O Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina e o Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Complementar nº. 381 de 07 de maio de 2007, Decreto nº. 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2º, inciso III, Lei Federal nº. 10.029, de 20 de outubro de 2000 e Lei Complementar nº. 302 de 28 de outubro de 2005, combinado com o Decreto nº. 1.155 de 14 de março de 2008, faz saber através do presente Edital de Recrutamento e Seleção, que estão abertas as inscrições para admissão de Agente Temporário de Serviço Administrativo.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para fins deste Edital, o termo Agente Temporário de Serviço Administrativo refere-se ao recrutamento e seleção de pessoal que atendam as demandas de fiscalização de vídeo monitoramento nas Centrais Regionais de Emergências e Serviços Administrativos nas Unidades PM.
1.2 Curso de formação com duração de 280 horas/aula.
1.3 Prestação de serviços de vídeo monitoramento nas Centrais de Regionais de Emergências e serviços administrativos em turnos de serviços de 6 horas das 07:00h às 13:00h; das 13:00h às 19:00h; das 19:00h à 01:00h e da 01:00h às 07:00h, em sistema de rodízio.
1.4 Auxílio mensal de natureza indenizatória no valor bruto de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais). O auxílio mensal não será incrementado com valores referentes a estímulo operacional e adicional noturno. Caso haja renovação de contrato de ambas as partes o valor indenizatório no segundo ano será de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais).
1.5 A prestação de Serviço Auxiliar Temporário será de um ano, prorrogável por igual período, desde que haja manifestação expressa do agente temporário e interesse da Polícia Militar de Santa Catarina.
1.6 A prestação de serviço temporário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.7 O agente temporário terá direito a seguro de acidentes pessoais destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades.
1.8 O agente temporário terá direito a uniforme na forma da legislação em vigor.
1.10 É obrigação do candidato, acompanhar todo o edital, erratas e demais publicação referente ao andamento do presente Concurso Público.
1.11 As datas lançadas no corpo do presente Edital e no Anexo I poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior (podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender as necessidades da comunidade e garantirem o bom andamento do Concurso Público), por isso reafirmamos que as datas apresentadas não detêm um caráter definitivo, mas, antes, um caráter meramente previssivo.
1.12 Poderão ser admitidos até 31 (tinta e um) candidatos(as) portadores de necessidades especiais, que correspondem ao percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas do Concurso. Excetuam-se os deficientes mentais, visuais, auditivos e físicos com perda das funções motoras dos membros superiores ou com estes ausentes, uma vez que não poderão ser admitidos como agentes temporários, pois estão impossibilitados para o exercício das funções previstas no Edital.
2. DAS VAGAS
a) Este edital oferece 630 (seiscentos e trinta) vagas para Agente Temporário de Serviço Administrativo, sendo que destas, poderão ser admitidos até 31(tinta e um) candidatos (as) portadores de necessidades especiais, que correspondem ao percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas do Concurso. Excetuam-se os deficientes mencionados no item 1.12 deste Edital.
b) Os candidatos aprovados e não classificados entre as primeiras 630 (seiscentos e trinta) vagas permanecerão em cadastro de reserva durante a vigência deste Edital.
c) Os candidatos que participaram e permaneceram em cadastro de reserva em Edital anterior a este, e, que encontra em vigência, terão precedência aos candidatos do presente Edital, caso exista vaga em sua cidade.
2.1 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
2.1.1 Serão contempladas as Cidades constantes do quadro abaixo:
MUNICÍPIO | Nº. de Vagas |
Araquari | 02 |
Araranguá | 04 |
Balneário Camboriú | 27 + 05 portadores de necessidades especiais |
Barra Velha | 02 |
Biguaçu | 04 |
Blumenau | 17 |
Braço do Norte | 06 |
Brusque | 03 |
Dionísio Cerqueira | 02 |
Caçador | 05 |
Camboriú | 02 |
Campos Novos | 02 |
Canoinhas | 09 |
Capinzal | 04 |
Chapecó | 28 |
Concórdia | 11 |
Correia Pinto | 02 |
Criciúma | 24 + 04 portadores de necessidades |
Curitibanos | 04 |
Florianópolis | 122 + 10 portadores de necessidades Especiais |
Forquilhinha | 02 |
Fraiburgo | 04 |
Garopaba | 05 |
Gaspar | 04 |
Guaramirim | 04 |
Herval D´Oeste | 08 |
Ibirama | 02 |
Içara | 09 |
Imbituba | 07 |
Itajaí | 29 |
Itapema | 05 |
Ituporanga | 02 |
Jaraguá do Sul | 11 |
Joinville | 42 |
Joaçaba | 01 |
Lages | 27 + 04 portadores de necessidades especiais |
Laguna | 09 |
Mafra | 05 |
Navegantes | 07 |
Otacílio Costa | 04 |
Palhoça | 13 |
Porto União | 02 |
Rio do Sul | 08 |
Rio Negrinho | 05 |
São Bento do Sul | 04 |
São Francisco do Sul | 15 |
São José | 15+ 04 portadores de necessidades especiais |
São Joaquim | 06 |
São Lourenço do Oeste | 03 |
São Miguel do Oeste | 08 |
Santo Amaro da Imperatriz | 04 |
Seara | 04 |
Sombrio | 06 |
Taio | 01 |
Tijucas | 04 |
Timbó | 02 |
Tubarão | 18 + 04 portadores de necessidades especiais |
Turvo | 04 |
Urussanga | 03 |
Videira | 03 |
Xanxerê | 04 |
TOTAL GERAL | 630 |
2.1.2 Caso não sejam preenchidas vagas destinadas aos Portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da respectiva cidade de inscrição classificados e, que cumpriram os requisitos do item 3.1 ao item 3.10."
3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO AO SERVIÇO AUXILIAR TEMPORÁRIO
3.1 Ser brasileiro (a);
3.2 Estar comprovadamente desempregado (a) no ato da assinatura do contrato;
3.3 Ter no mínimo 18 (dezoito) e máximo de 23 (vinte e três) anos incompletos até o último dia de inscrição;
3.4 Se homem, estar dentre aqueles que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.6 Não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de antecedentes Criminais Estadual e Federal;
3.7 Ter boa saúde avaliada em exame específico;
3.8 Estar aprovado na prova teórica e classificado entre o número de vagas oferecidas, tudo em conformidade com o item 2.1.1 deste edital;
3.9 Ter parecer favorável no Questionário de Investigação Social (QIS), que visa comprovar que mantêm conduta social ilibada, com adequação à carreira de Agente temporário do Serviço Administrativo; e
3.10 Ter concluído o Ensino Médio.
4. PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO
4.1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
4.1.1 Taxa de inscrição: valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
4.1.2 Haverá isenção de taxa de inscrição mediante documento comprobatório dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes.
