Polícia Civil - TO

Notícia:   Polícia Civil do Tocantins retifica Concurso Público com 97 vagas para Delegado

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Governamental nº 9 NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.292 de 02 de janeiro de 2011, e o Ato Governamental nº 1049 NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.873 de 13 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o decurso do prazo para a apresentação de recursos face ao Edital de Abertura 001/2014 que convocou certame para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE, publicado no Diário Oficial do Estado 4.077, de 26 de fevereiro de 2014 às fls. 04/21,

CONSIDERANDO ainda os termos Anexo II do Edital 001/2014, publicado no Diário Oficial do Estado 4.077, de 26 de fevereiro de 2014, página 18, e

CONSIDERANDO que cada recorrente poderá acessar individualmente seus respectivos recursos a partir das 18 horas do dia 12 de março de 2014, no sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado,

TORNAM PÚBLICO que o Edital de Abertura 01/2014 que convocou o concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE, publicado no Diário Oficial do Estado 4.077, de 26 de fevereiro de 2014 às fls. 04/21, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, especialmente as Leis nº 1.654 de 06 de janeiro de 2006, nº 2.314 de 30 de março de 2010 e a Lei nº 2.808, de 12 de dezembro de 2013, bem assim, os recursos considerados providos, e, em resposta a eles, passa a viger com a seguinte redação:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Delegado de Polícia de 1ª classe é de provas e títulos e será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados no caput e terá a participação, em todas as suas etapas e fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, nos termos do que dispõe o Art. 8º da Lei nº 1.654/2006.

1.2. O concurso público visa ao provimento de 97 (noventa e sete) vagas no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe dos quadros da Polícia Civil, reservadas 5 (cinco) vagas aos candidatos com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), correspondentes a 5% (cinco por cento) do total de vagas e 29 (vinte e nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:

1.3.1. Primeira Etapa(de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração - SECAD e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP): de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à admissão e matrícula no Curso de Formação Profissional e será executada pela Fundação Aroeira, entidade com personalidade jurídica de direito privado, estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos, instituída pela Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC Goiás - por escritura Pública lavrada perante o 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia (GO), Livro nº 695, fls. 196/198, de 11 de agosto de 1999, inscrita no CNPJ sob o nº 03.373.635/0001-22, com sede na Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 n.º 226, Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO e abrangerá as seguintes fases:

a) 1ª fase - exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª fase - exame médico, de caráter unicamente eliminatório;

c) 3ª fase - teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;

d) 4ª fase - exame psicológico, de caráter unicamente eliminatório;

e) 5ª fase - avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3.2. Todas as etapas e fases serão realizadas na cidade de Palmas. No caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Palmas, as provas poderão ser realizadas em outra cidade.

1.3.3. Segunda Etapa (de responsabilidade da SSP): consistirá do Curso de Formação Profissional, ser realizado pela Academia de Polícia Civil, na sede localizada em Palmas, de caráter eliminatório e classificatório na conformidade do respectivo Regimento Interno.

1.3.4. O candidato será submetido à investigação criminal e social, de responsabilidade da SSP, de caráter eliminatório, no decorrer do concurso público, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame toxicológico.

1.3.5. A ordem de classificação, baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional, será rigorosamente obedecida para fins de nomeação.

2. DO CARGO:

2.1. CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

2.1.1. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO: Bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, aprovação no curso de formação de delegado de polícia civil e Carteira Nacional de Habilitação.

2.1.2. ATIVIDADES: Ao Delegado de Polícia Civil, cujas funções são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, nos termos da Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013, cabe privativamente na qualidade de autoridade policial:

a) conduzir a investigação criminal, por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em Lei que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, atuando de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com independência funcional, isenção e imparcialidade;

b) requisitar perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos;

c) proceder ao indiciamento por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

d) expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva;

e) representar à autoridade judiciária competente pela decretação de prisões e demais medidas cautelares previstas na legislação processual penal;

f) fazer realizar as diligências determinadas pelo juízo penal, como mandados de prisão e busca e apreensão;

g) analisar a legalidade das prisões em flagrante, ratificando-as ou relaxando-as, de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, nos termos da Lei processual penal;

h) conceder liberdade provisória mediante fiança, arbitrando-a nos termos da Lei Processual Penal;

i) dirigir-se, quando possível, aos locais de crime, ou determinar quem o faça, providenciando para que não se alterem, enquanto necessários, o estado e a conservação das coisas, supervisionando todos os atos;

j) exercer: 1. a direção superior e a correição dos órgãos da Polícia Civil; 2. a direção das delegacias de polícia civil das comarcas; 3. coordenação, o controle e a supervisão do trabalho policial; k) fornecer a seus subordinados ordens de missão, escritas das ações que a eles determinar, devendo estes apresentar relatório circunstanciado quando determinado.

2.1.3. REMUNERAÇÃO: a remuneração do cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, é a que consta na Lei 2.314, de 30 de março de 2010), que dispõe sobre o quadro próprio de Delegados de Policia Civil do Estado do Tocantins, com as alterações que lhe atribuiu a Lei nº 2.708/13, e é correspondente à RS 10.735,28 (dez mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) - 1ª Classe referência A.

2.1.4. JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão oferecidas 97 (noventa e sete) vagas para provimento direto, acrescidas das que vierem a ser criadas ou que vagarem durante o prazo de validade do concurso, reservando-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), na conformidade deste Edital, e 29 (vinte e nove) vagas para formação de cadastro de reserva, observado o disposto no ANEXO I neste Edital.

3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE)

3.3. Com base na Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais) fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, desde que a respectiva deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo de Delegado de Polícia Civil e observadas as condições incapacitantes na conformidade deste edital.

3.3.1. São reservadas 5 (cinco) vagas para as pessoas com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), em atendimento à Lei n.º 1.654, de 6 de janeiro de 2006, art. 7º, Parágrafo Único, conforme determinadas neste edital.

3.3.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao horário de início de aplicação das provas; ao local de aplicação; ao conteúdo; à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao exame médico, ao teste de aptidão física e ao exame psicológico e todas as demais normas de regência do concurso.

3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência (Portador de Necessidades Especiais - PNE);

b) encaminhar laudo médico, original, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na conformidade deste edital.

3.4.1. O candidato com deficiência (Portador de Necessidades Especiais - PNE) deverá encaminhar o laudo médico (original) referido na alínea "b" do subitem anterior, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2014, para a Central de Atendimento da Fundação Aroeira - Concurso SECAD/TO - Delegado (laudo médico), Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 n.º 226. Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO.

