Polícia Civil - PA

Notícia:   Polícia Civil - PA oferece 350 vagas de até R$ 5.219,04

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SEAD - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 01/2009 - SEAD/PCPA, DE 24 DE JULHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO C-149

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD), em conjunto com a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior da Carreira Policial do quadro da Polícia Civil do Estado do Pará, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei Complementar n.° 022, de 15 de março de 1994 e suas alterações, Lei n.° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único) e Lei Estadual n.° 5.944/96 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas no presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais citados em seu caput.

1.2 A seleção para os cargos visa ao provimento efetivo das vagas publicadas neste Edital, não sendo mantido cadastro de reserva.

1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.

1.3.1 A primeira etapa será executada pelo INSTITUTO MOVENS e sob a sua total responsabilidade, com o acompanhamento da Comissão do Concurso designada pela Portaria N° 1248 - GS, de 03 de dezembro de 2008, e destina-se à matrícula no Curso Técnico Profissional, abrangendo as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de capacitação física, de caráter eliminatório;

c) exames médicos, de caráter eliminatório;

d) exame psicológico, de caráter eliminatório;

e) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

f) investigação criminal e social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Polícia Civil do Pará.

1.3.1.1 A primeira etapa do concurso será realizada na cidade de Belém do Estado do Pará.

1.4 A segunda etapa consistirá de Curso Técnico Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Pará, a ser realizado nas instalações da Academia de Polícia Civil e ministrado pela Academia de Polícia Civil/IESP.

2 DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou da unidade policial sob sua direção, exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetivem proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo da criminalidade, na área de sua competência; praticar todos os atos de polícia, na esfera de sua competência, visando à diminuição da criminalidade e da violência; zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe privativamente o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório exclusivo no Inquérito Policial; promover diligências; requisitar informações; determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do Inquérito Policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo; desempenhar outras atividades de interesse do órgão.

JORNADA DE TRABALHO: integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal mínima de quarenta horas, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.219,04 (cinco mil, duzentos e dezenove reais e quatro centavos).

TOTAL DE VAGAS: 50, sendo 3 vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo de graduação (bacharelado ou licenciatura) em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente; expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e traslados; executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, inclusive digitação de inquéritos policiais, redução de depoimentos a termo, entre outros procedimentos; responder pela guarda de objetos apreendidos, dando-lhe destinação legal, de acordo com a determinação da autoridade competente, e pela escrituração de livros de registro prisional; manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo cargo e baixa dos mesmos; desempenhar outras atividades de interesse do órgão; conduzir veículos automotores e outros meios de transporte, desde que habilitado.

JORNADA DE TRABALHO: integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal mínima de quarenta horas, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.008,80 (dois mil e oito reais e oitenta centavos).

TOTAL DE VAGAS: 150, sendo 8 vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

CARGO 3: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo de graduação (bacharelado ou licenciatura) em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: proceder, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e às investigações policiais com o fim de coletar elementos para a elucidação de infrações penais ou administrativas para instrução dos respectivos procedimentos legais; efetuar prisão em flagrante ou mediante mandado (conduzir e escoltar presos); cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente; operar equipamentos de comunicação; executar outras determinações emanadas da autoridade policial ou chefia competente; conduzir viaturas oficiais; desempenhar outras atividades de interesse do órgão.

JORNADA DE TRABALHO: integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal mínima de quarenta horas, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.008,80 (dois mil e oito reais e oitenta centavos).

TOTAL DE VAGAS: 150, sendo 8 vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo/especialidade em provimento para o qual concorre.

3.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo primeiro, artigo 47, inciso VII, da Lei Complementar n.° 022, de 15 de março de 1994.

3.1.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o subitem 3.1.3.

3.1.3 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.1.2 deverá ser entregue no período de 05 a 08 de agosto de 2009, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Travessa Manoel Evaristo, n.° 721 - Umarizal, Belém/PA, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 08 de agosto de 2009, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PCPA , no endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

3.1.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.1.5 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.1.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, no edital de locais e horários de realização das provas.

3.1.7 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, no endereço citado no subitem 3.1.3 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.1.8 A inobservância do disposto no subitem 3.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais que indicar.

3.1.9 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.1.10 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

3.1.11 O não-comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.12 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo/especialidade/pólo.

3.1.13 Será eliminado do concurso o candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

3.1.14 As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/especialidade/pólo.

3.1.15 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue no período de 05 a 08 de agosto de 2009, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Travessa Manoel Evaristo, n.º 721 - Umarizal, Belém/PA, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 08 de agosto de 2009, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PCPA, no endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

4.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.1.2 deste edital.

4.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1 deste edital, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6 O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, no edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

4.7.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, no endereço citado no subitem 4.1.1 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições deverão ser efetuadas somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2 DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

5.2.1 R$ 150,00 para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL.

5.2.2 R$ 130,00 para os cargos de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL e INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL.

