Polícia Civil - SC

Notícia:   Polícia Civil - SC abre 900 novas vagas

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL - ACADEPOL

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em conformidade com o art. 37, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 21, inciso I, da Constituição Estadual e art. 13, parágrafo primeiro, da Lei n° 6.843, de 28 de julho de 1986, fazem saber, a quem interessar possa, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei n.° 6.843, de 28 de julho de 1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina).

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas da Carreira de Delegado de Polícia, do Grupo de Segurança Pública/Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para o Cargo de Delegado de Polícia Substituto, com lotação e exercício em cidades de todo o Estado de Santa Catarina, para provimento das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os cargos, as vagas e a habilitação profissional estão relacionados no quadro que segue:

2.2.1. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

0598

Delegado de Polícia Substituto

150

Conclusão de curso de graduação em Direito, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei.

2.2.2 DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Decreto Estadual n°. 4.704 de 06 de setembro de 2006)

2.2.2.1 DENOMINAÇÃO DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - AUTORIDADE POLICIAL CÓDIGO: SP-PC-AP

2.2.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de polícia judiciária, de apuração de infrações penais e de polícia administrativa, no âmbito das suas atribuições constitucionais e legais.

2.2.2.3 DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Presidir, com exclusividade, procedimentos processuais relativos à Polícia Judiciária e à apuração de infrações penais, exceto as militares; 2. Dirigir as atividades administrativas de unidade policial civil; 3. Garantir o cumprimento das normas referentes a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos da unidade policial; 4. Requisitar exames e perícias necessárias à apuração da infração penal; 5. Fornecer certidões, atestados e documentos no âmbito de suas atribuições; 6. Expedir certificado de registro de veículo, carteira nacional de habilitação, cédula de identidade civil, registro de porte de arma de fogo, carteira e atestado de blaster, alvarás, licenças e outros atos e documentos inerentes às atividades de competência da Polícia Civil; 7. Fiscalizar o uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados e atividades de jogos e diversões públicas; 8. Presidir sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares; 9. Dirigir, executar, orientar, coordenar e controlar os serviços de investigação policial, bem como elaborar, organizar e promover planos e operações direcionadas à segurança pública; 10. Representar pela expedição de atos judiciais e promover o devido cumprimento; 11. Arbitrar fiança nos termos da legislação vigente; 12. Promover periodicamente, reuniões de trabalho e de avaliação de desempenho com os funcionários que prestam serviço na unidade policial; 13. Manter intercâmbio com demais órgãos públicos, promovendo o intercâmbio de informações necessárias à execução, continuidade e aperfeiçoamento da atividade policial; 14. Comparecer, sempre que possível, nos locais da prática de infrações penais, coordenando e orientando as ações necessárias a sua elucidação; 15. Auxiliar, quando solicitado, na apuração de infração cuja competência seja de outra Autoridade Policial; 16. Expedir notificações de trânsito e multas previstas em lei de sua competência funcional; 17. Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da unidade policial onde prestar exercício, solicitando, com antecedência, providências de quem direito, necessárias ao seu atendimento 18. Cumprir e fazer cumprir as normas leis e regulamentares, em especial as inerentes às atividades da Polícia Civil; 19. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública; 20. Expedir atestados e certidões inerentes a sua atividade profissional; 21. Solicitar auxílio de unidades policiais, quando necessário para o bom desempenho das atividades do órgão onde presta exercício; 22. Elaborar relatório circunstanciado sobre as atividades, pessoal e material da unidade policial onde passar a prestar serviços e por ocasião da sua transferência definitiva para outro órgão; 23. Outras atividades decorrentes da legislação pertinente em vigor, inerentes ao exercício das funções de Autoridade Policial.

3. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O vencimento mensal é fixado conforme legislação vigente.

4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O presente Concurso Público será dividido em fases eliminatórias e/ou classificatórias:

4.1.1. Primeira Fase - Prova Objetiva (eliminatória/classificatória);

4.1.2. Segunda Fase - Prova de Capacidade Física (eliminatória);

4.1.3. Terceira Fase - Avaliação Psicológica (eliminatória);

4.1.4. Quarta Fase - Prova Oral (eliminatória); e

4.1.5. Quinta Fase - Investigação Social (eliminatória).

4.2. A operacionalização das três primeiras fases do Concurso Público será de responsabilidade da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE.

4.3. A operacionalização da Quarta e Quinta Fase do Concurso Público será de responsabilidade da Academia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

4.4. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público (classificados dentro do limite de vagas disponibilizadas) deverão obrigatoriamente, após a nomeação e posse, quando convocados, cursar e obter aprovação no Curso de Formação de Delegado de Polícia, disponibilizado pela Academia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

4.5 A convocação dos classificados dentro do número de vagas (item 2.2.1) será de 50 (cinqüenta) candidatos/ano, considerando as limitações de ordem física da Academia da Polícia Civil, no que tange à realização dos Cursos de Formação.

4.6 A escolha de vagas para lotação, dentre as que forem disponibilizadas, obedecerá a ordem de classificação alcançada pelo policial-aluno no Curso de Formação citado no subitem 4.4.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1.1 A taxa de inscrição poderá ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, no valor de R$ 100,00 (cem reais), em favor do Fundo de Melhoria da Segurança Pública/Polícia Civil.

5.1.2 O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.

5.1.3 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Concurso Público.

