Superintendência da Polícia Técnico-Científica - GO

Notícia:   Polícia Científica - GO oferece vagas para Nível Superior e Fundamental

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL Nº 005 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2010 - SSP/SPTC, DE 12 DE MARÇO DE 2010 - EDITAL NORMATIVO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n.º 16.272, de 30 de maio de 2008, considerando autorização governamental e tendo em vista o que consta no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Estaduais n.º 14.237/2002 e nº. 15.507/2005, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro reserva em cargos de Nível Superior e de Nível Fundamental da Superintendência da Polícia Técnico-científica relacionados no quadro constante do Anexo III deste edital, de acordo com a legislação pertinente e com o disposto neste edital e em seus anexos e nos editais subsequentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva nos cargos de Nível Superior e de Nível Fundamental, conforme quadro 1.6 e descritos no item 2 deste edital.

1.2.1. Para todos os cargos, o cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vagas nos respectivos cargos, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública.

1.3. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Goiânia/GO.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Goiânia/GO, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades.

1.4. O concurso público consistirá de duas etapas, conforme a seguir.

1.4.1. Primeira etapa, composta das seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos, de responsabilidade da Fundação Universa;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos de nível superior, de responsabilidade da Fundação Universa;

c) avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório, que será aplicada a todos os cargos, de responsabilidade da Fundação Universa;

d) avaliação médica e exame psicotécnico, de caráter eliminatório, que será aplicada a todos os cargos, de responsabilidade da Fundação Universa;

e) avaliação de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que será aplicada a todos os cargos, de responsabilidade da Fundação Universa e da Superintendência da Polícia Técnico-científica

1.4.2. Segunda etapa, composta de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicado a todos os cargos, de responsabilidade da Fundação Universa e da Superintendência da Polícia Técnico-científica

1.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.6. Quadro de cargos:

CARGO

CÓDIGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VALOR DO SUBSÍDIO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

MÉDICO LEGISTA

101

NÍVEL SUPERIOR

20

5.214,00

95,00

PAPILOSCOPISTA POLICIAL

102

40

2.711,88

70,00

PERITO CRIMINAL

103

5.214,00

95,00

AUXILIAR DE AUTOPSIA

301

NÍVEL FUNDAMENTAL

2.711,88

55,00

AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINALÍSTICO

302

2.711,88

FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO

303

2.711,88

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. Cargo: MÉDICO-LEGISTA (CÓDIGO: 101)

2.1.1.1. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe ou órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o Decreto Estadual n.º 1.630 , de 7 de março de 1979.

2.1.1.2. Descrição sumária das atribuições: Executar e(ou) orientar perícias médico-legais. Realizar e(ou) orientar necropsias. Fornecer laudos médico-legais. Cooperar em programas de formação e de treinamento de pessoal especializado. Assessorar chefias de nível superior. Dar plantão. Desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, inclusive as de natureza administrativa e previstas na legislação.

2.1.1.3. Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, incluindo plantão e expediente, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e(ou) noturnos, observado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista na lei.

2.1.1.4. Valor do subsídio: R$ 5.214,00 (cinco mil duzentos e quatorze reais).

2.1.2. Cargo: PAPILOSCOPISTA POLICIAL (CÓDIGO: 102)

2.1.2.1. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme o Decreto Estadual n.º 6.119, de 8 de abril de 2005.

2.1.2.2. Descrição sumária das atribuições: Colher, classificar e comparar impressões papiloscópicas e outros signos capazes de levar à individualização pessoal. Realizar atividades que visem à identificação humana, objetivando fornecer subsídios para a investigação de natureza criminal e possibilitar a identificação civil. Proceder a pesquisas de novos métodos de identificação pessoal que conjuguem eficiência, segurança e respeito aos direitos humanos. Realizar o serviço de identificação e zelar pelos equipamentos, documentos e materiais utilizados e(ou) colhidos na identificação e nas pesquisas papiloscópicas e necropapiloscópicas. Colher, classificar e comparar impressões digitais, palmares e plantares. Preparar, examinar e manter o arquivo datiloscópico, onomástico e monodactilar. Realizar a identificação civil e criminal. Elaborar pareceres papiloscópicos, necropapiloscópicos e documentos científicos e(ou) administrativos. Elaborar relatórios e prestar esclarecimentos sobre a identidade de pessoas, quando requisitados por autoridades. Realizar pareceres técnicos papiloscópicos e necropapiloscópicos, externos e laboratoriais. Realizar levantamentos papiloscópicos dos locais de crime. Reprodução da face humana por meio de computação gráfica. Manter organizados e preservar os álbuns e arquivos. Proceder a estudos com a finalidade de aprimoramento profissional. Prestar a colaboração adequada às autoridades judiciárias, civis e militares, bem como aos demais profissionais da área de segurança pública, quando solicitado. Ministrar instrução sobre as matérias de sua especialidade. Desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, inclusive as de natureza administrativa.

2.1.2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantão e expediente, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e(ou) noturnos, observado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista na lei.

2.1.2.4. Valor do subsídio: R$ 2.711,88 (dois mil setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos).

2.1.3. Cargo: PERITO CRIMINAL (CÓDIGO: 103)

2.1.3.1. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme o Decreto Estadual n.º 5.879 de 23 de dezembro de 2003.

2.1.3.2. Descrição sumária das atribuições: Planejar, ordenar, controlar e elaborar perícias criminalísticas externas e laboratoriais, atendendo locais de crime de qualquer natureza. Proceder a levantamento pormenorizado dos locais de crimes e acidentes. Coletar evidências materiais relacionadas à prática de crimes e a acidentes. Proceder a exames de campo nas evidências coletadas. Proceder à revelação, coleta e comparação de impressões digito-papilares in loco e executar comparações papiloscópicas. Proceder, in loco, a exames de marcas de ferramentas: executar exames de fibras, pêlos e outros materiais. Fazer modelagens de marcas de ferramentas e pegadas em laboratório ou não. Realizar exames de documentos e de valores circulantes. Realizar análises químicas. Realizar análises químicas e toxicológicas. Realizar exames microscópicos compatíveis de micro-evidências. Proceder a exames laboratoriais, imuno-hematológicos, DNA e outros. Realizar exames micro-comparativos em peças de evidência. Proceder a exames merceológicos de mercadorias para determinação de origem e avaliação. Proceder a exames em material de jogo de azar, em armas de fogo e de identificação veicular. Realizar exames com radiações não-visíveis. Proceder à confecção de retrato falado. Executar levantamento topográfico e fotográfico. Redigir laudos das perícias realizadas. Revisar laudos e emitir pareceres das perícias realizadas. Realizar trabalhos e pesquisas, segundo sua formação profissional. Proceder à pesquisa de novos métodos criminalísticos. Revisar exames em livros contábeis na apuração de improbidade administrativa e de crimes falimentares em decorrência de gerência fraudulenta e verificar contas bancárias, declarações de imposto de renda, processos licitatórios, entre outros. Realizar exames em softwares e em arquivos informatizados de pessoas físicas ou jurídicas suspeitas de crime e pesquisar dados veiculados por meio da rede mundial de computadores (internet), relacionados com condutas criminosas (fabricação de explosivos, drogas sintéticas, atos terroristas, crimes sexuais, entre outros). Realizar exames na apuração de crimes ambientais (Lei n.º 9.605/98) e verificar impacto ambiental, reflorestamento, danos ao meio ambiente, entre outros. Realizar exames em animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos e periciar ninhos, abrigos e criadouros, com a finalidade de apurar crimes contra a fauna previstos na legislação ambiental. Desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, inclusive as de natureza administrativa.

2.1.3.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantão e expediente, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e(ou) noturnos, observado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista na lei.

2.1.3.4. Valor do subsídio: R$ 5.214,00 (cinco mil duzentos e quatorze reais).

2.2. NÍVEL FUNDAMENTAL

2.2.1. Cargo: AUXILIAR DE AUTOPSIA (CÓDIGO: 301)

2.2.1.1. Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme o Decreto Estadual n.º 213, de 2 de setembro de 1970.