5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.3.1 Será admitida somente a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 03 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2009, observado o horário local do Estado do Pará.

5.3.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.3 Após realizar sua inscrição via Internet, o candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.3.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 17 de agosto de 2009.

5.3.5 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3.7 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

5.4 DA ISENÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

5.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.2 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato que comprovar ser portador de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da lei supracitada.

5.4.3 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer no endereço: Travessa Manoel Evaristo, n.° 721 - Umarizal, Belém/PA, no período de 05 a 08 de agosto de 2009, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto, e preencher o requerimento de isenção disponibilizado no local. Nessa ocasião, o candidato deverá entregar a cópia do documento de identificação e do cadastro atualizado da instituição a qual pertence.

5.4.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade.

5.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.3 deste edital.

5.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO MOVENS.

5.4.8.1 O deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência ou necessidade especial atestada por laudo médico e pelo encaminhamento da documentação especificada no item 5.4.3 deste edital.

5.4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

5.4.10 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão se inscrever via internet, conforme procedimentos de inscrição determinados neste edital.

5.4.11 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição dentro do prazo previsto não participarão do concurso.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MOVENS do direito de excluir do concurso público o candidato que fornecer informações cadastrais inverídicas, sem prejuízo das sanções legais.

6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Serão aplicadas provas objetivas e prova oral, conforme os objetos de avaliação constantes deste edital e, ainda, prova de capacitação física, exames médicos e exame psicológico, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 - Objetiva

Conhecimentos Básicos

15

Eliminatório e classificatório

P2 - Objetiva

Conhecimentos Específicos

35

P3 - Prova de Capacitação Física

-

-

Eliminatório

P4 - Exames Médicos

-

-

P5 - Exame Psicológico

-

-

P6 - Prova Oral

Direito Penal

-

Eliminatório e classificatório

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas serão aplicadas no dia 27 de setembro de 2009.

8.2 Os horários de início e a duração das provas objetivas encontram-se determinados no quadro a seguir.

CARGOS

HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS

DURAÇÃO DAS PROVAS

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL

8 horas

4 horas

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL

15 horas

8.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 17 de setembro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3.1 O INSTITUTO MOVENS poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante na solicitação de inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização das provas objetivas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.3 deste edital.

8.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 50 questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher apenas o campo correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

8.5 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

8.6 Para cada questão, o candidato marcará, obrigatoriamente um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

8.7 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

8.8 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.9 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

8.10 O INSTITUTO MOVENS coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

8.11 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o CARGO de sua opção impressos na sua folha de respostas.

8.12 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

9 DA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

9.1 A prova de capacitação física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

9.2 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacitação física.

9.3 A prova de capacitação física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM DECÚBITO DORSAL EM 45°, IMPULSÃO HORIZONTAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

9.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física e munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

9.5 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacitação física.

9.6 O candidato que não apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

9.7 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 9.5 deste edital.

9.8 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM DECÚBITO DORSAL EM 45º.

9.8.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM DECÚBITO DORSAL EM 45°.

9.8.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal em decúbito dorsal em 45° para todos os candidatos será constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se inicialmente em decúbito dorsal, com os dedos das mãos entrelaçados na nuca e pernas semi-flexionadas, pés em contato com o solo, os quais serão apoiados somente pelo aplicador do teste, não sendo permitido qualquer outro apoio. As mãos do aplicador serão colocadas sobre os pés do candidato, permitindo, dessa forma, a realização da flexão.

b) ao comando "iniciar", o candidato deverá executar a flexão do abdome até uma angulação de 45° que permita tocar-lhe com o cotovelo no joelho respectivo e retornar a posição inicial, ininterruptamente, sendo o número de repetições executadas corretamente pelo candidato durante 60 segundos, anotados pela banca.

c) Durante a realização do teste de flexão abdominal, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

9.8.1.2 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo aproximado de 5 minutos.

9.8.2 DA PONTUAÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM DECÚBITO DORSAL EM 45°.

9.8.2.1 Cada candidato deverá realizar como performance mínima 1,00 ponto na execução do teste de flexão abdominal, conforme tabela abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Pontos

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Numero de flexões

0,00 (eliminado)

de 0 a 31

De 0 a 25

1,00

32

26

2,00

33

27

3,00

34

28

4,00

35

29

5,0036 ou mais30 ou mais

9.9 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

9.9.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

9.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução de teste de impulsão horizontal para todos os candidatos será constituída de:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente com os dois pés.

9.9.1.2 Não será permitido qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto.

9.9.1.3 Durante a realização do teste de impulsão horizontal, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

9.9.1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo aproximado de 5 minutos.