3.4.2. O fornecimento do laudo médico (original), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Aroeira não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

3.4.3. A inexistência de laudo médico (original) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

3.5. O candidato com deficiência (Portador de Necessidades Especiais - PNE) poderá requerer, na forma do presente edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.6. Não haverá adaptação do exame médico, do teste de aptidão física, do exame psicológico ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.

3.6.1. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (Portador de Necessidades Especiais - PNE) será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.7.1. O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento por meio do sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, observadas as condições deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.8. A inobservância do disposto no Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais solicitadas.

4. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE)

4.1. A perícia médica será realizada nos dias especificados no ANEXO II.

4.2. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Palmas, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da Fundação Aroeira, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO III a este edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.4. O laudo médico (original) será retido pela Fundação Aroeira por ocasião da realização da perícia médica.

4.5. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar o laudo médico (original) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.7. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.9. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.11. As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

5.1. O valor da Taxa de Inscrição será de: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

5.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, solicitada no período entre 12 horas do dia 10 de março de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 09 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/ DF. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página;

b) imprimir as informações sobre sua inscrição;

c) imprimir o boleto bancário (exceto os candidatos beneficiados com a isenção do pagamento de inscrição);

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor especificado neste Edital, unicamente por meio do boleto bancário.

5.3. Após às 23h59min do dia 09 de abril de 2014, não será possível acessar o formulário de inscrição.

5.4. A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição na rede bancária.

5.5. O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e constatar que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, exceto para as situações previstas neste Edital.

5.6. Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro no número do CPF ou no nome, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado neste Edital, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa, não havendo, devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.7. A Fundação Aroeira não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores, alheios a Fundação Aroeira, que impossibilitem a transferência de dados. Caso a inscrição não seja homologada por motivo imputável a Fundação Aroeira e em conformidade com as normas dispostas neste Edital, o candidato terá a inscrição assegurada.

5.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2014.

5.7.2. O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal bancário, via Internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato responsabilizar-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.

5.7.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.7.4. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.1.2. A solicitação de isenção deverá ser mediante requerimento do candidato, disponível no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, no período entre 12 horas do dia 10 de março de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de março de 2014, conforme instruções contidas nesta página, sendo necessária indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

6.1.3. A Fundação Aroeira consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da isenção.

6.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

6.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.1.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6.1.8. No dia de 17 de março de 2014, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, por meio do CPF, o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

6.1.9. O candidato terá os dias 18 e 19 de março de 2014 para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.1.10. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos, será divulgado no dia 21 de março de 2014.

6.1.11. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/ e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de abril de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.1.12. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concurso público.

6.2. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros não serão aceitos.

7.3. Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponíveis no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, o qual inclui a solicitação do número do CPF, dados do documento de identidade, endereço de correio eletrônico válido para contato, senha pessoal, dentre outros dados.

7.4. Caso o candidato já possua cadastro na base de dados da Fundação Aroeira, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar a inscrição.

7.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

7.5.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.5.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Aroeira do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.5.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

7.5.5. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

8.1.1. O candidato com deficiência ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de abril de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento da Fundação Aroeira - Concurso SECAD/TO - Delegado (laudo médico), Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 nº 226, Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO, laudo médico (original) que justifique o atendimento especial solicitado, excluindo-se o atendimento domiciliar e hospitalar. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

8.1.2. O laudo médico ou relatório médico que se refere às condições especiais citadas neste Edital deverá especificar o problema de saúde do candidato ou o grau da doença ou enfermidade.

8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, imprimir e preencher formulário próprio (ANEXO IV), levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.2.1. O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento.

8.2.2. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.2.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, na ocasião de divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

8.2.4. O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio do sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, observadas as condições deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.2.5. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.3. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

9. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. A primeira etapa do concurso público será composta de cinco fases, abrangendo provas objetivas e discursiva, abordando os conhecimentos descritos no ANEXO V deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, exame médico, teste de aptidão física, exame psicológico e avaliação de títulos:

FASE

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

(P3) Discursiva

Elaboração profissional

de Peça

Técnico-

-

(P4) Exame médico

-

-

ELIMINATÓRIO

(P5) Teste de aptidão física

-

-

(P6) Exame psicológico

-

-

(P7) Avaliação de Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

9.1.1. A aplicação das provas objetivas e discursiva terá a duração total de 5 (cinco) horas e ocorrerá na cidade de Palmas no domingo, dia 25 de maio de 2014, no turno da tarde.

9.1.2. Os locais e o horário de realização das provas objetivas e discursiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico: www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/.

9.1.3. No dia 21 de maio de 2014, será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins Edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas objetivas e discursiva.

9.1.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

9.1.5. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Fundação Aroeira.

9.1.6. As provas poderão ser realizadas em outra cidade face à indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Palmas.

9.1.7. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado.

9.1.8. Não será enviada correspondência para o endereço do candidato. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação nos prédios e salas de provas do Concurso por meio do endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/.

9.2. DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA

9.2.1. As provas objetivas serão do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma é a correta. As provas objetivas terão 20 (vinte) questões de Conhecimentos Básicos (P1) e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos (P2). A prova discursiva será a produção de uma Peça Técnico-profissional única. O valor de cada questão, o valor de cada prova e a nota mínima para aprovação estão apresentados no quadro a seguir:

Prova

Disciplinas

N. de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova para aprovação

(P1) Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

08

1,0 ponto

20 pontos

10 pontos

Conhecimentos Regionais, História e Geografia do Estado do Tocantins

06

Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins

06

(P2) Conhecimentos Específicos

Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direitos Humanos Legislação Especial

10
10
5
5
5
5

1,5 ponto

60 pontos

30 pontos

(P3) Discursiva - Elaboração de Peça Técnico-profissional

01

20 pontos

20 pontos

10 pontos

PONTUAÇÃO:

100 pontos

50 pontos

9.2.2. A Fundação Aroeira divulgará as imagens das folhas de respostas das provas objetivas e discursiva corrigidas, no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas e discursiva. As referidas imagens ficarão disponíveis até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

9.2.3. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização das imagens das folhas de respostas das provas objetivas e discursiva.

9.3. DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA

9.3.1. Para garantia da lisura do concurso, será colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das provas.

9.3.2. A aplicação das provas objetivas e discursiva terá duração total de 5 (cinco) horas. Os portões dos prédios serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas.

9.3.3. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

9.3.4. No período reservado à aplicação das provas estão incluídos: (i) o tempo destinado à coleta de impressão digital, (ii) a transcrição das respostas para o cartão-resposta e (iii) a produção da peça técnico-profissional em folha específica fornecida pela Fundação Aroeira.

