Prefeitura de Pirassununga - SP

Notícia:   Pirassununga - SP anuncia reabertura do concurso 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

O Prefeito de Pirassununga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de empregos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos empregos oferecidos neste Edital será de acordo com os dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Empregos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos empregos constam do Anexo II deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado nos Jornais "JC Regional" e "O Movimento" do município.

b) O Edital na íntegra será publicado no Paço da Prefeitura Municipal de Pirassununga, sito a Rua Galício Del Nero, 51 - Centro e nos endereços eletrônicos: da Prefeitura - www.pirassununga.sp.gov.br e da empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria - Ltda - www.personacapacitacao.com.

3.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Paço da Prefeitura Municipal de Pirassununga, sito a Rua Galício Del Nero, 51 - Centro e nos endereços eletrônicos: da Prefeitura - www.pirassununga.sp.gov.br e da empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria - Ltda - www.personacapacitacao.com.

3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

3.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 3.1. à 3.4. deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.6. Os candidatos poderão concorrer para mais de um emprego, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, observando os blocos de empregos em que as provas serão realizadas simultaneamente, evitando-se assim inscrever-se para empregos em que a aplicação da prova seja simultânea, conforme segue:

BLOCO I

Coletor de lixo

Cozinheiro Eletricista Engenheiro Agrimensor

Jardineiro

Lavador de veículos

Nutricionista

Pedreiro

Técnico em Nutrição

Técnico de Enfermagem

Varredor

BLOCO II

Coveiro

Encanador

Montador de Tela

Motorista

Operador de Máquina Hidrossolúvel Padeiro

Pintor

Servente de Pedreiro

4.1.6.1 A Prefeitura Municipal de Pirassununga e a Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizará por inscrições feitas para empregos onde a prova ocorre simultaneamente, caso o candidato tenha feito inscrições para provas que serão aplicadas no mesmo horário, deverá optar por um dos empregos.

4.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao emprego.

4.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

4.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição",

-Clique em Concurso Público 01/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

4.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição:

Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com - 08h do dia 26 de março de 2012 até ás 22h do dia 02 de abril de 2012.

4.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO está descrito no Anexo I deste Edital.

4.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá uma data determinada para efetuar o pagamento.

4.2.5. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto poderá gerar novo documento para pagamento (boleto), se dentro do prazo previsto no item 5.2.2.

4.2.6. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

4.2.7. Da isenção da Taxa de Inscrição para os candidatos doadores de sangue. (Lei Municipal N° 2.993/2000).

4.2.7.1. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue, desde que apresente na Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirassununga, declaração do estabelecimento onde conste a data da doação de sangue e de acordo com o parágrafo 2º da referida Lei, essa declaração terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias da data da efetiva doação de sangue.

4.2.7.2. Os candidatos deverão fazer o cadastro conforme o item 4.2.1., imprimir o boleto e entregar, juntamente com a declaração, na Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no prazo especificado no item 4.2.2.

4.2.7.3. A inscrição só será validada mediante carimbo (no boleto de pagamento) e assinatura do responsável pelas inscrições da Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirassununga.

4.2.7.4. A Prefeitura Municipal de Pirassununga não devolverá o valor pago, caso o candidato que se enquadre nas condições da Lei Nº 2.993/2000, efetue o pagamento da taxa de inscrição.

4.3. São condições de inscrição.

4.3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

4.3.2. ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos; (quando for o caso)

4.3.3. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

4.3.4. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

4.3.5. submeter-se por ocasião da admissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

4.3.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.3.7. estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito a vaga;

4.3.8. não estar respondendo ou ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em conseqüência de processo administrativo;

4.3.9. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

Obs.: Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos. Todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações do item acima mencionado.

4.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

4.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

4.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de empregos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

4.8. Compete à PERSONA CAPACITAÇÃO o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

4.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a PERSONA CAPACITAÇÃO, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

4.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

4.11. O candidato receberá no ato da inscrição um cartão protocolo (boleto bancário) que lhe servirá como comprovante de inscrição. Este cartão deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

4.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

4.13. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.13.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinadora pela Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Ltda.

4.13.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester. Fernandópolis - SP. Cep: 15.600-000.

