Prefeitura de Pinheiro - MA

Notícia:   Pinheiro - MA abre 36 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Pinheiro, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município torna público para o conhecimento dos interessados, a realização de SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de 36 (trinta e seis) vagas, no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as normas estabelecidas neste edital destacando-se a Lei Federal Nº 11.350/2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei 11.350/2006), da Lei nº 2.412/2008, e Lei nº 2.574/2011, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico Estatutário.

1.2 No ato da inscrição o interessado deverá indicar a UBS e Área de Abrangência (UBS) que estará concorrendo conforme quadro de distribuição de vagas descrito no ANEXO I.

1.3 As inscrições para o processo seletivo previsto neste Edital serão aceitas no período de 21 a 31.05.2012.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob suas responsabilidades;

- Estar sempre bem informado, aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver opções coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe;

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual coletiva.

- Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

- Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;

- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Cumprir as metas e ações propostas para a Estratégia Saúde da Família

4. JORNADA DE TRABALHO

O Agente Comunitário de Saúde - ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

O salário base do Agente Comunitário de Saúde é salário mínimo vigente, podendo ser acrescido de gratificações.

6. NÚMERO DE VAGAS

6.1 O número total de vagas e sua distribuição estão definidos no Anexo I deste Edital.

6.2 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer à vaga da sua área/microrregião em que reside.

6.3 A mudança de residência do candidato de área/microrregião de sua atuação implica na dissolução do vínculo de trabalho.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga (área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

- O pagamento da Taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) será depositado no Banco BASA - 202 0080 ou Banco do BRASIL - 280291.

7.3 Procedimentos de inscrição:

- O candidato deverá comparecer ao local de inscrição definido no item 7.4 deste Edital; Preencher e entregar a Ficha de Inscrição a ser disponibilizado previamente no local da inscrição;

- Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.4 As inscrições serão efetuadas no período de 21 a 31.05.2012 nos locais constantes do ANEXO II, no horário das 08 às 16h.

7.5 Considerando a obrigatoriedade do candidato em comprovar seu endereço residencial, o mesmo não poderá fazer sua inscrição através de procuração, para o cargo/emprego previsto neste Edital.

7.6 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.7 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado (e não apenas rubricado) pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.

7.8 O candidato, após efetuar a sua inscrição aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.

7.9 O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Seletivo.

7.10 Da Inscrição para Portadores de Deficiência:

7.10.1 Do total das vagas existentes, 02( vagas (s) será (ao) destinada (s) para portador de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº. 7853/1989 - art. 2º, III, "d" e do Decreto Federal nº. 3.298/1999 - art. 7º, I e art.37, §1º e 2º.

7.10.2 O portador de necessidades especiais deverá:

a) apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) a contar do ato da inscrição, caso necessite de tratamento diferenciado nos dias do Seletivo o candidato deverá requerê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, o portador de necessidades especiais participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.11 Nos casos de inexistir(em) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) aprovado (s) não portador(es) de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas, a seguir descritas:

PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 40 questões, sendo 10 (dez) de Português, 20(vinte) de Conhecimentos Específicos e 10(dez) de Matemática, cada questão valendo 0,25 (vinte e cinco centésimo) ponto. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório será constituída de um Curso Introdutório de Formação Inicial, cuja carga horária será de 40 horas, o período, local e procedimentos de matrícula serão divulgados posteriormente.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental) constantes do Anexo III.

8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva

A Prova Objetiva será aplicada no dia 10/06/2012 das 8:00h às 12:00h, no município de Pinheiro.

8.2.3 Os locais de realização da Prova Objetiva serão divulgados Posteriormente nos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município.

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e/ou quaisquer apontamentos para consulta.

8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para sua realização.

8.2.3.3 O candidato receberá a prova escrita com 40 questões - para cada questão serão apresentadas 05 (cinco) opções, mas apenas 01 (uma) alternativa estará correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada, borrada ou apresentar mais de uma opção marcada como resposta correta.

8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova escrita devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

- Não comparecer para a realização da prova no dia e hora marcados;

- Desrespeitar as normas do Edital;

- Não acertar na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA pelo menos 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova.

8.2.5 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA- CURSO INTRODUTÓRIO.

8.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa 03 (três) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o terceiro colocado para cada vaga, também serão selecionado para a SEGUNDA ETAPA.

8.2.5.3 O meio utilizado para a divulgação do resultado da primeira etapa do Processo Seletivo, será através de Listagem de Resultados, a ser afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde e publicada no meio de comunicação local. A relação dos classificados e a ordem de classificação dos aprovados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial serão afixadas em mural da Secretaria Municipal de Saúde, publicada nos meios de comunicação local.

8.3 SEGUNDA ETAPA (CURSO INTRODUTÓRIO)

8.3.1 A segunda etapa consiste na realização do Treinamento Introdutório, para os 03 (três) primeiros colocados na prova escrita.