5.1.4 Na hipótese do candidato efetuar o pagamento de mais de uma inscrição para o cargo previsto neste edital, será considerada válida a de data mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

5.2 DAS NORMAS E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, em especial aquelas referentes aos requisitos de cada fase seletiva e critérios para nomeação, posse, matrícula no Curso de Formação e exercício do cargo pretendido.

5.2.2 A inscrição do candidato implicará também, na aceitação das decisões que possam ser tomadas pela ACAFE "ad referendum" da Comissão do Concurso Público da Polícia Civil, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO

5.3.1 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br

5.3.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, no período entre as 10h00min do dia 18 de fevereiro de 2008 até as 20h00min do dia 19 de março de 2008, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Cartão de Inscrição e o Documento de Arrecadação Estadual - (DARE);

c) providenciar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, em favor do Fundo de Melhoria da Segurança Pública/Polícia Civil - até as 20h00min do dia 19 de março de 2008, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente em uma das Agências do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em terminais de auto-atendimento, ou ainda pela internet, observado o horário limite das 21 h00min para pagamentos on-line na internet; e

d) receber o boleto bancário e o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pelo BESC ou cópia da autenticação impressa pelo terminal de auto-atendimento, ou ainda cópia da autenticação gerada pelo pagamento via internet.

5.3.3 O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até as 20h00min do dia 19 de março de 2008 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados não serão considerados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

A ACAFE, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e a Polícia Civil de Santa Catarina não se responsabilizam pelas inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

É responsabilidade do candidato ou de seu representante legal confirmar a validação da sua inscrição pela internet pelo site www.acafe.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.

A ACAFE encaminhará ao e-mail cadastrado no Requerimento de Inscrição um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da inscrição.

Após o término das inscrições não será aceito pedido de mudança na opção da cidade para realização da prova.

5.4 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.4.1 O candidato amparado pela Lei n°. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link Inscrição Doador de Sangue, no período entre as 10h00min do dia de 18 de fevereiro de 2008 até as 20h00min do dia 06 de março de 2008, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Requerimento de Inscrição;

c) entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, à sede da ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1° andar - Bloco A, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-530, no período de 18 de fevereiro de 2008 até o dia 07 de março de 2008 (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei n° 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.

5.4.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data de 07 de março de 2008.

5.4.3 A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar a data de início da atuação na campanha, e, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual n° 10.567, de 07 de novembro de 1997.

5.4.4 A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no dia 10 de março de 2008, pelo site www.acafe.org.br e na sede da ACAFE em Florianópolis.

5.4.5 O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar o site www.acafe.org.br e imprimir o Cartão de Inscrição.

5.4.6 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da inscrição, caso seja de seu interesse, poderá imprimir o Boleto Bancário, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do Fundo de Melhoria da Segurança Pública/Polícia Civil - até as 20h00min do dia 19 de março de 2008, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente em uma das Agências do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento, ou ainda pela internet, observado o horário limite das 21 h00min para pagamentos on-line.

5.4.7 O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição, implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

5.5 DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.5.1 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 24 de março de 2008, no site www.acafe.org.br e www.acadepol.sc.gov.br.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova objetiva a partir do dia 31 de março de 2008, por uma das seguintes formas:

6.1.1 Pela Internet, através dos sites: www.acafe.org.br e www.acadepol.sc.gov.br.

6.1.2 Por e-mail: A ACAFE informará o local de realização da prova objetiva para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.

6.1.3 Pela Central de Atendimento ACAFE: Telefone: (48) 3224-8860

6.1.4 Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1° andar - Centro - Florianópolis - SC

6.2 Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas deverá encaminhar fax pelo telefone (48) 32248424, dentro do prazo definido pelo presente Edital, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pelo BESC S.A, ou cópia da autenticação impressa pelo terminal de auto-atendimento, ou ainda cópia da autenticação gerada pelo pagamento via internet. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

A confirmação do local de realização das provas deverá ser feita até o dia anterior ao dia de aplicação da prova objetiva, obedecendo ao horário limite das 17h30min.

6.3 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar, via on-line, o resultado do processo de inscrição e o local de realização da prova objetiva.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade, CPF e data de nascimento), constante da confirmação do local de realização da prova objetiva, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a ACAFE, na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1° andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.01 5-530, ou no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição é responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal comunicar à ACAFE, por escrito, até a data de validade do presente Concurso Público, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a ACAFE, na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1° andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.01 5-530.

8. DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, a opção por uma cidade dentre as abaixo relacionadas, para prestar a prova objetiva:

BLUMENAU - CHAPECÓ - CRICIÚMA - FLORIANÓPOLIS - LAGES - JOINVILLE

8.2 Não será permitida a realização da prova objetiva em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.

8.3 O candidato que, ao preencher o Requerimento de Inscrição, não optar por uma cidade em que pretenda realizar a prova objetiva terá sua inscrição indeferida.

9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA)

9.1. DA PROVA OBJETIVA

9.1.1 A Primeira Fase do Concurso Público, objeto deste Edital, constará de uma Prova Objetiva, composta de 80 questões de múltipla escolha sobre conhecimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

9.1.2 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

9.1.3 A Prova Objetiva será realizada dia 06 de abril de 2008, das 14 às 18 horas, no local que constará no documento de confirmação a ser disponibilizado pela ACAFE, conforme item 6 deste Edital.

10. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

10.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, originais, relacionados expressamente no presente edital.