4.13.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 4.13.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

4.13.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4.13. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato não terá atendida a condição especial para realização das provas.

4.13.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (ANEXO VIII).

4.13.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4.13.7. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 5.2.4. deste Edital.

4.13.8. A PERSONA CAPACITAÇÃO publicará conforme subitem 3.1., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por emprego, serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.

5.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do emprego ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 5.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 4. e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

5.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

5.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma: pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO, situada na Rua Rio Grande do Sul, n° 2885, Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

5.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA CAPACITAÇÃO.

5.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, de acordo com o Decreto Federal n° 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela PERSONA CAPACITAÇÃO, em período estabelecido.

5.2.4.3 Será excluído do Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição, o candidato que não apresentar deficiência ou esta ser considerada incompatível com as atribuições do emprego.

5.2.4.4 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

5.2.4.5 Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

5.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Pirassununga o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 5.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado.

5.2.4.7. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

5.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

5.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Persona Capacitação Assessoria e Consultoria - Ltda.

5.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, para: PERSONA CAPACITAÇÃO, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885, Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

5.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 5.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

5.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

5.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

5.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

5.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 5.2.4. deste Edital.

5.4. A PERSONA CAPACITAÇÃO publicará conforme subitem 3.2. a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

5.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 5.4. para contestar o indeferimento por meio de recurso.

5.4.2. O recurso direcionado à PERSONA CAPACITAÇÃO deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 5.4.1. na Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirassununga, Rua Galício Del Nero, 51 - Centro - CEP 13.631-904, das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

5.4.3. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirassununga - Edital nº 01/2012;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Emprego para o qual o candidato está concorrendo.

5.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 5.4.1. deste Edital.

5.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 5.4.1. deste Edital.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os empregos;

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos relacionados no item 8.

7. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

7.1. As Provas objetivas serão realizadas em data, local e horário a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 3.2. As Provas objetivas para todos os empregos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

7.2. As provas serão realizadas no Município de Pirassununga.

7.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os empregos.

7.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo IV.

7.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

7.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do emprego ao qual o candidato estiver concorrendo.

7.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

7.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

7.9. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

7.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

7.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

7.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

7.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

7.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

7.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

7.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto;

7.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

7.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

7.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria - Ltda. - www.personacapacitacao.com, no prazo mínimo de 48 horas após o dia da prova.

7.24. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

8. DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1. Serão submetidos à Prova Prática os candidatos ao emprego de:

a) Coletor de lixo;

b) Coveiro;

c) Cozinheiro;

d) Eletricista;

e) Encanador;

f) Jardineiro;

g) Lavador de veículos;

h) Montador de Tela;

i) Motorista;

j) Operador de Máquina Hidrossolúvel;

k) Padeiro;

l) Pedreiro;

m) Pintor;

n) Servente de Pedreiro;

o) Varredor.

8.1.1. Para a prova prática serão convocados os primeiros 50 (cinqüenta) candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, ou seja, aqueles que atingiram 50 (cinqüenta pontos) ou mais, atingido o limite, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados.

8.2. As provas práticas serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados, conforme item 3.2;

8.3. As provas práticas terão o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; vide anexo V.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e da prova prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada emprego:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 3.2.

9.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 3.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA CAPACITAÇÃO deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, na Rua Galício Del Nero, 51 - Centro - CEP 13.631-904, das 8h às 11h ou das 13h às 17h; dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital;

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirassununga - Edital nº 01/2012;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Emprego para o qual o candidato está concorrendo.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado e entregue em 02 (duas) vias;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 3.2.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Pirassununga.

11.2. A homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

12.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada emprego, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura Municipal de Pirassununga cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniências e oportunidades a vista do interesse público.

13. POSSE

13.1. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

13.3. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar:

a. Cópia simples:

I. cédula de identidade - (RG ou outro documento com igual valor legal);

II. cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

III. título de eleitor e prova de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;

IV. certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa;

V. certidão de nascimento de filho (a) (s);

VI. caderneta de vacinação de filho (a) (s) com idade até 5 (cinco) anos;

VII. comprovante escolar exigido;

VIII. certidão de nascimento ou casamento;

IX. Pis/Pasep;

X. comprovante de residência.

b. Declaração de não cumulatividade de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos previstos em lei;

c. 01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

d. Declaração de próprio punho de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos (05) cinco anos;

e. Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais da Comarca em que domiciliado, ou, se positiva, acompanhada de Certidão de Objeto e Pé de cada processo elencado;

f. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público anteriormente;

g. Carteira de Trabalho de Previdência Social (original);

h. Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pirassununga julgar necessário.

