Polícia Militar - SC

Notícia:   Polícia Militar - SC abre concurso com 11 vagas para Médicos e Dentistas

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/CESIEP/2012

CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Complementar nº. 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual nº. 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2º, inciso III, combinado com a Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE para MÉDICOS E DENTISTAS, da Polícia Militar de Santa Catarina (QOSPM).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado, concomitantemente, entre a PMSC e a empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - ENERGIAESSENCIAL, sendo esta responsável pelas 1ª, 2ª e 7ª fases, tendo como Coordenação Geral a Comissão de Concursos da PMSC.

1.2 O concurso visa selecionar profissionais capacitados e habilitados para o desempenho das funções de oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QSOPM), sendo oferecidas 11 (onze) vagas para ambos os sexos, distribuídas de acordo com o previsto no item 2 deste edital.

1.3 A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde, com duração de 06 (seis) meses, sendo este período dividido em duas fases, a primeira de 03 (três) meses realizada na Academia de Polícia Militar da Trindade, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), e a segunda fase com os 03 (três) meses restantes, como estágio probatório, realizado no Hospital da Polícia Militar (HPM), para os médicos e aos dentistas nas Unidades Operacionais da PMSC da grande Florianópolis, os quais farão jus à remuneração correspondente ao cargo de Aspirante-a-Oficial, gozando de suas prerrogativas, direitos e deveres.

1.4 Com a investidura e durante o estágio específico, o profissional passará a ser denominado Aspirante-a-Oficial Médico ou Dentista da PMSC, (artigo 42, § 1º da Constituição Federal).

1.5 Após o término do estágio, o Diretor de Instrução e Ensino (DIE), encaminhará a relação dos Aspirantes Oficiais aprovados no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde, para processamento dos atos de promoção ao posto de 2º Tenente, iniciando a carreira de Oficial do Quadro de Saúde da Polícia Militar de Santa Catarina (QOSPM).

1.6 A Carreira de Oficial de Saúde da Polícia Militar de Santa Catarina compreende os Postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel, conforme o disposto no artigo 2º, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008.

1.7 Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde, no cargo de Aspirante-a-Oficial Médico e Dentista, a título de indenização de ensino, fazendo jus a remuneração inicial de 6.204,02 (seis mil e duzentos e quatro reais e dois centavos).

1.8 Após a conclusão do Curso e promoção ao Posto de 2º Tenente QOSPM, os oficiais passarão a receber remuneração mensal de R$ 6.812,42 (seis mil e oitocentos e doze reais e quarenta e dois centavos), podendo ser acrescida de Adicional de Pós-Graduação (13%, 16% ou 19% - não cumulativo - Lei Complementar nº 454/09) e de Adicional de Tempo de Serviço (valor que varia individualmente se possuir averbação de tempo de serviço estadual).

1.9 DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DO QUADRO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (QOSPM)

1.9.1 Os Oficiais Médicos e Dentistas da PM exercem funções inerentes a sua formação/especialização na área médica e odontológica.

1.9.2 Respeitadas as características próprias de cada especialidade, atuam em atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do tenente QOSPM compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

a) assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica;

b) gerenciar recursos humanos e logísticos;

c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;

d) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;

e) Atendimento em Consultório, Ambulatório e Pronto atendimento;

f) Integrar Juntas Médicas de Saúde;

g) Exercer funções de Chefia e Direção.

1.9.3 Condições Gerais de exercício do cargo: Trabalhar tendo contato cotidiano com o público interno, podendo atuar também junto ao público externo, em equipe, sob supervisão e em horários diversos (diurno, noturno e em regime de sobre-aviso ou prontidão). Atuar em condições de pressão, de risco a saúde e de vida. Exercer ainda, funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e extensão.

1.9.6 A precedência hierárquica dar-se-á pela classificação no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde (QOSPM), dentro de cada quadro (Médico e Dentista).

1.9.7 Os Oficiais do Quadro de Saúde prestarão serviços nas unidades sanitárias da PMSC, como Oficiais da ativa e na reserva remunerada nos casos previstos em Lei.

1.9.8 Após a investidura no Posto de 2º Tenente, o Oficial médico deverá permanecer por um período mínimo de 05 (cinco) anos no estado efetivo da PMSC, sob pena de ter que indenizar as despesas feitas pelo Estado com sua preparação e formação.

1.9.9 O regime Jurídico de Trabalho será o Militar, em conformidade com art. 42 da Constituição Federal, c/c o art. 31 da constituição Estadual do Estado de Santa Catarina e as disposições contidas na Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e demais legislações pertinentes, sendo considerado atualmente como período normal de trabalho, o expediente de 06 (seis) horas/diárias, sem prejuízo das disposições contidas no item 1.9.3 do presente Edital.

2 DAS VAGAS

2.1 Este Edital de Concurso Público oferecerá 11 (onze) vagas, sendo:

a) 03 (três) vagas para Oficiais Médicos com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna);

b) 03 (Três) vagas para Oficiais Médicos com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna) e Medicina do Trabalho;

c) 05 (cinco) vagas para Oficiais Cirurgiões Dentistas.

2.1.1 A distribuição das vagas por especialidade e local de trabalho obedecerá o quadro disposto no item 5.2.10 do presente Edital.

2.2 Os candidatos aprovados e classificados iniciarão o Curso de Formação de Oficiais de Saúde, no segundo semestre do ano de 2012.

3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS

3.1 Ser brasileiro(a);

3.2 Ter no máximo 34 (Trinta e Quatro) anos, onze meses e trinta dias de idade até o último dia de inscrição.

3.3 Ter no mínimo a altura de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;

3.4 Estar em dia com as obrigações relativas ao Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.6 Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo os privativos de Médico ou Dentista, desde que não exista incompatibilidade de horários com as atribuições exercidas na Polícia Militar.

3.7 Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença transitado em julgado.

3.8 Ter sido licenciado no mínimo no comportamento "Bom", se Reservista das Forças Armadas;

3.9 Estar classificado no mínimo no comportamento "Bom" se militar da ativa;

3.10 Os candidatos aos cargos de Médico deverão possuir Registro no Conselho Regional de Medicina, podendo ser aceito o registro provisório, e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE);

3.11 Possuir declaração do Conselho Regional de Medicina do Estado onde está registrada, de que não foi punido por sanção administrativa e se responde a processos administrativos.

3.12 Os candidatos ao cargo de Dentista deverão possuir Registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado onde está registrada;

3.13 Possuir declaração do Conselho Regional de Odontologia do Estado onde está registrada, de que não foi punido por sanção administrativa e se responde a processos administrativos.

3.14 Estar habilitado para dirigir veículo automotor apresentando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir no mínimo na categoria "B";

3.15 Não possuir tatuagem que fique exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC (foto Anexo IX). São proibidas as tatuagens que atentem contra os princípios morais previstos no art. 29 da Lei 6.218/83.

3.16 Não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial militar ou militar por má conduta disciplinar ou incapacidade moral;

3.17 Ter conceito moral favorável expedido pela Comissão de Promoção de Praças - CPP, se praça estadual; se praça federal, apresentar declaração do Comando da Unidade Militar em que serve de que não possui alteração na sua ficha funcional que desabone sua conduta.

4 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Primeira Fase: Inscrição;

4.2 Segunda Fase: Prova de Suficiência Técnica;

4.3 Terceira Fase: Prova de Títulos;

4.4 Quarta Fase: Questionário Investigação Social (QIS)

4.5 Quinta Fase: Exame de Avaliação de Saúde;

4.6 Sexta Fase: Exame de Avaliação Física;

4.7 Sétima Fase: Exame de Avaliação Psicológica;

4.8 Oitava Fase: Entrega de documentação/Classificação Final por vaga;

4.9 Nona Fase: Inclusão e Matrícula.

5 PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO

5.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período de inscrição: Conforme ANEXO I deste Edital.

5.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.energiaessencial.com;

5.2.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.

5.2.4 CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - ENERGIAESSENCIAL e a Polícia Militar de Santa Catarina não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.2.6 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.

5.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Polícia Militar de Santa Catarina e à ENERGIAESSENCIAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.2.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

5.2.9 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

5.2.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma formação e/ou especialidade e a cidade que deseja trabalhar, constantes nos itens do quadro abaixo:

ITEN

MUNICÍPIO

DESCRIÇÃO

Nº de Vagas

01

Florianópolis

Médico com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna) e Medicina do Trabalho

03 (três)

02

Florianópolis

Cirurgião Dentista

02 (duas)

03

Joinville

Médico com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna)

01 (uma)

04

Joinville

Cirurgião Dentista

01 (uma)

05

Criciúma

Médico com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna)

01 (uma)

06

Criciúma

Cirurgião Dentista

01 (uma)

07

Chapecó

Médico com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna)

01 (uma)

08

Chapecó

Cirurgião Dentista

01 (uma)

5.3 DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.3.1 O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser pago em moeda corrente.

5.3.2 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para inclusão na PMSC e todos os requisitos para matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde.

5.4 DA INSCRIÇÃO

5.4.1 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.energiaessencial.com e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de inscrição conforme ANEXO I deste Edital e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o cartão de inscrição e o Documento de Arrecadação - DARE para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando a guia DARE, conforme período de inscrição constante no ANEXO I. Deverá ser observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

d) receber o cartão de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

5.4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.3 A inscrição será validada após o pagamento da guia DARE. O candidato que não efetuar o pagamento da guia DARE até o último dia de inscrição terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados e pagamentos realizados após o período de inscrição não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

5.4.4 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.4.5 O candidato poderá verificar a validação da sua inscrição pela Internet pelo site www.energiaessencial.com.

5.4.6 A ENERGIAESSENCIAL encaminhará ao candidato, através do seu e-mail, um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo da obrigação do candidato em manter-se informado.

5.4.6.1 É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados para o recebimento das correspondências e e-mails referente a este Concurso Público.

5.4.7 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.

5.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.5.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue;

5.5.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

5.5.3 Os documentos descritos no item 5.5.2 deste Edital, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões oficiais, sendo que, uma vez entregues à ENERGIAESSENCIAL, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.

5.5.4 Somente serão apreciados os documentos descritos no item 5.5.2 deste Edital, dos candidatos que forem entregues através dos correios por AR, no prazo e local estabelecidos no ANEXO I deste edital de concurso público, enviados para ENERGIAESSENCIAL, localizada na Rua General Andrade Neves, nº. 100 - Sala 1304 Bloco "B", Centro - Porto Alegre - RS - CEP 90010-210. Para efeitos deste item, será considerada a data e hora dos carimbos do correio.

5.6 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.6.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender a idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital, ou quem não comprovar sua isenção do pagamento da inscrição.