9.3.5. Haverá, na folha de respostas para as provas objetivas, para cada questão, quatro campos de marcação: (a), (b), (c) e (d).

9.3.6. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.3.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, com o caderno de provas ou com a folha de respostas, tais como, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.3.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo integralmente apenas um alvéolo por questão, deixando os demais alvéolos sem quaisquer marcações.

9.3.9. O candidato que marcar o cartão-resposta da prova objetiva com emenda ou rasura, ou fizer mais de uma marcação, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação ZERO na questão.

9.3.10. Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta, tampouco haverá substituição do cartão-resposta por causa de erro no seu preenchimento.

9.3.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.

9.3.12. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome,seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.3.13. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Fundação Aroeira.

9.4. DA PROVA DISCURSIVA

9.5. Observada a ordem decrescente do somatório das pontuações obtidas nas provas objetivas, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas e classificados dentro do limite de 03 (três) vezes da soma das vagas para provimento direto e cadastro de reserva, considerando-se o disposto neste Edital.

9.6. Na ocorrência de empate na última classificação, serão corrigidas as provas de todos os candidatos empatados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido neste item.

9.7. Os candidatos com pontuação inferior à nota do último classificado para a correção da prova discursiva estarão eliminados do certame.

9.8. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade do candidato de produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, uma peça técnico-profissional abordando os objetos de avaliação de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Especial relacionados com as atribuições do cargo, primando pela coerência e coesão e pela utilização das normas de registro formal e culto da Língua Portuguesa.

9.9. A prova discursiva deve ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação Aroeira, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação, sendo gravada a realização da prova.

9.10. A Folha de Resposta da Prova Discursiva será despersonalizada para correção e não poderá ser assinada, rubricada, conter as iniciais de nome, qualquer palavra ou letra(s), desenho, símbolo, códigos, recado, oração ou mensagem religiosa ou qualquer outra marca que possa ser considerada elemento de identificação.

9.11. O candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva em casos de fuga ao tema proposto, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como, no caso de identificação em local indevido conforme descrito neste edital.

9.12. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão consideradas para correção. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Discursiva por erro do candidato.

10. DO EXAME MÉDICO

10.1. Observadas as normas e o quantitativo estabelecidos neste item, os candidatos não eliminados na Primeira Fase serão convocados para os exames médicos, a serem realizados em Palmas, em local e horários oportunamente divulgados em edital próprio.

10.2. Observada a ordem decrescente do somatório das pontuações obtidas nas provas objetivas e discursiva (Primeira Fase), serão convocados para o Exame Médico os candidatos classificados até o número das vagas oferecidas para provimento direto somadas ao número de vagas que se destinam à formação do cadastro de reserva, acrescido de 50% dessa soma de vagas.

10.2.1. Na ocorrência de empate no último lugar, serão convocados todos os candidatos desse lugar, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais serão eliminados do certame.

10.3. Os candidatos serão convocados para os Exames Médicos que obedecerão às normas contidas neste Edital e serão realizados em Palmas, em locais, datas e horários a serem divulgados em Edital próprio publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e disponibilizado para consulta no sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, na data prevista no ANEXO II, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento em data e horário determinado.

10.4. Os candidatos aprovados no Exame Médico serão convocados para o teste de aptidão física, que será realizado em Palmas, em local e data a serem divulgados em Edital próprio publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e disponibilizado para consulta no sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, na data prevista no ANEXO II, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento em data e horário determinado.

10.5. O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

10.6. O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional e destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

10.6.1. GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

10.6.2. ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

10.7. Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.

10.8. Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pela Fundação Aroeira.

10.8.1. Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames laboratoriais, clínicos e complementares.

10.8.2. O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar à junta médica os exames clínicos e laboratoriais listados no ANEXO VI:

10.9. O exame clínico e a entrega dos exames descritos nos subitens anteriores serão realizados nas datas fixadas em Edital específico de convocação.

10.10. A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico, O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames necessários.

10.11. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

10.12. Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à realização do exame médico.

10.13. Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

10.13.1. A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

10.13.2. Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer a avaliação de saúde ou, ainda, que deixar de entregar algum exame durante a realização da fase, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.

10.13.3. Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

11. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

11.1. Os candidatos não eliminados nos exames médicos (2ª. Fase) serão convocados para o teste de aptidão física que obedecerá às normas contidas neste Edital que será realizado em Palmas, em data e horários oportunamente divulgados em Edital próprio no Diário Oficial do Estado do Tocantins informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização no sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, nos dias especificados no Anexo II, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

11.2. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizada pela Fundação Aroeira e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

11.3. Para a realização dessa etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando, além do original de um dos documentos de identificação citados neste Edital, o Comunicado de Convocação para o testes de aptidão física e o atestado médico, conforme consta do Edital.

11.4. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de atividade física, sendo de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e do calçado para a realização da prova.

11.5. A Fundação Aroeira e o Governo do Estado do Tocantins não se responsabilizam por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício físico.

11.6. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

11.7. O atestado médico será analisado por um médico designado pela Fundação Aroeira, que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. O atestado será retido, passando a integrar o arquivo do concurso.

11.8. O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.

11.9. O teste de aptidão física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: FLEXÃO DE BRAÇO, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

11.10. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, munido de atestado médico (no modelo do ANEXO VI) original, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

11.11. O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

11.12. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

11.13. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos deste Edital.

11.14. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.

11.15. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca composta de profissionais de educação física.

11.16. No teste de aptidão física o candidato realizará os testes de flexão de braços, abdominal e de corrida especificado a seguir:

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 minuto

21 repetições

14 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 minuto

21 repetições

14 repetições

02 (duas)

Corrida

12 minutos

2.400m

1.800m

01(uma)

11.17. Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

11.17.1. No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

11.17.2. Flexão de Braços - Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente à distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

11.18. Flexão de Braços - Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente à distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

11.19. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

11.20. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

11.21. Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

11.22. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

11.23. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

11.24. Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

11.25. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

11.26. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

11.27. Os testes que avaliam a capacitação física serão realizados por uma Banca Examinadora e os resultados serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

11.28. O teste de aptidão física, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

11.29. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

11.30. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.31. O candidato que vier se acidentar, em qualquer um dos testes do teste de aptidão física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

11.32. Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá à Fundação Aroeira nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

11.33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pela Fundação Aroeira.