13.4. A convocação se dará por correspondência expedida pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, via AR, dirigida ao endereço fornecido pelo candidato ou via telefone.

13.5. O candidato aprovado será submetido à inspeção médica do município, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas.

13.6. O candidato, terá um prazo máximo de 01 (um) dia, após sua convocação para manifestar seu interesse em assumir o emprego. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

13.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no emprego estabelecido no item 3. Deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pirassununga.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pelo prefeito por meio da Portaria N° 077/2012 acompanhará e supervisionará todo Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA;

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Pirassununga e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 3.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

15.10. A Prefeitura Municipal de Pirassununga e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, publicada conforme subitem 3.2.

16. Anexos que compõem o Edital:

a) Anexo I - Empregos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Empregos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d)Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas;

f) Anexo VI - Etapas do Concurso;

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso;

h) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas;

Pirassununga - SP, 22 de março de 2012.

Ademir Alves Lindo
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS

Empregos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária Semanal, Taxa de Inscrição e Requisitos.

EMPREGO

VAGAS

REF.

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Coletor de lixo

02 + cadastro reserva

17

781,30

44

R$ 10,00

Ensino Fundamental Ciclo I completo

Coveiro

01+ cadastro reserva

17

781,30

44

R$ 10,00

Ensino Fundamental Ciclo I Completo

Cozinheiro

03+ cadastro reserva

18

815,94

44

R$ 10,00

Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 06 meses, comprovada em carteira de trabalho.

Eletricista

01+ cadastro reserva

29

1.332,71

44

R$ 20,00

Curso Técnico em Eletroeletrônica

Encanador

01+ cadastro reserva

31

1.460,28

44

R$ 10,00

Ensino Fundamental Ciclo I Completo

Engenheiro Agrimensor

01+ cadastro reserva

43

2.516,60

30

R$ 50,00

Ensino Superior Completo e Registro no CREA

Jardineiro

03+ cadastro reserva

16

748,29

44

R$ 10,00

Ensino Fundamental Ciclo I Completo

Lavador de veículos

01+ cadastro reserva

19

852,30

44

R$ 10,00

Ensino Fundamental Ciclo I Completo

Montador de Tela01+ cadastro reserva22972,6744R$ 10,00Ensino Fundamental Ciclo I Completo
Motorista01+ cadastro reserva271.217,0444R$ 20,00Ensino Médio Completo e CNH "D" ou "E".
Nutricionista01+ cadastro reserva331.600,8630R$ 50,00Ensino Superior Completo e Registro no CRN
Operador de Máquina Hidrossolúvel01+ cadastro reserva231.016,8840R$ 10,00Ensino Fundamental Completo
Padeiro01+ cadastro reserva261.163,3044R$ 10,00Ensino Fundamental Completo
Pedreiro01+ cadastro reserva311.460,2844R$ 10,00Ensino Fundamental Ciclo I Completo
Pintor01+ cadastro reserva291.332,7144R$ 10,00Ensino Fundamental Ciclo I Completo
Servente de Pedreiro01+ cadastro reserva16748,2944R$ 10,00Ensino Fundamental Ciclo I Completo
Técnico em Nutrição01+ cadastro reserva251.112,1140R$ 20,00Curso Técnico em Nutrição e Dietética
Técnico de Enfermagem02+ cadastro reserva291.332,7140R$ 20,00Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN
Varredor03+ cadastro reserva16748,2944R$ 10,00Ensino Fundamental Ciclo I Completo

