Polícia Militar - MS

Notícia:   Polícia Militar - MS abre 20 vagas no Curso de Formação de Oficiais

POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 1/2012 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR/2012

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.518, de 4 de dezembro de 2012, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 e posterior investidura em cargo da Carreira Policia Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital:

I. DAS VAGAS:

1.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2012 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 20 (vinte) vagas existentes no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, sendo 16 (dezesseis) vagas para o sexo masculino e 4 (quatro) vagas para o sexo feminino.

1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.

1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/MS, que será realizado nos Estados da Federação que disponibilizarem vagas.

1.4 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 será realizado em Campo Grande/MS.

1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais PM, o policial militar poderá ser designado para servir em qualquer município do Estado de Mato Grosso do Sul, a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço ou o interesse da Instituição.

II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE OFICIAIS PM:

2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Oficiais PM são:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir idade, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas:

b.1) para candidatos militares estaduais, idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;

b.2) para candidatos civis, idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias);

c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico;

d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;

e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); O estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter sido licenciado, com comportamento "bom", da organização militar que serviu, se for o caso;

h) ter boa conduta pessoal e moral;

i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B;

k) atender as demais condições de ingresso na Polícia Militar, conforme legislação vigente;

l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM;

m) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais, solicitados em edital específico e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:

3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas SAD/SEJUSP/PMMS/CFO - 2012, observado o quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº 13.141, de 31 de março de 2011 e art. 19 da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas SAD/SEJUSP/PMMS/CFO - 2012 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhar no endereço constante no subitem 4.7.2.

c) comparecer à entrevista na data e local previstos em edital específico.

3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista, munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena.

3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.

IV. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

4.1.1 - Período: 17 a 28 de dezembro de 2012.

4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição "on-line" para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual -DAEMS para pagamento de taxa, o Edital do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e Editais com os resultados de cada fase.

4.1.3 - Taxa de Inscrição: R$ 87,10 (oitenta e sete reais e dez centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

4.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 17 de dezembro de 2012 às 19 horas do dia 28 de dezembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br;

b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 28 de dezembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica.

4.5 - Após as 17 horas do dia 28 de dezembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM estará bloqueado.

4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:

4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei nº 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos nº 11.232, de 27 de maio de 2003, nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e nº 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e amparados pela Lei nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea "a" do item 4.2 deste Edital;

b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 17 e 18 de dezembro de 2012, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no "caput" deste subitem.

4.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012
Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

4.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando:

a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;

b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

c) omitir informações;

d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;

e) falsificar documentos;

f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove seu pedido;

g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 4.7.1 deste Edital.

4.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido nas alíneas "b" e "c" do item 4.2 deste Edital, até às 19 horas do dia 28 de dezembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.7.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem.

4.7.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.7.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line.

5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições não será acatada.

5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site www.concurso.ms.gov.br.

5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br e observando os procedimentos estabelecidos em edital.

6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM:

7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 constará das seguintes fases:

a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;

c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;

d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório;

e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório.

7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet no site www.concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço, em Campo Grande/MS, da realização de todas as fases deste Concurso Público.

7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.

7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases, que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.3 - Da Investigação Social:

7.3.1 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas e do Curso de Formação de Oficiais PM será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade das mesmas ou eventual omissão de dados.

7.3.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar, através de sua Agência Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para ser Oficial da Polícia Militar.

7.3.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Oficial da Polícia Militar pela Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990.

7.3.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de Oficiais PM.

VIII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA:

8.1 - Da Prova Escrita Objetiva:

8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão para o dia 3 de fevereiro de 2013.

8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova.

8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:

Item

Partes da Prova Escrita Objetiva

Nº de Questões

Total de Pontos

1

- Língua Portuguesa

20

20

2

- Matemática

20

20

3

- Geografia

15

15

4

- História

15

15

5

- Atualidade Brasileira

10

10

8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.

8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias.

8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas.

8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova.

8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita.

8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação "0" (zero) na prova.

8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas.

8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo I deste Edital.

8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes.

8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três que irão até a sala da Coordenação.

8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:

8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a serem divulgados em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso.

8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuído pontuação "0" (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame.

8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem 4.7.2, sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhante e da criança no local da prova.

8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada de um fiscal.

8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em Edital específico.

8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas.