9.9.2 DA PONTUAÇÃO DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

9.9.2.1 Cada candidato deverá realizar como performance mínima 1,00 ponto na execução do teste de impulsão horizontal, conforme tabela abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

Pontos

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Distância (metros)

0,00 (eliminado)

abaixo de 1,71 m

abaixo de 1,36 m

1,00

de 1,71 m a 1,80 m

de 1,36 m a 1,40 m

2,00

de 1,81 m a 1,90 m

de 1,41 m a 1,50 m

3,00

de 1,91 m a 2,00 m

de 1,51 m a 1,60 m

4,00

de 2,01 m a 2,10 m

de 1,61 m a 1,70 m

5,00

acima de 2,10 m

acima de 1,70 m

9.10 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

9.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

9.10.1.1 Para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

9.10.1.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.) bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

9.10.1.3 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

9.10.2 PONTUAÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

9.10.2.1 Cada candidato deverá realizar como performance mínima 1,00 ponto na execução do teste de corrida de doze minutos, conforme tabela abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

Pontos

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Distância (metros)

0,00 (eliminado)

abaixo de 1.800 m

abaixo de 1.600 m

1,00

de 1.800 m a 1.999 m

de 1.600 m a 1.799 m

2,00

de 2.000 m a 2.199 m

de 1.800 m a 1.999 m

3,00

de 2.200 m a 2.399 m

de 2.000 m a 2.199 m

4,00

de 2.400 m a 2.599 m

de 2.200 m a 2.399 m

5,00

acima de 2.599 m

acima de 2.399 m

9.11 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de capacitação física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 9.11.1 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais testes.

9.12 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.13 A pontuação final na prova de capacitação física será a soma dos pontos obtidos em cada um dos testes que a compõem.

9.14 Será considerado apto na prova de capacitação física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes e obtiver pontuação igual ou superior a 5,00 pontos na pontuação final da prova de capacitação física.

9.15 Demais informações a respeito da prova de capacitação física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10 DOS EXAMES MÉDICOS

10.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório, objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

10.2 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos.

10.3 Os exames médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

10.3.1 Serão admitidos os candidatos com visão corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.

10.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pelo INSTITUTO MOVENS.

10.5 Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a entrega de exames, conforme a seguinte relação:

a) Hemograma completo;

b)ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS;

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista e EEG com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

k) Exame Otorrinolaringológico: avaliação clínica do Otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo;

l) Avaliação Psiquiátrica emitida por especialista da área.

10.6 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

10.7 A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

10.8 O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários.

10.9 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade dos exames a inobservância ou a omissão dessas informações.

10.10 Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

10.11 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

10.12 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data prevista, ou posteriormente, caso seja convocado pela Junta Médica.

10.13 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

10.14 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DO EXAME PSICOLÓGICO

11.1 O exame psicológico, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato é "recomendado" ou "não-recomendado", de acordo com as características de inteligência, de aptidão e de personalidade necessárias ao desempenho adequado às atividades inerentes ao Curso Técnico Profissional e à Carreira de Policial Civil do Estado do Pará.

11.2 A data, o local e o horário de realização do exame psicológico serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados no endereço eletrônico www.movens.org.br, juntamente com a relação dos candidatos convocados para essa etapa.

11.3 No dia de realização do exame psicológico, o candidato deverá comparecer no horário determinado, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

11.4 O candidato considerado provisoriamente não-recomendado poderá interpor recurso, a fim de solicitar entrevista devolutiva da não-recomendação.

11.5 Não serão realizados qualquer teste ou etapa do exame psicológico fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização do exame psicológico.

11.6 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pelo INSTITUTO MOVENS.

11.7 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicológico será eliminado do certame.

11.8 Demais informações a respeito do exame psicológico constarão do edital específico de convocação para essa fase.

12 DA PROVA ORAL

12.1 A prova oral será realizada em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Pará para essa fase.

12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será comum a todos os cargos e versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento, conforme o quadro de provas constantes do subitem 7.1 deste edital, e valerá 10,00 (dez) pontos.

12.3 Na avaliação da prova oral serão considerados os seguintes critérios: nível de conhecimento e domínio do conteúdo, segurança, capacidade de argumentação e de síntese, fluência verbal e uso correto da língua portuguesa falada na resposta.

12.4 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota na prova oral menor que 7,00 pontos.

12.5 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer à prova oral.

12.6 Em caso fortuito, a realização da prova oral poderá ser interrompida para ter prosseguimento em dia, local e horário a serem anunciados no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.

12.7 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital específico de convocação para essa fase, a ser oportunamente divulgado.

