Prefeitura de Potirendaba - SP

Notícia:   Potirendaba - SP lança 1ª retificação da seleção 007/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 07/2011

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Potirendaba torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO, nos termos da legislação vigente, através da empresa Mil Consultora, para contratação de Professores em caráter temporário, durante o ano letivo de 2012, para suprir necessidades da Coordenadora Municipal de Educação, dos empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Estabelece ainda, as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

Emprego

Salário Base (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa Inscrição (R$)

Professor de Educação Infantil - PEB I (Ed. Infantil e 1° ao 5° ano)

1.381,69

30 horas

Ensino Médio em nível de Magistério

25,00

Professor de Educação Infantil - PEB I (Ed. Infantil e 1° ao 5° ano)

1.658,02

30 horas

Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior

35,00

PEB I - Adjunto (Ed. Infantil e 1º ao 5° ano)

1.215,88

27 horas

Ensino Médio em nível de Magistério e/ou Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior

35,00

PEB II - Matemática

Hora/aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática.

35,00

PEB II - Educação Física

Hora/aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física, e registro no CREF

35,00

PEB II - Educação Artística

Hora/aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Artística

35,00

PEB II - Português/Inglês

Hora/aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês

35,00

PEB II - História/GeografiaHora / Aula9,67 h/aCurso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação História/Geografia35,00
PEB II -CiênciasHora /Aula9,67 h/aCurso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Ciências ou Biologia35,00
PEB II - Sala de Recursos D.M.1.658,0230 horasCurso Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial ou Ensino Médio modalidade normal com especialização de 180h em Educação Especial ou Pós Graduação em inclusão.35,00
PEB II - Adjunto Português/Inglês1.215,8827 h/sCurso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês35,00
PEB II - Adjunto História/Geografia1.215,8827 h/sCurso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação História/Geografia35,00
PEB II - Adjunto Ciências1.215,8827 h/sCurso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Ciências ou Biologia35,00
PEB II - Adjunto Matemática1.215,8827 h/sCurso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática35,00

1.1 - O processo seletivo será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da empresa Mil Consultoria.

1.2 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão contratados em caráter temporário desde que presentes, ou devidamente representados por procurador munido de documentação necessária, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas conforme previsto nas resoluções e portarias de atribuição de classes e/ou aulas da Coordenadoria Municipal de Educação de Potirendaba

2. EMPREGO - VENCIMENTOS - CARGA HORÁRIA- VAGAS- TAXA DE INSCRIÇÃO- REQUISITOS

2.1 - Os empregos temporários a serem providos, obedecem à seguinte tabela::

2.2 - A quantidade de vagas se dará em conformidade com as determinações do Coordenadoria Municipal de Educação, para suprirem as necessidades de substituição de professores em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

2.3 - O candidato que se inscrever para o cargo de Professor de Educação Infantil - PEB I e 1° ao 5° ano, com Ensino Médio em nível de Magistério ou Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior, terá classificação única.

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

3.1- As inscrições serão efetuadas no período de 19 de novembro de 2011 a partir das 9h00 minutos até o dia 25 de novembro de 2011, às 16h00minutos, via internet no site www.milconsultoria.com.br.

3.2- Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br na Área do Candidato, colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site ela será solicitada) em seguida dique sobre a função "Registrar-se", preencha todos os campos corretamente, depois dique em "Concluir Cadastro" e posteriormente em "Concursos Abertos" para fazer sua inscrição. Na seqüência, gerar o boleto e imprimir. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.3- Para confirmar sua inscrição (após 48h do pagamento em dinheiro, ou após compensação do cheque) dique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições dique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

3.4- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação no emprego. A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.5- A empresa Mil Consultoria não será responsável por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, assumindo o candidato total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

3.6 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.7 - A Prefeitura de Potirendaba disponibilizará, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no "Acessa São Paulo", localizado no Largo Bom Jesus,976 - Centro, em Potirendaba - SP, ponto de acesso à internet para uso dos interessados na inscrição.

4. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

4.1 - Terem sido aprovados na (s) prova (s) do Processo Seletivo e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (is).

4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n. ° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

4.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

4.4- O candidato deve estar ciente de que se for aprovado, quando de sua contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga. Deve, portanto, comprovar a escolaridade correspondente a função que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

4.5- O candidato, quando da sua apresentação na sessão de atribuição de classes / aulas, deve declarar expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acúmulo legal permitido pela Constituição Federal.

4.6- O candidato, quando da sua apresentação na sessão de atribuição de classes / aulas, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7- O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima de 18 anos, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8- O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9- Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital deverá ser encaminhada diretamente à empresa Mil Consultorias, com endereço na Rua Américo Miranda n. ° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo, telefone (0)x14) 3541 1795.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO I

5.1- Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2- As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato e, à empresa Mil Consultoras, cabe o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher completa e corretamente o formulário disponibilizado no site.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A homologação das inscrições será divulgada nos sites www.milconsultoria.com.br; e/ou www.potirendaba.sp.gov.br, em data prevista de 03/12/2011 e também será afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba, localizada no Largo Bom Jesus, 990 - Potirendaba, Estado de São Paulo.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n. ° 7.853/1989, são assegurados o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4. ° do Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

7.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1. ° e 2. ° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n. ° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

7.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

7.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. ° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1. ° e 2. °, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

7.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa Mil Consultora, localizada na Rua Américo Miranda n. ° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo; até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

7.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escrito, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

7.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

7.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomarem posse na função, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

8. DAS PROVAS

8.1 - As provas serão realizadas no dia 11/12/2011 as 9h00min em local a ser informado oportunamente, através do site www.milconsultoria.com.br. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição e do boleto devidamente quitado.