4.1.3 Período de inscrição: conforme Anexo I deste edital.
4.1.4 Início: dia 18 de Outubro de 2013; e Término: dia 16 de Novembro de 2013
4.1.5 Horário das 13h00minh às 19h00minh.
4.1.6 Local: conforme Anexo II deste Edital.
4.1.7 Ao candidato será permitida uma só inscrição.
4.1.8 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente na Sede da Unidade PM da cidade em que o candidato pretende prestar o serviço temporário.
4.1.9 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) comparecer na Unidade Policial Militar da cidade que esta oferecendo a vaga;
b) apresentar-se em um dos locais de inscrição munido de documento de identidade original, O candidato deverá identificar-se para realização da inscrição, assim como para qualquer das fases do Concurso Público, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM); Passaporte; e/ou Carteira de Trabalho. Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada;
c) efetuar inscrição presencial na Unidade Policial Militar; da cidade em que o candidato pretende prestar o serviço temporário.
d) será expedido para o candidato a guia DARE para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) que deverá ser paga na agência bancária ou casa lotérica de sua preferência;
e) será exigido do candidato portador de deficiência no ato da inscrição, laudo medico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do artigo 39, do Decreto 3.298/99.
4.1.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido "‟neste Edital.
4.1.11 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.
4.1.12 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Polícia Militar de Santa Catarina o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.1.13 No ato da inscrição, o candidato deverá informar se é portador de necessidades especiais, bem como optar por apenas uma cidade que deseja trabalhar daquelas constantes no item 2.1.1 e que a mesma ofereça vagas para portador de necessidades especiais.
4.2 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.2.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverão apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue, no ato da inscrição.
4.2.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.
4.2.3 O Candidato hipossuficiente deverá comprovar sua situação mediante encaminhamento documentação, expedida por órgão oficial, deferindo sua situação.
4.2.4 Os documentos descritos no item 4.2.2 e 4.2.3 deste Edital, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões oficiais, sendo que, uma vez entregues à Organização Policial Militar, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.
4.3 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.3.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender a idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital, ou que não comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou sua isenção.
4.3.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previsto no ANEXO I deste Edital.
5. SEGUNDA FASE - PROVA TEÓRICA
5.1 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL
É responsabilidade de o candidato confirmar o local de realização da prova teórica através do endereço eletrônico www.energiaessencial.com.br ou www.pm.sc.gov.br
5.2 DO PERÍODO DA PROVA TEÓRICA
A prova teórica terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 01de Dezembro de 2013, com início às 14 horas e término às 18 horas.
5.3 DO CONTEÚDO DAS DISCIPLINAS
A prova teórica abrangerá o Programa das Disciplinas constantes do Anexo III deste Edital.
5.4 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA E DO EXAME DE SAÚDE.
A identificação para realização da prova teórica e da etapa dos exames de seleção será realizada através, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM); Passaporte; e/ou Carteira de Trabalho. Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.5 DAS QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA
A prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.
5.6 DO NÚMERO DE QUESTÕES POR DISCIPLINA
O número de questões será assim distribuído quanto ao conteúdo: 20 (vinte) questões de língua portuguesa; 10 (dez) de informática e 10 (dez) de conhecimentos gerais.
5.7 DO MATERIAL PERMITIDO
5.7.1 Para realização da prova teórica, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.
5.7.2 O candidato que, durante a realização da prova teórica, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de equipamento eletrônico, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo de Recrutamento e Seleção.
5.7.3 Durante a realização da prova teórica será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, bem como livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos etc.
5.7.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova teórica, sendo que a empresa Energia Essencial, não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo de seleção, nem por danos neles causados.
5.8 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.8.1 Os portões dos prédios onde será realizada a prova teórica serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
5.8.2 O candidato que chegar ao local de realização da prova teórica após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo de Seleção. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
a) O acesso de pessoas estranhas às salas de prova só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.
b) A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.
c) Nas dependências físicas onde estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios ou de outra natureza.
5.9 DA SAÍDA DA SALA
5.9.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 1 (uma) horas do seu início.
5.9.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
5.9.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).
5.9.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul escura ou preta.
5.9.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, somente poderão entregar a prova e o cartão resposta e retirarem-se da sala simultaneamente.
5.10 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA.
5.10.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.
5.10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.
5.10.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta azul escura ou preta.
5.10.4 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO PRELIMINAR
5.10.5 As questões da prova teórica e o gabarito, estarão à disposição dos interessados em data e horário previstos no Anexo I, pela INTERNET no site www.pm.sc.gov.br ou www.energiaessencial.com, por um período de cinco dias.
5.10.6 Não serão disponibilizados os cadernos de questões utilizados pelos candidatos.
5.11 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA
5.11.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recursos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito preliminar, junto a Empresa energia essencial, por via postal. Para maior segurança recomendamos enviar via Sedex, através do seguinte endereço : Rua General Andrade Neves nº. 100 - Sala 1304 Bloco "B" - CEP 90010-210 - Porto Alegre RS) Os pedidos de revisão de questões de prova também poderão ser feitos até 30 (trinta) minutos após o encerramento da respectiva prova, na Coordenação Local, em formulário próprio, no local da prova.
5.11.2 Não será aceito recurso, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
5.11.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
5.11.4 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.11.5 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
5.11.6 Na prova teórica o valor de cada questão será de 0,25 (Zero, Vinte e Cinco) ponto para cada questão correta.
5.11.7 Estarão aprovados os candidatos; por ordem de classificação na prova teórica
5.11.8 Passarão para a terceira fase - exame de saúde que consiste em inspeção médica e odontológica todos os candidatos classificados.
5.12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na apuração do resultado, ocorrendo empate na última colocação, prevalecerá para efeito de classificação o número de acerto na Prova de Língua Portuguesa. Persistindo o empate serão considerados, sucessivamente, acertos obtidos nas seguintes disciplinas: Informática e de Conhecimentos Gerais e por último, maior idade.
5.13 RESULTADO NA PROVA TEÓRICA
5.13.1 A publicação do resultado na prova teórica será conforme Anexo I deste Edital.
5.13.2 A relação dos candidatos aprovados e classificados nesta fase será publicada em ordem decrescente, no site www.energiaessencial.com ou www.pm.sc.gov.br
6. TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE
O exame de saúde consiste em inspeção médica e odontológica e será aplicado a todos os candidatos classificados e possui caráter eliminatório.
6.1 DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
O Exame de Saúde será realizado na sede das unidades, conforme Anexo I.
