Polícia Militar - RR

Notícia:   Polícia Militar - RR abre processo simplificado para a contratação de instrutores

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA

QUARTEL DO COMANDO GERAL

3ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR GERAL

EDITAL Nº 001/PM-3/PMRR/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS E MONITORES

O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº. 0323-P, de 22 de março de 2010, c/c inciso VIII, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 081, de 10 de novembro 2004; inciso VIII, do Art. 59 da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012; Art. 83 da Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996; Lei 323 de 31/12/2001, alterada pela Lei 807 de 26 de maio de 2011, assim como, pelo Decreto14.084-E de 16 de maio de 2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de instrutores, monitores e de professores civis para exercerem atividades de docência exclusivamente no curso de formação de Oficiais, da Polícia Militar de Roraima, realizados na Academia de Policia Integrada "Cel Santiago", ou outro local estabelecido pela PMRR, conforme as disposições a seguir:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Instrutores, monitores militares e professores civis para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de docência exclusivamente no curso de formação de Oficiais da Polícia Militar de Roraima realizados na Academia de Policia Integrada "Cel Santiago", ou outro local designado pela PMRR, por excepcional interesse público;

1.2. O presente processo seletivo será realizado pela Polícia Militar de Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Senhor Comandante Geral da PMRR. Tal comissão fará a coordenação e supervisão do referido processo;

1.3. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no site da Policia Militar do Estado de Roraima, www.pm.rr.gov.br, bem como será afixado no celotex do Comandando Geral da PMRR e Comando de Policiamento da Capital/CPC;

1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5. À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados na Academia de Policia Integrada, ou outro local designado pela PMRR;

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;

1.7. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.7.1. Pelo término das horas/aulas ministradas;

1.7.2.. Por iniciativa da administração pública;

1.7.3. Por iniciativa do contratado;

1.7.4. Por Cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório.

1.8. A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término de cada disciplina;

1.9. O futuro contratado só poderá candidatar-se a no máximo 02 (duas) disciplinas por semestre;

1.10. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada curso/disciplinar, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste edital;

1.11. Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico da mesma força prevalecerá o critério de precedência entre os militares para o desempate;

1.12. Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico mais de forças militares diferentes, prevalecerá o critério da precedência entre as organizações militares para o desempate;

1.13. Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9394 de 20 de dezembro 1996, o ensino militar é regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1. Possuir formação compatível com a(s) disciplina(s) a(s) qual(is) pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente juntamente com Histórico Escolar; se professor civil, e, Curso de Formação ou equivalente para Oficiais e praças PM e BM, Instrutoria e/ou Monitoria de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira;

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do sexo masculino;

2.5. Gozar de saúde física e mental;

2.6. Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos;

2.7. Apresentar no ato da inscrição certidão negativa de crime, para os candidatos civis.

3 - DO CURSO E DAS VAGAS

3.1. A relação das disciplinas e as quantidades de hora aula estão descritas no ANEXO I deste Edital.

4 - DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária de trabalho do docente será de acordo com os quantitativos de horas definidas para cada disciplina, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do semestre ou ano letivo conforme descritas no ANEXO I, deste Edital;

4.2 O período de realização do curso será definido pela 3ª Seção do EMG, ao longo do semestre ou ano letivo e comunicado ao futuro docente, para preparação e imediata contratação.

5 - DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO

5.1. O curso será, a princípio, realizados na cidade de Boa Vista-RR na Academia de Polícia Integrada "Coronel Santiago" ou outro local previamente indicado pela PMRR, segundo a necessidade da Disciplina.

5.2 O Curso será realizado preferencialmente durante o dia, no horário comercial, podendo, em casos excepcionais à critério da coordenação do curso, ser realizado durante a noite, de segunda a segunda, inclusive aos feriados, devendo haver, nesta hipótese, disponibilidade de horário do(s) instrutor (es) e ou professor, sendo informado no quadro de trabalho semanal do curso.

