Polícia Militar - ES

Notícia:   Polícia Militar - ES retifica concurso nº 1/2013 com 1.623 vagas para Soldado Combatente

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2013 - CFSD/2014, DE 18 DE JULHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto nº 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar Estadual nº 467, de 5 de dezembro de 2008 (Regula e disciplina o ingresso e as promoções das praças na PMES), da Lei Complementar Estadual nº 533, de 29 de dezembro de 2009 (Fixa o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Dispõe sobre o Estatuto da PMES), da Lei Complementar Estadual nº 420, de 30 de novembro de 2007 (Dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio), da Lei Complementar Estadual nº 667, de 27 de dezembro de 2012 (Estabelece os princípios, condições e requisitos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 6.839, de 25 de outubro de 2001 (Dispõe sobre a instituição da avaliação psicossomática como requisito para ingresso na Polícia Militar do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 6.095, de 20 de janeiro de 2000 (Dispõe sobre a realização de teste de avaliação toxicológica nos candidatos à carreira policial militar, como condição de ingresso na Corporação), da Lei Estadual nº 2.701, de 16 de junho de 1972 (Regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011 (Estabelece isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Portaria nº 595-R, de 29 de maio de 2013 (Institui os requisitos de aplicação do Teste de Avaliação Física para ingresso nas carreiras da PMES), do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (Dispõe sobre o cadastro único para programas sociais do Governo Federal e dá outras providencias), da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Dispõe sobre a Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamenta a Lei do Serviço Militar), da Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971 (Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais e dá outras providências) e conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no Processo nº 61764930, de 09 de abril de 2013, torna público a realização do Concurso Público para admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) destinado ao provimento de 1.623 (mil e seiscentas e vinte e três) vagas e formação de cadastro de reserva de 500 (quinhentas) vagas, de acordo com as normas deste Edital.

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente concurso tem como objetivo a seleção de candidatos para o cargo de soldado combatente da PMES (QPMP-C), bem como para a formação de cadastro de reserva, aptos à execução das funções descritas no art. 4º da lei complementar estadual nº 667/2012.

1.2. A tabela abaixo apresenta o Curso de Formação de Soldados combatentes da PMES, especifica o grau de instrução exigido, o número de vagas, o subsídio bruto enquanto aluno, o subsídio bruto após promoção à graduação de Soldado e demais benefícios indiretos.

Curso de Formação

Requisito Básico

Subsídio bruto enquanto aluno

Subsídio bruto após incorporação*

Vagas

Soldado Combatente (QPMP-C)

Instrução Mínima:
Nível médio de escolaridade (art. 10, I da lei estadual nº 3.196/1978, já com nova redação dada pela lei complementar estadual nº 667/2012)

R$ 1.112,14

R$ 2.631,97 *

1623 500 **

* Subsídio bruto do Soldado com vantagens.
** 500 (quinhentas) vagas de cadastro de reserva.

CAPÍTULO II

DA LOTAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DO CARGO

2.1. Após conclusão do curso de formação de soldado combatente com aproveitamento, os alunos serão promovidos ao cargo de soldados combatentes e, posteriormente, classificados e distribuídos nas Unidades/Setores da PMES, em qualquer localidade do Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. As atribuições do cargo estão descritas no art. 4º da lei complementar estadual nº 667/ 2012, a saber:

Atribuições do Cargo

a) policiamento ostensivo geral, preventivo e repressivo, em área urbana e rural, nos processos de policiamento motorizado, a pé, ciclístico, aéreo, dentre outros executados pela instituição;

b) policiamento especializado, em seus diversos tipos, tais como policiamento de trânsito urbano e rodoviário, ambiental, montado, de guarda, de eventos, de choque e de missões especiais, dentre outros tipos de policiamento executados pela instituição;

c) condução de viaturas policiais;

d) atendimento e condução de ocorrências policiais decorrentes das ações e operações de policiamento;

e) elaboração de boletins de ocorrência;

f) cumprimento de planos, normas e ordens emanadas pelo escalão superior da instituição, pautando-se pela disciplina, hierarquia, equilíbrio emocional, honestidade, cooperação e comprometimento;

g) suporte de comando dos escalões hierárquicos imediatamente superiores, dentro dos limites de sua competência;

h) observância constante dos valores, da ética e dos deveres policiais militares;

i) desempenho de outros tipos de policiamento e atividades inerentes à instituição, observando os demais princípios, normas e encargos aplicáveis na condição de militar estadual, dentro dos limites de competência de sua respectiva graduação.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS DO CARGO

4.1. São requisitos para investidura no cargo, conforme art. 9º e 10 da lei estadual nº 3.196/1978, já com nova redação dada pela lei complementar estadual nº 667/2012:

a) ser brasileiro (a);

b) ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com suas obrigações militares se for do sexo masculino, devendo ser portador do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, e não ter sido afastado do serviço militar, seja por reforma, demissão, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer das Forças Armadas ou Auxiliares;

e) ser aprovado no presente concurso público, dentro do limite de vagas, conforme o presente edital;

f) estar em dia com toda a documentação exigida, para apresentação na data estipulada pelo presente edital;

g) ser aprovado no exame de aptidão física, realizado por meio de Teste de Avaliação Física (TAF), conforme Anexo II do presente edital;

h) ser aprovado no exame psicossomático, conforme o Anexo III do presente edital;

i) ser aprovado nos exames de saúde que comprovem a capacidade física para exercício do cargo, conforme o Anexo IV do presente edital;

j) ser aprovado em teste de avaliação toxicológica, "antidoping", do tipo "janela de larga detecção" ou outro de aferição superior, realizado em caráter confidencial e comprovado pela Diretoria de Saúde da PMES, podendo o teste ser realizado através de coleta e análise a qualquer momento do processo seletivo, a critério da PMES, inclusive durante o curso de formação;

k) ser aprovado em investigação social, apresentando idoneidade moral, comportamento irrepreensível e ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, além de outros levantamentos necessários procedidos pela instituição, a fim de atestar a compatibilidade de conduta para o desempenho do cargo;

l) não apresentar tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoço, face e cabeça, que não possa ser coberta por uniforme de educação física da corporação, composto por calção ou short, camiseta de manga curta e meia de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificação do policial, possibilitando o seu reconhecimento e ameaça à sua segurança;

m) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir automóvel, no mínimo na categoria "B";

n) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data de matrícula no curso de formação e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade no primeiro dia de inscrição no concurso;

o) ser aprovado com aproveitamento no Curso de Formação de Soldado Combatente (CFSd) QPMP-C - etapa do presente concurso;

p) ter nível médio de escolaridade, devidamente comprovado por meio de diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de qualquer das Unidades Federativas do país ou pelo Ministério da Educação e Cultura;

q) ter conhecimento do Hino Nacional Brasileiro (art. 40 da Lei Federal 5.700/1971).

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir:

5.1.1. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 01 de agosto 2013 e 23h59min do dia 19 de agosto 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 21,58 (vinte e um reais e cinquenta e oito centavos).

5.1.3. A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4. Após o preenchimento da ficha de inscrição online, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento.

5.1.5. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

5.1.6. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de agosto de 2013.

5.1.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.exatuspr.com.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.1.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas do presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar entre as cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e Região Metropolitana da Grande Vitória/ES como localidade de realização da primeira etapa do concurso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção. As demais etapas serão realizadas exclusivamente na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES.

6.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades adjacentes, a critério da PMES.

6.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.8. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.9. Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto, conforme dispõe a lei estadual nº 9.652/2011, para o candidato que concomitantemente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal; e

c) não tiver utilizado da isenção prevista nesta lei mais de 03 (três) vezes no exercício corrente.

6.10. A isenção instituída pela referida lei poderá ser solicitada nos dias 01 e 02 de agosto de 2013, através de requerimento feito via internet, mediante preenchimento do formulário de solicitação de isenção disponível no site http://www.exatuspr.com.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do órgão gestor do CadÚnico.

6.12. A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria consultará o órgão gestor do CadÚnico para programas sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.13. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por quaisquer informações falsas.

6.14. Não será concedida isenção ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 6.10 e 6.11.

6.15 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou correio eletrônico.

6.16. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de agosto de 2013, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

6.17. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada.

6.18. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá efetuar os procedimentos de inscrição descritos nos capítulos V do edital.

6.19. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e não efetuar nova inscrição, com o devido pagamento da taxa, não participará do concurso.

6.20. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição terá a isenção cancelada.