11.34. Todos os testes de aptidão física serão filmados e mantidos pela Fundação Aroeira até, 120 (cento e vinte) dias após a publicação da homologação do concurso, para fins de instrução de recursos e constituição de provas.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

12.1. O candidato que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos testes do teste de aptidão física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

12.2. O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

12.3. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.4. Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

12.5. Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

13. DO EXAME PSICOLÓGICO

13.1. Os candidatos considerados aptos no teste de aptidão física serão convocados para o exame psicológico que terá caráter eliminatório e será realizado em Palmas, em local e data oportunamente divulgados em Edital próprio no Diário Oficial do Estado e no sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, nos dias especificados no anexo II, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

13.2. O exame psicológico estará sob a responsabilidade de junta especializada designada pela Fundação Aroeira.

13.3. No exame psicológico, o candidato será considerado "apto" ou "não apto" para o exercício deste cargo.

13.4. Considerando a necessidade de excluir do certame candidatos que, investidos nos cargos, possam representar riscos para si e para a sociedade em função das suas características psicológicas, os mesmos serão avaliados, utilizando-se do referencial teórico e metodológico da área, através de técnicas psicométricas, reconhecidas como instrumentos de medida para comparar e verificar diferenças individuais em relação a um nível médio estabelecido matematicamente, e de técnicas projetivas, para complementar a compreensão das condições de personalidade dos candidatos.

13.5. São condições mínimas para o candidato ser considerado "apto":

13.5.1. Testes Psicométricos: obtenção, nos testes psicométricos, de resultados de nível mediano.

13.5.2. Testes Projetivos: Capacidade de manter o autocontrole - mesmo sob condições de pressão, ter a capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes situações (equilíbrio emocional); Capacidade de adaptação ao meio, às normas, regras e hierarquia; ausência dos indícios de: agressividade excessiva, aliada a uma dificuldade no controle impulsivo; Ausência dos indícios de existência de transtornos de personalidade dos tipos antissocial, boderline, esquizóide, esquizotípica, masoquista, paranóide, sádica, ansiedade generalizada, bem como transtorno de conduta e de despersonalização, depressão, esquizofrenia, impulso sexual excessivo e roubo patológico. Ausência de conduta pré-psicótica; Ausência de indícios de uso indiscriminado de substâncias psicoativas: drogas e álcool.

13.5.3. O candidato considerado "não apto" na avaliação psicológica será eliminado do concurso.

13.5.4. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1. Os candidatos considerados aptos no exame psicológico serão convocados para apresentarem seus títulos na cidade de Palmas, em local e data oportunamente divulgados em Edital próprio no Diário Oficial do Estado e no sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, nos dias especificados no anexo II, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

14.1.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

14.1.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício em cargo de Delegado de Polícia, da magistratura, ou como membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

0,20 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

B

Exercício de função pública que exija admissão mediante concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nos itens anteriores.

0,20 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

C

Exercício da advocacia comprovado mediante certidões que atestem a efetiva atuação do advogado, com, no mínimo, 5 (cinco) processos por ano, excetuados os títulos já incluídos nos itens anteriores.

0,20 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

D

Exercício de cargo ou de função técnico-jurídica privativa de Bacharel em Direito, em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, excetuados os títulos já incluídos nos itens anteriores.

0,20 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

E

Exercício de magistério em curso de graduação de Direito.

0,20 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

F

Aprovação em concurso para judicatura, Ministério Público (Promotor), Delegado de Polícia, Defensor Publico, Procurador e magistério público do ensino superior na área jurídica.

0,20

0,60

G

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

1,60

1,60

H

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

1,00

1,00

I

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

0,70

1,40

J

Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato com registro no órgão competente, ISBN, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações de Leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense.

0,40

0,40

 

TOTAL DE PONTOS

 

10,00

14.1.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipuladas no Edital de convocação para a avaliação de títulos.

14.1.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

14.1.5. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

14.1.6. Não serão recebidos os documentos originais à exceção do disposto na alínea J do quadro de títulos supra, cujo título poderá ser entregue no original ou cópia legível da publicação e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN.

14.1.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

14.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

14.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

14.3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

14.3.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C, D e E do quadro de títulos deste Edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.

14.3.2. A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

14.3.3. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

14.3.4. Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C, D e E do quadro de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

14.3.5. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.

14.3.6. Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C, D e E do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

14.3.7. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) Cargo/emprego concorrido;

b) Requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) Aprovação e/ou classificação.

14.3.8. Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

14.3.9. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

14.3.10. Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados neste Edital.

14.4. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

14.5. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

14.6. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas G e H do quadro de títulos.

14.7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

14.7.1. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

14.8. Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida neste Edital.

14.9. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea 1 do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

14.9.1. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea 1 do quadro de títulos deste Edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

14.10. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas J do quadro de títulos deste Edital, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN.

14.10.1. Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

14.10.2. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

14.11. Cada título será considerado uma única vez.

14.12. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

15. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA PRIMEIRA ETAPA

15.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

15.1.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

15.1.2. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir:

15.1.2.1. Obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova de Conhecimentos Básicos (P1);

15.1.2.2. Obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova de Conhecimentos Específicos (P2);

15.1.2.3. Obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto das provas objetivas (P1 + P2).

15.2. A correção da Prova Discursiva será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos por meio de mecanismos convencionais de correção em concursos.

15.3. A Prova Discursiva será corrigida e revisada por corretores diferentes e independentes. Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos neste Edital, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas em todas as provas objetivas P1 e P2.

15.4.. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final da Primeira Fase.

15.4.1. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

15.4.2. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, e, ainda, obtiver pontuação zero em uma das disciplinas.

15.4.3. A Prova Discursiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.

15.4.4. A Prova Discursiva para o cargo de Delegado, que valerá 20 pontos, será composta de uma peça técnica, sendo: um caso, no qual será exigida a elaboração de ato relativo ao Inquérito Policial.

15.4.5. Para elaboração da peça técnica, serão avaliados a adequação dos elementos necessários que o caso requer. Os candidatos serão avaliados acerca dos conhecimentos específicos do cargo, assim como a sua capacidade de uso da linguagem escrita, conforme os critérios que constam no quadro que segue:

CRITÉRIOS

PONTOS

Seleção relevante do conteúdo

5

Fundamentação teórica adequada

5

Linguagem apropriada ao conteúdo

3

Clareza na argumentação

3

Capacidade de análise e síntese

4

15.4.6. A Nota Final da Primeira Fase (NFPF) será a dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva (P1+P2+P3).

15.4.6.1. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto das provas da primeira fase (P1+P2+P3).

