Prefeitura de Pouso Redondo - SC

Notícia:   Pouso Redondo - SC abre vagas para vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE Nº 001/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Antônio Carlos Thiesen, 74 - Centro - CEP 89172-000 Fone/Fax: 0**47 3545-1133
E-mail: administracao@pousoredondo.sc.gov.br

O Prefeito Municipal de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, torna público a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas temporárias para Cargo Público do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma Previsto para as Atividades

Período

1.

Período de inscrições (via internet)

Das 12h do dia 17/05/2012 às 15h do 15/06/2012

2.

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

15/06/2012

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

10/06/2012

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos

18/06/2012

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

19 e 20/06/2012

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

21/06/2012

7.

Aplicação das provas

24/06/2012

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

24/06/2012

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita objetiva

25 e 26/06/2012

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

29/06/2012

11.

Divulgação da classificação preliminar

29/06/2012

12.

Recursos contra a classificação preliminar

02 e 03/07/2012

13.

Divulgação da classificação final

04/07/2012

14. O cronograma acima é uma previsão e poderá sofrer alterações, principalmente nos itens de 10 a 13, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de necessidade temporária, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

4. Os candidatos nomeados nas vagas para Cargo Público estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pouso Redondo e suas alterações.

5. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

6. O Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal e sítio (www.pousoredondo.sc.gov.br), em Jornal de circulação local, e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1. DOS CARGOS PÚBLICOS:

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

COD. DO CARGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

TIPO DE PROVA

HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA

1028

Professor Educação Infantil e Séries Iniciais (Habilitado)

02

20

915,70

Escrita Objetiva + Títulos

Ensino Superior Completo com licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1029

- Professor Educação e Séries Iniciais (Não- Habilitado)

CR*

20

763,09

Escrita Objetiva + Títulos

fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1030

Professor Educação Física (Habilitado)

01

20

915,70

Escrita Objetiva + Títulos

Ensino Superior Completo em Educação Física e Registro no órgão de classe

1031

Professor Educação Física (Não- Habilitado)

CR*

20

763,09

Escrita Objetiva + Títulos

Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Educação Física.

* Cadastro de Reserva

1. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental, atestada por médico do trabalho;

g) outros requisitos constantes da regulamentação e este edital.

h) conhecer e estar de acordo com este edital.

1.1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos neste Edital de Processo Seletivo.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

1.2. Aconselha-se ao candidato fazer sua inscrição antecipadamente, evitando transtornos de última hora, congestionamento na navegação do site e filas bancárias.

2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto o Barriga Verde.

2.1 Para os candidatos que não possuem internet será disponibilizado uma Central de Atendimento, que estará em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, no horário normal de expediente, na Prefeitura Municipal de Pouso Redondo.

3. As inscrições ao Seletivo serão realizadas exclusivamente no site do Instituto o Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito conforme cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.pousoredondo.sc.gov.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo de Pouso Redondo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2. Acessar o link correspondente a emissão da Guia de Recolhimento de Taxa de Inscrição, que direcionará ao site da Prefeitura Municipal, emitir e imprimir a guia, de acordo com o cargo escolhido.

4.3. Dirigir-se à agência bancária e efetuar o pagamento da guia de recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do capítulo I deste edital, no valor de:

- R$ 40,00 (quarenta reais) para todos os cargos

4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a guia deverá ser paga antecipadamente.

4.5 A guia de recolhimento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.pousoredondo.sc.gov.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento da guia, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto o Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto o Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitas.

4.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do processo seletivo.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo a que deseja concorrer.

6. O local de realização da prova será somente no município de Pouso Redondo - SC.

7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, será considerada aquela do qual for confirmado o pagamento.

8.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

11. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.

12. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamentos, condicionais e/ou extemporâneas, nem pagamentos em caixas eletrônicos de auto-atendimento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

12.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

16. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

18. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá assinalar em local apropriado no formulário on line de inscrição e em seguida solicitá-la de acordo com o que estabelece o Capítulo VII, deste edital.

19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

19.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo IV, deste edital, até o término das inscrições, protocolar pessoalmente ou enviar via Sedex, a Comissão de Processo Seletivo, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, Rua Antônio Carlos Thiesen, 74, Bairro Independência, CEP 89.172-000, Pouso Redondo/SC - A/C COMISSÃO PROCESSO SELETIVO. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

19.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

19.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

19.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 19.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

20. Os eventuais erros de digitação no formulário de inscrição realizado pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da www.iobv.com.br, acessando a área do candidato até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

20.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4.7 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

Capítulo VI

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições o Prefeito Municipal de Pouso Redondo/SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VII.