6.2 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.2.1 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde, os seguintes exames:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia;
c) Creatinina;
d) Radiografia de coluna cervical-tóraco-lombo-sacra, PA e Perfil, com laudo;
6.2.2 Os exames de que trata o item 6.2.1 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.
6.2.3 As candidatas serão inspecionadas no início dos procedimentos de inspeção, na presença de praças auxiliares do sexo feminino (policiais militares femininos) e em grupos formados por mais de uma candidata.
6.2.4 O candidato cujos exames citados no item 6.2.1 apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista particular para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.
6.2.5 O(s) Médico(s) Perito(s) poderá (ão) solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnosticadas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde (Terceira fase).
6.2.6 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar ao Médico Perito o uso de tais aparelhos. Será julgado pelo Médico Perito, incompatível para o serviço temporário, o candidato que: Não apresentar condições físicas e/ou comportamentais mínimas necessárias ao exercício das atividades previstas, a critério do Médico Perito; Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com as atividades previstas; e, Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto.
6.2.8 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição até o término do serviço temporário, a candidata não apresente estado de gravidez, dada as limitações decorrentes da gravidez ao pleno desempenho das atividades a serem exercidas no serviço temporário.
6.3 DOS RECURSOS DO EXAME DE SAÚDE
6.3.1 O recurso de Avaliação de Saúde deverá ser entregue, até as 18h00min (dezoito horas) do segundo dia útil, após a divulgação do resultado parcial, conforme data e local previsto no ANEXO I deste Edital.
6.3.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO VI, seguindo as orientações deste Edital.
6.3.3 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar por SEDEX, dentro do prazo estabelecido, ao Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP, no endereço Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro,Florianópolis - SC, CEP 88020-300.
6.3.4 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;
6.3.5 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação de Saúde poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame de avaliação de Saúde.
7 QUARTA FASE - QUESTIONÁRIO INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)
7.1 O Questionário de Investigação Social (QIS), de caráter eliminatório, será aplicado aos candidatos APTOS na terceira fase (inspeção de saúde) e convocados para esta Fase.
7.2 A investigação social será realizada pela Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI).
7.3 A Investigação Social tem por finalidade apurar a idoneidade moral, conforme o art. 11 da Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983, o Estatuto dos Policiais Militares. Levantando a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse como Agente Temporário na Polícia Militar.
7.4 Investigação Social deverá identificar condutas que indiquem ou contra indiquem o candidato para inclusão na PMSC e matrícula no estabelecimento de ensino da Corporação.
7.5 O candidato deverá autorizar e fornecer dados para a Agência Central de Inteligência, através do Questionário de Investigação Social.
7.6 A não autorização pelo candidato, para que se proceda à investigação social, resultará na sua eliminação sumária.
7.7 Serão considerados contra indicados os candidatos que após comprovação, estejam envolvidos em fatos ou situações que sejam incompatíveis com o exercício das atividades de Agente Temporário da PMSC.
7.8 Na data marcada para efetuar o preenchimento do Questionário de Investigação Social, o candidato deverá entregar independente dos já entregues na inscrição, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);
b) 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
c) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotada ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionária pública pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;
d) 01 (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;
e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da justiça comum (Estadual e Federal e Eleitoral e certidão de Quitação Eleitoral) com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;
f) Trazer impresso o mapa de localização de sua residência, identificando as principais ruas e pontos de referências.
7.8.1 Os documentos solicitados no item anterior, não substituem os documentos solicitados no item 8 deste Edital.
7.9 Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e estarão eliminados do Concurso Público.
7.10 A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para apresentação de documentos ou para apresentação do termo de defesa, contra indicam o candidato a ser contratado pela PMSC.
7.11 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou INAPTOS.
7.12 No caso de apurada alguma irregularidade poderá ser efetuada, pelo Setor de Contra Inteligência, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.
7.13 Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.
7.14 O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.
7.15 Sendo considerado NÃO APTO na Investigação Social, o candidato após cientificado, caso queira, terá o prazo de 48 horas para comparecer na Agência Central de Inteligência, a fim de tomar ciência dos motivos que levaram a contra indicação, apresentando, também no prazo de 48 horas, recurso administrativo.
7.16 O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social, após apresentação de recurso e sendo mantido o parecer, será excluído do concurso pela Comissão do presente Concurso, e/ou terá anulada sua inclusão pelo Comando Geral da Polícia Militar.
7.17 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME QIS:
Nas sede das unidades, conforme Anexo I.
8 QUINTA FASE - ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADMISSÃO AO SERVIÇO AUXILIAR TEMPORÁRIO
a) Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do ensino médio ou equivalente - original e fotocópia autenticada;
b) Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;
c) Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia (frente e verso);
d) Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia;
e) Título de eleitor - original e fotocópia (frente e verso);
f) Número de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia (frente e verso);
g) Certidão negativa dos cartórios de título e protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;
h) Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios: modelo - ANEXO V do edital;
i) Declaração negativa de vínculo empregatício - ANEXO V do edital;
j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;
k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;
l) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;
m) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;
n) Comprovante da situação militar, se masculino, original e fotocópia;
o) Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia;
9 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
Será eliminado o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:
a) Não apresentar para a realização de qualquer uma das etapas o documento de identidade exigido nos termos deste Edital;
b) Não comparecer ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova teórica e/ou em quaisquer das etapas dos Exames de Seleção, seja qual for o motivo alegado;
c) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;
d) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
e) Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) For considerado inapto em qualquer uma das etapas deste Processo de Seleção;
h) Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da admissão; e
i) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa.
10 DO RESULTADO FINAL DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
O resultado com a relação dos candidatos classificados de acordo com o número de vagas oferecidas por OPM será divulgado de acordo com o cronograma - Anexo I, no site www.pm.sc.gov.br ou www.energiaessencial.com.br;
11 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
a) O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos na prova teórica considerando somente os candidatos APTOS no exame de saúde e no QIS.
b) Em caso de saída voluntária, eliminação ou exclusão de um candidato será feita a convocação do candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação da mesma OPM, desde que atendidos os prazos do Item 13.
12 DA MATRÍCULA E DO LOCAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES TEMPORÁRIOS
A matrícula no Curso de Formação de Agentes Temporários da Polícia Militar será efetuada pela OPM contemplada com vagas neste Edital, exceto em Florianópolis, onde a matrícula e o curso serão realizados no Centro de Ensino - bairro Trindade.
13 DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO
O candidato aprovado e classificado para freqüentar o Curso de Formação de Agentes Temporários será convocado para apresentar-se em data e local conforme estabelecido no ANEXO I deste processo de recrutamento e seleção, em plano de ensino a ser elaborado pela DIE.