5.6.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previsto no ANEXO I deste Edital.

6 SEGUNDA FASE - PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.1 PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

A Prova de Suficiência Técnica deverá ser realizada por todos os candidatos com inscrições válidas.

6.2 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.2.1 O candidato deverá identificar-se para realização da prova objetiva, assim como para qualquer das fases do Concurso Público, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM ou CRO); Passaporte; e/ou Carteira de Trabalho.

6.2.2 Os documentos apresentados deverão ser originais e legíveis;

6.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.3 DA CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.3.1 O candidato irá realizar a prova na cidade de Florianópolis, em data e local conforme ANEXO I.

6.4 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.4.1 É responsabilidade exclusiva do candidato em confirmar o local de realização da Prova de Suficiência Técnica e pela confirmação de seus dados cadastrais a partir da data prevista no ANEXO I deste Edital por um dos seguintes locais:

a) Pela internet: através do site www.energiaessencial.com;

b) Por e-mail: A energiaessencial@energiaessencial.com encaminhará informação com o local de realização da prova objetiva para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição;

c) Pela Central de Atendimento da ENERGIAESSENCIAL, em horário comercial; ou

d) Na sede da ENERGIAESSENCIAL localizada na Rua General Andrade Neves, nº. 100 - Sala 1304 Bloco "B", Centro - Porto Alegre - RS - CEP 90010-210.

6.4.2 Caso o nome do candidato não conste da listagem oficial, deverá entrar em contato com a ENERGIA ESSENCIAL pelo número (051) 3212-0606, ou enviar e-mail com o assunto PMSC requerendo a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição e do Comprovante de Pagamento, dentro do prazo definido pelo Edital no ANEXO I. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.4.3 A confirmação do local de realização da Prova de Suficiência Técnica poderá ser feita até o dia útil anterior ao dia de sua aplicação, obedecendo ao horário limite das 17h30min.

6.5 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição constante da confirmação do local de realização da Prova de Suficiência Técnica e/ou do cartão resposta no dia da prova em formulário próprio na Coordenação Local ou, encaminhar requerimento, por escrito, a ENERGIAESSENCIAL solicitando a retificação.

6.6 DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Em caso de mudança de endereço após a inscrição, o candidato é responsável em comunicar a ENERGIAESSENCIAL por escrito.

6.7 DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

A Prova de Suficiência Técnica, com duração de 4 (quatro) horas será realizada em data e horário prevista no ANEXO I deste Edital;

6.7.1 A Prova de Suficiência Técnica será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas no formato de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.7.2 As questões objetivas da Prova de Suficiência Técnica, serão assim estipuladas:

6.7.2.1 Para os candidatos Médicos com especialização em Clínica Médica e Medicina do Trabalho, divididas em duas etapas conforme item 6.17 deste edital, distribuídas quanto ao conteúdo: 20 questões de conhecimento gerais, sendo 15 (quinze) questões de conhecimentos gerais - abordando assuntos básicos dentro de sua graduação, 5 (cinco) questões sobre a Polícia Militar de Santa Catarina e 30 (trinta) de conhecimentos específicos, abordando assuntos da especialização ou habilitação escolhida pelo candidato;

6.7.2.2 Para os profissionais Médicos com especialização em Clínica Médica, divididas em duas etapas conforme item 6.17 deste edital, distribuídas quanto ao conteúdo: 20 questões de conhecimento gerais, sendo 15 (quinze) questões de conhecimentos gerais - abordando assuntos básicos dentro de sua graduação, 5 (cinco) questões sobre a Polícia Militar de Santa Catarina e 30 (trinta) de conhecimentos específicos, abordando assuntos da especialização ou habilitação escolhida pelo candidato;

6.7.2.3 Para os profissionais Cirurgiões Dentista, realizada em uma única etapa conforme item 6.17 deste edital, sendo 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais, sendo distribuída em 5 (cinco) questões sobre a Polícia Militar de Santa Catarina e 45 (quarenta e cinco) questões de conhecimentos gerais - abordando assuntos básicos dentro de sua graduação.

6.7.3 A Prova de Suficiência Técnica terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no ANEXO III deste Edital.

6.7.4 A classificação para prosseguir na Quarta fase, se dará após o somatório da nota da Prova de Suficiência Técnica com a nota da Prova de Títulos, a qual definirá a classificação dos candidatos.

6.7.5 A ENERGIAESSENCIAL se reserva o direito de suspender e transferir a data de realização da prova objetiva por motivos fortuitos ou de força maior.

6.8 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) O candidato somente terá acesso às salas de realização da Prova de Suficiência Técnica mediante a apresentação de um dos documentos de Identidade Oficial e original previstos no subitem 6.2 deste Edital.

b) Recomenda-se ao candidato militar uso de trajes civis durante a realização de todas as etapas deste concurso público.

6.9 DO MATERIAL PERMITIDO

6.9.1 Para realização da Prova de Suficiência Técnica, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

6.9.2 O candidato que durante a realização da Prova de Suficiência Técnica for encontrado de posse de qualquer tipo de telefone celular, relógio, Pager, beep, calculadora, controle remoto, MP-3, MP-4 ou congênere, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada sendo eliminado do Concurso Público.

6.9.3 Não será permitido ao candidato porte de arma durante as Prova de Suficiência Técnica.

6.9.4 Durante a realização da Prova de Suficiência Técnica será vedado o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

6.9.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da Prova de Suficiência Técnica e a ENERGIAESSENCIAL não se responsabilizará por perdas, danos, ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

6.10 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.10.1 Os portões dos prédios onde será realizada a Prova de Suficiência Técnica serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para início da prova, devendo o candidato estar em sala, antes de iniciar a entrega das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

6.10.2 O candidato que chegar ao local de realização da Prova de Suficiência Técnica após o fechamento dos portões, ou não estiver em sala de aula antes de iniciar a entrega das provas, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.10.3 A ENERGIAESSENCIAL se reserva o direito de atrasar o horário de início da Prova de Suficiência Técnica por motivos fortuitos ou de força maior, sem que isso acarrete o descumprimento dos itens 6.10.1 e 6.10.2.

6.10.4 O acesso às salas de Prova de Suficiência Técnica por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

6.10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de Prova de Suficiência Técnica.

6.11 DA SAÍDA DA SALA

6.11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 1 (uma) hora do seu início.

6.11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal e poderá ser submetido ao exame de detector de metal.

6.11.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

6.11.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova, cartão resposta devidamente preenchido e assinado.

6.11.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

6.12 DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA E DO CARTÃO RESPOSTA

6.12.1 Para a realização da Prova de Suficiência Técnica, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

6.12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

6.12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.12.4 A ENERGIAESSENCIAL reserva-se o direito de manter todo material de prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

6.13 DA CORREÇÃO DOS CARTÕES RESPOSTA

a) No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

b) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas prejudicando o desempenho do candidato.

6.14 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA E DO GABARITO PRELIMINAR

6.14.1 As questões da Prova de Suficiência Técnica e o gabarito preliminar serão divulgados em data prevista no ANEXO I deste Edital.

6.14.2 Os candidatos poderão levar o Caderno de Questões, porém em nenhuma hipótese servirão para fins de classificação no Concurso Público.

6.15 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da Prova de Suficiência Técnica ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no dia e horário previsto no ANEXO I deste Edital.

6.15.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do Anexo IV ou disponível no endereço eletrônico www.energiaessencial.com, seguindo as orientações deste Edital.

6.15.2.1 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente enviar por SEDEX a ENERGIA ESSENCIAL no endereço Rua General Andrade Neves, nº100, sala 1304 Bloco B CEP 90010-210, Porto Alegre - RS.

6.15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.energiaessencial.com, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.15.5 Não será aceito recurso via fax, via e-mail, fora do prazo ou ainda em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

6.15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.15.7 As questões, na hipótese de anulação, serão consideradas como respondida corretamente por todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

6.15.8 Caberá à Coordenação de Concursos da ENERGIAESSENCIAL, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da Prova de Suficiência Técnica, quando for o caso.

6.16 DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO

6.16.1 A Polícia Militar de Santa Catarina e a ENERGIAESSENCIAL, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

6.16.2 Será realizada a autenticação digital dos cadernos de questões podendo ser solicitado à autenticação digital de outros documentos.

6.16.3 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada.

6.16.4 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

6.16.5 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização de qualquer etapa da Prova de Suficiência Técnica, a Coordenação de Concursos da ENERGIAESSENCIAL anulará a prova do candidato infrator eliminando-o do concurso, podendo, em tese, responder legalmente por seus atos.

6.17 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.17.1 Na Prova de Suficiência Técnica o valor de cada questão será de 0,2 (Zero vírgula Dois) para cada questão correta.

6.17.2 A Nota Final (NF) da Prova de Suficiência Técnica será expressa por um valor numérico, variável de 0 (Zero) a 10 (Dez).

6.17.3 O candidato deverá ter aproveitamento mínimo de 50% na prova de Suficiência Técnica.

6.17.4 Será considerado aprovado na Prova de Suficiência Técnica do concurso público o candidato que obtiver, no mínimo, nota final 5,00 (cinco).

6.18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.18.1 Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato profissional Médicos com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna) e Medicina do Trabalho, bem como o profissional Médico com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna), que:

a) - obteve o maior número de acertos em Conhecimentos Específicos,

b) - obteve o maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;

c) - maior idade.

6.18.2 Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato profissionais Cirurgião Dentista, que:

a) - obteve o maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;

b) - obteve maior pontuação na Prova de Títulos;

c) - maior idade.

6.19 DO RESULTADO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.19.1 A publicação do resultado da Prova de Suficiência Técnica será feita em conformidade com o ANEXO I deste Edital e no site www.energiaessencial.com.

6.19.2 A ENERGIAESSENCIAL providenciará o Boletim de desempenho individual, divulgando-o pela Internet e via e-mail para cada candidato.

7 TERCEIRA FASE - PROVA DE TITULOS

7.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e abrangerá os Títulos e pontuações, especificado no ANEXO VII deste Edital.

7.2 Para fins de julgamento serão considerados os títulos obtidos até a data de publicação do edital de abertura do concurso, como também os comprovadamente iniciados antes desta data e concluídos antes do prazo final, previsto no edital para sua apresentação, conforme ANEXO VII.

7.3 Será ônus do candidato, produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilatação de prazo para esse fim.

7.4 Somente serão apreciados os títulos dos candidatos que forem entregues através dos correios por AR, no prazo e local estabelecidos no ANEXO I deste edital de concurso público.

7.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões oficiais, originais, detalhadas, sendo que, uma vez entregues à comissão de concurso público da PMSC, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.