6 - DOS COMPONENTES CURRICULARES

6.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por no máximo 02 disciplinas, na forma do subitem 1.9 das Disposições Preliminares.

7 - DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS NA DISCIPLINA

7.1. Não havendo candidato inscrito para determinada disciplina o Comandante Geral da PMRR:

a) Tratando-se de Disciplinas Militares, designará Instrutores militares dentre os Oficiais e praças que atendam os requisitos da disciplina.

b) Tratando-se de Disciplina Civil, será realizado novo processo seletivo simplificado.

8 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

8.1. A Docência no ensino policial militar Visa capacitar os instruendos nas mais variadas atividades operacionais do mister policial militar, nos ensinamentos básicos das ciências jurídicas civis e militares, bem como nas varias atividades administrativas desempenhadas pela Instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando a excelência no atendimento do cidadão, quer na atividade operacional que na atividade administrativa.

9 - DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na forma do que dispõe o subitem 1.7 das disposições preliminares e termo de contrato ANEXO IX;

9.2. O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Instrutores e Professores e de R$ 30,00 (trinta reais) para monitores, conforme dispõe o Decreto nº 13.512-E, de 06 de dezembro de 2011.

10 - DA INSCRIÇÃO

10.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

10.1.1. Carteira de Identidade;

10.1.2. Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;

10.1.3. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino no caso de civis);

10.1.4. CPF;

10.1.5. Comprovante de Residência;

10.1.6. Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização, a habilitação, a Licenciatura, e documento que comprove a experiência profissional.

10.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;

10.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;

10.4. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;

10.5. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças; (ANEXO V);

10.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições;

10.7. O edital e seus anexos serão disponibilizados no Quartel do Comando Geral da PMRR por meio da 3ª Seção EMG no formato pdf e no site da PMRR, www.pm.rr.gov.br.

11 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 06/06/2012, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, observando o disposto no art. 132 do Código Civil, das 8h00min às 13h00min. (HORÁRIO DE EXPEDIENTE);

11.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da Administração, aprovado pelo Comandante Geral da PMRR;

11.3 As inscrições serão efetuadas no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar localizado no Município de Boa Vista, na Av. Cap. Ene Garcez, 1769 - Mecejana, na sala da PM-3.

12 - DA SELEÇÃO

12.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por 03 (três) Oficiais PM da Polícia Militar;

12.2. A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá;

12.3. Na avaliação dos títulos será computado apenas um título, para cada grau de formação, especialização/aperfeiçoamento e tempo de atuação na docência, do componente curricular pleiteado, exigidos para a Habilitação do Profissional a ser contratado, conforme disposto no item 16.1 deste edital;

12.4. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;

12.5. O processo de seleção finalizado constando os docentes selecionados será encaminhado à 6ª Seção do EMG para fins de empenho e contratação;

12.6. O controle das contratações será feito pela Polícia Militar de Roraima por meio da 6ª Seção do EMG e da 3ª seção do EMG;

12.7. A elaboração da Folha de Pagamento será, de responsabilidade da Diretoria Financeira.

13 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

13.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

13.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto e verso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre se empregado da iniciativa privada;

13.1.2 Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.

14 - DO RECURSO

14.1. O recurso conforme modelo (Anexo VIII) quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto à Polícia Militar de Roraima, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar localizado no Município de Boa Vista, na Av. Cap. Ene Garcez, 1769 - Mecejana, na sala da PM-3, nesta Capital, no horário de 08:00 às 13:00h, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar, ou seja, dia 12 e 13/06/2012;

14.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;

14.3 Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior;

14.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada, de que trata o subitem 1.2 das disposições preliminares, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

15 - DO RESULTADO

15.1. A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão afixados no QUARTEL DO COMANDO GERAL PM na sala da 3ª Seção do EMG, na Academia de Polícia Integrada "Coronel Santiago" e no Diário Oficial do Estado conforme as datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado Anexo VIII;

15.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial, nos jornais de grande circulação do Estado e no site da PMRR;