15.5. Serão convocados para os exames médicos os candidatos aprovados na primeira fase da primeira etapa e que estiverem classificados de acordo com Edital.

15.5.1. Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos desse lugar serão também convocados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no item anterior.

15.5.2. Os candidatos não convocados para o exame médico, teste de aptidão física, exame psicológico e a avaliação de títulos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

15.5.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame médico, teste de aptidão física e exame psicológico estarão automaticamente eliminados do concurso público.

15.5.4. Os candidatos considerados inaptos no exame médico, teste de aptidão física, e no exame psicológico estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma no concurso.

15.6. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco,

16. DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA

16.1. A nota final na primeira etapa (NFIE) do concurso público será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPOs), da nota da prova discursiva e da Avaliação de Títulos (NT).

16.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa (NFIEs) do concurso.

16.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e cumprirem o estabelecido neste Edital, se não eliminados na primeira etapa do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

16.4. Com base na lista organizada na forma do Edital e observados os critérios de desempate citados neste Edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma deste Edital.

16.5. Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste Edital.

16.6. Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

17.1. Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) Obtiver maior nota da Prova Discursiva (P3):

d) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Direito Penal;

e) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Direito Processual Penal;

f) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins;

g) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

h) Obtiver maior nota na prova objetiva de História e Geografia do Estado do Tocantins;

i) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

17.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 18. DOS RECURSOS

18.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, no dia 25 de maio de 2014, após o encerramento das provas.

18.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

18.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, e seguir as instruções ali contidas.

18.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso Inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

18.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

18.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/ quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

18.9. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

18.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como resultados finais nas demais fases.

18.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

18.12. A forma e os prazos para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases do concurso serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

19. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

19.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA

a) Ter sido aprovado na primeira etapa do concurso.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da constituição da república.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

e) Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação.

f) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no curso de formação profissional.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

i) Firmar declaração de não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

j) Cumprir as determinações deste Edital.

19.2. DA MATRÍCULA

19.2.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste Edital.

19.2.2. Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) Carteira de identidade civil;

d) Carteira nacional de habilitação;

e) Diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior, conforme especificado neste Edital;

f) Declaração de não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

19.2.3. Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e Editalícios.

19.2.4. O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

19.2.5. O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação criminal e social e/ou funcional, segundo consta neste Edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

20. DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

20.1. O candidato será, ainda, submetido à Investigação criminal e social, que poderá se estender até a homologação do Concurso, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, sua conduta e conceito no Curso de Formação Profissional.

20.1.1. Serão examinados os atos da vida civil do candidato, podendo este ser excluído, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, desde que incompatível com a natureza da função policial.

20.1.2. A Investigação criminal e social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se funcionários públicos.

20.1.3. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

20.1.4. Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

20.1.5. Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

a) Vício de embriaguez;

b) Uso de droga ilícita;

c) Prostituição;

d) Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

e) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

f) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

g) Existência de registros criminais;

h) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.

20.1.6. O candidato cuja conduta estiver enquadrada em qualquer das alíneas previstas neste Edital, será passível de exclusão do concurso público.

20.1.7. Constatada infringência de qualquer dos dispositivos elencados neste Edital, será o candidato notificado a apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

20.1.8. Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins fazer a análise da defesa escrita do candidato e esta fundamentará o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo Secretário da Segurança Pública.

20.1.9. Caso seja decidido pela exclusão do candidato, este será devidamente notificado e a exclusão dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

20.1.10. O candidato deverá, quando de sua matrícula no Curso de Formação Profissional, preencher um Questionário de Informações Confidenciais (QIC) para o controle de dados pessoais.

20.1.11. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do questionário importará em exclusão do candidato do Concurso, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

20.1.12. O candidato que não entregar a documentação referente à investigação criminal e social nas datas estabelecidas em Edital ou que for considerado contraindicado na investigação criminal e social será excluído do concurso.

21. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

21.1.1. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas do Regimento Interno da Academia de Polícia Civil em vigor.

21.1.2. O Curso de Formação Profissional será realizado na Academia de Polícia Civil, em Palmas, em regime de semi-internato, exigindo se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.

21.1.3. A Polícia Civil não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.

21.1.4. Nos termos do art. 154 da Lei nº 1.654/2006, ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente Edital, será fornecida ajuda de custo equivalente a 60% (sessenta por cento) do subsídio da classe inicial do cargo de Delegado de Polícia Civil, enquanto durar o curso de formação profissional.

21.1.5. O aluno desligado do curso, por falta disciplinar, é obrigado a devolver aos cofres públicos os valores da ajuda de custo percebidos até a data do desligamento.

21.1.6. O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de homologado pelo Diretor da Academia de Polícia Civil, será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

21.1.7. O candidato poderá ser solicitado a qualquer momento, durante a realização do curso de formação profissional, a apresentar exame laboratorial toxicológico para maconha, cocaína e anfetaminas, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, caso não apresente o referido exame até antes do encerramento do curso ou se o exame apresentar laudo positivo para as substâncias examinadas.

21.1.8. A despesa referente ao exame toxicológico solicitado acima deverá correr por conta do candidato.

22. DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

22.1. A nota final no concurso público (NFCP) será a nota obtida no Curso de Formação Profissional (NCFP).

22.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final no Curso de Formação Profissional.

22.3. Em caso de igualdade da nota final no Curso de Formação, para fins de classificação final, será o previsto no Regimento Interno da Academia de Polícia.

23. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO, DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DA LOTAÇÃO

23.1. DA HOMOLOGAÇÃO: após a publicação do resultado final do certame, será procedida sua homologação por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado do Tocantins.

23.2. O ato de homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.

23.3. DA ESCOLHA DA LOTAÇÃO: encerrado o curso de Formação Profissional e homologado o concurso, os candidatos que concorreram às vagas de nomeação direta e os que concorreram às vagas reservadas aos deficientes (Portadores de Necessidades Especiais - PNE) serão convocados para, em dia, hora e local determinados, procederem à escolha da vaga de lotação, observado o número de vagas oferecidas por cidade, na conformidade do ANEXO I a este Edital.

23.4. A ordem de classificação baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha da respectiva vaga (lotação) por parte do candidato.

23.5. O candidato com a melhor nota final obtida no Curso de Formação Profissional será chamado a escolher a respectiva vaga, e, assim como, os demais candidatos, por ordem de classificação.

23.6. A escolha será pessoal e presencial, não sendo admitida a escolha por procuração ou qualquer outra forma de representação.