7.6 O julgamento dos títulos será feito por uma comissão designada pelo Comando Geral da Corporação, que atribuirá pontos a cada título apresentado, conforme ANEXO VII.

7.7 A nota final da prova de títulos será obtida da seguinte forma:

- Ao candidato que obtiver o maior número de pontos será atribuída a nota 10 (Dez);

- Aos demais candidatos serão atribuídas notas proporcionais, aplicando-se uma regra de três simples, com aproximação dos centésimos.

7.8 O total do somatório dos pontos pertinentes aos títulos apresentado pelo candidato, conforme ANEXO VII, acrescerá a pontuação obtida na Prova de Suficiência Técnica.

7.9 A classificação para prosseguir na Quarta fase, se dará após o somatório da nota da Prova de Suficiência Técnica com a nota da Prova de Títulos, conforme proporcionalidade estipulada no item 8.1, a qual definirá a classificação dos candidatos.

7.10 DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

7.10.1 A publicação do resultado da Prova de Títulos será feita em conformidade com o ANEXO I deste Edital.

7.11 CLASSIFICAÇÃO FINAL PROVA DE TÍTULOS - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.11.1 Em caso de empate na classificação final, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) - obteve maior nota na prova de suficiência técnica;

b) - obteve o maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) - obteve o maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;

d) - maior idade.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL POR ESPECIALIDADE

8.1 A classificação final se dará através da mensuração dos conhecimentos e habilidades do candidato (Nota Final - NF), obtida através da soma da nota da Prova de Suficiência Técnica (nPST) com a nota da Prova de Títulos (nPT) e seguirá a seguinte proporcionalidade:

a. A Prova de Suficiência Técnica equivalerá a 60 (sessenta) % da nota final

b. A Prova de Títulos equivalerá a 40 (quarenta) % da nota final

Cálculo: (nPST x 60%) + (PT x 40%) = NF

8.2 A Nota Final definirá a classificação dos candidatos pela formação e especialidade até o final do certame.

9 QUARTA FASE - QUESTIONÁRIO INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

9.1 Os candidatos aprovados na Prova de Suficiência Técnica e conforme o item 7.9, serão convocados para preencher o Questionário de Investigação Social (QIS), que visa comprovar que mantêm conduta social ilibada, com adequação à carreira, em local e horário conforme ANEXO I deste edital.

9.2 A investigação social será realizada pela Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI).

9.3 A Investigação Social tem por finalidade apurar a idoneidade moral, conforme o art. 11 da Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983, o Estatuto dos Policiais Militares. Levantando a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar.

9.4 Investigação Social deverá identificar condutas que indiquem ou contra indiquem o candidato para inclusão na PMSC e matrícula no estabelecimento de ensino da Corporação.

9.5 O candidato deverá autorizar e fornecer dados para a Agência Central de Inteligência, através do Questionário de Investigação Social.

9.6 A não autorização pelo candidato, para que se proceda à investigação social, resultará na sua eliminação sumária.

9.7 Serão considerados contra indicados os candidatos que após comprovação, esteja envolvido em fatos ou situações que sejam incompatíveis com o exercício das atividades de Oficial do Quadro de Saúde da PMSC.

9.8 Na data marcada para efetuar o preenchimento do Questionário de Investigação Social, o candidato deverá entregar independente dos já entregues na inscrição, os seguintes documentos:

a) (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

b) (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) (uma) cópia simples do Diploma ou Certidão de conclusão curso universitário de graduação superior ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente.

d) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotada ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionária pública pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

e) (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

f) (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

9.9 Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e restarão eliminados do Concurso Público

9.10 A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para apresentação de documentos ou para apresentação do termo de defesa, contra indicam o candidato em qualquer das fases do concurso.

9.11 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

9.12 No caso de apurada alguma irregularidade poderá ser efetuada, pelo Setor de Contra Inteligência, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

9.13 Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam freqüentando o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

9.14 O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

9.15 Sendo considerado NÃO APTO na Investigação Social, o candidato após cientificado, caso queira, terá o prazo de 48 horas para comparecer na Agência Central de Inteligência, a fim de tomar ciência dos motivos que levaram a contra indicação, apresentando, também no prazo de 48 horas, recurso administrativo.

9.16 O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social, após apresentação de recurso e sendo mantido o parecer, será excluído do concurso pela Comissão do presente Concurso, e/ou terá anulada sua inclusão pelo Comando Geral da Polícia Militar.

10 QUINTA FASE - EXAME DE SAÚDE

10.1 DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

10.1.1 Os candidatos aprovados na Prova de Suficiência Técnica e conforme o item 7.9, serão submetidos aos Exames de Saúde em datas conforme ANEXO I deste Edital.

10.1.2 As candidatas do sexo feminino serão inspecionadas no início dos trabalhos da Junta de Inspeção de Saúde Especial - JISE, na presença de praças auxiliares do sexo feminino e em grupos formados por mais de uma candidata.

10.1.3 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde os seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Creatinina sérica;

d) Sorologia para Lues (VDRL quantitativo);

e) Parcial de urina;

f) Radiografia de tórax PA, com laudo;

g) Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra, PA e Perfil, com laudo;

h) Eletrocardiograma de repouso, com laudo;

10.1.4 O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista particular para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

10.1.5 Os exames de que trata o item 10.1.3 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

10.1.6 A Junta de Inspeção de Saúde Especial poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde.

10.1.7 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar a Junta de Inspeção de Saúde Especial o uso de tais aparelhos, devendo colocá-los para uso somente quando for determinado pelos membros da JISE.

10.1.8 A Junta de Inspeção de Saúde Especial julgará incapaz para o serviço e o cargo de oficial da saúde da Polícia Militar, bem como para freqüentar Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde, o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura exigidos pelo presente Edital de Concurso Público, constantes no ANEXO II deste Edital;

b) Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço e o cargo de Oficial da Polícia Militar, bem como para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais de saúde;

c) Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial, incapaz para o serviço e o cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar, bem como para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde.

10.1.9 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público até a conclusão do Curso de Formação de Oficiais de Saúde, a candidata não apresente estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos estabelecidos neste Edital e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde.

10.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE

Conforme consta no ANEXO I deste Edital;

10.3 DO RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE

O resultado do Exame de Saúde será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

10.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE SAÚDE

O recurso de Avaliação Saúde deverá ser entregue, até as 18h00minh (dezoito horas) do dia seguinte, após a divulgação do resultado, conforme data prevista no ANEXO I deste Edital.

11 SEXTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

11.1 EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

11.1.1 O Exame de Avaliação Física somente deverá ser realizado pelos candidatos considerados aptos na Quinta Fase em datas conforme ANEXO I deste Edital.

11.1.2 O Exame de Avaliação Física constitui-se na realização de um conjunto de provas compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de resistência aeróbica, força, coordenação, flexibilidade, potência muscular e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes. O candidato deve cumprir com habilidade o que lhe é proposto obtendo os índices previstos na tabela única (Provas do Exame de Avaliação Física) ANEXO VIII.

11.1.3 O Exame de Avaliação Física a ser aplicado aos candidatos será composto das provas de: flexão de braço na barra fixa (masculino), desenvolvimento com halter (feminino), abdominal - remador, velocidade - corrida de 100 metros, apoio de 4 tempos - meio sugado, e prova de corrida, conforme consta no ANEXO VIII deste Edital.

11.1.4 Para a realização das provas constantes do Exame de Avaliação Física o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho nas provas.

11.1.5 Será considerado aprovado o candidato que realizar o Exame de Avaliação Física e obtiver parecer "APTO" pela Comissão Avaliadora;

11.1.6 Será considerado INAPTO o candidato que não obtiver índice mínimo em cada uma das provas, não obtiver 200 (duzentos) pontos na soma das provas ou não realizar o Exame de Avaliação Física (ANEXO VIII);

11.1.7 Será permitida apenas uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física.

11.1.8 Um dos professores avaliadores fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

11.1.9 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

11.1.10 Seguindo recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, todos os testes físicos terão gravação de audiovisual, a fim de evitar qualquer obscuridade ou dúvida acerca dos procedimentos realizados. Todo material de gravação será mantido por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

11.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FISICA

Conforme consta no ANEXO I deste Edital;

11.3 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O resultado do Exame de Avaliação Física será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

11.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

11.4.1 O recurso de Avaliação Física deverá ser entregue, até as 18h00min (dezoito horas) do dia útil seguinte, após a divulgação do resultado, conforme data prevista no ANEXO I deste Edital.

11.4.2 O recurso deverá ser por escrito e entregue ao Oficial PM Coordenador do Exame de Avaliação Física;

11.4.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

11.4.4 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame de avaliação física.

12 SÉTIMA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na Sexta Fase (Exame de Avaliação Física) e convocados para esta Fase, conforme quadro abaixo.

CLASSIFICADOS PARA SÉTIMA FASE

NÚMERO LIMITE DE CANDIDATOS APROVADOS

Médico, ambos os sexos com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna) e Medicina do Trabalho

Do 1º ao 11º Classificado

Médico, ambos os sexos com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna)

Do 1º ao 11º Classificado

Dentista, ambos os sexos cirurgiões Gerais

Do 1º ao 19º Classificado

Obs.: Caso não haja preenchimento de qualquer das vagas no final deste concurso público, serão chamados outros candidatos para realizarem a presente fase.

Todas as fases da Avaliação Psicológica serão realizadas no município de Florianópolis.

12.2 O objetivo da avaliação psicológica é contribuir na seleção de candidatos, de forma objetiva e padronizada, quanto às características e habilidades psicológicas do candidato a freqüentar o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde, de acordo com o perfil estabelecido através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de arma de fogo.

12.3 Para alcançar o objetivo proposto serão utilizados os seguintes instrumentos na avaliação, definidos de acordo com o perfil psicológico exigido ao candidato a realizar o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde:

Testes de personalidade;

Testes de habilidades especificas;

Dinâmica de Grupo e/ou teste situacional;

Entrevista individual.

12.4 A referida avaliação será dividida em três fases que são: A aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos, dinâmica de grupo e/ou teste situacional e a entrevista individual. O candidato que faltar a qualquer fase desta etapa será eliminado.

12.5 Na avaliação psicológica serão utilizados testes psicológicos que se constituem em medidas psicométricas que são instrumentos científicos, que tanto medem habilidades específicas, bem como características, estrutura e dinâmica de personalidade. Estes testes possuem como objetivo quantificar escores e identificar características de acordo com o perfil estabelecido, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão no momento da avaliação, subsidiando assim a decisão do CESIEP/DP pela indicação ou contra-indicação para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde

12.6 A entrevista será realizada por psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de Grupo, será utilizado um psicólogo e um observador auxiliar.

