Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - PR

Notícia:   Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - PR abre concurso com 90 vagas

ESTADO DO PARANÁ

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

IPHEIM-CFO PM/BM-PMPR/2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL Nº 07/2012 - NC

A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos - NC, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95-UFPR de 12/06/2002, torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UFPR no ano de 2013, considerando as Resoluções n.º 53/06-CEPE, 35/09-CEPE e demais alterações, que fixam normas complementares relativas ao Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação a partir de 2006/2007 e dão outras providências, as Resoluções n.º 37/04-COUN e 17/07-COUN e alterações, que estabelecem as metas de inclusão racial e social na UFPR, a Resolução n.º 70/08-COUN, que aprimora as políticas de ingresso e de permanência de pessoas portadoras de deficiência, a Portaria Ministerial n.º 1.120/99-MEC de 16/07/1999, o disposto na Lei n.º 9.394 de 20/12/1996, a Resolução n.º 37/97-CEPE e demais resoluções/legislações complementares.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º - A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de graduação da UFPR será realizada mediante Processo Seletivo, que consistirá de provas que avaliem, além do domínio dos conteúdos das disciplinas do ensino médio, as capacidades de articular idéias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.

§1.º - O Processo Seletivo de que trata este Edital será também aplicado para a seleção dos candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (PM) e Bombeiros Militares (BM) da Polícia Militar do Paraná, sendo 10% das vagas destinadas aos afrodescendentes de acordo com a Lei Estadual 14.274 de 24/12/2003 e conforme normas e instruções contidas em edital específico (IPHEIM/CFO PM/BM-PMPR/2012).

§2 - A Universidade Federal do Paraná (UFPR) realizará o Processo Seletivo dos candidatos para ingresso nos cursos de graduação para 90% (noventa por cento) das vagas oferecidas pela instituição.

§3 - A UFPR fará o processo seletivo do número total de vagas para os candidatos que optarem pelos cursos que exigem prova de habilidade específica (Arquitetura e Urbanismo, Design e Música) e que contam com o processo seletivo estendido (Estatística, Matemática e Matemática Industrial).

§4 - A escolha para o número de até 10% das vagas restantes oferecidas pela UFPR será realizada por intermédio do SISU - MEC Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação e Cultura e terá regras próprias.

§5.º - Para os cursos de Estatística, Matemática e Matemática Industrial, haverá um Processo Seletivo Estendido, que incluirá a avaliação em duas disciplinas ao longo do primeiro semestre letivo do ano de ingresso.

§6.º - Para os cursos de Música (Licenciatura e Bacharelado), haverá uma prova específica anterior à primeira fase, conforme o especificado nos artigos 28 a 33 deste Edital.

§7 - O Processo Seletivo para os cursos ofertados no Setor Litoral será regido por edital específico.

Art. 2.º - A aplicação das provas será realizada nas cidades de Curitiba e Palotina.

§1.º - Em Curitiba serão realizadas as provas para os cursos sediados em Curitiba, Pontal do Paraná e Palotina.

§2.º - Somente os candidatos aos cursos sediados em Palotina poderão optar por realizar as provas em Curitiba ou em Palotina no momento da inscrição.

Art. 3.º - O Núcleo de Concursos disponibilizará na Internet (www.nc.ufpr.br), antes do início das inscrições, o Guia do Candidato 2012/2013, com informações complementares às deste Edital, que sejam necessárias para a orientação do candidato quanto às inscrições, às vagas, às provas e ao registro acadêmico.

§1.º - As vagas serão oferecidas por curso e semestre nos cursos com entrada semestral.

§2 - Das vagas oferecidas para os cursos, 20% serão de inclusão racial, disponibilizadas para estudantes que se declararem pretos ou pardos que possuam evidente fenótipo (aparência) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

§3.º - Das vagas oferecidas para os cursos, 20% serão de inclusão social, disponibilizadas para estudantes que tenham realizado todo o ensino fundamental (1ª a 8ª séries) e o médio exclusivamente em escola pública no Brasil, entendidas como tais aquelas mantidas e administradas pelo poder público.

§4 - Em cada curso haverá uma vaga destinada a pessoas com deficiência, conforme a Resolução n.º 70/08-COUN.

§5 - Pessoas que já possuam curso superior não poderão candidatar-se às vagas de inclusão racial ou social, de acordo com o artigo 3º da Resolução n.º 17/07-COUN, nem às vagas para pessoas com deficiência, de acordo com as normas deste Edital.

Art. 4.º - Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para o registro acadêmico no ano de 2013.

2 INSCRIÇÕES

Art. 5.º - Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no Guia do Candidato, não podendo delas alegar desconhecimento.

Art. 6.º - As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 14 horas do dia 17 de agosto e as 16 horas do dia 21 de setembro de 2012, podendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetivado até o do dia 21 de setembro de 2012.

Art. 7.º - A taxa de inscrição para o Processo Seletivo será de R$ 80,00 (oitenta reais).

Parágrafo único - Para os candidatos que se inscreverem na modalidade estabelecida no artigo 21, e que farão o Processo Seletivo apenas para fins de treinamento, sem concorrer às vagas, a taxa de inscrição será de R$ 79,00 (setenta e nove reais).

Art. 8.º - A inscrição deverá ser feita pela Internet (www.nc.ufpr.br), mediante o preenchimento do formulário de inscrição, e será consolidada após o pagamento da taxa de inscrição ou após a homologação da isenção dessa taxa.

Art. 9.º - O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a consolidação da inscrição.

Art. 10 - Ao se inscrever no Processo Seletivo é necessário informar, o número do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), com o qual será possível o acesso, por parte da UFPR, à nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, cujo resultado será utilizado na composição de seu desempenho, na forma do artigo 82 deste Edital.

§1 - Para cálculo do desempenho final do candidato, será considerada a nota obtida na prova objetiva do ENEM realizado apenas no ano de 2012.

§2 - Se o candidato informar o número do CPF de terceiros ou incorreto, terá seu desempenho final equivalente a noventa por cento da nota calculada, conforme previsto no artigo 82 deste Edital.

§3 - A nota do ENEM não será utilizada para os candidatos inscritos na modalidade estabelecida no artigo 21 deste Edital e nem para os candidatos inscritos ao Curso de Formação de Oficiais PM/BM da Polícia Militar do Paraná.

Art. 11 - Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das três categorias de concorrência - concorrência geral, de inclusão racial ou de inclusão social -, mutuamente excludentes.

Art. 12 - O candidato que desejar concorrer às vagas de inclusão racial previstas no § 2.º do artigo 3º deste edital, deverá assinalar essa opção no ato de inscrição, estando ciente de que, se convocado para a segunda fase, será entrevistado pela Banca de Verificação da Auto-Declaração designada pelo Reitor da UFPR, a qual decidirá se o candidato atende aos requisitos do §2.º do artigo 3º .

§1.º - Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (PM) e Bombeiros Militares (BM) da Polícia Militar do Paraná que se declararam pretos ou pardos no ato de inscrição e que foram convocados para a segunda fase, também serão entrevistados pela Banca de Verificação da Auto-Declaração.

§2.º - A entrevista com a Banca de Verificação da Auto-Declaração será realizada a partir do dia 03 de dezembro de 2012, em local e horários a serem disponibilizados no site do NC (www.nc.ufpr.br) a partir do dia 30 de novembro de 2012.

§3 - O candidato que não comparecer à hora e dia marcados ou que seja entrevistado pela banca e que não atenda aos requisitos do parágrafo 2º do artigo 3º deste edital, deixará de concorrer às vagas de inclusão racial, passando, automaticamente, à concorrência geral.

Art. 13 - O candidato oriundo de escola pública no Brasil que desejar concorrer às vagas previstas no § 3.º do artigo 3º deverá assinalar essa opção no ato de inscrição, estando ciente de que, se aprovado, deverá comprovar que fez todo o ensino fundamental (1ª a 8ª séries) e todo o ensino médio em escola pública no Brasil.

§1.º - Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos nessa categoria candidatos que tenham estudado em escola particular, ainda que com bolsa de estudos integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

§2 - Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos candidatos que tenham cursado o Ensino Médio através de supletivos, aceleração de formação, Certificação de Conclusão de Ensino Médio por ENEM e outros programas de natureza similar.

§3 - Não faz jus à vaga pelo regime de cotas o aluno que frequentou estabelecimento privado de ensino fundamental ou médio, mesmo que mediante o convênio autorizado pela Resolução nº 3.434/95 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

Art. 14 - O candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, em seus artigos 3º e 4º, este último com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, poderá optar por concorrer à vaga de seu curso prevista para deficientes, desde que manifeste esse interesse no ato de inscrição.

§1.º - O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à possibilidade de inscrição através de cotas sociais, cotas raciais ou concorrência geral, bem como no que diz respeito ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos dias e horários da aplicação das provas e à nota mínima exigida.

§2 .º - Podem concorrer à vaga candidatos que apresentarem deficiências que lhes tragam dificuldades para o desempenho de funções educativas na universidade, exigindo um atendimento educacional diferenciado.

§3 .º - Pessoas com deformidades estéticas ou que não apresentem as dificuldades para o desempenho de funções educativas na universidade não poderão concorrer à vaga reservada.

§4 .º - O candidato que concorrer à vaga prevista para deficiente deverá, durante o período de inscrição, entregar ao Núcleo de Concursos da UFPR, os seguintes documentos:

a) Atestado médico gerado no momento da inscrição (para todos os candidatos à vaga de deficiente), que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

b) Formulário de Solicitação para Atendimento Especial para os candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas, conforme os artigos 70 a 74 deste Edital.

c) Exame de Audiometria para candidatos com Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

d) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

e) Atestado de Funcionalidade (conforme modelo disponível no site www.nc.ufpr.br), para os candidatos com Deficiência Física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), devendo ainda conter o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que forneceu o atestado. Se o candidato preferir procurar um profissional de reabilitação física da UFPR deve aguardar informações posteriores que serão disponibilizadas no site do NC.

§5.º - O(s) documento(s) mencionado(s) no parágrafo anterior deve(m) ser colocado(s) em um envelope e entregue(s) pessoalmente ou via Sedex, ao Núcleo de Concursos da UFPR (Campus I -Agrárias, localizado na Rua dos Funcionários, 1540 no bairro Juvevê, CEP 80035-050, em Curitiba/PR), devendo escrever no envelope, além do nome do candidato e curso pretendido: Processo Seletivo 2012/2013 - Assunto - Documentos para Banca de Validação do Atestado Médico.

§6 - O candidato que concorrer às vagas previstas para deficientes será avaliado por uma banca, designada pelo Reitor da UFPR, a qual efetuará uma entrevista com o candidato, validará os documentos apresentados e, verificará se a condição do candidato atende ao parágrafo 2º deste artigo.