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Coletor de lixo

Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixos domiciliares, resíduos de serviços de saúde, e os resíduos gerados pela varrição, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais; recolher o lixo que eventualmente se esparrama pelo chão em virtude, de sacos de lixos rasgados por animais ou mesmo rasgados no exercício da função, transportando para o caminhão apropriado, a fim de garantir a ordem e a limpeza das mesmas; executar atividades formada por equipe composta de no máximo 04 (quatro) coletores com ou sem supervisão permanente, sendo que 01 (um) da equipe deverá acompanhar o caminhão de lixo até o descarregamento, inclusive do chorume; assegurar-se antes de sair para o local de trabalho de que possui todos os equipamentos necessários para a segurança pessoal (EPI's) bem como manter atualizada a carteira de vacinação; comunicar ausência ao trabalho com antecedência quando for o caso; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Coveiro

Auxiliar a execução dos serviços funerários; auxiliar na colocação dos caixões nas covas, manipulando as cordas de sustentação para facilitar o seu posicionamento na sepultura; orientar munícipes na localização de sepulturas ou prestando informações; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas, executando todos os serviços necessários para tais fins; executar serviços de exumações, trasladações e limpeza de necrotério, que inclui também limpeza da câmara fria; realizar o sepultamento, compreendendo nas atividades de retirada do piso, escavação, reposição e compactação de solo, demolição e reconstrução de parede de alvenaria em tijolos maciços ou outro material caso necessário; reconstrução dos revestimentos de piso; retirada e recolocação do tampo de pedra; calafetação com massa de cimento; remoção dos entulhos para locais ou caçambas determinadas pela fiscalização dentro do mesmo espaço público; conservar o espaço do cemitério, auxiliando na sua manutenção física, como varrer, capinar, roçar, podar e regar canteiros e jardins, pintar guias e sarjetas, executar reparos em alvenaria ou outras atividades se necessárias; bem como conservar máquinas e ferramentas de trabalho ou outros bens públicos nas dependências dos velórios e cemitérios; desobstruir as canalizações de águas pluviais; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Eletricista

Executar serviços de implantação de fiação de redes de telefonia e lógica; executar manutenção preventiva e corretiva de instalação de redes de telefonia e lógica; executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar serviços de implantação e manutenção corretiva de iluminação pública em ruas, avenidas, praças, logradouros, etc; executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em troca e substituição de equipamentos de sinalização semafórica; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção reaperto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos, utilizar programas aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI's); elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ou reformas; zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos veículos, instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, moto-bombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Encanador

Executar a manutenção dos encanamentos hidráulicos, recuperando ou substituindo canos, registros, válvulas etc., visando possibilitar a condução de água, gás e outros fluidos, bem como implantar e dar manutenção em redes de esgotos; executar limpeza e manutenção de caixa d'água e limpeza e manutenção de caixa de gordura; testar canalizações e as instalações separadas; utilizar grifo, chaves, martelo e outras ferramentas na execução dos trabalhos; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Jardineiro

Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; efetuar a poda das plantas e árvores, em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso; formação de mudas de diversas espécies no Horto Municipal; coleta de sementes e estacas para formação de mudas de plantas ornamentais e arbóreas; preparo de recipientes (saco para mudas) de variados tamanhos para formação de mudas ornamentais e arbóreas; manutenção, tratamento fitossanitário das mudas, acompanhamento no desenvolvimento das espécies em todos os processos; paisagismo; conhecimento de espécies de plantas ornamentais e arbóreas; preparo de solo para plantio de plantas: descompactação, corte manual de terra, aterro, nivelamento, abertura de covas, abertura de sulcos; adubação e calagem; formação de jardins - plantio de plantas ornamentais, gramas; tratamento fitossanitário de plantas ornamentais, árvores (controle biológico e químico de pragas e doenças das plantas); conhecimento de agrotóxicos e suas aplicações nos jardins ornamentais em áreas de reflorestamentos; manutenção de jardins; corte de grama através do uso de máquinas; poda de cercas-vivas manual e mecanizadas; irrigação de jardins ornamentais; formação de reflorestamentos; manutenção de reflorestamentos; irrigação de reflorestamentos; produção de hortaliças; poda de árvores; supressão de árvores (corte): conhecimento técnico e prático na realização de serviços de corte de árvore; aplicação de herbicidas; executar podas e roçagem em estradas vicinais; limpeza e manutenção de calhas de córregos (vegetação); executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Lavador de veículos