8.2.1 - Os candidatos deverão se apresentar no local das provas com 30 minutos de antecedência ao horário de início das provas.

8.2.2- As provas têm duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 01 (uma) hora do início da prova.

8.3 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas de 0(zero) a 100(cem) pontos.

8.3.1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 40%(quarenta por cento) de pontos na prova. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) será eliminado.

8.3.2 - A prova contará de 30 questões objetivas sendo assim distribuídas: 15 questões específicas e 15 questões de conhecimento pedagógico.

8.4 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo, porque não há segunda via, independente do motivo alegado.

8.5 - O candidato deve marcar no cartão apenas um dos 04 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

8.6 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

8.7 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa Mil Consultorias Ltda. para esse cumprimento.

8.8 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, telefone celular ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

8.9 - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

8.10 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

8.11 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa Mil Consultorias não fornecerá em hipótese alguma o caderno de questões aos candidatos e interessados, mesmo após o encerramento e homologação do Processo Seletivo. Fica-lhe facultado exibir no seu site, as referidas questões.

9. DAS NORMAS

9.1- É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Processo Seletivo, que serão amplamente divulgados nos sites: www.milconsultoria.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba - SP.

9.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.4- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

10. DO RESULTADO

10.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados nos sites www.milconsultoria.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP, com previsão a partir do dia 13/12/2011.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1- Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

11.1.1- Tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n. ° 10.741 de 1. ° de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

11.1.2- Possuir maior número de filhos;

11.1.3- Obtiver a maior nota na prova objetiva;

112. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, nos sites: www.milconsultoria.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP, COM DATA A SER DIVULGADA POSTERIORMENTE.

13. DOS RECURSOS

13.1- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subsequente à divulgação dos mesmos, no horário das 09h00min horas do primeiro dia, até as 16h00min horas do segundo dia. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

13.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenadoria de Educação de Potirendaba,localizada na Rua Cônego Theodoro Bea, 1403 - Centro - Potirendaba/SP.

13.3- Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4- Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.5 - O recurso não poderá conter, quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

13.6 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

13.7 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra forma de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

114. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1- O regime de contratação será o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplicando aos contratados temporariamente o que dispõe o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério do Município de Potirendaba, Lei n.° 2.142/2007.

14.2 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato com prazo determinado sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direitos à estabilidade no cargo, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

14.3- A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 2.1, deste Edital.

14.4- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

14.5- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14.6- A Prefeitura Municipal de Potirendaba/SP e a empresa Mil Consultorias, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.7- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão de Processo Seletivo e será publicado em jornal local e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços www.milconsultoria.com.br ou www.potirendaba.sp.gov.br.

115. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

15.2 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.

15.3 - A homologação do Processo Seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e publicada na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP e no site: www.potirendaba.sp.gov.br.

15.4 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados nos endereços eletrônicos http://www.milconsultoria.com.br, www.potirendaba.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP

15.5 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

I) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

15.6- O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.7- As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

15.8- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Mil Consultoria em conjunto com a Prefeitura Municipal de Potirendaba, no que se refere à realização do processo seletivo público.

15.9- A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.10 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.11 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.12 Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

15.13 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.14 O processo seletivo terá validade para atribuição de aulas e/ou classes durante o ano letivo de 2012.

15.15 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.16 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

15.17 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

POTIRENDABA, 18 de novembro de 2011.

GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI
Prefeita Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007. AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL E 1° A 5° ANO)

PEB I - ADJUNTO (EDUCAÇÃO INFANTIL E 1° A 5° ANO)

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARIÉS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D" AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6° ao 9° ano - Editora: Artmed, 1 a edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPANITAE, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora) A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas

Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. I. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. ‑ 2a edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas.

Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Saltes,

1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS/INGLÊS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO PORTUGUÊS/INGLÊS

CONHECIMENTOS PORTUGUÊS:

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

- Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

- Som / fonema

- Morfema e alomorfia

- Processos sintáticos

- Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

- História literária

- Teoria da literatura

- A literatura infantil e juvenil na escola

- Obras literárias

Linguagem e ensino

- Linguagem: uso e função

- Discurso ou texto

- Língua oral e língua escrita

- Variação linguística e norma

- Gramática e criatividade

- Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993. KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990. MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

CONHECIMENTOS INGLÊS:

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology

- Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching

- Materiais evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p. CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher's course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990. GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what's at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA/GEOGRAFIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO HISTÓRIA/GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS HISTÓRIA:

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBUQUERQUE, Manoel Maurício de. Atlas Histórico Escolar - 8a edição - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, 1997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções -1789 -1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas

Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1° grau. São Paulo. SE/Cenp,1992. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2° Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

CONHECIMENTOS GEOGRAFIA:

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

- __________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, n° 16 , 2000

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Idéias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

- __________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

- __________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO CIÊNCIAS

I- Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

II- Transformações físicas e químicas dos materiais.

III- Organização das matérias na terra e suas transformações.

IV- Energia no ambiente.

V- Equilíbrio e movimento dos corpos.

VI- Organização funcional dos seres vivos.

VII- Organização do universo e do sistema solar.

VIII- Interações dos seres vivos.

IX- Origem e continuidade da vida.

X- Ecossistemas Brasileiros.

XI- Desequilíbrios ambientais.

XII- Qualidade de vida no mundo atual.

XIII- Saúde do Brasileiro.

XIV- O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999. BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3° volume.

VANUCCI, MARTA. Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - SALA DE RECURSOS D.M.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - n° 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros

Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.