12.7 Ao final da avaliação psicológica o candidato será considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o cargo. Portanto, esta não tem caráter classificatório, somente eliminatório, não havendo atribuição de nota.

12.8 Será considerado INDICADO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido e exigido neste Edital, após participar de todas as fases da avaliação psicológica.

12.9 Será considerado CONTRA-INDICADO para o exercício do cargo o candidato que apresentar as seguintes características:

a. Prejudiciais: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada;

b. Indesejáveis: capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada;

c. Restritivas: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e/ou percepção e/ou memória com percentuais inferiores.

12.10. Para que o candidato seja eliminado do concurso deverá ter incorrido em um dos critérios abaixo estabelecidos:

Quatro características prejudiciais;

Três características prejudiciais e duas indesejáveis;

Duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restritiva;

Três características indesejáveis;

Duas características prejudiciais, uma indesejável e/ou uma restritiva;

Duas características indesejáveis e duas restritivas;

Uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.

12.11 Ao final o candidato deverá apresentar o seguinte perfil: Capacidade de Liderança; Capacidade de Julgamento e Tomada de Decisão; Capacidade de Ordenação e Organização de pensamentos e comportamentos; Maturidade; Segurança; Equilíbrio Emocional; Controle da Agressividade, da Ansiedade e da Impulsividade; Facilidade de Relacionamento e Comunicação; Persistência; Atenção, Resistência a Pressão e Frustração; Iniciativa e Dinamismo; Empatia.

12.12 Descrição do perfil

12.12.1 Liderança: é a habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de seus componentes trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para comandar, conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação.

12.12.2 Tomada de Decisões: é o processo pelo qual o indivíduo escolhe algumas ou apenas uma entre muitas alternativas para as ações a serem realizadas. A decisão é tomada a partir de probabilidades, possibilidades e ou alternativas. Para toda ação existe uma reação; portanto são de reações que são baseadas as decisões.

12.12.3 Maturidade: consiste num padrão comportamental que o candidato deve ter compatível com o estágio de desenvolvimento intelectual, emocional e efetivo em que se encontra (faixa etária);

12.12.4 Controle e Equilíbrio Emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer antes que interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que a manifestação da mesma seja adequada ao meio em que está inserido, adaptando-se às exigências ambientais favorecendo manter intacta a capacidade de raciocínio, apresentando autocontrole em suas ações;

12.12.5 Controle da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando-a de forma benéfica para si e para a sociedade;

12.12.6 Relacionamento Interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

12.12.7 Comunicação (Organização de Idéias e Pensamento): facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, através de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

12.12.8 Julgamento: capacidade do individuo de abordar e resolver problemas em situações diversas de forma lógica, dedutiva e analítica;

12.12.9 Persistência: capacidade do indivíduo de não desistir de atingir os seus objetivos, mesmo quando submetido a uma longa exposição a agentes estressores, sendo resistente a não sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12.12.10 Atenção: processo cognitivo do candidato no qual o intelecto focaliza estímulos estabelecendo relações entre eles. A atenção concentrada ocorre quando é processado e selecionado apenas um estímulo e na atenção difusa são selecionados diversos estímulos do ambiente simultaneamente;

12.12.11 Resistência à Frustração: é a habilidade do candidato em manter suas atividades num bom nível qualitativo e quantitativo quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal numa situação profissional ou particular;

12.12.12 Resistência à Pressão: é a habilidade do candidato em manter as suas atividades num bom nível qualitativo e quantitativo, quando for submetido a um conjunto de eventos, movimentos e situações simultâneos, que possuem alguma intenção sobre uma exigência relacionada ao trabalho a ser exercido;

12.12.13 Iniciativa e Dinamismo: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma assertiva, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Havendo disposição para agir ou empreender uma ação, sendo dinâmico, tomando a frente de uma determinada situação;

12.12.14 Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras;

12.12.15 Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

12.12.16 Empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, prestatividade.

12.13 A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horário designado pela (organizadora do concurso), para que os interessados possam ter acesso às informações sobre os instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra indicação.

12.14 Antes da divulgação do resultado, o candidato poderá ser chamado para ser submetido a procedimento complementar de avaliação.

12.15 A contra-indicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de oficial da PMSC.

12.16 Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

12.17 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

12.18 O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição, uma foto 3x4, um lápis nº 2 e caneta esferográfica azul ou preta.

12.19 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pelo Conselho Regional de Psicologia.

12.20 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital, pelo site da ENERGIAESSENCIAL.

12.21 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.21.1 O recurso de Avaliação Psicológica deverá ser entregue conforme data e horário previstos no Anexo I deste Edital;

12.21.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do Anexo IV ou disponível no endereço eletrônico www.energiaessencial.com, seguindo as orientações deste Edital.

12.21.3 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente enviar por SEDEX a ENERGIA ESSENCIAL no endereço Rua General Andrade Neves, nº100, sala 1304 Bloco B CEP 90010-210, Porto Alegre - RS.

12.21.4 Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

13 OITAVA FASE - CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA

13.1 Será publicada e divulgada no site da PMSC e da ENERGIAESSENCIAL a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas oferecidas.

14 NONA FASE - INCLUSÃO E MATRÍCULA

14.1 DOS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O candidato classificado que irá incluir na Polícia Militar de Santa Catarina, na carreira de oficialato, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação constante no ANEXO V deste Edital.

14.2 DA APRESENTAÇÃO, INCLUSÃO e MATRÍCULA DO CANDIDATO NO CURSO

a) A apresentação do candidato fica prevista para o dia e horário conforme ANEXO I deste Edital.

b) Apresentado no CESIEP os documentos para inclusão na PMSC (conforme ANEXO I deste Edital), o aluno aguardará a definição da data de início do Curso, onde será incluído/matriculado no Curso de Formações de Oficiais de Saúde, dentre as vagas oferecidas, pela Unidade de Ensino responsável.

c) O candidato deverá apresentar-se na sede da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, sito a Avenida Madre Benvenuta, 265, Bairro Trindade - Florianópolis/SC.

15 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE

15.1 O Curso de Formação de Oficiais de Saúde terá duração de 06 (Seis) meses, sendo este período em duas fases, a primeira de 03 (três) meses realizados na Academia de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (APMT), na cidade de Florianópolis-SC, e os 03 (três) meses restantes como estágio probatório, realizado no Hospital da Polícia Militar, para os médicos e aos dentistas nas Unidades Operacionais da PMSC da grande Florianópolis;

15.2 A primeira fase do Curso de Formação de Oficiais de Saúde, com duração de 03 (três) meses, será realizado junta a APMT, no Quartel do Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (CEPM), no bairro Trindade, em Florianópolis/SC de segunda a quinta feira das 13:00 às 19:00 horas, e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas, ressalvadas as atividades excepcionais que exijam o comparecimento.

15.3 Não serão validadas, para efeito deste Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Sáude, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos quer tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação.

15.4 O Estágio probatório dos Oficiais Médicos com duração de 03 (três) meses será realizada no Hospital da Polícia Militar (HPM), no bairro Centro, em Florianópolis/SC, em horários a serem definidos no transcorrer do Curso de Formação.

15.5 O Estágio probatório dos Oficiais Dentistas com duração de 03 (três) meses será realizada nas Unidades Operacionais situadas na grande Florianópolis/SC, em horários a serem definidos no transcorrer do Curso de Formação.

15.6 O Curso de Formação será regido pelas Normas de Ensino vigente na Corporação;

15.7 A reprovação do aluno em uma das fases do Curso de Formação de Oficiais QOSPM, implicará no seu desligamento do curso e no licenciamento das fileiras da Polícia Militar.

15.7.1 Constatando-se durante o Curso de Formação ou Estágio probatório, qualquer fato desabonador de conduta do estagiário, referente aos aspectos moral e legal ou relativos à inobservância de suas obrigações, que o incompatibilize com o oficialato da PMSC, comprovado em apuração, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, o mesmo será desligado por ato do Diretor de Instrução e Ensino (DIE) da PMSC.

15.7.2 A classificação final se dará ao término do curso, pela média final e no respectivo quadro (médico ou dentista), e indicará a antiguidade do oficial no respectivo almanaque.

16 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO E DA PERDA DA VAGA

Será eliminado o candidato que:

16.1 Não cumprir o item 6.9 deste edital;

16.2 Obtiver Nota Final inferior a 5,0 (cinco) na Prova de Suficiência Técnica;

16.3 Faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de qualquer fase do Concurso Público;

16.4 Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

16.5 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitido;

16.6 Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões, cartão resposta);

16.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16.8 For considerado inapto em qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

16.9 Não apresentar os documentos exigidos para inclusão ou matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde;

16.10 Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

17 DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1 O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da inclusão das vagas oferecidas do presente Edital.

17.2 Os candidatos aprovados em todas as etapas, que excederem o limite de vagas estabelecido neste edital, comporão o cadastro de reserva durante a validade desse certame, podendo ser chamados se houver vacância, desistência ou liberação de novas vagas, segundo a conveniência e interesse da PMSC, obedecendo sempre a ordem decrescente de classificação.

18 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

18.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

18.2 O Edital de Concurso Público nº. 001/CESIEP/2012, e os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, estarão disponíveis pela internet no site www.energiaessencial.com e www.pm.sc.gov.br.

18.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ouvida a Comissão de Concurso da PMSC.

18.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

19.2 Não havendo candidato aprovado para determinada localidade/unidade, a PMSC poderá convocar para a fase subsequente o candidato aprovado e não classificado de outra localidade/unidade, obedecida a ordem geral de classificação por categoria e da mesma especialidade, mediante aquiescência expressa do candidato, devendo, no entanto, permanecer nesta localidade por um período mínimo de 02 (dois) anos, a partir da data da formatura do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Saúde, salvo interesse exclusivo da Corporação.

19.3 Não havendo candidato(s) aprovado(s) para determinada especialidade médica, as vagas ociosas poderão ser destinadas ao primeiro excedente da outra especialidade.

19.4 O candidato aprovado em todas as fases do concurso que, na data da admissão, estiver impedido de incluir, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso.

19.5 Após a formatura, o Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de 2º Tenente do quadro de Saúde da Polícia Militar, sendo lotado na cidade de escolha quando da inscrição.

19.6 Toda e qualquer despesa com deslocamento, transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso de Oficiais Médicos e Dentistas, correrão por conta do candidato.

19.7 Aos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina aplicar-se-á a Lei Complementar Estadual nº 318/06;

Florianópolis, 25 de abril de 2012.