10.1.2 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.1.3 Para fins de acesso à sala de realização das provas somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original da carteira e/ou cédula de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

10.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Certificado de Reservista; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.2 DO MATERIAL PERMITIDO

10.2.1 Para realização da prova objetiva, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

10.2.2 O candidato que, durante a realização da prova objetiva, for encontrado de posse na sala de realização da prova objetiva, mesmo que desligado, de qualquer tipo de telefone celular, pager, beep ou de posse de relógio, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou ainda de quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso. Também não será permitido a nenhum candidato, o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais aos quais o candidato deve se submeter para garantir a segurança, a lisura e a isonomia na realização da prova.

10.2.3 Durante a realização da prova objetiva será vedado, também, o uso de bonés, chapéus, brincos e similares, bem como, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

10.2.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova objetiva e a ACAFE - Associação Catarinense das Fundações Educacionais, bem como as instituições de ensino sede dos locais de aplicação da prova objetiva não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o concurso, nem por danos neles causados.

10.3 DO ACESSO À SALA DE PROVA

10.3.1 Os portões dos prédios onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.3.2 O candidato que chegar ao local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3.4 A ACAFE se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, previsto no item 9.1.3 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.3.5 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização expressa da Coordenação.

10.3.6 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

10.4 DA SAÍDA DA SALA

10.4.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova objetiva antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

10.4.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

10.4.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de provas, cartão resposta).

10.4.4 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de provas e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta..

10.4.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

10.5 DO CADERNO DE PROVA OBJETIVA E DO CARTÃO RESPOSTA

10.5.1 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

10.5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

10.5.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

10.6 DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

10.6.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao Gabarito Oficial do Concurso Público, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

10.6.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato de maneira irreversível.

10.7 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

10.7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

10.7.2 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova objetiva, tiver que realizá-la em hospital deverá requerer, por escrito, à Coordenação da ACAFE da cidade escolhida para realização da prova, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

10.7.3 Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

11. DA SEGURANÇA NO CONCURSO

11.1 A ACAFE objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, pela coleta de assinatura e autenticação digital do cartão resposta personalizado, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de provas e, fazendo vistoria rigorosa, se necessário.

11.2 O candidato que se negar a realizar os procedimento de identificação terá a sua prova objetiva anulada, e com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno ao concurso que for por ele ocasionado.

11.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova objetiva, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o automaticamente do Concurso Público.

12. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

12.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

12.1.1 fizer, em qualquer fase do Concurso ou na apresentação de documento, declaração falsa ou inexata;

12.1.2 apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova objetiva, da prova de capacidade física, da avaliação psicológica ou da prova oral;

12.1.3 não comparecer a qualquer uma das etapas de provas ou na avaliação psicológica, seja qual for o motivo alegado;

12.1.4 não apresentar um dos documentos de identidade oficialmente exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova objetiva, da prova de capacidade física, da avaliação psicológica ou da prova oral;

12.1.5 ausentar-se da sala de realização da prova objetiva sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

12.1.6 for surpreendido em comunicação, qualquer que seja a forma, com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

12.1.7 estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

12.1.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução qualquer uma das etapas do Concurso Público;

12.1.9 não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado); 12.1.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.1.11 não preencher qualquer um dos requisitos ou normas exigidos pelo presente Edital;

12.1.12 não apresentar os documentos exigidos por ocasião da nomeação.

13. DOS GABARITOS E DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA

13.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 07 de abril de 2008, a partir das 10 horas, pela internet nos sites da Academia da Polícia Civil e da ACAFE, pelos endereços www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.

13.2 As questões da prova objetiva serão divulgadas no dia 07 de abril de 2008, a partir das 10 horas, pela internet no sites www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.

13.3 Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

14. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

14.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação às questões da prova objetiva ou ao gabarito preliminar, poderá interpor recursos até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos mesmos.

14.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

14.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos ACAFE.

14.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

14.6 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Caberá à Coordenação de Concursos ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso.

14.8 A ACAFE, no prazo de 03 (três) dias, contados o término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acafe.org.br.

14.9 A publicação do gabarito definitivo ocorrerá após o transcurso do prazo do item anterior.

15. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

15.1 Na prova objetiva o valor de cada questão será de 1 (um inteiro) para cada questão correta.

15.2 A Nota Final da prova objetiva será calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = (NCE)
             8

onde:

NF= Nota final

NCE = Nota das questões objetivas

15.3 Será considerado aprovado na primeira fase do Concurso Público (Prova Objetiva) o candidato que obtiver, no mínimo, nota 7,00 (sete).

15.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.4.1 Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

15.4.2 Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos de acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso ( Lei nº. 10.741/2003);

15.4.3 For servidor público concursado do quadro da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina ou de outros órgãos Estaduais, Municipais ou Federais, nesta ordem;

15.4.4. Possuir maior idade;

15.4.5 Possuir maior número de filhos;

15.4.6 A divulgação do resultado final da Primeira Fase do Concurso Público - Prova Objetiva, será no dia 14 de abril de 2008, a partir das 10 horas pelo site www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.

16. DA APROVAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

16.1 Será efetuada classificação dos candidatos aprovados na Primeira Fase do Concurso Público, em ordem decrescente da Nota Final estabelecida conforme subitem 15.2 deste Edital, sendo considerados aptos para a realização da Prova de Capacidade Física o número limite de candidatos indicados na tabela que segue:

CARGO

Número limite de candidatos classificados para a Prova de Capacidade Física

DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO

500

17. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (ELIMINATÓRIA)

17.1 DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

17.1.1 A relação dos 500 (quinhentos) candidatos classificados para a Prova de Capacidade Física será divulgada dia 14 de abril de 2008, a partir das 10 horas, pela internet no sites www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.

