Polícia Militar - SC

Notícia:   Polícia Militar - SC abre 29 vagas no Colégio Policial Militar de Florianópolis

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

EDITAL Nº. 047/DIE/PMSC/2013

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Nº 11.496, de 19 de julho de 2000, faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores, Psicopedagogo, Psicólogo, Assistente Técnico Pedagógico e Bibliotecário a serem admitidos em caráter temporário, para preenchimento de vagas no Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires", conforme anexo I, observados os procedimentos e normas deste Edital.

1. DA INSCRIÇÃO

1. INSCRIÇÃO

1.1 DO LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas a partir do dia 21 de outubro a 14 de novembro de 2013.

1.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO

1.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a página da Polícia Militar (www.pm.sc.gov.br) no setor concursos, onde acessará este edital e o link para inscrever-se. (www.pm.sc.gov.br/cidadao/concursos/cfnp/2013/01).

1.2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição será gerado uma guia DARE de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que deverá ser realizado o seu pagamento em estabelecimento bancário ou casa lotérica. 1.2.3 Os documentos exigidos neste edital devem ser entregues das 14:00h às 18:00h a partir da data de publicação do certame, pessoalmente ou por seu representante legal através de procuração para este fim com os dados e endereço do remetente, através de envelope devidamente lacrado e endereçado a:

Comissão de avaliação do EDITAL Nº047/DIE/PMSC/2013
Secretaria do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires
Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis-SC
CEP 88036-500.

REMETENTE: Nome do candidato:
Endereço:
Telefone para contato:

1.2.4 O período final de entrega da documentação será até o dia 14 de novembro de 2013 às 18:00h, sendo que a inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente a realização do concurso, implicará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis previstas em lei.

1.2.5 Na inscrição, o candidato deverá optar por somente um cargo ou função, em havendo duplicidade de inscrição será válida a última inscrição.

1.2.6 A inscrição implica no compromisso tácito de aceitação das normas do Colégio Feliciano Nunes Pires, das condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.7 O candidato amparado pela Lei nº 10.567/97(doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue no ato da entrega dos documentos, em separado.

1.2.8 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03(três) considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

1.2.9 Declaração em que conste se sofreu ou não, quando no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável, bem como documento de não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado.

1.2.10 O valor da inscrição em caso de desistência do candidato não será devolvido.

1.2.11 Na entrega dos documentos deverá anexar a ficha de inscrição conforme Anexo III deste Edital.

1.3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.3.1 São requisitos para a inscrição do candidato no concurso, de acordo com o art. 5º da Lei Nº 11.496/00:

a. ter a idade mínima de 18 anos;

b. ser detentor de diploma de graduação de nível superior, compatível com a função/cargo em que pretende atuar;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

1.3.2 Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado.

1.4 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1.4.1 Os documentos para a inscrição deverão ser autenticados com reconhecimento de firma em cartório:

1.4.2 Para o cargo de professor o candidato deverá apresentar, diploma de licenciatura plena em curso superior de graduação, compatível com a disciplina que pretende lecionar.

1.4.3 Para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, o candidato deverá apresentar Diploma de Curso Superior na área da educação.

1.4.4 Para o cargo de Psicopedagogo será exigido curso de nível superior em Psicologia com especialização em psicopedagogia ou graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia.

1.4.5 Para o cargo de psicólogo, será exigido curso de nível superior em psicologia;

1.4.6 Para o cargo de bibliotecário será exigido diploma ou certificado de curso superior na área de atuação

1.4.7 Para o cargo de Professor da disciplina de Ensino Religioso poderá concorrer o candidato com formação de nível superior em uma das seguintes áreas: Ensino Religioso, História, Filosofia, Sociologia, Teologia ou curso de extensão de Ensino Religioso de 120 (cento e vinte) horas ou mais.