8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:

a) portando armas ou munição;

b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;

c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas.

8.2.10 -Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros).

8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova.

8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.

8.2.12 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

8.2.13 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.

8.2.14 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por Edital das Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato.

8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da assertiva no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação.

8.3.3 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por Edital, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos.

8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados via internet no site www.concurso.ms.gov.br.

8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo ou pedidos de revisão.

8.5 - Da Classificação Preliminar:

8.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação e por sexo.

8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Geografia;

d) obtiver maior pontuação na Prova de História;

e) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira;

f) tiver maior idade.

8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados na Classificação Preliminar, observado o constante no item 9.1 deste Edital.

IX. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):

9.1 - Serão convocados, mediante Edital, para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida conforme consta no item 1.1, obedecendo rigorosamente a ordem de pontuação publicada no Edital, e o estabelecido no item 8.5.1, incluindo os candidatos do programa de reserva de vagas que obtiveram parecer favorável na entrevista de verificação observada esta proporção.

9.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados em Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul.

9.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório, tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Oficial da Polícia Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.

9.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Polícia Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM.

9.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.

9.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado do Concurso Público.

9.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.

9.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas representações;

f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa;

g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados, independente das dificuldades;

j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro;

k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estimulo atual;

m) agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações;

o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade cronológica;

q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências;

r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas;

s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

9.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

9.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são os constantes no quadro:

Item

Característica

Parâmetro

1

controle emocional

elevado

2

ansiedade

diminuída

3

impulsividade

diminuída

4

domínio psicomotor

adequado

5

raciocínio espacial

adequado

6

atenção concentrada

elevada

7

autoconfiança

adequada

8

resistência à frustração

elevada

9

persistência

elevada

10

assertividade

elevada

11

inteligência

adequada

12

memória

elevada

13

agressividade

adequada

14

adaptabilidade

elevada

15

flexibilidade

elevada

16

maturidade

adequada

17

responsabilidade

elevada

18

dinamismo

elevado

19

iniciativa

elevada

20

fluência verbal

elevada

21

sociabilidade

elevada

22

capacidade de liderança

elevada

23

fobias

ausentes

24

honestidade

elevada

9.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos:

a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Oficial da Polícia Militar;

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Oficial PM, sendo assim considerado desclassificado para o posto de Oficial PM.

9.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.

9.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores).

9.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de:

a) 4 características prejudiciais;

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;

d) 3 características indesejáveis;

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;

g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.

9.12 -A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Oficial da Polícia Militar.

9.13 -O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pela Polícia Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012, realizada através de procedimento próprio estabelecido em edital específico.

9.14 -O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder a revisão na presença do psicólogo designado.

9.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas.

9.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva.

9.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, a ser encaminhado ou entregue em duas vias no endereço constante no item 4.7.2 deste Edital.

9.15 -Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto.

9.16 -Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico).

9.17 -Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no Edital de convocação.

9.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012.

9.18 -O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

X. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO:

10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação.

10.2 -O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências da função de Oficial da PM de tarefas próprias do serviço da Polícia Militar.

10.3 -O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de Administração em conjunto com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

10.4 -Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:

a) eletrocardiograma (ECG) com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;

b) eletroencefalograma com e parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias;

c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias;

d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático;

e) hemograma completo;

f) parasitológico de fezes;

g) urina EAS;

h) colesterol total e HDL;

i) triglicerídeos;

j) glicemia (jejum);

k) uréia;

l) creatinina;

m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;

n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;

o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos 15 (quinze) dias;

p) exame HIV, realizado nos últimos 30 (trinta) dias;

q) exame de audiometria;

r) sorologia para hepatite "B" e "C";

s) exame toxicológico.

10.4.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de identidade do candidato preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do certame.

10.5 -O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima, às funções de Oficial PM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo considerado inapto.

10.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas:

a) altura mínima descalço e descoberto: 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres;

b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA(2) (altura ao quadrado) em metros;

c) capacidade vital, força e pressão, considerando:

c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher;

c.2) mão não-dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher.

10.6 -Além dos exames relacionados no item 10.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.

10.7 -Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas:

a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;

c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam a estética e à função;

d) ausência de lesões periodontais graves;

e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possua a referida peça protética.

10.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física.

10.7.1.1 -Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o "caput", fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de qualquer responsabilidade.