14 DA HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
14.1 O resultado dos classificados na prova objetiva do presente certame será publicado no endereço www.pm.sc.gov.br e no Diário Oficial do Estado, e, em ato continuo será homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina.
14.2 O Concurso de Recrutamento e Seleção terá validade de 1 (Um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado dos classificados na prova objetiva, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
14.3 Os candidatos aprovados em todas as etapas, que excederem o limite de vagas estabelecido neste edital, comporão o cadastro de reserva durante a validade desse certame, podendo ser chamados se houver vacância, desistência ou liberação de novas vagas, segundo a conveniência e interesse da PMSC, obedecendo sempre à ordem decrescente de classificação.
14.4 A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
15 DA DURAÇÃO DO CURSO
O Curso será dividido em duas partes, sendo: a primeira parte teórica, com duração de 3 (três) semanas e a segunda parte prática com duração de 4 (quatro) semanas, conforme previsto em plano de ensino a ser elaborado pela DIE.
16 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
a) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
b) O Edital de Recrutamento e Seleção nº. 87/CESIEP/2013, e os Anexos: I, II, III, IV,V e VI, estarão disponíveis pela internet no site www.pm.sc.gov.br
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Recrutamento e Processo Seletivo da PMSC.
d) Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Edital.
Florianópolis/SC, 15 de outubro de 2013.
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
NAZARENO MARCINEIRO
CORONEL PM - COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
ANEXO I
CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO | HORÁRIO | DATA | LOCAL |
ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO | A partir das 13:00 | 18 de Outubro de 2013 | OPM das cidades contemplada com vagas - Conforme Anexo II deste Edital |
ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO | Até as 19:00h | Dia 16 de Novembro de 2013 | |
DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS, INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS | Até as 19:00 | 21 de Novembro de 2013 | www.energiaessencial.com |
PROVA OBJETIVA | Das 14:00 às 18:00 | 01 de Dezembro de 2013 | www.energiaessencial.com |
DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS E GABARITO | Após as 18:00 | 01 de Dezembro de 2013 | www.energiaessencial.com |
PRAZO FINAL PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA | Até as 18:00 | 03 de Dezembro de 2013 | www.energiaessencial.com |
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA | Após as 18:00 | 09 de Dezembro de 2013 | www.energiaessencial.com |
EXAME DE SAÚDE (REALIZADO NAS CIDADES ABAIXO) | |||
SÃO MIGUEL DO OESTE - SÃO LOURENÇO d'OESTE E DIONÍSIO CERQUEIRA | 08:00h | 11 de Dezembro de 2013 | EM SÃO MIGUEL DO OESTE |
CHAPECÓ - CONCÓRDIA - XANXERÊ - SEARA | 08:00h | 13 de Dezembro de 2013 | EM CHAPECÓ |
HERVAL d'OESTE - JOAÇABA - VIDEIRA - FRAIBURGO CAPINZAL - CAMPOS NOVOS - CAÇADOR | 08:00h | 15 de Dezembro de 2013 | EM HERVAL d'OESTE |
LAGES - CURITIBANOS - OTACÍLIO COSTA - SÃO JOAQUIM - CORREIA PINTO | 08:00h | 17 de Dezembro 2013 | EM LAGES |
PORTO UNIÃO - CANOINHAS - MAFRA | 08:00h | 19 de Dezembro 2013 | CANOINHAS |
FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA - SÃO JOSÉ E SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | 08:00h | 04 de janeiro 2014 | EM FLORIANÓPOLIS (HPM) |
CRICÚMA - IÇARA - FORQUILHINHA - URUSSANGA | 08:00h | 06 de Janeiro de 2014 | EM CRICIÚMA |
ARARANGUÁ - SOMBRIO - TURVO | 08:00h | 07 de Janeiro de 2014 | EM ARARANGUÁ |
TUBARÃO - LAGUNA - BRAÇO DO NORTE - IMBITUBA E GAROPABA | 08:00h | 08 de Janeiro de 2014 | EM TUBARÃO |
JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL - SÃO FRANCISCO DO SUL - GUARAMIRIM - RIO NEGRINHO - BARRA VELHA | 08:00h | 10 de Janeiro de 2014 | EM JOINVILLE |
BLUMENAU - BRUSQUE - GASPAR - RIO DO SUL - ITUPORANGA - TIMBÓ - TAIO - E IBIRAMA | 08:00h | 12 de Janeiro de 2014 | EM BLUMENAU |
BALNEÁRIO CAMBORIU - CAMBORIU - ITAJAÍ - NAVEGANTES - TIJUCAS - ITAPEMA | 08:00h | 14 de Janeiro de 2014 | EM BALNEÁRIO CAMBORIU |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE | Apartir das 18:00h | 14 de Janeiro de 2014 | www.pm.sc.gov.br |
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE | Ate as 18:00h | Do dia 16 de Janeiro 2014 | NO CESIEP |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE | Após as 19:00h | 20 de Janeiro de 2014 | www.pm.sc.gov.br |
REAVALIAÇÃO SAÚDE PARA QUEM TEVE O RECURSO DEFERIDO (TODOS NO HPM em Florianópolis) | 08:00h | 02 de Fevereiro | HPM |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O QIS | Após as 19:00h | 5 de Fevereiro | www.pm.sc.gov.br |
QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - QIS | |||
ARARANGUÁ - SOMBRIO - TURVO | 09:00h | 20 de Janeiro de 2014 | EM ARARANGUÁ |