§7.º - A avaliação pela banca a que se refere o parágrafo anterior será realizada entre os dias 22 a 26 de outubro de 2012, em local e horário a ser disponibilizado no site do NC (www.nc.ufpr.br) a partir de 18 de outubro de 2012.

§8 - O candidato que não comparecer à hora e dia marcados ou que seja entrevistado pela banca e que não atenda aos requisitos do parágrafo 2º deste artigo, deixará de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

§9.º - Candidatos que já possuem curso superior não poderão optar por concorrer às vagas para pessoas com deficiência.

§10 -Ao final da 2ª fase, os candidatos com deficiência que não tenham obtido classificação no curso dentro do limite de vagas previstas em sua categoria de concorrência, terão seus escores relacionados em ordem decrescente pelo NC, sendo que a vaga de deficientes será destinada àquele que tiver obtido o melhor desempenho dentre esses.

§11 - O candidato que não fizer a inscrição conforme as instruções deste artigo perderá o direito de concorrer às vagas previstas no § 4.º do artigo 3º deste Edital.

Art. 15 - Os candidatos aos cursos com entrada semestral serão classificados em ordem decrescente de desempenho. Se forem aprovados, poderão iniciar o curso no 1º ou 2º semestre dependendo de sua classificação.

Parágrafo único - Não haverá remanejamento de semestre.

Art. 16 - Os candidatos aos cursos de Música - (Licenciatura e Bacharelado) deverão realizar uma prova específica eliminatória anterior à primeira fase do Processo Seletivo, conforme o artigo 28.

§1.º - Os candidatos aos cursos de Música poderão, se assim o desejarem, escolher uma segunda opção de curso no momento da inscrição.

§2.º - Caso o candidato seja eliminado na prova específica, poderá continuar no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga no curso escolhido para 2ª opção.

Art. 17 - O candidato que, após fazer e pagar sua inscrição, desejar alterar alguma opção, como a de curso, língua estrangeira ou categoria de concorrência, poderá fazê-lo entre o período de 27 de agosto a 25 de setembro de 2012, mediante o preenchimento do formulário próprio (disponível no site www.nc.ufpr.br) e pagamento do boleto bancário no valor de R$ 15,00 (quinze reais). O simples agendamento bancário não terá validade.

Art. 18 - Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

Art. 19 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Processo Seletivo.

Art. 20 - Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.

§1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre os dias 17 e 31 de agosto de 2012 em um formulário específico que estará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

§2 - Para solicitar a isenção o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.

§3.º - No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

§4.º - Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no parágrafo 1º deste artigo.

§5.º - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 10 de setembro de 2012.

§6.º - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 21 de setembro de 2012.

§7.º - O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

§8.º - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo a que se refere este Edital.

§9 - O pedido de isenção não se estende aos candidatos que concorrem à modalidade descrita no artigo 21 deste Edital.

Art. 21 - Haverá uma modalidade especial de inscrição para aqueles candidatos que desejam fazer o Processo Seletivo apenas para fins de treinamento, sem concorrer efetivamente às vagas.

§1.º - A modalidade especial de inscrição não está disponível para os cursos de Estatística, Matemática e Matemática Industrial, sujeitos ao Processo Seletivo Estendido.

§2 - Os dados dos candidatos mencionados no caput deste artigo serão processados à parte, sem efeito sobre a convocação para a segunda fase dos candidatos que efetivamente concorrem às vagas, assim como não terão efeito sobre a classificação final dos candidatos para as vagas dos cursos.

§3.º - Na modalidade especial de inscrição prevista no caput deste artigo, os candidatos não farão opção por diferentes categorias de concorrência - concorrência geral, de inclusão racial, de inclusão social -, ou pelas vagas para pessoas com deficiência.

Art. 22 - A partir de 24 de agosto de 2012, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, a confirmação do pagamento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0xx41) 3313-8800.

Art. 23 - A partir do dia 15 de outubro de 2012, o NC disponibilizará o comprovante de ensalamento para a prova específica de música, que deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no dia da realização da prova.

Art. 24 - O comprovante de ensalamento estará disponível na Internet (www.nc.ufpr.br) e será exigido para acesso aos locais de provas, cabendo ao candidato à responsabilidade de retirá-lo em tempo hábil.

§1.º - Para a primeira fase o comprovante de ensalamento estará disponível na Internet (www.nc.ufpr.br) a partir de 05 de novembro de 2012.

§2.º - Para a segunda fase, o comprovante de ensalamento estará disponível na Internet (www.nc.ufpr.br) a partir de 04 de dezembro de 2012.

3 PROVAS

Art. 25 - O Processo Seletivo, com exceção do Processo Seletivo Estendido a que se refere o artigo 49 e aos candidatos ao curso de Música conforme o artigo 28 será realizado em duas fases, tendo a primeira, caráter eliminatório e classificatório para a segunda.

Art. 26 - Os programas para as provas do Processo Seletivo encontram-se no Guia do Candidato (www.nc.ufpr.br).

Art. 27 - É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se de seu local de prova para todas as fases do processo seletivo.

3.1 PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA EM MÚSICA

Art. 28 - O Processo Seletivo para o curso de Música constará de três fases, todas de caráter eliminatório, a saber: prova de habilidade específica, prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Produção e Compreensão de Textos.

Art. 29 - A prova de habilidade específica em música, com caráter eliminatório, será realizada no dia 21 de outubro de 2012, com início às 14 horas e duração de 3 (três) horas, na cidade de Curitiba, PR.

Parágrafo único - Participarão da prova apenas os alunos candidatos aos cursos de Música (Licenciatura e Bacharelado).

Art. 30 - A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas de acordo com o conteúdo programático contido no Guia do Candidato, disponível no site do NC (www.nc.ufpr.br).

Art. 31 - No dia da realização da prova específica de música, o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (artigo 23), juntamente com a via original do documento oficial de identidade e levar caneta esferográfica de tinta preta.

Art. 32 - Serão aprovados os candidatos que alcançarem a nota igual ou superior à média da prova.

Parágrafo único - O resultado da prova de música será divulgado a partir do dia 26 de outubro de 2012.

Art. 33 - Os candidatos não aprovados poderão continuar no Processo Seletivo concorrendo ao segundo curso escolhido no momento da inscrição.

3.1 PRIMEIRA FASE

Art. 34 - A primeira fase do Processo Seletivo será realizada no dia 11 de novembro de 2012, no turno da tarde, com duração de 5 horas.

Art. 35 - A primeira fase do Processo Seletivo, valendo 80 pontos, será constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais, com 80 questões objetivas, e versará sobre conteúdos do Ensino Médio.

Art. 36 - As questões da prova de Conhecimentos Gerais valerão um ponto cada uma e terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma deve ser assinalada.

Art. 37 - As questões da prova de Conhecimentos Gerais serão assim distribuídas quanto ao conteúdo: 9 questões de cada uma das matérias de Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia e História; 8 questões de uma Língua Estrangeira Moderna, dentre as seguintes: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Italiano; e 18 questões de Português, sendo 9 de compreensão de texto e 9 relacionadas ao conteúdo de Literatura Brasileira e à língua culta contemporânea.

Art. 38 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota zero na prova de Conhecimentos Gerais da primeira fase.

Art. 39 - Serão convocados para a segunda fase os candidatos melhor classificados na primeira fase em cada curso, independentemente da categoria de concorrência, em "N" vezes o número de vagas, assumindo "N" um dos seguintes valores, dependendo da relação candidato/vaga em cada curso:

a) N = 2, quando a relação candidato/vaga for igual ou inferior a 5;

b) N = 3, quando a relação candidato/vaga for superior a 5 e inferior a 15;

c) N = 4, quando a relação candidato/vaga for igual ou superior a 15 e inferior a 20; ou

d) N = 5, quando a relação candidato/vaga for igual ou superior a 20.

§1 - Para os cursos do Processo Seletivo Estendido (Estatística, Matemática e Matemática Industrial), se a relação candidato/vaga for igual ou inferior a 5, "N" será igual a 3.

§2.º - Se o número de inscritos em algum curso for inferior a duas vezes o número de vagas, passarão para a segunda fase todos os candidatos inscritos daquele curso que não tiverem sido eliminados na primeira fase.

§3.º - Os candidatos inscritos na modalidade prevista no artigo 21 não são computados na relação candidato/vaga.

§4 - Dentre os candidatos inscritos na modalidade prevista no artigo 21, passarão para a segunda fase todos os candidatos que tiverem obtido número de pontos igual ou superior ao do último colocado na lista de convocados para a segunda fase de cada curso, segundo o previsto no caput deste artigo.

Art. 40 - Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada curso, na lista elaborada de acordo com o artigo 39, todos os candidatos nessa condição passarão à segunda fase.

Art. 41 - A convocação dos candidatos classificados para a segunda fase será feita pela Internet (www.nc.ufpr.br) até as 18 horas do dia 30 de novembro de 2012.

3.2 SEGUNDA FASE

Art. 42 - A segunda fase do Processo Seletivo constará de uma prova de Compreensão e Produção de Textos, comum a todos os candidatos que participarem dessa fase, e de até duas provas específicas, segundo as opções dos cursos, divulgadas no Guia do Candidato na Internet (www.nc.ufpr.br).

Art. 43 - A prova de Compreensão e Produção de Textos será realizada no dia 09 de dezembro de 2012, no turno da tarde, com duração de 4h30min.

Art. 44 - A prova de Compreensão e Produção de Textos será constituída de 05 (cinco) questões discursivas, de valor variável, que totalizarão 60 (sessenta) pontos.

Art. 45 - As provas específicas de Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia, História, Sociologia e Filosofia terão o valor total de 40 pontos e constarão de 10 questões discursivas, valendo 4 pontos cada uma.

§1 - As provas específicas mencionadas no caput deste artigo e aquelas mencionadas nos artigos 42 e 45 serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2012, no turno da tarde.

§2 - A duração da prova a que se refere o parágrafo anterior será de 2h30min para os candidatos cujos cursos optaram por apenas uma prova específica e de 5h00min para os candidatos cujos cursos optaram por 2 provas específicas.

§3 - A duração das provas de Habilidades Específicas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo e Design será de 5h00min.

Art. 46 - A prova de Habilidade Específica para o curso de Arquitetura e Urbanismo e a prova de Habilidade Específica para o curso de Design terão cada uma o valor de 40 pontos e constarão de desenhos, conforme indicação no Programa que consta do Guia do Candidato (www.nc.ufpr.br).

Art. 47 - Para as provas de Habilidade Específica para os cursos de Arquitetura e Urbanismo e de Design, o candidato deverá trazer o seguinte material:

I - Para a prova específica do curso de Arquitetura e Urbanismo, os candidatos deverão trazer lápis ou lapiseiras com grafites de diferentes graus de dureza (preferencialmente da série B), borracha, lápis de cor ou outro tipo de marcadores a base de água, lixa ou estilete para apontar lápis, esfuminho e/ou algodão utilizado para dar efeito de luz e sombra, e lenços de papel para limpar as mãos.

