Polícia Militar - PI

Notícia:   Polícia Militar - PI oferece 350 vagas para Serviço Auxiliar Voluntário

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

EDITAL Nº 002/2012

O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviços temporários e excepcionais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado através de Prova de Seleção para recrutamento no Serviço Auxiliar Voluntário para áreas administrativas da Polícia Militar do Piauí, em caráter temporário, conforme estabelece a Lei nº 5.301, de 25/06/2003 combinado com o caput do Art. 37, da Constituição Federal, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Polícia Militar do Piauí - PMPI, através da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP.

1.2. Serão selecionados/recrutados para o preenchimento de 350 (trezentos e cinquenta) vagas, das quais 315 (trezentos e quinze) vagas para homens, reservistas de 1ª categoria das Forças Armadas, e 35 (trinta e cinco) vagas para mulheres, nos termos do Art. 7, do Decreto-Lei nº 1.187, de 04/04/1939, todos para as áreas administrativas da PMPI, conforme dispões este Edital.

1.3. As vagas serão preenchidas segundo a estrita ordem de classificação geral dos candidatos habilitados nas etapas da seleção: Teste de Aptidão Física (TAF), Provas Escrita, Exame de Saúde e Investigação Social, de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação deste Edital no Boletim do Comando Geral da PMPI, bem como nos portais de notícia da PMPI na Internet, no site: http://www.pm.pi.gov.br/index.php, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, a critério da Polícia Militar do Piauí - PMPI.

2. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas/semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

2.2. O voluntário admitido faz jus ao recebimento de auxílio mensal de um salário mínimo de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere este Edital deduzidas as obrigações tributárias e contributivas, bem como todos os benefícios estabelecidos pela Lei nº 5.301, de 25/06/2003.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da PMPI, no Quartel do Comando Geral, à Avenida Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, Teresina - PI, no período compreendido entre o dia 08/08/2012 ao dia 25/08/2012, no seguinte horário, de 08:00h às 12:00h (horário do Piauí).

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP, do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4 Todos os candidatos, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., deverão ainda, apresentar, no ato da inscrição para Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP, a seguinte documentação:

a) cópia do RG e CPF;

b) cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do gênero masculino), o certificando como reservista de 1ª categoria das Forças Armadas do Brasil;

c) cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

d) Curriculum Vitae simplificado, constando apenas as informações básicas (número dos documentos pessoais, endereço atualizado, telefones de contato, titulação), juntamente com cópias comprobatórias devidamente autenticadas em cartório;

e) certidões negativas expedidas pelos órgãos policiais e judiciários estaduais e federal, sem prejuízo de eventual investigação social realizada pela Policia Militar, que comprovem a idoneidade do candidato (a) (Justiça Estadual Comum e Militar, Justiça Federal, Justiça Eleitoral);

4. Exames de Saúde

4.1. O Exame de Saúde (Médico), de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado pela Junta Médica de Saúde do Hospital da PMPI, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no programa de Serviço Auxiliar Voluntário da PMPI, através de exame clínico geral e exames laboratoriais (sangue e urina), exclusivamente, na cidade de Teresina - PI, em horário de expediente (08:00 às 13:00h, no HPM, conforme estabelece o presente Edital.

4.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos este Edital para submeter-se ao Exame de Saúde, munido dos exames especificados no subitem 4.4.

4.3. No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito-urinário.

4.4. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

a) Hemograma Completo e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência da data do Exame de Saúde;

b) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

c) Fator RH e grupo sanguíneo;

d) Creatinina;

e) Teste Anti-HIV;

f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) TGP;

i) ECG;

j) Raios X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

5. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Prova Escrita Objetiva

5.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03 (três) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 40 (quarenta) questões, totalizando 40 (quarenta) pontos, e será realizada no dia 16/09/2012 (domingo), no horário de 09:00h às 12:00h (horário do Piauí), na cidades de Teresina-Piauí, no local ainda a ser informado pela DEIP, na cidade de Teresina-PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

ProvasNúmero de QuestõesPesosTotal de pontos por Disciplina
Língua Portuguesa10110
Matemática10110
Noções de Informática10110
Direito Constitucional10110
Total de pontos da Prova Escrita Objetiva40

5.1.2. As respostas serão marcadas no próprio Caderno de Questões da prova, único e definitivo documento, para efeito de correção, será obrigatório o uso, por parte do(a) candidato(a), de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.3. Em virtude do exposto no subitem 5.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Caderno de Questões, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4. O Caderno de Questões preenchido em desacordo ao subitem 5.1.2. eliminará, automaticamente, o(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Simplificado.

5.1.5. As questões que o(a) candidato(a) deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6. O Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, assinado e devidamente preenchido, será entregue ao final da presente prova, é de responsabilidade exclusiva do candidato(a), de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Processo Seletivo.