2.2.1.2. Descrição sumária das atribuições: Auxiliar o médico-legista nos serviços de necrotério. Transportar cadáver para o necrotério e providenciar sua remoção depois de liberado. Proceder à guarda de cadáver e cuidar de sua conservação. Registrar o movimento de cadáver em livros próprios. Providenciar funeral de indigente recolhido ao necrotério. Executar serviços preparatórios para as perícias. Auxiliar no serviço de exumação. Lavar e esterilizar os materiais e zelar por sua conservação. Manter a limpeza e a higiene do necrotério. Desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.

2.2.1.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantão e expediente, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e(ou) noturnos, observado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista na lei.

2.2.1.4. Valor do subsídio: R$ 2.711,88 (dois mil setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos).

2.2.2. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINALÍSTICO (CÓDIGO: 302)

2.2.2.1. Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme o Decreto Estadual n.º 213, de 2 de setembro de 1970.

2.2.2.2. Descrição sumária das atribuições: Executar trabalhos auxiliares em laboratório de criminalística. Preparar lâminas e vísceras para análise. Colher material para exame de laboratório. Proceder à preparação de reativos. Montar aparelhos. Fazer leitura de instrumentos. Lavar materiais. Trazer os aparelhos de laboratório prontos para uso. Fazer anotações em fichas e manusear fichários. Desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.

2.2.2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantão e expediente, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e(ou) noturnos, observado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista na lei.

2.2.2.4. Valor do subsídio: R$ 2.711,88 (dois mil setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos).

2.2.3. Cargo: FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO (CÓDIGO: 303)

2.2.3.1. Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme o Decreto Estadual n.º 213, de 2 de setembro de 1970.

2.2.3.2. Descrição sumária das atribuições: Executar serviços gerais de fotografia e de laboratório fotográfico. Fazer fotografia de artigos de evidência e de impressões papilares. Fazer macrofotografia de artigos de evidência. Fazer fotomicrografia de artigos de evidência. Fazer fotografia de documentos utilizando radiações invisíveis. Fazer fotografia por meio de luminescência na região de ultravioleta e de infravermelho. Preparar soluções de laboratório fotográfico. Fazer levantamento fotográfico de locais de crimes de acidentes. Fixar e copiar fotografias. Fazer cópias fotográficas. Emitir laudos e pareceres técnicos em assuntos de fotografia. Dar plantão. Desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.

2.2.3.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantão e expediente, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e(ou) noturnos, observado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista na lei.

2.2.3.4. Valor do subsídio: R$ 2.711,88 (dois mil setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 92, IX, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004.

3.1.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na forma do artigo 92, IX, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo oferecido neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.1.2 Após constituição de cadastro de reserva, a cada grupo de 20 candidatos contratados para cada cargo, um será candidato portador de deficiência considerado aprovado observado a ordem de classificação, conforme a lei 14.714, de 4 de fevereiro de 2004.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 deste edital, requerimento constante do Anexo II e declaração conforme modelo do anexo IV deste edital.

3.3. O candidato deverá encaminhar, impreterivelmente até o dia 5 de abril de 2010, o laudo médico citado no subitem 3.2 deste edital, o requerimento constante do Anexo II e declaração conforme modelo do anexo IV, devidamente preenchidos e assinados, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público SSP/SPTC, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou presencialmente no posto de atendimento ao candidato no endereço: na Rua 141 nº 256 Setor Marista, Goiânia/GO, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.4. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer na forma do subitem 5.11.8 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto na Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Fundação Universa, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, conforme previsto na Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004.

3.8.1. A perícia médica referida no subitem anterior deste edital ocorrerá por ocasião da avaliação médica e do exame psicotécnico.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme previsto na Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante(s) do item 2 deste edital.

4.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

4.7. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada por meio de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

4.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo público.

4.9. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.10. Ter sido aprovado no presente concurso público.

4.11. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público. 5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DAS TAXAS

5.1.1. Nível superior: R$ 95,00 (noventa e cinco reais), para os cargos de Médico-legista e Perito Criminal.

5.1.2. Nível superior: R$ 70,00 (setenta reais), para o cargo de Papiloscopista Policial.

5.1.3. Nível fundamental: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)para os cargos de Auxiliar de Autopsia, Auxiliar de Laboratório Criminalístico e Fotografo Criminalístico.

5.2. A inscrição será efetuada somente via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 17 de março de 2010 e 24 (vinte e quatro) horas do dia 4 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília.

5.2.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE;

5.2.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, no período de pagamento da taxa de inscrição indicado no subitem 5.5.2., em qualquer agência bancária, em terminal de autoatendimento ou via internet nos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de seus expedientes.

5.2.3. O DARE deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

5.3. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código, e a circunscrição municipal para a qual deseja concorrer, conforme o quadro que consta do Anexo III deste edital.

5.3.1. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo e(ou) de circunscrição municipal indicados pelo candidato no formulário de inscrição via internet.

5.3.2. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo, com a indicação do respectivo código, e a circunscrição municipal para os quais deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.3.3. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/circunscrição de nível superior e(ou) 1 (um) cargo/circunscrição de nível fundamental. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para cargos/circunscrições de nível superior e(ou) mais de uma inscrição para os cargos de nível fundamental terá sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), à exceção da que for por último efetivada. Nesse caso, ressalta-se, o candidato somente estará inscrito para o cargo/circunscrição cuja inscrição for por última realizada.

5.4. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do DARE, pagável em qualquer agência bancária, conforme subitem 5.2.2.

5.5.1. O DARE deverá ser gerado e impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

5.5.2. O pagamento da taxa de inscrição através do DARE deverá ser efetuado até o dia 5 de abril de 2010.

5.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.8. O candidato não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.universa.org.br; www.sectec.go.gov.br e www.policiacientifica.go.gov.br.

5.10. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.10.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 15 de abril de 2010. O comprovante deverá ser retirado no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.10.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva e, se for o caso, da prova discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado no site www.universa.org.br.

5.10.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e será obrigatória sua apresentação nos locais de realização das provas.

5.10.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.10.5. O candidato que não conseguir imprimir o seu comprovante definitivo de inscrição deverá entrar em contato com, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou na Rua 141 nº 256 Setor Marista, Goiânia/GO e ou via atendimento.go@universa.org.br.

5.11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.11.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.11.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.11.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.11.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.11.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.11.4.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.11.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.11.6. A inscrição cujo o pagamento da respectiva taxa de inscrição for efetuado por meio de cheque só será validada após sua compensação.

5.11.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.11.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da(s) prova(s) deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 5 de abril de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público SSP/SPTC, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF ou presencialmente no endereço: na Rua 141 nº 256 Setor Marista, Goiânia/GO, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.11.8.1. O laudo médico referido no subitem 5.11.8 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.

5.11.8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

5.11.8.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.9. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 4 deste edital.

6. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

6.1. DA PROVA OBJETIVA (PARA TODOS OS CARGOS)

6.1.1. Para os cargos de nível superior, a prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 25 de abril de 2010, no turno matutino.

6.1.2. Para os cargos de nível fundamental, a prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 25 de abril de 2010, no turno vespertino.

6.1.3. Os locais e os horários de aplicação da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.universa.org.br, www.sectec.go.gov.br e www.policiacientifica.go.gov.br na data provável de 15 de abril de 2010.

6.1.4. Para os cargos de Nível Superior e de Nível Fundamental, a prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e do Anexo I deste edital e será composta da seguinte forma:

6.1.4.1. Para todos os cargos de nível superior:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 25 (vinte e cinco) questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 25 (vinte e cinco) questões, peso 2 (dois).

6.1.4.2. Para todos os cargos de nível fundamental:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 25 (vinte e cinco) questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 25 (vinte e cinco) questões, peso 2 (dois).

6.1.5. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 75,00 (setenta e cinco) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos nos subitens 6.1.4.1 e 6.1.4.2 deste edital.

6.1.6. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.1.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

6.1.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.1.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.11.8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

6.2. DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

6.2.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada somente aos candidatos aos cargos de nível superior, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

6.2.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos, pertinentes a cada cargo, constantes do Anexo I deste edital e, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa.

6.2.3. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora e referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, um texto narrativo, dissertativo e(ou) descritivo, com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

6.2.4. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

6.2.5. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.11.8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.2.6. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

6.2.7. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

6.2.8. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.2.8.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

6.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

6.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da(s) prova(s) e o comparecimento no dia e no horário determinados.

6.3.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos: www.universa.org.br; www.sectec.go.gov.br e www.policiacientifica.go.gov.br.

6.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s) com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante definitivo de inscrição (obrigatório) e de documento de identidade original.

6.3.3.1. Os candidatos que não apresentarem a documentação prevista no subitem 6.3.3. por motivos não contemplados no subitem 6.3.9, não poderão fazer as provas, sendo eliminados do concurso.

6.3.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da(s) prova(s) após o horário fixado para o seu início.

6.3.5. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova(s) não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

6.3.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.3.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

6.3.7. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

6.3.8. À exceção da situação prevista no subitem 6.3.9 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.3.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da(s) prova(s), documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

6.3.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.3.11. Não será permitida, durante a realização de quaisquer provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.3.12. No dia de realização da(s) prova(s), não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.3.13. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova(s) com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

6.3.14. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da(s) prova(s), nenhum dos objetos citados nos subitens 6.3.11 e 6.3.12 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da(s) prova(s) implicará a eliminação automática do candidato.

6.3.15. A Fundação Universa poderá submeter os candidatos à detecção de metal no momento de sua entrada na sala de prova(s) e no banheiro.

6.3.16. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

6.3.17. Não será admitido, durante a realização da(s) prova(s), o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

6.3.18. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.3.19. Não haverá segunda chamada para a aplicação da(s) prova(s), em hipótese alguma. O não-comparecimento à(s) prova(s) implicará a eliminação automática do candidato.

6.3.20. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da(s) prova(s) após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de prova(s).

6.3.21. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da(s) prova(s) levando o caderno de prova(s) no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da(s) prova(s).

6.3.22. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e se retirar da sala de aplicação de prova simultaneamente.

6.3.23. A inobservância dos subitens 6.3.20, 6.3.21 e 6.3.22 deste edital acarretará a não-correção da(s) prova(s) e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.3.24. Terá sua(s) prova(s) anulada(s) e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação da(s) prova(s):

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

6.3.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.3.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

6.3.27. No dia de aplicação da(s) prova(s), não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da(s) prova(s) e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. A avaliação de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências do desempenho eficiente das funções inerentes ao cargo.

7.2. A avaliação de aptidão física é de caráter eliminatório, e o candidato será considerado apto ou inapto. O candidato será considerado apto quando obtiver o desempenho mínimo exigido em todos os testes.

7.3. O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes da avaliação de aptidão física será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público.

7.4. Imediatamente após a realização de cada teste, será informado ao candidato o resultado por ele obtido. Em seguida, o candidato deverá, na presença dos examinadores, assinar a ficha de avaliação individual.

7.5. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa e calçados apropriados para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

7.5.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a avaliação de aptidão física do concurso público e a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis. O médico e o candidato serão os únicos responsáveis pelas informações contidas.

7.5.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para o início da avaliação. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento, tampouco a entrega de atestado em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

7.5.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

7.6. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, entre outros) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido tratamento diferenciado algum.

7.7. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação de aptidão física na data e no horário previstos para a sua realização, conforme o respectivo edital de convocação.

7.8. A avaliação de aptidão física consistirá de 3 (três) testes: teste de barra fixa, teste de impulsão horizontal e teste de corrida de 12 (doze) minutos.

7.8.1. DO TESTE DE BARRA FIXA

7.8.1.1. A execução do teste em barra fixa, para os candidatos do sexo masculino, consistirá de:

a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

7.8.1.1.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços e, em seguida, o início de nova execução, será considerado como movimento incorreto e não será computado no desempenho do candidato.

7.8.1.1.2. Durante a realização do teste de barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) o solo após o início das execuções. É permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo.

7.8.1.1.3. Para a realização do teste de barra fixa, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

7.8.1.1.4. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido, com o tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto, é de 3 (três) flexões.

7.8.1.2. A execução do teste de barra fixa, para as candidatas do sexo feminino, consistirá de:

a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, será imediatamente iniciada a cronometragem do tempo.

7.8.1.2.1. Para a realização do teste de barra fixa, a candidata não poderá utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

7.8.1.2.2. Para as candidatas do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido é de tempo de suspensão igual a 10 (dez) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.

7.8.1.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

7.8.2. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

7.8.2.1. O teste de impulsão horizontal consiste de salto, obedecendo aos seguintes critérios:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés.

7.8.2.2. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido é o salto de 1,70 m (um metro e setenta centímetros) de distância.

7.8.2.3. Para as candidatas do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido é o salto de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de distância.

7.8.2.4. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até a execução do salto.

7.8.2.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

7.8.3. DO TESTE DE CORRIDA

7.8.3.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos. O desempenho mínimo a ser atingido é: distância de 2.400 m (dois mil e quatrocentos), se do sexo masculino, e distância de 2.000 m (dois mil), se do sexo feminino.

7.8.3.2. O candidato não poderá se ausentar da pista de corrida ou sair da área delimitada durante o tempo de execução de seu teste.

7.9. Imediatamente após a realização dos testes, o candidato que obtiver resultado "apto" poderá ser submetido a exame toxicológico, que será realizado por profissionais de saúde capacitados para tanto.

7.9.1. Nesse caso, a coleta de urina do candidato, para prova e contraprova, será efetuada no local dos testes.

7.9.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.

7.10. Caberá ao coordenador da banca examinadora decidir sobre qualquer imprevisto que ocorrer durante a avaliação de aptidão física.

7.11. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no dia, no local e no horário previstos para a realização da avaliação de aptidão física, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.

7.12. Informações complementares a respeito da avaliação de aptidão física serão oportunamente divulgadas no edital de convocação para essa fase.

8. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E DO EXAME PSICOTÉCNICO

8.1. A avaliação médica e o exame psicotécnico terão caráter eliminatório e objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica. Na avaliação médica, o candidato será considerado apto ou inapto; no exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

8.2. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

8.2.1. A avaliação médica será realizada mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados no presente edital, com a finalidade de verificar doenças, sinais e (ou) sintomas porventura existentes que inabilitem o candidato para o exercício do cargo, de acordo com os seguintes critérios:

a) gerais: defeitos físicos, congênitos e(ou) adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas incapacitantes;

b) específicos: sopros; arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas com caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; coordenação motora limitada; doenças incuráveis.

8.2.1.1. Será admitido, para aprovação no concurso público, o candidato com insuficiência visual corrigida ou corrigível por meio do uso de óculos e(ou) lentes de contato.

8.2.2. A avaliação médica será realizada por junta médica designada pela Fundação Universa.

8.2.3. Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, e apresentar à junta médica os seguintes exames:

a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica;

b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;

c) exames oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

d) abreugrafia ou Raio-X do tórax;

e) urina (EAS);

f) hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL e ABO-Rh;

g) sorologia para Lues ou VDRL;

h) ácido úrico;

i) parasitológico de fezes;

j) exame auditivo (audiometria);

k) exame toxicológico (maconha e metabólitos do Delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos, metabólitos e derivados - merla, solventes - hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos e qualquer outra substância que cause dependência química).

8.2.4. Durante a avaliação médica ou após essa, a Fundação Universa, se necessário, poderá solicitar ao candidato que, às suas expensas, providencie novo exame ou a repetição de exame realizado, para a conclusão do diagnóstico.

8.2.5. Em todos os laudos dos exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente: o número do documento de identidade do candidato e a assinatura e o nome completo do médico responsável, com o respectivo número do registro profissional no órgão competente, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão de quaisquer dados aqui solicitados.

8.2.6. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados oportunamente em edital específico de convocação para essa fase, munido dos exames exigidos.

8.2.7. A junta médica, após o exame físico e a análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.

8.2.8. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação médica. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no dia, no local e no horário previstos para a sua realização, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente, bem como aquele que não apresentar os testes e os exames laboratoriais exigidos neste edital.

8.3. DO EXAME PSICOTÉCNICO

8.3.1. O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e de técnicas psicológicas visando a verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.

8.3.2. O candidato deverá demonstrar perfil e habilidades requeridas para o cargo, a saber: controle emocional, agressividade adequada, autoconfiança, liderança, capacidade de agir com persistência e comprometimento, resistência à frustração, bom relacionamento interpessoal, inteligência na execução das tarefas do cargo, raciocínios específicos, capacidade de resolução de problemas, capacidade de observação e de atenção, capacidade de análise e de síntese, memória, não ser portador de transtorno mental grave e não ser portador de dependência química. Deve também demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.

8.3.3. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

8.3.4. O candidato considerado não-recomendado no exame psicotécnico ou que não comparecer ao exame no dia, no local e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação será eliminado do concurso.

8.3.5. A não-recomendação no exame psicotécnico não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e(ou) comportamentais; indicará que o candidato não atendeu, à época do exame, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

8.3.6. O exame psicotécnico será realizado em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica.

8.4. A avaliação médica e o exame psicotécnico poderão ser realizados em qualquer dia da semana, inclusive nos dias não úteis, a critério da Fundação Universa.

8.5. Informações complementares a respeito da avaliação médica e do exame psicotécnico serão oportunamente divulgadas no edital de convocação para essa fase.

9. DA AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1. Os candidatos serão submetidos à avaliação da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público.

9.2. A avaliação da vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal.

9.3. O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado para exercer o cargo. A análise e a avaliação dos dados colhidos serão feitas com critérios exclusivamente objetivos.

9.4. Após iniciada a avaliação da vida pregressa e investigação social, será eliminado do concurso, a qualquer momento, o candidato que for considerado não-recomendado.

9.5. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, a documentação a seguir relacionada, que deverá ser entregue, em data a ser determinada, juntamente com o formulário, devidamente preenchido, que será disponibilizado oportunamente:

a) cópia autenticada em cartório de documento de identidade, com validade em todo território nacional;

b) cópia autenticada em cartório do CPF;

c) cópia autenticada em cartório do certificado de reservista de 1.ª ou 2.ª categoria ou do CDI, se candidato do sexo masculino;

d) cópia autenticada em cartório do título de eleitor ou de certidão do cartório eleitoral, além de comprovante(s) de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos;

e) cópia autenticada da CTPS ou de declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

f) cópia de comprovante de residência atual (conta de água, de luz ou de telefone, contracheque, entre outros);

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas;

h) certificado de antecedentes expedido pela polícia civil dos estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

9.6. O preenchimento e a entrega do formulário e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a investigação.

9.7. A Superintendência da Polícia Técnico-científica poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser não-recomendado e eliminado do concurso, documentação complementar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de avaliação da vida pregressa e investigação social.

9.8. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de entregar um ou mais documentos exigidos no presente edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO PARA A PRIMEIRA ETAPA

10.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

10.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetiva de conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

10.2.1. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

10.2.2. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

10.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos básicos;

b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

10.4. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.3 deste edital serão ordenados por cargo/circunscrição municipal de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

10.6. Para os candidatos aos cargos de nível superior, com base na lista organizada na forma do subitem 10.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos classificados até as posições-limite indicadas no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição. Os candidatos que excederem as posições-limite definidas no quadro em referência serão considerados eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

Circunscrição Municipal Cargo
Médico-Legista Papiloscopista Policial Perito Criminal
Anápolis 10 0 45
Caldas Novas 10 0 10
Catalão 10 0 20
Ceres 15 10 15
Formosa 10 0 20
Goiânia 25 100 125
Goiás 15 0 20
Iporá 10 10 15
Itumbiara 0 0 10
Jataí 10 10 10
Luziânia 50 20 60
Morrinhos 10 15 15
Posse 10 0 10
Quirinópolis 15 15 20
Rio Verde 0 15 10
Uruaçu 15 10 0

10.7. A prova discursiva será avaliada conforme os critérios a seguir.

10.7.1. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na prova discursiva.

10.7.2. A apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), limitada a 10,00 (dez) pontos.

10.7.3. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

10.7.4. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

10.7.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

10.7.6. Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) do seguinte modo: NPD = ND - ((NE/TL)x3).

10.7.7. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10.7.8. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver, na prova discursiva, nota inferior a 5,00 (cinco) pontos.

10.8. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.7.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da nota final na prova objetiva e da nota obtida na prova discursiva.

10.9. Com base na lista organizada na forma do subitem 10.16 e 10.6 deste edital, serão convocados para as fases seguintes da primeira etapa os candidatos de nível superior aprovados na prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos e na prova discursiva, e os candidatos de nível fundamental aprovados na prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

10.10. O candidato não-convocado na forma dos subitens 10.11 e 10.11.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.11. Os candidatos de nível superior não-eliminados na forma do subitem 10.9 deste edital e considerados aptos ou recomendados nas fases de avaliação médica e exame psicotécnico, avaliação de aptidão física, sindicância de vida pregressa e investigação social, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, pontuação final na prova discursiva.

10.11.1. Os candidatos de nível fundamental não-eliminados na forma do subitem 10.9 deste edital e considerados aptos ou recomendados nas fases de avaliação médica e exame psicotécnico, avaliação de aptidão física, sindicância de vida pregressa e investigação social, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

10.12. O candidato não-convocado na forma dos subitens 10.11 e 10.11.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.13. O candidato considerado inapto na avaliação de aptidão física estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.14. O candidato considerado inapto na avaliação médica e(ou) não-recomendado no exame psicotécnico estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.15. Após a realização da avaliação médica e exame psicotécnico, avaliação de aptidão física, sindicância de vida pregressa e investigação social, os candidatos considerados aptos e recomendados, serão convocados para a segunda etapa do concurso, composta de curso de formação profissional, observada a lista organizada na forma dos subitens 10.5 e 10.10 deste edital, os candidatos classificados até as posições-limite indicadas no quadro a seguir, respeitado os empates na última posição. Os candidatos que excederem as posições-limite definidas no quadro em referência serão considerados eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

Circunscrição Municipal

Cargo

Nível Superior

Nível Fundamental

Médico - Legista

Papiloscopista Policial

Perito Criminal

Auxiliar de Autopsia

Auxiliar de Laboratório Criminalístico

Fotógrafo Criminalístico

Anápolis

3

0

10

0

0

0

Caldas Novas

3

0

3

3

0

0

Catalão

3

0

5

2

0

0

Ceres

4

3

4

3

0

0

Formosa

2

0

5

2

0

0

Goiânia

6

23

28

3

6

6

Goiás

4

0

5

2

0

0

Iporá

3

2

4

4

0

0

Itumbiara

0

0

2

4

0

0

Jataí

2

3

2

3

0

0

Luziânia

12

5

14

10

0

0

Morrinhos

3

4

4

4

0

0

Posse

3

0

3

3

0

0

Quirinópolis

4

4

5

4

0

0

Rio Verde

0

4

3

4

0

0

Uruaçu

4

4

0

3

0

0

10.16. Com base na lista organizada na forma do subitem 10.5 deste edital, para os cargos de nível fundamental, serão convocados para as demais fases somente os candidatos classificados até as posições-limite indicadas no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição. Os candidatos que excederem as posições-limite definidas no quadro em referência serão considerados eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

Circunscrição Municipal

Cargo

Auxiliar de Autopsia

Auxiliar de Laboratório Criminalístico

Fotógrafo Criminalístico

Anápolis

0

0

0

Caldas Novas

10

0

0

Catalão

10

0

0

Ceres

10

0

0

Formosa

10

0

0

Goiânia

10

25

25

Goiás

10

0

0

Iporá

15

0

0

Itumbiara

15

0

0

Jataí

10

0

0

Luziânia

45

0

0

Morrinhos

15

0

0

Posse

10

0

0

Quirinópolis

15

0

0

Rio Verde

15

0

0

Uruaçu

10

0

0

10.17. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

11. DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. Para os candidatos aos cargos de nível superior, a nota final na primeira etapa do concurso público será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva. 11.2. Para os candidatos aos cargos de nível fundamental, a nota final na primeira etapa do concurso público será igual à nota obtida na prova objetiva.

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

12.1. A convocação para o curso de formação profissional será feita mediante edital específico a ser publicado no site www.universa.org.br, convocando os candidatos para matrícula no curso de formação profissional, observado o subitem 10.15 deste edital.

12.1.1. As vagas do curso de formação profissional que não forem preenchidas por candidatos convocados em primeira chamada serão preenchidas por candidatos convocados em chamadas subsequentes, observada a ordem de classificação.

12.2. O curso de formação profissional será desenvolvido em locais e horários a serem definidos no edital de convocação. As aulas serão teóricas e ocorrerão de segunda-feira a sexta-feira, podendo, ainda, a critério exclusivo da Gerência de Ensino da SPTC, estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno.

12.3. O curso de formação profissional terá caráter eliminatório e classificatório, terá atividades ministradas de forma separada para cada cargo e obedecerá à seguinte carga horária:

a) para os cargos de nível superior: 40 (quarenta) horas;

b) para os cargos de nível fundamental: 40 (quarenta) horas.

12.4. Eventuais despesas de deslocamento, alimentação, transporte ou estadia para frequência ao curso de formação profissional correrão por conta do candidato. Também serão de responsabilidade do candidato os trajes e os acessórios necessários ao curso.

12.5. Durante o curso de formação profissional, o candidato fará jus à percepção de uma bolsa de estudo mensal, em valor correspondente ao menor vencimento pago pelo Poder Executivo Estadual. Caso o candidato seja servidor público estadual, não haverá direito à bolsa, devendo o candidato ficar à disposição da Superintendência da Polícia Técnico-científica, sem prejuízo de seus vencimentos.

12.6. Será considerado eliminado do curso de formação profissional e, consequentemente, do concurso público, o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;

b) obtiver frequência inferior a 100% (cem por cento) em cada disciplina ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação profissional;

c) for desligado do curso de formação profissional, por descumprir normas da Superintendência da Polícia Técnico-científica e da legislação vigente;

d) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e

e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa.

12.7. A reprovação no curso implicará a eliminação do candidato no concurso público.

12.8. A pontuação final da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional será entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 30,00 (trinta) pontos.

12.9. O candidato aprovado em mais de um cargo e convocado para o curso de formação profissional de ambos os cargos deverá, no momento da matrícula, fazer a opção pelo cargo para o qual fará o curso de formação.

12.10. Demais informações a respeito do curso de formação profissional serão divulgadas em edital específico de convocação para essa etapa, que será oportunamente publicado.

13. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final no concurso público será o somatório das notas auferidas pelo candidato em todas as provas classificatórias do certame, isto é, a soma da nota na prova objetiva, da nota na prova discursiva e da nota na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional, para os candidatos aos cargos de nível superior, e a soma da nota na prova objetiva, e da nota na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional, para os cargos de nível fundamental.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, enquadrando-se na Lei n.º 10.741 , de 1.º de outubro de 2003;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso.

d) obtiver maior nota na prova de verificação de aprendizagem no curso de formação profissional;

15. DOS RECURSOS

15.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos: www.universa.org.br; www.sectec.go.gov.br e www.policiacientifica.go.gov.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

15.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva, contra os resultados da avaliação de aptidão física, da avaliação médica e do exame psicotécnico e da avaliação da vida pregressa e investigação social ou contra o resultado preliminar da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou dos resultados da prova discursiva, da avaliação de aptidão física, da avaliação médica e do exame psicotécnico, da avaliação da vida pregressa e investigação social e da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e dos demais resultados.

15.3. O candidato deverá entregar o recurso até 2 dias a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou dos resultados da prova discursiva, da avaliação de aptidão física, da avaliação médica e do exame psicotécnico, da avaliação da vida pregressa e investigação social e da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional, no endereço na Rua 141 nº 256 Setor Marista, Goiânia/GO.

15.4. Não será aceito recurso via correio eletrônico, tampouco o recurso enviado por SEDEX. Somente serão aceitos recursos entregues presencialmente, conforme endereço citado no subitem 15.3.

15.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

15.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo, com o respectivo código, e da circunscrição para os quais está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

15.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

15.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

15.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

15.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

15.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em editais complementares a serem publicados.

16.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.1.3 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou na Rua 141 nº 256 Setor Marista, Goiânia/GO e via internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br; www.sectec.go.gov.br e www.policiacientifica.go.gov.br.

16.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada nos endereços citados no subitem 16.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento.go@universa.org.br.

16.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.

16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br; www.sectec.go.gov.br e www.policiacientifica.go.gov.br.

16.6. A aprovação e a classificação no presente concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e à conveniência e ao interesse da Administração Pública.

16.6.1. O cadastro reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

16.7. Os candidatos que ingressarem nos quadros de pessoal da Superintendência da Polícia Técnico-científica obedecerão ao regime jurídico estipulado na Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

16.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 4 deste edital.

16.9. O prazo de validade do presente concurso público será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

16.10. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Ciência e Tecnologia e pelo Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br; www.sectec.go.gov.br e www.policiacientifica.go.gov.br.

16.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Superintendência da Polícia Técnico-científica, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

16.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

16.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Comissão Especial de Concurso.

16.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

16.15. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

JOEL SANT’ ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Ciência e Tecnologia

ERNESTO GUIMARÃES ROLLER
Secretário da Segurança Pública

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos; 2. Tipologia textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação gráfica atual; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Sintaxe da oração e do período; 7. Pontuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Colocação pronominal; 10. Regência nominal e verbal; 11. Equivalência e transformação de estruturas: discurso direto, indireto e indireto livre; 12. Paralelismo sintático; 13. Relações de sinonímia e antonímia; 14. Redação de correspondências oficiais.

1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas; 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; 3. Diagramas lógicos; 4. Princípios de contagem e probabilidade; 5. Fundamentos de matemática.

1.3. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura com suas vinculações históricas; 2. Noções de cidadania.

1.4. LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão de textos escritos em língua inglesa; 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

1.5. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E ESTATÍSTICA: 1. Teoria geral de administração; 2. Organização, sistemas e métodos; 3. Noções de gestão de pessoas; 4. Noções de psicologia e sociologia organizacional; 5. Análise de processos; 6. Planejamento Estratégico; 7. Construção de indicadores de desempenho; 8. Importância e função da medida em ciências humanas e sociais; 9. Sumarização de dados; 10. Medidas de tendência central; 11. Medidas de variabilidade; 12. Curva normal e suas propriedades; 13. Teste de hipóteses; 14. Correlação.

1.6. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Conceito de internet e intranet; 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet; 2.1. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 2.2. Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia; 2.3. Conceitos de proteção e segurança; 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; 3.1. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); 3.2. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; 3.3. Noções básicas dos principais aplicativos comerciais e softwares livres para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual, sonoro e outros.

1.7. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto; 2. Poder Constituinte; 3. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade; 4. A repartição de competência na Federação; 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade, direitos políticos e dos partidos políticos; 6. Organização político administrativa do Estado, União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios; 7. Da Administração Pública; 8. Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência; 9. Do Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia de Estado e chefia de governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da República; 10. Do Poder Judiciário: fundamento, atribuições e garantias; 11. Das Funções Essenciais à Justiça; 12. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: do estado de defesa, do estado de sítio, das Forças Armadas, da Segurança Pública; 13. Da Ordem Social: base e objetivos da ordem social, da seguridade social, da educação, da cultura, do desporto, da ciência e tecnologia, da comunicação social, do meio ambiente, da família, da criança, do adolescente, do idoso e dos índios.

1.8. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios; 2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização; 3. Governo e Administração Pública: conceitos; 4. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios, administração direta e indireta, planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle, organização administrativa da União; 5. Agentes públicos: espécies e classificação, direitos, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos, regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, direitos e vantagens, regime disciplinar, responsabilidade civil, criminal e administrativa; 6. Atos administrativos: conceito e requisitos, atributos, invalidação, classificação, espécies; 7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia; 8. Do uso e do abuso do poder; 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos, delegação: concessão, permissão, autorização, controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado.

1.9. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Princípios constitucionais do Direito Penal; 2. A lei penal no tempo; 3. A lei penal no espaço; 4. Interpretação da lei penal; 5. Infração penal: elementos, espécies; 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; 8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade; 9. Erro de tipo e Erro de proibição; 10. Imputabilidade penal; 11. Concurso de Pessoas; 12. Crimes contra a pessoa; 13. Crimes contra o patrimônio; 14. Crimes contra a propriedade imaterial; 15. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; 16. Crimes contra os costumes; 17. Crimes contra a família; 18. Crimes contra a incolumidade pública; 19. Crimes contra a paz pública; 20. Crimes contra a organização do trabalho; 21. Crimes contra a fé pública; 22. Crimes contra a Administração Pública.

1.10. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei nº 14.911, de 11 de agosto de 2004): 1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento; 2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano; 3. A população goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica; 4. Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação; 5. As regiões goianas e as desigualdades regionais; 6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo; 7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o Coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais; 8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular; 9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

1.11. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (Legislação relacionada e suas alterações): 1. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03); 2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); 3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89); 4. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/97); 5. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); 6. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03); 7. Crime Organizado (Lei nº 9.034/95); 8. Escuta telefônica (Lei nº 9.296/96); 9. Corrupção d e Menores (Lei nº 2.252/54); 10. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97); 11. Lei d e execução penal (Lei nº 7.210/84); 12. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099 /95); 13. Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo (Lei nº 8.137/90); 14. Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06); 15. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/06); 16. Crimes contra as Relações de Consumo (Título II da Lei nº 8.078/90); 17. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41); 18. Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98); 19. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948; 20. Lei nº 8.429/92; 21. Decreto-Lei nº 3.751/92; 23. Lei nº 16.272/08; 24. Lei nº 16.897/10; 25. Estatuto do Servidor Público (Lei nº 10.460/88).

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.1. CARGO: MÉDICO-LEGISTA (CÓDIGO: 101)

2.1.1. MEDICINA LEGAL: 1. Introdução, histórico e conceitos básicos; 1.2. Perícia médico-legal: peritos, documentos médicos, laudos periciais, modelos e interpretação, aspectos da ética médica; 2. Antropologia forense: identidade e identificação, métodos antigos e recentes, biometria médica; 3. Traumatologia forense I: conceito, aspectos jurídicos; 4. Traumatologia forense II: agentes mecânicos; 5. Traumatologia forense III: outros agentes (físicos, químicos, físico-químicos); 6. Traumatologia forense IV: exames complementares, laudos, discussão, aspectos éticos; 7. Infortunística; 8. Sexologia forense: introdução, técnica de exames, aspectos éticos; 9. Sexologia forense, estupro, métodos de exames, elaboração, interpretação de laudo e quesitos; 10. Ato libidinoso: conceito, aspectos médicos; 11. Casamento: impedimentos, nulidade e anulabilidade; 12. Gravidez e aborto: conceitos clínico e jurídico, provas laboratoriais, discussão, controle de natalidade, métodos; 13. Introdução à genética forense; 14. Perícia Genética: Formalidades e Legislação; 15. Genética de População - Equilíbrio de Hardy-Weinberg; 16. DNA Nuclear: estrutura e funções; 17. Método de análise do DNA e procedimentos laboratoriais; 18. DNA nas áreas cível e criminal - análise de vínculo genético e de genótipos coincidentes; 19. Interpretação dos resultados - inclusão e exclusão; 20. Herança uniparental - DNA mitocondrial e cromossomo Y; 21. Toxicologia forense: Drogas: conceito e classificação, métodos de exame, aspectos médicos, sociais e jurídicos; 22. Embriaguez: aspectos médicos e jurídicos; 23. Psicopatologia forense: classificação das doenças mentais, estudo médico-legal da imputabilidade e da responsabilidade penal; 24. Estudo médico-legal da capacidade civil; 25. Estudo médico-legal do alcoolismo e da dependência química; 26. Tanatologia forense: aspectos médicos, éticos e jurídicos da morte; 27. Necropsia: classificação, técnica e retirada dos órgãos; 28. Direito do morto: transplantes e legislação; 29. Provas da morte: docimasia, declaração de óbito e implicações médico-legais; 30. Causa jurídica da morte; 31. Mortes violentas e mortes naturais.

2.1.2. NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1. Conhecimento da Lei nº 6.514, de 23/12/77; Portaria nº 3.214, de 8/6/78; 2. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 3. NR 06 - Equipamento de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC; 4. NR 11 - Transporte, Movimento, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 5. NR 17 - Ergonomia; 6. NR 23 - Proteção contra Incêndios; 7. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 8. Primeiros Socorros.

2.1.3. FARMACOLOGIA: 1. Farmacologia Geral; 2. Bases fisiológicas da farmacologia; 3. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia; 4. Farmacocinética; 5. Farmacodinâmica; 6. Farmacognosia; 7. Drogas que atuam em sinapses periféricas e em junções neuromusculares; 8. Drogas que atuam no sistema nervoso central; 9. Pesticidas (carbamatos, cumarínicos, organofosforados e piretróides); 10. Agrotóxicos.

2.1.4. TOXICOLOGIA: 1. Noções de Toxicologia Analítica e Ambiental; 2. Toxicocinética; 3. Toxicodinâmica; 4. Avaliação da Toxidade; 5. Gases Tóxicos.

2.1.5. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Sistemas Processuais. 2. Investigação Criminal. 3. Do Inquérito Policial. 4. Da Prova. 5. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e seu Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 6. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

2.1.6. NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA: 1 Histórico e doutrina da Criminalística; 2. Postulados da criminalística; 3. Noções e princípios da Criminalística; 4. Tipos de Provas: prova confessional, prova testemunhal, prova documental e prova pericial; 5. Métodos da Criminalística; 6. Corpo de Delito: conceito; 7. Classificação dos locais de crime: 7.1. Quanto à natureza do fato; 7.2. Quanto à natureza da área: local de crime interno e local de crime externo; 7.3. Quanto à divisão: local mediato, imediato e relacionado; 7.4. Quanto à preservação: idôneo e inidôneo; 7.5. Isolamento de local. 8. Documentos criminalísticos: auto, laudo pericial, parecer criminalístico; 9. Finalidade da criminalística: constatação do fato, verificação dos meios e dos modos e possível indicação da autoria.

2.2. CARGO: PAPILOSCOPISTA POLICIAL (CÓDIGO: 102)

2.2.1. QUÍMICA : 1. Classificação dos materiais; 2. Técnicas de separação: decantação, filtração e destilação; 3.Tabela periódica e a química dos elementos; 4. Ligações químicas; 5. Funções químicas (ácidos, bases, sais e óxidos); 6. Gases; 7. Propriedades dos sólidos; 8. Estequiometria; 9. Soluções e propriedades coligativas; 10. Equilíbrio químico; 11. Reações de óxido-redução; 12. Eletroquímica; 13. Cinética química; 14. Coloides; 15. Radioatividade.

2.2.2. MATEMÁTICA : 1. Equações e funções; 2. Razão e proporção; 3. Juros simples e compostos; 4. Progressão geométrica e aritmética; 5. Exponencial e logaritmo; 6. Sistema de equações; 7. Geometria plana; 8. Teorema de Talles; 9. Teorema de Pitágoras; 10. Funções trigonométricas.

2.2.3. FÍSICA : 1. Óptica - a natureza da luz: modelo corpuscular e ondulatório; a luz e as demais radiações, processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz, óptica da visão; 2. Filtros; 3. Conceitos de fluorescência. 4. Frequência de onda; 5. Dualidade onda-partícula; 6. Natureza ondulatória da matéria.

2.2.4. BIOLOGIA : 1. Citologia: a composição química da matéria viva, a organização celular, estrutura e função dos componentes citoplasmáticos, o núcleo e as divisões celulares, citoesqueleto e movimento celular; 2. Bioquímica: processos de obtenção de energia na célula, principais vias metabólicas, regulação metabólica, metabolismo e regulação da utilização de energia, proteínas e enzimas; 3. Embriologia: gametogênese, fecundação, segmentação e gastrulação, organogênese, anexos embrionários e desenvolvimento embrionário humano; 4. Macromoléculas informacionais; 5. Transmissão de informação genética.

2.2.5. ARQUIVOLOGIA : 1. Conceitos fundamentais de arquivologia; 2. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos, arquivos correntes e intermediário, protocolos, avaliação de documentos, arquivos permanentes; 3. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação, preservação, conservação e restauração de documentos.

2.6 NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL : 1. Sistemas Processuais. 2. Investigação Criminal. 3. Do Inquérito Policial. 4. Da Prova. 5. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e seu Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 6. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

2.2.7. NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA : 1 Histórico e doutrina da Criminalística; 2. Postulados da criminalística; 3. Noções e princípios da Criminalística; 4. Tipos de Provas: prova confessional, prova testemunhal, prova documental e prova pericial; 5. Métodos da Criminalística; 6. Corpo de Delito: conceito; 7. Classificação dos locais de crime: 7.1. Quanto à natureza do fato; 7.2. Quanto à natureza da área: local de crime interno e local de crime externo; 7.3. Quanto à divisão: local mediato, imediato e relacionado; 7.4. Quanto à preservação: idôneo e inidôneo; 7.5. Isolamento de local. 8. Documentos criminalísticos: auto, laudo pericial, parecer criminalístico; 9. Finalidade da criminalística: constatação do fato, verificação dos meios e dos modos e possível indicação da autoria.

2.2.8. NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO : 1. Conhecimento da Lei nº 6.514, de 23/12/77; Portaria nº 3.214, de 8/6/78; 2. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 3. NR 06 - Equipamento de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC; 4. NR 11 - Transporte, Movimento, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 5. NR 17 - Ergonomia; 6. NR 23 - Proteção contra Incêndios; 7. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 8. Primeiros Socorros.

2.2.9. NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL : 1. Noções de Tanatologia Forense: 1.1. cronotanatognose; 1.2. Morte suspeita; 1.3. Morte súbita; 1.4. Morte agonizante. 2. Noções de Asfixiologia Forense: 2.1. Por constrição cervical: enforcamento, estrangulamento, esganadura; 2.2. Por modificação do meio: afogamento, soterramento, confinamento; 2.3. Por sufocação: direta e indireta. 3. Noções de instrumentos de ação mecânica: 3.1. Ação cortante, perfurante, contundente e mista. 4. Noções de agentes químicos; 5. Noções de agentes térmicos; 6. Noções de sexologia forense

2.3. CARGO: PERITO CRIMINAL (CÓDIGO: 103)

2.3.1. MATEMÁTICA: 1. Geometria Plana; 2. Polígonos regulares; 3. Circunferências e círculos; 4. Teorema de Pitágoras; 5. Teorema de Talles; 6. Matrizes e determinantes; 7. Análise combinatória e probabilidade; 8. Polinômios; 9. Funções e gráficos; 9.1. Funções: composta, inversa, par e ímpar; 10. Progressão aritmética e geométrica; 11. Logaritmos e exponenciais; 12. Equações da circunferência; 13. Elipse, hipérbole e parábola; 14. Coordenadas no plano; 15. Distância entre dois pontos; 16. Equações e funções trigonométricas; 17. Lei de seno e lei dos cossenos; 18. Medidas de ângulos; 19. Geometria espacial: áreas e volumes.

2.3.2. FÍSICA: 1. Cálculo vetorial; 2. Estática; 3. Cinemática; 4. Dinâmica; 5. Trabalho, energia e conservação de energia - Energia Mecânica e Potencial; 6. Impulso de uma Força e Conservação da Quantidade de Movimento; 7. Choques Elástico e Inelástico, Coeficiente de Restituição; 8. Hidrostática, Pressão e Empuxo, Densidade, Princípio de Pascal, Medidas de Pressão; 9. Hidrodinâmica, Escoamento Estacionário, Equação da Continuidade, Equação de Bernoulli, Tubo de Venturini, Velocidade de Escoamento de Fluidos em Pequenos Orifícios, Aerodinâmica básica; 10. Acústica e Ondulação, Fenômenos Ondulatórios, Espectro Eletromagnético, Qualidades Fisiológicas do Som, Efeito Dopller, Cordas Vibrantes, Tubos Sonoros; 11. Correntes Elétricas; 12. Resistores e Geradores; 13. Circuitos Elétricos; 14. Princípios da Eletrostática; 15. Processos de Eletrização; 16. Campo Elétrico e Potencial Elétrico; 17. Óptica Geométrica; 18. Reflexão e Refração da Luz.

2.3.3. QUÍMICA: 1. QUÍMICA INORGÂNICA: 1.1. Funções inorgânicas; 1.2. Ligações químicas e estrutura molecular; 1.3. Tabela periódica e química dos elementos; 1.4. Noções de química de coordenação (Teoria dos Elétrons de Valência, Teoria do Campo Cristalino e Teoria dos Orbitais Moleculares); 1.5. Cálculo estequiométrico. 2. QUÍMICA ORGÂNICA: 2.1. Teoria estrutural; 2.2. Estereoquímica; 2.3. Funções orgânicas; 2.4. Propriedades físicas dos compostos orgânicos; 2.5. Reatividade de compostos orgânicos. 3. QUÍMICA ANALÍTICA: 3.1. Preparo de soluções; 3.2. Titulometria; 3.3. Complexometria; 3.4. Espectroscopia de absorção na região do ultravioleta, visível e infravermelho; 3.5. Espectroscopia de absorção atômica; 3.6. Espectrometria de massa; 3.7. Processos de extração (Líquido-Líquido, Extração em Fase Sólida, Extração de Voláteis por "Headspace"); 3.8. Técnicas cromatográficas.

2.3.4. BIOLOGIA 1. Bioquímica Básica e Biomoléculas: 1.1. Estrutura e função dos ácidos nucleicos; 1.2. Proteínas e enzimas. 2. Padrões de herança genética; 3. Genética de populações: 3.1. Teorema de Hardy-Weinberg; 3.2. Estrutura de populações. 4. Evolução: 4.1. Análise filogenética; 4.2. Seleção natural, mutação, derivação, fluxo gênico; 4.3. Evolução molecular; 4.4. Evolução Humana. 5. Biologia molecular: 5.1. Replicação; 5.2. Mutação, recombinação e reparo do DNA; 5.3. Expressão gênica. 6. Técnica de biologia molecular: 6.1. Sequenciamento do DNA; 6.2. Técnica de PCR; 6.3. Técnica de identificação utilizando o DNA. 7. Organismos geneticamente modificados; 8. Microbiologia: 8.1. Diversidade microbiana; 8.2. Microrganismos patogênicos. 9. Bioestatística; 10. Entomologia forense: 10.1. Técnicas de coleta e preparo de material zoológico. 11. Imunologia: 11.1. Imunohematologia; 11.2. Imunoglobulinas; 11.3. Interação antígeno/anticorpo in vitro. 12. Citologia: 12.1. Citologia humana e vegetal.

2.3.5. NOÇÕES DE CONTABILIDADE : 1. Contabilidade geral; 2. Formas jurídicas das sociedades; 3. Princípios contábeis geralmente aceitos; 4. Fatos e lançamentos contábeis; 5. Procedimentos básicos de escrituração contábil, demonstrações contábeis e financeiras (Lei nº 6.404/76).

2.3.6. NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1. Conhecimento da Lei nº 6.514, de 23/12/77; Portaria nº 3.214, de 8/6/78; 2. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 3. NR 06 - Equipamento de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC; 4. NR 11 - Transporte, Movimento, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 5. NR 17 - Ergonomia; 6. NR 23 - Proteção contra Incêndios; 7. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 8. Primeiros Socorros.

2.3.7. FARMACOLOGIA. 1. Farmacologia Geral; 2. Bases fisiológicas da farmacologia; 3. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia; 4. Farmacocinética; 5. Farmacodinâmica; 6. Farmacognosia; 7. Drogas que atuam em sinapses periféricas e em junções neuromusculares; 8. Drogas que atuam no sistema nervoso central; 9. Pesticidas (carbamatos, cumarínicos, organofosforados e piretróides); 10. Agrotóxicos.

2.3.8. TOXICOLOGIA. 1. Noções de Toxicologia Analítica e Ambiental; 2. Toxicocinética; 3. Toxicodinâmica; 4. Avaliação da Toxidade; 5. Gases Tóxicos.

2.3.9. ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. 1. Conceitos de: meio ambiente, nutrientes, fator limitante, níveis de trofia, zonas enfáticas; 2. Significado sanitário e ecológico das algas, classificação algal, influência da biomassa algal no tratamento da água; 3. Bacteriologia: Coliformes totais, coliformes fecais, bactérias heterotróficas; 4. Doenças de veiculação hídrica; 5. Elaboração de laudo técnico a respeito de características biológicas e bacteriológicas de uma água; 6. Processos de tratamento de água; 7. Bioensaios; 8. Tratamento de esgotos e lagoas de estabilização; 9. Tratamento e destinação final de resíduos sólidos; 10. Biogeografia; 11. Ciclos biogeoquímicos; 12. Sucessão ecológica; 13. Relações Ecológicas; 14. Lei nº 6.938, de 31/08/81 (dispõe sobre a política nacional de meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências); 15. Lei nº 12.596, de 14/03/95 (institui a Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências); 16. Resolução CONAMA nº 357, de 17/03/05 (dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências); 17. Resolução CONAMA nº 358 de 29/04/05 (dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providência); 18. Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004 (estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e dá outras providências); 19. Lei nº 9.985, de 18/07/00 (regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências).

2.3.10. GEOLOGIA: 1. Noções gerais de Geologia; 2. Sistema geográfico de informações; 3. Ciclo hidrológico; 4. Qualidade da água; 5. Erosão.

2.3.11. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Sistemas Processuais; 2. Investigação Criminal; 3. Do Inquérito Policial; 4. Da Prova; 5. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e seu Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça; 6. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

2.3.12. NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA: 1 Histórico e doutrina da Criminalística; 2. Postulados da criminalística; 3. Noções e princípios da Criminalística; 4. Tipos de Provas: prova confessional, prova testemunhal, prova documental e prova pericial; 5. Métodos da Criminalística; 6. Corpo de Delito: conceito; 7. Classificação dos locais de crime: 7.1. Quanto à natureza do fato; 7.2. Quanto à natureza da área: local de crime interno e local de crime externo; 7.3. Quanto à divisão: local mediato, imediato e relacionado; 7.4. Quanto à preservação: idôneo e inidôneo; 7.5. Isolamento de local. 8. Documentos criminalísticos: auto, laudo pericial, parecer criminalístico; 9. Finalidade da criminalística: constatação do fato, verificação dos meios e dos modos e possível indicação da autoria.

2.3.13. NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL: 1. Noções de Tanatologia Forense: 1.1. cronotanatognose; 1.2. Morte suspeita; 1.3. Morte súbita; 1.4. Morte agonizante. 2. Noções de Asfixiologia Forense: 2.1. Por constrição cervical: enforcamento, estrangulamamento, esganadura; 2.2. Por modificação do meio: afogamento, soterramento, confinamento; 2.3. Por sufocação: direta e indireta. 3. Noções de instrumentos de ação mecânica: 3.1. Ação cortante, perfurante, contundente e mista. 4. Noções de agentes químicos; 5. Noções de agentes térmicos; 6. Noções de sexologia forense.

3. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 3.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos; 2. Tipologia textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação gráfica atual; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Sintaxe da oração e do período; 7. Pontuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Colocação pronominal; 10. Regência nominal e verbal; 11. Equivalência e transformação de estruturas: discurso direto, indireto e indireto livre; 12. Paralelismo sintático.

3.2. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei nº 14.911, de 11 de agosto de 2004): 1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento; 2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano; 3. A população goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica; 4. Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação; 5. As regiões goianas e as desigualdades regionais; 6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo; 7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o Coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais; 8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular; 9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

3.3. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estrutura lógica.

3.4. MATEMÁTICA: 1. Razão e proporção; 2. Proporcionalidade entre grandezas; 3. Regra de três simples e composta; 4. Porcentagem e juros simples; 5. Sistema de medidas; 6. Figuras geométricas (ângulos e teorema de Pitágoras); 7. Noções de estatísticas (organização de informação e frequências).

3.5. INFORMÁTICA BÁSICA: 1. Conceito de internet e intranet; 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet; 2.1. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 2.2. Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia; 2.3. Conceitos de proteção e segurança; 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; 3.1. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); 3.2. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; 3.3. Noções básicas dos principais aplicativos comerciais e softwares livres para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual, sonoro e outros.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

4.1. CARGO: AUXILIAR DE AUTOPSIA (CÓDIGO: 301)

4.1.1. NOÇÕES DE PROCESSO PENAL: 1. DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL (Artigos 158 ao 184); 2. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

4.1.2. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (Legislação relacionada e suas alterações): 1. Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06); 2. Estatuto do Servidor Público (Lei 10.460/88); 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

4.1.3.NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1. Conhecimento da Lei nº 6.514, de 23/12/77, da Portaria nº 3.214, de 8/6/78; 2. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 3. NR 06 - Equipamento de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC; 4. NR 11 - Transporte, Movimento, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 5. NR 17 - Ergonomia; 6. NR 23 - Proteção contra Incêndios; 7. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 8. Primeiros socorros.

4.1.4. CIÊNCIAS: Noções de Anatomia Humana.

4.2. CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINALÍSTICO (CÓDIGO: 302)

4.2.1. NOÇÕES DE PROCESSO PENAL: 1. DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL (Artigos 158 ao 184); 2. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

4.2.2. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (Legislação relacionada e suas alterações): 1. Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06); 2. Estatuto do Servidor Público (Lei 10.460/88); 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

4.2.3. NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1. Conhecimento da Lei nº 6.514, de 23/12/77, da Portaria nº 3.214, de 8/6/78; 2. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 3. NR 06 - Equipamento de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC; 4. NR 11 - Transporte, Movimento, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 5. NR 17 - Ergonomia; 6. NR 23 - Proteção contra Incêndios; 7. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 8. Primeiros socorros.

4.2.4. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE LABORATÓRIO: vidraria, reagentes e procedimentos de biossegurança.

4.3. CARGO: FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO (CÓDIGO: 303)

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. NOÇÕES DE PROCESSO PENAL: 1. DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL (Artigos 158 ao 184); 2. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

2.2. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (Legislação relacionada e suas alterações): 1. Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06); 2. Estatuto do Servidor Público (Lei 10.460/88); 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

2.3. NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1. Conhecimento da Lei nº 6.514, de 23/12/77, da Portaria nº 3.214, de 8/6/78; 2. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 3. NR 06 - Equipamento de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC; 4. NR 11 - Transporte, Movimento, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 5. NR 17 - Ergonomia; 6. NR 23 - Proteção contra Incêndios; 7. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 8. Primeiros socorros.

2.4. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE FOTOGRAFIA: 1. Uso e manuseio de câmera fotográfica digital semi-profissional; 2. Tratamento de imagens; 3. Editoração fotográfica; 4. Editoração gráfica.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _______________________________________, CPF n.º _______________________ , candidato(a) ao concurso público para formação de cadastro reserva no cargo de ____________________________________ , código ___________________________, circunscrição ________________________________ , regido pelo Edital n.º 1 do Concurso Público 1/2010 - SSP/SPTC, de 12 de março de 2010, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):____________________________________________________________________

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos da Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).

1. Necessidades físicas:
[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)
[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
[_] maca
[_] mesa para cadeira de rodas
[_] apoio para perna
1.1. Mesa e cadeiras separadas
[_] gravidez de risco
[_] obesidade
[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/impossibilidade de escrever
[_] da folha de respostas da prova objetiva
[_] da folha de texto
1.3. Auxílio para leitura (ledor)
[_] dislexia
[_] tetraplegia
2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)
[_] auxílio na leitura da prova (ledor)
[_] prova em braille e ledor
[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
[_] prova superampliada (fonte 28)
3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
[_] intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
[_] leitura labial

________________, ______ de ________________ de 2010.

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS

Circunscrição Municipal

Cargo

Nível Superior

Nível Fundamental

Médico - legista

Papiloscopista Policial

Perito Criminal

Auxiliar de Autopsia

Auxiliar de Laboratório Criminalístico

Fotógrafo Criminalístico

Anápolis

X

 

X

 

 

 

Caldas Novas

X

 

X

X

 

 

Catalão

X

 

X

X

 

 

Ceres

X

X

X

X

 

 

Formosa

X

 

X

X

 

 

Goiânia

X

X

X

X

X

X

Goiás

X

 

X

X

 

 

Iporá

X

X

X

X

 

 

Itumbiara

 

 

X

X

 

 

Jataí

X

X

X

X

 

 

Luziânia

X

X

X

X

 

 

Morrinhos

X

X

X

X

 

 

Posse

X

 

X

X

 

 

Quirinópolis

X

X

X

X

 

 

Rio Verde

 

X

X

X

 

 

Uruaçu

X

X

 

X

 

 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA OS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Eu, ________________________________ , Documento de Identidade nº __________________ , expedido por ______________________ , declaro ser portador de deficiência nos termos da Lei n.º 14.715/2004 e estar ciente das atribuições do emprego para o qual me inscrevo e que, no caso de vir a exercê-lo, serei submetido à avaliação de desempenho para atestar inclusive a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego para fins de habilitação no estágio probatório.

_____________, ____ de ______________ de 2010

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)