Procuradoria da República no Estado - CE

Notícia:   PR - CE abre 64 vagas para Estagiários de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTÁGIO

EDITAL MPF/PR/CE/CRSE Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Regulamenta o Processo Seletivo Público de 2011 para ingresso no Programa de Estágio Curricular na área de Direito, mantido pela Procuradoria da República no Estado do Ceará e voltado para os alunos das instituições de ensino superior conveniadas (UFC, UNIFOR, FA7, FFB, FIC, FANOR, FACULDADE CHRISTUS, URCA, FaP, FCRS, UnP, UVA e FLF).

O COORDENADOR DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, designado pela Portaria PR/CE nº 215 , de 11 de abril de 2011, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010 e alterações posteriores e Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, resolve abrir o Processo Seletivo Público de 2011 para formação de quadro de reserva da Procuradoria da República no Estado do Ceará e das Procuradorias da República nos Municípios de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio na Área de Direito da Procuradoria da República no Estado do Ceará, órgão vinculado ao Ministério Público da União, terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação do resultado final, visando ao preenchimento de vagas que poderão surgir em decorrência dos desligamentos dos atuais estagiários e de acordo com as necessidades das unidades do MPF/CE, até os seguintes limites:

Unidades do MPF/CE

Vagas Possíveis

Procuradoria da República no Estado do Ceará

54

Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte/CE

4

Procuradoria da República no Município de Sobral/CE

4

Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte/CE

2

1.2. A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio serão de responsabilidade da Coordenação de Estágio, com o suporte do Núcleo de Recursos Humanos da PR/CE.

2. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

2.1. O Programa de Estágio no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Ceará objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão.

2.2. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário:

I - a preparação para o trabalho produtivo;

II - o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

III - o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; e

IV - a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

2.3. É incompatível com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de atividades simultaneamente em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, como também o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

2.4. O estágio será desenvolvido em horário que atenda à conveniência da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no seu horário de funcionamento, e terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes.

2.5. O estagiário fará jus à bolsa de estágio mensal e ao auxílio-transporte, que terão seus valores fixados por atos do Procurador-Geral da República.

I - O valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos reais).

II - O valor do auxílio-transporte é de R$ 7,00 (sete reais) e será pago juntamente com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

III - Não será descontado da bolsa de estágio qualquer valor referente ao auxílio-transporte.

2.6. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos. O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

3. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A divulgação do processo seletivo será feita por meio do site da Procuradoria da República no Estado do Ceará, nas sedes da PR/CE e de suas PRM's vinculadas, além das entidades ensino conveniadas, mediante ofício-circular, a fim de que promovam a divulgação entre seus alunos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. São condições para inscrição no processo seletivo:

I. Estar regularmente matriculado no curso de Direito, em uma das seguintes instituições de ensino conveniadas:

a) Faculdade Católica Rainha do Sertão - FCRS;

b) Faculdade Christus;

c) Faculdade Farias Brito - FFB;

d) Faculdade Paraíso - FaP;

e) Faculdade Sete de Setembro - Fa7;

f) Faculdade Integrada do Ceará - FIC;

g) Faculdade Luciano Feijão - FLF

h) Faculdade Nordeste - FANOR;

i) Universidade de Fortaleza - UNIFOR;

j) Universidade Federal do Ceará - UFC;

k) Universidade Potiguar - UnP;

l) Universidade Regional do Cariri - URCA;

m) Universidade Vale do Acaraú - UVA.

II - Ter concluído, no mínimo, 40% (quarenta por cento) ou, no máximo, estar cursando até 80% (oitenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos para a conclusão do curso, comprovando-se o atendimento de tal exigência mediante apresentação de declaração expedida pela instituição de ensino, emitida há no máximo dez dias antes do início das inscrições, onde conste a carga horária ou o número de créditos cursados, em curso, além do total exigido para conclusão do curso de graduação em Direito.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no endereço www.prce.mpf.gov.br, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, no período de 0h do dia 25/04/2011 às 23h59min do dia 01/05/2011.