16 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

16.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO

Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida
Curso Superior de Polícia/Bombeiro Militar

25,00

25,00

Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalentes (CAO)

20,00

20,00

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Educação em área específica ou afim a pretendida
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos

15,00

15,00

FORMAÇÃO

Graduação/Graduado/licenciatura
Curso de Formação de Oficiais
Curso de Habilitação de Oficiais
Curso de Formação de Sargentos
Curso de Formação de Cabos
Curso de Formação de Soldados
Instrutor/Professor de Defesa Pessoal

10,00

10,00

TEMPO DE ATUAÇÃO NA DOCÊNCIA

Exercício da docência de 3 a 6 meses

5,00

-

Exercício da docência de mais de 6 meses até 12 meses

10,00

-

Exercício da docência de mais de 12 meses

15,00

-

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

16.2 Para efeito de computo dos pontos de Tempo de Atuação na docência, só será computado o tempo igual ou superior a 03 (três) meses.

17 - DA CLASSIFICAÇÃO

17.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;

17.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;

17.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

17.3.1 Maior pontuação na experiência profissional;

17.3.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, se tratar de candidato civil, e, a antiguidade no caso de candidato militar.

18 - DA CONVOCAÇÃO

18.1. A convocação do docente aprovado será realizada Pela Polícia Militar de Roraima - PMRR, por meio de publicação no D.O.E, por meio de rádio difusão e jornal local no prazo fixado no cronograma de atividades ANEXO VIII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;

18.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamando-se o subsequente.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Os documentos (diplomas/certificados) de Formação, de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento e de Capacitação, em cópias reprográficas deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados;

19.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;

19.3. Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VII, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;

19.4. A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao Professor/Instrutor, para preparação do material didático e produção do Plano de Aula.

19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela seleção e avaliação do PSS-I, com anuência final do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima;

19.5. Este processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos improrrogáveis.

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da Policia Militar conforme abaixo discriminado:

20.1.1 Programa de Trabalho: 06.181.037.2049/0001;

20.1.2 Elemento de Despesa: 33.90.36 e 31.90.17;

20.1.3 Fonte: 101;

20.1.4 Tipo de Empenho: Estimativo.

Boa Vista - RR, 21 de maio de 2012.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA - CEL QOCPM
Comandante Geral da PMRR

ANEXO I

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES E MONITORES MILITARES E PROFESSORES CIVIS DE ACORDO COM A RESPECTIVA MATRIZ CURRICULAR DE CADA CURSO E CODIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (5º SEMESTRE) NÍVEL SUPERIOR

CÓD

DISCIPLINA MATÉRIA

C/H

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUTOR/PROFESSOR

MONITOR

1

Equitação

72

Oficial PM com Curso de Equitação ou Policiamento Montado

SGT PM com Curso de Equitação ou Policiamento Montado

2

Direito Administrativo II

36

Graduado em Direito c/ Pós- Graduação na área do direito

Profissional graduado em direito

3

Direito Penal III

72

Graduado em Direito c/ Pós- Graduação na área do direito

Profissional graduado em direito

4

Inteligência Policial

36

Oficial Militar com Curso de Inteligência Policial

SGT PM com Curso de Inteligência Policial

5

Policiamento Ambiental

36

Oficial PM com Curso de Policiamento Ambiental

Policial Militar com Curso de Policiamento Ambiental

6

Estatística Aplicada

72

Graduado em Matemática, Economia ou Contabilidade c/ Pós- Graduação

SGT PM graduado em Matemática, Economia ou Contabilidade

7

Legislação Institucional Policial Militar II

72

Graduado em Direito c/ Pós- Graduação na área do direito

Profissional graduado em direito

8

Metodologia da Pesquisa Aplicada à Segurança Pública

72

Bacharel em Segurança Pública c/ Pós-Graduação

NÃO PREVISTO

9

Direito Processual Penal Militar

72

Graduado em Direito c/ Pós- Graduação na área do direito e especialista em Direito Processual penal militar