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seus artigos 40 e 41, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, protocolados pessoalmente ou enviados via SEDEX, a Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, considerando, para este efeito, a data de protocolo e da postagem.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e indicando que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá protocolar pessoalmente ou enviar via Sedex, a Comissão de Processo Seletivo, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, Rua Antônio Carlos Thiesen, 74, Bairro Independência, CEP 89.172-000, Pouso Redondo/SC A/C COMISSÃO PROCESSO SELETIVO, requerimento/declaração Anexo IV do edital acompanhado dos documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicado na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de sua condição.

9. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por médico do trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 9.

9.3 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando o mesmo a constar na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Seletivo ou na perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

Capítulo VIII

DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no município de Pouso Redondo - SC.

2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

3. O Processo Seletivo será constituído de provas e títulos.

4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

4.3.1 - Prova Escrita Objetiva para cargos de Ensino Superior (Completo e Incompleto):

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

10

0,40

4,00

Total

 

25

 

10,00

4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.4.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital, os locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação e o horário das provas será o seguinte:

Cargos com Escolaridade

Fechamento do Portão

Horário das provas

Ensino superior (habilitado e não-habilitado)

8h15

Das 8h30 às 10h30

4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial e site da Prefeitura (www.pousoredondo.sc.gov.br) em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Seletivo Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos.

4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

4.4.17. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

4.4.18.2 O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Seletivo.

4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.4.24. O candidato poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala de provas até o horário previsto para término da prova.

4.4.24.1. Os gabaritos serão disponibilizados no portal www.iobv.com.br, até 24 horas após a realização da prova.

4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

4.4.26. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

4.5.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

4.5.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

4.5.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

4.5.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo. Não serão corrigidos os cartões-respostas que não estiverem assinados.

4.5.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

4.5.13. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e sítio www.pousoredondo.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.5.14. Os gabaritos serão disponibilizados no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

4.5.15. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.5.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

5.1 Os títulos serão pontuados de acordo com a Tabela constante do item 5.2. e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.2. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

TABELA DE TÍTULOS

Especificações

Valor Unitário

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação.

3,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de atuação.

2,00

c) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de atuação do cargo e devidamente registrado.

1,00

5.3. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.

5.4. Cada Título será considerado uma única vez.

5.5. O título de maior valor elimina o de menor valor.

5.6. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor, Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

5.7. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.8. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

5.9. Não serão aceitos declarações ou atestados de freqüência.

5.10. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação, pois já é condição para assumir a vaga.

5.11. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

5.12. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5.13. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias;

5.14. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.14.1. Os títulos deverão ser apresentados (entregues) pessoalmente pelo candidato, ou mediante procuração simples, na data da prova escrita objetiva, em local e horário a ser divulgado em edital próprio de convocação.

5.14.2. Juntamente com os títulos, obrigatoriamente deverá ser entregue a relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo, anexo VI, deste Edital, preenchido em duas vias.

5.14.3. Os títulos devem ser apresentados na ordem em que estiver listado o anexo VI.

5.14.4. Cópias de títulos não serão aceitos sem autenticação, ou sem a apresentação do original.

5.14.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.14.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.14.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

5.14.8. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.14.9. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 5.14.3 acima, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

Capítulo IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. São considerados aprovados os candidatos que atingirem nota final diferente de 0,00 (zero).

1.1. Para os cargos com prova escrita objetiva e prova de títulos, a nota final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: NF = NE + NT, onde NF = Nota Final; NE = Nota Escrita; NT = Nota Títulos.

2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

Capítulo X

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

1º possuir maior idade dentre os candidatos com mai s de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

2º possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

4º possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

5º o candidato mais velho.

Capítulo XI

DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) do gabarito definitivo e classificação final não caberá nenhum tipo de recurso.

2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal de Pouso Redondo.

3. Os demais recursos, nos termos do modelo anexo IV deste Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente à questões citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde e deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, aos cuidados da Comissão Municipal de Seletivo e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas;

III - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas.

4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

5. Findo o prazo para recurso, o Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após divulgação da classificação final.

6. Os recursos devem ser apresentados conforme anexo IV deste edital, digitado ou datilografado, sendo um formulário para cada questão.

Capítulo XII

REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

1. O provimento de cargos obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição .

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

a) Certidão de casamento;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

f) CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) Uma foto 3x4, recente;

i) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

j) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo.

k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

m)Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Comprovante de inscrição no órgão de classe;

p) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

q) Comprovante de residência.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo. Mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8. O provimento de cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XIII

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. O período de contratação será regime estatutário com contrato administrativo dos candidatos aprovados nos cargos do Processo Seletivo Para Professor é válido para um ano prorrogável por mais um ano.

1.2. A remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 20 horas semanais;

1.3 Os candidatos ao cargo de professor, aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Pouso Redondo.

1.4 Ao ser chamado o candidato deverá aceitar a vaga, do contrário irá para o final da lista dos classificados de sua habilitação e será chamado o próximo da lista.

1.5 No ato da escolha, serão chamados os candidatos presentes, caso este não aceite a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados, ficando o candidato para o final da lista.

