Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins - TO

Notícia:   Ponte Alta do Tocantins - TO abre 2 vagas para Fiscal

PREFEITUA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

"Edital de Concurso Público, de provas, para preenchimento de 02 (duas) vagas para o Cargo de Fiscal Municipal de Arrecadação, no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de PONTE ALTA DO TOCANTINS."

O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, através de sua Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pelo Decreto nº153, de 04 de dezembro de 2007, e em cumprimento ao que estabelece o art. 37, Inciso II da Constituição Federal, torna público que estarão abertas, no período de 17 a 21 de dezembro, exceto sábado, domingo e feriados, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, conforme EDITAL Nº 001/2007, para preenchimento de vagas no seu Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, observadas as condições a seguir:

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na seda da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins, no período de 8:00 às 12:00 de 17 a 21 de dezembro, exceto aos sábados, domingos e feriados, durante o horário de expediente da prefeitura.

1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não se poderá alegar desconhecimento;

1.2 Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1.2.1 Fotocópia do documento de identidade, comprovando idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

1.2.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição que deverá ser feita na sede da prefeitura no momento da inscrição, nos seguintes valores :

1.2.3 O formulário de inscrição estará disponível na sede da prefeitura municipal e através do site: www.municipioassessoria.com.br

1.2.4

a) Nível Superior - R$ 50,00 (cinqüenta reais);

1.2.5 A taxa de inscrição será recolhida diretamente na Prefeitura no local reservado para realização das inscrições.

1.2.6 Se portador de deficiência, o candidato deverá apresentar além dos documentos acima exigidos, laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente ao Código Internacional de Doenças (CID-10);

1.2.7 Fica assegurado o direito à inscrição no concurso público, aos candidatos que tiverem o nível Superior Incompleto, ficando ressalvados que os aprovados somente serão nomeados mediante a comprovação de conclusão do curso de acordo com a escolaridade e documentos exigidos no Anexo III do Edital;

1.3 No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

1.4 O cartão de identificação do candidato será entregue no ato da inscrição, devendo o candidato conferir os dados nele contidos;

1.5 Não serão aceitas as inscrições:

a) por fac-símile, via postal, condicional ou extemporânea;

b) de pessoas demitidas a bem do serviço público;

1.6 Em nenhuma hipótese após efetivada a inscrição nos termos deste edital, será aceito pedido para devolução da importância da taxa de inscrição;

1.7 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento ou complementação do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegada.

1.8 Será indeferida de plano pelo Presidente da Comissão, qualquer pedido de inscrição que não atenda as exigências do presente regulamento, independente do aviso prévio ou diligência;

1.9 Encerradas as inscrições, os nomes dos candidatos cujos pedidos forem deferidos, serão publicados em ordem alfabética no Placar oficial localizado na sede da Prefeitura Municipal de PONTE ALTA DO TOCANTINS, no site da empresa realizadora do Concurso, Município Assessoria e Consultoria S/C LTDA: www.municipioassessoria.com.br.

1.10 A qualquer tempo, desde que comprovada a falsidade nas declarações prestadas pelo candidato quando de pedido de inscrição, ou irregularidades nos documentos apresentados para o ato, o candidato será excluído do certame.

DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.11 Do cargo disponível para este certame, ficam reservados 5% (cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência;

1.12 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com o exercício do cargo;

1.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória;

1.14 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.15 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição sob pena de perder o direito em eventual recurso sobre sua situação;

1.16 Será eliminado da lista dos aprovados o candidato cuja deficiência não seja constatada;

1.17 Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1.999;

1.18 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

CAPÍTULO II

DAS PROVAS

2.0 As provas serão realizadas no dia 20 de Janeiro de 2008, em local e horário a ser amplamente divulgado logo após o encerramento das inscrições através de publicação no Placar da Prefeitura Municipal e através do site www.municipioassessoria.com.br na data estipulada no Cronograma de Atividades.

