Infecções Oportunistas; Tratamento Específico do HIV; Profilaxia. Hepatites Agudas A Vírus: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Pneumonias Adquiridas na Comunidade e no Hospital: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Síndrome Nefrítica, Glomerulonefrite Aguda Pós­Estreptocócica Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Terapêutica Antimicrobiana em Pediatria.

Médico Neurologista:

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; esclerose múltipla; doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; hemiplegia; polineuropatias; doenças da junção mioneural e dos músculos; paralisia cerebral infantil; síndromes paralíticas; epilepsia; enxaqueca; catalepsia e narcolepsia; afecções do cérebro; transtornos do sistema nervoso periférico.

Médico Ortopedista:

Fraturas e luxações do membro superior; Fraturas e luxações do membro inferior; fraturas e luxações da coluna; fraturas e luxações da bacia; Fraturas e luxações na criança; Contusões entorses e ferimentos em geral; História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos da criança; Doenças osteometabólica (Distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo); Malformações congênitas do membro superior; Malformações congênitas do membro inferior; Malformações congênitas do esqueleto axial; Paralisia cerebral; Doenças musculares; Doenças de Legg-Calvé-Perthes; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteomielites e Pioartrites; Tumores ósseos benignos e malignos; Artrite reumatóide juvenil e do adulto; Osteartrose; Malformações adquiridas; Osteocondrites e osteocondroses em geral; Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose)

Médico Pediatra de Pronto Socorro:

Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto-contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Urgência e emergência.

Médico Proctologista:

Bases da cirurgia anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus. Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia. Aspectos gerais da cirurgia vídeo-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon. Exame do abdome e proctológico. Colonoscopia. Indicações, contra-indicações, complicações e diagnósticos. Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada e ressonância magnética referente ao intestino grosso. Doença hemorroidária. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Criptite e papilite. Abscesso anorretal. Etiopatogenia e classificação dos abscessos. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Fissura anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Fístula anal. Etiopatogenia. Classificação. Quadro clínico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Hidroadenite supurativa. Etipatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença pilonidal sacro-coccígea. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Prurido anal. Etipatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstio diferencial. Conduta terapêutica. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal. Classificação. Considerações embriológicas. Anomalias associadas. Diagnóstico. Conduta terapêutica. Incontinência anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Abdômen agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Etiopatogenia e fisiopatologia. Conduta terapêutica. Traumatismo abdominal. Traumatismo do cólon e reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Tumores benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon, reto e ânus. Câncer do cólon, reto e ânus. Megacólon. Megacólon chagásico. Etiopatogenia e fisiologia. Quadro clínico ediagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Enterocolopatias parasitárias. Helmintíases, Protozooses. Epidemiologia, quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terepêutica. Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doença isquêmica do cólon e reto. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença diverticular do cólon. Etiopatogenia. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e terapêuticos. Dietas em colopatias.

Médico Psiquiatra:

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática".

Médico Reumatologista:

Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo; espôndilo-artropatias; vasculites. Doenças reumáticas de partes moles; fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose; artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas; neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

Médico Ultrassonografista:

Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultra­sonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultra-sonográfico das patologias da 1º metade da gestação; Crescimento intra-uterino retardado; Gestação de alto risco e multipla; Anomalias fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultra-sonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades.

Médico Urologista:

Bexiga neurogênica. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Doenças do pênis e uretra masculina. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico-ureteral. Infecção urinária. Hipertensão arterial renovascular. Impotência sexual. Infertilidade. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Doenças sexualmente transmitidas. Neoplasias da próstata. Prostatites. Neoplasias renais. Noções sobre terapia de substituição da função renal. Sintomas de distúrbios do trato urinário. Tumores genitais.

Procurador:

Direito Administrativo:- Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Cargo, emprego, função.

Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas.

Direito Tributário:- Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública.

Direito Civil:- Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - aposse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação.

Direito Processual Civil:- Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.

Direito Penal:- Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e créscimo à Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.429/92.

Direito do Trabalho:- Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, despensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.