6.21. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e, até o último dia de inscrição, enviar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique a solicitação de atendimento especial, via sedex postando-se: "Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, Concurso Público PMES, endereço Rua Sinop, nº 631, Centro, Iporã, Paraná, CEP 87560-000". Deve ainda o candidato notificá-la sobre o envio através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico pmes2013@exatuspr.com.br, especificando seu nome completo, número da ficha de inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.22. Após o referido período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração da PMES. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.23. O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.24. A inexistência de laudo médico que embase a solicitação de atendimento especial inviabilizará o deferimento do pedido.

6.25. Serão indeferidos os pedidos para atendimento especial que estiverem com o laudo médico rasurado, mal conservado ou com o nome ou número da inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) ilegíveis.

6.26. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para o presente concurso, não sendo devolvido e nem fornecida cópia do mesmo.

6.27. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para tal finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

6.28. A candidata que não levar acompanhante, com o devido documento de identificação, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.29. A candidata lactante não fará jus a tempo adicional para a resolução da prova, em virtude de sua condição.

6.30. A relação dos candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada na internet através do endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, por ocasião da divulgação do edital que contiver a data, os locais e os horários de realização das provas.

6.31. Na solicitação de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e aceita as regras previstas no edital e que, em caso de aprovação e classificação para a matrícula no curso, deverá entregar os documentos que comprovem os requisitos exigidos.

CAPÍTULO VII

DOS LOCAIS DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria disponibilizará locais com acesso à internet, localizados nos endereços listados a seguir:

Cidade/UF

Endereço

Horário de Atendimento

Vitória/ES

MICROLINS - Av. Jerônimo Monteiro, nº 776, Centro, Loja 01. CEP 29010-004.

Das 9h às 17h

Colatina/ES

MICROLINS - R. Geraldo Pereira, nº 11, Centro. CEP 29700-130.

Cachoeiro de
Itapemirim/ES

MICROLINS - R. Bernardo Horta, nº 182, Centro. CEP 29300-782.

Linhares/ES

MICROLINS - R. Monsenhor Pedrinha, nº 1483, Centro. CEP 29900-158.

CAPÍTULO VIII

DOS DOCUMENTOS

8.1. O candidato deverá possuir os documentos relacionados no Anexo V do presente edital, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do concurso.

8.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

CAPÍTULO IX

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O concurso público para provimento do cargo de Soldado Combatente (QPMP­C) e Formação de Cadastro Reserva, objeto deste concurso, será realizado em 10 (dez) etapas, a saber:

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO

Exame Intelectual (Prova objetiva e Prova de redação) - Eliminatória e classificatória.
Consistirá de uma prova objetiva contendo 70 (setenta) questões de múltipla escolha e uma prova de redação.
Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Entrega de documentação preliminar e aferição de idade - Eliminatória.
Consistirá no recolhimento de documentação básica (Cadastro de
Pessoa Física 'CPF' e Documento de identidade) e aferição de idade. Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Exame de Aptidão Física - Eliminatória.
Constituirá de um Teste de Avaliação Física (TAF) .
Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Exame Psicossomático - Eliminatória.
Consistirá em submeter o candidato a testes de inteligência e personalidade devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Investigação Social - Eliminatória.
Consistirá em investigações a serem realizadas pela Diretoria de Inteligência (DInt) da PMES e visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser Soldado da PMES.
Executada pela PMES.

Exames de Saúde - Eliminatória
Consistirá em inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde (DS) da PMES.
Executada pela PMES.

Entrega da documentação para fins de classificação e de formação de cadastro de reserva - Eliminatória.
Consistirá na entrega de toda documentação exigida no Anexo V deste edital.
Executada pela PMES.

Classificação final e matrícula no Curso de Formação - Eliminatória e classificatória.
Consistirá na divulgação da relação de candidatos aprovados nos limites das vagas oferecidas e encaminhamento do rol de candidatos à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da PMES para matrícula no Curso de Formação.
Executada pela PMES.

Realização do Curso de Formação de Soldados QPMP-C - Eliminatória e classificatória.
Executada pela PMES.
10ª

Resultado Final e encerramento do Curso de Formação de Soldado Combatente - QPMP-C.
Término do Concurso com publicação do resultado final em ordem de classificação obtida no curso de formação.
Executada pela PMES.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA ETAPAS DO CONCURSO

10.1. O candidato poderá obter informações referentes às 04 (quatro) primeiras etapas do concurso público via internet no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, observando-se o disposto no item 10.2 deste Edital.

10.2. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos exames. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

10.3. O candidato é responsável pela identificação do local de realização dos exames, bem como pelo comparecimento nas datas e horários divulgados nos editais e comunicados.

10.4. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada.

10.5. O candidato deverá comparecer para a realização dos exames portando documento oficial e original de identificação com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões.

10.6. Não será permitido o ingresso do candidato no local de realização dos exames, após o horário estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões.

10.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por lei federal, valem como identidade;

c) Certificados de Reservista;

d) Passaportes;

e) Carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário;

f) Carteiras expedidas por órgão público que valem como documento de identidade, conforme lei federal;

g) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

10.8. Não serão aceitos como documento de identidade:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título eleitoral;

d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto);

e) Identidade estudantil.

10.9. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem o protocolo do documento.

10.11. Por ocasião da realização dos exames, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.7, não poderá fazer as respectivas provas, sendo eliminado do concurso.

10.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização dos exames documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

10.13. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.14. Não será permitida a realização dos exames por candidatos portando armas.

10.15. Não haverá segunda chamada para a realização dos exames. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação do concurso.

10.16. O candidato que tiver terminado a sua prova, não poderá permanecer nos locais de realização dos exames.

10.17. Durante a realização dos exames será eliminado do concurso o candidato que:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;

b) utilizar falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais, quando necessário;

i) não atender às determinações publicadas nos editais e comunicações do concurso.

10.18. A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização dos exames, nem por danos neles causados.

10.19. Constatando-se que o candidato utilizou-se de processos ilícitos através de meios eletrônico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será eliminado do concurso.

10.20. O candidato que desejar relatar à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria fatos ocorridos durante a realização das 04 (quatro) primeiras etapas do concurso deverá postar correspondência ou enviá-la para o endereço eletrônico pmes2013@exatuspr.com.br.

10.21. As 04 (quatro) primeiras etapas serão inteiramente executadas pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria. As demais etapas serão de responsabilidade da PMES.

10.22. Nas 04 (quatro) primeiras etapas o candidato somente será submetido à etapa subseqüente, caso seja aprovado na etapa anterior.

10.23. Todos os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa serão submetidos à 2ª etapa, sendo que para a realização da 3ª etapa (Exame de Aptidão Física) somente serão chamados os 6.000 (seis mil) primeiros candidatos aprovados na 2ª etapa, inclusive os candidatos empatados nesta última colocação. Todos os candidatos aprovados na 3ª etapa serão submetidos a 4ª etapa (Exame Psicossomático).

10.24. Por oportunidade e conveniência administrativa, algumas das etapas previstas no concurso poderão ocorrer antecipada ou concomitantemente, conforme conveniência da PMES.

10.25. A realização da primeira etapa se dará na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES e nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES e Linhares/ES. As demais etapas serão realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, observando-se o estabelecido no item 6.3.

10.26. As datas, os locais e horários de aplicação de exames, bem como outras informações necessárias, serão divulgados oportunamente na internet através do endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

11.1. Das disposições gerais do exame intelectual

11.1.1. Para realização do exame intelectual o candidato deverá acessar e imprimir o comprovante de inscrição para a prova, onde constará a data, o horário e o local de realização do exame, disponibilizado no site www.exatuspr.com.br com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização do exame.

11.1.2. Para realizar o exame intelectual, o candidato deverá estar de posse do comprovante de inscrição e do documento oficial de identidade conforme especificado no item 10.7, bem como de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização do exame.

11.1.3. Não será permitido o ingresso de candidato no local do exame intelectual após o horário fixado para o fechamento dos portões.

11.1.4. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

11.1.5. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante no seu documento de identificação.

11.1.6. Após entrar em sala ou local de provas e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

11.1.7. A Exatus Promotores de Eventos e Consultor recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia de realização das provas, pois não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.1.8. Os pertences do candidato, inclusive o aparelho celular, o qual deverá estar desligado, deverão ser acondicionados em sacola plástica a ser fornecida pela Exatus Promotores de Eventos e Consultor, sendo que tais pertences permanecerão sob a carteira do candidato durante todo período em que este estiver no local do exame, não se responsabilizando a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria por perdas, extravios e danos ocorridos durante a realização do exame.