2.1 Este concurso constará das seguintes provas:

a) Nível Superior: provas objetivas apenas

2.2 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 04 (quatro) horas, conforme a seguir discriminada:

2.2.1 NÍVEL SUPERIOR (3º GRAU COMPLETO):

a) Língua Portuguesa;

b) Conhecimentos gerais;

c) Informática;

d) Conhecimentos específicos;

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.0 Para os cargos de Nível Superior, a prova objetiva valerá 10,0 pontos da seguinte forma:

3.1 ETAPA ÚNICA - constituída de Prova Objetiva (múltipla escolha), contendo 50 (cinqüenta) questões, cada uma com quatro alternativas A, B, C e D, assim divididas:

3.2 Língua Portuguesa III (15 questões), Conhecimentos Gerais (10 questões) e Informática (05 questões), conhecimentos específicos (20 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

a) Língua Portuguesa III - 15 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 3,0 pontos;

b) Conhecimentos Gerais - 10 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 2,0 pontos;

c) Informática - 5 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 1,0 pontos;

d) Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 4,0 pontos, perfazendo um TOTAL de 10,0 pontos.

3.3 A prova de Conhecimentos Específicos versará sobre conhecimentos relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende concorrer;

3.4 Só terão validade as questões que estiverem corretamente assinaladas na folha resposta.

3.5 Após resolver todas as questões do caderno de provas, o candidato deverá transcrevê-las para a Folha de Respostas que será entregue uma hora após o inicio, sendo a transcrição de inteira responsabilidade do candidato.

3.6 Ao término da prova os candidatos deverão devolver o caderno de provas e a Folha de Respostas aos fiscais de suas respectivas salas.

3.7A Folha de Respostas entregue aos candidatos não poderá ser substituída, sendo o documento oficial para aferição.

3.8 O caderno de provas servirá apenas como rascunho para os candidatos.

3.9 Para cada questão haverá apenas uma alternativa correta.

3.10 Cada questão será composta de quatro alternativas, a qual o candidato escolherá uma alternativa apenas.

3.11 Não serão computadas questões não assinaladas, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos das marcações feitas incorretas.

3.12 Não será permitido qualquer tipo de consulta: de livros, apontamentos ou anotações, assim como o uso de calculadoras, equipamento eletrônico, de comunicação ou outros meios que possam favorecer um candidato em detrimento de outros, inclusive a comunicação entre candidatos.

3.13 O candidato deverá observar atentamente todas as instruções constantes das provas, não cabendo reclamações posteriores.

3.14 Serão consideradas erradas as alternativas não assinaladas, rasuradas, duplas ou erroneamente assinaladas na folha de respostas.

3.15 O preenchimento da folha de respostas é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá ater-se às instruções nela contidas.

3.16 O não comparecimento do candidato para a realização das provas, na data e hora previstas, importará na sua automática exclusão do concurso.

3.17 O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, não sendo permitido a entrada após o horário.

3.18 Somente será admitido à sala de aplicação das provas o candidato que estiver munido de documento de identificação pessoal, no original, e do respectivo cartão de inscrição. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

3.19 Não haverá aplicação de prova fora dos locais e datas preestabelecidos.

3.20 Será excluído do concurso candidato que:

a) se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, apontamentos, impressos ou equipamentos eletrônicos não fornecidos pela Comissão do Concurso;

c) apresentar-se após o horário determinado para o início da prova intelectual;

d) não devolver a folha de resposta ou o caderno de provas ao término das provas;

e) perturbar de qualquer forma a ordem dos trabalhos;

f) praticar incorreções ou descortesia para com qualquer dos membros da comissão e seus auxiliares e fiscais;

3.21 O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala de realização das provas após 60 (sessenta) minutos do início destas, devolvendo todo o material que lhe foi entregue no início da provas.

3.22 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos.