César Augusto Grubba
Secretário de Estado da Segurança Pública

Nazareno Marcineiro
Coronel PM
Comandante-Geral da PMSC

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EXAME DE SELEÇÃO

DATA

HORÁRIO DO 1º DIA

OBSERVAÇÃO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Das 13:00 horas de 16-05-2012

As 17:00 horas de 14-06-2012

 

 

PERÍODO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA DOADORES DE SANGUE

16-05-2012 A 05-06-2012

 

 

PERÍODO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS AO CESIEP

15-06-2012 A 28-06-2012

 

Via Correios por AR ao CESIEP

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE)

08-06-2012

 

 

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM INICIAL DAS INSCRIÇÕES

21-06-2012

  

PERÍODO PARA REQUERER RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

25-06-2012 A 27-06-2012

  

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS + DIVULGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

04-07-2012

 

A partir das 17h00min

PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

08-07-2012

Das 08h00min as 12h00min

 

DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS E GABARITO

09-07-2012

 

www.energiaessencial.com

PRAZO PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

10-07-2012 A 12-07-2012

  

RESULTADO PROVA DE TÍTULOS

13-07-2012

 

www.pm.sc.gov.br

RESULTADO FINAL DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

18-07-2012

 

www.energiaessencial.com

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA QUARTA FASE

23-07-2012

  

QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS) - NO CENTRO DE ENSINO PMSC

06-08-2012

08h00min

No CEPM

EXAME DE SAUDE

07-08-2012

08h00min

No HPM

RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE SAÚDE

08-08-2012

 

Até as 18h00min

PRAZO PARA RECURSO DO EXAME DE SAUDE

09-08-2012

 

Até as 18h00min

REAVALIAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO

15-08-2012

08h00min

No HPM

RESULTADO FINAL DO EXAME DE SAUDE

16-08-2012

  

EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

20-08-2012

08h00min

No CEPM

RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

22-08-2012

 

Até as 18h00min

PRAZO PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

27-08-2012

 

Até as 18h00min

EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA EM GRAU DE RECURSO ADMINISTRATIVO

31-08-2012

08h00min

No CEPM

RESULTADO FINAL AVALIAÇÃO FÍSICA

03-09-2012

  

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

31-08-2012

  

EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

09-09-2012

08h00min

 

SÍNTESE DO PARECER DISPONÍVEL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11-09-2012

 

www.energiaessencial.com

PRAZO FINAL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13-09-2012

 

Até as 14h00min

RESULTADO FINAL AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

17-09-2012

 

www.energiaessencial.com

CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA

21-09-2012

  

ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

- PARA INCLUSÃO NA PMSC;

- PARA MATRÍCULA NO CFOQSPM;

- ENTREGA DO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO.

17-10-2012

14h00min

CESIEP

APRESENTAÇÃO E INCLUSÃO

A DEFINIR PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DA PMSC

 

CEPM/APMT

LOCAL PARA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

FLORIANÓPOLIS
Centro Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina - CEPM (Academia de Polícia Militar da Trindade)
ENDEREÇO: Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade
CEP: 88036-500
FONE: (48) 3331.1900

LOCAL DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

FLORIANÓPOLIS
Hospital da Polícia Militar de Santa Catarina - HPM
Rua Major Costa, 221, Centro, Florianópolis
CEP: 88020-400
Obs: Deverão comparecer com os exames e respectivos laudos

LOCAL DA AVALIAÇÃO FÍSICA

FLORIANÓPOLIS
Centro Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina - CEPM (Academia de Polícia Militar da Trindade)
ENDEREÇO: Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade
CEP: 88036-500
FONE: (48) 3331.1900

LOCAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

FLORIANÓPOLIS
Centro de Seleção Ingresso e Estudos de Pessoal da Polícia Militar de Santa Catarina - CESIEP
ENDEREÇO: Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro
CEP: 88020-302

FONE: (048) 3229-6790

- Em todas as etapas do Exame de Seleção, o candidato deverá comparecer no primeiro dia previsto para a realização do exame e com 30 minutos de antecedência do seu início.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES

Internet www.energiaessencial.com e www.pm.sc.gov.br

LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

- Somente em Florianópolis, será estabelecido e divulgado em data e local conforme consta no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES.

ANEXO II

ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE

ÍNDICE MÍNIMO EXIGIDO

Altura:

Mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino.

Peso:

Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos, constante neste anexo.

Acuidade visual:

Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos, até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual, ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção.

Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro olho.

Censo cromático:

É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:

Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos;

Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

Adaptabilidade adequada das próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais;

Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função;

Ausência de lesões periodontais graves;

Ausência de distúrbios da fala.

A presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente, será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

Limites mínimos de motilidade:

Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

OMBRO = elevação para diante à 90º; abdução à 90º;

COTOVELO = flexão à 100º; extensão à 150º;

PUNHO = alcance total à 15º;

MÃO = supinação / pronação à 90º;

DEDOS= formação de pinça digital.

Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

COXO-FEMURAL= flexão à 90º; extensão à 10º;

JOELHO = extensão total; flexão à 90º.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10º; flexão plantar à 10º.

Índices cárdio-vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg;

DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg;

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço:

deformações, perdas externas de substância;

cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;

contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição:

em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano;

infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão:

a discromatopsia de grau acentuado.

infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo;

ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;

opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras;

doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;

anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;

lesões retinianas;

doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

anormalidades estruturais congênitas ou não;

desvio acentuado de septo nasal;

mutilações, tumores, atresias e retrações;

seqüelas de agentes nocivos;

fístulas congênitas ou adquiridas;

infecções crônicas ou rescidivantes;

deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes:

estado sanitário geral deficiente;

infecções;

mal oclusão;

tumores;

restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;

deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

infecções crônicas ou recidivantes;

micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

parasitoses cutâneas extensas;

eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

ulcerações e edemas;

cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

tatuagem em qualquer área do corpo, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, de qualquer tipo. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC, ou seja, em hipótese alguma, na cabeça, pescoço acima da área coberta pela gola da camiseta manga curta, abaixo do terço distal do braço, no antebraço e mãos e terço médio das pernas para ambos os sexos.

piercing: em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas:

deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica;

função respiratória prejudicada;

doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos;

infecções bacterianas ou micóticas;

doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa);

fístula e fibrose pulmonar difusa;

tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura;

anormalidade radiológicas;

exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

anormalidades congênitas ou adquiridas;

infecções e inflamações;

arritmias;

doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

doenças oro-valvulares;

hipotensão arterial com sintomas;

hipertensão arterial e taquiesfigmia;

alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação(ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação;

visceromegalias;

infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal);

micoses profundas;

história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

doenças hepáticas e pancreáticas;

lesões do trato gastrointestinal;

distúrbios funcionais, desde que significativos;

tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito-urinário:

anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

tumores;

infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

criptorquidia;

varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não é incapacitante.

Aparelho osteo-mio-articular:

doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas;

desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

diferença de mais de 2,5 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

diabetes mellitus;

tumores hipotalâmicos e hipofisários;

disfunção tireoidiana sintomática;

tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

hipogonadismo primário ou secundário;

distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

erros inatos do metabolismo;

desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos:

alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas;

doenças hemorrágicas; (importante a história morbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

distúrbios neuromusculares;

afecções neurológicas;

anormalidades congênitas ou adquiridas;

ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares.

Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações).

Tumores e neoplasias:

tumor maligno;

tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

doença sexualmente transmissível em atividade;

serão toleradas cicatrizes sorológicas.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso na PMSC e matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação de Oficiais do quadro de Saúde da PMSC, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A² (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO III

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

I - MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA (MEDICINA INTERNA)

I - A) LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - 05 (CINCO) QUESTÕES:

Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Artigo 5º; Artigo 42º; Artigo 125º, § 4º; Artigo 142º; Artigo 144º. II. Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina). III. Decreto Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 - Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. VI. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 - Aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Bibliografia:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://200.192.66.20/alesc/pesquisadocumentos.asp

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm

I - B) CONHECIMENTOS GERAIS - 15 (QUINZE) QUESTÕES:

Bases e fundamentos da propedêutica médica, patologia, microbiologia, imunologia, farmacologia e diagnóstico complementar, necessários ao conhecimento do processo de saúde e doença. Bioética e Medicina. Raciocínio clínico e síndromes clínicas: fisiopatologia das doenças com interpretação de sinais e sintomas. Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória. Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

Bibliografia

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

BARATA, R. B. Condições de vida e Situação de Saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO. 1997

Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

CECIL. Tratado de Medicina Interna, 21ª ed., Guanabara Koogan, 2000.

COSTA, E. A. Vigilância Sanitária: Proteção e Defesa da Saúde. São Paulo: Hucitec. 1999

CAMPOS, G. W. Os Médicos e a Política de Saúde. São Paulo: Hucitec. 1988

DONNANGELO, M. C. Medicina e Sociedade. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. 1975

FITZPATRICK,T.B. et alli - Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols..

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

LIMBIRD, Alfred Goodman Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica - 9º Edição - Mc Graw Hill.

HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9º edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9º edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6º edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

SAMPAIO,S.A.P. et alli - Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.

WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

I - C) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna) - 30 (TRINTA) QUESTÕES:

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Medicina intensiva. Doenças renais e genitourinárias. Doenças gastrointestinais. Doenças do fígado, vesícula e ductos. Doenças hematológicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefróticas, litíase renal. Aparelho Urinário: Avaliação clinica da função renal. Importância clinica do exame simples de urina (EAS). Infecções urinárias. Oncologia. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas: diabetes, mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças ósseas e metabolismo mineral. Doenças alérgicas e imunologia clínica. Doenças reumáticas: artrite reumatóides, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Doenças infecciosas e parasitárias. Neurologia. Doenças em otorrinolaringologia. Doenças dermatológicas. Imunologia e inflamações. Vacinação do adulto. Genética. Exames completares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Tuberculose. DST. Dengue. Verminoses. Ortopedia e traumatologia. Dermatologia: Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Etiologia, modo de transmissão, epidemiologia clínica, patogenia, terapêutica e profilaxia das principais doenças transmissíveis. Primeiro atendimento a urgências e emergências.

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica. [s.l.]: FUNASA, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnostico e manejo clinico. 2ª Ed . 2005.

TIERNEY Jr ; McPhee; Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment 2007 . 46th Ed. New York: McGraw Hill,

GOLDMAN and Ausiello. Cecil textbook of medicine. 22 nd Ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 2004.

KASPER,Braunwald,Fauci,Hauser,Longo,Jameson,and Isselbacher. Harrison´s principles of internal medicine. 16ª Ed. New York: McGraw-Hill, 2005.