4.3. A Procuradoria da República no Estado do Ceará não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria da República no Estado do Ceará do direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto, bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

4.5. No período de 02/05/2011 a 06/05/2011, no horário de 9h às 18h, os candidatos deverão entregar nas sedes da Procuradoria da República no Estado do Ceará e de suas PRM's vinculadas, situadas nos endereços constantes no item 4.6 deste edital, os seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme o item 4.2 deste edital;

II. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF, acompanhados dos originais ou fotocópias autenticadas;

III. Declaração expedida pela Instituição de Ensino conveniada a informar a carga horária ou o número de créditos cursados, o número de créditos em curso pelo candidato e o número total de créditos para conclusão do curso de graduação em Direito;

4.6. Os documentos contidos nos itens 4.5 e 5.5b deverão ser entregues na sede da Procuradoria da República no Estado do Ceará ou em uma de suas sedes nos Municípios, conforme os endereços relacionados abaixo:

I. PR/CE:
Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora - Fortaleza/CE.

II. PRM/Juazeiro do Norte:
Rua Jonas de Sousa Silva, 60 - Lagoa Seca - Juazeiro do Norte/CE.

III. PRM/Sobral
Rua Iolanda P.C. Barreto, 200 - Derby Club - Sobral/CE.

IV. PRM/Limoeiro do Norte
Rua Coronel Serafim Chaves, 545 - Centro - Limoeiro do Norte/CE.

4.7. O não atendimento ao disposto nos item 4.1, 4.5 e 5.2, bem como a constatação do descumprimento do requisito da quantidade de créditos escolares, acarretarão o indeferimento do pedido de inscrição.

4.8. No ato da entrega da documentação, é facultada a doação de 1 (uma) lata de leite em pó de 400 gramas. As doações arrecadadas serão repassadas a entidades sociais, de atendimento a crianças e/ou idosos, situadas nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Sobral, sendo a entrega devidamente divulgada no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará.

4.9. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Coordenador de Estágio da Procuradoria da República/CE.

4.10. O resultado das inscrições, quanto ao deferimento ou indeferimento, será divulgado na página da PR/CE na Internet, na data indicada no cronograma, a partir da qual poderão ser interpostos os respectivos recursos, observado o período estabelecido no referido cronograma.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

5.1. Em cumprimento ao disposto na Portaria PRG/MPU n.º 378, de 09/08/2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30/03/2011, bem como na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, será reservado aos candidatos portadores de deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes em cada uma das unidades do Ministério Público Federal no Estado do Ceará, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do regulamento.

5.2. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão entregar juntamente com a documentação exigida no item 4.5, laudo médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999).

5.3. O candidato inscrito como portador de deficiência, que não entregar, no prazo estabelecido, o laudo médico de que trata o item 5.2, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos.

5.4. O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido.

5.5. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos definidos neste Edital;

b) assinar a declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo VII), devendo entregá-la juntamente com a documentação de que trata o item 4.5;

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, o qual deverá ser utilizado como facilitador para a análise do pleito;

5.6. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

5.7. O candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência, que necessite de condições especiais no dia das provas, deverá requerer, por escrito, até 10 dias antes da Prova Objetiva: (Art. 40, § 1º e 2º, Dec. nº 3.298/1999)

I. tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela coordenação da seleção;

II. tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8. - As solicitações constantes do item 5.7 serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.

5.9. Por ocasião da convocação, serão chamados os candidatos classificados nas três listas (geral, especial e do sistema de cotas), reservando-se aos portadores de deficiência ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, nos termos da Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30/03/2011, a 10.ª, 20.ª, 30.ª vagas e assim sucessivamente, de acordo com a ordem de classificação, até esgotar-se o percentual da reserva legal. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11.ª, 21.ª, 31.ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.10. O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade, submeter-se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.