13 DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

13.1 A investigação criminal e social, de caráter apenas eliminatório, visa apurar se o candidato aos cargos da Carreira de Policial Civil do Estado do Pará apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

13.2 A investigação criminal e social é de competência da Polícia Civil do Estado do Pará.

13.3 A investigação criminal e social será comum a todos os cargos.

13.4 Por ocasião da realização da prova de capacitação física, o candidato receberá uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação criminal e social

13.5 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada na forma do subitem 13.8 deste edital, bem como o candidato que for considerado não-recomendado na investigação criminal e social.

13.6 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

13.7 A data, o local e o horário para a entrega da FIC, devidamente preenchida, e dos documentos referentes à investigação social e funcional serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, junto com a relação dos candidatos convocados para essa fase.

13.8 Por ocasião da entrega da Ficha de Informações Confidenciais a que se refere o subitem 13.4, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, que inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público;

d) declarações de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

14.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

14.2 A nota do candidato em cada prova objetiva (NPO) será igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo multiplicado por 0,20.

14.3 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as provas objetivas.

14.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 pontos na nota final nas provas objetivas (NFPO).

14.5 O candidato eliminado na forma do subitem 14.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

14.5.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.4 serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

14.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5.1, serão convocados para a prova de capacitação física os candidatos ao cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, observada a reserva de vagas para os candidatos que se declararam portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

14.6.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5.1, serão convocados para a prova de capacitação física os candidatos aos cargos de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL e INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, observados a quantidade de vagas de cada cargo e a reserva de vagas para os candidatos que se declararam portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

14.7 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na prova de capacitação física.

14.7.1 O candidato não convocado ou que for considerado inapto na prova de capacitação física ou ainda que faltar à prova estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

14.8 Serão convocados para os exames médicos todos os candidatos considerados aptos na prova de capacitação física.

14.8.1 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos nos exames médicos.

14.8.2 O candidato não convocado ou que for considerado inapto nos exames médicos ou ainda que faltar aos exames médicos estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

14.9 Serão convocados para o exame psicológico todos os candidatos considerados aptos nos exames médicos.

14.9.1 Os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados no exame psicológico.

14.9.2 O candidato não convocado ou que for considerado não-recomendado no exame psicológico ou ainda que faltar à avaliação psicológica estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

14.10 Serão convocados para a prova oral todos os candidatos considerados recomendados no exame psicológico.

14.10.1 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 pontos.

14.10.2 Os candidatos não convocados, não aprovados ou que não comparecerem à prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.11 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

15.1 A nota final na primeira etapa (NFIE) do concurso público será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota obtida na prova oral.

15.2 Os candidatos serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa (NFIE) do concurso público.

15.3 Com base nas listas organizadas na forma dos subitens 15.1 e observados os critérios de desempate citados no item 16 deste edital, serão realizadas as convocações para a segunda etapa do concurso público (Curso Técnico Profissional), observado o número de vagas estipuladas para cada cargo neste edital.

15.4 Será eliminado do concurso público o candidato não-convocado para o Curso Técnico Profissional.

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 Os candidatos empatados serão convocados pelo INSTITUTO MOVENS a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual, conforme os critérios definidos no subitem 15.2.

16.2 Para desempate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Ser servidor público estadual da ativa;

c) Ser servidor público estadual com maior tempo de serviço público na Administração Pública Estadual, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste edital.

d) possuir maior idade;

e) obtiver maior nota na prova oral (P6);

f) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

16.3 Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 16.2 somente serão aplicados aos candidatos que, quando convocados, apresentarem os documentos necessários para a comprovação das informações necessárias ao processamento do desempate.

16.3.1 O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 16.1 deste edital será desempatado somente pelos critérios definidos nas alíneas "e" e "f" do subitem 16.2, e após a aplicação do previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do mesmo subitem, aos candidatos comprovadamente beneficiados, na forma do subitem 16.1 deste edital.

17 DOS RECURSOS

17.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

17.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

17.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

17.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

17.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

17.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

17.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

17.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

17.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

17.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

17.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.10 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova de capacitação física, nos exames médicos, no exame psicológico e na prova oral serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

18 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO TÉCNICO PROFISSONAL E PARA A INVESTIDURA NO CARGO

18.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

18.2 Possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 22.6 deste edital.

18.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

18.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

18.5 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

18.6 Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

18.7 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

18.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

18.9 Ter conduta pública e privada irrepreensível, não possuindo antecedentes criminais.

18.10 Apresentar declarações de que possui reputação ilibada firmadas por duas autoridades públicas, devidamente reconhecidas em cartório.

18.11 Não ter sido demitido anteriormente da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Militar, ressalvando o previsto em Lei, ou outro quadro de serviço público.

18.12 Ser aprovado e classificado no concurso público dentro do número de vagas estipuladas neste edital, em todas as etapas definidas no subitem 1.3 deste edital, e possuir na data da matrícula do curso técnico profissional os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

18.13 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado domiliciar, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, inclusive pela prática de crimes contra a Administração Pública.