II - Para a prova específica do curso de Design, os candidatos deverão trazer lápis ou lapiseiras com grafites 2B, 4B e 6B, borracha plástica branca, caixa de lápis de cor (mínimo 6 cores), marcadores (canetas do tipo ponta porosa) coloridos (mínimo 6 cores), e caneta esferográfica preta.

Art. 48 - Será eliminado o candidato que obtiver resultado nulo ou zero no julgamento de qualquer uma das provas da segunda fase.

3.3 PROCESSO SELETIVO ESTENDIDO (PSE)

Art. 49 - O Processo Seletivo Estendido para os cursos de Estatística, Matemática e Matemática Industrial constará de três fases.

§1 - A primeira fase do Processo Seletivo Estendido será constituída da prova de Conhecimentos Gerais, conforme descrita para os demais candidatos.

§2 - A segunda fase do Processo Seletivo Estendido será constituída apenas da prova de Compreensão e Produção de Textos, sendo a convocação para a segunda fase feita conforme o previsto no artigo 39.

§3 - A terceira fase do Processo Seletivo Estendido será constituída de duas disciplinas específicas, a serem cursadas durante o primeiro semestre letivo do ano de ingresso.

§4 - Serão convocados para a terceira fase do Processo Seletivo Estendido os candidatos melhor classificados por categoria de concorrência, em número de 2,5 vezes (duas vezes e meia) o número de vagas previstas por categoria.

§5 - Se o número de inscritos em algum curso for inferior a duas vezes e meia o número de vagas, passarão para a terceira fase todos os candidatos inscritos daquele curso que não tiverem sido eliminados nas fases anteriores.

§6 - Cada uma das disciplinas específicas que compõem a terceira fase terá valor de 100 (cem) pontos.

§7.º - Serão eliminados da terceira fase do processo seletivo estendido os candidatos que não atingirem média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

§8 - O NC divulgará, com antecedência mínima de 15 dias ao início do primeiro semestre letivo do ano de 2012, edital específico com os programas e normas que regerão a terceira fase do Processo Seletivo Estendido.

§9.º - Antes de se submeterem à terceira fase do Processo Seletivo Estendido, os candidatos convocados deverão apresentar ao NAA (Núcleo de Assuntos Acadêmicos) os documentos mencionados no artigo 88 deste edital, no dia e horário especificado no Guia do Candidato.

3.4 PROCEDIMENTOS GERAIS DAS PROVAS

Art. 50 - As portas de acesso aos prédios, em Curitiba e em Palotina, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 13h30min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

Parágrafo único - Poderá, a critério do NC, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos.

Art. 51 - Para ingresso na sala de provas (tanto na prova específica de música, quanto na primeira e segunda fases), além do material necessário para a realização da prova (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com a via original do documento oficial de identidade.

Art. 52 - São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97 ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

Art. 53 - Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto ao Núcleo de Concursos antes da hora marcada para o início das provas.

Art. 54 - Os documentos para ingresso na sala de provas devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

Art. 55 - Nas salas de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

Art. 56 - Em todas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida uma hora e meia do início da prova, devendo entregar aos aplicadores de prova o caderno de prova e o cartão-resposta, quando houver.

Art. 57 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação da prova.

Art. 58 - A ausência do candidato em qualquer uma das fases, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

Art. 59 - Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Processo, o candidato deverá autenticar a ficha de identificação por meio de suas impressões digitais.

Art. 60 - Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, sua prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais, civis e criminais, deles decorrentes.

Art. 61 - O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

Art. 62 - O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

3.5 CARTÃO-RESPOSTA E CORREÇÃO DAS PROVAS

Art. 63 - Nas provas objetivas haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente. A correção dessas provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

Art. 64 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, uma vez que em nenhuma hipótese haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

Art. 65 - A critério do NC terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas no Guia do Candidato. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

Art. 66 - As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com TINTA PRETA, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

Art. 67 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação do cartão-resposta vinculado a cada uma das provas objetivas, vedada qualquer ulterior modificação.

Art. 68 - Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

Art. 69 - Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC.

3.6 ATENDIMENTOS ESPECIAIS

Art. 70 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos portadores de necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual e múltipla), em conformidade ao Decreto n.º 3.298/1999, mediante apresentação do atestado médico e do formulário próprio gerados no momento da inscrição, conforme as disposições contidas no Guia do Candidato.

Art. 71 - Os candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto à equipe médica da UFPR, estiverem impossibilitados de efetuar as provas em sala de prova, realizarão a avaliação em local especialmente designado pelo NC. Quando houver necessidade de internamento, este deverá ocorrer no Hospital de Clínicas da UFPR e, no caso de Palotina, em Hospital Conveniado ao SUS, no próprio município.

Parágrafo único - Será permitido ao candidato que não possa ser removido ao Hospital de Clínicas da UFPR ou ao Hospital Conveniado em Palotina, realizar as provas do Processo Seletivo em outro hospital de Palotina ou da Região Metropolitana de Curitiba, nos mesmos horários previstos para os demais candidatos, desde que sejam atendidos todos os seguintes requisitos:

I - que a impossibilidade de remoção seja atestada pelo médico responsável pelo candidato e comprovada pela Equipe Médica designada pelo NC para o Processo Seletivo;

II - que o médico responsável pelo candidato ateste que este se encontra em condições de realizar as provas;

III - que o hospital em que o candidato estiver internado autorize a entrada e permanência no local dos aplicadores de prova designados pelo NC.

Art. 72 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

Art. 73 - O caso citado no artigo anterior, assim como outros casos de emergência, que necessitem de atendimento especial, devem ser comunicados ao NC pelo fax (0xx41) 3313-8831 ou pelo telefone (0xx41) 3313-8800.

Art. 74 - O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e à razoabilidade do pedido.

3.7 RECURSOS

Art. 75 - No dia 11 de novembro de 2012, após o término das provas, o NC publicará o gabarito provisório das questões objetivas na Internet (www.nc.ufpr.br).

Art. 76 - Serão aceitos pelo NC questionamentos sobre o gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo.

1. º - Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico, que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

§2 - O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

§3.º - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do NC ou enviado em apenas 1 (uma) via por Sedex ao Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), localizado na Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80.035-050, no bairro Juvevê, Curitiba/PR, entre os dias 12 e 13 de novembro de 2012, das 8h30min às 17h30min.

Caso o recurso seja enviado por SEDEX só será aceito se postado até as 17h00min do dia 13 de novembro de 2012 e deve constar no envelope: Processo Seletivo 2012/2013 - assunto: Recurso.

§4 - Serão desconsiderados pelo NC questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos parágrafos anteriores.

§5 - Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

Art. 77 - O recurso será apreciado pela Banca Examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá parecer. O resultado será comunicado ao requerente a partir do dia 30 de novembro de 2012.

Art. 78 - Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

Art. 79 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Art. 80 - Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações, de item integrante do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art. 81 - Com exceção dos recursos previstos nos artigos anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de desempenhos em qualquer das provas, devido às características do Processo.

4 CLASSIFICAÇÃO

Art. 82 - Observado o disposto nos artigos 10, 35, 42, 44, 45 e 46, o NC efetuará uma classificação dos candidatos de cada curso que concluíram a segunda fase do Processo Seletivo, em ordem decrescente de desempenho, independentemente da opção assinalada pelos candidatos quanto às vagas de inclusão racial e social.

§1 - A nota do candidato nas provas do Processo Seletivo será obtida mediante a soma dos pontos auferidos em cada prova, dividindo-se esse valor pelo valor máximo de pontos possíveis nas provas previstas para o seu curso e multiplicando-se o resultado por mil.

§2.º - Para a composição do desempenho final do candidato será efetuada a média ponderada entre a nota de que trata o parágrafo anterior e a nota por ele obtida na prova objetiva do ENEM, as quais assumirão, respectivamente, os pesos noventa por cento e dez por cento.

§3.º - Para os candidatos que não realizaram o ENEM no ano de 2012, o desempenho final será equivalente a noventa por cento da nota calculada conforme o disposto no § 1.º deste artigo.

§4.º - O desempenho final do candidato, a nota do candidato nas provas do Processo Seletivo e a nota obtida na prova objetiva do ENEM serão calculados em escala de zero a mil.

§5.º - O resultado da prova objetiva do ENEM será considerado na composição do desempenho final ainda que isso implique diminuição de seu valor em relação à nota calculada conforme o § 1.º deste artigo.

§6.º - No caso do Processo Seletivo Estendido (PSE) , o desempenho do candidato será obtido pela média ponderada da nota final do PSE e da nota por ele obtida na prova objetiva do ENEM, as quais assumirão, respectivamente, os pesos noventa por cento e dez por cento. A nota final do PSE será calculada somando-se os pontos obtidos na primeira fase (máximo de 80 pontos), na segunda fase (máximo de 60 pontos) e na terceira fase (máximo de 200 pontos), dividindo-se esse valor por 340 e multiplicando-se o resultado por mil.

§7 - Ao final da 2ª fase, os candidatos com deficiência que não tenham obtido classificação dentro do limite de vagas previstas em sua categoria de concorrência, terão seus escores relacionados conforme o § 10 do artigo 14.

§8.º - Os candidatos que se inscreverem na modalidade estabelecida pelo artigo 21 e para o Curso de Formação de Oficiais PM/BM da Polícia Militar do Paraná, terão seu desempenho calculado mediante a soma dos pontos possíveis na primeira fase (máximo de 80 pontos) e na segunda fase (máximo de 60 pontos), dividindo-se o resultado pelo número máximo de pontos possíveis nas provas previstas para o seu curso e multiplicando-se o resultado por mil. Não serão utilizadas as notas do ENEM nesta modalidade.

§9 - Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será efetuado, para fins de classificação nas vagas, considerando-se, sucessivamente:

I - maior nota nas prova(s) específica(s), quando houver, ou maior nota na terceira fase do Processo Seletivo Estendido, quando for o caso;

II - maior nota na segunda fase;

III - maior nota na prova objetiva do ENEM;

IV - se persistir o empate, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso.

§10 - A nota do ENEM somente será considerada como critério de desempate se todos os candidatos que incorreram no empate tiverem informado os dados pertinentes à sua inscrição no ENEM ao Núcleo de Concursos.

Art. 83 - Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos:

a) um relatório básico para divulgação, organizado por curso, em ordem alfabética, contendo os nomes dos candidatos classificados para a chamada geral, sem menção de classificação ou de opção por categoria de concorrência;

b) um relatório de classificação dos candidatos, por curso, e semestre nos cursos com entrada semestral, segundo cada categoria de concorrência - concorrência geral, de inclusão racial e de inclusão social -, e suas notas nas provas realizadas;

c) um relatório, por curso, e semestre nos cursos com entrada semestral, com a ordem de convocação para possíveis chamadas complementares, dos candidatos que não alcançaram classificação para a chamada geral, e suas notas;

d) um relatório de classificação, por curso, dos candidatos que optaram por concorrer também à vaga para deficientes, e suas notas nas provas realizadas; e

e) um relatório de classificação, por curso, exclusivo para os candidatos inscritos na modalidade prevista no artigo 21, sem efeito para fins de registro nos cursos da UFPR.