5.11. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência física ou aos candidatos ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou do Sistema de Cotas Étnico-Raciais, ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica ou na entrevista serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

6.1. O processo seletivo abordará os assuntos constantes do Anexo I deste edital.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:

Evento

Período

Inscrições pela internet

25/04/2011 à 01/05/2011

Entrega da documentação (9h às 18h)

02/05/2011 à 06/05/2011

Entrevista com os candidatos ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais

11/05/2011 e 12/05/2011

Divulgação das inscrições deferidas

13/05/2011

Recebimento de Recursos ao indeferimento de inscrições (9h às 18h)

16/05/11

Apreciação dos Recursos ao indeferimento de inscrições

17/05/2011 e 18/05/2011

Divulgação do resultado dos recursos ao indeferimento de inscrições

19/05/2011

Divulgação dos locais e horários da Prova Objetiva

19/05/2011

Aplicação da Prova Objetiva

22/05/2011

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva

23/05/2011

Recebimento de Recursos à Prova Objetiva (9h às 18h)

25/05/2011

Apreciação dos Recursos da Prova Objetiva

26/05/2011 à 03/06/2011

Resultado da Prova Objetiva

08/06/2011

Divulgação dos locais e horários da Prova Subjetiva

08/06/2011

Aplicação da Prova Subjetiva

12/06/2011

Resultado Preliminar da Prova Subjetiva

22/06/2011

Recebimento de Recursos da Prova Subjetiva (9h às 18h)

28/06/11

Apreciação dos Recursos da Prova Subjetiva

29/06/2011 à 04/07/2011

Resultado Final da Seleção

05/07/2011

8. DOS PROCEDIMENTOS AVALIATIVOS

8.1 - O processo seletivo dar-se-á em duas etapas:

I. Prova objetiva (eliminatória e classificatória, valendo 100 pontos);

II. Prova subjetiva (eliminatória e classificatória, valendo 200 pontos)

8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade. Os portões serão fechados com antecedência de 15 (quinze) minutos do início das avaliações objetivas e subjetivas.

8.3. Não poderá ingressar no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.4. São considerados documentos de identidade: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, CRA, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997);

8.5. No dia das provas, é vedado ao candidato permanecer no ambiente de provas, com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, receptor, gravador, etc). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o certame e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

8.6. Em ambas as fases, não será permitido ao candidato ausentar-se dos locais de prova antes de decorrida uma hora e meia do início das mesmas.

8.7. No tocante à distribuição das questões das provas objetiva e subjetiva, bem como à pontuação atribuída a cada uma, será observado o disposto no quadro abaixo:

PROVAS

MODALIDADE

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR DISCIPLINA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova Objetiva

Português

8

16 pontos

100 pontos

Direito Constitucional

7

14 pontos

Direito Administrativo

7

14 pontos

Direito Civil

7

14 pontos

Direito Processual Civil

7

14 pontos

Direito Penal

7

14 pontos

Direito Processual Penal

7

14 pontos

Prova Subjetiva

Direito Constitucional

1

40 pontos

200 pontos

Direito Administrativo

1

40 pontos

Direito Processual Civil

1

40 pontos

Direito Penal

1

40 pontos

Direito Processual Penal

1

40 pontos

8.8. Caberá recurso ao resultado de cada uma das etapas eliminatórias e classificatórias, nos prazos previstos no cronograma.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. Será realizada na data constante no cronograma deste edital, em locais e horários a serem definidos e divulgados, de acordo com o cronograma, no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará e junto às IES conveniadas.

9.2. A prova será constituída de 50 questões de múltipla escolha, a serem resolvidas em 03 (três) horas, sendo vedado qualquer tipo de consulta.

9.3. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem um mínimo de 50 (cinquenta) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova.

9.4. A divulgação do gabarito será feita até às 17h do dia seguinte à aplicação da prova objetiva, com afixação na sede da Procuradoria da República no Estado do Ceará e nas sedes das Procuradorias da República nos Municípios de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, bem como na página da PR/CE na internet.