CRICÚMA - IÇARA - FORQUILHINHA - URUSSANGA | 09:00h | 22 de Janeiro de 2014 | EM CRICIÚMA |
TUBARÃO - LAGUNA - BRAÇO DO NORTE - IMBITUBA E GAROPABA | 09:00h | 24 de Janeiro de 2014 | EM TUBARÃO |
BALNEÁRIO CAMBORIU - CAMBORIU - ITAJAÍ - NAVEGANTES - TIJUCAS - ITAPEMA | 09:00h | 26 de Janeiro de 2014 | EM BALNEÁRIO CAMBORIU |
BLUMENAU - BRUSQUE - GASPAR - RIO DO SUL - ITUPORANGA - TIMBÓ - TAIO E IBIRAMA | 09:00h | 28 de Janeiro de 2014 | EM BLUMENAU |
JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL - SÃO FRANCISCO DO SUL - GUARAMIRIM - RIO NEGRINHO - BARRA VELHA | 09:00h | 30 de Janeiro de 2014 | EM JOINVILLE |
LAGES - CURITIBANOS - OTACÍLIO COSTA - SÃO JOAQUIM - CORREIA PINTO | 09:00h | 01 de Fevereiro de 2014 | EM LAGES |
PORTO UNIÃO - CANOINHAS - MAFRA | 09:00h | 03 de Fevereiro de 2014 | EM CANOINHAS |
HERVAL D"OESTE - JOAÇABA - VIDEIRA- FRAIBURGO - CAPINZAL - CAMPOS NOVOS - CAÇADOR | 09:00h | 04 de Fevereiro de 2014 | EM HERVAL D"OESTE |
CHAPECÓ - CONCÓRDIA - XANXERÊ - SEARA | 09:00h | 06 de Fevereiro de 2014 | EM CHAPECÓ |
SÃO MIGUEL DO OESTE - DIONÍSIO CERQUEIRA E SÃO LOURENÇO D"OESTE | 09:00h | 08 de Fevereiro de 2014 | EM SÃO MIGUEL DO OESTE |
FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA - SÃO JOSÉ E SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | 09:00h | 15 de Fevereiro de 2014 | EM FLORIANÓPOLIS (CEPM) |
CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS | Apartir das 18:00h | 18 de Fevereiro de 2014 | www.pm.sc.gov.br |
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO (REALIZADO NAS CIDADES ABAIXO) | |||
ARARANGUÁ - SOMBRIO - TURVO | 13:00h | 24 de Fevereiro de 2014 | EM ARARANGUÁ |
CRICÚMA - IÇARA - FORQUILHINHA - URUSSANGA | 09:00h | 26 de Fevereiro de 2014 | EM CRICIÚMA |
TUBARÃO - LAGUNA - BRAÇO DO NORTE - IMBITUBA E GAROPABA | 09:00h | 28 de Fevereiro de 2014 | EM TUBARÃO |
BALNEÁRIO CAMBORIU - CAMBORIU - ITAJAÍ - NAVEGANTES - TIJUCAS - ITAPEMA | 09:00h | 03 de Março de 2014 | EM BALNEÁRIO CAMBORIU |
BLUMENAU - BRUSQUE - GASPAR - RIO DO SUL - ITUPORANGA - TIMBÓ - TAIO E IBIRAMA | 09:00h | 05 de Março de 2014 | EM BLUMENAU |
JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL - SÃO FRANCISCO DO SUL - GUARAMIRIM - RIO NEGRINHO - BARRA VELHA | 09:00h | 07 de Março de 2014 | EM JOINVILLE |
LAGES - CURITIBANOS - OTACÍLIO COSTA - SÃO JOAQUIM - CORREIA PINTO | 13:00h | 10 de Março de 2014 | EM LAGES |
PORTO UNIÃO - CANOINHAS E MAFRA | 13:00h | 12 de Março de 2014 | EM CANOINHAS |
HERVAL d'OESTE - JOAÇABA -VIDEIRA - FRAIBURGO - CAPINZAL - CAMPOS NOVOS - CAÇADOR | 09:00h | 14 de Março de 2014 | EM HERVAL D´OESTE |
CHAPECÓ - CONCÓRDIA - XANXERÊ - SEARA | 09:00h | 16 de Março de 2014 | EM CHAPECÓ |
SÃO MIGUEL DO OESTE - SÃO LOURENÇO d'OESTE E DIONÍSIO CERQUEIRA | 09:00h | 18 de Março de 2014 | EM SÃO MIGUEL DO OESTE |
FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA - SÃO JOSÉ E SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | 09:00h | 22 de Março de 2014 | EM FLORIANÓPOLIS (CEPM) |
INICIO DO CURSO | 03 de Abril de 2014 | Locais a ser definido pela DIE em plano de ensino |
ANEXO II
LOCAL DO: EXAME DE SAÚDE; QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL e ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO
REGIÕES | ENDEREÇOS |
EM FLORIANÓPOLIS Realizam as cidades de: FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA - SÃO JOSÉ E SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | EXAME DE SAÚDE |
EM LAGES Realizam as cidades de: LAGES - CURITIBANOS - OTACÍLIO COSTA - SÃO JOAQUIM - CORREIA PINTO | 6º Batalhão de Polícia Militar |
EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ Realizam as Cidades de: BALNEÁRIO CAMBORIU- CAMBORIU - ITAJAÍ - NAVEGANTES - TIJUCAS E ITAPEMA | 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM CHAPECÓ Realizam as Cidades de: CHAPECÓ - CONCÓRDIA - SEARA E XANXERÊ | 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM JOINVILLE Realizam as Cidades de: JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL - SÃO FRANCISCO DO SUL - GUARAMIRIM - RIO NEGRINHO E BARRA VELHA | 8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM CRICIUMA Realizam as Cidades de: CRICÚMA - IÇARA - FORQUILHINHA E URUSSANGA | .9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM BLUMENAU Realizam as Cidades de: BLUMENAU - BRUSQUE - GASPAR - RIO DO SUL - ITUPORANGA - TIMBÓ - TAIO E IBIRAMA . | 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM TUBARÃO Realizam as Cidades de: TUBARÃO - LAGUNA - BRAÇO DO NORTE - IMBITUBA E GAROPABA | 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM HERVAL d'OESTE Realizam as cidades de: HERVAL D´OESTE - JOAÇABA - VIDEIRA - FRAIBURGO - VIDEIRA CAPINZAL - CAMPOS NOVOS E CAÇADOR. | 26º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR |
EM CANOINHAS Realizam as cidades de: CANOINHAS - PORTO UNIÃO E MAFRA | 3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM ARARANGUÁ Realizam as cidades de: ARARANGUÁ - SOMBRIO E TURVO | 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