17.1.2 A convocação dos candidatos classificados será publicada nos sites www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br, dia 14 de abril de 2008, onde estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato deverá apresentar-se para realizar os testes da Prova de Capacidade Física.

17.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado informar-se sobre a data, hora e local de realização da Prova de Capacidade Física.

17.2 DAS NORMAS PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

17.2.1 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar física e organicamente o treinamento a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional, bem como as condições típicas para o desempenho das funções do cargo definidas no item 2.2.2 deste Edital.

17.2.2 A Prova de Capacidade Física será realizada na cidade de Florianópolis, em local, data e horário a ser definido.

17.2.3 O candidato somente será autorizado a realizar os testes da Prova de Capacidade Física mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

17.2.3.1 Documento de Identidade Oficial, original, conforme relação explicitamente estabelecida neste edital.

17.2.3.2 Atestado médico que certifique que o candidato está apto para realizar os testes de esforço físico constante do item 17.2.7 deste Edital. O atestado médico deverá ser emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência da data de aplicação da Prova de Capacidade Física.

17.2.4 Para a realização da Prova de Capacidade Física recomenda-se ao candidato que esteja no local de realização da prova com pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que esteja trajando roupa adequada para ginástica e calçando tênis.

17.2.5 Ficará impedido de realizar a prova o candidato que comparecer em horário além do estabelecido no documento de convocação.

17.2.6. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Prova de Capacidade Física, nem realização da prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

17.2.7 A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes:

TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

FEMININO

Apoio de frente sobre o solo

20 vezes

20 vezes (modificado)

Impulsão horizontal

1,60 metros

1,20 metros

Flexão abdominal em 1 minuto

30 vezes

20 vezes

Corrida em 12 minutos

2.400 metros

2.000 metros

17.2.8 Prova de Capacidade Física será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do Anexo II deste Edital.

17.2.9 Para os testes de Apoio de frente sobre o solo, Flexão abdominal em 1 minuto e Corrida em 12 minutos, ambos os sexos, será permitida apenas uma tentativa, sendo vedada a repetição de teste.

17.2.10 Para a realização do teste de Impulsão horizontal, ambos os sexos, será permitida apenas duas tentativas.

17.2.11 Para o bom desempenho do candidato na Prova de Capacidade Física, o professor avaliador do teste fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

17.2.12 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

17.2.13 Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

17.3 DA AVALIAÇÃO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

17.3.1 A Prova de Capacidade Física é eliminatória, ou seja, o candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer um dos testes, ou que não executá-lo corretamente de acordo com as normas e procedimentos constante do Anexo II deste Edital, será considerado INAPTO.

17.3.2 O candidato que obtiver o conceito INAPTO na Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

17.3.3 O candidato considerado APTO na Prova de Capacidade Física será convocado para a Terceira Fase do Concurso Público - Avaliação Psicológica.

17.4 DO RESULTADO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

17.4.1 O resultado da Prova de Capacidade Física será publicado pela internet nos sites www.acadepol.sc.gov.br ou www.acafe.org.br, em até 01 (um) dia útil após o término de realização da prova.

17.5 DOS RECURSOS NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

17.5.1 O recurso deverá ser interposto pelo candidato até 01 (um) dia contado a partir da publicação do resultado parcial da Segunda Fase do Concurso Público.

17.5.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

17.5.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos ACAFE.

17.5.4 Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de 01 (um) dia após a sua interposição, sendo que os pareceres com as justificativas estarão à disposição do candidato na sede da ACAFE, por (30) trinta dias.

17.5.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

17.5.6 A publicação do resultado final da Segunda Fase do Concurso Púbico - Prova de Capacidade Física, ocorrerá até dois dias após o transcurso do prazo previsto no item 17.5.4.

18. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (ELIMINATÓRIA)

18.1 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

18.1.1 A convocação dos candidatos pré-classificados será publicada nos sites www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Prova de Capacidade Física, onde estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato deverá apresentar-se para realizar a Avaliação Psicológica.

18.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data, hora e local de realização da Avaliação Psicológica.

18.2 DAS NORMAS PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

18.2.1 Na Avaliação Psicológica serão utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

18.2.2 A Avaliação Psicológica será realizada mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao perfil profissiográfico do cargo de Delegado de Polícia, definido no item 2.2.2 deste Edital.

18.2.3 Os aspectos psicológicos avaliados deverão indicar os candidatos que possuem características intelectivas, cognitivas e de personalidade compatíveis com a multiplicidade de atribuições do cargo para o qual se inscreveram, e contra-indicar aqueles que apresentam características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo a que concorrem.

18.2.4 Serão ainda analisados aspectos psicológicos de capacidade de concentração e atenção, raciocínio, memória, fluência verbal, julgamento e percepção, devendo o candidato obter desempenho mínimo de nível médio, e possuir atributos de personalidade que permitam concluir pela adequação ao perfil profissiográfico do cargo pretendido, como condição para ser considerado APTO na Avaliação Psicológica.

18.2.5 O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório, e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO - candidato apresentou perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo de Delegado de Polícia Substituto;

b) INAPTO - candidato não apresentou perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo de Delegado de Polícia Substituto;

c) FALTANTE - significando que o candidato não compareceu a Avaliação Psicológica ou deixou de realizar qualquer uma das etapas que compõem esta avaliação.