1.4.8 Cópia de documento comprobatório do pagamento do valor da inscrição;

1.4.9 Apresentação de comprovante de reservista ou de baixa militar para os candidatos do sexo masculino;

1.4.10 No caso de candidatos portadores de deficiência, deverá o candidato anexar atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;

1.4.11 Diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduações compatíveis com a área que pretende atuar;

1.4.12 Os títulos a serem considerados são os de formação na área específica do cargo pretendido, conforme Tabela de áreas de conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento072012. pdf)

1.4.13 Serão pontuados os Títulos devidamente comprovados expedidos até a data do término das inscrições.

1.4.14 Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao sistema de educação, comprovando o tempo de atividade profissional em sala de aula;

1.4.15 Observada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, esta será indeferida ou considerada nula para todos os efeitos legais.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1 A homologação dos candidatos inscritos será publicada no dia 19 de novembro de 2013, no mural do Colégio Feliciano Nunes Pires e nos sites www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo será coordenado pela Comissão organizadora, composta pelos seguintes membros conforme Portaria do Diretor de Instrução e Ensino da PMSC:

- .Edenice da Cruz Fraga (Presidente)

- Arlene Sousa da Silva Villela (Membro)

- Marcus Vinícius dos Santos (Membro)

3.2 A seleção dos candidatos será feita pela Comissão de avaliação e pontuação através de Prova de Títulos e terá caráter classificatório, sendo composta pelos seguintes membros conforme Portaria do Diretor de Instrução e Ensino da PMSC:

- João Alfredo Ziegler Filho (Presidente)

- Marcos Vieira (Membro)

- Clovis Lopes Colpani (Membro)

- Gabriela Rafaela Xavier Lins (Membro suplente)

3.3 DA PROVA DE TÍTULOS

3.3.1 Os títulos entregues no ato da inscrição serão avaliados pela Comissão de avaliação e pontuação, especialmente nomeada para este fim, que divulgará o resultado no dia 16 de dezembro de 2013 a partir das 18:00h no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e através da internet pelo site: www.cfnp.com.br e www.pm.sc.gov.br.

3.3.2 Para a aferição do resultado final, serão observados os seguintes títulos, por pontos de acordo com a área de atuação em que se inscreveu:

a. diploma de pós-graduação " stricto sensu" na área, em nível de doutorado acompanhado de histórico escolar, equivalerá a 20 pontos;

b. diploma de pós-graduação "stricto sensu" na área, em nível de mestrado acompanhado de histórico escolar equivalerá a 17 pontos;

c. certificado de pós-graduação "lato sensu" na área, em nível de especialização acompanhado de histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária que equivalerá a 15 pontos;

d. diploma de graduação na área de conhecimento do cargo pretendido, equivalerá a 10 pontos;

e. O titulo de experiência em atividade profissional para os professores será o de docência em sala de aula, e nos demais cargos de experiência profissional na área em que pretende atuar, onde será computado o período dos últimos 5(cinco) anos, na razão de 5 pontos ao ano, não admitindo-se fração de ano, com prova documental.

f. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido no exterior em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor oficial, e for reconhecido no Brasil pelo MEC;

g. será considerada a pós-graduação "lato sensu" com a carga horária mínima de 360 horas;

h. Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como títulos, bem como protocolos, solicitações de documentos, de certidões, de diplomas, de declarações, ou de quaisquer documentos;

i. Os títulos de "stricto sensu" e "lato sensu" serão computados não cumulativamente.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos por cargo/função, resultantes do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Serão escalonados dentro dos seguintes princípios, conforme a ordem a seguir:

5.1 Maior pontuação na prova de experiência profissional;

5.2 Candidato de idade mais elevada;

5.3 Sorteio em audiência pública.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que se julgar prejudicado no somatório de pontos na Prova de Títulos terá até o dia 18 de dezembro as 18:00h, para solicitar reconsideração do ato que pretende impugnar perante a Comissão do Concurso conforme Anexo IV deste Edital.

6.2 A Comissão Organizadora do Concurso terá dois dias úteis a contar da solicitação do candidato para julgar os recursos, decidindo pela manutenção ou reforma da decisão recorrida, que será divulgado no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada nos sites: www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

6.3 Os recorrentes deverão apresentar suas razões por escrito, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais para este fim, na Secretaria do Colégio Policial Militar, dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, sendo que não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou e-mail.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A relação com o resultado final do concurso e a data para admissão do candidato, será afixada no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada no site: www.pm.sc.gov.brewww.cfnp.com.br, e no Diário Oficial do Estado, após homologação pelo Diretor de Instrução e Ensino da Polícia Militar, no dia 20 de dezembro de 2013.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

8.1 Para a admissão, o candidato deverá comparecer no Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" no dia 15 de janeiro de 2014 às 1400 Horas e preencher, além das exigidas no item 1.3 deste edital, as seguintes condições:

a) Ter sanidade mental e capacidade física para o exercício da função;

b) Apresentar declaração dos cargos públicos que, por acaso, exerce.