11.1.9. A sacola plástica mencionada no item anterior será lacrada pelo fiscal de sala na presença do candidato, não podendo ser violada dentro da edificação onde se realiza o exame.

11.1.10. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel e/ou similar, além do caderno de questões, do cartão de respostas e da folha definitiva da redação.

11.1.11. Durante a realização do exame intelectual, será eliminado do concurso o candidato que:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

b) não devolver o cartão de respostas ao término da prova objetiva antes de sair da sala;

c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Aparelhos celulares deverão ser desligados e com as baterias retiradas, além de guardados dentro de sacola plástica fornecida pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria assim que o candidato adentrar na sala do exame, mantendo a sacola lacrada até a saída definitiva do local da realização da prova;

e) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com aparelho celular fora da sacola fornecida ou portando o aparelho celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro.

f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou outra forma de comunicação;

g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer outro tipo de material para consulta;

h) não devolver o caderno de questões, se sair antes do horário determinado no item 11.2.11.

11.1.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do exame intelectual (sala de provas) por, no mínimo, 01 (uma) hora após seu início.

11.1.13. A inobservância do item anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso.

11.1.14. O candidato que se retirar do ambiente de provas, sem autorização do fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

11.1.15. Em caso de perturbação no local de realização do exame provocado por qualquer equipamento levado pelo candidato, este será solicitado a se retirar do local, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

11.1.16. No dia da realização do exame intelectual se o nome do candidato não constar nas listas oficiais divulgadas relativas aos locais do exame, poderá ser realizada a inclusão do candidato para realizar a prova, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo banco ou boleto bancário com comprovação do pagamento. Neste caso, o candidato deverá preencher um termo condicional fornecido pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

11.1.17. A inclusão de que trata o subitem anterior será verificada posteriormente pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria bem como os motivos pelos quais o candidato realizou a prova em local diferente do estabelecido. Constatada a improcedência da inscrição ou a comprovação de que o candidato compareceu em local diverso do divulgado, proceder-se-á a exclusão do candidato do concurso.

11.1.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.2. Da realização do exame intelectual

11.2.1. O exame intelectual consistirá de 01 (uma) prova objetiva (P1) e de 01 (uma) prova de redação (P2) totalizando 100 (cem) pontos e será aplicada na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, em Colatina/ES e em Linhares/ES, conforme opção do candidato no ato da inscrição e observado o item 6.2, com data provável para o dia 15 de setembro de 2013.

11.2.2. A prova objetiva (P1) constará de 70 (setenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, elaboradas com base no conteúdo programático constante no Anexo I do presente edital, conforme distribuição do quadro abaixo:

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº ITENS

Objetiva (P1)

Língua Portuguesa

40

Matemática

30

11.2.3. A prova objetiva (P1) será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos e cada questão terá valor de 01 (um) ponto, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 35 (trinta e cinco) pontos.

11.2.4. A prova de redação (P2) deverá ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) linhas, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, sendo eliminado o candidato que não observar o previsto neste item.

11.2.5. Serão avaliados na prova de redação (P2) a apresentação, a estrutura textual, o desenvolvimento do tema e o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

11.2.6. A avaliação de domínio da modalidade escrita de língua portuguesa considerará os seguintes aspectos: acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência e propriedade vocabular.

11.2.7. Em casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota 0 (zero) na prova de redação (P2), sendo eliminado do concurso .

11.2.8. A prova de redação deverá ser manuscrita, não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de texto definitivo, qualquer marca ou palavra que o identifique, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato do concurso.

11.2.9. A prova de redação (P2) será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 15 (quinze) pontos.

11.2.10. O exame intelectual terá caráter eliminatório e classificatório.

11.2.11. Serão considerados aprovados na prova objetiva (P1), com respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, os candidatos classificados até 8.000ª (oito milésima) posição, inclusive os candidatos empatados nesta última colocação.

11.2.12. A prova de redação (P2) será corrigida dos candidatos aprovados na prova objetiva (P1), observado o item anterior. Os demais candidatos estarão eliminados do concurso.

11.2.13. O exame intelectual terá a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

11.2.14. A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria disponibilizará um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento do horário pelos candidatos.

11.2.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do local de provas.

11.2.16. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões da prova objetiva restando menos de 01 (uma) hora para o término do horário do exame.

11.2.17. Serão convocados 02 (dois) candidatos para presenciarem a abertura dos malotes de provas na sala da coordenação, bem como 02 (dois) candidatos para presenciarem a abertura dos pacotes de provas nas respectivas salas, assinando formulários próprios fornecidos pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria atestando a inviolabilidade dos referidos malotes e pacotes de provas.

11.2.18. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato 01 (um) caderno de questões e 01 (uma) folha de respostas, a qual estará pré-identificada com seus dados para aposição de assinatura e transcrição das respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

11.2.19. O candidato deverá ler o caderno de questões e marcar suas respostas na folha de respostas, a qual deverá ser preenchida à caneta azul ou preta. Serão consideradas nulas as efetuadas a lápis ou por outro meio.

11.2.20. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas pelo próprio candidato, proibida qualquer colaboração ou participação de terceiros.

11.2.21. Na correção da folha de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada e/ou com rasura.

11.2.22. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica ou correção da prova.

Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

11.2.23. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

11.2.24. Em nenhuma hipótese o candidato poderá levar a folha de respostas. Caso ocorra tal situação o candidato será eliminado do concurso.

11.2.25. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva (P1) será divulgado na internet no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br a partir das 20 horas na provável data de 16 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.2.26. Os resultados provisórios da prova objetiva (P1) e da prova de redação (P2), de que tratam os itens 11.2.2 ao 11.2.12, serão publicados no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br a partir das 20 horas na provável data de 23 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. Não serão fornecidos resultados por telefone.

11.3. Dos recursos do exame intelectual

11.3.1. O candidato poderá apresentar recurso da divulgação do gabarito oficial preliminar, devidamente fundamentado, em relação às questões da prova objetiva (P1), informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.3.2. O recurso será dirigido à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial preliminar.

11.3.3. Admitir-se-á 01 (um) recurso para cada questão recorrida, devendo ser enviado via formulário específico disponibilizado no site da www.exatuspr.com.br. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo do recurso previsto no cronograma, considerando o horário de Brasília/DF.

11.3.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será desconsiderado.

11.3.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros e nome dos autores.

11.3.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva (P1), porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3.7. O candidato poderá apresentar recurso do resultado provisório da nota da prova objetiva (P1), devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda da nota lhe atribuída.

11.3.8. O recurso será dirigido à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório da nota da prova objetiva (P1). O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo do recurso previsto no cronograma, considerando o horário de Brasília/DF.

11.3.9. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será desconsiderado.

11.3.10. O candidato poderá apresentar recurso em relação à nota provisória da prova de redação (P2), devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda da nota lhe atribuída.

11.3.11. O recurso será dirigido à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da nota provisória da prova de redação (P2). O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo do recurso previsto no cronograma, considerando o horário de Brasília/DF.

11.3.12. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será desconsiderado.

11.3.13. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros e nome dos autores.

11.3.14. Após o julgamento dos recursos interpostos em face dos resultados provisórios da nota da prova objetiva (P1) e da nota da prova de redação (P2) será divulgado o resultado final da primeira etapa e convocação para a entrega da documentação básica, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br a partir das 20 horas na provável data de 04 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO

12.1. Segunda etapa - entrega de documentação básica e aferição de idade máxima

12.1.1. A entrega da documentação básica, composta pela Cédula de Identidade ou documento com o qual o candidato realizou a inscrição (fotocópia autenticada em cartório) e o Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada em cartório) será realizada nas datas, locais e horários a ser definido em edital específico referente à realização da segunda etapa do processo seletivo, publicando-se no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

12.1.2. A não entrega da documentação básica acarretará à eliminação do candidato do concurso.

12.2. Terceira etapa - exame de aptidão física

12.2.1. O exame de aptidão física consistirá de um Teste de Avaliação Física (TAF) e terá a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades inerentes ao curso de formação, tendo caráter eliminatório.

12.2.2. Somente serão submetidos ao referido exame os candidatos aprovados nas etapas anteriores e que se apresentarem em conformidade com as regras previstas neste edital.

12.2.3. Serão convocados para o exame de aptidão física os candidatos não eliminados na 2ª etapa e classificados até a 6.000ª (seis milésima) posição, inclusive os candidatos empatados nesta última colocação.