10. DA PROVA SUBJETIVA

10.1. Será realizada na data constante no cronograma deste edital, em locais e horários a serem definidos e divulgados, de acordo com o cronograma, no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará e junto às IES conveniadas, entre os 70 (setenta) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, para a PR/CE e entre os 20 (vinte) primeiros classificados, para a PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte.

10.2. Será constituída de 5 (cinco) questões subjetivas, relacionadas com as disciplinas da área de Direito, conforme conteúdo programático - Anexo I - valendo 40 (quarenta) pontos cada, totalizando 200 (duzentos) pontos, disponibilizando-se de um tempo total de 04 (quatro) horas, sendo permitida a consulta à legislação (excluídos os comentários, súmulas, jurisprudências ou quaisquer anotações de caráter interpretativo). O material de consulta é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a troca de material entre os candidatos no decorrer da prova.

10.3. O candidato que obtiver nota inferior a 100 (cem) pontos, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova, será eliminado do certame.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos deverão observar o disposto nos anexos III e IV deste edital. Serão disponibilizadas no site da PR/CE as questões das provas objetiva e subjetiva, para fins de consulta pelos candidatos, sendo também concedido cópia da prova subjetiva do candidato.

11.2. Os recursos deverão ser apresentados em folhas separadas, de acordo com as matérias recorridas, sendo obrigatória a utilização de uma folha para cada questão, vedando-se a existência de qualquer assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente, sob pena de desconsideração do recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetiva e subjetiva.

12.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:

I. a maior nota da prova subjetiva;

II. a maior nota na prova objetiva;

III. o menor número de créditos cursados.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. O resultado de cada etapa do processo de seleção será disponibilizado no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará (www.prce.mpf.gov.br) e nas Portarias do Edifício-Sede da PR/CE e das PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, nas datas constantes no cronograma.

13.2. O resultado das etapas da seleção, para a sede nas quais haja candidatos portadores de necessidades especiais e participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, será divulgado em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos participantes do Sistema de Cotas, e a segunda e terceira, somente a pontuação desses últimos, respectivamente.

14. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados na proporção do surgimento de vagas, observada a ordem do resultado final.

14.2. A convocação para as vagas destinadas às unidades do MPF no Estado do Ceará, em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, será realizada nos termos do item 5.8, mediante divulgação de Aviso Público de Convocação no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará ( www.prce.mpf.gov.br ), no qual constará a documentação exigida para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e o prazo para o candidato assumir o estágio, podendo, ainda, o candidato ser notificado por e-mail e telefone cadastrados no ato da inscrição.

14.3. O prazo para o candidato assumir o estágio não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação do Aviso Público de Convocação no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará ( www.prce.mpf.gov.br ), sob pena de preterição em favor do próximo classificado.

14.4. A lotação dos estagiários nas respectivas áreas e gabinetes será feita exclusivamente pelo Núcleo de Recursos Humanos, quando da admissão.

14.5. Os candidatos aprovados, quando declinarem da convocação para assumir o estágio, serão considerados desistentes. Para tanto, quando da convocação, deverão entregar, na sede da PR/CE ou das PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral ou Limoeiro do Norte, a declaração constante no anexo V, devidamente acompanhada de uma cópia do RG, mediante a qual desistirão, em caráter irrevogável e irretratável, da vaga para a qual foram convocados.

14.6. Só firmarão Termo de Compromisso com esta Procuradoria da República os candidatos convocados, cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 meses, contados da admissão.

14.7. Serão exigidos os seguintes documentos na convocação dos candidatos:

I. Uma foto 3X4 colorida e recente;

II. Ficha Cadastral;

III. Declaração para inclusão;

IV. Histórico acadêmico atualizado;

V. Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

VI. Fotocópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

VII) Comprovante de quitação com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais.