5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Questões em virtude de erro do(a) candidato(a), independentemente do motivo alegado por este.

5.1.8 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos(as) considerados(as) ELIMINADOS(AS) no Processo Seletivo.

5.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta. O Centro de aplicação da prova escrita objetiva será divulgado pela DEIP com antecedência, de no mínimo 72h, através do site da PMPI.

5.2.2 O(A) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 09:00 horas do dia 16/09/2012.

5.2.3 O(A) candidato(a) somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido da Ficha de Inscrição de que trata o subitem 3.2., e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

5.2.4 Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.5 Os(As) candidatos(as) poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

5.2.6 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo, devidamente habilitado para tal. O retorno do(a) candidato(a) na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.7 O(A) candidato(a) não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, grafite/lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.8 A DEIP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.9 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, em definitivo, após 1h e 30 minutos do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

5.2.10 Os dois últimos candidatos presentes na sala somente poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5.3. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

5.3.1 O Teste de Aptidão Física (TAF) tem caráter apenas eliminatório, o candidato deverá atingir a média mínima de 07 (sete) pontos para ser considerado APTO para as demais etapas do certame, que será realizado nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2012, no Quartel do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e na Pista de atletismo da Universidade Estadual do Piauí, Campus Poeta Torquato Neto, ambos em Teresina-Piauí. O TAF será aplicado conforme tabelas especificadas e locais estabelecidos no anexo II, deste Edital.

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado corresponderá ao resultado obtido na Prova Escrita Objetiva. O Teste de Aptidão Física, o Exame de Saúde e a Investigação Social tem caráter apenas eliminatório; assim, continuarão no presente certame os que obtiverem a classificação APTO.

6.2 Somente será considerado APROVADO o candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital.

6.3 O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será convocado para o presente projeto, no caso de vacância, exclusivamente, por desistência de candidato APROVADO.

6.4 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS neste Processo Seletivo Simplificado.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate, o desempate será em favor do candidato com mais idade:

8. RECURSOS

8.1 O gabarito preliminar e as questões da Prova Escrita Objetiva, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: http:// www.pm.pi.gov.br/index.php, no dia 17/09/2012.

8.2 O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução junto à DEIP quanto às questões e ao gabarito da Prova Escrita Objetiva:

8.3 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado no Quartel do Comando Geral (QCG), na avenida Higino Cunha, s/n, em Teresina - PI.

8.4 Se do exame dos recursos resultar(em) anulação(ões) de questão(ões), os pontos a esta(s) correspondente(s) será(ao) atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.5 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 7.3.

8.6 Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

9. RESULTADO

9.1 A divulgação da relação dos candidatos selecionados será feita no dia 10/10/2012. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas pela DEIP/PMPI e disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.pm.pi.gov.br/index.php assinadas pelo Diretor da DEIP e homologadas pelo Cel. PM Comandante Geral da PMPI, mediante publicação no Boletim do Comando Geral da PMPI.

10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 O ingresso no Serviço Auxiliar Voluntário dar-se-á mediante aprovação em prova de seleção, além dos seguintes requisitos:

a) homens, deverão ser RESERVISTAS DE 1ª CATEGORIA das Forças Armadas, oriundos da 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM), e ter a idade entre dezoito a vinte e três anos, até a data de inscrição;

b) mulheres na mesma faixa etária da alínea anterior;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter concluído o ensino fundamental;

e) ter boa saúde comprovada por exame médico e odontológico realizados pela corporação respectiva ou a seu critério, que deverão ser apresentados na Diretoria de Saúde da PMPI, na Junta Médica de Saúde do Hospital da Polícia Militar do Piauí;

f) ter aptidão física, comprovada por teste realizado pela Polícia Militar do Piauí;

g) não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários estadual e federal, sem prejuízo de eventual investigação social realizada pela Policia Militar;

h) homens, apresentar no ato da inscrição certificado de reservista de 1ª Categoria;

i) estar em situação de desemprego;

j) não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;

l) não haver outro beneficiário do Serviço Militar Voluntário no seu núcleo familiar;

m) a presente contratação só será realizada após a aprovação em todas as etapas deste certame, inclusive após a conclusão do Estágio de Adaptação ao Serviço Auxiliar Voluntários junto à PMPI.

10.2. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

10.3. Os candidatos selecionados serão contratados mediante assinatura de termo de compromisso.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no site da Polícia Militar do Piauí, http:// www.pm.pi.gov.br/index.php.

11.2. A convocação dos candidatos para contratação obedecerá a estrita ordem de classificação deste certame.

11.3. Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo.

11.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Boletim do Comando Geral contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.5. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o candidato a comunicar a DEIP/PMPI qualquer alteração de endereço e telefone, através de solicitação do Protocolo Geral da PMPI.