12.2.4. Os candidatos não convocados para o exame, na forma do subitem 12.2.3, estarão eliminados do concurso.

12.2.5. Para a realização do exame deverão comparecer nas datas, locais e horários especificados em edital, com vestimentas apropriadas para realizar o TAF.

12.2.6. Para serem submetidos ao exame os candidatos convocados deverão apresentar:

a) laudo original do teste ergométrico, com a respectiva fotocópia que será disponibilizada à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;

b) atestado médico indicando que "o candidato se encontra em condições de realizar o TAF", com a respectiva fotocópia que será disponibilizada à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

12.2.7. O atestado médico indicando que o candidato se encontra em condições de realizar o TAF poderá estar explicitamente incluído no laudo do teste ergométrico.

12.2.8. O laudo médico do teste ergométrico e o atestado médico deverão conter letra legível, além do nome e carimbo com a identificação do profissional que o assina, não podendo a data de emissão ser superior a 04 (quatro) meses da data da realização do TAF.

12.2.9. O exame de aptidão física será eliminatório e obedecerá a tabela constante do Anexo II do presente edital.

12.2.10. Os exercícios do TAF deverão ser executados da forma relacionada nos itens seguintes:

12.2.10.1. Flexão na barra fixa (masculino e feminino)

12.2.10.1.1. O tempo do teste será de 01 (um) minuto. A metodologia para a preparação e a execução da flexão na barra fixa para os candidatos do sexo masculino (04 "quatro' barras) e do sexo feminino (01 "uma' barra) obedecerá aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal e imóvel; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante); os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo; todo o corpo completamente na posição vertical.

b) Execução: Ao comando "iniciar", que será dado tão logo o candidato esteja na posição inicial, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra paralelamente ao solo, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial, com o corpo completamente na posição vertical e sem soltar a barra. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

12.2.10.1.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o componente de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o componente de banca dirá "zero";

c) será considerada somente a contagem realizada pela banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos e corpo completamente na posição vertical;

e) o exercício somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical, corpo imóvel e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";

h) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos, sem a utilização de impulso com as pernas.

12.2.10.1.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização da flexão na barra fixa:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos e corpo na posição vertical;

f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) realizar a "pedalada";

h) realizar o "chute";

i) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.

12.2.10.2. Abdominal remador (masculino e feminino).

12.2.10.2.1. O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste abdominal remador para os candidatos do sexo masculino (35 repetições) e feminino (30 repetições) obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares em contato pleno com o solo, joelhos estendidos.

b) Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando a ação inversa. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

12.2.10.2.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o componente de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";

b) será considerada somente a contagem realizada pela banca examinadora;

c) ao final de cada repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos devem estar completamente estendidos;

d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial;

e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançarem ou ultrapassarem os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

12.2.10.3. Corrida: 2.800m (feminino) / 3.200m (masculino).

12.2.10.3.1. Exercício de resistência aeróbica, resistência muscular, endurance, equilíbrio dinâmico, velocidade de deslocamento, visa verificar através de um esforço de média duração, a capacidade aeróbica do candidato, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) O candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a distância prevista (2800m para mulheres ou 3200m para homens), no tempo máximo de 17minutos e 10 segundos, sendo permitido caminhar durante o teste.

b) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;

c) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o componente de banca que estiver marcando o seu tempo e será informado de quantas voltas completou naquele momento.

12.2.10.3.2. A correta realização do teste de corrida de 2.800m / 3.200m levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial da prova do candidato será controlado pelo relógio do seu avaliador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora;

12.2.10.3.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida:

a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) deixar de dizer seu nome ou número em voz alta para o avaliador que estiver marcando seu tempo, ao passar pelo local de início da prova;

c) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

12.2.11. Disposições gerais sobre o TAF

12.2.11.1. A contagem oficial de tempo, da distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada exercício será aferida pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, a qual utilizará os meios eletrônicos adequados para a fiscalização, inclusive a filmagem dos exercícios.

12.2.11.2. Será considerado inapto e eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer à realização dos testes físicos;

b) não realizar qualquer dos testes físicos;

c) infringir quaisquer proibições ou recomendações previstas neste capítulo, independente do resultado alcançado nos testes físicos.

12.2.11.3. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais lesões e outras situações que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não se dispensando tratamento privilegiado a qualquer candidato, nem realizados testes em datas, locais e horários diversos daqueles previstos em edital.

12.2.11.4. Os candidatos reprovados no Exame de Aptidão Física não poderão repetir os testes, salvo por caso fortuito ou força maior, considerando-se como tais: panes em cronômetros, defeitos em aparelhos ocorridos durante realização dos testes ou situações imprevistas e inviabilizadoras da execução dos mesmos, conforme critério discricionário da banca examinadora.

12.2.11.5. Todos os testes serão realizados em única tentativa.

12.2.11.6. O candidato que não obtiver êxito em qualquer exercício do TAF não efetuará os demais testes subseqüentes, sendo eliminado do concurso.

12.2.11.7. Após o resultado do Exame de Aptidão Física o candidato terá um prazo de 02 (dois) dias para apresentar recurso a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

12.2.11.8. O resultado do Exame de Aptidão Física, constando apenas a relação dos candidatos aprovados, será publicado no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

12.2.11.9. As demais informações a respeito do Exame de Aptidão Física constarão em edital específico para essa etapa.

12.3. Quarta etapa - exame psicossomático

12.3.1. O exame será aplicado com testes individuais e/ou em grupo.

12.3.2. O exame será aplicado por profissional regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia (CRP).

12.3.3. O exame somente será realizado pelos candidatos aprovados na 3ª etapa do concurso.

12.3.4. O exame psicossomático, de caráter eliminatório, tem como objetivo indicar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, além do porte de arma de fogo, e contraindicar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido para o cargo.

12.3.5. O candidato será submetido a testes de inteligência e/ou de personalidade e de habilidades específicas, devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e um módulo de informações complementares da Polícia Federal, com o intuito de aferir o grau de compatibilidade das características cognitivas e de personalidade conforme o perfil profissiográfico exigido para o desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar do Espírito Santo.

12.3.6. Serão utilizadas técnicas psicométricas e projeto-expressivas:

12.3.6.1. Os testes psicométricos são baseados em procedimentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a aferição da capacidade de raciocínio e de atenção.

12.3.6.2. O teste projetivo/expressivo é aquele no qual as normas são qualitativas. O resultado se expressa mediante uma tipologia. O teste projetivo possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o meio ambiente.

12.3.7. O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de Soldado Combatente da PMES consta no Anexo III deste edital.

12.3.8. Para a realização do exame recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede ao Exame, alimentar-se de forma habitual no dia do Exame, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem ao Exame. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato. O candidato deverá estar munido de 2 lápis preto nº 2 e caneta esferográfica azul ou preta.

12.3.9. A correção do exame será efetuada por banca examinadora coordenada por profissional regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia (CRP).

12.3.10. O resultado do exame será obtido por meio da análise conjunta de instrumentos psicológicos.

12.3.11. O exame psicossomático é eliminatório e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO - candidato apresentou no momento atual de sua vida perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;

b) INAPTO - candidato não apresentou no momento atual de sua vida perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;

c) FALTANTE - candidato não compareceu ao exame ou deixou de efetuar qualquer das partes que compõem este.

12.3.12. O exame será realizado pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria em data, local e horário a serem divulgados em edital específico.

12.3.13. O resultado do exame, constando apenas a relação dos candidatos considerados APTOS, será publicado e divulgado no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

12.3.14. O candidato considerado INAPTO no exame terá direito à entrevista de devolução, a ser agendada no prazo de 02 (dois) dias após o resultado do exame, juntamente à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

12.3.15. Na entrevista de devolução, bem como, no caso de recurso administrativo, o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado ou representado por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e credenciado pela Polícia Federal para expedição do comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

12.3.16. Na entrevista devolutiva será esclarecido ao psicólogo contratado quais foram os instrumentos, técnicas utilizadas e as razões da inaptidão.