VIII. Atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio.

14.8. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no processo seletivo e, se for o caso, à admissão ao posto de estagiário correm por conta dos candidatos.

15. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

15.1. A presente seleção suprirá as necessidades desta Procuradoria, verificadas no período de 1 (um) ano a contar da publicação do Resultado Final deste processo seletivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato aprovado no processo seletivo terá direito à declaração, expedida pelo Núcleo de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Estado do Ceará, na qual constarão as notas alcançadas e a classificação obtida.

16.2. O candidato aprovado tem o dever de manter seus dados atualizados perante o Núcleo de Recursos Humanos da PR/CE, sob pena de ser preterido em favor do próximo classificado.

16.3. A atualização de dados, constante no artigo anterior, deverá ser feita mediante comparecimento às sede da PR/CE ou das PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral ou Limoeiro do Norte, com o preenchimento do formulário constante no Anexo VI.

16.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhadas por escrito ao Coordenador de Estágio da PR/CE, para as devidas considerações.

Fortaleza, 15 de abril de 2011

Fernando Antônio Negreiros Lima
Coordenador de Estágio da PR/CE

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: Conceito e tipos; Integração, interpretação e aplicação; Controle da constitucionalidade das leis. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Princípios Fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais; Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; intervenção; administração pública (disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares); Poderes da União; O Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; O Poder Executivo: o Presidente e o Vice- Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República; O Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Funções Essenciais à Justiça;

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos; Poderes e deveres do administrador público; Uso e abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar e Poder de polícia. Atos administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação: efeitos. Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. Licitações (Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações): Conceito, princípios, objeto e finalidade; Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; Modalidades; Procedimentos e fases; Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes); Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade); Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro. Servidor Público - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações). Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; terras e águas públicas; proteção ambiental. Intervenção na propriedade privada: desapropriação. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário.

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro arts. 1.º ao 6.º. Pessoa Natural. Pessoa Jurídica. Tutela e Curatela. Domicílio Civil. Bens: classificação. Negócio Jurídico: defeitos e invalidade, forma e prova. Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Prescrição e Decadência. Obrigações: modalidades. Direito das coisas: posse, propriedade: aquisição e extinção; direitos reais de fruição e de garantia. Contratos: formação, efeitos, classificação e extinção.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios gerais do Direito Processual Civil. Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e órgãos. Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência. Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais. Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; e julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração. Sentença e coisa julgada. Recursos: conceito. fundamentos; princípios; classificação; pressupostos; efeitos e espécies. Mandado de segurança. Ação civil pública. Processo cautelar: disposições gerais.

DIREITO PENAL

Parte geral: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo no espaço. O fato típico e os seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes de ilicitude. Perdão judicial. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Das penas. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Ação Penal Pública e Privada. Extinção da punibilidade. Parte especial; Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990: define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Lei 9.455, de 7 de abril de 1997: Define os crimes de tortura e dá outras providências. Lei 8.072, de 25 de julho de 1990: Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos art. 5º inciso XLIII, da Constituição Federal e determina outras providências. Transação penal e suspensão condicional do processo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito policial. Ação Penal: natureza da ação penal; arquivamento. Da denúncia ou queixa. Da competência. Das questões e processos incidentes. Das exceções no processo penal. Das provas. Da prisão e liberdade provisória. Da prisão em flagrante e da prisão preventiva. Da liberdade provisória com ou sem fiança. Das citações e intimações no Processo Penal. Da sentença penal. Do processo comum. Do processo dos crimes dolosos contra a vida. Das nulidades e dos recursos no Processo Penal. Da execução penal e seus incidentes.

ANEXO II

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DO RECURSO

 

 

CAPA DE RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

NOME:

IES:

Solicito revisão do indeferimento à minha inscrição, conforme as argumentações contidas em anexo.