Profissional graduado em direito e especialista em Direito Processual penal militar

10

Policiamento Ostensivo de Radio Patrulhamento

18

Oficial PM com Curso de Radiopatrulhamento ou Patrulhamento Tático

Policial Militar com Curso de Radiopatrulhamento ou Patrulhamento Tático

11

Repressão a Psicotrópicos

36

Policial Federal ou Civil com curso específico ou experiência na área

Policial com curso específico ou experiência na área

12

Polícia Comunitária

36

Oficial PM com Curso de Multiplicador ou Promotor de Polícia Comunitária

SGT PM com Curso de Multiplicador ou Promotor de Polícia Comunitária

13

Teoria Geral do Processo

36

Graduado em Direito c/ Pós-Graduação na área do direito

Profissional graduado em direito

14Educação Física Militar V60Oficial Militar com Curso de Educação Física ou Licenciatura em Educação FísicaSGT PM com Licenciatura em Educação Física
15Etiqueta Social36Bacharel em Secretariado Executivo com especialização em qualquer área da citada graduaçãoNÃO PREVISTO
SUBTOTAL762 654

 

DOCENTES

QUANT

C/H

PROFESSOR / INSTRUTOR

15

762

MONITOR

13

654

TOTAL DE CARGOS

28

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (6º SEMESTRE) NÍVEL SUPERIOR

CÓD

DISCIPLINA MATÉRIA

C/H

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUTOR/PROFESSOR

MONITOR

16

Direito Ambiental

72

Graduado em Direito c/ Pós- Graduação na área do direito

Profissional graduado em direito

17

Medicina Legal Aplicada

36

Médico legista

NÃO PREVISTO

18

Policiamento Ostensivo Montado

36

Oficial PM com Curso de Policiamento Montado

Policial Militar com Curso de Policiamento Montado.

19

Criminologia Aplicada à Segurança Pública

36

Bacharel em Segurança Pública c/ Pós-Graduação

SGT PM com Graduação em Segurança Pública

20

Gerenciamento de Crise

36

Oficial PM com Curso de Gerenciamento de Crises ou Curso de Negociador

SGT PM com Curso de Gerenciamento de Crises

21

Defesa Pessoal III

36

Oficial PM, Professor de artes marciais, mínimo 1º Dan, com Certificado/Diploma da Confederação.

Policial Militar com Curso de Defesa Pessoal, mínimo 80h ou habilitação em artes marciais com certificado/diploma da federação

22

Polícia Judiciária Militar

60

Graduado em Direito c/ Pós-Graduação na área do direito, especialista em Direito Judiciário militar

Profissional graduado em direito, especialista em Direito Judiciário militar

23

Espanhol Aplicado

72

Licenciatura em Letras (Habilitação em Língua Espanhola)

NÃO PREVISTO

24

Ordem Unida III

36

Oficial PM com nível superior

SGT PM Combatente

25

Contabilidade Pública

36

Graduado em Contabilidade c/registro no CRC e c/ Pós- Graduação

Policial Militar com graduação em Contabilidade

26

Armamento, Munição e Tiro III

72

Oficial PM com Curso de Instrutor de Tiro ou curso de tiro defensivo "Método Giraldi" ou comprovada experiência em docência na área.

SGT PM com curso de tiro defensivo "Método Giraldi" ou Curso de Monitor de tiro

27Ética Geral e das Proibições36Bacharel ou Licenciado em Sociologia, filosofia ou Antropologia c/ Pós-GraduaçãoNÃO PREVISTO
28Trabalho de Comando72Oficial Superior com Graduação em Segurança Pública ou Defesa SocialSGT PM com Graduação em Segurança Pública
29Legislação Especial Militar36Graduado em Direito c/ Pós-Graduação na área do direito e especialista em legislação militarNÃO PREVISTO
30Educação Física Militar VI60Oficial Militar com Curso de Educação Física ou Licenciatura em Educação FísicaSGT PM com Licenciatura em Educação Física
31Técnicas de Abordagens Policiais36Oficial PM com Curso de Operações Especiais ou Patrulhamento Tático.SGT PM com Curso de Operações Especiais ou Patrulhamento Tático
32Trabalho de Conclusão de Curso - TCC72Oficial PM com CAO/CAOA ou CSP /Graduado em Direito, Sociologia ou em Segurança Pública ou Defesa Social com especialização em qualquer destas áreas.NÃO PREVISTO
SUBTOTAL840- 588