12.3.17. A partir da entrevista de devolução do exame psicossomático o candidato considerado INAPTO terá um prazo de 02 (dois) dias para apresentar recurso à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

12.3.18. No recurso apresentado, o psicólogo contratado pelo candidato deverá constar nas razões apresentadas as seguintes informações a seu respeito: nome completo, número de registro no CRP, endereço e telefone comercial, bem como declaração de possuir domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

12.3.19. Demais informações e critérios a respeito do exame psicossomático constarão em edital específico.

12.4. Quinta etapa - investigação social

12.4.1. Os candidatos APTOS na 4ª etapa (exame psicossomático), serão convocados para comparecer ao Quartel do Comando Geral (QCG)da PMES, situado à Avenida Maruípe, nº 2111, Bairro São Cristóvão, Vitória - ES, com vistas a entregar os documentos listados no item 12.4.13 para fins de início da investigação social e para serem cientificados sobre as demais etapas do concurso.

12.4.2. A investigação social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser Soldado da PMES, cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação.

12.4.3. A investigação social constará de duas fases. Na primeira fase, que se iniciará tão logo o candidato se apresente para início da investigação social, o candidato será investigado pelo Sistema de Inteligência da PMES (SIPOM), a qual emitirá parecer se o candidato é INDICADO ou CONTRA INDICADO para ser matriculado no Curso de Formação de Soldado Combatente (CFSd). Na segunda e última fase, que se inicia quando o candidato é matriculado no curso de formação, a DInt dará seqüência à investigação social produzindo investigação mais aprofundada sobre o candidato e emitirá parecer se o candidato é RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para ser Soldado da PMES.

12.4.4. O resultado da primeira fase da investigação social (resultado parcial e provisório) será publicado no endereço eletrônico http://www.pm.es.gov.br.

12.4.5. O candidato que for CONTRA INDICADO no resultado parcial da Investigação Social não será matriculado no CFSd e será eliminado do concurso.

12.4.6. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO no resultado final da investigação social será desligado do CFSd e eliminado do concurso.

12.4.7. A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a contra indicação ou não recomendação do candidato e a conseqüente eliminação do presente concurso.

12.4.8. Será considerado contra indicado ou não recomendado o candidato, cuja investigação social constatar a qualquer tempo, que tiver envolvimento comprometedor no passado ou presente, com:

a) ações delituosas ou pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;

b) tóxicos, como usuário ou fornecedor;

c) atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;

d) prática de alcoolismo;

e) freqüência em locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou participação, ou incentivo a sua prática;

f) demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.

12.4.9. Nos casos do item anterior, a partir da data do resultado parcial da investigação social publicado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br o candidato que for considerado contra indicado terá o prazo de 02 (dois) dias para procurar pessoalmente a DInt da PMES e tomar conhecimento da razão que causou sua contra indicação e apresentar recurso se for de seu interesse, em 02 (dois) dias.

12.4.10. A investigação social ocorrerá até a data anterior à formatura no CFSd, momento em que será publicado o resultado final da investigação social.

12.4.11. Se o resultado final da investigação social considerar como não recomendado, o candidato será desligado a qualquer tempo do CFSd e, conseqüentemente, eliminado do concurso, não tendo direito inclusive de participar da solenidade de formatura.

12.4.12. O candidato considerado não recomendado no resultado final da investigação social terá um prazo de 02 (dois) dias para procurar pessoalmente a DInt da PMES e tomar conhecimento da razão que causou a sua não recomendação e, se for de seu interesse, apresentar recurso, em 02 (dois) dias.

12.4.13. Serão exigidas do candidato cópias dos seguintes documentos, acompanhadas de originais, para o procedimento de investigação social:

a) Documento de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certificado de Reservista ou Identidade Funcional se o candidato estiver no serviço ativo;

d) Certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou nas Polícias ou Bombeiros Militares dos estados ou DF também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;

e) Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido pela escola ou órgão competente.

12.4.14. Deverá ser preenchido pelo candidato formulário específico a ser disponibilizado pela DInt no dia do comparecimento na referida Diretoria .

12.4.15. Os documentos das alíneas "d" só serão aceitos com data de emissão até no máximo 02 (dois) meses anteriores à entrega da documentação.

12.4.16. Caberá à DInt estabelecer o calendário para a palestra de orientação do preenchimento e devolução dos formulários de investigação social e dos documentos exigidos.

12.4.17. A relação dos candidatos submetidos à investigação social estará disponível no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia poderá ser feita pelo telefone 181.

12.4.18. O resultado da investigação social, constando apenas os nomes dos candidatos indicados e recomendados, será publicado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

12.5. Sexta etapa - exame de saúde

12.5.1. O exame de saúde, conforme Anexo IV do presente edital, consistirá em inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde (DS) da PMES nos candidatos aprovados e classificados até a 2.600ª (duas milésima e sexcentésima) posição, inclusive os candidatos empatados nesta última colocação, podendo ser realizado concomitantemente com outras etapas, estando os demais candidatos eliminados do concurso.

12.5.2. Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela JMS estão contidos no Anexo IV do presente edital.

12.5.3. O resultado do exame de saúde será publicado e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

12.5.4. A partir da data do resultado do exame de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá o prazo de 02 (dois) dias para procurar pessoalmente a Diretoria de Saúde da PMES para tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e, se for de seu interesse, apresentar recurso em 02 (dois) dias.

12.5.5. O recurso deverá ser entregue diretamente, por meio de requerimento, ao Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da PMES com argumentação lógica e consistente.

12.5.6. Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou outro meio diverso do estabelecido no item 12.5.5.

12.5.7 Somente serão analisados os recursos que questionarem a interpretação e a aplicação das normas constantes no Anexo IV, não se analisando questões relativas ao mérito e aos índices estabelecidos no referido anexo.

12.5.8. Durante a realização do exame de saúde o candidato terá sua altura mensurada, conforme disposto no Capítulo IV, item 4.1, alínea "b" do presente edital.

12.6. Sétima etapa - entrega da documentação para fins de classificação e de formação de cadastro de reserva

12.6.1. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores deverão entregar os documentos relacionados no Anexo V, em data, local e horário divulgados em edital específico.

12.6.2. A não entrega dos documentos implicará na eliminação do candidato do presente concurso.

12.7. Oitava etapa - classificação final e matrícula

12.7.1. A classificação final para apresentação consistirá na divulgação da relação de candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas.

12.7.2. Os 1.623 (mil e seiscentos e vinte e três) primeiros candidatos classificados, conforme o item 12.7.1, serão encaminhados à Diretoria de Ensino e Instrução (DEIP) da PMES para apresentação e matrícula no Curso de Formação de Soldados, observando-se o item 12.8 do presente edital.

12.7.3. A matrícula no curso de formação obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de aprovação e classificação final, bem como aos seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova objetiva;

b) maior nota na prova de redação;

c) maior idade.

12.7.4. A relação contendo a classificação final para apresentação e matrícula será publicada no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

12.8. Nona etapa - realização do curso de formação de soldados

12.8.1. Em conformidade com a lei complementar estadual nº 467/2008, o Curso de Formação de Soldados Combatentes (CFSd) é etapa eliminatória e classificatória do concurso, o qual considerar-se encerrado quando da conclusão do calendário letivo previsto pela DEIP da PMES.

12.8.2. Para a consecução da 9ª etapa (Realização do Curso de Formação de Soldados Combatentes - QPMP-C) os candidatos aprovados poderão ser distribuídos para realização do curso no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA) da PMES, bem como nas Unidades Operacionais da Polícia Militar em todo o estado do Espírito Santo, de acordo com a conveniência e oportunidade da Instituição.

12.8.3. A critério da PMES o curso de formação poderá ser realizado em duas ou mais turmas e em períodos distintos, obedecendo-se, para a divisão e matrícula nas respectivas turmas, a classificação final avaliada na 8ª etapa.

12.8.4. No caso de formação em turmas distintas, a antiguidade final, após a conclusão do curso de formação, se dará de acordo com a data da formatura, sendo considerados mais antigos os soldados que se formarem nas primeiras turmas, de acordo com a ordem classificatória de formação, observada a lei complementar estadual nº 467, de 05 de dezembro de 2008.

12.8.5. A promoção à graduação de Soldado Combatente, após a conclusão com aproveitamento no CFSd, é ato de competência do Comandante Geral da PMES.

12.9. Décima etapa - resultado final do curso

12.9.1. Encerrada a décima etapa do concurso, a PMES publicará o resultado final com a relação dos alunos aprovados e suas respectivas médias finais no CFSd no Boletim Geral da Corporação disponibilizado no endereço eletrônico da PMES www.pm.es.gov.br.