18.14 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a matrícula do curso técnico profissional do candidato.

18.15 O não-cumprimento dos requisitos acima exigidos implicará a eliminação do candidato do certame.

19 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL

19.1 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA

19.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso Técnico Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número exato de vagas previsto neste edital.

19.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso Técnico Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições dos cargos, apresentarem documento de identidade original em bom estado de conservação, bem como apresentarem original e cópia autenticada da seguinte documentação:

a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior completo de bacharel em Direito, para o cargo de Delegado de Polícia Civil;

d) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo de graduação (bacharelado ou licenciatura) em qualquer área de formação, para os cargos de Escrivão de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil;

e) carteira de identidade civil;

f) doze fotos 3x4, coloridas, em papel fino, idênticas e recentes.

19.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula no Curso Técnico Profissional no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso Técnico Profissional ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

19.1.4 Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso Técnico Profissional, algum candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto neste edital, será convocado o próximo candidato para a apresentação dos documentos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do cargo.

19.1.5 O candidato que estiver freqüentando o Curso Técnico Profissional estará sujeito a tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

19.1.6 O candidato matriculado no Curso Técnico Profissional continuará a ser submetido à Investigação Criminal e Social, conforme previsto no item 13 deste edital e no artigo 48, inciso F, da Lei Complementar n.º 022/94 da Polícia Civil do Estado do Pará, podendo vir a ser desligado do Curso Técnico Profissional e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, devidamente comprovado.

20 DO CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL

20.1 O Curso Técnico Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas do Instituto de Ensino de Segurança Pública (IESP) e da Academia de Polícia Civil.

20.2 O Curso Técnico Profissional realizar-se-á na Academia de Polícia, com duração mínima de 480 horas/aula, em regime de semi-internato, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.

20.3 A nota mínima final de aprovação para cada disciplina será de 7,00 pontos.

20.4 A classificação final do candidato no concurso será resultante da média geral das disciplinas do Curso Técnico Profissional.

20.5 Demais informações a respeito do Curso Técnico Profissional constarão de edital de convocação para essa fase.

20.6 Ao aluno regularmente matriculado será fornecida, para a sua manutenção, durante o período do Curso Técnico Profissional, uma bolsa de estudos.

21 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

21.1 A nota e classificação final no concurso será obtida pela média geral das disciplinas do Curso Técnico Profissional.

21.1.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Ser servidor público estadual da ativa;

c) Ser servidor Público estadual com maior tempo de serviço público na Administração Pública Estadual, (contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste edital);

d) possuir maior idade.

21.2 Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

22.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Instituto Movens, localizada no SAAN, quadra 1, lote 980 Brasília-DF CEP: 70632-100, por meio do telefone (61) 3251-6025, ou via Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

22.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 22.2.

22.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

22.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

22.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

22.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

22.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 22.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

22.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

22.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

22.9 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o INSTITUTO MOVENS procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

22.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

22.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

22.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

22.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

22.13 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

22.14 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

22.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

22.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

22.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, lápis, borracha e/ou lapiseira.

22.18 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no ambiente de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc.

22.18.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

22.18.2 Não será permitida a entrada de candidato no local de realização das provas usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

22.18.3 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

22.19 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no momento da sua entrada na sala de provas.

22.20 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

22.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de rascunho;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

22.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

22.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

22.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

22.25 O concurso terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final do Curso Técnico Profissional.

22.26 O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria Executiva de Estado de Administração (SEAD), publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado na forma prevista no subitem 21.2.

22.27 Todos os candidatos aprovados e classificados serão lotados inicialmente no interior do Estado, conforme classificação final e a necessidade de serviço, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar n.º 022/94 e suas alterações.

22.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO MOVENS, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Instituto Movens, enquanto estiver participando do concurso, e na SEAD, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

22.29 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

22.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Comissão do Concurso.

22.31 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas da primeira fase do concurso.

22.32 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

23 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

23.1 HABILIDADES

23.1.1 As questões das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

23.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

23.2 CONHECIMENTOS

23.2.1 Nas provas objetivas serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme especificação a seguir.

23.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS):

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

ATUALIDADES: Atualidades e conhecimentos gerais referentes à região norte e do Estado do Pará.

23.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL:

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos;. 4 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 6 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 8 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará: provimento, vacância, remoção, e redistribuição; direitos, deveres, garantias e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, penal e administrativa. 9 Lei n° 8.666/93 e alterações. 10 Lei Orgânica da Polícia Civil do Pará (Lei Complementar n.º 022/94, e alterações), Decreto n° 2.460/94; Lei do Sistema de Segurança Pública do Pará (Lei estadual n.º 5.944/96 e suas alterações).

DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2 Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 2.1 Classificações das constituições: constituição material e constituição formal; constituição- garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. 4.1 Inconstitucionalidade:
inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 4.2 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 5 Fundamentos constitucionais dos direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. 6 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7 Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 8 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. 9 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados; funções essenciais à justiça. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 11 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3 A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal. 5 Infração penal: elementos, espécies, tentativa. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9 Erro de tipo; erro de proibição. 10 Imputabilidade penal. 11 Concurso de pessoas. 12 Concurso de crimes. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. 13 Crimes contra a pessoa. 14 Crimes contra o patrimônio. 15 Crimes contra o sentimento religioso. 16 Crimes contra os costumes. 17 Crimes contra a família. 18 Crimes contra a incolumidade pública. 19 Crimes contra a paz pública. 20 Crimes contra a fé pública. 21 Crimes contra a administração pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Arquivamento do inquérito policial. 3 Ação penal; espécies. 4 Jurisdição; competência. 5 Prova. 6 Prisão em flagrante (com as alterações da Lei n. 11.449/07). Espécies. Prazos. 7 Prisão preventiva. 8 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 9 Apresentação espontânea do acusado. 10 Liberdade provisória com ou sem fiança. 11 Questões e processos incidentes. 12 Restituição das coisas apreendidas. 13 Medidas assecuratórias. 14 Incidente de falsidade. 15 Insanidade mental do acusado. 16 Prova. Disposições gerais. Corpo de delito e perícias em geral. Interrogatório do acusado. Confissão. Ofendido. Testemunhas. Reconhecimento de coisas e pessoas. Acareação. Documentos e indícios. Busca e apreensão. 17 Do acusado e seu defensor. 18 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 19 Processo Comum. Defesa preliminar, recebimento da denúncia, citação, intimação, carta precatória, sentença (com as alterações da Lei 11.719/2008). 20 Procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri (com as alterações da Lei 11.689/08). 21 Causas de extinção da punibilidade. 22 Habeas corpus.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90). 2 Tráfico ilícito e uso de substâncias entorpecentes. (Lei n. 11.343/2006). 3 Identificação criminal (Lei 10.054/2000). 4 Interceptação Telefônica (Lei n. 9.296/1 996). 5 Crime organizado (Lei n. 9.034/95). 6 Proteção à testemunha e delação premiada (lei I 9.807/99). 7 O crime de tortura na lei brasileira (Lei n. 9.455/97. 8 Registro, posse e comercialização de armas e o Sistema Nacional de Armas (Lei n. 10.826/03. 9 Proteção de propriedade intelectual de programa de computador (Lei n. 9.609/98). 10 Crimes contra as relações de consumo (Lei 8.078/90). 11 Dos crimes contra as crianças e os adolescentes (Lei n. 8.069/90). 12 Dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei n. 7.716/89). 13 Juizados Especiais Criminais. Crimes de pequeno potencial ofensivo. Competência e rito para julgamento dos crimes de pequeno potencial ofensivo (Lei n. 9.099/95). 14 Lei de imprensa. Crimes, causas de extinção da punibilidade e processo (Lei n. 5.250/67). 15 Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/98). 16 Crimes contra a ordem tributaria. Ação penal nos crimes contra a ordem tributária. Competência. Extinção da punibilidade (Lei n. 8.137/90). 17 Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65). 18 Crimes cometidos na condução de veículo automotor. Ação penal. Processo. Penas. (Lei n. 9.503/97 com as alterações da Lei n. 11.705/2008). 19 Violência doméstica (Lei n. 11.340/2006). 20 Execução penal. Regimes de cumprimento de pena. Progressão, regressão e incidentes da execução penal. Direitos e deveres do preso. Regime disciplinar diferenciado. 21 Crimes contra o meio ambiente (Lei n. 9.605/98). 22 Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003). 23 Crimes contra o sistema financeiro nacional. Competência (Lei n. 7.492/86). 24 Sigilo financeiro (Lei Complementar n. 105/2001). 25 Apresentação e uso de documento de identificação criminal (Lei n. 5.553/68). 26 Proteção e defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). 27 Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pacto de São José da Costa Rica. Garantias Penais e Processuais Penais (Decreto n. 678/02). 28 Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Competência (Decreto-Lei n. 201/67). 29 Lei de Licitações. Crimes, processo e procedimento judicial. Competência (Lei n. 8.666/93). 30 Estatuto do Índio. Princípios e Crimes contra os índios (Lei n. 6.001/73)