3.23 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

3.24 O candidato após o término de sua prova não poderá permanecer no interior do local de realização das provas.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.0 A classificação dos candidatos aprovados e habilitados ao cargo observará a ordem decrescente da média final para cada cargo, apurada nos termos fixados neste Edital;

4.1 O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica do seu cargo;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Informática;

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, contados da divulgação oficial dos respectivos gabaritos e resultados das provas do concurso ou da decisão recorrenda, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

5.0 O recurso interposto fora do prazo não será em hipótese alguma reconhecido.

5.1Os recursos sobre questões e aplicação das provas, resultados das provas, indeferimento de inscrição, desclassificação, reprovação e exclusão de candidatos do concurso, deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e protocolizado na Secretaria de Administração da Prefeitura, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre, além de endereço para correspondência.

Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

5.2 Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

5.3 Não serão aceitos recursos desprovidos de fundamento, sem clareza e objetividade ou encaminhados por fax-símile, e-mail ou outro meio eletrônico. CAPÍTULO V DA NOMEAÇÃO E POSSE

6.0 O provimento de cargo obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e habilitados, observada a necessidade e conveniência da Administração Municipal, desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

6.1 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, salvo prévio deferimento, a requerimento, de prorrogação de posse.

6.2 Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

I - Documentos de Identificação e fiscal:

a) Cópia autenticada do Documento de Identidade;

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso;

d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver;

e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP;

f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum da Comarca do Município que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores;

g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de PONTE ALTA DO TOCANTINS/TO;

II - Documentos Pessoais:

a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito;

b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em original;

d) Declaração do aprovado de não ter sido demitido, anteriormente, a bem do serviço público, conforme modelo constante do anexo VIII;

e) Declaração de bens, na forma da lei, conforme modelo constante do anexo IX;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo X;

(obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão)

g) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

h) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas;

i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso.

III - Documentos Escolares:

a) 02 Cópias autenticadas do Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo, conforme o caso (Anexo III).

IV - Exames Médicos:

a) Comprovante de vacina contra febre amarela;

b) Eletrocardiograma (ECG), acompanhado de Laudo Médico;

c) Exame Machado Guerreiro;

d) Atestado de Sanidade Física e Mental;

6.3 Não será deferida a posse ao candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima exigidos.

6.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados nas alíneas do item "10.3", do presente capítulo, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

6.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias sem apresentação do documento original.

6.6 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

6.7 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

6.8 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público.

6.9 O CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO, PODERÁ SER DESIGNADO PARA PRESTAR SERVIÇOS EM QUALQUER LOCALIDADE DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NA ZONA RURAL, DE ACORDO COM O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

6.10 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

6.11 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público e no caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

6.12 A Administração Municipal convocará os aprovados, obedecendo os critérios deste Edital, mediante Edital de Chamamento, o qual será publicado no placar da Prefeitura Municipal de PONTE ALTA DO TOCANTINS, localizado na sede da Prefeitura local.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.0 - O concurso será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de PONTE ALTA DO TOCANTINS, Plano de Cargos e Salários Municipal, pelas normas Constitucionais aplicáveis e regras do presente Edital e demais normas atinentes.

7.1 A homologação do resultado final do concurso público, mediante expedição de Decreto especifico caberá ao Prefeito do Município e será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, constando dela apenas os candidatos aprovados.

7.2 O presente concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público.

7,3 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no placar da Prefeitura Municipal, ficando a Comissão do Concurso, desobrigada de fazer comunicações individuais aos candidatos.

7.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.5 Os cargos, funções, salários, carga horária, escolaridade, números de vagas e demais informações, constam nos Anexo I, II e III que são partes integrantes deste edital.

7.6 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, nos termos do Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal.

7.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

7.8 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

7.9 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site: www.municipioassessoria.com.br

7.10 A Prefeitura Municipal de PONTE ALTA DO TOCANTINS/TO não se responsabiliza pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a esse Concurso.