CAPÍTULO XIII

DO CADASTRO DE RESERVA

13.1. Os primeiros 500 (quinhentos) candidatos aprovados na ordem classificatória subseqüente aos candidatos matriculados no curso de formação constituirão cadastro de reserva, a fim de serem convocados para matricula no Curso de Formação de Soldados Combatentes (CFSd), caso seja de interesse da PMES, no decorrer do prazo de validade deste concurso, observando-se os critérios de desempate previstos no item 12.8.3.

13.2. Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva não terão assegurado o direito de matricula no curso de formação de soldado, mas mera expectativa condicionada ao interesse e conveniência da PMES.

13.3. Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva e que eventualmente vierem a ser convocados deverão ser submetidos a novo exame de saúde (Anexo IV), se necessário.

CAPÍTULO XIV

DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

14.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar a qualquer exame ou convocação;

b) não atender os requisitos para investidura no cargo, previstos nos art. 9º e 10 da lei estadual nº 3.196/1978 (Estatuto da PMES), já com nova redação dada pela lei complementar estadual nº 667/2012;

c) não for aprovado ou classificado dentro dos critérios estabelecidos neste edital;

d) não apresentar os documentos exigidos na 2ª e 7ª etapas;

e) ficar reprovado ou for eliminado no exame de aptidão física;

f) for julgado inapto ou faltante no exame psicossomático;

g) for "contra indicado" ou "não recomendado" na investigação social, a qualquer tempo;

h) for julgado inapto no exame de saúde;

i) for desligado do curso de formação;

j) usar de qualquer meio fraudulento;

k) não atender a qualquer das exigências estabelecidas no presente edital;

l) portar-se de modo inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso durante a realização de qualquer etapa do concurso público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

15.1. À Comissão do Concurso, designada através de Portaria do Comandante Geral da PMES, cabe a coordenação do concurso em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso surjam, ad referendum do Comandante Geral da PMES.

15.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste edital e em outros editais específicos a serem publicados.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.pm.es.gov.br.

15.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

15.5. A ausência do candidato a qualquer uma das etapas implicará na sua eliminação do concurso.

15.6. O candidato não terá qualquer direito a ressarcimento ou devolução dos valores gastos com pagamento da taxa de inscrição e realização de exames.

15.7. Não será oferecido transporte, alimentação ou hospedagem durante a realização do concurso.

15.8. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos.

15.9. O aluno do curso de formação de soldados recebe mensalmente remuneração fixada em lei para seu grau hierárquico e, ao concluir o referido curso, será promovido à graduação de Soldado Combatente (QPMP-C) por ato do Comandante Geral da PMES.

15.10. Nenhum exame será aplicado fora das datas, locais e horários determinados pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e pela PMES, salvo por motivo de força maior.

15.11. O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante da PMES, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

15.12. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. A PMES e a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

15.13. O candidato deverá manter atualizado o seu cadastro através de requerimento a ser enviado à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria através do endereço eletrônico pmes2013@exatuspr.com.br enquanto estiver participando das quatro primeiras etapas do concurso e perante a PMES concurso.cfsd2013-2@pm.es.gov.br se aprovado para as etapas subseqüentes. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.14. O curso de formação de soldados, etapa do concurso público de caráter eliminatório e classificatório, conforme previsto na LC nº 467/2008, além das normas previstas neste edital, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor na PMES.

15.15. O Curso de Formação de Soldados Combatentes (CFSd) será realizado em período de tempo integral, podendo ser ministrado em outros municípios do estado além da Região Metropolitana da Grande Vitória.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando-se que nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapas a resolução se dará em conjunto com a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

15.17. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Conteúdo programático da prova objetiva;

b) ANEXO II - Tabela do TAF para ingresso nas carreiras da PMES;

c) ANEXO III - Perfil profissiográfico exigido na avaliação psicológica;

d) ANEXO IV - Critérios e regulamentação para aplicação dos exames médicos;

e) ANEXO V - Relação dos documentos obrigatórios para matrícula no curso;

f) ANEXO VI - Formulário de declaração de bens.

Vitória/ES, 18 de julho de 2013.

EDMILSON DOS SANTOS - CEL QOC
Comandante Geral da PMES

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

HABILIDADES

Os itens do Exame Intelectual tem o intuito de avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada item do Exame Intelectual poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS GERAIS

I . LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: acentuação, divisão silábica, ortografia. 2 Morfologia: classes de palavras, plurais e femininos de substantivos e adjetivos (simples e compostos), flexões verbais, conjunção, principais verbos irregulares. 3 Sintaxe: regência nominal e verbal, crase, concordância verbal e nominal, emprego dos tempos e modos verbais, período simples e período composto, período misto. 4 Semântica: sinônimos e antônimos, conotação e denotação. 5 Pontuação. 6 Interpretação de textos. 7 Estrutura e formação das palavras.

II . MATEMÁTICA: 1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais; problemas. 2 Proporções e divisão proporcional; Regra de Sociedade. 3 Regras de três simples e compostas. 4 Porcentagem. 5 Médias. 6 Juros simples. 7 Expressões algébricas; equações do 1º e do 2º graus. 8 Funções polinomiais de 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas. 9 Geometria plana, áreas das figuras: quadrado, retângulo, triângulo e círculo. 10 Volume de sólidos: paralelepípedo, cubo, cilindro e cone. 11 Relações métricas nos triângulos retângulos.

ANEXO II

TABELA DO TAF PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA PMES

EXERCÍCIO

REFERÊNCIA MÍNIMA DE APTIDÃO NO TAF

MASCULINO

FEMININO

TEMPO MÁXIMO

Abdominal Remador

35 repetições

30 repetições

01min

Flexão na Barra Fixa

04 repetições

01 repetição

01 min

Corrida

3.200 metros

2.800 metros

17min10seg

(Tabela instituída pela Portaria do Comando Geral da PMES nº 595-R, de 29/05/2013, em atendimento à lei complementar estadual nº 667/2012).

ANEXO III

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados Combatentes da PMES, bem como suas respectivas características e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica), conforme quadro a seguir:

Característica

Dimensão

Descrição

1

Controle Emocional (autocontrole)

Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando as de forma que não interfiram em seu comportamento.

2

Ansiedade

Baixo

Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

3

Atenção Concentrada

Elevada

Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto

4

Impulsividade

Ausente

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

5

Autoconfiança

Adequado

Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.

6

Resistência à frustração

Adequado

Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes.

7

Potencial de desenvolvimento cognitivo

Adequado

Grau de inteligência geral (fator g), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

8

Agressividade

Adequado

Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades.

9

Iniciativa

Adequado

Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas.

10Potencial de liderançaAdequadoHabilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade.
11Sociabilidade (relacionamento interpessoal)AdequadoCapacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.
12MemóriaElevadaCapacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.
13Fluência verbal (comunicabilidade)ElevadoCapacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
14Sinais fóbicosAusenteMedo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.
15DisciplinaElevadoCapacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir.
16OrganizaçãoElevadoCapacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas.

ANEXO IV

CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA O CARGO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR

O presente anexo se destina à regulamentação da aplicação dos exames médicos nos processos seletivos para o cargo de Policial Militar, e tem por finalidade estabelecer critérios e regular a aplicação do exame médico aos candidatos ao cargo de Soldado Policial Militar.

CAPÍTULO I

Do Exame Médico

O Exame Médico é realizado através de perícia médica pela Junta Militar de Saúde e visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na Polícia Militar, após avaliação médica, e de exames complementares.

Seção I
Da Avaliação Médica

Art. 1º . Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, para Avaliação Médica, munidos dos Exames Complementares descritos no item II, deste anexo.

§1º . Os exames médicos, de caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou INAPTO para o concurso.

§2º . Os exames médicos estarão sob a responsabilidade do Centro de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da PMES.

§3º . O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico, assim como outros que a Junta Militar de Saúde poderá solicitar para elucidação diagnóstica.

§4º . A Avaliação Médica será realizada pela Junta Militar de Saúde, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como registrada em ata própria específica para tal fim.

§5º . A critério da Junta Militar de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.

§6º . Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

§7º . A Junta Militar de Saúde, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

§8º . Será eliminado do concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos.

§9º . O exame médico será realizado no Centro de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, da Polícia Militar e as normas que seguem, estabelecem os exames complementares obrigatórios, as condições de inaptidão, e os índices admissíveis, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.