_______________________(Local) , ______ de ____________________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do recorrente

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo recorrente ou por procurador com poderes postulatórios, mediante a apresentação de procuração;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, com as argumentações do recorrente ao indeferimento de seu pedido de inscrição;

c) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

 

RESERVADO AO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

IES:

 

CRÉDITOS CURSADOS:

 

CRÉDITOS EXIGIDOS:

PERCENTUAL:

 

DECLARAÇÃO:

 

RESULTADO:

Fortaleza, ___________ , de __________________ de 2011

______________________________________
Carimbo e assinatura do responsável

 

NÚMERO DO RECURSO

 

 

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
RECORRENTE IES

ARGUMENTAÇÃO

 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO III

RECURSO - PROVA OBJETIVA

NÚMERO DO RECURSO

 

 

CAPA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

INSCRIÇÃO:

Solicito revisão do gabarito oficial da prova objetiva da(s) questão(ões) especificadas em anexo.

______________ (Local) , ______de _________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios, mediante a apresentação de procuração;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente, sob pena de indeferimento;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

RESERVADO AO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

RESULTADO:

Fortaleza, ___________ , de ______________________ de 2011

__________________________________
Carimbo e assinatura do responsável

 

NÚMERO DO RECURSO

 

 

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:
 

GABARITO OFICIAL:
 

GABARITO DO CANDIDATO:
 

ARGUMENTAÇÃO

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO IV

RECURSO - PROVA SUBJETIVA

NÚMERO DO RECURSO

 

 

CAPA DE RECURSO - PROVA SUBJETIVA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

INSCRIÇÃO:

Solicito revisão da correção da prova subjetiva, conforme especificações anexas.

______________________(Local) , ______de ____________________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios, mediante a apresentação de procuração;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão discursiva;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente, sob pena de indeferimento;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

 

RESERVADO AO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
RESULTADO:
Fortaleza, __________ , de __________________________ de 2011

_______________________________
Carimbo e assinatura do responsável

 

NÚMERO DO RECURSO

 

 

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA SUBJETIVA

QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:
 

NOTA ATRIBUÍDA:
 

NOTA PÓS-RECURSO:
 

ARGUMENTAÇÃO

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO V

TERMO DE DESISTÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR: UF:

CPF:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

O(a) candidato(a) acima identificado(a), habilitado na Seleção de Estagiários - 2011, promovida pela Procuradoria da República no Estado do Ceará, classificado(a) em _______º lugar, DECLARA, por este ato, nos termos do item 14.5 do Edital n.º 3/2011, de seleção para estagiários, que DESISTE, DEFINITIVAMENTE, de sua convocação, realizada em ______/_____/_________.

LOCAL
 

DATA
 

ASSINATURA
 

Este termo deverá ser entregue na sede da PR/CE ou em uma das PRM's vinculadas, nos endereços constantes no item 4.6 do referido Edital, juntamente com uma cópia do documento de identidade.

ANEXO VI

TERMO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR: UF:

CPF:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

O(a) candidato(a) acima identificado(a), habilitado na Seleção de Estagiários - 2011, promovida pela Procuradoria da República no Estado do Ceará, classificado(a) em _______º lugar, REQUER, em observância ao disposto no item 16.3 do Edital n.º 3/2011, de seleção para estagiários, a alteração de seus dados cadastrais constantes abaixo:

RUA/AVENIDA:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE/UF:

DDD/FONE:

DDD/CELULAR:

E-MAIL:

Este termo deverá ser entregue na sede da PR/CE ou em uma das PRM's vinculadas, nos endereços constantes no item 4.6 do referido Edital, juntamente com uma cópia do documento de identidade.

ANEXO VII

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

N.º Inscrição

Filiação - Nome do pai:

Filiação - Nome da mãe:

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão expedido/UF

CPF

Curso:

 

Instituição de Ensino:

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como ___________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários do Ministério Público Federal no Estado do Ceará são:

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

LOCAL

 

DATA

____/____/_______

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

DATA DO RECEBIMENTO

_____/_____/_______

RECEBIDO POR (carimbo e assinatura):