Manobrar os veículos a fim de colocá-los no local de lavagem ou no pátio; lavar e pulverizar veículos; engraxar veículos, máquinas e caminhões; trocar óleos lubrificantes e filtros de óleo lubrificantes e de combustível; temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes; ter conhecimento básico do uso de materiais químicos, utilizados nas lavagens de veículos, a fim de evitar danos em latarias e pinturas; desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria; controlar o estoque de material de limpeza; zelar pelos equipamentos de lavagem, mantendo limpas todas as dependências; manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Montador de Tela

Montar e instalar tela, cortando, curvando e unindo vergalhões com máquinas ou ferramentas manuais; cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, adquirindo os diversos componentes de armação; montar os vergalhões para construir as armações, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Pedreiro

Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando os solos; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais, organizar canteiros de obras; limpar máquinas e ferramentas verificando condições dos equipamentos; realizar manutenção geral em vias, confeccionar guias e sarjetas; execução de pontes e barragens; executar instalações, reparos e serviços de manutenção básica em dependências de edificações; realizar manutenção em geral em vias, praças e órgãos públicos; seguir as normas de segurança e meio ambiente para execução dos serviços; utilizar equipamentos de segurança necessários à função; verificar necessidades de produtos, equipamentos, instrumentos de trabalho e encaminhar pedido ao superior imediato; seguir cronograma de trabalho do superior; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Pintor

Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; em assar paredes, móveis e vidros; executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas; restaurar pinturas; executar trabalhos de induntagem de peças metálicas; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; executar trabalhos que requeiram habilidade e técnicas especiais; executar, orientando por instruções, desenhos e croquis; executar pintura de vitrais, decorativa e mostradores, e outras peças de instrumentos diversos; verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos; preparar as superfícies, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Servente de Pedreiro

Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando os solos; realizar escavações e preparar massa de concreto para confecção de artefatos de cimento (blocos, bloquetes e tubos de concretos) manusear betoneira e máquina de fazer artefatos de cimento, organizar canteiros de obras; limpar máquinas e ferramentas verificando condições dos equipamentos; realizar manutenção geral em vias, limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais; recompor aterros, recolher entulho; conservar a limpeza de logradouros públicos realizando varrições e limpezas; executar instalações, reparos e serviços de manutenção básica em dependências de edificações; realizar manutenção em geral em vias, praças e órgãos públicos; seguir as normas de segurança e meio ambiente para execução dos serviços; utilizar equipamentos de segurança necessários à função; verificar necessidades de produtos, equipamentos, instrumentos de trabalho e encaminhar pedido ao superior imediato; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Varredor

Efetuar a limpeza de ruas e demais logradouros públicos, varrendo e colocando os detritos em recipientes apropriados, a fim de manter os locais em que atua em condições de higiene e tráfego de transeuntes e veículos; varrer os locais estabelecidos para sua atuação, utilizando diversos tipos de vassouras, objetivando a sua limpeza; reunir e acumular poeira, fragmentos, detritos e demais materiais, empregando enxada ou pá e os demais instrumentos correlacionados ao desenvolvimento de suas atividades; efetuar o recolhimento do material varrido, despejando-os em sacos de lixos apropriados e depositando em locais preestabelecidos; executar a capinação de guias e sarjetas; assegurar-se antes de sair para o local de trabalho de que possui todos os equipamentos necessários para a execução do serviço e segurança pessoal (EPI's); executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Cozinheiro

Manter a higiene pessoal ao manusear alimentos, utilizar adequadamente os equipamentos e utensílios básicos da cozinha; apresentar-se sempre uniformizado e limpo; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada (prazo de validade), segundo as instruções previamente definidas; realizar pré-preparo de alimentos, modelar e assar alimentos de conformidade com cardápio oferecido; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientações recebidas; preparar refeições dentro das normas técnicas de higiene, atendendo rigorosamente, aos horários da entidade a que presta serviço; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições evitando contaminação; registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar o efetivo controle e cálculos estatísticos; zelar pela conservação e limpeza da cozinha, utensílios, equipamentos, geladeiras e freezers, bem como colaborar (quando solicitado) na limpeza do refeitório; requisitar material e gêneros alimentícios, quando necessário; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha (em recipientes com tampa), de forma a evitar a proliferação de insetos; lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio; cumprir todas as determinações que receber do Gestor, relativas aos serviços de sua especialidade; participar de reuniões e capacitações técnicas oferecidas pela Administração; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Motorista