Harrison - Medicina Interna (dois volumes), A Fauci; Braunwald, D. Kasper, Hauser, Longo, Jameson e Loscalzo, Editora McGraw-Hill, 17ª Edição, 2009. L. Goldman, D. Ausiello. Cecil Tratado de Medicina Interna. 23 ed. São Paulo: Elsevier, 2009. R. H. Fletcher, S. W. Fletcher, E. H. Wagner. Epidemiologia Clínica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. S J McPhee & M A Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment. Editora McGraw-Hill, 2011. A. C. Lopes. Tratado de Clínica Médica (três volumes). 2 Ed. Rio de Janeiro: Roca, 2009. AMB CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em: www.projetodiretrizes.org.br

II - MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA (MEDICINA INTERNA) E MEDICINA DO TRABALHO

II - A) LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - 05 (CINCO) QUESTÕES:

Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Artigo 5º; Artigo 42º; Artigo 125º, § 4º; Artigo 142º; Artigo 144º. II. Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina). III. Decreto Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 - Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. VI. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 - Aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Bibliografia:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://200.192.66.20/alesc/pesquisadocumentos.asp

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm

I - B) CONHECIMENTOS GERAIS - 15 (QUINZE) QUESTÕES:

Bases e fundamentos da propedêutica médica, patologia, microbiologia, imunologia, farmacologia e diagnóstico complementar, necessários ao conhecimento do processo de saúde e doença. Bioética e Medicina. Raciocínio clínico e síndromes clínicas: fisiopatologia das doenças com interpretação de sinais e sintomas. Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória. Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

Bibliografia

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

BARATA, R. B. Condições de vida e Situação de Saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO. 1997

Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

CECIL. Tratado de Medicina Interna, 21ª ed., Guanabara Koogan, 2000.

COSTA, E. A. Vigilância Sanitária: Proteção e Defesa da Saúde. São Paulo: Hucitec. 1999

CAMPOS, G. W. Os Médicos e a Política de Saúde. São Paulo: Hucitec. 1988

DONNANGELO, M. C. Medicina e Sociedade. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. 1975

FITZPATRICK,T.B. et alli - Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols..

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

LIMBIRD, Alfred Goodman Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica - 9º Edição - Mc Graw Hill.

HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9º edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9º edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6º edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

SAMPAIO,S.A.P. et alli - Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.

WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

II - C ) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO com especialização em Clínica Médica (Medicina Interna) e Medicina do Trabalho - 30 (TRINTA) QUESTÕES:

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Medicina intensiva. Doenças renais e genitourinárias. Doenças gastrointestinais. Doenças do fígado, vesícula e ductos. Doenças hematológicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefróticas, litíase renal. Aparelho Urinário: Avaliação clinica da função renal. Importância clinica do exame simples de urina (EAS). Infecções urinárias. Oncologia. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas: diabetes, mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças ósseas e metabolismo mineral. Doenças alérgicas e imunologia clínica. Doenças reumáticas: artrite reumatóides, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Doenças infecciosas e parasitárias. Neurologia. Doenças em otorrinolaringologia. Doenças dermatológicas. Imunologia e inflamações. Vacinação do adulto. Genética. Exames completares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Tuberculose. DST. Dengue. Verminoses. Ortopedia e traumatologia. Dermatologia: Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Etiologia, modo de transmissão, epidemiologia clínica, patogenia, terapêutica e profilaxia das principais doenças transmissíveis. Primeiro atendimento a urgências e emergências.

Conceito de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador. Ética Médica em Saúde e Trabalho. Patologia do Trabalho: acidente e doenças do trabalho. Acidentes do Trabalho: conceito, principais causas, aspecto legais, registro, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. Aposentadoria especial: Critérios para concessão. Controle da saúde do trabalhador. Organização dos Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho. Epidemiologia Aplicada a Saúde do Trabalhador. Bioestatística. Toxicologia Aplicada a Saúde do Trabalhador. Doenças relacionadas ao trabalho. Toxicologia Ocupacional. Segurança no trabalho. Políticas Públicas em Saúde e Trabalho. Vigilância em Saúde. Ergonomia. Promoção da Saúde no Trabalho. Perícia em Saúde e Trabalho. Reabilitação e Retorno ao Trabalho. Saúde e Saneamento do Meio. Fisiologia do Trabalho. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos principais fatores de riscos (biológico, químico, físico, ergonômico) das doenças relacionadas com o trabalho. Ambientes e condições insalubres: aspectos legais, limite tolerância, nível de ação, avaliações ambientais quantitativas e qualitativas, enquadramento etc. higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios, etc.). Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismo, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. Profilaxia de doença transmissíveis relacionadas com a saúde do trabalhador. Riscos físicos: Ruído e Radiações ionizantes. Acidentes do Trabalho: conceito, principais causas, aspecto legais, registro, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. Acidentes e doenças do trabalho provocados por animais peçonhentos. Doenças do sistema nervoso central relacionadas com o trabalho. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. Patologia respiratória relacionada com o trabalho. Psicopatologia e saúde mental no trabalho. Distúrbios da voz relacionados ao trabalho. Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Exposição a materiais biológicos. Dermatoses ocupacionais. Aposentadoria especial: Critérios para concessão. Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA): conceito, organização e normatização. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: Diretrizes, responsabilidades e implantação. NR-9: Programa de Prevenção de riscos Ambientais - PPRA: estrutura, desenvolvimento e responsabilidade. Doenças relacionadas com o trabalho (de acordo com o manual de normas de doenças relacionadas com o trabalho do Ministério da Saúde): conceito, causas, nexo técnico, aspectos fisiopatológicos, aspectos legais, aspectos periciais, registro de doença e medidas preventivas. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos principais fatores de riscos (biológico, químico, físico, ergonômico) das doenças relacionadas com o trabalho. Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismo, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. Toxicologia ocupacional. Ergonomia aplicada ao trabalho. Profilaxia de doença transmissíveis relacionadas com a saúde do trabalhador. Biossegurança: conceito e normas. Resíduos: tipo, coleta, segurança e tratamento. Manejo ambiental de resíduos do domicílio, do comércio e da industria. Fisiologia do exercício, nutrição, desempenho físico e saúde do trabalhador. Promoção de saúde nos ambientes de trabalho. Protocolos da RENAST.

Bibliografia:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/nov_pub.html#protocolos

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm

http://www.toxnet.com.br/

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/promocao_saude_prevencao_riscos_doencas.pdf

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_0442_M.pdf

http://www.inca.gov.br/inca/Arquivos/publicacoes/vigilanciadocancerocupacional.pdf

http://www.fiesp.com.br/download/legislacao/medicina_trabalho.pdf

http://www.proac.uff.br/biosseguranca/sites/default/files/Reflexoes_sobre_conceitos_estruturantes_em_biosseguranca.pdf

http://www.gampmed.com.br/nr7.shtml

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica. [s.l.]: FUNASA, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnostico e manejo clinico. 2ª Ed . 2005.

TIERNEY Jr ; McPhee; Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment 2007 . 46th Ed. New York: McGraw Hill,

GOLDMAN and Ausiello. Cecil textbook of medicine. 22 nd Ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 2004.

KASPER,Braunwald,Fauci,Hauser,Longo,Jameson,and Isselbacher. Harrison´s principles of internal medicine. 16ª Ed. New York: McGraw-Hill, 2005.

Harrison - Medicina Interna (dois volumes), A Fauci; Braunwald, D. Kasper, Hauser, Longo, Jameson e Loscalzo, Editora McGraw-Hill, 17ª Edição, 2009. L. Goldman, D. Ausiello. Cecil Tratado de Medicina Interna. 23 ed. São Paulo: Elsevier, 2009. R. H. Fletcher, S. W. Fletcher, E. H. Wagner. Epidemiologia Clínica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. S J McPhee & M A Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment. Editora McGraw-Hill, 2011. A. C. Lopes. Tratado de Clínica Médica (três volumes). 2 Ed. Rio de Janeiro: Roca, 2009. AMB CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em: www.projetodiretrizes.org.br 

III - CIRURGIÃO DENTISTA

III - A) LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - 05 (CINCO) QUESTÕES:

Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Artigo 5º; Artigo 42º; Artigo 125º, § 4º; Artigo 142º; Artigo 144º. II. Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina). III. Decreto Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 - Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. VI. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 - Aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Bibliografia:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://200.192.66.20/alesc/pesquisadocumentos.asp

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm

III - B) CONHECIMENTOS GERAIS, com conhecimentos básicos DE CIRURGIÃO DENTISTA - 45 (QUARENTA E CINCO) QUESTÕES:

Pré-operatório: aspectos clínicos, laboratoriais e radiológicos. Pós-operatório. Princípios de exodontia: equipamentos e instrumentos, exodontias simples e complexas. Cirurgia de dentes retidos, cirurgias do periápice, infecções e disseminações odontogênicas, periapicopatias. Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais. Diagnóstico e tratamento dos cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face, doenças fúngicas, infecções bacterianas, afecções do seio maxilar. Anestesia local: técnicas intra e extraorais. Diagnóstico e tratamento dos traumatismos e fraturas do esqueleto facial, tratamento ortodôntico cirúrgico das deformidades dentofaciais, traumatismo dentoalveolar e de tecidos moles, desordens da articulação temporomandibular, transplante, reimplante, implantes. Cirurgia pré-protética. Acidentes, complicações e emergências médicas no atendimento odontológico. Anatomia topográfica e cirúrgica da cabeça e do pescoço. Avaliação primária em pacientes politraumatizados de face. Farmacologia: antiinflamtórios, antimicrobianos, analgésicos, antieméticos, ansiolíticos, antifúngicos, anestésicos locais e profilaxia antiinfecciosa. Doenças das glândulas salivares, tumores malignos da cabeça e do pescoço, biópsias. Diagnóstico por imagem das fraturas do complexo maxilofacial. Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Atuação das THD e ACD na Odontologia. Radiologia odontológica: técnica, processamento e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores e Estética e cosmética em Clínica Integrada Restauradora. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contraindicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Prótese e Oclusão: reabilitação oral, prevenção e tratamento das DTM, noções gerais e prevenção de más oclusões, Prótese fixa e removível, Inlay e Onlay. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Endodontia: Tratamento consevador e radical. Periodontia: prevenção e tratamento das doenças periodontais e suas seqüelas. Implantodontia: princípios básicos relacionados ao planejamento e tratamento através de Implantes dentários. Odontologia Legal: Aspectos gerais e específicos inerentes ao exercício ético e legal da profissão, perícias Odontológicas. Odontologia de alto risco: prevenção e tratamento de pacientes de alto risco em Odontologia. Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais Código de Processo Ético Odontológico, Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Atualizada), Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo Art. 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 5.081 de 24de agosto de 1966.

Bibliografia:

ANDREASEN, J. O. Fundamentos de Traumatismo Dental. 2ª ed. [S.l.]: ArtMed, 2001.

ARAÚJO, A.; GABRIELLI, M.F.R.; MEDEIROS, P.J. Aspectos Atuais da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. 1ª ed. [S.l.]:Santos Livraria e Editora, 2007.