Parágrafo único - Apenas o relatório básico mencionado na alínea a) se destina à divulgação pública, sendo os demais exclusivos para finalidades institucionais de interesse do NC.

Art. 84 - Caberá ao Reitor homologar os resultados do Processo Seletivo e divulgar a lista dos classificados por vaga nos cursos.

Art. 85 - Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos classificados por vaga nos cursos divulgadas na Secretaria do NC (Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1.540, Juvevê).

Parágrafo único - Toda divulgação pela imprensa, telefone, Internet e outros veículos de informação, será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem na ausência da divulgação qualquer omissão ou irregularidade.

5 REGISTRO ACADÊMICO

Art. 86 - A convocação para o preenchimento das vagas em cada curso e semestre nos cursos com entrada semestral (chamada geral) ocorrerá como segue:

I - Em cada curso, serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho nas categorias de inclusão social e racial, até o limite de vagas previstas para essas categorias, sendo as demais vagas preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos, independentemente da categoria de concorrência.

II - Caso não haja candidatos em condições de preencher as vagas de alguma categoria de inclusão, essas serão remanejadas primeiramente para a outra categoria de inclusão. Não havendo candidatos habilitados, serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem o melhor desempenho no curso, excetuando-se aqueles já contemplados com as vagas a que se refere o inciso anterior.

III - No caso dos candidatos que também optaram pela vaga para deficientes, será considerado o que dispõe o artigo 14 deste Edital.

IV - Nos cursos com entrada semestral, uma vez definida a lista dos que preencherão as vagas de cada curso de acordo com o disposto nos incisos I e II deste artigo, a convocação dos candidatos de inclusão racial e social será feita alocando-se no primeiro semestre os primeiros 50% (cinquenta por cento) aprovados em cada uma das categorias, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) alocados no segundo semestre.

Art. 87 - O candidato convocado só poderá fazer o registro no ano de 2013, no curso, semestre e modalidade para o qual foi classificado, ressalvado o previsto no inciso II do artigo 86 e no artigo 95 deste Edital, sendo o registro realizado em conformidade com o calendário estipulado no Guia do Candidato.

Parágrafo único - Estará impedido de realizar o registro o candidato cuja classificação ultrapassar o número de vagas ofertadas para a categoria para a qual se inscreveu (concorrência geral, inclusão racial e inclusão social), ressalvado o previsto no inciso II do artigo 86 e o previsto no artigo 95 deste Edital.

Art. 88 - Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao NAA (Núcleo de Assuntos Acadêmicos) os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou do Diploma devidamente registrado de Ensino Superior. Para os candidatos de inclusão social deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;

c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC Nº 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;

d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);

e) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além das alíneas a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Art. 13;

f) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar duas fotocópias autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;

g) para os estrangeiros, RNE - Registro Nacional de Estrangeiro;

h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.

§1 - Para realização do registro acadêmico não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.

§2 - Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível graduação.

§3 - Os Candidatos Estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente traduzida por tradutor juramentado para o vernáculo oficial.

§4 - Não será concedido prazo adicional para entrega dos documentos exigidos para o registro acadêmico.

Art. 89 - O processo de registro acadêmico se realizará mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos dos candidatos, e da verificação de que os candidatos atendem às exigências previstas para os cotistas, quando for o caso.

Parágrafo único - O Reitor da UFPR designará comissões encarregadas de analisar o atendimento às exigências previstas no artigo 88.

Art. 90 - Perderá o direito à vaga, quer no primeiro, quer no segundo semestre, e independentemente da categoria de concorrência ou vaga especial, o candidato que não apresentar documento de conclusão do ensino médio, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 91 - Além, do previsto no artigo 90 perderá o direito à vaga o candidato cotista social que não comprovar ter realizado todas as séries do ensino fundamental (1ª a 8ª séries) e do ensino médio em escola pública no Brasil.

Art. 92 - Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar o registro nos prazos estipulados no Guia do Candidato.

Art. 93 - Após efetuar o registro acadêmico o candidato deverá comparecer à secretaria da coordenação do curso, no período previsto na declaração assinada por ocasião do registro acadêmico para confirmar sua matrícula e efetiva ocupação de sua vaga, em formulário próprio.

Parágrafo Único - O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência, o que ocasionará o cancelamento do seu registro acadêmico e consequente chamamento, para a ocupação da vaga correspondente, do primeiro candidato ainda não convocado, arrolado na ordem de classificação do mesmo ano e curso.

Art. 94 - O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de que deverá fazer opção por apenas um registro.

5.1 CHAMADAS COMPLEMENTARES

Art. 95 - O preenchimento das vagas decorrentes do disposto nos artigos 90 a 93 será efetuado por chamadas complementares, dentro dos prazos previstos no Guia do Candidato.

§1.º - Não haverá chamada complementar para vaga de deficientes.

§2.º - No caso do não preenchimento da vaga de deficientes em algum curso, por qualquer razão, tal vaga ficará extinta para o ano em vigor.

§3.º - Para os cursos que têm uma única entrada, as chamadas complementares ocorrerão em conformidade com a ordem de convocação que consta do relatório mencionado na alínea c) do artigo 83.

§4.º - Nos cursos com entrada semestral, as chamadas complementares ocorrerão em conformidade com a ordem de convocação que consta do relatório mencionado na alínea c) do artigo 83, tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre. Não haverá remanejamento de semestre.

§5.º - É de inteira responsabilidade do candidato verificar, a cada chamada complementar, se foi convocado para uma vaga no curso, seja para o primeiro, seja para o segundo semestre.

Art. 96 - Caso restem vagas em algum curso, decorrentes da inexistência de candidatos classificados para aquele curso, essas vagas serão preenchidas por candidatos classificados/aprovados pelo SiSU ou mediante uma nova opção feita pelos candidatos que não tenham ainda sido convocados, obedecida a ordem de classificação e a exigência de apresentação dos documentos previstos para o registro.

§1º - Poderão concorrer a essas vagas todos os candidatos que tenham feito a(s) prova(s) específica(s) do curso pretendido.

§2.º - Em qualquer dos cursos sujeitos ao Processo Seletivo Estendido (Estatística, Matemática e Matemática Industrial), poderão concorrer às vagas não preenchidas os candidatos que tenham feito, na terceira fase do Processo, as mesmas disciplinas do curso pretendido.

Art. 97 - Caso restem vagas em qualquer curso oferecido pela UFPR por intermédio do SiSU "após realização de suas chamadas complementares" poderão ser preenchidas por candidatos classificados por esse Processo Seletivo nos termos do artigo 95.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98 - Os desempenhos dos candidatos serão divulgados de acordo com as orientações contidas no Guia do Candidato, respeitadas as normas de segurança do Processo.

Art. 99 - O candidato classificado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR para o primeiro semestre do ano 2013, deverá protocolar, no primeiro semestre de 2013, o pedido junto à Coordenação do Curso, conforme orientações constantes no Guia do Candidato.

Art. 100 - Os documentos relativos ao Processo Seletivo serão guardados por seis meses após a divulgação do resultado (chamada geral).

Art. 101 - Será eliminado do Processo Seletivo ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo ou o registro acadêmico usando documentos, declarações ou informações falsos ou outros meios ilícitos.

Art. 102 - Se o candidato necessitar de declaração de participação no Processo Seletivo, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente nos dias do Processo Seletivo (prova de habilidade específica em Música - dia 21 de outubro de 2012; 1ª fase - dia 11 de novembro de 201ª e 2ª fase - dias 09 e 10 de dezembro de 2012).

Art. 103 - O NC poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos cursos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo NC, sem a necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

Art. 104 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

Art. 105 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e submetidos posteriormente à Administração Central, quando for o caso.

Curitiba, 02 de agosto de 2012.

Prof.ª Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante

Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da UFPR

ESTADO DO PARANÁ

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL nº. 976/2012-CRS

INSTRUÇÕES PARA AS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO INGRESSO E MATRÍCULA NO 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E NO 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ NO ANO DE 2013

IPHEIM- CFO PM/BM-PMPR/2013

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (DP/PMPR), com sede de direção à Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1401, Bairro Rebouças, Curitiba-PR, CEP 80.230-110 no Quartel do Comando-Geral da PMPR, tendo em vista o disposto no art. 42, § 1.º c/c art. 142, § 3.º, inciso X, da Constituição Federal; no art. 45, caput, e § 9.º da Constituição do Estado do Paraná; nos arts. 10, caput e parágrafo único, arts. 19, 20, alínea "c", 21, inciso III e 43, alínea "a", da Lei Estadual n.º 1.943, de 23/06/1954; no art. 16 da Lei Estadual nº 16.575, de 28/09/2010; no art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.576, de 29/09/2010; na Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003; Lei Estadual nº 14.804, de 20/07/2005; no Decreto Estadual nº 2.508, de 20/01/2004, naquilo que for aplicável; no Decreto Estadual nº 3.132, de 25/07/2008, alterado pelo Decreto Estadual nº 2.200, de 29/07/2011; Decreto Estadual nº 5.545/12. TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO, COMPOSTO PELO CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ E POR PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA PMPR DESTINADAS AO INGRESSO E MATRÍCULA NO 1O ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E NO 1O ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, NO ANO DE 2013, NOS TERMOS DESTE EDITAL.

1 DA FINALIDADE

1.1 Este Edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos às Provas de Habilidades Específicas do Concurso Público destinado ao ingresso e à matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO PM) e Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM) da Polícia Militar do Paraná (PMPR), no ano de 2013.

2 DAS VAGAS, DO REGIME JURÍDICO, REMUNERAÇÃO BÁSICA

2.1 Aos candidatos considerados aptos no presente Concurso Público, constituído pelo Concurso Vestibular da Universidade Federal do Paraná (CV/UFPR), regulado em Edital próprio, e por Provas de Habilidades Específicas (PHE) desenvolvidas no âmbito da PMPR e reguladas pelo presente Edital, serão ofertadas o total de 90 (noventa) vagas, para o cargo de Cadete da PMPR, assim distribuídas:

Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares - CFO PM

Concorrência GeralCotas Inclusão Afrodescendentes Total
630770

Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares - CFO BM

Concorrência Geral Cotas Inclusão Afrodescendentes Total
180220

2.1.1 Considerando a natureza especial das funções de Policial-Militar e de Bombeiro-Militar e o interesse público ficam destinadas até 50% (cinqüenta por cento) das vagas para pessoas do sexo feminino, observada a ordem de classificação geral.