Dirigir automóveis, caminhões inclusive de coleta de lixo, ônibus, camionetas e demais veículos de transporte oficial de passageiros e cargas; dirigir ambulâncias empregadas no transporte de doentes; tratar os passageiros com atenção e ajudá-los na carga e descarga de seus pertences; prestar contas, dentro das normas estabelecidas, das despesas de viagem; vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, no caso de caminhão de coleta de lixo verificar reservatório de chorume, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergências; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; manter o veículo convenientemente abastecido e limpo; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Operador de Máquina Hidrossolúvel

Ligar o equipamento através do quadro de comando, para colocar o equipamento em funcionamento; controlar o funcionamento dos equipamentos, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes para verificar as condições de pressão e nível de temperatura, e descobrir eventuais falhas no equipamento; descascar a soja, colocar a soja no pré cozinhador para cozimento e depois triturá-la através de equipamento próprio para obtenção do leite de soja; transferir o leite para o equipamento próprio (tipo ultra-pasteurizador), onde é mantido à temperatura e tempo especificados; controlar a passagem do leite para o equipamento resfriador, onde é mantido à temperatura indicada; controlar o leite e/ou outros produtos líquidos durante o envase na embaladeira e saber manusear o equipamento (embaladeira), ter conhecimento de sistema pneumático, efetuar as manutenções dos equipamentos, lubrificar as partes móveis dos equipamentos e executando regulagens e pequenos reparos para conservá-los em bom estado; manter o local e os equipamentos em perfeito estado de higiene e limpeza; ter conhecimento de boas práticas de manipulação, verificar as necessidades de produtos, equipamentos, instrumentos de trabalho e encaminhar pedido ao superior imediato, executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Padeiro

Preparar a massa, cilindrar (quando necessário), passar a massa na modeladora, organizar os pães em assadeiras, colocar na estufa de crescimento, untar as assadeiras, fornear; fazer a contagem dos pães para distribuição nas escolas, preparar e assar massas diversas (quando solicitado); manter o local, equipamentos e os utensílios sempre limpos e em perfeito estado de conservação e de higiene, guardando-os nos locais adequados, bem como resguardar a higiene do local durante a execução das tarefas; apresentar-se ao serviço com uniforme sempre limpo; ter conhecimento em boas práticas de higiene pessoal e na manipulação, saber usar as máquinas dentro da sua área de atuação (forno, modeladora de pães, cilindro, amassadeira, etc); responsabilizar-se pelas mercadorias observando a quantidade, a qualidade e o prazo de validade dos produtos, bem como verificar as necessidades de produtos e encaminhar o pedido ao chefe imediato; comunicar irregularidades encontradas nas máquinas, indicando as providências cabíveis para assegurar o bom funcionamento das mesmas; uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Nutrição

Acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido no manual de boas práticas elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo às normas de segurança alimentar; acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas de segurança alimentar; acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes; conhecer e avaliar as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido; acompanhar e coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio pelos comensais; supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes; estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados (POP) e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente, juntamente com o nutricionista; orientar funcionários para o uso correto de uniformes e de Equipamento de Proteção Individual (EPI) correspondentes à atividade, quando necessário; participar de programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento previamente estabelecido pelo nutricionista; realizar pesagem, mensuração e outras técnicas definidas pelo nutricionista, para concretização da avaliação nutricional e de consumo alimentar; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos desenvolvimento na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN); colaborar no treinamento de pessoal operacional; observar a aplicação das normas de segurança operacional; auxiliar no controle periódico dos trabalhos executados; zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos de acordo com as instruções contidas nos seus manuais; controlar programas de manutenção periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos; participar do controle de saúde dos colaboradores da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), identificando doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e aplicando ações preventivas; desenvolver juntamente com o nutricionista campanhas educativas para o cliente; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Enfermagem

Prestar assistência ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação, supervisão das atividades e na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; participar de programas de prevenção e acompanhamento de doenças, através de visitas domiciliares previstas no Programa de Saúde da Família; auxiliar na tabulação de dados para relatórios de produtividade do Programa de Saúde da Família; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro, tais como Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós-Anestésica, Urgência, Unidade de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia; aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de sondas gástricas, entérica e vesical; controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; enema por colostomia; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples de vácuo; curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; realizar o fechamento parcial do controle hídrico; verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvido na rede básica de saúde do município; participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem, quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamento e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e dos procedimentos realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no art. 9° do Decreto n° 94.406 de 08 de junho de 1987.