18.2.6 Para a Avaliação Psicológica recomenda-se ao candidato que esteja no local de realização com pelo menos meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que esteja munido de lápis preto nº 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

18.2.7 Ficará impedido de realizar a Avaliação Psicológica o candidato que comparecer em horário além do estabelecido no documento de convocação.

18.2.8 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, nem sua realização fora do horário e local marcado no documento de convocação.

18.3 DO RESULTADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

18.3.1 O resultado da Avaliação Psicológica será publicado em até 02 (dois) dias úteis após o término de sua realização, pela internet nos sites www.acadepol.sc.gov.br ou www.acafe.org.br.

18.4 DOS RECURSOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

18.4.1 Para formular o recurso da Avaliação Psicológica o candidato terá o prazo de 01 (um) dia contado da divulgação do resultado pelo site www.acafe.org.br, para solicitar pessoalmente o laudo contendo as razões da inaptidão, perante a Coordenação de Concursos da ACAFE, localizada na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.01 5-530.

18.4.2 A ACAFE deverá disponibilizar, no prazo de 01 (um) dia, contado do protocolo do pedido, o laudo solicitado pelo candidato considerado inapto.

18.4.3 O recurso deverá ser interposto pelo candidato, até 02 (dois) dias, contados a partir do transcurso do prazo previsto no subitem 18.4.2, na sede e perante a Coordenação de Concursos da ACAFE, em horário de expediente;

18.4.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo do prazo, a data do protocolo de entrega pessoal ou a data do carimbo de postagem dos correios.

18.4.5 A ACAFE, no prazo de 02 (dois) dias, contados o término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acafe.org.br, publicando o resultado final da etapa.

19. DA QUARTA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA ORAL (ELIMINATÓRIA)

19.1 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL

19.1.1 A convocação dos candidatos para a Prova Oral será publicada nos sites www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado definitivo da Avaliação Psicológica, onde estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato deverá se apresentar para realizar a prova.

19.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data, hora e local de realização da Prova Oral.

19.2 DAS NORMAS PARA A PROVA ORAL

19.2.1 Na data em que o candidato se apresentar para prestar a Prova Oral deverá atender ao disposto no item 20.1.4 e seus subitens, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

19.2.2 A ordem de argüição na Prova Oral, para os candidatos convocados para o mesmo dia, far-se-á por sorteio a ser realizado pela Comissão do Concurso Público.

19.2.3 A Prova Oral versará sobre questões relacionadas aos tópicos de Direito inseridos nas 5 (cinco) áreas temáticas do Programa das Disciplinas, especificadas no Anexo I deste Edital.

19.2.4 No momento em que for chamado para prestar a Prova Oral o candidato deverá sortear um tópico de Direito em cada área temática, ficando vinculado ao mesmo.

19.2.6 Depois de definido o tópico em cada área temática, o candidato deverá discursar, dentre os quesitos elaborados pela Comissão do Concurso Público.

19.2.7 O membro da Comissão examinadora, ao concluir a argüição de cada candidato, cuja duração não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos, atribuir-lhe-á nota de 0 (zero) a 10 (dez), atendendo ao mérito das respostas, para aferição do qual deverão ser levadas em conta a precisão jurídica demonstrada e a adequação da linguagem utilizada pelo candidato.

19.2.8 Considerar-se-á habilitado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), calculada com base na média das questões sorteadas.

19.2.9 Para a Prova Oral recomenda-se ao candidato que esteja no local de realização com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início.

19.2.10 Ficará impedido de realizar a Prova Oral o candidato que comparecer em horário além do estabelecido no documento de convocação.

19.2.11 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Prova Oral, nem sua realização fora do horário e local marcados no documento de convocação.

19.2.12 Os candidatos convocados para a Prova Oral no mesmo dia, deverão se apresentar com 30 minutos de antecedência do horário estipulado na convocação, sendo que, permanecerão todos em sala reservada, incomunicáveis, até que todos prestem a prova.

19.2.13 Enquanto aguardam os candidatos não poderão portar, mesmo que desligado, qualquer tipo de telefone celular, pager, beep, relógio, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou ainda quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, bem como, bonés, chapéus, brincos e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc, sob pena de serem eliminados do concurso.

19.2.14 Após concluir a prova, o candidato deverá se retirar das dependências da ACADEPOL.

19.3 DO RESULTADO NA PROVA ORAL

19.3.1 O resultado da Prova Oral será publicado no prazo de até 10 (dez) dias, a partir do término de sua aplicação a todos os candidatos, pela internet, no site www.acadepol.sc.gov.br.

19.4 DOS RECURSOS NA PROVA ORAL

19.4.1 O candidato que tiver discordância em relação ao resultado da Prova Oral poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia contado da divulgação do resultado pelo site www.acadepol.sc.gov.br, perante a Coordenação de Concurso da Academia da Polícia Civil, localizada na Rodovia Tertuliano Brito Xavier, nº. 209, Cep 88.054-601, Bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, em horário de expediente;

19.4.2 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

19.4.3 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

19.4.4 A ACADEPOL, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acadepol.sc.gov.br, publicando o resultado final da etapa.

20. DA QUINTA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL (ELIMINATÓRIA)

20.1 DAS NORMAS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

20.1.1 Os candidatos habilitados na Prova Oral deverão comprovar que mantém conduta social ilibada, com adequação à carreira policial, visando atender o previsto no artigo 31, parágrafo primeiro, inciso I do Estatuto da Polícia Civil.

20.1.2 A Investigação Social será realizada pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

20.1.3 A Investigação Social terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados RECOMENDADOS ou NÃO-RECOMENDADOS.