10.7.2 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Oficial PM, pela Junta Médica Especial, os candidatos que:

a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida;

b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço ativo;

c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;

d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante.

10.7.3 - Além das condições previstas nas "Normas Técnicas sobre as Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército", Portaria nº 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso na Polícia Militar, os seguintes diagnósticos apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não-recomendável:

10.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso na Polícia Militar, as seguintes condições:

a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição;

c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus;

d) boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fistulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns;

e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorréia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função;

f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a presença de hérnia de qualquer tipo;

g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;

h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min;

i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fistulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo;

j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele;

k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a 100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a 100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;

n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranóicos e transtornos de personalidade;

o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante;

p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues;

q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama;

r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital;

s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora;

t) toxicológico: constatação de presença das substâncias carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).

10.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ; de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000 HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a 3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001 HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda média de todas as frequências não deve ser superior a 25 decibéis.

10.7.3.3 -Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção, e que:

a) que não apresente discromatopsia de grau acentuado;

b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde.

10.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular, de que trata a letra "k" do subitem 10.7.3.1, são:

a) ombro - elevação para diante a 90º, abdução a 90º;

b) cotovelo - flexão a 100º, extensão a 150º;

c) punho - alcance total a 15º;

d) mão - supinação ou pronação a 90º;

e) dedos - formação de pinça digital;

f) coxo-femural - flexão a 90º, extensão a 10º;

g) joelho - extensão total, flexão a 90º;

h) tornozelo - dorsiflexão a 10º, flexão plantar a 10º.

10.7.3.5 -Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado.

10.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde.

10.7.3.7 -Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico.

10.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado.

10.8 -A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em "Apto" ou "Inapto", será divulgada por Edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

10.9 -Os resultados dos exames entregues pelos candidatos considerados aptos serão entregues no dia da realização do Exame de Capacitação Física.

10.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato.

XI. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:

11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado -DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o endereço da realização do exame.

11.2 -O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento do Curso de Formação de Oficiais PM, assim como às exigências para o exercício do cargo.

11.3 -O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Secretário de Estado de Administração, observada a relação estabelecida entre a faixa etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante anexo II deste Edital.

11.4 -O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos "apto" e "inapto", compreendendo as seguintes provas:

a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino (tabela 1);

b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2);

c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3);

d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4);

e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5).

11.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis).

11.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

11.7 -Da execução das provas:

11.7.1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino):

11.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos;

11.7.1.2 -Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra;

11.7.1.3 -Regras de execução:

11.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;

11.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;

11.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;

11.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas;

11.7.1.3.5 - Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;

11.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado;

11.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do exercício;

11.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

11.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;

11.7.1.3.10 -Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;

11.7.1.3.11 -Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

11.7.2 - CONJUGADOS - Tabela 2 (para candidatos do sexo feminino):

11.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo;

11.7.2.2 -Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial;

11.7.2.3 -Regras de execução:

11.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto;

11.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

11.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;

11.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo;

11.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial);

11.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada;

11.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial;

11.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

11.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos):

11.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;

11.7.3.2 -Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição inicial;

11.7.3.3 -Regras de execução:

11.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto;

11.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

11.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados;

11.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;

11.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos):

11.7.4.1 - Regras de execução:

11.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada para o teste medindo 400 (quatrocentos) metros de comprimento.

11.7.4.1.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e seiscentos) metros para os candidatos do sexo feminino (tabela 5).

11.7.4.1.3 - No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distancia;

11.7.4.1.4 - O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante;

11.7.4.1.5 - O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova;

11.7.4.1.6 - O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova.

11.8 - Será considerado "apto" nesta etapa o candidato que atingir 151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes do Anexo II deste Edital.

11.9 -O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do concurso.

11.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer à Prova de Aptidão Física.

11.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.

11.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

XII. DOS RECURSOS:

12.1 -O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio.

12.2 -Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase ou etapa do Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações:

a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva;

b) por ausência de correção de questão e/ou erro na somatória das notas atribuídas às questões de cada uma das matérias da Prova Escrita Discursiva;

c) por erro na pontuação dos Títulos.

12.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

12.3 -Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos.

12.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

12.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.

12.4 -Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edita

12.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso.

12.5 - O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

12.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital.

12.7 -Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

12.8 -A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

12.9 -Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será considerada a data de registro do protocolo.

XIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

13.1 -O Resultado Final do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 será divulgado pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo Governador do Estado, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo e em ordem crescente de classificação.

13.2 -A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital, por ordem de classificação.

13.3 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato.

13.3.1 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o curso de formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM.

XIV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM: 14 - Da Matrícula:

14.1 -Após homologação do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012, os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficial PM, segundo a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por Edital, pelo Comando-Geral da Polícia Militar e segundo a legislação vigente.

14.2 -No ato da matrícula do Curso de Formação de Oficiais PM os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais, para conferência:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino;

c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;

d) comprovante de escolaridade;

e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;

f) carteira de Identidade;

g) CPF;

h) PIS ou PASEP;

i) comprovante de residência;

j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria "B";

m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares;

n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público.

14.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de:

a) declaração de bens;

b) declaração de não acúmulo de cargo;

c) declaração de exercício de função pública, se funcionário público.

14.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando da Polícia Militar a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade.

14.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM os documentos exigidos neste Edital e nos demais específicos para cada fase.

14.3 -Os candidatos pertencentes ao Quadro de Pessoal da PMMS ficam obrigados a apresentar somente os documentos constantes nas alíneas "c", "d", "e" e "1" do item 14.2 e "a" e "c" do subitem 14.2.1.

14.4 -Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais PM poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório.

14.5 -Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem.

14.6 -O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato.

14.7 -Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Oficiais da PMMS obedecerão às disposições da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, o Decreto nº 9.954, de 19 de junho de 2000, e demais legislação pertinente.

14.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que:

a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM no prazo fixado em Edital;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Oficial da Polícia Militar;

c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM.

14.9 -A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação de Oficiais PM serão divulgados mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, por ato do Secretário de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública.

XV. DO CURSO DE FORMAÇÃO:

15.1 -O Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório, será realizado nas Academias de Polícia Militar dos Estados da Federação que disponibilizarem vagas para a PMMS, tendo a duração máxima de 5 (cinco) anos, sendo regido por normas e diretrizes próprias da Corporação Policial Militar a que estiver subordinado.

15.2 -Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais - CFO, o candidato terá denominação de Aluno-Oficial PM.

XVI. DA REMUNERAÇÃO:

16.1 -Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais, o Aluno-Oficial PM receberá, mensalmente, o valor total de R$ 1.821,48 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos) e o subsídio no valor de R$ 3.281,14 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), na forma e nas condições estabelecidas no inciso II do art. 5º e artigos 11 e 12, todos da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.

16.1.1 - O Aluno-Oficial PM, devidamente matriculado, fará jus, ainda, à uniforme, roupa branca e roupa de cama, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar nº 127/2008.

16.1.2 - O valor recebido pelos Alunos-Oficiais PM, a título de remuneração, na forma do item 16.1, destina-se, ainda, a cobrir eventuais despesas de curso, alojamento e alimentação que sejam cobradas pelas Instituições Militares Estaduais que oferecerem vagas à PMMS em suas Academias de Formação de Oficiais.

XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM/2012 terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual.

17.2 -A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.

17.3 -Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, ele terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis.

17.4 -Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

17.5 -Após o término do Curso de Formação de Oficiais, os Alunos Oficiais da PMMS aprovados serão designados pelo Comandante-Geral da PMMS para prestar serviços em qualquer município do Estado, conforme a necessidade da Instituição.

17.6 -As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

17.7 -O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.

17.8 -Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração/

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I AO EDITAL nº 1/2012 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão Textual. Sílabas. Encontros Vocálicos e Consonantais. Dígrafos. Tonicidade. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Estrutura e Formação das Palavras. Classificação e Flexão das Palavras. Emprego de Tempos e Modos Verbais. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Emprego de Parônimos e Homônimos, Denotação e Conotação. Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração. Vocativo. Período Composto por Coordenação. Período Composto por Subordinação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Pontuação. Coesão e Coerência Textual. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Suas Propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Binômio de Newton. Eventos, Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Propriedades e Aplicações. Resolução e Discussão de Sistemas Lineares. Regra de Cramer. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Multiplicidade de Raízes, Número de Raízes de uma Equação, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um Triângulo. Aplicações. Equações da Circunferência. Distâncias. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Circunferência e Círculo. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações.