Seção II
Dos Exames Complementares

Art. 2º . Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica de que trata o art. 1º são os seguintes:

1 - Complementares

a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, uréia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO e sorologia para HIV;

b) Para candidatos do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida;

c) Urina: EAS;

d) Fezes: parasitológicos de fezes;

e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde;

f) Teste ergométrico com laudo médico;

g) Audiometria com laudo (Verificar índice audiométrico nesta normatização);

h) Exame Odontológico (deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio);

i) Exame dermatológico;

j) Exame oftalmológico com laudo conforme descrito no item 2 abaixo;

l) Carteira de vacinação para hepatite do tipo "B" e tétano;

m) Exame preventivo ginecológico com laudo.

Obs: Os exames terão validade até 120 dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax;

2 - Oftalmológico: o exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:

a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;

b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;

c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;

d) Tonometria de aplanação em cada olho;

e) Biomicroscopia de cada olho;

f) Fundoscopia de cada olho;

g) Motilidade ocular;

h) Teste de visão de cores;

i) CID-10 compatível com a doença;

O exame será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.

3 - Otorrinolaringológico:

a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;

b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.

4 - Exame Ginecológico: Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista, para candidatas.

5 - Teste de Avaliação Toxicológica (Exame Antidoping) - caráter eliminatório. Será realizado por instituições credenciadas ou contratadas pela Polícia Militar em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso. Poderá ser feito através da urina e/ou através de amostras de material biológico (cabelos, pêlos ou raspa de unhas) fornecidos pelo candidato, sob a supervisão da PMES;

a) O exame feito através de amostra de material biológico será custodiado pela PMES;

b) Será eliminado do concurso o candidato que se negar a fornecer as amostras;

c) Como o exame é feito a partir de amostra de queratina, o candidato deve, no momento do exame ter condições de fornecer a amostra. Para tanto, recomendamos que os candidatos do sexo masculino não raspem os pelos do corpo, especialmente as axilas e que as mulheres não raspem a cabeça. No caso de convocação para coleta de material, caso o candidato apresente-se com pelos raspados e unhas muito aparadas sem condições de coleta, será o candidato considerado ELIMINADO;

d) Os candidatos que tiverem resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão considerados INAPTOS, sendo eliminados do concurso;

e) O resultado do exame para detecção do uso de drogas que acusem o uso de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza, principalmente com relação a maconha e derivados, cocaína e derivados, opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas, ficará restrito à JMS, conforme legislação vigente;

f) Em todos os exames feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome dos candidatos, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável;

g) Os candidatos que conseguirem obter êxito e ingressarem na carreira Policial Militar ficam cientes de que poderão, durante o período que estiverem em atividade, serem solicitados a realizarem os exames toxicológicos quantas vezes a PMES julgar necessário;

h) Os candidatos pré-admissionais devem no momento da coleta de quaisquer das amostras estarem de condições de fornecê-las sob pena de desligamento do concurso. Para tanto os candidatos do sexo masculino não devem apresentar-se com os pelos das axilas, pernas, peitoral e braços cortados ou raspados. Os candidatos do sexo feminino devem possuir fios longos o bastante a pelo menos a altura dos ombros.

i) Fica acordado que o candidato aceita o compartilhamento das informações do resultado da análise toxicológica com a organização do concurso em questão.

Seção III
Condições de Inaptidão

Art. 3º . São condições clínicas, sinais ou sintomas que geram inaptidão:

§ 1º. Gerais

a) Deformidade física de qualquer natureza

b) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo.

c) Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) Amputação;

e) Hérnia de parede abdominal com protrusão do saco herniário;

f) Obesidade mórbida;

g) Doença metabólica;

h) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoideana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i) Hepatopatia;

j) Doença do tecido conjuntivo;

l) Doença neoplásica maligna tratada ou não;

m) Manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

n) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições de inaptidão;

o) Doença de Chagas; Leishmaniose; Esquistossomose e portadores de micoses profundas ou superficiais e externas com comprometimento estético e/ou funcional.

p) Dependência de álcool ou drogas.

§2º . Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

§3º . Ouvido e Audição

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na seção IV.

§4º . Olhos e Visão

a) Acuidade visual abaixo dos limites estabelecidos como admissíveis na seção IV deste Anexo;

b) Cirurgias oftálmicas prévias: cirurgia de catarata com ou sem implante de lio, glaucoma, perfurações oculares, suturas de córneas, cirurgia em córnea como, por exemplo, transplante de córnea, cirurgias em escleras, retinoplexias ou vitrectomia anterior ou posterior, cirurgias corretivas de estrabismo e cirurgias refrativas, mesmo com visão de 1.0 em cada olho, separadamente sem ou com correção;

c) Senso cromático: discromatopsias de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

- Doenças:

d) Blefarites graves. Alterações conjuntivais como simbléfaros, conjuntivites crônicas, pterígios recidivantes ou que cheguem ao eixo visual, dacriocistites crônicas e purulentas, entrópio ou ectrópio;

e) Opacificação da córnea no eixo visual (leucoma ou seqüelas de úlceras de córnea);

f) Distrofias e degenerações de córneas, como ceratocone e outras. Ceratites, irites, esclerites agudas, crônicas ou recidivantes;

g) Seqüelas de trauma perfurante ou não, ou de queimaduras do globo ocular;

h) Doenças congênitas ou deformidades adquiridas, incluindo desvio dos eixos visuais, estrabismos, catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores;

i) Qualquer tipo de glaucomas sendo congênito, adquirido, secundário;

j) Doenças retinianas ou vítreas que podem levar a um descolamento de retina, mesmo tratadas;

k) Doenças retinianas, maculares, congênitas ou não, que levem a baixa acuidade visual, inflamatórias ou não;

l) Distrofias retinianas ou degenerações retinianas ou maculares como por exemplo retinose pigmentar;

m) Coriorretinites, retino coroidites ou coroidites cicatrizadas que comprometem o eixo visual, a função visual. Quadros de uveítes anteriores, intermediárias ou posterior agudos, crônicos ou recidivantes;

n) Doenças do nervo óptico inflamatórias, uni ou bilateral. Lesões neurológicas que levem a seqüelas oftalmológicas, com alterações vistas também pelo exame de campo visual;

o) Os níveis de acuidade visual sem correção e com correção, geradores de inaptidão, estão previstos no art. 4º, "b", do presente Anexo.

§5º . Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidas, deixam seqüelas; doenças alérgicas do trato respiratório.

§6º . Mastigação e Dentição

Estado de saúde oral deficiente, infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da articulação temporo-mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das estruturas do suporte dental.

Restaurações e próteses insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".

§7º . Pele e Tecido Celular Subcutâneo

a) Eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, acne, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional; Pênfigos; Herpes zóster; Eritema nodoso; Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos; Alopecia areata; Úlcera da pele; Psoríase ou parapsoríase; Líquen mixedematoso ou escleroatrófico; Hanseníase; Genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso; Distúrbios associados a estase venosa; Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar; Vasculites de repercussão sistêmica; Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas; Cicatrizes deformantes, comprometam a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase; albinismo;

b) Tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoço, face e cabeça, que não possa ser coberta por uniforme de educação física da corporação, composto por calção ou short, camiseta de manga curta e meia de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificação do policial, possibilitando o seu reconhecimento e ameaça à sua segurança (Lei Complementar nº 667/2012).

§8º . Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; tuberculose ativa ou outras infecções bacterianas ou micóticas; doença pulmonar obstrutiva crônica e asma; pneumoconioses; doença tromboembólica; bronquiestasia; pneumotórax; hipertensão pulmonar; pneumonia; doenças pulmonares difusas; alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar; doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.

§ 9º. Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas. O prolapso mitral sem regurgitação ou espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não geram inaptidão.

§10 . Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: história de cirurgia significativa ou ressecção importante); doenças pancreáticas e hepáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; hepatites e portadores de virus da hepatite; ascite; hepatopatias; esplenomegalia; hemorróidas; cirrose hepática; colelitíase e/ou colecistite; diarréias crônicas, doenças intestinais inflamatórias crônicas.

§11 . Aparelho Genito-Urinário e Mamas

Rim policístico; Glomerulopatias; Pielonefrites; Urolitíase; Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral; Hipospádia ou epispádia; Ectopia testicular; Orquite, epididimite ou orqui-epididimite; Hidrocele; Estenose uretral; Ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional; Doença inflamatória da mama; Abortamento; Doença inflamatória pélvica; Prolapso genital; Fístula do trato genital; Alterações patológicas no exame rotineiro de urina; Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; anorquidia bilateral decorrente de anormalidade congênita; rim policístico; Urina: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria.

§12 . Aparelho Ósteo-Mio-Articular

a) Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm, hiperlordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés ou outras partes dos membros; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias; pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural quando julgados incapacitantes pelo especialista.

b) Luxação recidivante; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores.