EM SÃO MIGUEL DO OESTE Realizam as cidades de: SÃO MIGUEL DO OESTE, SÃO LOURENÇO D´OESTE E DIONÍSIO CERQUEIRA | 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
ENDEREÇOS DAS UNIDADES
ARAQUARI
2º/4ª/8º BPM
Rua: Coronel Almeida, 175
CEP: 89.245-000 - Centro
Fone: (47) 3447-1190 3447-1216
ARARANGUÁ - 19º Batalhão da Policia Militar
End: Av. Engenheiro Mesquita, 586 - Centro CEP:88900-000
Araranguá, SC
Fone:(48) 3521-4150
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
12º Batalhão da Polícia Militar
End: Rua México, 1191 - Bairro das Nações CEP:88330-000
Balneário Camboriú, SC
Fone:(47) 3169-3400
BARRA VELHA
4º/4ª/8º BPM
Av.Prefº Thiago Aguiar, 266
CEP: 88.390-000 - Jardim Icaraí - Barra Velha - SC
Fone: (0xx47) 456-2250/456-2076
BIGUAÇU - 24º BPM
24º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR
Rua: Francisco Roberto da Silva, 410
CEP: 88160-000 - Rio Caveiras - Biguaçu - SC
Fone: (0xx48) 3243-4209 /3243-3984/3243-4957
BLUMENAU
10º Batalhão de Polícia Militar
End: Rua Almirante Tamandaré, 1501 - Vila Nova
CEP:89035-000
Blumenau, SC
Fone:(47) 3221-7300
BRAÇO DO NORTE - GUESPBN
Rua Nossa Senhora de Guadalupe, S/N Bairro Santa Augusta, Braço do Norte
CEP: 88750-000
Tel.: 3658-4093 e 3658-4083
BRUSQUE - 18º BPM
18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR 18
Edital de Recrutamento e Seleção nº 006/CESIEP/2012
Rua Dorval Luz, 90
CEP: 88.350-000 - Santa Terezinha - Brusque - SC
Fone/Fax: (47)3350-1155
CAÇADOR
15º Batalhão da Polícia Militar
Rua Nelson Eugênio Busatto, 890 - Bom Sucesso
CEP:89500-000 - Caçador, SC
Telefone:(49) 3563-0732
CAMBORIÚ
1ª Cia/12º BPM
Rua: Antônio Mariade Souza, 162 Centro - Camboriu, SC
Fone: (047) 3365-1832
CANOINHAS - 3º BPM
3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Duque de Caxias, 200
Centro - Canoinhas
CEP: 89.460-000
Fone: (47) 3621-5001/5003/5000
CAMPOS NOVOS
6ºBPM/3ªCia - 3º Companhia
Rua: Dorcílio Crispin Corrêa, 1390
CEP:89620-000
Campos Novos, SC
Fone:(49) 3541-1024 / (49) 3544-0055
CAPINZAL
26º BPM - 2ª Companhia
Rua Antônio Macarini, 480
CEP: 89665-000
Fone:(49) 3555-1989 / (49) 3555-1889
CHAPECÓ
2º Batalhão de Polícia Militar
End: Av. Getúlio Vargas, 1965N - Passo dos Fortes
CEP:89805-001
Chapecó,SC
Fone:(49) 3321-0154
CONCÓRDIA
20ª BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua: João Susin Marini, 1030
CEP: 89700-000 - Salete Concórdia SC
Fone: (0xx49) 34413700
CORREIA PINTO
2ªCia/3ºPel - 3º Pelotão
Comandante:1º Ten PM Felipe Augusto de Jesus
End:BR 116 - KM 221
CEP:88535-000
Município:Correia Pinto
Fone:(49) 3243-1093
CRICIÚMA
9º Batalhão de Polícia Militar
End: R. Vereador Matias Ricardo Paz, S/N - Jardim Maristela
CEP:88815-205
Criciúma,SC
Fone:(48) 34317400
CURITIBANOS
8ª Guarnição Especial
Rua Barão do Rio Branco, 549
CEP: 89.520-000 - Centro - Curitibanos - SC
Fone: (049) 3245-0238
DIONÍSIO CERQUEIRA 11ºBPM/2ºCIA - 2ª Companhia
End: Estrada Geral, S/nº - Agrícola
CEP:89950-000
Dionísio Cerqueira. SC
Fone:(49) 3644-1005
FLORIANÓPOLIS - CESIEP
CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL
Av. Mauro Ramos, 1264 1º Andar
Centro - Fpolis - SC
Tel. (48) 3229-6790, 6791, 6792, 6793
FORQUILHINHA 2º/4ª/9ºBPM
End: Av 25 de Julho,3480
CEP:88.850-000 - Centro
Forquilhinha - SC
Fone:(48) 3463-1190
FRAIBURGO
5ºBPM/3ªCia - 3ª Companhia
Endereço:Rua Das Azaléias, S/Nº. Bairro Jardim das Hortências
CEP:89580-000
Fraiburgo, SC
Fone: (49) 3246-2911
GAROPABA
GEIB/2ªCia - 2ª Companhia
End: Rua Francisco Pacheco de Souza, 666 - Centro
CEP:88495-000
Garopaba, SC
Fone:(48) 3254.3287 / (48) 3254.3534
GASPAR
18ºBPM/3ªCia - 3ª Companhia
End: Av. Olga Wehmuth, 85
CEP:89110-000
Gaspar, SC
Fone:(47) 3332-2133 / (47) 3332-3976
GUARAMIRIM
14º BPM/2ªCia - 2ª Companhia
Comandante:Cap PM Ricardo Ribeiro
End: Rua 28 de Agosto, 2.895 - Amizade
CEP:89270-000 Guaramirim, SC
Fone:(47) 3373-0447 / (47) 3373-1647
HERVAL DO OESTE
26º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR
Rua: Nereu Ramos, 620
CEP: 89.610.000 - Centro - Herval Do Oeste - SC
Fone/Fax: (49)3554-0511 Celular (49)8839-4265
IBIRAMA
13ºBPM/2ªCia - 2ª - Companhia
End: RUA DR GETÚLIO VARGAS, 2.680 - BELA VISTA
CEP:89140-000
Ibirama, SC
Fone:(47) 3357-2023
IÇARA
GUARNIÇÃO ESPECIAL DE IÇARA
Rua João Menegaro, 404
88.820.000 - 1º de Maio - Içara - SC Fone: (048) 3432-3252
ITAJAÍ
1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Felipe Schmidt, 257
CEP: 88301-041 Centro Itajaí - SC
Fone/Fax: (0xx47) 3348-1302/3348-1192/3348-1580
ITAPEMA
12º BPM/4ªCia - 4ª Companhia
End: Rua 716, 521 - Várzea
CEP:88220-000
Itapema, SC
Fone:(47) 3368-4190
ITUPORANGA
13º BPM/ 4ªCIA - ITUPORANGA
End: Rua: Vereador Joaquim Boing, s/nº
CEP:88.400-000 - Centro
Ituporanga, SC Fone:(47) 3533-1190
IMBITUBA
GEIB - Guarnição Especial de Imbituba
End: Av. Manoel Florentino Machado, nº. 375, Centro
CEP:88780-000
Imbituba, SC
Fone:(48) 3255-0187 / (48) 3255-1482
JARAGUA DO SUL
14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Gustavo Hagedorn, 880
CEP: 89.252-260 - Nova Brasilia Jaraguá do Sul - SC