HISTÓRIA:

a) História Geral: A Alta Idade Média. O Feudalismo: Sistema econômico, político, social e cultural. A Baixa Idade Média. As transformações políticas, sociais e religiosas. Crise do feudalismo. A Época Moderna: A Formação dos Estados Nacionais - O Estado Absolutista. A Expansão mercantil européia nos séculos XV e XVI. O Renascimento. As Reformas Religiosas. A Revolução Inglesa do século XVII. O Iluminismo. A Revolução Industrial. A Revolução Francesa. Mundo Contemporâneo: A ação imperialista do século XIX sobre a África e a Ásia. As unificações da Itália e da Alemanha. Os movimentos socialistas. A ciência e cultura no século XIX. O sistema de alianças e a Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa de 1917. O fascismo italiano e o nazismo alemão. As democracias liberais no período entre-guerras. A Crise de 1929 e o New Deal. A Segunda Guerra Mundial. A ONU. A criação do Estado de Israel e as tensões entre árabes e judeus. A expansão capitalista do Japão. A Queda do Muro de Berlim e o surgimento de uma nova Europa. Extinção da União Soviética. Aceleração tecnológica, mudanças econômicas e desequilíbrios (a era da informática, globalização e as grandes crises econômicas) A ciência e cultura no século XX.

b) História da América: Povos da América: Maias, Astecas e Incas. O Sistema Colonial: A política mercantilista e a colonização espanhola e inglesa na América. O processo de emancipação política das colônias inglesas. O processo de independência das colônias espanholas. A expansão para o Oeste americano e Guerra de Secessão. As empresas multinacionais. A América Latina no século XX. As intervenções políticas e econômicas norte-americana na América Latina.

c) História do Brasil: O Brasil Colônia: O Brasil na Expansão Marítima Européia. O Povoamento Litorâneo e a Agricultura de Exportação. A Pecuária e a Expansão para o Interior. A Escravidão Negra na Colônia. Os Jesuítas e as Populações Indígenas. A Ocupação Holandesa. Mineração e Vilas do Ouro. Barroco e Sociedade. A Administração Portuguesa na Colônia. A Inconfidência Mineira. O Período Joanino. O Primeiro Reinado. A Regência: Movimentos Regionais e Centralização. O Brasil na Segunda Metade do Século XIX: Os Partidos Políticos e o Poder Moderador. O Crescimento das Cidades. A Expansão das Ferrovias. O Café e o Desenvolvimento Econômico. A Transição do Trabalho Escravo para o Trabalho Livre. A Diplomacia Brasileira na Bacia do Prata. Arte e Literatura no Século XIX. A Crise do Regime Monárquico. O Brasil República: As Oligarquias Políticas os Partidos Republicanos. A Política do Café e os Interesses Regionais. O Coronelismo e Mandonismo Local. Os Movimentos Messiânicos. Urbanização e Industrialização. O Tenentismo. Centros Urbanos e Vida Cultural: O Modernismo. A Revolução de 1930. A Época de Vargas e o Estado Novo. As Conseqüências da r Guerra Mundial e a Redemocratização. Tendências Culturais no Pós-Modernismo.

d) História de Mato Grosso do Sul: A realidade atual e passada dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; A colonização do território sul-mato-grossense por colonos castelhanos nos séculos XVI e XVII; As investidas dos bandeirantes paulistas sobre o território sul-matogrossense nos séculos XVII e XVIII (Ciclo das Monções e o ciclo minerador em Cuiabá); A pecuária no Planalto Maracaju-Campos de Vacaria na primeira metade do século XIX; A Guerra do Paraguai; O comércio no rio Paraguai e a expansão econômica de Corumbá; O ciclo da erva mate na primeira metade do século XX; Os conflitos político-militares entre as oligarquias no início do século XX; A Ferrovia Noroeste e a expansão urbana no sul de Mato Grosso; O movimento divisionista; O quadro político de Mato Grosso do Sul da sua criação aos dias de hoje.