23.7. Feita a escolha o candidato firmará termo próprio do qual constará a vaga escolhida e o compromisso de nela permanecer, pelo menos, até o final de seu estágio probatório. Firmarão o termo, também, duas testemunhas escolhidas entre os candidatos presentes.

23.8. O candidato que não comparecer na data da escolha será lotado, de acordo com o interesse da administração pública, em umas das vagas que remanescerem após o processo de escolha.

23.9. O candidato que se abstiver de fazer a respectiva escolha será lotado, de acordo com o interesse da administração pública, em umas das vagas que remanescerem após o processo de escolha.

23.9.1. Os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos deficientes (Portadores de Necessidades Especiais - PNE) serão convocados para escolha da vaga (lotação), exclusivamente, para os locais a eles destinados, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.

23.9.2. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste Edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional).

23.9.3. A nomeação dos candidatos aprovados no certame se dará por ato do Chefe do Poder Executivo.

23.9.4. O candidato nomeado deverá cumprir, obrigatoriamente, o período de estágio probatório na unidade Administrativa de sua escolha ou para a qual foi designado na conformidade deste edital.

24. DA POSSE: o candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo, contado da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido e a critério da Administração Pública e até quinze dias de prazo para o início do exercício no cargo, contados da data da posse, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e seus anexos e em outros a serem publicados.

25.2. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/.

25.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Fundação Aroeira, localizada na Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 n.º 226. Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO, por meio do telefone (62) 3565-4141, ou via Internet, no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, ressalvado o disposto neste Edital.

25.4. O candidato que desejar relatar a Fundação Aroeira fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da Fundação Aroeira, postar correspondência para o endereço na Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 n.º 226. Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO; ou enviá-la para o endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/.

25.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma desse Edital.

25.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ ou borracha durante a realização das provas.

25.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

25.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

25.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

25.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

25.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

25.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

25.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Aroeira poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

25.14. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

25.15. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

25.16. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

25.17. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por estes, tendo seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas;

25.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de provas o cartão-resposta da Prova Objetiva e o Caderno de Resposta da Prova Discursiva, conforme mencionado neste Edital.

25.19. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

25.20. A Fundação Aroeira manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

25.21. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

25.22. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

25.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

25.24. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

25.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

25.26. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

25.27. A Fundação Aroeira recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

25.28. A Fundação Aroeira não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

25.29. A Fundação Aroeira não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

25.30. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

25.31. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ ou borracha;

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) Afastar se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitivo;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas definitivo;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

25.32. A Fundação Aroeira se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior, não comunicar ao candidato no local de prova a sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado a Fundação Aroeira que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do Certame, de acordo com o citado neste Edital:

25.33. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

25.34. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

25.35. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

25.36. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:

a) Tiver omitido, no preenchimento da ficha de informações confidenciais, objeto deste Edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia de Polícia Civil;

b) Descumprir as normas e os regulamentos da Academia de Polícia Civil durante a realização do Curso de Formação Profissional;

c) Não preencher todos os requisitos previstos no presente Edital;

d) For considerado inapto para o exercício da função policial civil quando submetido a exames médicos, físicos ou inapto em exame psicológico.

25.37. O presente concurso terá a validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação de resultado final, estando incluído, neste caso, o Curso de Formação Profissional.

25.38. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. As nomeações, consoante o interesse e às necessidades do serviço serão procedidas em conformidade com a disponibilidade orçamentária e ao número de vagas previsto neste edital.

25.39. Os resultados finais das provas objetivas, o exame médico, o teste de aptidão física, o exame psicológico e para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/, após apreciação de recursos.

25.40. O resultado final do concurso será homologado pelo Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/.

25.41. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Fundação Aroeira, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Aroeira, e perante a SECAD, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

25.42. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Aroeira, juntamente com a Secretaria da Administração.

25.43. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

25.44. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Palmas, 07 de março de 2014.

JOSÉ ELIU DE ANDRADA JURUBEBA
Secretário de Estado da Segurança Pública

LÚCIO MASCARENHAS MARTINS
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I

CARGO, NÚMERO DE VAGAS E CIDADES PARA VAGAS DIRETAS, CADASTRO DE RESERVA e RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1ª CLASSE

CIDADE

Vagas Diretas

Cadastro de Reserva

VAGAS PNE

Araguaína

08

4

2

Almas

1

0

0

Alvorada

2

1

0

Ananás

1

0

0

Araguacema

1

0

0

Araguaçu

1

0

0

Araguatins

3

2

0

Arapoema

1

0

0

Arraias

3

2

0

Augustinópolis

3

0

0

Aurora

1

0

0

Axixá do Tocantins

1

0

0

Colinas

5

2

1

Colméia

1

0

0

Cristalândia

1

0

0

Dianópolis

3

2

0

Figueirópolis

1

0

0

Filadélfia

1

0

0

Formoso do Araguaia

1

0

0

Goiatins

1

0

0

Guaraí

5

2

0

Gurupi

5

2

0

Itacajá

1

0

0

Itaguatins

1

0

0

Miracema do Tocantins

3

2

0

Miranorte

1

0

0

Natividade

1

0

0

Novo Acordo

1

0

0

Palmas832
Palmeirópolis100
Paraíso do Tocantins520
Paranã100
Pedro Afonso310
Peixe100
Pium100
Ponte Alta do Tocantins100
Porto Nacional520
Taguatinga100
Tocantínia100
Tocantinópolis420
Wanderlândia100
Xambioá100
Total92295

ANEXO II

CRONOGRAMA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

DATAS

EVENTOS

26/02/14

Publicação do Edital e Anexos.

27 e 28/02/2014

Prazo para recurso contra o Edital.

07/03/14

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital.

10/03 a 09/04/2014

Período de inscrições.

10 a 13/03/2014

Prazo para solicitação de isenção do pagamento de inscrição para candidatos inscritos no CADÚNICO.

17/03/2014

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de inscrição.

18 a 20/03/2014

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da isenção do pagamento de inscrição.

21/03/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da isenção do pagamento de inscrição.

Divulgação do resultado final dos requerimentos de isenção do pagamento de inscrição.

10/04/14

Último dia para pagamento de inscrição.

Último dia para entrega ou postagem dos laudos médicos dos candidatos que desejam concorrer como deficientes e/ou solicitaram tempo adicional para realização das provas.

Último dia para entrega ou postagem do requerimento de condições especiais para realização das provas.

26/04/2014

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente e/ou dos que solicitaram tempo adicional.

Publicação do resultado dos requerimentos dos candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas.