2.1.2 Atendendo a previsão da Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003 serão destinadas 10% das vagas aos candidatos afrodescendentes, estas não sendo preenchidas serão revertidas à concorrência geral.

2.2 O regime jurídico é o estatutário, em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional aplicável.

2.3 A remuneração básica inicial do cargo de Cadete da PMPR é de R$ 2.480,12 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e doze centavos), de acordo com o estabelecido na Lei Nº 17.169 de 24/05/2012, publicada no DIOE/PR no 8721, de 25/05/2012, e a de 2º Tenente dos Quadros de Oficiais PM e BM é de R$ 7.365,97 (sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

3. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO E DO CURSO DE FORMAÇÃO

3.1 Candidatos Civis:

a) Ter sido aprovado em todas as fases do concurso, nos termos regulados no presente Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Ter no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 25 (vinte e cinco) anos de idade na data da inscrição no concurso;

d) Ter sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Apresentar conduta social irrepreensível e idoneidade moral inatacável, não possuindo antecedentes de caráter policial ou criminal que, em razão da natureza e do grau de responsabilidade do cargo militar estadual, sejam incompatíveis com o exercício das funções institucionais;

f) Estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar;

g) Possuir capacidade física;

h) Não estar sendo processado criminalmente ou haver cumprido pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pela prática de crime comum ou militar;

i) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) Não apresentar qualquer tatuagem permanente no corpo, mesmo estilizada, que possa expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas, que seja contrária aos princípios e aos valores de liberdade e democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à conduta delituosa ou que ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe;

l) Não ter sido desligado ou excluído da Corporação, das Forças Armadas, de outras Forças Auxiliares ou de Instituição Policial, por motivo disciplinar ou, como servidor público, não haver sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa, nem tampouco submetido a processo administrativo disciplinar por fato incompatível com o exercício das funções institucionais;

m) Comprovar conclusão do ensino médio;

n) Apresentar carteira de identidade civil expedida pelo Estado do Paraná.

3.2 Candidatos Militares:

a) Atender a todos os requisitos elencados aos candidatos civis, ressalvado o que dispuser em contrário;

b) Ter até 30 anos de idade, na data da inscrição, exceto aos candidatos pertencentes ao efetivo da Polícia Militar do Paraná, aos quais não haverá limite máximo de idade para o ingresso no CFO;

c) Não estar sendo submetido a Apuração Disciplinar de Licenciamento, Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação;

d) Estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", quando contar com menos de cinco anos de serviço, e, no "ótimo", após cinco anos de serviço;

e) Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, se estiver em atividade.

3.3 Não será aceita inscrição do candidato que não preencher os requisitos de idade dos itens anteriores.

3.4 O curso de formação será realizado na Academia Policial Militar do Guatupê-APMG, podendo se estender a qualquer outra unidade da PMPR, na capital e/ou interior do Estado, com o objetivo de proporcionar ao cadete experiências de ordem teórica, prática, administrativa e operacional.

3.5 Durante o curso de formação, o cadete sujeita-se ao regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas, feriados e finais de semana, não sendo possível a liberação para frequência a outros cursos ou atividades estranhas à Corporação, podendo inclusive ser submetido ao regime de internato.

4 DAS FASES DO CONCURSO

4.1 Inscrição e Concurso Vestibular da UFPR - CV/UFPR

4.1.1 A inscrição para a fase inicial do presente concurso público dar-se-á na forma estabelecida em Edital próprio da UFPR, que também regulará o Concurso Vestibular daquela Instituição de Ensino Superior, sendo composto de Processo Seletivo, o qual consistirá de provas que avaliem, além do domínio dos conteúdos das disciplinas do ensino médio, as capacidades de articular idéias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica. O referido Processo Seletivo será também aplicado para a seleção dos candidatos ao CFO PM e CFO BM, que além do CV/UFPR, deverão submeter-se às Provas de Habilidades Específicas (PHE) no âmbito da PMPR, reguladas pelo presente Edital.

4.1.2 As datas das inscrições constarão no Edital próprio da UFPR, publicado no sítio eletrônico do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR).

4.1.3 Os candidatos que se declararem afrodescendentes, se aprovados na primeira fase do CV/UFPR, serão convocados para entrevista com a Banca de Validação e Orientação designada pelo reitor da UFPR, a qual decidirá se o candidato possui os traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda.

4.1.3.1 A entrevista de afrodescendência não se constitui em fase do concurso, posto que somente os candidatos que assim se declararem é que serão submetidos a essa entrevista.

4.1.3.2 O candidato que não comparecer para a hora e dia marcados para a entrevista, ou que seja entrevistado e não atenda aos requisitos do subitem 4.1.3 deste edital deixarão de concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, passando automaticamente, à concorrência geral.

4.2 Provas de Habilidades Específicas (PHE)

4.2.1 Estarão automaticamente inscritos para as PHE desenvolvidas no âmbito da PMPR e reguladas pelo presente Edital, os candidatos inscritos no CV/UFPR que optarem pelo CFO PM ou pelo CFO BM e forem classificados na segunda fase do CV/UFPR, até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas.

4.2.1.1 Estarão imediatamente desclassificados do certame os candidatos que não atenderem o disposto no subitem 4.2.1.

4.2.2 As PHE serão aplicadas por subcomissões designadas pelo Diretor de Pessoal da PMPR, sendo elas: Subcomissão de Pesquisa Social, Subcomissão de Exame da Capacidade Física (ECAFI) e Subcomissão de Sanidade Física e Mental (ESFM), sendo compostas por militares e/ou civis.

4.2.3 As fases das PHE serão agendadas conforme edital convocatório, podendo ser realizadas concomitantemente, sem prejuízo aos candidatos.

4.2.4 As convocações para a realização das fases, bem como, qualquer outro ato decorrente do concurso, serão realizadas e tornadas públicas através do sitio eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento, os que deixarem de cumprir qualquer das fases das PHE serão automaticamente desclassificados do certame.

4.2.5 Para realização de qualquer das fases do presente concurso o candidato deverá ter em posse documento de identidade original, sob pena de desclassificação.

4.2.6 Serão aceitos como documento de identidade, desde que apresentados em via original: Cédula de Identidade Civil (RG), Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei Nº 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro, passaporte brasileiro, certificado de reservista e Carteira Profissional.

4.2.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

4.2.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

4.2.9 Na hipótese do subitem 4.2.8, poderão ser colhidas do candidato a sua assinatura e impressão digital em formulário próprio.

4.2.10 Para fins de identificação dos candidatos poderão ser ainda colhidas impressões digitais de todos os candidatos ou de uma amostragem aleatória, a critério da Comissão.

4.2.11 Os candidatos menores de dezoito anos deverão ainda, apresentar autorização expressa do pai ou responsável autenticada para a realização das PHE.

4.3 Pesquisa Social

4.3.1 A Pesquisa Social, de caráter eliminatório, será realizada pelo órgão de inteligência da PMPR, a fim de verificar todos os aspectos da vida pregressa, quer seja social, moral, profissional, escolar, bem como, a existência de antecedentes de caráter policial ou criminal que contraindiquem os candidatos, dada a natureza e o grau de responsabilidades inerentes ao cargo militar estadual e ao exercício das funções institucionais.

4.3.2 Para o cumprimento da fase da Pesquisa Social, os candidatos deverão apresentar, em dia e local a ser estabelecido em edital convocatório os documentos solicitados conforme Anexo "I".

4.3.3 Será disponibilizado, no edital convocatório, um Formulário de Dados Biográficos (FDB), que deverá, obrigatoriamente, ser impresso, preenchido e encaminhado juntamente com os demais documentos solicitados no Anexo "I".

4.3.4 Aos candidatos menores de 18 (dezoito) anos não será exigida a apresentação de certidões e/ou atestados de antecedentes criminais.

4.3.5 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados, deverão apresentar o Formulário de Dados Biográficos assinado de próprio punho, acompanhado da assinatura do pai ou responsável, com o reconhecimento de firma deste último.

4.3.6 Não serão aceitas certidões e/ou atestados com data superior a 90 (noventa) dias.

4.3.7 A Pesquisa Social compreenderá além do preenchimento do FDB, a verificação da ambiência doméstica e comportamento social, entrevistas e pedidos de informação, conforme requisitos elencados no Anexo "II", podendo se estender inclusive ao período de formação.

4.3.8 A inexatidão (total ou parcial) ou a omissão (involuntária ou intencional) dos dados apresentados pelos candidatos no preenchimento do FDB, as irregularidades constatadas nas documentações apresentadas, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos estipulados para a sua apresentação ou a falta de quaisquer certidões e/ou documentos, ensejarão na conseqüente desclassificação do concurso.

4.3.9 Será igualmente desclassificado o candidato que tenha sido considerado contraindicado em concursos anteriores da PMPR, na Pesquisa Social, salvo se houver cessado o motivo daquela contraindicação.

4.3.10 O motivo da contraindicação será fornecido individual e exclusivamente ao candidato através de consulta ao sitio eletrônico da UFPR (www.nc.ufpr.br), quando da divulgação do resultado provisório.

4.4 Exame de Capacidade Física - (ECAFI)

4.4.1 O Exame de Capacidade Física (ECAFI), de caráter eliminatório, será constituído do Teste de Suficiência Física (TSF) para ambos os candidatos CFO PM e CFO BM e do Teste de Habilidades Específicas (THE) somente para os candidatos ao CFO BM e será composto por exercícios físicos destinados a avaliar parâmetros de força, coordenação, agilidade, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e de velocidade, permitindo classificar o estado físico do candidato, no momento da execução dos testes, devendo o mesmo cumprir, mediante as suas próprias habilidades, o que lhe for exigido neste Edital.

4.4.2 Os Testes referidos no subitem anterior serão regulados através do Anexo "III", "IV" e "V" deste edital e serão considerados somente para fins de aptidão, não sendo computado para efeitos de classificação no certame.

4.4.3 Os candidatos que não reunirem condições de realizar qualquer dos testes relacionados ao Exame de Capacidade Física (ECAFI), nos dias, horários e locais previamente estipulados em Edital, sejam quais forem os motivos, serão desclassificados do certame.

4.4.4 Por ocasião da realização do Exame de Capacidade Física (ECAFI), deverá obrigatoriamente o candidato apresentar, atestado médico com expedição máxima de 10 (dez) dias da data da realização do teste, conforme Anexo "VIII".

4.4.5 A não-apresentação do atestado médico impede a realização dos testes e acarreta na desclassificação do certame.

4.4.6 Os atestados médicos requeridos no subitem 4.4.4, deverão conter obrigatoriamente o correspondente número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.5 Exame de Sanidade Física e Mental - (ESFM)

4.5.1 Os Exames de Sanidade Física e Mental (ESFM) serão realizados por subcomissão composta por médicos, bioquímicos, dentistas e por psicólogos, militares estaduais e/ou civis, que serão os responsáveis pelas inspeções de saúde.