Fone: (047) 3276-9100/3276-9109
JOINVILLE
8º Batalhão de Policia Militar
End: Rua: Aquidaban, 75
CEP:89216-295 - Glória - SC
Joinville, SC
Fone:(47) 3431-8700
LAGES
6º Batalhão de Polícia Militar
End: Rua Mato Grosso, 297 São Cristóvão
CEP:88509-220
Lages,SC
Telefone:(49) 3221-7984
LAGUNA
GELG - Guarnição Especial de Laguna
End: Rua: Saul Ulyssea, 200 - Mar Grosso
CEP:88790-000
Laguna,SC
Fone:(48) 3647-0931/ (48) 3647-0110
MAFRA
GEMFA - Guarnição Especial de Mafra
End: Av. Frederico Heyse, 111 - Centro
CEP:89300-000
Mafra,SC
Fone:(47) 3642-3333 / (47) 2642-4113
NAVEGANTES
25º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR
Rua Comandante Francisco Dias, 613
CEP: 88375-000 - Centro - Navegantes - SC
Fone: (0xx47) 3342-2090
OTACÍLIO COSTA
6ºBPM/2ª Cia - 2ª Companhia
End: Rodovia SC 425, KM 55, Poço Rico
CEP:88540-000
Otacílio Costa, SC
Fone:(49) 3275-3333
PALHOÇA
16º Batalhão de Policia Militar
End: Rua: Vereador Osvaldo de Oliveira, 3971
CEP:88131-200 - Centro
Palhoça, SC
Fone:(48) 3242-3323
PORTO UNIÃO
3ºBPM/1ªCia - 1ª Companhia
End: R: Nilo Peçanha, 1435 - São Pedro
CEP:89400-000 Porto União, SC
Fone:(42) 35221334
RIO DO SUL
13º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Tiradentes, 61
89.160 -00 Santana - Cx P. 178
Fone: (047) 3531-7500
RIO NEGRINHO
23º BPM/3ªCia - 3ª Companhia
End: Rua: José Maria Cardoso da Veiga, 444 - Bela Vista
CEP:89295-000
Rio Negrinho, SC
Fone:(47) 3644-6004
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GESA - Guarnição Especial de Santo Amaro da Imperatriz
End: Rua Frei Dalvino Munareto 139
CEP:88140-000
Santo Amaro da Imperatriz, SC
Fone:(48) 3245-1600
SÃO BENTO DO SUL
23º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Av. Dos Imigrantes, 955
CEP: 89.290-000- Progresso - São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3633-4630 / 3633-4809
SÃO FRANCISCO DO SUL
27º BPM - 27º Batalhão de Polícia Militar
End: Rua Barão do Rio Branco, 320 - Centro
CEP:89240-000
Francisco do Sul, SC
Fone:(47) 3431-1470
SÃO JOAQUIM
1º /2ª/ 6º BPM
Praça João Ribeiro, nº160
CEP: 88.600-000 - Centro - São Joaquim - SC
Fone: (049) 3233-0090 3233-3394
SÃO JOSÉ
7º Batalhão de Polícia Militar
End: Rua Antônio Schroeder, 300 - Barreiros
CEP:88110-400
São José,SC
Fone:(48) 3665-4910 / (48) 3665-4911
SÃO LOURENÇO
2ºBPM/5ªCia - 5ª Companhia
End: Sc 468 Km 01, 575 - Industrial
CEP:89990-000
São Lourenço do Oeste,SC
Fone:(49) 3344-1097 / (49) 3344-3754
SÃO MIGUEL DO OESTE
11º Batalhão de Polícia Militar
End: R. 21 De Abril, 1687 - Centro
CEP:89900-000
São Miguel do Oeste, SC
Fone:(49) 3622-6335
SEARA
20º BPM/3ªCia - 2ª Companhia
End: Rua Valentin Petry, 75, Bairro São João, Seara SC
CEP:89770-000
Seara, SC
Fone:(49) 3452-2212 / (49) 3452-4727
SOMBRIO
19º BPM/2ªCia - 2ª Companhia
End: Rua Aniceto Silveira, 799 - Nova Brasília
CEP:88960-000
Sombrio, SC
Fone:(48) 3533-0190
TIJUCAS
12º BPM/3ªCia - 3ª Companhia
End: Rua Cel Conceção, 890
CEP:88200-000
Tijucas, SC
Fone:(48) 3263-0190
TAIO
13º BPM/3ªCia - 3ª Companhia
End: Av. Nereu Ramos, 303 - Centro
CEP:89190-000
Taió,SC
Fone: (47) 3562-8441
TIMBÓ
2ª Cia /10º BPM
Rua: Massaranduba, 240
CEP: 89.120-000 - Quintino Timbó - SC
Fone: (47) 3382-3881/3382-3946
TUBARÃO
5º Batalhão de Polícia Militar
End: Rua São João, 1061, Bairro São João
CEP:88708-000
Tubarão,SC
Fone:(48) 3631 9245
TURVO
19º BPM/3ªCia - 3ª Companhia
End: Rodovia-Sc 448- Km 36, S/Nº., Bairro São Luiz
CEP:88930-000
Turvo, SC
Fone:(48) 3529-0150
URUSSANGA
1º Cia /Guespic
Rua Alfredo Gazzolla, 174 - Centro
CEP: 88840-000 - URUSSANGA - SC
Fone: 48-3465-3211
VIDEIRA
15 º BPM/1ªCia - 1ª Companhia
End: Rua Jundiaí, S/Nº. - Sesi
CEP:89560-000
Videira, SC
Fone:(49) 3566-1499 / (49) 3566-0213
XANXERÊ
2º BPM/4ªCia - 4ª Companhia
End: Av. Brasil, 2735, Castelo Branco
CEP:89820-000
Xanxerê, SC
Fone:(49) 3433-2414 / 3433-3343 / 3433-3113
ANEXO III
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
- Tem por objetivo central avaliar a capacidade de o candidato compreender textos de diferentes gêneros, mostrando o domínio que se espera de quem já concluiu o ensino médio.
LÍNGUA PORTUGUESA
I - Gramática
- Classes de palavras: flexões nominais e verbais.
- Análise sintática: relações e sentidos entre orações, períodos e funções sintáticas dos termos.
- Sintaxe de regência: verbos e sua predicação; regência verbal e nominal, crase.
- Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal; concordância gramatical e ideológica (silepse).
- Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.
- Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem: metáfora, metonímia, prosopopéia, antítese e pleonasmo.
- Semântica: sinonímia e antonímia.
- Pontuação: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de exclamação, ponto de interrogação e ponto final.
- Acentuação: de acordo com as mudanças ocorridas no Novo Acordo Ortográfico. Morfologia: apresentação das classes morfológicas.
GEOGRAFIA
I . De Santa Catarina
II . Quadro Natural e sua Importância na Organização do Espaço Litosfera; atmosfera; hidrosfera; biosfera.