GEOGRAFIA:

a) Geografia Geral: O Espaço Terrestre. Localização e Representação Cartográfica. A Dinâmica Demográfica. Características Sócio-Político-Econômicas das Seguintes Áreas: Estados Unidos, Canadá, Europa Ocidental, União Européia, Rússia, Japão, China, Sudeste Asiático, América Latina, Oriente Médio e África. Dinâmica dos Ecossistemas e Sustentabilidade Ambiental. A Nova Ordem Mundial: Globalização, Economia e Sociedade na Complexidade do Mundo em Rede e da Era do Conhecimento. Principais Blocos Econômicos (União Européia, NAFTA, APEC, Pacto Andino e Mercosul).

b) Geografia do Brasil: Características do Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. A Dinâmica Demográfica da População Brasileira. Aproveitamento Econômico do Espaço Brasileiro e Fontes de Energia. O Processo de Industrialização. Contrastes Regionais: Complexos Centro-Sul, Nordestino e Amazônico. Relações Comerciais e Meios de Transporte. A Questão Urbana e a Questão Agrária. O Homem e o Meio Ambiente.

c) Geografia do Mato Grosso do Sul: Formação Territorial de Mato Grosso do Sul e sua Inserção no Contexto Sócio Espacial Brasileiro. Aspectos do Relevo, Clima, Hidrografia e Vegetação. Mato Grosso do Sul e a sua Composição Social. População, Economia, Educação, Cultura, Estrutura Agrária. A Rede Urbana de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul no Contexto Sócio-Espacial Brasileiro e no Mundo Atual Globalizado.

ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente e habitação. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

ANEXO II AO EDITAL nº 1/2012 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR/2012

TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

Tabela 1 - Pontuação

FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA (masculino)

Número de Exercícios

Pontos

1

1

2

5

3

10

4

15

5

20

6

25

7

30

8

35

9

40

10

50

11

60

12

75

Tabela 2 - Pontuação

CONJUGADO (feminino)

Número de Exercícios

Pontos

01 a 02

1

03 a 04

5

05 a 06

10

07 a 08

15

09 a 10

20

11 a 12

25

13 a 14

30

15 a 16

35

17 a 18

40

19 a 20

45

21 a 22

50

23

55

24

60

25

65

26

70

27

75

Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL (masculino/feminino)

Número de Exercícios

Pontos

Masculino

Feminino

11-14

5-8

1

15-19

9-12

5

20-24

13-15

10

25-29

16-20

15

30-34

21-24

20

35-39

25-30

25

40

31

30

41

32

35

42

33

40

43

34

45

44

35

50

45

36

55

46

37

60

47

38

65

48

39

70

49

40

75

Tabela 4 - Pontuação CORRIDA (3.200 m)
(masculino)

Tempo (min/seg)Pontos
19m51s a 20m10s1
19m31s a 19m50s5
19ml 1s a 19m30s10
18m51s a 19m10s15
18m31s a 18m50s20
18ml 1s a 18m30s25
17m51s a 18m10s30
17m31s a 17m50s35
17ml 1s a 17m30s40
16m51s a 17m10s45
16m31s a 16m50s50
16m16s a 16m30s55
15m51s a 16m15s60
15m31s a 15m50s65
15m21s a 15m30s70
15ml 1s a 15m20s75
15m01s a 15m10s80
14m46s a 15m00s85
14m31s a 14m45s90
14m16s a 14m30s95
14m01s a 14m15s100
13m51s a 14m00s105
13m41s a 13m50s110
13m31s a 13m40s115
13m21s a 13m30s120
13ml 1s a 13m20s125
13m01s a 13m10s130
12m51s a 13m00s135
12m41s a 12m50s140
12m31s a 12m40s145
Até 12m30s150

Tabela 5 - Pontuação CORRIDA (2.600 m)
(feminino)

Tempo (min/seg)Pontos
17m41s a 18m00s1
17m21s a 17m40s5
17m01s a 17m20s10
16m41s a 17m00s15
16m21s a 16m40s20
16m01s a 16m20s25
15m41s a 16m00s30
15m21s a 15m40s35
15m01s a 15m20s40
14m41s a 15m00s45
14m26s a 14m40s50
14ml 1s a 14m25s55
13m56s a 14m10s60
13m41s a 13m55s65
13m26s a 13m40s70
13ml 1s a 13m25s75
12m56s a 13m10s80
12m41s a 12m55s85
12m26s a 12m40s90
12ml 1s a 12m25s95
12m01s a 12m10s100
11m51s a 12m00s105
11m41s a 11m50s110
11m31s a 11m40s115
11m21s a 11m30s120
11ml 1s a 11m20s125
11m01s a 11m10s130
10m51s a 11m00s135
10m41s a 10m50s140
10m31s a 10m40s145
Até 10m30s150