7.11 - Decorridos o prazo recursal, publicado o Resultado Final do Concurso Público e sua Homologação no Placar da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado, e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas dos candidatos serão incineradas.

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvido o Chefe do Poder Executivo Municipal.

PONTE ALTA DO TOCANTINS/TO, em 03 de dezembro de 2007.

Lilian Abi-Jaudi Brandão Lang
Presidente da Comissão

CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS

Eventos Básicos

Datas

01. Inscrições

17 a 21 de dezembro

02. Publicação dos nomes dos candidatos inscritos e Homologação das Inscrições no Placar da Prefeitura Municipal de PONTE ALTA DO TOCANTINS, no site: www.municipioassessoria.com.br e demais locais de afluência pública (Câmara Municipal, Fórum e Colégios)

Até 26 de dezembro

03. Publicação dos Locais de Realização das Provas constando o nome do Candidato, número da Inscrição, cargo e sala.

Até 16 de Janeiro de 2008

04. Aplicação das Provas Objetivas

20 de janeiro de 2008

06. Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas

20 de Janeiro de 2008

06. Divulgação do Resultado de todos os candidatos inscritos no certame

Até 21 de janeiro de 2008

07. Interposição de recursos contra as notas dos Candidatos

Até 23 de Janeiro de 2008

09. Divulgação dos Resultados Finais

Até 24 de Janeiro de 2008

ANEXO I

DO REGIME JURÍDICO , DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, REQUISITOS ACADÊMICOS E PROFISSIONAIS, PARA INVESTIDURA NO CARGO, QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E VANTAGENS.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Lançamento, fiscalização e cobrança de créditos tributários relativos ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, bem como aos tributos constitucionais exigíveis pelo ente municipal.

Executa outras atribuições correlatas.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

ESCOLARIDADE: 3º Grau Completo em uma das seguintes áreas: Administração de Empresas, economia, Ciências Contábeis, Direito, matemática ou Agronomia.

REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de PONTE ALTA DO TOCANTINS

SALÁRIO: R$ 1.200,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA (Nível III)

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras. Emprego da crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Linguagem formal e informal. Principais Figuras de Linguagem. Fonemas. Período Composto.

CONHECIMENTOS GERAIS ( Nível III)

Aspectos Físicos, Geográficos, Históricos, Sociais, Culturais, Demográficos e Econômicos do Estado do Tocantins e do Município de PONTE ALTA DO TOCANTINS; Símbolos do Estado. Divisão Político-Administrativa do Estado do Tocantins; Geografia do Município; Atualidades.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA ( Nível III)

Noções gerais de operação do editor de textos Word 2000: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema operacional Windows 2000: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes. Noções gerais de operação da planilha. Excel 2000: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Tributário: Conceito de Direito Tributário; Noção de Tributos; Competência Tributária; Obrigação Tributária; Elementos da Obrigação Tributária: legislação tributária, fato gerador e sujeito ativo e passivo; Extinção da Obrigação Tributária; Tributos; Impostos e Penalidades. Noções Gerais do Código Tributário Municipal (Lei Complementar...........................). Contabilidade: Conceito, fins e Técnicas Contábeis; Patrimônio; Teoria das Contas - conceito, classificação. Escrituração - Métodos, lançamento contábil (fórmulas), livros; Balaço Patrimonial - finalidade, forma, levantamento do balanço patrimonial, demonstrativo de lucros ou prejuízos.

PARA TODOS OS CARGOS

Regime Jurídico Único, Estágio Probatório, Estabilidade, Noções de Funcionário Público, Servidor, Remunerações, Nomeações, Posse, Validade de Concursos.

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CONCURSO PÚBLICO 2007

NÍVEL SUPERIOR

Nº ORDEM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL - R$

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

1

Fiscal Municipal de Tributação

3º Grau completo em uma das seguintes áreas: Administração de empresas, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Matemática.

R$ 1.200,00

02

40 H

Lilian Abi-Jaudi Brandão Lang
Presidente da Comissão