III . Quadro Natural de Santa Catarina Estrutura geológica; relevo; clima; hidrografia; vegetação.
IV . Formação Econômico-social e espacial de Santa Catarina População: dinâmica populacional; indicadores sócio-econômicos. Atividades econômicas, questões agrárias e ambientais: espaço agrário; espaço urbano.
V . Problemas Ambientais Causas, preocupações com a preservação do espaço geográfico.
HISTÓRIA
I . História de Santa Catarina
Período republicano: Sociedade e economia de Santa Catarina; cultura catarinense; atualidades catarinenses.
- O povoamento açoriano, a invasão espanhola, alemães, italianos e eslavos, a República Catarinense e Anita, o Contestado.
Roteiros regionais.
MATEMÁTICA
I . Conjuntos Notação, representação, pertinência, inclusão, igualdade e operações.
- Conjuntos numéricos: Naturais (N), Inteiros (Z), Racionais (Q), Reais (R): representação, ordenação, operações e problemas;
- Números proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta.
II . Funções
- Funções: definição, notação, domínio, contradomínio e imagem, composta, inversa, crescente, decrescente e gráfico.
- Função Polinomial do 1º grau: definição, zero da função, gráfico, equações e inequações;
- Função Polinomial do 2º grau: definição, zero da função, vértice da parábola, gráficos, equações e inequações;
- Função Exponencial: definição, gráficos e equações;
III . Progressões:
- Sucessão ou sequência numérica - Progressão Aritmética
- Progressão Geométrica.
IV . Matrizes
- Matriz: definição, tipos, propriedades e operações.
- Determinantes: definição, propriedades e cálculo.
- Sistemas lineares: resolução, discussão e aplicação.
V . Análise Combinatória
- Contagem e fatorial;
- Permutação, Arranjo e Combinação.
VI . Geometria
- Introdução à geometria: ponto, reta, plano, ângulos, polígonos convexos, círculo e circunferência.
- Triângulos: classificação, propriedades, congruência e semelhança.
- Segmentos proporcionais: Teorema de Tales, Teorema da bissetriz interna.
- Quadriláteros: classificação e propriedades.
- Circunferência: relações métricas, comprimento da circunferência, polígonos inscritos e circunscritos.
- Perímetro e área das figuras planas.
- Geometria Espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes.
- Geometria Analítica: Ponto, Reta e Circunferência.
INFORMÁTICA
MICROINFORMÁTICA: conceito de hardware e software, componentes básicos de hardware (processadores, memórias, barramentos, dispositivos de armazenamento, dispositivos de entrada e saída, placas e arquiteturas), categorias e tipos de softwares.
WINDOWS: uso do ambiente gráfico (janelas, menus e atalhos), painel de controle (configuração do ambiente Windows), área de trabalho, área de transferência, aplicativos e acessórios, Windows Explorer, meu computador, conceitos, manipulação e propriedades de pastas, arquivos e atalhos, backup e compactação de arquivos.
INTERNET: conceitos básicos, serviços e segurança, buscadores, utilização do Internet Explorer 8 e correio eletrônico (Outlook Express).
ANEXO IV
ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A AVALIAÇÃO DE SAÚDE
Acuidade visual:
Compatível com a leitura de textos no padrão em observado em monitores de LCD.
Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:
- Presença de dentes incisivos e caninos tolerando-se próteses.
- Ausência de caries e lesões periodontais graves em quantidades e dimensões que não venham a constituir causa freqüente de odontalgia e necessidade de tratamento imediato e prolongado.
Limites mínimos de motilidade:
- Motilidade de membros superiores que permitam a operação de terminais de computadores, necessariamente a digitação de textos;
Índice audiométrico:
- Capacidade auditiva que permitam a percepção e entendimento da voz humana em conversação telefônica em níveis compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, tolerando-se aparelhos corretivos.
CONDIÇÕES INCAPACITANTES
Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:
Ouvido e audição:
Hipoacusia em intensidade que comprometa a comunicação, tolerando-se o uso de aparelhos corretivos.
Olhos e visão:
- Anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual que impeçam a leitura de textos no padrão em observado em monitores de vídeo LCD.
Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:
- Infecções crônicas ou rescidivantes;
- Deficiências funcionais que dificulte de forma relevante a mastigação, respiração, fonação e deglutição.
Dentes:
- Ausência de dentes incisivos e caninos tolerando-se próteses.
- Presença de caries e lesões periodontais graves em quantidades e dimensões que venham a constituir causa freqüente de odontalgia e necessidade de tratamento imediato e prolongado.
Pele, tecido celular subcutâneo e cavidades naturais:
- Infecções crônicas ou recidivantes;
- Micoses extensas, infectadas ou cronificadas; Parasitoses cutâneas extensas;
- Eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
- Expressões cutâneas das doenças auto-imunes;
- Manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;
- Ulcerações e edemas;
- Tatuagem em áreas expostas, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos.
Pulmões e paredes torácicas:
- Função respiratória com descompensações crônicas e freqüentes;
- Infecções bacterianas ou micóticas em atividade;
- Doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história mórbida pregressa);
- Tumores malignos dos pulmões e da pleura;
- Anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
Sistema cárdio-vascular:
- Arritmias graves; e
- Doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração, anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma, que comprometam o exercício das atividades a serem desenvolvidas.
Abdome e trato digestivo:
- Infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves e contagiosas;
- Doenças hepáticas e pancreáticas descompensadas;
- Tumores.
Aparelho gênito-urinário:
- Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, que constituam dificuldade de permanência e convivência no ambiente de trabalho;
- Tumores malignos.
Aparelho osteo-mio-articular:
- Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas que dificulte a operação de terminais de computadores, inclusive a digitação de textos e o deslocamento sem auxilio da residência para o local de trabalho e vice-versa e no ambiente de trabalho e inclusive subir e descer escadas;
Doenças metabólicas e endócrinas:
- Diabetes mellitus descompensado;
- Tumores hipotalâmicos e hipofisários descompensados;
- Disfunção tireoideana sintomática descompensado;
- Tumores da tireóide e das supra-renais com repercussão funcional;
- Sangue e órgãos hematopoiéticos: Leucemia e discrasias sanguíneas grave.
- Doenças neuropsiquiátricas: Esquizofrenias;
- Neuroses graves;
- Distúrbios da personalidade;
Tumores e neoplasias:
- Tumores malignos;
- Tumores benignos, dependendo da localização com repercussão funcional e potencial evolutivo.
Doenças sexualmente transmissíveis:
- Doença sexualmente transmissível em atividade;
- Serão toleradas cicatrizes sorológicas.