4.5.2 A sanidade física e mental dos candidatos será aferida por intermédio das seguintes avaliações:

a) Médica (clínica e laboratorial);

b) Odontológica; e

c) Psicopatológica.

4.5.3 Serão julgados pela Subcomissão do Exame de Sanidade Física e Mental (ESFM) os candidatos considerados inaptos ou incapazes para o serviço ativo da Corporação que:

a) Não atenderem os índices mínimos exigidos e incidirem nas condições incapacitantes;

b) Apresentarem alterações nos exames complementares considerados incompatíveis com o serviço ativo da PMPR;

c) Deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou outros que vierem a ser exigidos em edital próprio do concurso ou pela Subcomissão do Exame de Sanidade Física e Mental (ESFM), bem como não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;

d) Incidirem em condição clínica que, embora não constante no presente Edital, seja considerada pela Subcomissão do Exame de Sanidade Física e Mental (ESFM), como incapacitante.

4.5.4 Os Exames de Sanidade Física e Mental serão divididos em duas etapas compreendendo a primeira delas no Exame de Sanidade Física (ESF) e a segunda etapa o Exame de Sanidade Mental (ESM).

4.5.5 Primeira Etapa do ESFM - Exame de Sanidade Física (ESF):

4.5.5.1 A avaliação médica, de caráter eliminatório, tem por finalidade detectar condições mórbidas que venham a se constituir em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à carreira militar estadual ou que, no exercício delas, possam expor os candidatos ao agravamento dessas condições, ou eventualmente a riscos de vida pessoal, ou expor a integridade física de terceiros, buscando, assim, selecionar os candidatos considerados aptos ao exercício das funções institucionais.

4.5.5.2 Serão verificadas também, durante a avaliação médica, as condições físicas que, embora não voltadas à morbidez, possam ser consideradas impeditivas ao exercício da carreira militar estadual.

4.5.5.3 Os candidatos serão avaliados por intermédio de exames e inspeções de saúde, compreendendo:

a) o histórico das doenças pregressas, tratamentos anteriores, histórico familiar e histórico do uso de medicamentos;

b) as aferições biométricas, da pressão arterial, da freqüência cardíaca;

c) a avaliação oftalmológica com a verificação da acuidade visual pela escala de Snellen à 6 metros de distância;

d) o exame médico (por meio do exame físico);

e) apresentação dos exames complementares e toxicológico, conforme item 1 do Anexo "VI".

4.5.5.4 Os exames, previstos na letra "e", do subitem 4.5.5.3, deverão ser entregues na data do ESF e serão providenciados as expensas dos candidatos.

4.5.5.5 Por ocasião da inspeção de saúde poderão ser solicitados a critério da banca examinadora, qualquer exame específico, a fim de esclarecer o diagnóstico duvidoso, e quando solicitados, serão igualmente providenciados as expensas dos candidatos, sendo formalizados prazos para a entrega junto a subcomissão.

4.5.5.6 Serão consideradas condições incapacitantes, pela subcomissão na 1ª etapa do ESFM as dispostas no item 2 do Anexo "VI", e como condições mínimas exigidas, na avaliação odontológica, as previstas no item 3 do Anexo "VI" ambas deste edital.

4.5.5.7 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

4.5.5.8 Os exames a serem apresentados devem ser realizados com data inferior a 90 dias da entrega sob pena de desclassificação do certame, bem como não serão devolvidos aos candidatos.

4.5.6 Segunda Etapa do ESFM - Exame de Sanidade Mental (ESM):

4.5.6.1 A avaliação psicopatológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo selecionar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade inerentes às atribuições das diversas funções institucionais da PMPR, além do porte de arma de fogo.

4.5.6.2 Serão realizadas avaliações psicopatológicas das características predominantes de personalidade, de habilidades mentais e de evidências de psicopatologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos (testes psicológicos), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, de acordo com as tabelas de percentuais dos testes escolhidos pela subcomissão designada.

4.5.6.3 Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% nos testes objetivos (habilidades mentais) e/ou demonstrarem características de personalidade incompatíveis com o perfil profissiográfico do cargo e constante do Anexo "VII", verificadas por intermédio de testes projetivos e/ou inventários de personalidade, serão direcionados, através de edital convocatório, à avaliação complementar, que poderá a critério da subcomissão, ser composta de: entrevista individual e/ou testes complementares, e/ou ainda, avaliação psiquiátrica.

4.5.6.4 Serão contraindicados os candidatos que após avaliação complementar, novamente não atingir o percentual mínimo de 50% nos testes objetivos e/ou apresentarem características psicológicas incompatíveis com o perfil profissiográfico estabelecido no Anexo "VII" deste Edital.

4.5.6.5 Serão igualmente contraindicados os candidatos que apresentarem a presença de qualquer psicopatologia descrita no Código Internacional de Doenças em vigor, detectada na eventual avaliação psiquiátrica.

4.5.6.6 O candidato contraindicado na avaliação psicopatológica terá oportunidade de tomar ciência do motivo especifico da sua desclassificação, através de entrevista devolutiva agendada através de edital convocatório, o qual será informado pessoalmente, podendo se fazer acompanhar de Psicólogo, devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia.

5 DOS RECURSOS

5.1 Os recursos de que trata o EDITAL nº. 976/2012-CRS são exclusivos das fases das Provas de Habilidades Específicas (PHE) ministradas pelas comissões designadas pela Polícia Militar do Paraná.

5.2 Os recurso da fase intelectual (primeira e segunda fase das provas do concurso vestibular da UFPR) serão regulados pelo NC/UFPR e deverão ser seguidos conforme edital da UFPR.

5.3 O recurso, a que se refere o subitem 5.1, será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

5.4 O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo estipulado em edital de divulgação dos resultados provisórios de cada uma das fases das Provas de Habilidades Especificas, sendo efetivado exclusivamente através do sítio eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), fica vedado o encaminhamento de recurso pessoalmente, enviado pela via postal, por fax ou por correio eletrônico.

5.5 O candidato que impetrar recurso em determinada fase, deverá realizar as demais fases das PHE sob pena de ser desclassificado do certame, enquanto aguarda resposta do seu pleito recursal.

5.6 Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente justificados ou que se baseiem em razões de caráter subjetivo, bem como, os que derem entrada fora de prazo ou ainda, que usarem termos ofensivos e/ou que desrespeite os membros das subcomissões designadas.

5.7 As respostas aos recursos impetrados serão divulgadas através do sítio eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

6 DA CONVOCAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO PROCESSAMENTO DO INGRESSO

6.1 Após a divulgação do resultado final do concurso e estando satisfeitas todas as exigências previstas neste Edital, os candidatos aprovados e classificados dentro do limite do número de vagas ofertadas no item 2 deste Edital, serão convocados pelo Centro de Recrutamento e Seleção da PMPR, através de Edital convocatório, no sítio eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), para apresentação dos documentos necessários ao processamento do ingresso.

7 DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

7.1 Serão aprovados os candidatos que seguindo a ordem de classificação do CV/UFPR, sejam considerados aptos em todas as fases das PHE e estiverem dentro do número de vagas ofertadas, e ainda, considerados suplentes os candidatos forem considerados aptos nas fases das PHE e estiverem classificados imediatamente após o preenchimento da última vaga.

7.2 Em hipótese alguma será realizado novo exame e/ou teste quando o candidato tiver sido considerado ausente, inapto, desclassificado ou contraindicado, ressalvado o previsto no subitem 4.5.6.3.

7.3 O Estado do Paraná e Polícia Militar, isentar-se-ão de qualquer responsabilidade por acidente decorrente de imprudência, imperícia ou negligência dos candidatos, que possa resultar em incapacidade parcial ou total durante a realização das provas de habilidades específicas.

7.4 As tabelas, índices e exigências de cada Fase de Provas de Habilidades Específicas serão os constantes deste Edital e Anexos.

7.5 O ingresso e a concomitante matrícula, cujo local e data serão definidos em Edital próprio, serão processados dentro do prazo de validade deste concurso, cujo Termo inicial dar-se-á na data de publicação oficial deste Edital, encerrando-se após o implemento de 15% (quinze por cento) de horas-aula em quaisquer das disciplinas curriculares ministradas no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais respectivo, iniciado no ano de 2013, e de acordo com as normas próprias da Corporação.

7.6 Os candidatos suplentes, em relação ao resultado final do concurso, somente serão convocados, dentro da ordem de classificação, no caso de se efetivar a "abertura de vagas" ocupadas por candidatos titulares, dentro do prazo de validade do concurso previsto no subitem 7.5.

7.7 Os eventuais candidatos que ingressarem na Corporação por força de liminares ou tutelas antecipadas, concedidas em demandas judiciais, somente poderão ser matriculados no Curso de Formação de Oficiais do ano corrente, quando não ultrapassar os percentuais definidos no subitem 7.5, caso em que serão empregados em atividades meramente burocráticas, enquanto aguardam nova turma, em Organização Policial Militar ou Bombeiro Militar, definida com base nos critérios de oportunidade e conveniência pelo Diretor de Pessoal da PMPR e pelo Diretoria de Ensino e Pesquisa;

7.8 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer teste, exame, etapa ou fase;

b) portar-se de maneira inconveniente, deseducada e/ou agressiva em qualquer uma das provas, com qualquer membro das subcomissões ou outros candidatos concorrentes, implicando sua atitude em intercorrência na realização de qualquer uma das Fases de Provas de Habilidades Específicas;

c) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer teste, exame, etapa ou fase;

7.9 Os documentos relativos ao presente concurso permanecerão arquivados no Centro de Recrutamento e Seleção pelo período definido na legislação em vigor.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Paraná.

7.11 O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação no site da UFPR para questionar os itens constantes do edital, prazo após o qual serão considerados aceitos pelo requerente todos os seus dispositivos;

7.12 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo "I" - DOCUMENTOS PARA A PESQUISA SOCIAL;

b) Anexo "II" - ANEXO "II" REQUISITOS DA PESQUISA SOCIAL;

c) Anexo "III" - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - ECAFI;

d) Anexo "IV" - ECAFI -TABELA DE PONTUAÇÃO DOS EXERCÍCIOS DO TSF;

e) Anexo "V" - ECAFI - TABELAS DESCRITIVAS DOS EXERCÍCIOS DO THE - CFO BOMBEIRO MILITAR (MASCULINO E FEMININO);

f) Anexo "VI" - 1ª ETAPA DO ESFM - ESF;

g) Anexo "VII" - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - 2ª ETAPA DO ESFM (ESM);

h) Anexo "VIII" - MODELOS DE ATESTADOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DO ECAFI (TSF E THE).

Curitiba, 15 de agosto de 2012.