FIGUN, M.E; GARINO, R.R. Anatomia odontológica: funcional e aplicada. Porto Alegre: Artmed, 2003

GRAZIANI, M. Cirurgia Buco Maxilo Facial. 8a  ed.  Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1995.

SHEAR, M. Cistos da Região Maxilofacial- Diagnóstico e Tratamento. 3a  ed.  Santos, São Paulo, 1999.

SILVA, F.M; SCORTEGAGNA, A. Avaliação pré-operatória do paciente odontológico: aspectos clínicos, laboratoriais e radiológicos. Rio de Janeiro: Revinter, 2005.

HUPP, James; Ellis III, Edward; Myron R. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea Rio de Janeiro, Elsevier, 2009, 5ª Ed.

PROFFIT, W.R.; WHITE JR., R.P.; SARVER, D.M. Tratamento Contemporâneo de Deformidades Dentofaciais. Porto Alegre: Artmed, 2005.

TEIXEIRA, Lucília M.S.T.; REHER, Peter; REHER, Vanessa G. S. Anatomia Aplicada à Odontologia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

VALENTE, C. et al. Emergência em Bucomaxilofacial: Clínicas, Cirurgias e Traumatológicas. 1ª ed.[S.1.]: Revinter, 1999.

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

ANDRADE, Eduardo Dias de. Terapêutica medicamentosa em odontologia: procedimentos clínicos e uso de medicamentos nas principais situações da prática odontológica 2ª Ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006

ANUSAVICE K. J. Phillips Materiais Dentários - 11ª ed. Editora Elsevier, 2005.

BARATIERI, L. Nº et al. Odontologia Restauradora Fundamentos e Possibilidades. 1. ed. [S.l.]:Santos Livraria e Editora, 2001

BATTELINO, L. J.; BENNUN, F. R. Nível de Informatión y conduta farmacoterapéutica de los odontólogos,1990. Revista de Saúde Pública. São Paulo, v.27,n.4,p.291-299, Ago. 1993.

BERVIQUE. J.A. Paciente Educado, Cliente Assegurado. São Paulo: Santos. 1983.

BERVIQUE. J. A. Ciências da Conduta na Área da Saúde. São Paulo: Panamericana. 1980.

BOTAZZO C. Da arte dentária. São Paulo; Editora Hucitec, Fapesp; 2000.

BUSATO, ALS. Dentística: Filosofia, Conceitos e Prática Clínica. São Paulo: Editora Artes Médicas,2005

BRUNETTI, R. F.;MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: Noções de Interesse Clínico. 1ª ed. [S.l.]: Artes Médicas, 2002.

FREITAS, A.; ROSA, J. E.; SOUZA, I. F. Radiologia Odontológica. 6ª ed. [S.l.]: Artes Médicas, 2004

CALVIELLI ITP. Exercício lícito da odontologia no Brasil.

CARRANZA, F. Periodontia Clínica. 10ª ed. [S.l.]: Elsevier, 2007.

COHEN, S.; HARGREAVES, K. M. Caminhos da Polpa. 9aed. [S.l.]: Elsevier, 2007

CHAVES. Mario M. Odontologia Social. 3ª ed. Rio de Janeiro: Artes Médicas. 1986.

CHAVES. Mario M. Saúde e Sistemas. 2ª ed. Rio de Janeiro, Artes Médicas. 1978.

CUNHA EMS. História da odontologia no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro; Científica; 1952.

GOLDMAN, L.S., Gilman, A. As bases farmacológicas da terapêutica Rio de Janeiro, Editora McGrow-Hill, 10ª ed. 2003.

GRAY, H. Gray Anatomia 37ª ed. Guanabara Koogan, 1995.

GUEDES PINTO, A.C. Odontopediatria. 8ª ed. São Paulo: Santos, 2010

GUIMARÃES JR. Jayro. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios. São Paulo: Santos. 2001.

GUYTON A.C. Fisiologia Humana - 6ª Edição, 1985- Editora Interamericana.

JORGE, Antônio Olavo, C. - Microbiologia Bucal - 3ª ed, Livraria Santos Editora, 2007.

LEONARDO, M. R. Endodontia - Tratamento de Canais Radiculares vol 1 e vol 2 . São Paulo, Artes Médicas, 2005.

LINDHE, J. et al. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 5ª ed. [S.l.]: Guanabara Koogan,2010

LOPES, H. P.; SIQUEIRA JR., J. F. Endodontia - Biologia e Técnica. 3ª ed. [S.l.]: Guanabara Koogan, 2010

MACIEL, Roberto Nº Maciel. Oclusão e ATM Procedimentos Clínicos. 1º reimp. Rio de Janeiro: Livraria Editora Santos, 1998.

MADEIRA, M. C., Anatomia da Face, São Paulo, Atheneu, 1995.

MADEIRA, M. C., Anatomia do Dente, São Paulo, Atheneu, 1997.

MEZZOMO E. et al.Reabilitação Oral Contemporânea. 1ª ed. [S.l.]: Santos Livraria e Editora, 2007

MALAMED, S. F. Manual de Anestesia Local. 5ª ed. [S.l.]: Elsevier,2005

MENAKER, L. - Cárie dentária - Bases Biológicas - Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984.

MILORO, M. et al. Princípios de Cirurgia Bucomaxilo Facial de Peterson. 2ª ed. [S.1.]: Santos Livraria e Editora, 2008. v. 1 e 2.

MOYERS, R. E. Ortodontia. 4ª ed. [S.l.]: Guanabara Koogan, 1991

NEVILLE, B. W.; et al. Patologia Oral e Maxilofacial. 3ª ed. [S.l.]: Elsevier, 2009

OKESON, J. P. Tratamento das desordens temporomandibulares e oclusão. 6aed. São Paulo: Artes

Médicas.2008

PAIVA, J.G., Antoniazi, J.H. Endodontia - Bases para prática clínica 2aed., Editora Artes Médicas, 1991.

PEREIRA. M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan. 1995

PETERSON, L. J. Ellis, E., HUPP, J. R., TUCKER, M. R. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea Rio de Janeiro, 4ª ed., Guanabara Koogan, 2005.

PICOSSE, M., Anatomia Dentária, 4ª ed. São Paulo, Sarvier, 1990.

PINTO, Vitor Gomes. Saúde Bucal Coletiva. 5ª ed. São Paulo: Santos, 2008

PRABHU, S.R. Medicina Oral. Rio de Janeiro: 1ª ed. Guanabara Koogan, 2007

PROFFIT, W.; FIELDS Jr., H. W.; SARVIER, D. M. Ortodontia Contemporânea. 4ª ed. [S.l.]: Elsevier, 2008

REGEZI. J. A. Patologia Bucal -Correlações Clinicopatológicas, 5ª Ed. Imprenta. Rio de Janeiro, Elsevier,2008

ROSENTHAL E. A odontologia no Brasil no século XX. São Paulo; Santos; 2001.

ROUQUAYROL. Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. Médici, 1999.

SCHILLINGBURG, H. T. et al. Fundamentos de Prótese Fixa. 4.aed. [S.l.]: Quintessence Ltda, 2007.

SCULLY, C. Medicina Oral e Maxilofacial: Bases do Diagnóstico e Tratamento. 2ª ed.[S.1.]: Elsevier,2009

SILVA, LCP; CRUZ, RA. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. Protocolo para o atendimento

clínico. São Paulo: Santos. 2009

SILVA, Moacyr. Compêndio de Odontologia Legal. 1ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.

SINGI, Glenan. Fisiologia para Odontologia: Um Guia Prático para o Cirurgião-Dentista Atender seus Pacientes com Segurança. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005

TELLES, Daniel de Moraes. Protése Total: Convencional e Sobre Implantes. 1ª reimpressão.São Paulo: Santos, 2010.

THYLSTRUP A. & FEJERSKOV, O. Tratado de cariologia. Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1988.

WANNMACHER, L; Ferreira, M.B.. Farmacologia clínica para Dentistas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2007. 3ª Ed.

Leis que o conteúdo programático apresenta.

OBS: As bibliografias sugeridas têm apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outras fontes reconhecidas que abranjam a matéria indicada para cada cargo. 

ANEXO IV

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE PESSOAL
CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

RECURSO

Nome: ____________________________________________________________________

Número de Inscrição: CPF: ___________________ RG nº ____________________________

Indique com um "X" o Prova/Exame de Seleção que deseja impetrar recurso:

Prova de Suficiência Técnica Prova de títulos

Exame de avaliação física Exame de avaliação psicológica

Exame de Saúde Outros

Motivo do recurso:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Florianópolis, ...... de ..................................... de 2012.

_____________________________

Assinatura do candidato

Parecer da Comissão avaliadora:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Decisão:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Florianópolis, ....................... de .....................................de 2012.

_____________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão

ANEXO V

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA INCLUSÃO NA POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA

Para inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

Diploma e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Ensino Superior no curso de nível superior de graduação em Medicina/Odontologia, reconhecido pelo MEC, original e fotocópia autenticada (02 duas cópias de cada);

Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

Cédula de Identidade Funcional expedida pelo respectivo conselho (CRM/CRO);

Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

Título de eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir - original e fotocópia autenticada;

Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

Certidão de nascimento dos filhos: se possuir - original e fotocópia autenticada;

Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

Declaração de acumulação de cargo público de incompatibilidade de horários e com as atribuições exercidas na Polícia Militar.

a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

Ato de Exoneração do cargo que exercia: se funcionário público - fotocópia autenticada, nos casos de incompatibilidade do exercício do cargo da PMSC;

Declaração do Conselho Regional de Medicina do Estado onde está registrada, de que não foi punido por sanção administrativa e se responde a processos administrativos.

Declaração do Conselho Regional de Odontologia do Estado onde está registrada, de que não foi punido por sanção administrativa e se responde a processos administrativos.

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original;

O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

O candidato deverá comprovar a situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual; e

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e fotocópia autenticada.

ANEXO VI

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE PESSOAL
CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

DECLARAÇÃO DE BENS

Nome do candidato:

CPF: CI:

Bens a declarar:

01: Nada a declarar ( ) - assinale com X, caso não possua bens

02: Ano Aquisição: Valor:

03: Ano Aquisição: Valor:

04: Ano Aquisição: Valor:

05: Ano Aquisição: Valor:

Florianópolis, ............... de ............................................. de 2012.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, conforme prevê o item XVI, "c" do Artigo 37 da Constituição Federal e no inciso III do Artigo 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989, que o signatário não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo os privativos de profissionais de saúde, e também de incompatibilidade de horários e com as atribuições exercidas na Polícia Militar.