20.1.4 Na data em que o candidato se apresentar para prestar a Prova Oral deverá entregar, dentro de um envelope opaco, lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição e nome do cargo a que concorre, os seguintes documentos:

20.1.4.1 Laudo de exame toxicológico com resultado negativo para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa e assinatura do doador (inclusive com impressão digital); identificação e assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

20.1.4.2 É responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado.

20.1.4.3 Cópia autenticada em cartório de documento de identidade;

20.1.4.4 Cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

20.1.4.5 Cópia autenticada em cartório do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares.

20.1.4.6 Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia autenticada em cartório do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação ou cópia autenticada em cartório de certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição;

20.1.4.7 Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

20.1.4.8 Cópia autenticada em cartório do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título "declaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside;

20.1.4.9 Carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por autoridade policial, judiciária ou Promotor de Justiça, contendo endereços e telefones para contato com as referidas autoridades;

20.1.4.10 Declaração firmada de próprio punho de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

20.1.4.11 Comprovação de não ter sido condenado ou estar sendo processado criminalmente, bem como não estar respondendo a qualquer procedimento na área judicial, anexando cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade de onde é natural e dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, além de declaração firmada de próprio punho;

20.1.4.12 Comprovação de não ter sido condenado ou estar sendo processado criminalmente, bem como não estar respondendo a qualquer procedimento na área judicial, anexando cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre a cidade de onde é natural e das circunscrições da Justiça Federal com competência sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

20.1.4.13 Comprovação de não ter respondido ou que não está respondendo a qualquer procedimento no âmbito policial, anexando cópia autenticada em cartório de certidão expedida pela Polícia Civil do Estado de onde é natural e dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

20.1.4.14 Cópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração prevista no Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina, conforme modelo que será disponibilizado no site www.acadepol.sc.gov.br.

20.1.5 O candidato que não entregar à Comissão do Concurso Público, na data de realização da Prova Oral, os documentos exigidos no item 20.1.4 e seus subitens, ou for considerado NÃO-RECOMENDADO na Investigação Social estará eliminado do Concurso Público.

20.1.6 O resultado da Investigação Social será divulgado 5 (cinco) dias contados a partir do resultado final da Prova Oral, na sede da Academia da Polícia Civil de Santa Catarina, somente ao candidato ou ao seu representante legal, o qual assinará documento informando ter sido cientificado do resultado da investigação social.

20.2 DOS RECURSOS NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

20.2.1 O candidato que tiver discordância em relação ao resultado da Investigação Social poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias contados da divulgação do resultado, perante a Coordenação de Concurso da Academia da Polícia Civil, em sua sede, localizada na Rodovia Tertuliano Brito Xavier, nº. 209, Cep 88.054-601, Bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, em horário de expediente, ou através dos correios, por sedex com aviso de recebimento (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios).

20.2.2 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

20.2.3 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

20.2.4 A ACADEPOL, em sua sede, em até de 02 (dois) dias contados do término do prazo para recurso, deverá disponibilizar o julgamento do mesmo exclusivamente ao candidato ou ao seu representante legal, o qual assinará documento informando ter sido cientificado do resultado da investigação social.

21. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

21.1 A classificação final do Concurso Público será divulgada até 05 (cinco) dias a contar da divulgação do resultado final da etapa anterior, pelo site www.acadepol.sc.gov.br e www.acafe.org.br.

21.2 Os classificados no Concurso Público, em condições de serem nomeados, empossados e de ingressarem no curso de formação da Academia da Polícia Civil, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, serão os candidatos considerados APTOS na Prova de Capacidade Física e Avaliação Psicológica e RECOMENDADOS pela Investigação Social, em ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2 (dois) decimais, no limite correspondente ao número de vagas oferecidas neste Edital, de acordo com a classificação obtida pela Nota Final estabelecida pelo item 15.3, conforme Portaria de homologação do resultado final do Concurso Público, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

22. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

22.1 O candidato que discordar do resultado da Classificação final deverá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias da divulgação do resultado pelo site www.acadepol.sc.gov.br, perante a Coordenação de Concurso da Academia da Polícia Civil, localizada na Rodovia Tertuliano Brito Xavier, n°. 209, Cep 88.054-601, Bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, em horário de expediente, ou através dos correios, por sedex, com aviso de recebimento (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios).

22.2 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

22.3 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

23. DA NOMEAÇÃO E POSSE

23.1. Os candidatos que tiverem os nomes homologados no resultado final do Concurso Público aguardarão, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo na classe inicial da carreira de Delegado de Polícia, do Grupo Segurança Pública/Polícia Civil.

23.2. Para a nomeação e posse, o candidato, quando convocado, deverá apresentar a documentação exigida pela legislação vigente, a ser oportunamente informada pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

24. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

24.1. Os candidatos nomeados e empossados na forma da lei serão convocados por Portaria do Delegado-Geral da Polícia Civil para efetivação de suas matrículas no curso de formação da Academia da Polícia Civil.