Coronel QOPM Roberto Rueda Strogenski,
Diretor de Pessoal da PMPR.

ANEXO "I"

DOCUMENTOS PARA A PESQUISA SOCIAL

a) Formulário de Dados Biográficos (FDB) com foto atual e firma reconhecida;

b) Cópia do Histórico Escolar e do Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente, Certificados e Diplomas de nível superior não substituirão o Histórico escolar e o Certificado de conclusão do ensino médico;

c) Cópia autenticada da Cédula de identidade para todos os candidatos, inclusive os menores de 18 (dezoito) anos, os candidatos que possuírem mais de um documento de identidade, deverão apresentar cópias autenticadas dos demais;

d) Certidão de Antecedentes Criminais e Quitação Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, serão aceitas Certidões emitidas via internet;

e) Certidão expedida pela Vara de Execuções Penais dos Estados em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Em relação aos Estados que não disponham de Vara de Execuções Penais, o candidato deverá apresentar certidão equivalente, na qual deverá constar a pesquisa relativa a execuções penais;

f) Certidão de distribuição criminal da Comarca da Justiça Estadual ou Distrital do lugar em que haja residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, para candidatos que residam em comarcas que possuam Vara Criminal única será aceita a Certidão Criminal desta;

g) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da Região em que o candidato haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, será aceita a certidão via internet;

h) Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Militar da União, para ambos os sexos, será aceita a certidão via internet;

i) Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Auditoria/Justiça Militar Estadual/Distrital, quando o candidato for militar ou ex-militar estadual;

j) Certidão da Corregedoria de Polícia Militar ou órgão equivalente, quando o candidato for militar ou ex-militar estadual, para candidatos militares ou ex-militares federais certidão da seção de Justiça e disciplina ou órgão equivalente, da Organização Militar;

k) Atestado de Antecedentes, expedido pelo Instituto de Identificação dos Estados/Distrito Federal, ou órgão equivalente, em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

l) Certidão expedida pelo órgão público em que estiver lotado ou a que pertenceu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, informando se responde ou já respondeu algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, no caso do candidato ser ou tiver sido funcionário público civil pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

m) Para os candidatos que estiverem envolvidos como autores em Termos Circunstanciados de Infração Penal, deverão apresentar ainda a Certidão Explicativa do Juizado Especial onde foi realizada a transação penal.

ANEXO "II" REQUISITOS DA PESQUISA SOCIAL

01. As diligências destinam-se a verificar in loco se o comportamento, de um modo geral, bem como se a conduta social do candidato, não contrariam:

a) os requisitos estabelecidos neste Edital para ingresso na PMPR;

b) as obrigações e deveres inerentes ao futuro militar estadual, de acordo com o previsto na Lei Estadual no 1.943, de 23/06/1954 - Código da Polícia Militar do Paraná;

c) a conduta dos futuros militares não divergem dos valores e deveres militares previstos no Decreto nº 5.075, de 28/12/98 - Código de Ética da PMPR.

02. As diligências de Ambiência Doméstica compreendem verificar:

a) se o candidato proporciona condições mínimas de assistência e higiene a sua família e/ou dependentes;

b) pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social.

03. As diligências de Ambiência Social compreendem verificar:

a) candidatos que mantiveram ou mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;

b) se, nos locais em que o candidato trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas, e se o comportamento do mesmo é ou era compatível com as condições exigidas para o futuro militar estadual (assiduidade, pontualidade, honestidade, relacionamento com os colegas, entre outros) ou se foi objeto de procedimento administrativo por transgressão no trabalho;

c) Se os locais onde frequentou ou costuma frequentar são compatíveis com a condição de futuro militar estadual, considerando as pessoas que o frequentam e as atividades que ali são realizadas.

04. A Pesquisa Social será realizada em caráter sigiloso de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, tais como:

a) toxicômanos;

b) pessoas com antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função, registros policiais nas condições de averiguado em crime, contravenção penal ou qualquer ato reprovável;

c) indiciado em inquérito policial, ter sido beneficiado pela suspensão condicional de processo ou suspensão condicional de pena, ou respondendo ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;

d) traficantes;

e) alcoolistas;

f) procurados pela justiça;

g) aqueles que possuem registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

h) violentos e agressivos;

i) inadimplentes e/ou desonestos em compromissos financeiros;

j) possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação;

k) desajustados no serviço militar obrigatório;

l) candidatos que possuam relação de convivência e/ou conivência com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

m) pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações, tipificadas como crime, que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;

n) outras que a Subcomissão de Pesquisa Social julgar pertinente;

5. As Entrevistas têm a finalidade de comparar os dados fornecidos pelos candidatos e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do candidato.

6. Os Pedidos de Informações visam a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos mais diversos órgãos públicos e privados julgados necessários:

ANEXO "III"

EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - ECAFI

GENERALIDADES

O Exame de Capacidade Física será composto por exercícios divididos em um Teste de Suficiência Física (TSF) e em um Teste de Habilidades Especificas (THE), este aplicado somente para candidatos ao CFO BM.

Os Testes seguem as descrições abaixo, obedecendo aos índices previstos na tabela constante do Anexo IV.

Para ser considerado (a) APTO no TSF, (a) o (a) candidato (a) deverá obter, nos exercícios de shuttle run (corrida de ir e vir), tração na barra fixa e corrida de 2400m, uma somatória mínima de onze pontos de um total máximo de quinze.

Será considerado (a) INAPTO (a) o candidato (a) que não alcançar o mínimo exigido.

TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF). Descrição dos Exercícios:

1. SHUTTLE RUN (corrida de ir e vir)

a) Objetivo: avaliação da agilidade neuro-motora e de velocidade.

b) Material: dois tacos de madeira e um cronômetro e espaço livre de obstáculos.

c) Procedimento: O candidato(a) coloca-se atrás do local da largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador, o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos eqüidistantes da linha de saída à 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar o deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo.

d) Número de Tentativas: duas, tendo o candidato duas para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo.

e) Tempo de Execução: conforme tabela "Anexo IV".

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2. TRAÇÃO NA BARRA FIXA

a) Objetivo: medir a força muscular de membros superiores.

b) Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição (pronação), flexionar os braços, ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. E proibido o contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios. Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, encerrando-se o exercício assim que o candidato largar a barra. Serão computadas as trações realizadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto. Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com o aproveitamento do impulso feito durante o salto para a empunhadura de tomada à barra.

b.1. Número de tentativas: será aceito apenas 01 (uma).

b.2. Número de repetições: conforme tabela "Anexo IV".

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

3. CORRIDA DE 2.400m

a) Objetivo: verificar a capacidade aeróbica do candidato.

b) Procedimento: o candidato deverá percorrer a distância de 2.400m, sendo permitido andar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista.

b.1. Número de tentativas: 01 (uma)

b.2 Tempo de execução: conforme tabela "Anexo IV".

ANEXO "IV"

ECAFI -TABELA DE PONTUAÇÃO DOS EXERCÍCIOS DO TSF

SHUTTLE RUN
Medido em segundos e décimos de segundo
FEMININOMASCULINO
Tempo em segundosPontosTempo em segundosPontos
Até 12,005Até 11,005
De 12,01 até 12,504De 11,01 até 11,504
De 12,51 até 13,003De 11,51 até 12,003
De 13,01 até 13,502De 12,01 até 12,502
De 13,51 até 14,001De 12,51 até 13,001
14,01 ou mais013,01 ou mais0

 

TRAÇÃO NA BARRA FIXA - PEGADA EM PRONAÇÃO
Medida em repetições
FEMININOMASCULINO
Número de RepetiçõesPontosNúmero de RepetiçõesPontos
5512 ou mais5
44De 09 até 114
33De 06 até 083
22De 03 até 052
11Até 021
00Até 010

 

CORRIDA DE 2.400 METROS
Medida em minutos e segundos
FEMININOMASCULINO
TempoPontosTempoPontos
Até 13,005Até 11,005
De 13,01 até 13,304De 11,01 até 11,304
De 13,31 até 14,003De 11,31 até 12,003
De 14,01 até 14,302De 12,01 até 12,302
De 14,31 até 15,001De 12,31 até 13,001
De 15,01 ou mais013,01 ou mais0

ANEXO "V"

ECAFI - TABELAS DESCRITIVAS DOS EXERCÍCIOS DO THE - CFO BOMBEIRO MILITAR (MASCULINO E FEMININO)

MASCULINO
Seqüência de ProvasCondições de execuçãoTempo para execução
1. Subida no CaboSubir 3 (três) metros em cabo de sisal de 1 (uma) a 1 1/2 (uma e meia) polegada de diâmetro, sem auxílio dos membros inferiores (pés, pernas e coxas), aparelhos, materiais ou qualquer substância aderente. A partida será com os pés apoiados e os braços totalmente estendidos acima da cabeça, com as mãos agarradas na marca de início e colocadas a 2 (dois) metros do solo. A finalização da prova ocorrerá quando o candidato tocar ou ultrapassar, com uma das mãos, a marca de 3 (três) metros, sendo esta contada a partir da marca inicial de 2 (dois) metros. O candidato não poderá pegar impulso com os pés para iniciar o teste e terá 2 (duas) tentativas, devendo estar seco para a realização da prova. O candidato que não alcançar a marcação de início de 2 (dois) metros poderá fazer uso de material fornecido pela comissão de avaliação.O tempo é livre.
2. MergulhoO candidato deverá mergulhar em apnéia, sem equipamento algum, e apanhar 3 (três) bolas de sinuca a uma profundidade entre 3 (três) e 4 (quatro) metros numa área de busca de 1 (um) m2 delimitada no fundo da piscina. O candidato deverá sair da superfície da água em região logo acima do quadrado, não podendo se apoiar nas bordas ou raias para realizar o mergulho. Em cada tentativa, o candidato deverá resgatar as três bolas. O candidato terá até 2 (duas) tentativas, com intervalo entre as execuções de no máximo 10 (dez) minutos. Haverá na piscina uma demarcação visível, ao nível da superfície da água, em uma das paredes, informando a profundidade.O tempo é livre.
3. NataçãoNadar 50 (cinqüenta) metros em uma piscina com dimensões entre 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) metros de comprimento, com raias mescladas com bóias, mantendo-se no nível da água, de acordo com as normas da FINA - Federação Internacional de Natação. O candidato deverá executar o deslocamento em meio liquido, podendo utilizar-se de qualquer estilo. A partida será do bloco de partida ou da borda da piscina ou de dentro da água, com o candidato tocando com uma das mãos o bloco de partida ou a borda da piscina, podendo realizar qualquer estilo de virada, devendo tocar com qualquer parte do corpo na parede de virada, sem agarrar-se nas bordas, nos separadores de raias flutuantes, nem apoiar os pés no fundo da piscina, ou utilizar-se de meios como: palmar, nadadeiras e similares. O uso de óculos é opcional. O uso de touca é opcional, sendo no entanto obrigatório se no estabelecimento onde realizar-se a prova for ela exigida. O candidato terá apenas 1 (uma) tentativa.Até 1'30" (um minuto e trinta segundos)
4. Transposição em trave suspensaTranspor um vão de 6 (seis) metros de comprimento, andando sobre uma trave de 15 (quinze) centímetros de largura, à 6 (seis) metros de altura. A partida dar-se-á após o candidato estar em pé sobre a trave, sem qualquer tipo de apoio para as mãos e antes da linha de partida. Durante a execução o candidato não poderá se apoiar no cabo de segurança. A finalização ocorrerá após o candidato ultrapassar com os 2 (dois) pés a linha demarcada à 6 (seis) metros de distância da linha de partida. O candidato terá até 2 (duas) tentativas, com intervalo entre as execuções de no máximo 10 (dez) minutos.Até 1'00" (um minuto)
Será considerado inabilitado o candidato que não atingir o índice mínimo em qualquer prova.
Haverá prévia demonstração de cada prova.