1.6. Em caso de necessidade de nova contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados,

1.7. Os aprovados ficarão em cadastro de reserva e sendo convocados para preencherem as vagas que surgirem no decorrer do ano.

1.8. Ao chamar todos os professores aprovados nas disciplinas específicas (habilitados e não-habilitados), não tendo preenchidas as vagas, ficará a critério da Comissão aproveitar/chamar os remanescentes da lista dos classificados em Educação Infantil e Séries Iniciais.

1.9. A divulgação do quadro de vagas e data e horário para escolha de vagas será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da prefeitura, Secretaria de Educação, na imprensa local e no site www.iobv.com.br após publicação do resultado oficial.

Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9. A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seletivo.

10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo .

11. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

12. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da administração municipal, após serem feitas cópias aleatórias para arquivo de segurança do IOBV.

13. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

13.1. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo os parentes até 2º. grau dos membros da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo.

13.2. Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro.

14. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

15. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Atribuições dos Cargos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III- Requerimento de Necessidades Especiais, Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos e Anexo V - Formulário de Apresentação dos títulos.

Pouso Redondo (SC), 17 de maio de 2012.

JOCELINO AMANCIO
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS (HABILITADO e NÃO-HABILITADO), PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA (HABILITADO e NÃO-HABILITADO)

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola;

- Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer;

- Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;

- Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente;

- Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor;

- Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos;

- Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem;

- Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. ENSINO SUPERIOR (COMPLETO E INCOMPLETO) COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1. Língua portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

1.2. Conhecimentos gerais.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Pouso Redondo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Pouso Redondo e do Estado do Santa Catarina.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENSINO SUPERIOR (COMPLETO E INCOMPLETO)

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS (HAB. E NÃO-HAB.)

Teoria da aprendizagem. Epistemologia genética de Jean Piaget. Perspectiva sociointeracionista de Vigotsky. 2. O fracasso escolar: abordagens atuais. 3. Concepções de avaliação: Funções da avaliação diagnóstica, formativa e somativa. 4. Alfabetização e letramento. Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise lingüística e sistematização do código. Intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. 5. Educação infantil na perspectiva histórica. Papel social da educação infantil. Educar, cuidar e brincar na Educação Infantil. 6. Fundamentos da Educação: relação educação e sociedade (dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica). 7. A educação na perspectiva de Paulo Freire. 8. O Pedagogo na Escola. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. 9. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. 10. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. 11. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. Os planos de ensino. 12. O currículo como referência para o desenvolvimento do processo pedagógico 13. Educação Inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular.

Tendências Pedagógicas, Papel do Professor. Teóricos: Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Gardner, Morin, Pestalozzi, Wallon, Perrenout, Libaneo, Ruben Alves. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Temas transversais ou multidisciplinares . História da Educação e da Pedagogia, Sociologia da Educação, Filosofia da Educação, Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Atualidades dentro da área educacional, novas tecnologias - Metas e Objetivos do Milênio. Ética e cidadania. Informática básica. - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S, RECNEI, 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações.. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Declaração de Salamanca, Espanha, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (HAB E NÃO-HAB)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor­aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos; Teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas e Teorias da aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; teorias de Decroly, Dewey,a Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, Gardner, Perrenoud, Morin; Papel do Professor; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de informática, de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Pouso Redondo e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.- Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S, RECNEI, 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações., 2. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). 3. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Declaração de Salamanca, Espanha, 2004.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ______________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo 01/2012 da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, inscrição número _______________, para o cargo de ____________________________requer a Vossa Senhoria:

1 - ( ) Vaga para portados de Deficiência física.
___________________________________ CID nº: _______________________________

Nome do Médico: __________________________________________________________

2) ( ) Condição Especial para realizar a prova, sendo a deficiência:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº ______ / Letra ________

b) ( ) Sala Especial
Especificar: _______________________________________________________________

c) ( ) Leitura de Prova

d) ( ) Amamentação.

Nome do Acompanhante: ___________________________________________________

Horários de amamentação: __________________________________________________

e) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

______________________, ______ de __________ de 2012.

__________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 01/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

Recurso:

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova (escrita, ou títulos)

7 - outros

[_]

1 - Deferido

2 - Indeferido

Nº de Inscrição:

Cargo:

Nº da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2012.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM DUAS VIAS)

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição: Cargo:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo 001/2012 do Município de Pouso Redondo/SC, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias, devidamente autenticadas.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

Tipo do título

Descrição do Título

Instituição Ministrante

Carga Horária

Data de Conclusão

Pontuação (deixar em branco)

a) Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

b) Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

c) Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

Observação: Os títulos deverão ser numerados em seqüência de acordo com esta planilha. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

(Local e data)_____________ , ____ de ______________________ de 2012.

________________________
Assinatura do candidato

Observações da avaliação:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

_______________________
Assinatura do Avaliador