Florianópolis, ............... de ....................................... de 2012.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que no exercício da Função Pública não sofri penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº.. 8.112/90, e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios.

Florianópolis, ............... de ............................................... de 2012.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VII

1. Discriminação e pontuação dos títulos para os Médicos:

A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará de avaliação de: diplomas, certificados e declarações que comprovem Especialização, Mestrado e Doutorado inerentes à categoria profissional e especialidade à qual se inscreveu o candidato, todos reconhecidos pelo MEC ou Conselho respectivo ou entidade de classe legalmente constituída.

a) Pontuação máxima: 40 (quarenta) pontos, sendo:

Especialização: 05 (cinco) pontos no máximo 02 (duas) não sendo contada a especialização exigida para a inscrição;

Mestrado completo: 15 (quinze) pontos no máximo 01 (um);

Doutorado completo: 20 (vinte) pontos no máximo 01 (um);

b) Atividades didáticas de magistério superior inerentes à categoria profissional e especialidade à que se inscreveu o candidato: 02 (dois) pontos por ano de magistério.

Pontuação máxima: 16 (dezesseis) pontos.

c) Trabalhos científicos de natureza técnico-profissional, inerentes à categoria profissional e especialidade a que se inscreveu o candidato, desde que realizados como profissional e não como acadêmico, publicados em livros técnicos apresentados em congressos da categoria / especialidade ou publicados em revistas ou outras publicações reconhecidas pelas entidades representativas da categoria/ especialidade.

Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos, sendo:

autoria exclusiva: 05 (cinco) pontos;

autoria em grupo: 02 (dois) pontos.

d) Será considerado unicamente o Tempo de maior valor no exercício da profissão, nas Forças Armadas ou nas Polícias Militares Estaduais.

Pontuação máxima: 24 (vinte e quatro) pontos.

Mais de 06 Anos: 14 (quatorze) Pontos;

De 03 a 06 Anos: 07 (sete) Pontos;

Menos de 03 Anos: 03 (três) Pontos.

2. Discriminação e pontuação dos títulos para os Dentistas:

A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará de avaliação de: diplomas, certificados e declarações que comprovem Especialização, Mestrado e Doutorado inerentes à categoria profissional e especialidade à qual se inscreveu o candidato, todos reconhecidos pelo MEC ou Conselho respectivo ou entidade de classe legalmente constituída.

e) Pontuação máxima: 40 (quarenta) pontos, sendo:

Especialização: 05 (cinco) no máximo 02 (duas);

Mestrado completo: 15 (quinze) pontos no máximo 01 (um);

Doutorado completo: 20 (vinte) pontos no máximo 01 (um);

f) Atividades didáticas de magistério superior inerentes à categoria profissional e especialidade à que se inscreveu o candidato: 02 (dois) pontos por ano de magistério.

Pontuação máxima: 16 (dezesseis) pontos.

g) Trabalhos científicos de natureza técnico-profissional, inerentes à categoria profissional e especialidade a que se inscreveu o candidato, desde que realizados como profissional e não como acadêmico, publicados em livros técnicos apresentados em congressos da categoria / especialidade ou publicados em revistas ou outras publicações reconhecidas pelas entidades representativas da categoria/ especialidade.

Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos, sendo:

autoria exclusiva: 05 (cinco) pontos;

autoria em grupo: 02 (dois) pontos.

h) Será considerado unicamente o Tempo de maior valor no exercício da profissão, nas Forças Armadas ou nas Polícias Militares Estaduais.

Pontuação máxima: 24 (vinte e quatro) pontos.

Mais de 06 Anos: 14 (quatorze) Pontos;

De 03 a 06 Anos: 07 (sete) Pontos;

Menos de 03 Anos: 03 (três) Pontos.

ANEXO VIII

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS

PROVAS DA AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA - BARRA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO)

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de flexão de braço na barra fixa são:

Posição Inicial:

Pegada na barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronação); braços estendidos, pernas estendidas, corpo na posição vertical, e perdendo o contato com o solo. (0)

Execução:

Flexionar simultaneamente os braços até ultrapassar o queixo da barra horizontal, sem executar movimentos de pernas ou da região abdominal. (1);

Voltar à posição inicial pela extensão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de flexões de braço, até o limite da resistência do candidato.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE DESENVOLVIMENTO COM HALTERES - 10 KG - (SOMENTE PARA O SEXO FEMININO):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de desenvolvimento com halteres - peso total 10 kg são:

Posição inicial:

De pé, pernas afastadas, halteres suspenso até a altura dos ombros, com pegada na posição de rosca inversa, e abertura lateral no alinhamento dos ombros. (0)

Execução:

Estender simultaneamente os braços para cima até o limite. (1);

Voltar à posição inicial pela flexão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de extensão de braços, até o limite da resistência do candidato, sem executar movimentos de flexão de pernas ou qualquer outro movimento que impulsione para cima os halteres, além dos braços.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE ABDOMINAL - REMADOR - 1 MINUTO (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de abdominal - remador (1 minuto) é:

Posição inicial:

Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços esticados atrás da cabeça, tocando o solo (0);

Execução:

Flexionar, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na atura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no solo e a linha dos cotovelos no mínimo coincida com a linha dos joelhos. (1);

Voltar à posição inicial, com as pernas e os braços estendidos, tocando o solo, completando desta forma, uma repetição (2);

Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE VELOCIDADE - 100 METROS - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de velocidade - corrida de 100 metros é:

Posição inicial:

De pé, em posição de largada, estando o pé da frente alinhado com a linha de partida.

Execução:

Ao comando de "ATENÇÃO", "JÁ" (execução), ou "ATENÇÃO", seguido de um silvo breve de apito (execução) dado pelo professor avaliador, o candidato deverá percorrer a distância estipulada no menor tempo possível.

PROVA DE APOIO DE 4 TEMPOS - MEIO SUGADO - 1 MINUTO - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de apoio de 4 tempos - meio sugado (1 minuto) é:

Posição inicial:

Tomar a posição fundamental (anatômica). (0);

Execução:

Realizar o flexionamento das pernas com os joelhos unidos, braços por fora das pernas, apoiando-se com as palmas das mãos no solo (1);

Após esse movimento estender as pernas, tomando a posição para flexão de braço (2);

Voltar novamente a flexionar as pernas com os joelhos unidos, retornando assim à posição 1 (3);

Em seguida, retornar a posição inicial (0), completando desta forma uma repetição; (4)

Realizar, nestas condições, o maior número de repetições possíveis no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE CORRIDA (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de corrida são:

Posição inicial:

De pé, junto à linha de partida.

Execução:

O percurso da prova será realizado em pista de atletismo, ruas ou estradas.

Quando realizada em ruas ou estradas, evitar-se-á locais muito movimentados e o percurso deverá ser o mais plano possível.

O candidato deverá percorrer a distância estipulada pelo professor avaliador, no menor tempo possível, o qual será transformado em pontos de acordo com a Tabela Única de Provas do Exame de Avaliação Física.

TABELA ÚNICA - PROVAS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

PROVAS

Barra

Desenv com Halter 10 kg

Abdominal remador (1 minuto)

Velocidade (100 metros) (Em segundos)

Meio Sugado (1 minuto)

Corrida

Pontos

MAS

3200 m

MAS

FEM

MAS

FEM

FEM

2400 m

MAS

FEM

MAS

FEM

 (Em minutos)

03

20

29

24

18,6

a

19,0

19,6

a

20,0

14

9

16,56

a

17,05

20

21

30

25

18,3

a

18,5

19,3

a

19,5

15

10

16,41

a

16,55

25

04

22

31

26

18,0

a

18,2

19,0

a

19,2

16

11

16,26

a

16,40

30

23

32

27

17,7

a

17,9

18,7

a

18,9

17

12

16,11

a

16,25

35

05

24

33

28

17,4

a

17,6

18,4

a

18,6

18

13

15,56

a

16,10

40

25

34

29

17,1

a

17,3

18,1

a

18,3

19

14

15,41

a

15,55

45

06

26

35

30

16,8

a

17,0

17,8

a

18,0

20

15

15,26

a

15,40

50

27

36

31

16,5

a

16,7

17,5

a

17,7

21

16

15,11

a

15,25

55

07

28

37

32

16,2

a

16,4

17,2

a

17,4

22

17

14,57

a

15,10

60

29

38

33

15,9

a

16,1

16,9

a

17,1

23

18

14,41

a

14,56

65

08

30

39

34

15,6

a

15,8

16,6

a

16,8

24

19

14,26

a

14,40

70

31

40

35

15,3

a

15,5

16,3

a

16,5

25

20

14,11

a

14,25

75

09

32

41

36

15,0

a

15,2

16,0

a

16,2

26

21

13,56

a

14,10

80

33

42

37

14,7

a

14,9

15,7

a

15,9

27

22

13,41

a

13,55

85

10

34

43

38

14,4

a

14,6

15,4

a

15,6

28

23

13,31

a

13,40

90

35

44

39

14,1

a

14,3

15,1

a

15,3

29

24

13,21

a

13,30

95

11

36

45

40

Até

14,0

Até

15,0

30

25

Até

13,20

100

Para a prova de flexão de braço na barra fixa, será considerada a maior pontuação.

ANEXO IX

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE PESSOAL
CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR:

Nome: ____________________________________________________________________

CPF: _________________________________________Sexo: Masculino( ) Feminino:( )

Raça/Cor: ____________________________ Estado Civil: ___________________________

Nome da Mãe: ______________________________________________________________

Nome do Pai: _______________________________________________________________

Ano Primeiro Emprego: ____________________ Data de Nascimento: ___________________

Município de Nascimento - Naturalidade: ____________________ UF - Estado: ___________

Nacionalidade: ____________________________ PIS/PASEP nº ______________________

Logradouro:(Endereço): Rua/Avenida _____________________________________nº ______

Complemento: _______________________________________________________________

Bairro: _______________________________________ Município: _____________________

Referência/próximo: _________________________________ CEP: _____________________

Telefone: Celular: ______________________________ Fixo: __________________________

Nº Certificado Reservista: _____________________ Categoria: _________ Série: __________

Região Militar: ________________________ CSM/OAM: ____________________________

Data Emissão: _____________________ Unidade: __________________________________

Nº Título Eleitor: __________________ Zona: ____________ Seção: _________ UF: ______

Nº Carteira Trabalho: ____________________________________ Série: _______________

Nº Carteira Motorista (CNH): __________________________________________________

Nº Carteira de Identidade: ________________________ Órgão Emissor: ________ UF: _____

DADOS BANCÁRIO (SOMENTE BANCO DO BRASIL)

BANCO Nº. 001

AGÊCIA Nº.:_____________-_____

CONTA Nº.: _____________-_____ _______________________________

Assinatura do candidato _____________________