Prefeitura de Pinheiro Preto - SC

Notícia:   Pinheiro Preto - SC seleciona Analista de Licitações e Atos Administrativos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 003/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, e art. 198, § 4º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 51/2006, no art. 17, § 8º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei Complementar Municipal nº 194, de 20 de dezembro de 2013, que regulamenta a contratação de servidores em caráter temporário, resolve baixar normas para realização do processo seletivo para contratação de SERVIDOR em caráter temporário.

I . DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES

1.1. Da Data, local e hora

Ficam abertas as inscrições para contratação de servidor, em caráter temporário, sob Regime Administrativo Especial, no período de 12/08/2014 a 20/08/2014, das 07:30hs às 11:30hs e das 13:30 hs às 17:30, no Setor de Recursos Humanos, na sede do Centro Administrativo, sito na Avenida Marechal Costa e Silva,111, para a função e vaga descrita no quadro abaixo:

Nomenclatura

C/H

Vagas

Vencimentos

Requisitos Especiais

Analista de Licitações e Atos Administrativos

40h

01

R$ 1.906,20

Ensino superior em um dos seguintes cursos: Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Tecnologia em Gestão Pública; Gestão e Comunicação Empresarial; Letras e Pedagogia.

1.2 - São condições para inscrição

1.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.2.2 Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

1.2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o dia da contratação;

1.2.4 Estar quite com as obrigações eleitorais;

1.2.5 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

1.2.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da nomeação para a função;

1.2.7 Cumprir as determinações deste Edital;

1.2.8 Comprovante pagamento taxa de inscrição.

1.3 Documentos para inscrição:

1.3.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade.

1.3.2 - Uma foto 3x4 recente;

1.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

1.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

1.3.5 - Comprovante de escolaridade.

PARÁGRAFO ÚNICO. O candidato que não apresentar a documentação acima explicitada terá sua inscrição indeferida.

II . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O exame de seleção constará de prova escrita objetiva.

2.2. A prova seletiva escrita terá caráter eliminatório.

2.3. A aprovação na prova objeto do certame dependerá da obtenção de nota mínima 5 (cinco).

2.4. Não se admitirá o arredondamento de notas, desprezando-se as frações.

III - DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES

A remuneração será de acordo com o vencimento base do cargo de provimento efetivo previsto no plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, cujo valor atual é de R$ 1.906,20 (mil novecentos e seis reais e vinte centavos).

IV - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

4.1. A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) profissionais indicados pela AMARP e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, a qual incumbe a organização e aplicação da prova escrita, formulando questões e emitindo julgamento mediante atribuição de notas, e a direção da seleção.

4.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.

V - DA PROVA

5.1. A prova será aplicada nas dependências do Centro Educacional Padre Trudo Plessers, sito na Rua Oclides Scortegagna, Pinheiro Preto - SC, no dia 23/08/2014, com início às 08:30 horas.

5.2 As provas serão elaboradas pela Comissão de Teste Seletivo, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, ficando Delegada competência à Associação dos Municípios do Vale do Rio do Peixe, a qual compete a direção, elaboração de questões e aplicação das provas, podendo utilizar banca suplementar.

5.3 As provas serão compostas de 25 (vinte e cinco questões) objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em quatro alternativas "a", "b", "c", e "d", contendo apenas uma correta.

5.4 Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se reprovado o candidato que na prova escrita não alcançar valor igual ou superior a 5,0 (cinco), cujo conteúdo programático faz parte integrante do Anexo I.

5.5 Será passível de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

5.6 Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, e elas não poderão ser realizadas fora do horário e/ou das dependências estabelecidas pela Comissão Central.

5.7 A ausência ou a chegada tardia do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento automático de sua inscrição.

5.8 Encerradas as provas estas serão colocadas em envelope, o qual deverá ser lacrado e rubricado pelos fiscais e os últimos três candidatos que ficaram na sala.

5.9 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portanto original de sua Cédula Oficial de Identidade, ou Carteira expedida por Órgão, acompanhado do cartão de inscrição e com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente aos horários fixados para o início de sua realização.