Como requisito essencial para a investidura no cargo/contratação de ACS o candidato aprovado na primeira etapa do processo Seletivo deverá submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pelo Município de Pinheiro e que se realizará em período a ser posteriormente divulgado; oportunidade em que, será definido ainda, o local onde serão realizados os procedimentos para formalização da matrícula, os critérios para aferição da freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

8.3.2 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada todos os 03 (três) candidatos classificados por vaga. Os demais candidatos que concluíram com êxito, o referido Curso, e não se encontram dentro do número de vagas disponíveis, nos termos do presente Edital, ficarão na condição de excedentes, podendo serem convocados durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, em caso de surgimento de vaga para o cargo em tela.

8.3.3 A nota do Curso Introdutório altera a ordem de classificação da seleção.

8.3.4 Apenas os candidatos que obtiverem aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município de Pinheiro, respeitado o número de vagas existentes e definidas neste Edital.

9. DA NOMEAÇÃO/ CONTRATAÇÃO

9.1 Requisitos para Nomeação/Contratação

Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar no Recursos Humanos da prefeitura os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, expedido por médico perito designado pela Prefeitura mediante apresentação dos exames admissionais ;

- Para efeito de posse serão solicitados os seguintes exames: Hemograma completo, Sorologia para lues, Hanseníase, Urinálise e Raio X do tórax .

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Documento de residência que comprove que o candidato mora na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (art. 7º, I da Lei 11.350/2006).

9.2 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação no decorrer do processo desse Introdutório.

9.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente. Por ocasião da nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

10.1 Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

10.2 Maior idade entre os candidatos.

11. RECURSOS

11.1. Recursos referentes à Primeira Etapa (gabarito oficial, questões e nota da prova) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito no Protocolo da Prefeitura dirigido à Comissão do Seletivo Público até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

11.2 Os recursos referentes à Primeira Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento dos mesmos pela Comissão Organizadora do Seletivo.

12. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar a data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados/contratados.

13.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de Agentes Comunitários de Saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 Os locais data e horário para realização da primeira etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicações disponíveis com antecedência mínima de 01 semana da data de aplicação da prova

14.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Pinheiro, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde de Maranhão - SES, através de seu Departamento de Atenção à Saúde da Família e/ou Unidade Regional de Saúde respectiva

14.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão organizadora do Seletivo Público

José Arlindo Sousa
Prefeito Municipal

COMISSÃO ORGANIZADORA DO SELETIVO

Sheila Lima Silva
Presidente

DILSON DIAS SÁ
Membro

Maria Angélica da Purificação Reis Marques
Membro

Augusto César Miranda Rodrigues
Membro

Manoel Fernando Pereira Morais
Membro

ANEXO I

UBS , NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Segmento

Área de Referência

Áreas de abrangências

Nº de vagas

Urbano

Centro

Centro

03

Alcântara

Alcântara

02

São Benedito

São Benedito

01

Barragem da Justina

Barragem da Justina

01

Santa Luzia

Santa Luzia

01

Sítio Bar

Sítio Bar

01

Ilha de Ventura

Ilha de Ventura

01

Vila Toni Ferreira

Vila Toni Ferreira

03

Vila Zé Arlindo

Vila Zé Arlindo

03

Ilha de Leonor

Ilha Leonor

01

Vila Filuca

Apertado/Enseada

01

Campinho

Floresta

01

Quinta da Boa Vista

Quinta da Boa Vista

01

Matriz

Matriz

02

Sete

COHAB

01

Rural

Pacas II

Vitória dos Bragas

01

Ave Maria

Santa Vitória do Gama

01

Porão Grande

Viveiras

01

Campo Novo

Campo Novo

01

Pirinã

Jussara

01

Fortaleza

Cutidimba

01

Paraíso

Paraíso

01

Pacas I

Pacas

01

Pacas II

Guaribal e Pedrinhas dos Araújos

01

Santo Antônio dos Carvalho

Cuba

01

Fortaleza

Jussaral

01

Ave Maria

Comporta

01

Santo Antônio dos Carvalho

Santo Antônio dos Carvalho

01

Total de vagas

 

36

ANEXO II

DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

LOCAL

ESCOLA

Sede

E.M. Pres. Médici

I.E.P

E.M. José Arimatéia Nunes

E.M. Inah Rego

ANEXO III

PROPOSTA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos, Separação de Sílabas Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Noções de Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º e 2º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde;

Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da saúde;

Saneamento Básico;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Mulher, DS/aids;

Noções de ética e cidadania.

Noções de Tuberculose, Dengue, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes Mellitus.

Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

18/05/2012

Publicação do Edital

21 a 31/05/2012

Período de Inscrição dos Candidatos

10/06/2012

Provas Objetivas

14/06/2012

Resultado das Provas Objetivas

19 e 20/06/2012

Matrícula para o Curso Introdutório

21 a 25/06/2012

Curso Introdutório

26/06/2012

Resultado

28 e 29/06/2012

Entrega de Exames no RH

03/07/2012

Nomeação e Solenidade de Posse

Pinheiro - MA, 18 de maio de 2012.