24.2 No ato da matrícula deverão ser observados os seguintes requisitos:

24.2.1 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

24.2.2 Possuir nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972;

24.2.3 Apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.° 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás; e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

24.2.4 Apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório da Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "B";

24.2.5 Apresentação do original e entrega de cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

24.2.6 Apresentação do original e entrega de cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino, ou cópia autenticada em cartório de certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares;

24.2.7 Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante apresentação dos documentos originais e entrega de cópia autenticada em cartório, do título eleitoral, e dos dois últimos comprovantes de votação ou cópia autenticada de certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição;

24.2.8 Apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Lei;

24.2.9 Cópia autenticada em cartório do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título "declaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside;

24.2.10 Declaração firmada de próprio punho de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

24.2.11 Documento com data não inferior ao ano de 2007, que comprove não ter sido condenado ou estar sendo processado criminalmente, bem como não estar respondendo a qualquer procedimento na área judicial, mediante apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade de onde é natural e dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

24.2.12 Documento com data não inferior ao ano de 2007, que comprove não ter sido condenado ou estar sendo processado criminalmente, bem como não estar respondendo a qualquer procedimento na área judicial, mediante apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre a cidade de onde é natural e das circunscrições da Justiça Federal com competência sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

24.2.13 Documento com data não inferior ao ano de 2007, que comprove não ter respondido ou que não está respondendo a qualquer procedimento no âmbito policial, mediante a apresentação do original e entrega de cópia autenticada em cartório de certidão expedida pela Polícia Civil do Estado de onde é natural e dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

24.2.14 Atestado médico original, com data não inferior ao ano de 2008, indicando que está apto para ser submetido a esforços físicos durante o Curso de Formação.

24.3. No ato da matrícula, o candidato preencherá um questionário de próprio punho.

25. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

25.1. O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia da Polícia Civil e regular-se-á pelo regimento interno do referido órgão.

25.2. A freqüência ao Curso de Formação Profissional é obrigatória e seu desenvolvimento é em regime de tempo integral.

25.3. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação Profissional fará jus a remuneração do cargo, conforme dispõe o Estatuto da Polícia Civil.

26. DA HOMOLOGAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

26.1 O policial-aluno reprovado no Curso de Formação Profissional ou desligado da Academia da Polícia Civil por motivos disciplinares, será exonerado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista, nestas hipóteses, não ter cumprido os requisitos do estágio probatório.

26.2. Ao final do Curso de Formação Profissional, o resultado final, depois de aprovado pelo Diretor da ACADEPOL, será remetido ao Delegado-Geral da Polícia Civil para fins de homologação.

27 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1 Fica delegada competência à ACAFE, para:

27.1.1 Receber as inscrições;

27.1.2 Deferir e indeferir inscrições;

27.1.3 Retificar dados cadastrais;

27.1.4 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

27.1.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a Prova Objetiva, Prova de Capacidade Física e Avaliação Psicológica;

27.1.6 Julgar os recursos referentes às questões da Prova Objetiva, Gabarito Preliminar, Prova de Capacidade Física e Avaliação Psicológica;

27.1.7 Prestar informações sobre o Concurso Público.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e a ACAFE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização das etapas do processo seletivo.

28.2 A convocação para nomeação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e por carta registrada encaminhada ao endereço informado pelo candidato na documentação apresentada.

28.3 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Academia da Polícia Civil ou pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

29. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

29.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

29.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões inerentes ao presente edital e respectivo Concurso Público, excluído outro, por mais privilegiado que seja.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2008.

Deputado RONALDO JOSÉ BENEDET
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

MAURÍCIO JOSÉ ESKUDLARK
Delegado-Geral da Polícia Civil

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 80 QUESTÕES

ÁREA TEMÁTICA I - Direito Penal:

Tópicos: Conceito de Crime e Contravenção. Da aplicação da lei penal (art. 1º a 12). Do crime (art. 13 a 25). Da imputabilidade penal (art. 26 a 28). Do concurso de pessoas (art. 29 a 31). Das espécies de pena (art. 32 a 52). Da cominação das penas (art. 53 a 58). Da aplicação da pena (art. 59 a 76). Da suspensão condicional da pena (art. 77 a 82). Do livramento condicional (art. 83 a 90). Dos efeitos da condenação (art. 91 a 92). Da reabilitação (art. 93 a 95). Das medidas de segurança (art. 96 a 99). Da ação penal (art. 100 a 106). Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120). Dos crimes contra a vida (art. 121 a 128). Das lesões corporais (art. 129 e parágrafos). Da periclitação da vida e da saúde (art. 130 a 136). Da rixa (art. 137). Dos crimes contra a honra (art. 138 a 145). Dos crimes contra a liberdade individual (art. 146 a 154). Dos crimes contra o patrimônio (art. 155 a 183). Dos crimes contra a propriedade imaterial (art. 184 a 196). Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (art. 208 a 212). Dos crimes contra os costumes (art. 213 a 234). Dos crimes contra a família (art. 235 a 249). Dos crimes contra a incolumidade pública (art. 250 a 285). Dos crimes contra a paz pública (art. 286 a 288). Dos crimes contra a fé pública (art. 289 a 311). Dos crimes contra a administração pública (art. 312 a 359). Direito Penal Militar (noções gerais).