11.6. O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de função pública.

11.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site http://www.pm.pi.gov.br/index.php, e no Boletim do Comando Geral, obedecendo aos prazos de republicação, disponível no CELOTEX (quadro de aviso) da guarda do Quartel do Comando Geral da PMPI.

11.9 Após a aprovação em todas as etapas do presente certame será realizado um Estágio de Adaptação ao Serviço Auxiliar Voluntário junto à PMPI, com carga horária de 200 (duzentas) horas/aulas, supervisionado e coordenado pela DEIP, com duração de um mês, nos turnos manhã e tarde.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP/PMPI.

Quartel do Comando Geral, Teresina-PI, 07 de agosto de 2012.

Gerardo Rebelo Filho - Cel. PM Comandante-Geral da PMPI

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

AtividadeDatas/ Período
Lançamento do Edital07/08/2012
Período de Inscrições 08 a 25/08/2012
Realização de Teste de Aptidão Física 27, 28, 29 e 30/08/2012
Divulgação do Teste de Aptidão Física 03/09/2012
Recursos contra o Teste de Aptidão Física 04/09/2012
Divulgação do Resultado do Teste de Aptidão Física 06/09/2012
Realização da Prova Escrita Objetiva 16/09/2012
Divulgação do Gabarito Preliminar 17/09/2012
Recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva 18/09/2012
Resultados dos recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva 24/09/2012
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva 26/09/2012
Exame de Saúde 27/09 a 05/10/2012
Divulgação do Resultado do Exame de Saúde 08/10/2012
Divulgação da Análise da Investigação Social 09/10/2012
Resultado Final da Seleção 10/10/2012

ANEXO II - PROTOCOLO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA HOMENS E MULHERES

a) PROTOCOLO MASCULINO

a) Teste de Cooper: será considerado APTO o candidato que alcançar a distância mínima de 2.000 (dois mil) metros em 12 (doze) minutos.

b) Flexão na barra vertical: será considerado hábito o candidato que realizar no mínimo três flexões.

c) Abdominal: será considerado hábito o candidato que realizar no mínimo 30 abdominais em 01 (um) minuto.

- Será considerado apto o candidato que ao final dos testes obtiver média ponderada entre as provas igual ou superior a 7,0 (sete).

b) PROTOCOLO FEMININO

a) Teste de Cooper: será considerada APTA a candidata que alcançar a distância mínima de 1.600 (um mil e seiscentos) metros em 12 (doze) minutos.

b) Flexão com quatro apoios (joelhos e mãos): seráconsiderada APTA a candidata que realizar no mínimo 20 (vinte) flexões.

c) Abdominal: será considerada APTA a candidata que realizar no mínimo 25 abdominais em 01 (um) minuto.

- Será considerada apta a candidata que ao final dos testes obtiver média ponderada entre as provas igual ou superior a 7,0 (sete).

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TAF

Nº DE INSCRIÇÃODATAHORÁRIOLOCAL
1 a 100 27/08/2012 6h30minCFAP*
101 a 20027/08/20126h30minUESPI/PIRAJÁ**
201 a 30028/08/20126h30minCFAP
301 a 40028/08/20126h30minUESPI/PIRAJÁ**
401 a 500 29/08/2012 6h30minCFAP
501 a 600 29/08/20126h30minUESPI/PIRAJÁ**
Acima de 60030/08/20126h30minCFAP

* Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), Avenida Marechal Castelo Branco, bairro Ilhotas, em Teresina-PI.
** Campus Poeta Torquato Neto, rua João Cabral nº 2231, bairro Pirajá, em Teresina-Piauí.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração e o período simples. A sintaxe de concordância nominal e de concordância verbal. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Sistema de medidas. Potenciação e radiciação. Razões, proporções, juros simples e porcentagens. Equações e inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de equações do 1º Grau. Polinômios e produtos notáveis. Função. Função afim: definição, estudo do sinal, gráficos e aplicações. Função quadrática: definição, estudo de sinal, raízes, máximos e mínimos, gráficos e aplicações. 9. Geometria Plana: 9.1. Ângulos, polígono e circunferência. Congruência e semelhança e polígonos. Teorema de Tales e relações métricas no triângulo retângulo. Área de figuras planas. Segmentos notáveis; mediana, altura, bissetriz. Mediatriz. Pontos notáveis: Baricentro, ortocentro, incentro e circuncentro. Relações trigonométricas no triângulo retângulo.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Componentes básicos de um computador: CPU, Memória e Periféricos. Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Office: Word; Excel. Conceitos básicos de Internet. Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word 2007 e MS-Excel 2007, MS- Outlook Express versão 6.0; MS-Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior. Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior. Conceitos básicos de Internet. Internet Explorer.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Fundamentos da República Federativa do Brasil. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Segurança Pública.