§12.1. Exame dos pés

a) Deformidades ou quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos, hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;

b) Será considerado pé plano verdadeiro a medição do ângulo talu-calcaneo em RX dorso plantar maior que 25 graus. Se este ângulo for menor que 15 graus será caracterizado como pé cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.

§12.2. Exame do eixo dos membros inferiores

No desvio em varo, medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femurotibial maior que 5 graus.

No desvio em valgo medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femuro-tibial maior que 10 graus.

O candidato deverá ter o eixo de carga dos membros inferiores cruzando as linhas articulares dos joelhos (que se estende no plano frontal, do ponto articular extremo medial ao extremo lateral), no seu seguimento correspondente a 1/4 (um quarto) imediatamente medial à crista intercondiliana, na imagem radiográfica panorâmica com carga de membros inferiores.

§13 . Doenças Metabólicas e Endócrinas

Diabetes Mellitus, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; hipertireoidismo e hipotireoidismo; bócio ou nódulo tireoideano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; gota; disfunção da paratireoide; obesidade ou déficit ponderal incompatível.

§14 . Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos.

Anemias, exceto as carenciais; policitemia; trombocitose; leucocitose; doenças oncohematológicas; leucopenia; malária; linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas; colagenoses; doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e ou incuráveis ou que deixem sequelas.

§15 . Doenças Neurológicas Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.

§16 . Doenças Psiquiátricas

Avaliação cuidadosa da história, que detecte:

- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos neuróticos;

- transtornos de personalidade e de comportamento;

- retardo mental; e

- outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

§17 . Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

§18 . Doenças Sexualmente Transmissíveis Qualquer DST comprovada, incluindo portador do virus HIV ou HTLV.

§19 . Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante, exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso.

Obs.: Quaisquer outras alterações, não previstas neste edital, consideradas significativas, pelo médico examinador, deverão ser submetidas a avaliação especializada.

Seção IV
Índices Admissíveis

Art. 4º . São índices admissíveis para o candidato ter plenas condições de saúde para ingresso na profissão de militar estadual:

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO

1) Para Ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, a altura mínima, estando o candidato descalço e descoberto é de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres (Lei Complementar nº 667/2012).

2) Índice de massa Corpórea (IMC) = Peso em Kg, dividido pela altura em metro quadrado:

- O IMC menor do que 16 ou maior do que 29,5 incapacitam o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de atletas com hipertrofia muscular).

3) Perímetro abdominal medido na altura da cicatriz umbilical: - Homem - tolerado até 94 cm;

- Mulher - tolerado até 80 cm.

b) ACUIDADE VISUAL

Exame de acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção e graus aceitáveis:

1) Acuidade Visual sem correção aceitável pela escala Snellen deverá ser mínimo de:

0.5 em cada olho separadamente. 20/40 ou

0,7 em um olho e outro olho com 0,3 20/30. 20/60

2) Acuidade Visual com correção aceitável pela escala Snellen deverá ser de:

1.0 em cada olho 20/20 separadamente ou

1.0 em um olho e 0.8 no outro olho 20/20 em um olho e 20/25 no outro olho.

Graus aceitáveis até:

+ 2 dioptrias para hipermetropia (mais duas dioptrias)

- 1 dioptria para miopia (menos uma dioptria)

- 1,50 dioptrias para astigmatismo de cilindro negativo. (menos uma dioptria e meia)

Senso cromático: Admissível discromatopsia de grau leve.

O candidato deverá ter acuidade visual sem correção, descrita acima, em cada olho para admissão neste concurso, independente de acuidade visual corrigida.

c) DENTES

O número mínimo exigido é de dez (10) dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.

d) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

Os candidatos não devem ter nenhuma restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista prioritariamente oficial da PMES.

e) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg.

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85 mmHg.

Em caso de pressão arterial com valores limítrofes e superiores aos índices acima, a JMS ou o médico cardiologista poderá solicitar a realização do MAPA, e se confirmar a alteração o candidato será INAPTO para o concurso. Caso haja necessidade o médico ou a JMS poderá solicitar um novo teste ergométrico ao concursado.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100 bat / min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

f) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados INAPTOS os candidatos que apresentarem:

(A avaliação deverá ser realizada sem prótese otofônica)

Perda auditiva maior que 35 (trinta e cinco) decibéis em 02 (duas) ou mais freqüências entre 500 Hz e 4 Khz.

Perda maior que 40 (quarenta) decibéis em frequências isoladas.

Anacusia unilateral, mesmo que o contralateral esteja intacto.

CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 5º . O cargo de Soldado da PMES, devido à sua natureza, exige aptidão plena do candidato.

Art. 6º . Todos os exames complementares serão realizados às expensas do candidato e neles deverão constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica.

§1º . Alguns exames ou pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.

Art. 7º . A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente Anexo.

Art. 8º . Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 9º . Os Testes de Avaliação Toxicológicos deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas da DS.

Art. 10. Não será aceito qualquer tipo de Atestado, no momento da realização do Exame Médico.

Art. 11 . A Junta Militar de Saúde utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para identificação das doenças encontradas.

Art. 12 . RECURSOS

§1º . A partir da data do resultado do exame de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá o prazo de 02 (dois) dias para procurar pessoalmente a Junta Militar de Saúde na Diretoria de Saúde da PMES, tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar recurso, se for de seu interesse, em 02 (dois) dias.

§2º . Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.

§3º . O recurso deverá ser apresentado através de requerimento à Diretoria de Pessoal da PMES com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso e a sua finalidade.

§4º . Os recursos em desacordo com este Anexo IV não serão analisados.

§5º . Somente serão analisados os recursos interpostos, que questionem a interpretação e aplicação do presente anexo. Não serão aceitos recursos quanto ao mérito e/ou índices previstos.

ANEXO V

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS E ENTREGUES PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C)

Para matrícula no Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-C) é obrigatória à apresentação e entrega de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de Identidade - RG (original e fotocópia);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);

c) Certidão de nascimento, casamento ou união estável (original e fotocópia);

d) Título de eleitor (original e fotocópia);

e) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral referente aos últimos 02 (dois) anos;

f) Cartão de inscrição no PIS/PASEP, se inscrito (original e fotocópia);

g) Carteira de trabalho e previdência social com o registro do último emprego (original e fotocópia);

h) Comprovante de exoneração do último emprego, cargo, função públicos ou privados (original e fotocópia);

i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir, no mínimo na categoria "B" (original e fotocópia);

j) Histórico escolar do ensino médio. A comprovação da conclusão do ensino médio poderá ser feita através de declaração ou certidão emitida pela unidade de ensino, ficando o candidato, se aprovado em todas as etapas, obrigado a fazer a apresentação do histórico escolar até a conclusão do curso de formação (original e fotocópia);

k) Comprovante de situação com o serviço militar obrigatório (original);

l) O reservista de Força Armada deverá apresentar declaração constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom" (original);

m) O militar inativo ou ex-militar deve apresentar certificado de reservista ou de

dispensa de incorporação provando não ter sido afastado do serviço militar por reforma, demissão, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, ou por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer das Forças Armadas ou Auxiliares, de acordo com o art. 7º da lei complementar estadual nº 667/2012;

n) O candidato que estiver servindo às Forças Armadas e Auxiliares deverá apresentar declaração de seu comandante constando se o mesmo encontra-se, no mínimo, no Bom comportamento, bem como permissão para ser matriculado no curso de formação e posteriormente ingressar na PMES (original);

o) O ex-militar estadual (policial ou bombeiro militar) licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no comportamento "bom" quando foi licenciado (original);

p) Comprovação de tipo sanguíneo e fator RH;

q) Comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone (original e fotocópia);

r) 02 (duas) fotos 3X4, coloridas atuais.

s) Declaração de bens (Anexo VI).

t) Formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br, em link específico, o qual o candidato deverá acessá-lo e preenchê-lo para devido cadastramento no SIARHES.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu, _________________________________________________,RG ______________________________________, declaro para fins de posse no cargo de da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em decorrência de aprovação no Concurso Público realizado através do Edital nº /20 , e em cumprimento às disposições legais pertinentes que:

a. (__) Não possuo bens e valores patrimoniais que se enquadram entre os elencados no item b.

b. (__) Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior).

Obs: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica de declarante.

DISCRIMINAÇÃO DOS BENS

VALOR R$

  
  
  
  
  
  
  

Vitória (ES) _____ de _______ de _______

________________________________
Assinatura