Engenheiro Agrimensor

Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; condução de trabalho técnico; condução da equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico e inclui locação de a) loteamentos; b) sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; c) traçados de cidades; d) estradas; seus serviços afins e correlatos.

Nutricionista

Planejar e garantir a preparação de uma alimentação saudável aos alunos da rede municipal; elaborar cardápios balanceados em princípios nutritivos, obedecendo hábitos alimentares locais; prever a necessidade de gêneros e materiais para o abastecimento do serviço de alimentação; conferir a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos pelos órgãos municipais; orientar o preparo, a cocção e a distribuição de alimentação a ser confeccionada, bem como verificar a sua aceitabilidade; supervisionar as escolas, no que se refere à merenda escolar e orientar sobre técnicas corretas de higienização e de armazenamento de alimentos; preparar e realizar cursos de treinamento para merendeiras, bem como palestras de educação nutricional para alunos e pessoas da comunidade; planejar e supervisionar a execução de adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; planejar e supervisionar o dimensionamento, a seleção, a compra e a manutenção de equipamentos e utensílios; planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos; coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente; coordenar e supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos; elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores; elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; e executar as atividades contidas na resolução CFN n° 465/2010 de 23 de agosto de 2010, relativamente os artigos 3° e 4°; executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1)- As provas objetivas para Coletor de lixo serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

2)- As provas objetivas para Coveiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

3)- As provas objetivas para Eletricista serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas; 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

4)- As provas objetivas para Encanador serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo: 05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas; 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

5)- As provas objetivas para Jardineiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

6)- As provas objetivas para Lavador de Veículos serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

7)- As provas objetivas para Montador de Tela serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

8)- As provas objetivas para Pedreiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

9)- As provas objetivas para Pintor serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

10)- As provas objetivas para Servente de Pedreiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

11)- As provas objetivas para Varredor serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

12)- As provas objetivas para Cozinheiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

13)- As provas objetivas para Motorista serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo: 05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;

20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

14)- As provas objetivas para Operador de Máquina Hidrossolúvel serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

15)- As provas objetivas para Padeiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas.

16)- As provas objetivas para Técnico em Enfermagem serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;

20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

17)- As provas objetivas para Técnico em Nutrição serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;

20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

18)- As provas objetivas para Engenheiro Agrimensor serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;

20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

19)- As provas objetivas para Nutricionista serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;

20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental Incompleto e Completo): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental Incompleto e Completo): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1° e 2° grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Médio): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais (Fundamental, Médio e Superior): História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Notícias divulgadas em veículos de massa nos últimos 6 meses.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETRECISTA

Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista; parada cardiorespiratória; entorses, luxações e fraturas; vertigens, desmaios e convulsões; choques elétricos; transporte de pessoas acidentadas.

ENCANADOR

Conhecimentos do ofício do cargo;

Material utilizado;

Ferramentas e equipamentos;

Medição;

Cálculo de material a ser utilizado;

Sistemas Hidráulicos;

Normas técnicas;

EPI's.

MOTORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI's.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Nutrição e Dietética: Metabolismo energético. Macro e micronutrientes. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. Alimentação saudável nos ciclos de vida. Nutrição Materno-Infantil: Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Nutrição na gestação e lactação. Dietoterapia: Dietas modificadas e especiais. Nutrição e carências nutricionais. Nutrição e doenças crônicas não transmissíveis.

Nutrição E Saúde Coletiva: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Políticas públicas que visem garantir a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Alimentação Coletiva: Resto ingestão. Manual de boas práticas. Análise dos pontos críticos de controle. Produção de refeições para coletividade sadia e refeições hospitalares, creches, clínicas, SPAs, geriatrias e cantinas escolares.