Último dia para conferência e alteração dos dados informados no ato da inscrição, com exceção do número do cadastro de pessoa física (CPF), nome e cargo.

28 e 29/04/2014

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da entrega da documentação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente, solicitaram condições especiais para realização das provas e dos que solicitaram tempo adicional.

21/05/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da entrega da documentação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente, solicitaram condições especiais para realização das provas e dos que solicitaram tempo adicional.

Publicação da relação final dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrerem como deficiente, e que solicitaram tempo adicional. Divulgação do comunicado que informa o local de realização da Prova Objetiva.

22/05/2014

Data final para o candidato que efetuou o pagamento de sua inscrição, dentro dos prazos previstos no Edital, e não teve sua inscrição homologada comparecer a Fundação Aroeira levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificação.

25/05/2014

PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA Divulgação do Gabarito Preliminar.

26 e 27/05/2014

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

06/06/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva.

Visualização do cartão-resposta da Prova Objetiva.

Divulgação do boletim de desempenho da Prova Objetiva.

09 e 10/06/2014

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva.

23/06/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva.

Divulgação do resultado final da Prova Objetiva.

02/07/2014

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

03 e 04/07/2014

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva.

11/07/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva

Divulgação do resultado final da Prova Discursiva.

Divulgação da nota final da primeira fase.

Divulgação do comunicado que informa o local de realização dos Exames Médicos.

18/08/2014

Resultado Preliminar dos Exame Médico.

19 e 20/08/2014

Prazo para recurso contra o resultado do Exame Médico.

01/09/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado dos Exame Médico. Resultado final do Exame Médico.

Publicação do Edital de convocação do Teste de Aptidão Física.

09 a 12/09/2014

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

16 e 17/09/2014

Prazo para recurso contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física

29/09/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o Teste de Aptidão Física. Divulgação do Resultado Final do Teste de Aptidão Física.

Divulgação do local e horário do Exame Psicológico.

06 a 17/10/2014

EXAME PSICOLÓGICO.

27/10/2014

Resultado Preliminar do Exame Psicológico.

28 e 29/10/2014

Solicitação da entrevista devolutiva do Exame Psicológico.

03 e 04/11/2014

Período de realização da entrevista devolutiva do Exame Psicológico.

06 e 07/11/2014

Interposição de recurso contra o resultado do Exame Psicológico.

10/11/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado do Exame Psicológico Resultado Final do Exame Psicológico.

Publicação do Edital de convocação da perícia médica dos candidatos que se inscreveram nos cargos com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.

11 a 14/11/2014

Realização da perícia médica dos candidatos que se inscreveram nos cargos com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.

19/11/2014

Resultado Preliminar da Perícia Médica

20 a 21/11/2014

Interposição de Recurso contra o resultado da Perícia Médica

26/11/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado da Perícia Médica Resultado Final da Perícia Médica

Publicação do Edital convocando para entrega de Títulos.

27 a 28/11/2014

Entrega de Títulos

03/12/2014

Resultado Preliminar da pontuação dos Títulos

04 a 05/12/2014

Prazo de Recurso contra a pontuação Preliminar dos Títulos

12/12/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado a Pontuação dos Títulos Resultado Final da Pontuação dos Títulos

Resultado Final das Notas da Primeira Etapa

Publicação do Edital convocando para o Curso de Formação

15 a 16/12/2014

Interposição de recurso contra a convocação preliminar para o Curso de Formação.

18/12/2014

Divulgação das respostas dos recursos contra a convocação preliminar para o Curso de Formação.

Convocação final para o Curso de Formação.

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, interpretação e análise de textos de diferentes gêneros textuais, verbais e não verbais. Efeitos de sentidos produzidos nos textos. 2. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: metáfora, metonímia, paralelismo, ambiguidade, citação, pressuposto, subentendido, inferência, ironia, intertextualidade etc. 3. Uso de artigos, pronomes, substantivos e outros recursos estabelecedores da referência textual. 4. Utilização de mecanismos discursivos e linguísticos de coerência e coesão textuais (escolha lexical, progressão temática paralelismo sintático e/ou semântico, escolha e relevância dos tópicos e informações em relação ao tema e ao ponto de vista assumido, orientação e força dos argumentos, repetição, retomadas, anáforas, conectivos, pontuação), conforme o gênero e os propósitos do texto. 5. Funcionalidade e características dos gêneros textuais: ofício, memorando, e-mails, carta comercial, carta pessoal, aviso, charge, conto, crônica, tira, reportagem, notícia, propaganda institucional, caricatura etc. 6. Funcionalidade e características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, jurídico etc.). Análise de indicadores presentes no texto para identificar as várias vozes do discurso e o ponto de vista que determina o tratamento dado ao conteúdo para confrontá-lo com o de outros textos, com outras opiniões e posicionar-se criticamente diante dele. 7. Organização da frase. Sujeito e complemento sintáticos. Tempos e modos verbais. Modalidade. Voz verbal. Concordância verbal e nominal. Regência dos nomes e dos verbos. Adjetivos. Advérbios. Preposições. Conjunções. 8. Formação das palavras. Composição, derivação. 9. Língua padrão normativa. 10. Estilos de uso linguístico formal e não formal.

CONHECIMENTOS REGIONAIS DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DO TOCANTINS

1. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade. 2. História e Geografia do Estado do Tocantins; o movimento separatista; a criação do Estado; os governos desde a criação; Governo e Administração Pública Estadual; divisão política do Estado, clima e vegetação; hidrografia; atualidades: economia, política, desenvolvimento.

ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS

1. Estatuto da Polícia Civil do Estado do Tocantins (Lei nº 1.654, de 06 de Janeiro de 2006 e suas alterações).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO PENAL

1 Introdução ao direito penal. 1.1 Conceito, caracteres e função do direito penal. 1.2 Princípios básicos do direito penal. 1.3 Relações com outros ramos do direito. 1.4 Direito penal e política criminal. 2 A Lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4 Punibilidade. 3.5 Concurso de crimes e crime continuado. 4 Teoria do tipo. 4.1 Crime doloso e crime culposo. 4.2 Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. 4.3 Erro de tipo. 4.4 Classificação jurídica dos crimes. 4.5 Crimes comissivos e omissivos. 4.6 Crimes de dano e de perigo. 4.7 Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. 4.8 Iter criminis. 4.9 Consumação e tentativa. 4.10 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.11 Arrependimento posterior. 4.12 Crime impossível. 5 Ilicitude. 5.1 Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 6 Teoria geral da culpabilidade. 6.1 Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. 6.2 Princípio de culpabilidade. 6.3 Culpabilidade e pena. 6.4 Causas de exclusão da culpabilidade. 6.5 Imputabilidade. 6.6 Erro de proibição. 7 Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação. 8 Teoria geral da pena. 8.1 Cominação das penas. 8.2 Penas privativas de liberdade. 8.3 Penas restritivas de direitos. 8.4 Regimes de pena. 8.5 Pena pecuniária. 8.6 Medidas de segurança. 8.7 Aplicação da pena. 8.8 Elementares e circunstâncias. 8.9 Causas de aumento e de diminuição das penas. 8.10 Fins da pena. 8.11 Livramento condicional e suspensão condicional da pena. 8.12 Efeitos da condenação. 8.13 Execução penal. 9 Extinção da punibilidade, 9.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 9.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 10 Crimes. 10.1 Crimes contra a pessoa. 10,2 Crimes contra o patrimônio. 10.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 10.4 Crimes contra a propriedade intelectual. 10.5 Crimes contra a organização do trabalho. 10.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 10.7 Crimes contra a dignidade sexual. 10.8 Crimes contra a família. 10.9 Crimes contra a incolumidade pública. 10.10 Crimes contra a paz pública. 10.11 Crimes contra a fé pública. 10.12 Crimes contra a administração pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 Direto processual penal. 1.1 Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal. 2 Inquérito policial. 2.1 Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e procedimentos incidentes. 3 Processo criminal: finalidade, pressupostos e sistemas. 4 Ação penal. 4.1 Conceito, características, espécies e condições. 4.2 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. 5 Juizados especiais criminais: 6 Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo. 7 Provas. 7.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 7.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 7.3 Valoração. 7.4 Ônus da prova. 7.5 Provas ilícitas. 7.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 7.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 8 Prisão. 8.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 8.2 Prisão em flagrante. 8.3 Prisão temporária. 8.4 Prisão preventiva. 8.5 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 8.6 Fiança. 9 Sentença criminal. 9.1 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2 Citação, intimação, interdição de direito. 9.3 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9.4 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 10 Processo criminal de crimes comuns. 11. das nulidades.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 3. Classificações das Constituições: constituição material e constituição formal; constituição - garantia e constituição - dirigente; normas constitucionais. 4.Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. 6. Organização político-administrativa: regras de organização; repartição de competências e intervenção. 7. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7.1 Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados; funções essenciais à justiça. 10. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental. 11. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 12. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 13. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948). 14. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984).

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2.Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3.Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5.Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6.Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7.Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8.Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

DIREITOS HUMANOS

1. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. 1.1. O conceito de direitos humanos. 2. A evolução histórica dos Direitos Humanos, a gênese e a formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2.1. Noções gerais, diferenças e convergências das três vertentes jurídicas dos Direitos Humanos no plano internacional: Direito Humanitário, Direito dos Refugiados e Direito Internacional dos Direitos Humanos. 3. O Direito Internacional dos Direitos Humanos como disciplina jurídica autônoma. 3.1. A personalidade jurídica internacional do ser humano. 3.2. A indivisibilidade e a interdependência de todos os direitos humanos. 3.3. A interpretação de tratados no Direito Internacional e a especificidade dos Tratados de Direitos Humanos. 3.4.A salvaguarda dos direitos humanos nas situações de emergência ou estados de exceção. 3.5. A intangibilidade das garantias judiciais em matéria de direitos humanos em quaisquer circunstâncias. 3.6. A normativa emanada dos órgãos convencionais de proteção. 3.7. O princípio básico da não-discriminação no Direito Internacional dos Direitos Humanos. 3.8. As obrigações executivas, legislativas e judiciais decorrentes das obrigações convencionais assumidas e a função dos órgãos e procedimentos do Direito Público Interno. 3.9. O controle de reservas e a possibilidade de denúncia dos Tratados de Direitos Humanos. 3.10. As reparações às vítimas de violações dos direitos humanos e a execução de sentenças de tribunais internacionais. 3.11. A aplicabilidade direta das normas internacionais de proteção no direito interno. 3.12. A primazia da norma mais favorável às vítimas. 3.13. A responsabilidade internacional dos Estados pela observância dos Direitos Humanos. 3.14. O Direito Internacional dos Direitos Humanos como jus cogens. 4. O Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos. 4.1. Os direitos humanos na Organização das Nações Unidas. 4.2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. 4.3. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. 4.4. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 4.5.Os órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos direitos humanos da Organização das Nações Unidas. 5. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. 5.1.Os direitos humanos na Organização dos Estados Americanos. 5.2. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 5.3. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 5.4. O Estatuto e o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 5.5. O Estatuto e o Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 6. A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 6.1. Casos contenciosos. 7. As atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 7.1. O juízo de admissibilidade. 8. A incorporação de normas internacionais ao direito interno brasileiro. 8.1 As formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos. 8.2. A posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno. 8.3. As posições doutrinárias. 8.4. A posição do Supremo Tribunal Federal. 9. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, Lei Federal Nº 4.319/1964.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

1. Tráfico ilícito e uso indevido de drogas Lei Nº 11.343/2006. 2.Crimes hediondos Lei Nº 8.072/1990. 3.Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor Lei Nº7.716/1989). 4.Abuso de Autoridade Lei Nº 4.898/1965. 5 Crimes de tortura Lei Nº 9.455/1997. 6. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069/1990. 7.Estatuto do desarmamento Lei Nº 10.826/2003. 8.Interceptação telefônica Lei Nº 9.296/1996. 9.Crimes eleitorais Lei Nº 4.737/1965. 10.Execução Penal Lei Nº 7.210/1984. 11.Código de proteção e defesa do consumidor Lei Nº 8.078/1990. 12.Lavagem de dinheiro Lei Nº 9.613/1998. 13. Crimes contra o meio ambiente Lei Nº9.605/1998. 14. Juizados especiais Lei Nº 9.099/1995 e Lei Nº 10.259/2001. 15.Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9.503/1997. 16.Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo Lei Nº 8.137/1990. 17.Crime organizado Lei Nº 12.850/2013. 18.Estatuto do Idoso Lei Nº 10.741/2003. 19.Identificação Criminal Lei Nº 12.037/2009. 20.Prisão Temporária Lei Nº 7.960/1989. 21.Crimes contra a Economia Popular Lei Nº 1.521/1951. 22.Violência doméstica e familiar contra a mulher Lei Nº 11.340/2006. 23.Contravenções Penais Decreto-lei Nº 3688/1941 e suas alterações; 24. Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013.