 

FEMININO
Seqüência de ProvasCondições de execuçãoTempo para execução
1. Subida no CaboSubir 2 m (dois metros) em cabo de sisal de 1 (uma) a 1 1/2 (uma e meia) polegada de diâmetro, sem auxílio dos membros inferiores (pés, pernas e coxas), aparelhos, materiais ou qualquer substância aderente. A partida será com os pés apoiados e os braços totalmente estendidos acima da cabeça, com as mãos agarradas na marca de início e colocadas a 2 (dois) metros do solo. A finalização da prova ocorrerá quando a candidata tocar ou ultrapassar, com uma das mãos, a marca de 2 m (dois metros) metros, sendo esta contada a partir da marca inicial de 2 (dois) metros. A candidata não poderá pegar impulso com os pés para iniciar o teste e terá 2 (duas) tentativas, devendo estar seca para a realização da prova. A candidata que não alcançar a marcação de início (dois metros) poderá fazer uso de material fornecido pela comissão de avaliação.O tempo é livre.
2. MergulhoA candidata deverá mergulhar em apnéia, sem equipamento algum, e apanhar 3 (três) bolas de sinuca a uma profundidade entre 3 (três) e 4 (quatro) metros numa área de busca de 1 (um) m2 delimitada no fundo da piscina. A candidata deverá sair da superfície da água em região logo acima do quadrado, não podendo se apoiar nas bordas ou raias para realizar o mergulho. Em cada tentativa a candidata deverá resgatar as três bolas. A candidata terá até 2 (duas) tentativas, com intervalo entre as execuções de no máximo 10 (dez) minutos. Haverá na piscina uma demarcação visível, ao nível da superfície da água, em uma das paredes, informando a profundidade.O tempo é livre.
3. NataçãoNadar 50 (cinqüenta) metros em uma piscina com dimensões entre 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) metros de comprimento, com raias mescladas com bóias, mantendo-se no nível da água, de acordo com as normas da FINA - Federação Internacional de Natação. A candidata deverá executar o deslocamento em meio liquido, podendo utilizar-se de qualquer estilo. A partida será do bloco de partida ou da borda da piscina ou de dentro da água, com a candidata tocando com uma das mãos o bloco de partida ou a borda da piscina, podendo realizar qualquer estilo de virada, devendo tocar com qualquer parte do corpo na parede de virada, sem agarrar-se nas bordas, nos separadores de raias flutuantes, nem apoiar os pés no fundo da piscina, ou utilizar-se de meios como: palmar, nadadeiras e similares. O uso de óculos é opcional. O uso de touca é opcional, sendo no entanto obrigatório se no estabelecimento onde realizar-se a prova for ela exigida. A candidata terá apenas 1 (uma) tentativa.Até 2'00" (dois minutos)
4. Transposição em trave suspensaTranspor um vão de 6 (seis) metros de comprimento, andando sobre uma trave de 15 (quinze) centímetros de largura, à 6 (seis) metros de altura. A partida se dará após a candidata estar em pé sobre a trave, sem qualquer tipo de apoio para as mãos e antes da linha de partida. Durante a execução a candidata não poderá se apoiar no cabo de segurança. A finalização ocorrerá após a candidata ultrapassar com os 2 (dois) pés a linha demarcada à 6 (seis) metros de distância da linha de partida. A candidata terá até 2 (duas) tentativas, com intervalo entre as execuções de no máximo 10 (dez) minutos.Até 1'00" (um minuto)
Será considerada inabilitada a candidata que não atingir o índice mínimo em qualquer prova.
Haverá prévia demonstração de cada prova.

ANEXO "VI"

1ª ETAPA DO ESFM - ESF

1. Exames a serem apresentados:

a) hemograma com contagem de plaquetas, glicemia de jejum, creatinina, FTAABS, machado guerreiro (tripanosomíase), gama GT, BetaHCG no sangue (para candidatos do sexo feminino);

b) urina parcial (tipo I);

c) radiografia de tórax PA com laudo;

d) eletrocardiograma (ECG) de repouso com laudo;

e) audiometria;

f) toxicológico, constituído de coleta de material orgânico (cabelo) em recipiente de prova e contraprova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para as seguintes substâncias: Anfetaminas:(anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA), MDEA, MDA, metadona); Opiáceos: (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados: (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinóides: (maconha); Benzodiazepínicos: (flurazepan, oxazepan, etc.); Cocaína: (metabólitos).

2. São consideradas condições incapacitantes para ingresso na PMPR:

a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ e 35 decibéis nas freqüências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea;

c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado. Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção. Não serão permitidas cirurgias de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde realizada no ESFM;

d) boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;

e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, será tolerada a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme "Índices Mínimos";

f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos; tatuagem permanente no corpo, mesmo estilizada, que possa comprometer a estética, expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas, que seja contrária aos princípios e aos valores de liberdade e democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à morte ou que ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe; presença de piercing para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais;

g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (considerando-se a história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (Pressão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;

i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante;

l) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, será buscado o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural. Os limites mínimos para a mobilidade são: ombro - elevação para diante à 90º, abdução a 90º; cotovelo - flexão a 100º, extensão a 150º; punho - alcance total a 15º; mão - supinação/pronação a 90º; dedos - formação de pinça digital; coxo-femural - flexão a 90º, extensão a 10º; joelho - extensão total, flexão a 90º; tornozelo - dorsiflexão a 10º, flexão plantar a 10º;

m) doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

n) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado;

o) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranóides e transtornos de personalidade;

p) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão;

q) doenças sexualmente transmissíveis: qualquer DST é incapacitante. Serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues;

r) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama;

s) proporcionalidade de peso e altura seguindo-se os índices do IMC (Índice de Massa Corpórea), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula do IMC (abaixo), considerando-se aptos aqueles que estiverem dentro dos seguintes limites: sexo masculino (IMC entre 18 e 30) e sexo feminino (IMC entre 18 e 28). Será incapacitado todo candidato que tiver realizado cirurgia de obesidade a menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. Sendo a fórmula para o cálculo do IMC:

IMC = PESO CORPORAL (em quilogramas) / ALTURA(2) (em metros)

3. Na avaliação odontológica, serão consideradas como condições mínimas:

a) ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

b) ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

c) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

d) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;

e) presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaçam a estética e a função, inclusive prótese total;

f) ausência de lesões periodontais graves;

g) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética;

h) as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais deverão apresentar adaptabilidade adequadas;

i) ausência de distúrbios da fala.

ANEXO "VII"

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - 2ª ETAPA DO ESFM (ESM)

CaracterísticaDescriçãoParâmetro
Controle emocionalHabilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.Elevado
AnsiedadePreocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas que podem afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.Diminuída
ImpulsividadeIncapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo.Diminuída
Domínio psicomotorHabilidade sinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.Adequado
Raciocínio espacialCapacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais visuais e manipulá-las transformando-as em novas representações.Adequado
Atenção ConcentradaCapacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto.Elevada
AutoconfiançaAtitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.Adequada
Resistência à frustraçãoHabilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.Elevada
PersistênciaTendência de levar a cabo qualquer trabalho iniciado, independente das dificuldades.Elevada
AssertividadeExpressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro.Elevada
InteligênciaGrau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.Adequada
MemóriaCapacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.Elevada
AgressividadeEnergia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.Levemente elevada
AdaptabilidadeCapacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.Elevada
FlexibilidadeCapacidade do indivíduo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou idéias.Elevada
MaturidadeDesenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.Adequada
ResponsabilidadeCapacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas conseqüências.Elevada
DinamismoCapacidade de desenvolver atividades intensas.Elevado
IniciativaCapacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias.Elevada
Fluência verbalCapacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.Elevada
SociabilidadeCapacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.Elevada
Capacidade de liderançaCapacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.Elevada
FobiasMedo irracional ou patológico de situações específicas como animais, altura, água, sangue, fogo etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.Ausentes
HonestidadeRespeito aos limites alheios com probidade e decoro.Elevada

ANEXO "VIII"

MODELOS DE ATESTADOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DO ECAFI (TSF E THE)

ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA/TSF - IPHEIM CFO PM/BM- PMPR/2013

ATESTO, para os devidos fins, que o(a) _______________________________________, RG _______________________, goza de boas condições de saúde, estando APTO (A) para realizar os testes de corrida de 2.400 metros, tração na barra fixa e "shuttle run" do Exame de Capacidade Física, no concurso público da Polícia Militar do Paraná, regulado pelo Edital nº 976/2012-CRS. (_) Por se tratar de candidato do sexo feminino, ATESTO igualmente que a mesma não está em processo gestacional. (assinalar com "X" OBRIGATORIAMENTE NO CASO DE CANDIDATOS DO SEXO FEMININO)

Pr, ____/____/_____.

_________________________________
Assinatura/Carimbo do CRM do Médico

ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA/THE - IPHEIM CFO PM/BM- PMPR/2013

ATESTO, para os devidos fins, que o(a) ___________________________________, RG _______________________, goza de boas condições de saúde, estando APTO (A) para realizar os testes de subida no cabo, mergulho, deslocamento em meio líquido e transposição em trave suspensa, do Exame de Capacidade Física no concurso público da Polícia Militar do Paraná, regulado pelo Edital nº 976/2012-CRS. (_) Por se tratar de candidato do sexo feminino, ATESTO igualmente que a mesma não está em processo gestacional. (assinalar com "X" OBRIGATORIAMENTE NO CASO DE CANDIDATOS DO SEXO FEMININO)

Pr, ____/____/_____.

__________________________________
Assinatura/Carimbo do CRM do Médico

Obs: (1) A expedição deverá ser datada com no máximo dez dias da realização do teste.

(2) Sugere-se que o candidato imprima o modelo e apresente ao médico para preenchimento.