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. 3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Das associações. Das fundações. 4. Do domicílio. 5. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. 6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Disposições gerais. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da invalidade do negócio jurídico. 7. Dos atos jurídicos lícitos. 8. Dos atos ilícitos. 9. Da prescrição e da decadência. 10. Da prova. 11. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Das obrigações de dar. Das obrigações de fazer. Das obrigações de não fazer. Das obrigações alternativas. Das obrigações divisíveis e indivisíveis. Das obrigações solidárias. 12. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da extinção do contrato. 13. Da responsabilidade civil. Da obrigação de indenizar. Da indenização. 14. Do direito das coisas. Da posse. Da posse e sua classificação. Da aquisição da posse. Dos efeitos da posse. Da perda da posse. 15. Dos direitos reais. Disposições gerais. 16. Da propriedade. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel. Da aquisição da propriedade móvel. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. 17. Do bem de família (Lei 8.009/90). 18. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). 19. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 20. Depositário infiel (Lei 8.866/1994). 21. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). 22. Violência doméstica (Lei 11.340/2006).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. 2 Processo e procedimento. 3 Procedimento ordinário e sumaríssimo. 4 Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. 5 O juiz, o Ministério Público, a autoridade policial, o defensor.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Sistema tributário nacional. 1.1 Princípios constitucionais tributários. 1.2 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuição de iluminação pública. 1.3 Competência legislativa. 1.4 Limitações da competência tributária. 2 Fontes do direito tributário. 2.1 Hierarquia das normas. 2.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 2.3 Incidência, não- incidência, imunidade e isenção. 3 Interpretação e integração da legislação tributária. 4 Obrigação tributária. 4.1 Obrigação principal e acessória. 4.2 Fato gerador. 4.3 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 4.4 Solidariedade. 5 Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 5.1 Caráter vinculado da atividade de lançamento. 5.2 Modalidades. 6 Evasão e elisão tributárias. 7 Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). 8 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006): sistema geral, definição de "microempresa" e de "empresa de pequeno porte", tributos abrangidos, ingresso e exclusão.

NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1 Seguridade social. 1.1. Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Regime geral de previdência social. 2.1 Características constitucionais gerais: competência legislativa e material da União. 3 Regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para seus servidores titulares de cargos efetivos: características constitucionais. 4 Regime previdenciário próprio dos servidores públicos do Estado do Pará (Lei Complementar n° 39/2002, e alterações posteriores). 4.1 Organização e gestão do Regime. 4.2 Plano de custeio: características gerais. 4.2.1 Natureza jurídica das contribuições. 4.3 Beneficiários: servidores e dependentes. 4.4 Benefícios: estrutura geral, aposentadorias e pensões. 5 Regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Pará não titulares de cargos efetivos: configuração constitucional

NOÇÕES DE DIREITO COMERCIAL. 1 Da empresa no Código Civil. 1.1 Noções gerais de sua constituição e dissolução. 1.2 Do empresário e da sociedade. 1.3 Principais espécies de sociedade. 1.4 Sociedade anônima: características gerais. 1.5 Responsabilidade da empresa perante terceiros. 1.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 2 Noções gerais de propriedade industrial e intelectual. 3 Sistema financeiro nacional. 3.1 Organização. 3.2 Principais competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 3.3 Noções gerais de Direito Bancário. 3.4 Consórcios para aquisição de bens: noções gerais de sua organização e funcionamento. 4 Noções gerais de Direito Securitário. 5 Títulos de crédito: conceito, características e classificação geral. 5.1 Letra de câmbio. 5.2 Nota promissória. 5.3 Cheque. 5.4 Duplicata. 6 O Código de Defesa do Consumidor. 6.1 Princípios gerais. 6.2 Campo de aplicação. 6.3 Responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço. 6.4 Responsabilidade por vício do produto ou do serviço. 6.5 Desconsideração da personalidade jurídica no CDC. 6.6 Inversão do ônus da prova. 6.7 Proteção contratual. 7 Lei n.° 11.101/2005. 7.1 Noções gerais sobre recuperação judicial e falência. 7.2 Disposições penais.

DIREITO AMBIENTAL

1. Constituição Federal: art. 225. 2 Princípios de Direito Ambiental. 3 Lei n.º 9605/98. 4 Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente: Decreto n.º 651 4/2008. 5 Política Nacional do Meio Ambiente: Lei n.º 6938/81. 6 Responsabilidade Civil por dano ambiental. 7 Responsabilidade Penal por dano ambiental. 8 Desenvolvimento sustentável: conceitos básicos, características e vantagens.

CARGOS 2 e 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL E INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL:

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa do Estado do Pará: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará: provimento, vacância, remoção, e redistribuição; direitos, deveres, garantias e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, penal e administrativa. 8 Lei Orgânica da Polícia Civil do Pará (Lei Complementar n.º 022/94, e alterações), Decreto n° 2.460, de 08.04.1994; Lei do Sistema de Segurança Pública do Pará (Lei estadual n.º 5.944/96 e suas alterações).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 3 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. 4 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 5 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

1 Lei de Introdução ao Código Civil. 2 Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. 3 Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Das associações. Das fundações. 4 Do domicílio. 5 Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. 6 Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Disposições gerais. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da invalidade do negócio jurídico. 7 Dos atos jurídicos lícitos. 8 Dos atos ilícitos. 9 Da prescrição e da decadência. 10 Da prova.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL.