5.10. Não será admitido o candidato que se apresentar no local das provas após o horário fixado para o seu início.

5.11. Na realização da prova, no local e transcurso destas, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes e pessoa estranha ao certame.

5.12. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

5.13 A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a maior nota, sendo que os candidatos que obtiverem Média Geral inferior a 5,0 (cinco) serão automaticamente desclassificados.

6.3. Como critério de desempate prevalecerá, sucessivamente, a formação educacional, dando-se preferência a colação de grau mais antigo, e por fim, o candidato com mais idade.

6.4. Apresentada a lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo Homologará o resultado.

6.5. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou exame, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação da prova, importará a sua eliminação na seleção.

6.6. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, caso não seja possível a cumulação remunerada de cargos.

6.7. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.

6.8. Todos os papéis referentes a prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, ficarão arquivados na Sede Administrativa Municipal, à guarda do Departamento de Pessoal.

6.9. A Comissão da prova resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento.

6.10. A prova terá caráter eliminatório.

6.11. A nota mínima para o candidato ser declarado aprovado é 5 (cinco) pontos.

VII - DO EXAME DE SAÚDE

7.1. O candidato aprovado e classificado, antes da posse, deverá submeter-se a exame de aptidão, junto a Unidade Sanitária Municipal, em que se verificará se está apto ao exercício das atividades inerentes à função.

7.2. O exame de saúde competirá aos médicos designados pela Secretaria de Saúde.

VIII - DAS FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS PELO AGENTE PÚBLICO

- Coordenar, determinar e fiscalizar as compras e licitações promovidas pela Administração Pública Municipal.

- Instaurar processos administrativos licitatórios e redigir os respectivos editais.

- Fazer publicar os atos oficiais e promover os respectivos registros.

- Coordenar e manter registro em livro próprio de todos os atos e processos administrativos.

- Redigir correspondências oficiais, bem como manter sistemas de arquivos.

- Coordenar e manter sistemas de arquivos de todos os atos administrativos, especialmente os normativos e negociais.

- Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos públicos e oficiais do Gabinete do Chefe do Executivo.

- Elaborar, acompanhar, autuar e registrar projetos para convênios com entidades públicas.

- Atos de Secretaria do Departamento de Assessoria Jurídica do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO. Conforme forem sendo abertas vagas, serão chamados os classificados e, já estando exercendo as funções, serão convocados os demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

A posse deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias contados da nomeação, pena de ficar declarada sem efeito.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação na presente seleção não gera direito subjetivo à nomeação.

10.2 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS:

I - Ficha de inscrição;

II - Minuta do contrato.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da decisão da Comissão do Concurso caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Chefe do Poder Executivo.

XII - CONTEÚDO DA PROVA

Português

ORTOGRAFIA: ortografia, acentuação e hífen. Separação de Sílabas. Pronomes de Tratamento.

CAMPO DA MORFOLOGIA: Estrutura e formação de palavras, classes de palavras, flexão e uso.

CAMPO DA SINTAXE: Oração, termos da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância e regência.

CAMPO DA CRASE E PONTUAÇÃO: Crase e pontuação

APÊNDICE: Homônimos e Parônimos, Uso dos porquês. Aonde e Onde.

Informática

Noções de Informática Básica.

Noções de Direito Administrativo

- Administração Pública: Conceito, elementos e poderes de Estado. Atos Administrativos: Decreto e Portaria.

- Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações): Conceito de Licitação, Modalidades de Licitações - Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. Pregão.

- Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.

- Entidades Estatais, Entidades Autárquicas, Entidades Fundacionais.

- Noções de Orçamento Público: Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO; e Lei de Orçamento Anual - LOA.

XIII - Valor da inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser depositado em conta de titularidade do Município: Conta Corrente 49680-4, agência 5327-9, Banco do Brasil de Pinheiro Preto.

Pinheiro Preto - SC, 11 de agosto de 2014.

EUZÉBIO CALISTO VIECELI
Prefeito