ÁREA TEMÁTICA II - Direito Processual Penal:

Tópicos: Do inquérito policial (art. 4º a 23). Da ação penal (art. 24 a 62). Da competência (art. 69 a 91). Das questões prejudiciais (art. 92 a 94). Das exceções (art. 95 a 111). Das incompatibilidades e impedimentos (art. 112). Dos conflitos de jurisdição (art. 113 a 117). Da restituição das coisas apreendidas (art. 118 a 124). Das medidas assecuratórias (art. 125 a 144). Do incidente de falsidade (art. 145 a 148). Da insanidade mental do acusado (art. 149 a 154). Da prova (art. 155 a 239). Da busca e apreensão (art. 240 a 250). Do Ministério Público (art. 257 a 258). Dos peritos e intérpretes (art. 275 a 281). Da prisão e da liberdade provisória (art. 282 a 350). Das citações e das intimações (art. 351 a 372). Da sentença (art. 381 a 393). Do processo e do julgamento dos crimes da competência do Juiz Singular (art. 498 a 502). Do processo dos crimes de competência do Júri (art. 406 a 497). Do processo e julgamento dos crimes de falência (art. 503 a 512). Do processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 513 a 518). Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria (art. 519 a 523). Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso (art. 549 a 555). Das nulidades (art. 563 a 573). Dos recursos em geral (art. 574 a 580). Do recurso em sentido estrito (art. 581 a 592). Da apelação (art. 593 a 603). Do protesto por novo júri (art. 607 a 608). Da revisão (art. 621 a 631). Da carta testemunhável (art. 639 a 646). Do hábeas corpus e seu processo (art. 647 a 667). Da suspensão condicional da pena (art. 696 a 709). Do livramento condicional (art. 710 a 733). Da graça, do indulto e da reabilitação (art. 734 a 750). Das rogatórias (art. 783 a 786).

ÁREA TEMÁTICA III - Legislação Complementar à Matéria Penal e Processual Penal:

Tópicos: Leis das contravenções penais, incluindo Dec. Lei n.º 6.259/44 e Lei n.º 1.508/51; Crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores (Dec. Lei n.º 201/67); Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65); Lei que Institui o Sistema Nacional Sobre Políticas Públicas Sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06); Lei de imprensa (Lei n.º 5.250/67); Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e 8.930/94); Lei de execução penal (Lei n.º 7.21 0/84); Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89); Estatuto da criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Código de defesa do consumidor (Lei n.º 8.078/90); Juizados especiais (Lei n.º 9.099/95); Crime organizado (Lei n.º 9.034/95); Escuta telefônica (Lei n.º 9.296/96); Crimes de trânsito (Lei n.º 9.503/97); Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03 e Decreto Nº 5.123/04); Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98); Identificação criminal (Lei n° 10.054/2000); Preconceito de raça e cor (Lei n.° 9.459/97); Lavagem de dinheiro (Lei n.° 9.613/98); Proteção à testemunha (Lei n.° 9.807/99); Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90); Crimes Eleitorais (Lei 9.504/97); Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003); Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

ÁREA TEMÁTICA IV - Direito Constitucional:

Tópicos: Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Fundamentos do Poder Constituinte. Poder Constituinte Originário e Derivado. Reforma e Revisão Constitucionais. Limitação do Poder de Revisão. Emendas à Constituição. Controle de Constitucionalidade: Conceito. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Inconstitucionalidades. Inconstitucionalidade por Ação e Inconstitucionalidade por Omissão. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade. Princípios Constitucionais do Estado Brasileiro. O Estado Brasileiro. Estado Democrático de Direito. A República Federativa do Brasil. Poder e Divisão de Poderes. Federalismo e Descentralização do Estado Brasileiro. Fundamentos Constitucionais dos Direitos e Deveres Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Direitos Sociais. Nacionalidade. Cidadania e Direitos Políticos. Partidos Políticos. Garantias Constitucionais Individuais. Garantias dos Direitos Coletivos, Sociais e Políticos. Remédios de Direito Constitucional. Organização do Estado Brasileiro. Organização Político-Administrativa. Intervenção nos Estados e Municípios. A Administração Pública. Servidores Públicos Civis e Militares. Organização dos Poderes. Poderes da União. Sistemas de Governo. Poder Legislativo: Fundamento, Atribuições e Garantias de Independência. Processo Legislativo: Conceito. Objetos, Atos e Procedimentos. Poder Executivo. Forma e Sistema de Governo. Chefia de Estado e Chefia de Governo. Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República. Ministros de Estado. Órgãos de apoio ao Presidente da República. Poder Judiciário. Organização da Justiça Brasileira. Garantias do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Forças Armadas. Destinação Constitucional da Forças Armadas. Segurança Pública. Organização da Segurança Pública. Ações Constitucionais: mandado de segurança e "habeas corpus".

ÁREA TEMÁTICA V - Direito Administrativo:

Tópicos: Conceito. Administração Pública: órgãos e agentes públicos. Princípios básicos da administração pública. Uso e abuso do poder. Poder administrativo. Ato administrativo: Conceito, classificação e invalidação. Contrato administrativo: Princípios gerais, espécies e rescisão. Licitação. Serviços Públicos: Princípios gerais. Administração Direta e Indireta. Servidor Público. Domínio Público. Intervenção na propriedade e no domínio econômico. Responsabilidade Civil da Administração. Administração em Juízo. O controle da administração pelo Judiciário. Processo Administrativo. Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Lei 6.843/86).

ANEXO II

DESCRIÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

1.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) Posição inicial: o candidato posiciona-se de pé de frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para a frente, as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. Para a candidata (sexo feminino) o exercício será executado de forma modificada: mãos, joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés (masculino) e joelhos, mãos e pés (feminino).

2. IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)

2.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo.

2.2. Não será permitido ao candidato:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

2.3. O candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, sendo permitida apenas duas tentativas para a execução do salto.

2.4. O local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio, etc.);

3. FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO (MASCULINO/FEMININO)

3.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

3.2. Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

3.3. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

4. CORRIDA EM 12 MINUTOS (MASCULINO/FEMININO)

4.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o candidato percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o candidato durante os doze minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

4.2. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

4.3. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

4.4. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

5.2. Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.