1 Princípios Constitucionais Penais. 2 Infração penal: elementos, espécies. 3 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 5 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 6 Imputabilidade penal. 7 Concurso de pessoas. 8 Crimes contra a pessoa. 9 Crimes contra o sentimento religioso. 10 Crimes contra os costumes. 11 Crimes contra a família. 12 Crimes contra a incolumidade pública. 13 Crimes contra a paz pública. 14 Crimes contra a fé pública. 15 Crimes contra o patrimônio. 16 Crimes contra a administração pública.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.

1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Arquivamento do inquérito policial. 3 Ação penal; espécies. 4 Jurisdição; competência. 5 Prova. 6 Prisão em flagrante (com as alterações da Lei n. 11.449/07). Espécies. Prazos. Nota de culpa. 7 Prisão preventiva. 8 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 9 Apresentação espontânea do acusado. 10 Liberdade provisória com ou sem fiança. 11 Questões e processos incidentes. 12 Restituição das coisas apreendidas. 13 Medidas assecuratórias. 14 Incidente de falsidade. 15 Insanidade mental do acusado. 16 Prova. Disposições gerais. Corpo de delito e perícias em geral. Interrogatório do acusado. Confissão. Ofendido. Testemunhas. Reconhecimento de coisas e pessoas. Acareação. Documentos e indícios. Busca e apreensão. 17 Do acusado e seu defensor.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL:

1 Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90). 2 Tráfico ilícito e uso de substâncias entorpecentes. (Lei n. 11.343/2006). 3 Identificação criminal (Lei 10.054/2000). 4 Interceptação Telefônica (Lei n. 9.296/1 996). 5 Crime organizado (Lei n. 9.034/95). 6 Proteção à testemunha e delação premiada (lei I 9.807/99). 7 O crime de tortura na lei brasileira (Lei n. 9.455/97. 8 Registro, posse e comercialização de armas e o Sistema Nacional de Armas (Lei n. 10.826/03. 9 Proteção de propriedade intelectual de programa de computador (Lei n. 9.609/98). 10 Crimes contra as relações de consumo (Lei 8.078/90). 11 Dos crimes contra as crianças e os adolescentes (Lei n. 8.069/90). 12 Dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei n. 7.716/89). 13 Juizados Especiais Criminais. Crimes de pequeno potencial ofensivo. Competência e rito para julgamento dos crimes de pequeno potencial ofensivo (Lei n. 9.099/95). 14 Lei de imprensa. Crimes, causas de extinção da punibilidade e processo (Lei n. 5.250/67). 15 Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/98). 16 Crimes contra a ordem tributaria. Ação penal nos crimes contra a ordem tributária. Competência. Extinção da punibilidade (Lei n. 8.137/90). 17 Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65). 18 Crimes cometidos na condução de veículo automotor. Ação penal. Processo. Penas. (Lei n. 9.503/97 com as alterações da Lei n. 11.705/2008). 19 Violência doméstica (Lei n. 11.340/2006). 20 Execução penal. Regimes de cumprimento de pena. Progressão, regressão e incidentes da execução penal. Direitos e deveres do preso. Regime disciplinar diferenciado. 21 Crimes contra o meio ambiente (Lei n. 9.605/98). 22 Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003). 23 Crimes contra o sistema financeiro nacional. Competência (Lei n. 7.492/86). 24 Sigilo financeiro (Lei Complementar n. 105/2001). 25 Apresentação e uso de documento de identificação criminal (Lei n. 5.553/68). 26 Proteção e defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). 27 Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pacto de São José da Costa Rica. Garantias Penais e Processuais Penais (Decreto n. 678/02). 28 Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Competência (Decreto-Lei n. 201/67). 29 Lei de licitações. Crimes, processo e procedimento judicial. Competência (Lei n. 8.666/93).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO.

1 Conhecimentos de administração e de administração gerencial. 1.1 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 1.2 Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. 1.3 Princípios e sistemas de administração federal. 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIAFEM. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 A conta única do Tesouro. 2.11 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei n.° 8.666/1993). 3 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei estadual n.° 5.810/94). 4 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei n.° 8.429/1 992).

DIREITO AMBIENTAL

1 Constituição Federal: art. 225. 2 Princípios de Direito Ambiental. 3 Lei n.° 9605/98. 4 Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente: Decreto n.° 6514/2008. 5 Política Nacional do Meio Ambiente: Lei n.° 6938/81. 6 Responsabilidade Civil por dano ambiental. 7 Responsabilidade Penal por dano ambiental. 8 Desenvolvimento sustentável: conceitos básicos, características e vantagens.

ORLANDO BORDALLO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração