Prefeitura de Poço das Antas - RS

Notícia:   Poço das Antas - RS oferece salários de até 6,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS ANTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2011

Abre as inscrições para o Concurso Público para os Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO DAS ANTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 12 a 27 de dezembro de 2011, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, Regime Jurídico Único, Lei n° 241/1993, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 1.068/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais do Concurso.

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Salário R$

Taxa de inscrição

Horário da Prova

Assessor Técnico

Cadastro Reserva

40:00

2.172,48

90,99

08:30

Auxiliar Administrativo

01

40:00

758,91

90,99

08:30

Contador

01

40:00

2.772,84

90,99

13:30

Escriturário

01

40:00

1.084,23

90,99

13:30

Topógrafo

01

20:00

1.084,23

90,99

08:30

Assistente Social

01

20:00

1.386,42

90,99

08:30

Farmacêutico

01

20:00

1.386,42

90,99

08:30

Médico - ESF

01

40:00

6.700,00

90,99

08:30

Nutricionista

01

20:00

1.386,42

90,99

08:30

Doméstica

Cadastro Reserva

40:00

621,69

90,99

08:30

Operador de Máquina Rodoviária

01

40:00

1.481,78

90,99

08:30

Servente

01

40:00

621,69

90,99

13:30

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do Anexo I, com as respectivas alterações.

02 - Das Inscrições.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá anexar a ficha de inscrição, cópia e/ou original dos seguintes documentos:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Cópia de documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2;

2.2.3 - No caso do documento do item 2.2.2 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site: www.pocodasantas-rs.com.br e www.schnorr.com.br, preenche-la e anexar os documentos do item 2.2.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir preenchida e assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas de segunda à sexta-feira, no horário de expediente externo da Prefeitura Municipal de Poço das Antas.

2.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, deverá juntar a este, a sua ficha de inscrição e o comprovante de pagamento.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiveram sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - O Concurso Público para o cargo de Assessor Técnico, Auxiliar Administrativo, Contador, Escriturário e Topógrafo constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

.Provas - Disciplina Nº. QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português 0816,0 pontos
Matemática07 14,0 pontos
Legislação 0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos 2060,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para o cargo de Assistente Social, Farmacêutico, Médico - ESF e Nutricionista constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

.Provas - Disciplina Nº. QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português 1530,0 pontos
Legislação 0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos 2060,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - O Concurso Público para os cargos de Doméstica, Operador de Máquina Rodoviária e Servente constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

.Provas - Disciplina Nº. QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:1020,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos  
Parte Escrita1020,0 pontos
Parte Prática-60,0 pontos

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4.4 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 14 de janeiro de 2012, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados e fora do horário estipulado para seu início.

4.6 - Os candidatos inscritos aos cargos de Doméstica, Operador de Máquina Rodoviária e Servente, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.7 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de provas ou de notas, conforme o caso.

4.9 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego.

4.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.11 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para os cargos de Assessor Técnico, Auxiliar Administrativo, Contador, Escriturário e Topógrafo o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais:

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas e Unidades de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Poço das Antas;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1° a 43;

c) Lei Municipal n° 241/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos: por cargo.

5.1.2.1 - Assessor Técnico.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal 1988, arts 145 a 192;

c) Leis Complementares:

- nº 095/1998 - Processo Legislativo;

- n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal e seus anexos;

d) Leis Municipais:

- Orgânica do Município de Poço das Antas;

- nº 241/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

- nº 774/2001 - Código Tributário Municipal, com suas alterações;

e) Leis Federais:

- 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública, Créditos Adicionais e Fontes de Recursos e seus anexos;

- 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

- 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.2 - Auxiliar Administrativo.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

c) Leis Municipais:

- Orgânica do Município de Poço das Antas;

- nº 241/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

d) Leis Federais:

- n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

- n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

- nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

e) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

f) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.3 - Contador.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Azienda Pública;

c) Patrimônio Público e o Inventário;

d) Período Administrativo, Exercício e Regimes Contábeis;

e) Dívida Pública e Créditos Públicos;

f) Classificação da Receita e Despesa Pública;

g) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;

h) Créditos Adicionais e Recursos Públicos;

i) Lançamentos de Abertura e Encerramento do Exercício;

j) Lançamentos Contábeis das Receitas e Despesas;

l) Lançamentos Extra-orçamentários;

m) Lançamentos de ajustes patrimoniais e conciliação bancária;

n) Balanços: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

o) Demonstrativo das Variações Patrimoniais;

p) Lei Federal n° 4.320/64 e seus anexos e Lei Federal n° 6.404/76;

q) Portaria n° 42/99, do Ministério de Orçamento e Planejamento;

r) Portaria n° 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

s) Lei Complementar Federal n.° 101/00 e Lei Federal nº 10.028/00;

t) Lei Federal n° 8.666/1993 e 10.520/02 e suas posteriores alterações;

u) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

v) Conhecimentos de Informática:

Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office";

x) Lei Orgânica do Município de Poço das Antas;

z) Constituição Federal 1988, arts 145 a 192.

5.1.2.4 - Escriturário.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal 1988, arts 145 a 192;

c) Leis Complementares:

- nº 095/1998 - Processo Legislativo;

- n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal;

d) Leis Municipais:

- Orgânica do Município de Poço das Antas;

- nº 241/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

e) Leis Federais:

- 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

- 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

- 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.5 - Topógrafo.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Conceitos Fundamentais - desenho topográfico, escalas, formas de representação da superfície da Terra, objetivos da topografia, campo magnético terrestre, bússolas, alinhamento topográfico, azimutes, rumos, contra-azimutes, transformação rumo-azimute, deflexão, declinação magnética; Levantamentos planimétricos - materiais utilizados, técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo, teodolitos e estações totais, levantamentos expeditos e regulares, levantamento pelo caminhamento perimétrico, planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal, erros angulares e lineares, erros toleráveis, erros relativos, cálculo de áreas, vinculação de um levantamento à rede planimétrica; Levantamentos altimétricos - nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, taqueometria - determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico, cálculo de cotas e altitude; Noções de Topologia - principais formas do relevo, curvas de nível, interpolação de curvas de nível; Sistema de Posicionamento Global-GPS - objetivos, seguimentos constituintes do sistema, métodos de aquisição dos dados, posicionamentos, tipos de receptores; Processo eletrônico de determinação de distâncias - princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas; Conhecimento geral - medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal, medidas de superfícies, declividade, coordenadas geodésicas e UTM.

c) Leis Municipais:

- Orgânica do Município de Poço das Antas;

- n° 600/1998 - Código do Meio Ambiente;

- n° 774/2001 - Código Tributário Municipal;

- n° 820/2002 - Diretrizes Urbanas;

d) Lei Federal nº 1.025/2001 - Estatuto das Cidades.

e) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

f) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2 - Para os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Médico - ESF e Nutricionista o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Poço das Antas;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1° a 43;

c) Lei Municipal n° 241/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos: por cargo

5.2.2.1 - Assistente Social.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Poço das Antas;

d) Leis Municipais:

- n° 536/1997 - Fundo da Assistência Social;

- n° 824/2002 - Conselho da Assistência Social, e alterações;

- n° 1.005/2004 e n° 1.234/0208 - Comdica.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e n° 8.142/90 - SUS.

- n° 8.662/93 - Profissão do Assistente Social e Resolução CFESS n° 273/93;

- n° 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social;

- n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

f) Decretos Federais:

- n° 1.605/95, Regulamento Assistência Social; - n° 3.298/99, Política Nacional Integração.

g) Programas: Municipalização da Assistência Social, PAIF e Programa Bolsa Família;

h) Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS.

5.2.2.2 - Farmacêutico.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Poço das Antas;

d) Leis Municipais:

- n° 501/1997 - Fundo Municipal de Saúde;

- n° 503/1997 - Conselho Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; e n° 8.142/90;

- nº 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76 e 9.965/00;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde nº 1.028/05 e 1.105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução n° 417/2004.

5.2.2.3 - Médico - ESF.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Poço das Antas;

d) Leis Municipais:

- n° 501/1997 - Fundo Municipal de Saúde;

- n° 503/1997 - Conselho Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Doenças - prevenção - cura;

l) Vigilância Sanitária.

5.2.2.4 - Nutricionista.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 184 a 191, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Poço das Antas;

d) Leis Municipais:

- n° 501/1997 - Fundo Municipal de Saúde;

- n° 503/1997 - Conselho Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e n° 8.142/90 - SUS.

f) Introdução ao estudo da nutrição; Histórico da Alimentação e Nutrição; Importância da alimentação adequada; Conceitos básicos relacionados a ciência da nutrição; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Energia; Carboidratos. Lipídios. Proteínas; Vitaminas. Minerais; Água, eletrólitos; Suplementação nutricional; Alimentos Funcionais; Pirâmide dos Alimentos; Fibras alimentares; Nutrição durante a gestação e lactação; Nutrição do recém nascido e da criança; Nutrição do adolescente e do desportista; Deficiências nutricionais no Brasil; Interação entre droga e nutrientes; Nutrição e enfermidades; Suporte nutricional: Nutrição enteral e parenteral; Nutrição e diabetes; Nutrição e obesidade; Nutrição e aterosclerose; Longevidade; Processo de envelhecimento. Necessidades nutricionais dos idosos; Política Nacional de Alimentos e Nutrição.

5.3 - Para os cargos de Doméstica, Operador de Máquina Rodoviária e Servente, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Municipal n° 241/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas no Anexo I, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, e especificamente para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária, a Lei Federal n° 9.503/1997;

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas no Anexo I. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados, e especificamente para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária, portar a CNH categoria mínima "C".

5.5 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.pocodasantas-rs.com.br.

5.6 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Assessor Técnico, Auxiliar Administrativo, Contador, Escriturário e Topógrafo, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Médico - ESF e Nutricionista, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os cargos de Doméstica, Operador de Máquina Rodoviária e Servente, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet.

09 - Da Desidentifcação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questão - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado das provas;

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em 02 (duas) vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada em recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso, Decreto nº 1.068/2010.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

DataDescrição do Evento
15/01/2012Publicação do Gabarito Preliminar na internet, após às 18:00 horas.
16/01/2012Recurso de revisão de provas, dias 16 a 18/01/2012.
24/01/2012 Publicação do resultado do recurso de revisão de questões, até o final do expediente.
25/01/2012Identificação das Provas às 14:00 horas na Prefeitura.
25/01/2012Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.
26/01/2012Recurso de revisão de notas, dias 26 e 27/01/2012.
30/01/2012Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.
31/02/2012Realização do sorteio de desempate, se houver, às 15:00 horas.
31/01/2012 Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - Da Nomeação e da Posse.

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico da Prefeitura;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigida por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.3.15 - No caso de Operador de Máquina Rodoviária, habilitação específica nos termos da Lei Federal nº 9.503/1996, categoria mínima "C", atualizada.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de dezembro de 2011.

RICARDO LUIZ FLACH,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se,
Data Supra.

Vani Teresinha Schneider,
Secretária Municipal da Fazenda.

Anexo I

Cargo: Assessor Técnico

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar trabalhos que envolvam a interpretação das leis e normas administrativas, redigir expedientes administrativos, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.

Exemplos de Atribuições: Examinar processos, redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, efetuar registros, realizar ou orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos, efetuar ou orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter em dia os registros de estoque, fazer levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos a 45 anos.

b) Grau de Instrução: Curso Superior completo com Bacharelado em Administração ou Ciências Contábeis.

Cargo: Doméstica

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar trabalhos de limpeza em geral; limpar tapetes, trilhos e capachos; fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis e materiais nas diversas dependências das repartições públicas; limpar pisos, vidros, lâmpadas, móveis e corredores; lavar e encerar assoalhos; varrer e tirar pó das salas. Executar serviços de jardinagem e horta; preparação da merenda escolar e servi-la, limpar e arrumar mesas; lavar louça, vestuário e roupas de cama, mesa e banho; fazer limpeza de dormitórios, alojamentos e demais dependências; varrer pátios, fazer café e servi-lo; cozinhar, limpar alimentos, executar outras tarefas semelhantes. Recolher e entregar aos responsáveis objetos esquecidos nos órgãos públicos; preparar café e refeições de acordo com o cardápio pré-estabelecido; colaborar na limpeza dos utensílios da merenda escolar, na limpeza da cozinha e do refeitório; tirar o pó de livros, estantes e armários; lavar e arear os sanitários, conservando-os em perfeitas condições de higiene; fazer arrumações, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefone, quando necessário; receber, anotar e transmitir recados; acompanhar alunos, quando solicitado pela direção da escola; receber e entregar correspondências, interna e externa; transportar volumes; recolher e remover lixo e detritos; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias. Condições de trabalho:

a) Geral: 40 horas de trabalho por semana.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos.

b) Instrução: Primário.

Cargo: Auxiliar Administrativo

Atribuições:

Síntese dos Deveres: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como de atendimento ao público.

Exemplos de Atribuições: Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; preparar índices de fichários de acordo com a orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária; auxiliar nos trabalhos de coleta e de registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; estudar e informar processos de rotina referentes às atividades específicas do setor de trabalho de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho; identificar e registrar pacientes para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com a orientação recebida, receber, registrar e anexar prontuários de doente, fichas clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas, executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de acordo com orientação recebida, efetuar registro de freqüência do pessoal; preparar mapa de frequência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; redigir e datilografar expediente administrativo, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, efetuar registro e cálculo relativo às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitura de microfilmes, registradoras e de contabilidade; zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas, executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos a 45 anos.

b) Grau de Instrução: Ensino Fundamental completo.

Cargo: Contador

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade.

Exemplos de Atribuições: Supervisionar e coordenar os serviços contábeis do município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias do serviço público; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos a 45 anos.

b) Grau de Instrução: Habilitação Legal para o exercício da profissão de contador.

Cargo: Escriturário

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar trabalhos administrativos de certa complexidade, receber e guardar valores; efetuar pagamentos.

Exemplos de Atribuições: Redigir cartas, ofícios, memorandos, telegramas e informações; informar processos sob orientação de supervisor imediato; auxiliar na elaboração de relatórios anuais ou parciais; fazer a revisão de qualquer modalidade de expediente administrativo; como folha de pagamento, circulares, balancetes, informações, mapas, quadros, demonstrativos, etc. confeccionar fichários; extrair guias, empenhos, requisições, certidões, relações, etc.; realizar trabalhos de conferências, verificações, anotação e informação que exija algum discernimento e capacidade de julgamento, lavrar apostilas, decretos, portarias, e outros atos; fazer averbações, elaborar folhas de pagamento; receber, expedir e fichar expedientes relativos a assuntos de repartição, elaborar mapas e boletins demonstrativos; executar serviços datilográficos; executar serviços de cadastro, fichário e arquivo; operar com máquinas de escritório, tais como datilografia, de calcular, duplicadoras, copiadoras e computadores, etc. Receber e pagar em moeda corrente, prestando contas diariamente ao Diretor da Fazenda; executar as instruções do Diretor da Fazenda sobre distribuições de serviço; auxiliar os serviços de segurança da Tesouraria, receber importâncias nos Bancos ou providenciar no recebimento de valores; assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preparar comprovantes relativos a operações de tesouraria; receber e conferir os mapas de arrecadação; fornecer suprimentos para pagamentos exigidos, confeccionar mapas de arrecadação; fazer serviços de escrituração; informar e dar parecer em processos diversos à competência da Tesouraria.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Requisitos para investidura:

a) Idade - 18 anos completos.

b) Instrução correspondente ao 2º Grau, idoneidade moral comprovada mediante prova de investigação social.

Cargo: Topógrafo

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar serviços de topografia em geral.

Exemplos de Atribuições: Dirigir e executar levantamentos topográficos e hidrográficos; fazer desenhos de plantas e perfis; calcular as cadernetas, fazendo cálculos de nivelamento de áreas, de planilhas topográficas, etc., calcular redes de água e esgoto sanitário e pluvial; preparar esquemas de instalações domiciliares de água e esgoto; dirigir e executar serviços de nivelamento; locar obras de construção; verificar e preparar aparelhos topográficos; fazer cálculos para avaliação de obras e terrenos; fiscalizar loteamentos quanto à verificação da locação dos projetos aprovados, perfis, escoamento de água, pavimentação, etc.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo exige trabalho em locais desabrigados.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos.

b) Instrução correspondente ao 2º Grau; experiência em trabalho de topografia; conhecimentos de desenho geométrico.

Cargo: Assistente Social

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

Exemplos de Atribuições: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes aos locais competentes acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução sócio-econômica para a concessão de auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vista a planejamento habitacional nas comunidades, pesquisar programas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades sociais, prestar assessoramento; participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária de 20 ou 40 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção fornecidos pelo município. Provimento de 40 horas semanais corresponde a 100% do vencimento e 20 horas a 50% do mesmo vencimento mensal.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos a 45 anos.

b) Instrução: Habilitação Legal para a profissão de Assistente Social.

Cargo: Farmacêutico

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; controlar e fazer a distribuição de todos os tipos de medicamentos, manter atualizado o controle do estoque de medicamentos, acompanhar o processo de compra de medicamentos.

Exemplos de Atribuições: Realizar manipulações farmacêuticas, quando houver necessidade; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registros atualizados do estoque de medicamentos controlados com retenção de receita; fazer solicitação de medicamentos básicos, medicamentos controlados e materiais necessários à farmácia; conferir, controlar e distribuir todos os tipos de medicamentos, bem como, fazer o abastecimento aos demais postos de saúde; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; controlar, supervisionar e solicitar a liberação da numeração dos receituários controlados (notificação de receita-B) e receituário de controle especial, junto a 16ª Coordenadoria Regional de Saúde; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; participar de treinamentos e cursos referentes às suas atividades; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: 20 horas de trabalho normais por semana.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 21 anos completos.

b) Instrução: Ensino Superior completo.

c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho da categoria.

Cargo: Operador de Máquina Rodoviária

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Operar máquinas rodoviárias.

Exemplos de Atribuições: Operar escavadeira, guindaste, motoniveladoras, trator de esteira e de rodas, com reboque, caçamba e lâmina; executar serviços de terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas; executar serviços de construção e conservação de rodovias; fazer escavações e transportar aterro; realizar reparos de emergência nas máquinas; zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho.

Condições de trabalho:

a) Geral: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços fora do horário normal; o servidor é responsável pelo bom funcionamento das máquinas e fica submetido ao regime de bonificação horária estabelecida pela administração.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos.

b) Instrução: Instrução de nível primário; habilitação legal para o exercício da profissão de Motorista.

Cargo: Médico - ESF

Atribuições: Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal.

Exemplos de Atribuições: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicação preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher boletins de socorro urgente, mesmo provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar trabalhos de estágios e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendação terapêutica; preservar regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

* Que compreenda os indivíduos como sujeitos de seus processos no andar a vida, sendo assim corresponsáveis nos processos de promoção, manutenção e recuperação de sua saúde; que respeite os interesses, valores e diferenças culturais;

* Que se responsabilize, com a equipe toda, pelas famílias; que realize o cuidado em saúde desta população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

* Que crie vínculo com as famílias/pessoas, proporcionando atendimento humanizado, e que este implique na construção da autonomia dos sujeitos/grupos, bem como na possibilidade de construir redes sociais;

* Que se vincule também com os profissionais de trabalho com que lida no cotidiano, atuando de forma complementar, solidária e ética;

*Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

* Que conheça o território ao qual está vinculada sua equipe, conheça as famílias que ali residem, os recursos que a comunidade possui, identificando com ela os principais problemas/áreas de risco a serem enfrentados e participe do desenvolvimento de Projetos de Intervenção que minimizem ou solucionem estes problemas, articulando outros setores que possam também estar implicados (Cultura, Educação, Assistência Social, outros serviços de saúde, ONGs, grupos religiosos, ...)articulando assim a assistência com a prevenção e promoção da saúde;

* Que desenvolva ações assistenciais às pessoas durante todo o ciclo de vida (crianças, adolescentes, adultos, idosos), acolhendo-as, definindo, com a equipe e o usuário implicado, o Projeto Terapêutico que melhor se adapte à situação; que envolva os cuidadores sempre que possível; que vá à casa das pessoas, sempre que necessitem; que busque recursos complementares, sempre que necessário (discussão de caso, referenciamento para outro serviço...); que realize procedimentos médicos simples como:

· realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão locas;

· realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS;

· realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

· realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas, procedimentos para fins de diagnósticos e verificar e atestar óbitos; · encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

· indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, bem como avaliar e autorizar as internações hospitalares (Laudos de AIH);

· realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.

* Que valorize a subjetividade de cada sujeito e busque compreender o indivíduo e suas relações, bem como compreenda a família com a sua singularidade na produção de inter-subjetividades;

* Que desenvolva ações coletivas dentro e fora da unidade, conforme prioridades estabelecidas na equipe; que participe da formação/execução de atividades grupais educativas, conforme plano da equipe; que compreenda os grupos como espaços de construção do conhecimento de todos e por todos, construção de autonomia progressiva e espaço de convivência, que estreitando relações, abre perspectivas de ampliação das redes sociais;

* Que em todas as ações realizadas haja um enfoque para a promoção de hábitos saudáveis de vida, respeitando-se o direito de escolha das pessoas;

* Que participe ativamente da organização do processo de trabalho no cotidiano da equipe/unidade, participando da discriminação de risco, consultas conjuntas, dando retaguarda à enfermagem, administrando a agenda da equipe;

*Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

* Que use de forma racional a tecnologia disponível para investigação diagnóstica e terapêutica, especialmente os medicamentos; que evite deslocamentos desnecessários dos usuários; que alie outras práticas terapêuticas não medicamentosas, sempre que possível;

*Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

* realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

* Que participe dos processos de capacitação, tanto capacitando, como capacitador, apoiando a formação de outros profissionais;

* Que participe ativamente das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; dos espaços de criação coletiva: reuniões da equipe local de referência, apoio matricial, reuniões gerais, mutirões,...;

*Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

* Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

* Que contribua para o bom andamento do Núcleo de Saúde Coletiva, Colegiado Gestor e Conselho Local de Saúde;

* Que preencha adequadamente os prontuários familiares, relatando de forma inteligível e legível os dados essenciais em cada situação;

*Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

*Participar ativamente do programa da Vigilância Sanitária;

*Preencher e encaminhar laudos e processos administrativos ao Estado para o recebimento dos medicamentos especializados, exames e consultas complementares;

*Participar dos treinamentos e capacitações dirigidas aos médicos e equipes de ESF, realizadas no município, região ou Estado;

*Realizar outras atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

O que o médico deve saber/fazer para dar conta destas atribuições:

* Ter postura acolhedora, responsável, ética;

* Desenvolver práticas de trabalho em equipe, de forma complementar, solidária, respeitosa e criativa;

* Adotar concepção de saúde que dê conta da complexidade dos processos saúde-doença, levando em conta o sujeito seus valores, suas relações, suas condições objetivas de vida (a moradia, o trabalho ou a falta dele, os hábitos, o "em torno" - urbanização, saneamento, espaços de lazer - a religiosidade, a rede social significativa) enfim, um determinado espaço territorial e vivencial, sendo influenciado e influenciando nos determinantes de saúde;

* Conheça e implemente as diretrizes do SUS;

* Ter conhecimentos básicos de epidemiologia e de Vigilância em Saúde (principais indicadores de saúde; imunização; prevenção da raiva e tétano; investigação de surto);

* Ações de controle da dengue; principais doenças infecciosas e suas medidas de controle; creche, asilos, casas de apoio, escolas; conhecimentos básicos sobre relações meio-ambiente (incluindo ambiente de trabalho) e saúde;

* Conhecer os principais eventos/agravos em todo o ciclo de vida: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; anemias; doenças respiratórias; principais dermatoses; doenças infecciosas mais comuns (parasitoses intestinais, tuberculose, dengue, hanseníase, leptospirose, DST-AIDS..) hipertensão arterial; diabetes; principais doenças ósteo-musculares; sexualidade; concepção/anticoncepção; pré-natal de baixo risco; vulvovaginites mais comuns; climatério; convulsões; uso e abuso de drogas; alcoolismo; manejo dos quadros de ansiedade/depressão, processos de perda; LER/DORT;

* Conheça e estimule a aquisição de hábitos nutricionais saudáveis;

* Consiga ter formação ou reflexão sobre as relações familiares e produção de inter-subjetividades;

* Seja capaz de desenvolver atividades grupais participativas;

* Tenha iniciativa para buscar novos conhecimentos, acionando redes de ajuda (apoiadores de outros serviços, outros profissionais da equipe, levando o caso à discussão, estudando...);

* Tenha conhecimentos básicos de medidas de suporte à vida (situações de emergência) e desenvolva os procedimentos mais comuns (sutura, drenagem de abcesso, ...);

* Que conheça e adote o uso racional de medicamentos;

* Use racionalmente os recursos tecnológicos disponíveis.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 21 anos completos.

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

Cargo: Servente

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios.

Exemplos de Atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças, alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; fechar portar, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Horário semanal de 40 horas

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

Requisitos para investidura:

a) Idade: 18 anos completos.

b) Instrução: Ser alfabetizado.

Cargo: Nutricionista

Atribuições:

Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

Descrição Analiítica: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais), condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e suprir medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dieterápicos, verificar, no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratórios para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; ser responsável tecnicamente pelos relatórios para os Programas do FNDE e Saúde; executar outras tarefas semelhantes, inclusive, dirigir veículo, eventualmente, se devidamente habilitado.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas, com vencimento proporcional, ou seja, 50% do vencimento do cargo.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Requisitos para recrutamento

a) Grau de Instrução: Nível superior

b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

c) Idade: 18 anos completos.