 

DOCENTES

QUANT

C/H

PROFESSOR / INSTRUTOR

17

840

MONITOR

12

588

TOTAL DE CARGOS

29

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Polícia Militar do Estado de Roraima, que possuo _____ anos, meses e dias de tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como docente para a celebração do contrato como docente de (Disciplina que leciona) que possa sofrer impedimento para realizar este Processo Seletivo.

Boa Vista - RR, ____/____/___

_____________________
(Declarante)

OBS.: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO .

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO

Eu ________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _______________________-, residente e domiciliado (a) à rua, ______________ , nº ________, Bairro, ___________________________ Município _________________ , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Polícia Militar do Estado de Roraima, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor/instrutor/monitor, que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Boa Vista- RR, ____/____/___

_____________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.

NOME: _____________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

CARGO ____________________________________________________________________

DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA POLÍCIA MILITAR QUE:

( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.

( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE NO/NA (denominação da instituição)
___________________________________________________________________________

COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO:

1. De segunda à sexta-feira: das __________ às ___________ horas;

2. De segunda à sexta-feira: das __________ às ___________ horas e sábado das _____ às _____ horas;

Segunda-feira das ______ às _______ h das _______ às ________ h

Terça-feira das às _______ h das ________ às ________ h

Quarta-feira das às _______ h das ________ às ________ h

Quinta-feira das às _______ h das ________ às ________ h

Sexta-feira das às _______ h das ________ às ________ h

Sábado das às _______ h das ________ às ________ h

( ) É APOSENTADO NO CARGO DE ___________________________________________

RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _______________________________

Boa Vista - RR, ____ /___ /____

_________________________
Assinatura do/da declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu,_______________________________________, abaixo assinado, filho de ________________________ e _______________________________, nascido em ___/____/___, em __________________, portador da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado na _____________________________, na cidade de ______________________, Declaro junto à Comissão de Seleção, que sou portador de necessidades especiais do tipo ____________________________________ (Descrição Sumária da Deficiência - CID).

Boa Vista - RR, ____ /_____/_____.

________________________________
(Declarante)

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, _____________________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina de _______________________________, na localidade de ___________________, abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº _______________ e CPF nº ______________________, venho requerer à Comissão Examinadora de Seleção interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

(Justificativa e Fundamentação)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Boa Vista - RR, ___/____/____.

___________________________________
(Recorrente)

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA

(Pós Designação)

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, abaixo assinado, filho de __________________________________ e _________________________________, nascido em ____/____/______, em _________________________, identidade nº_________________________, e CPF nrº_________________________, residente e domiciliado na _________________________________________, bairro ________________, CEP ____________________, na cidade de _______________________, declaro junto a 3ª seção do EMG, da Polícia Militar, que estou desistindo de minha convocação para a escola que me fora designado (a).

Boa Vista - RR,____/____/_____

__________________________________
(Declarante)

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÃO

01 à 06/06/12

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

11/06/2011

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

12 e 13/06/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18/06/2012

CONVOCAÇÃO E CADASTRAMENTO

19 e 20/06/2012

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO TEMPORÁRIO HORA-AULA

CARGO: Professor Temporário Hora-Aula

Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado, de um lado, POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, com sede na cidade de Boa Vista - RR, Av. Ene Garcez, nº 1769, Mecejana, CEP 69.301-308, doravante denominada PMRR, neste ato representada por seu Comandante Geral, CEL PM GLEISSON VITÓRIA DA SILVA, , portador do CPF xxxxx, e do outro lado, xxxxxxxx, portador do CPF xxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, cidade xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO (A), acordam nas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

O presente contrato reger-se-á pelas disposições das leis xxxxxxxxxxxxxx, pelo estatuto da PMRR e pelo Processo nº 019103.004714/12-57/SEGAD.