8.2 O candidato aprovado deverá apresentar, por ocasião de sua contratação, os exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o exercício das funções de docente.

9. DA ADMISSÃO

9.1 A admissão se dará por Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar, após homologação do resultado pela Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar e publicado em Diário Oficial, pelo período de 03 de fevereiro de 2014 à 31 de dezembro de 2014.

9.2 No ato de admissão do candidato aprovado no presente concurso, a carga horária e o nível de atuação (ensino fundamental no turno vespertino ou médio no turno matutino), serão definidos pela direção do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires", de acordo com a necessidade para preenchimento da carga horária prevista para a disciplina ou função, na grade curricular. Os professores farão as possíveis escolhas de trabalho de acordo com a ordem decrescente de classificação.

9.3 O candidato aprovado deverá ter disponibilidade de, no período oposto ao que leciona, e quando necessário, lecionar aulas extracurriculares, de acordo com o Art. 7º, § 2º da Lei nº 11.496 de 19 de Julho de 2000 e participar das reuniões pedagógicas que ocorrerão as quartas-feiras das 1830h até às 2100horas de acordo com as necessidades pedagógicas da escola.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1 Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora, o candidato que:

a. Agir com incorreção ou descortesia para com os examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes durante a realização do concurso;

b. Não comparecer nas datas e horários previstos;

c. Não cumprir os requisitos estabelecidos neste Edital.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no concurso público, valendo para este fim, a homologação do certame publicada no Diário Oficial do Estado.

10.3 Na hipótese de abertura de vaga no decurso do ano letivo e não havendo candidato classificado no presente processo seletivo, será aberto um novo edital para o preenchimento da vaga.

10.4 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014, conforme homologado no Diário Oficial do Estado.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso mediante solicitação do inscrito no certame, que deverá requerer em documento próprio no prazo máximo de dois dias úteis a contar do ato que deu causa ao pleito. A comissão organizadora terá o prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da solicitação para o seu pronunciamento que será divulgado, no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires, nos sites www.cfnp.com.br e www.pm.sc.gov.br.

10.6 O Processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a supervisão do Diretor de Ensino da Polícia Militar.

10.7 Os candidatos admitidos pelo Processo Seletivo deste Edital, estarão sujeitos também, as normas regulamentares vigentes no Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires".

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de Outubro de 2013.

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante
Geral da PMSC

ANEXO I

Vagas para o Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires"

DISCIPLINA OU ÁREA

VAGAS

VAGAS ENSINO MÉDIO

VAGAS ENSINO FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA ENSINO MÉDIO

CARGA HORÁRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA

Língua Portuguesa

 

1

1

18H

18H

 

Língua Estrangeira Inglês

 

1

1

12H

12H

 

Técnica de Redação

 

1

1

12H

12H

 

Língua Estrangeira Espanhol

 

1

 

6H

 

 

Matemática

 

1

1

18H

24H

 

História

 

1

1

12H

12H

 

Geografia

 

1

1

18H

12H

 

Ciências

 

 

1

 

18H

 

Química

 

1

 

18H

 

 

Física

 

1

 

18H

 

 

Biologia

 

1

 

12H

 

 

Artes

 

1

1

6H

6H

 

Educação Física

 

1

1

12H

18H

 

Ensino Religioso

 

 

1

 

6H

 

Filosofia

 

1

1

6H

6H

 

Sociologia

 

1

 

6H

-

 

Assistente Técnico-Pedagógico

1

 

 

 

 

40H

Bibliotecário

1

 

 

 

 

30H

Psicopedagogo

1

 

 

 

 

30H

Psicólogo

1

 

 

 

 

30H

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante Geral
Polícia Militar de Santa Catarina