Higiene de Alimentos: Noções básicas de microbiologia de alimentos e doenças transmitidas por alimentos. Recebimento, armazenamento, conservação e controle de alimentos. Procedimentos de higiene e sanitização (pessoal, ambiente, alimento).

Técnica Dietética: Técnicas de peso e medidas. Fator de correção, cocção e desidratação. Grupos alimentares: seleção, pré-preparo, preparo e apresentação. Técnicas de congelamento e descongelamento. Técnicas de conservação e armazenamento racional. Legislação Profissional.

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Topografia, cartografia e Geoprocessamento; Aerofotogrametria, Sensoriamento Remoto, Imagens de Satélite; Operação de Estação Total, GPS topográfico e Geodésico; Conhecimentos aprofundados em AUTOCAD e Conhecimento em levantamentos topográficos a campo de áreas rurais e urbanas; Lei 10.267/01, decreto 4449/02 que foi alterado pelo decreto 5570/05; Art. 59 da lei 10.931/04 que alterou os artigos 212, 213 e 214 da lei 6015/73 (registros públicos); Projetos geométricos e estruturais. Serviços de terraplanagem. Cálculos de desenhos topográficos. Construção de barragens. Planejamento de projetos de irrigação e drenagem agrícolas. Construção de estradas de rodagem destinadas a fins agrícolas. Vigilância de terras devolutas. Laudos e pareceres e relatórios realizados de perícias e avaliações.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde %u2013 princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em dia, horário e local a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade válidos, que foi utilizado para a inscrição no presente Concurso Público;

c) Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria "D" para o emprego de Motorista.

A CNH deverá estar dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

Não haverá aplicação de provas fora dos dias, locais e horários pré-estabelecidos.

A Prova Prática tem caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados no Paço da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no Site da Prefeitura Municipal: www.pirassununga.sp.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA: www.personacapacitacao.com.

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 min. (trinta minutos) de antecedência do HORÁRIO agendado.

Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 60 (sessenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Coletor de lixo, Coveiro, Eletricista, Encanador, Jardineiro, Lavador de Veículos, Montador de Tela, Operador de Máquina Hidrosolúvel, Pedreiro, Pintor, Servente de Pedreiro e Varredor.

Terá que executar, no tempo estipulado pelo examinador, atividades relacionadas ao emprego, conforme estabelecido pelo encarregado da área na Prefeitura.

Observados os seguintes critérios:

Iniciativa;

Aptidão para a função;

Trabalho em equipe;

Disposição;

Resistência física às atividades executadas;

Organização do material de trabalho;

Agilidade;

Segurança no trabalho;

Higiene no trabalho.

Cozinheiro e Padeiro

Terá que executar, no tempo estipulado pelo examinador, atividades relacionadas ao emprego, conforme estabelecido pelo encarregado da área na Prefeitura.

Observados os seguintes critérios:

Iniciativa;

Aptidão para a função;

Trabalho em equipe;

Disposição;

Resistência física às atividades executadas;

Organização do material de trabalho;

Preparação do alimento;

Agilidade;

Segurança no trabalho;

Higiene no trabalho.

Motorista

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

ANEXO VI

ETAPAS DO CONCURSO

ETAPA 1

Publicação do Edital

ETAPA 2

Abertura das Inscrições;

Encerramento das Inscrições;

Publicação das Inscrições Indeferidas;

Homologação das Inscrições.

ETAPA 3

Realização das PROVAS OBJETIVAS

ETAPA 4

Divulgação do Gabarito;

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas.

ETAPA 5

Convocação para realização das Provas Práticas

ETAPA 6

Realização das PROVAS PRÁTICAS

ETAPA 7

Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas

ETAPA 8

Homologação do Concurso.

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n°01/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

N°. de Inscrição:

Emprego:

Nº. da questão recorrida:

Resposta do gabarito oficial:

Resposta do candidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Atenciosamente,
__________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2012

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Concurso Público Edital n°01/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - SP.

Nome:
Nº. de Inscrição:
Emprego:

Descrição da deficiência:

Descrição da deficiência:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

 

Necessidade especial para a realização da prova:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Atenciosamente,
_________________________________________
(assinatura do candidato)