Cláusula Segunda - OBJETO

O objeto do presente é a contratação por tempo determinado do CONTRATADO (A), para atuar como professor temporário horista, de acordo com o Edital nº 001/PMRR/PM-3/2012, publicado no DOE nº xxx e o Edital de convocação nº xxxx, publicado no DOE nºxxxx.

O contratado será titulado como professor horista e lotado na Coordenadoria de Ensino Policial - CEP.

A carga horária de trabalho do docente contratado será de acordo com os quantitativos de horas definidas para cada disciplina dos cursos.

Cláusula Terceira - OBRIGAÇÕES

A PMRR obriga-se a pagar ao contratado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a título de retribuição, os valores por hora-aula regulados através do Decreto nº 13.512-E, de 06 de dezembro de 2011, de acordo com o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas, subordinado a comprovação mediante freqüências individuais, atestadas pela CEP/PMRR.

O CONTRATADO (A) obriga-se a cumprir o objeto deste contrato, as determinações legais aplicáveis, o Estatuto da PMRR, bem como, as demais normas, resoluções, regulamentos, diretrizes, portarias e outros dispositivos legais, emanados pelas autoridades competentes.

Cláusula Quarta - VIGÊNCIA

O Presente contrato terá vigência de até 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Quinta - EXTINÇÃO

Extinguir-se-á o presente contrato:

Pelo término do prazo contratual, sem indenização;

Por iniciativa do CONTRATADO(A), sem indenização, mediante comunicação a PMRR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Por iniciativa do CONTRATADO(A), isento da antecedência mínima de 30 dias, com pagamento de indenização correspondente à 20% (vinte por cento) do que lhe caberia pelo restante do contrato;

Por iniciativa da PMRR, decorrente de conveniência administrativa, com comunicação escrita com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem indenização;

Por iniciativa da PMRR, decorrente do descumprimento de cláusulas do presente contrato e de normas reguladoras, sem indenização por parte da PMRR, independente das responsabilidades civis, penais e administrativas por danos causados à PMRR.

Cláusula Sexta - FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem como foro, a justiça comum de Boa Vista - RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindos da aplicação deste contrato.

E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que gerem seus efeitos legais, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.

Boa Vista - RR, ________ de __________________ de ____

______________________________
Comandante Geral da PMRR

________________________
Contratado(a)

__________________
Testemunha 1
Nome e CPF

__________________
Testemunha 2
Nome e CPF

ANEXO X

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA

3ª SEÇÃO DO EMG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo: ______________________________________________________________

1. Formação Policial Militar em: ___________________________________________________

1.1 Especialização militar em: _____________________________________________________

2. Formação Acadêmica em: _____________________________________________________

2.1 Especialização em: __________________________________________________________

Nacionalidade: ______________________ Naturalidade: ______________________________Data do Nascimento: _____/____ /____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

RG: ________________________ CPF: __________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Telefone: ___________________________________________________________________

Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor

CURSO: ___________________________________________________________________

DISCIPLINAS:

a) Código: ____________________

b) Código: ____________________

Tem vínculo empregatício efetivo ou comissionado com o Estado ( ) Município ( ) União ( )

Assinatura do Candidato: ______________________________

Data: ____/____/____

Responsável pela Inscrição: ____________________________

1ª via - Instituição

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA
3ª SEÇÃO DO EMG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES
FICHA DE INSCRIÇÃO

2ª VIA

Nome Completo: _________________________________________________________

Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor CURSO: DISCIPLINAS:

a) Código: _____________________

b) Código: _____________________

RG: ____________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________________

Data: ____/____/___

Responsável pela Inscrição: ________________